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Category Archives: Notícias STF

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou liminar em habeas corpus para revogar a prisão preventiva de um homem condenado pelo furto de 26 animais em uma fazenda no município de Estrela do Sul (MG). O prejuízo ao proprietário do gado foi de R$ 52 mil.

Em setembro de 2020, o acusado foi preso preventivamente sob a acusação de ter invadido a fazenda, durante a noite, em conjunto com outros indivíduos, e levado os animais.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, haveria comprovação de que o acusado e seus comparsas não identificados teriam uma estrutura organizada, estável e duradoura, com o objetivo de cometer crimes de furto, roubo e receptação de animais, em Estrela do Sul e cidades vizinhas.

Ele foi condenado a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 34 dias-multa, por furto e coação contra uma das testemunhas do processo. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou-lhe o direito de recorrer em liberdade.

Risco à sociedade

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a preventiva foi decretada inicialmente com base em circunstâncias totalmente diversas daquelas reconhecidas na sentença condenatória, a qual não indicou fatos novos para fundamentar a manutenção da prisão, o que demonstraria a ausência de contemporaneidade da medida.

No entanto, o ministro Jorge Mussi não verificou ilegalidade nos fundamentos adotados pelo TJMG para manter a prisão preventiva do réu. Segundo o ministro, o tribunal mineiro ressaltou o risco à sociedade, em razão da reincidência do acusado, que já tem condenação transitada em julgado por crimes de homicídio qualificado, ameaça e porte ilegal de arma.

Além disso, como o pedido de liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, o ministro considerou que a análise do caso deve ficar para o colegiado competente – a Quinta Turma –, que poderá examinar com mais profundidade as alegações da defesa. O relator será o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Leia a decisão no HC 681.412.

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove, no dia 20 de agosto, um webinário para debater a importância da instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

A abertura do evento será feita pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins. Também participarão dos debates os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Assusete Magalhães e Moura Ribeiro, integrantes da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do tribunal.

O encontro – que acontecerá das 8h30 às 12h30 – será realizado na modalidade virtual, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

Solidificar o sistema de precedentes

Previsto nos artigos 976 a 987 do Código de Processo Civil de 2015, o IRDR se destina à solução de controvérsias jurídicas que se multiplicam em grande número de processos no âmbito dos tribunais de segunda instância.

O webinário contará com dois painéis, integrados por quatro palestras sobre os seguintes temas: "A importância do IRDR no sistema de precedentes", "O IRDR e a suspensão dos processos", "O STJ e o IRDR" e "O recurso especial contra acórdão que julga IRDR".

As inscrições serão abertas em 2 de agosto e poderão ser feitas aqui. O objetivo do evento é capacitar magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, servidores da Justiça e acadêmicos para que tenham uma compreensão melhor desse instrumento de resolução de demandas de massa e de solidificação do sistema de precedentes.

Confira a programação

20 de agosto de 2021

8h30/8h40 – Abertura: ministro Humberto Martins, presidente do STJ 

PAINEL 1

8h40/9h20 – Palestra 1: A importância do IRDR no sistema de precedentes

Presidente de mesa: ministro Moura Ribeiro 

Convidado: desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Alexandre Freitas Câmara

9h20/10h – Palestra 2: O IRDR e a suspensão dos processos

Presidente de mesa: ministro Moura Ribeiro 

Convidada: advogada Sofia Temer

10h/10h20 – Debate

PAINEL 2

10h40/11h20 – Palestra 3: O STJ e o IRDR

Presidente de mesa: ministra Assusete Magalhães

Convidado: advogado e professor Fredie Didier Jr.

11h20/12h – Palestra 4: O recurso especial contra acórdão que julga IRDR

Presidente de mesa: ministra Assusete Magalhães

Convidada: advogada e professora Teresa Arruda Alvim

12h/12h20 – Debate

12h20/12h30 – Encerramento: ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ.

A página da Pesquisa Pronta disponibilizou oito novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a técnica de ampliação do colegiado e o seguro obrigatório DPVAT em caso de acidentes de trabalho.

O serviço possui o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos). 

Direito processual civil – Execução 

Processo de execução. Intervenção de terceiros. Possibilidade?

No julgamento do AgInt na Pet no REsp 1.431.825, a Primeira Turma ressaltou que o tribunal "firmou entendimento no sentido de ser inviável a intervenção de terceiros no processo executivo, salvo na ação cognitiva incidental de embargos, visto que a execução não objetiva a obtenção de sentença, mas a concretização do título executivo". O recurso é de relatoria da ministra Regina Helena Costa. 

Direito processual civil – Aplicação da norma processual

Técnica de julgamento ampliado. Embargo de declaração. Possibilidade?

No julgamento do AgInt nos EDcl no AREsp 1.746.505, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma destacou que, "em se tratando de aclaratórios opostos a acórdão que julga agravo de instrumento, a convocação de outros julgadores para compor o colegiado ampliado (técnica de julgamento prevista no artigo 942 do CPC/2015) somente ocorrerá se os embargos de declaração forem acolhidos para modificar o julgamento originário do magistrado de primeiro grau que houver proferido decisão parcial de mérito". 

Direito processual civil – Execução

Conta bancária conjunta. Ação judicial apenas em face de um dos titulares? Penhora da totalidade dos depósitos. Possibilidade?

No julgamento destacado, a Primeira Turma apontou: "É possível a penhora da totalidade dos valores depositados em conta conjunta, ainda que um dos titulares não seja responsável pela dívida". O entendimento foi fixado no julgamento do AgInt no AREsp 1.596.952, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina. 

Direito processual civil – Aplicação da norma processual

Apelação não unânime. Técnica de ampliação do colegiado. Observância automática e obrigatória?

A Segunda Turma destacou que "o Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 942, institui a técnica de ampliação do colegiado, segundo a qual o julgamento não unânime da apelação terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, convocados em número suficiente para possibilitar a inversão do resultado inicial obtido. A técnica de ampliação do colegiado, prevista no artigo 942 do CPC/2015, tem por finalidade aprofundar as discussões relativas à controvérsia recursal, seja ela fática ou jurídica, sobre a qual houve dissidência. Cuida-se de técnica de julgamento, e não de modalidade recursal, conforme depreende-se do rol de recursos enumerados no artigo 994 do CPC/2015, razão pela qual a sua aplicação é automática, obrigatória e independente da provocação das partes".

O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 1.868.072, sob relatoria do ministro Francisco Falcão.

Direito civil – Acidente de trabalho

Acidente de trabalho. Seguro obrigatório DPVAT. Cobertura?

No julgamento do AgInt no REsp 1.844.330, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma decidiu que, "consoante orienta a jurisprudência desta corte, a caracterização do infortúnio como acidente de trabalho não impede, necessariamente, que esse também seja considerado um acidente causado por veículo automotor e, portanto, coberto pelo seguro DPVAT".

Direito processual civil – Recursos e outros meios de impugnação

Embargos de declaração opostos pela parte contrária. Interrupção do prazo para oposição de declaratórios contra a mesma decisão pela outra parte. Possibilidade?

A Segunda Seção, no julgamento dos EDcl nos EDcl no REsp 1.829.862, sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que "a oposição tempestiva de embargos de declaração por uma das partes não interrompe o prazo para que a outra parte igualmente oponha embargos ao mesmo julgado".

Direito processual penal – Recursos

Recurso especial ou extraordinário. Não admissão. Trânsito em julgado. Retroação?

A Sexta Turma consignou que "o entendimento da corte federal a quo para afastar a prescrição da pretensão punitiva está de acordo com o entendimento firmado pela Terceira Seção deste STJ no julgamento do EAREsp 386.266, no sentido de que ‘a decisão do tribunal a quo que não admite o recurso especial possui natureza meramente declaratória e, uma vez mantida a inadmissibilidade do recurso especial por esta Corte Superior, como no caso, a data do trânsito em julgado retroagirá à data do escoamento do prazo para a interposição do recurso admissível na origem’".

O entendimento foi exposto no RHC 146.408, relatado pela ministra Laurita Vaz.

Direito processual civil – Recursos e outros meios de impugnação

Aplicação do entendimento do verbete 568 da súmula do STJ. Princípio da colegialidade. Ofensa?

A Quarta Turma afirmou que, "consoante a jurisprudência deste STJ, a legislação processual (artigo 557 do CPC/1973, equivalente ao artigo 932 do CPC/2015, combinados com a Súmula 568 do STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade". 

O entendimento foi firmado no julgamento do AgInt no AREsp 1.755.512, sob relatoria do ministro Marco Buzzi.​

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Sandro Silva Rabelo para que seja reconhecida a prescrição de falta grave e alterada a data-base para cômputo da progressão de regime penal.

Apontado como um dos líderes da organização criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso, ele cumpre pena unificada de 205 anos e nove meses de reclusão em penitenciária federal.

Segundo os autos, em março de 2017, durante um banho de sol no presídio, o preso teria desacatado agentes penitenciários. Foi instaurado processo administrativo disciplinar, que concluiu pela ocorrência de falta de natureza grave, consistente em não obedecer aos agentes ou desrespeitá-los.

O juízo de primeiro grau reconheceu a falta grave no curso da execução penal. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ao julgar recurso da defesa, afastou a alegação de prescrição e confirmou a decisão.

No habeas corpus impetrado no STJ, além de sustentar a prescrição da penalidade, a defesa de Sandro Silva Rabelo apontou que o juízo da execução penal não teria homologado o processo administrativo. Pediu, liminarmente e no mérito, que seja cassado o acórdão do TJMT, desconstituída a decisão de primeiro grau, reconhecida a prescrição da falta grave e retificado o cálculo de liquidação de penas.

Prescrição afastada pela corte d​​e origem

Para o ministro Jorge Mussi, não se verificou a ocorrência de flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pedido de liminar em regime de plantão.

Em sua decisão, Mussi mencionou trechos do acórdão do TJMT que entendeu não ter havido a prescrição da falta disciplinar cometida pelo preso, por não ter transcorrido o prazo de três anos entre a data dos fatos (18 de março de 2017) e a manifestação judicial (23 de janeiro de 2019).

"Com efeito, a sustentada ocorrência da prescrição restou devidamente afastada pela corte estadual", ressaltou.

O TJMT também registrou que o juiz da execução foi comunicado do processo disciplinar e, na decisão de janeiro de 2019, mesmo não tendo falado em "homologação", reconheceu a condenação administrativa. A corte local afirmou ainda que, depois disso, a defesa se manifestou várias vezes, mas em nenhum momento questionou a falta grave nem a legalidade do procedimento disciplinar.

Para Jorge Mussi, como o pedido de liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, a análise do caso deve ficar para o colegiado competente – a Quinta Turma –, que poderá examinar com mais profundidade as alegações da defesa. O relator será o ministro João Otávio de Noronha.

Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro abriu vista para parecer do Ministério Público Federal e determinou a solicitação de mais informações sobre o caso ao TJMT.

Leia a decisão no HC 682.334.​

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu 925.503 mil decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 25 de julho de 2021, o STJ proferiu 705.448 decisões terminativas e 220.055 decisões interlocutórias e despachos.

Das terminativas, a maior parte foi monocrática (559.997). Além dessas, o tribunal registrou 145.451 decisões colegiadas.

Classes processu​​​ais

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (285.240), os habeas corpus (194.079) e os recursos especiais (116.849).

Neste período de trabalho remoto, o tribunal realizou 303 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).​

​​​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu nesta quinta-feira (22) a liminar em habeas corpus que pedia a libertação de um homem preso preventivamente dois dias após o assalto cometido contra uma agência do Banco do Brasil em Criciúma (SC) em 1º de dezembro de 2020.

Segundo o ministro, o excesso de prazo na prisão preventiva – uma das alegações da defesa – não foi objeto de análise por parte do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), "motivo que impede, especialmente em liminar, a apreciação do tema".

O assalto foi amplamente divulgado na mídia nacional. Na denúncia apresentada, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) destacou que a cidade inteira ficou sitiada por 30 criminosos naquela noite, durante a ação do grupo criminoso.

Prejuízo milionário e pânico nas ​​ruas

De acordo com o MPSC, a organização criminosa efetuou milhares de disparos, bloqueou ruas e cruzamentos e fez diversos reféns, em um crime que entrou para a história como o maior roubo de Santa Catarina, com prejuízo estimado em R$ 125 milhões.

Vários suspeitos de pertencer ao grupo – entre eles, o paciente do habeas corpus impetrado no STJ – foram presos após perseguição da polícia em outros municípios. Em fevereiro deste ano, o juízo da 1ª Vara Criminal de Criciúma recebeu a denúncia do MPSC e manteve as prisões preventivas. Na sequência, pedidos de habeas corpus contra a prisão foram rejeitados pela Justiça estadual.

Ao STJ, a defesa alegou excesso de prazo na prisão e ausência de fundamentação na decisão que impôs a medida.

Acórdão detalhou i​​​​ndícios de envolvimento

O ministro Jorge Mussi citou trechos do acórdão do TJSC nos quais o relator destacou os indícios de envolvimento do paciente com o assalto, bem como o fato de ser ele, supostamente, uma das lideranças de conhecida organização criminosa. Segundo o relato do tribunal estadual, o acusado teria confessado aos policiais que o prenderam a sua participação no crime.

Esse contexto, na visão do vice-presidente do STJ, demonstra que não há flagrante ilegalidade na decisão que manteve a prisão. Além disso, completou, o pedido da defesa se confunde com o próprio mérito do habeas corpus; por isso, "deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo".

O relator no STJ será o ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma. Não há data prevista para o julgamento do mérito do habeas corpus.

Leia a decisão no HC 681.416.

​​No dia 17 de agosto, será realizado o Seminário Judiciário e Mercado Imobiliário: Um diálogo necessário sobre vícios construtivos, que contará com a participação do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, e de outros seis ministros do tribunal.

O evento é gratuito e voltado a magistrados, acadêmicos e advogados que atuam no mercado imobiliário. O formato será totalmente on-line.  O encontro será transmitido em tempo real pelos canais no YouTube da Revista Justiça & Cidadania, do STJ e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além do presidente do STJ, que falará na abertura, a programação traz os nomes dos ministros do STJ Luis Felipe Salomão, em palestra de encerramento; Mauro Campbell Marques, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro.

O evento tem início previsto para as 9h. Serão três painéis: às 9h30, o painel "Vícios construtivos na ótica do STJ"; às 10h30, o tema será "A judicialização das demandas de habitação"; às 11h30, o último painel vai tratar das "Alternativas para a desjudicialização racional".

A coordenação científica do evento está a cargo dos ministros Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino. A programação completa e a área de inscrição – gratuita – podem ser acessadas no site do Instituto Justiça & Cidadania.

O seminário é organizado pelo Instituto Justiça & Cidadania com apoio do STJ, do CNJ, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Câmara Brasileira da Indústria da Construção.

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, participou nesta sexta-feira (23) da solenidade virtual de posse dos desembargadores Hermann de Almeida Melo e Milton Gonçalves Ferreira Netto, no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), respectivamente como titular e substituto na classe destinada aos juristas.

O ministro lembrou sua passagem pelo TRE-AL, período no qual atuou como Corregedor Regional Eleitoral e Diretor da Escola Judiciária Eleitoral, entre 2005 e 2006. Em sua fala, o magistrado lembrou que a Justiça eleitoral é composta, paritariamente e com provimento provisório, não só por magistrados estaduais e federais, como também por advogados.​​​​​​​​​

Em solenidade por videoconferência, o TRE-AL empossou os juristas Hermann de Almeida Melo e Milton Gonçalves Ferreira Netto. | Foto: Gustavo Lima/STJ​

Humberto Martins qualificou os dois empossados como advogados militantes e prudentes, com experiência na causa eleitoral e que vão atuar na condução das eleições no Estado do Alagoas, para solidificar a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, como também garantir e fortalecer o regime democrático.

"Enquanto magistrado, está reservado ao advogado o dever de judicar de forma independente e imparcial, com prudência e coragem, mas sem se esquecer dos valores da classe, constitucionalmente reconhecida como indispensável à administração da Justiça", disse.

Processo eleitoral céler​​​e

O ministro lembrou a importância da Justiça especializada para a condução de um processo eleitoral célere nos estados, bem como no país – principalmente em razão de as eleições terem data certa –, sendo todos os atos, desde o registro dos candidatos até a posse, dependentes da agilidade da Justiça Eleitoral.

"Sem justiça eleitoral não há democracia, já que o instrumento do voto é o verdadeiro exercício da cidadania", afirmou.

Participaramrntambém da cerimônia o presidente do TRE-AL, Otávio Leão Praxedes, e osrndesembargadores Maurício Brêda, Felini Wanderley e Silvana Lessa Omena, bemrncomo desembargadores substitutos, juízes e a procuradora regional eleitoral,rnRaquel Teixeira.​​

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um homem e uma mulher condenados por crimes de estelionato contra idosos. Supostos integrantes de um grupo especializado nesse tipo de delito, os dois estão foragidos.

Em primeira instância, eles foram condenados a cumprir, em regime inicial fechado, pena de 12 anos de reclusão, pela prática dos crimes de organização criminosa e estelionato (por quatro vezes), com vedação ao direito de apelar em liberdade.

Segundo os autos, os integrantes da organização criminosa ligavam para as vítimas em nome de uma instituição financeira, informavam que havia sido clonado o cartão ou detectada fraude em conta e orientavam os idosos a entregar cartões e senhas para um funcionário que iria até a casa deles. De posse dos cartões e das informações, realizavam saques e operações financeiras, obtendo vultosas somas em prejuízos das vítimas.

No pedido de habeas corpus, a defesa sustentou a existência de constrangimento ilegal e falta de justa causa para a expedição dos mandados de prisão preventiva, pois os réus seriam primários e teriam residência fixa e trabalho lícito. Pediu, liminarmente, a revogação da ordem de prisão para que eles possam aguardar em liberdade o desfecho do processo.

Ordem de prisão baseada em fatos concretos

Para o ministro Jorge Mussi, não se verifica no caso flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pedido de liminar em regime de plantão.

Em sua decisão, o vice-presidente do STJ mencionou trechos do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que ratificou a ordem de prisão dos acusados, determinada na sentença condenatória.

Segundo o ministro, a sentença se baseou em dados concretos e relevantes, como a gravidade das condutas e o fato de que os réus constam como "foragidos", não sendo possível permitir que aguardem em liberdade o desfecho definitivo da ação penal.

"Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo", afirmou o ministro, determinando a solicitação de mais informações sobre o caso ao TJSP.

Ao indeferir o pedido de liminar, Jorge Mussi abriu vista para parecer do Ministério Público Federal. O mérito do pedido de habeas corpus será analisado em momento posterior, sob a relatoria do ministro Felix Fischer, integrante da Quinta Turma do STJ.

Leia a decisão no HC 681.413.​