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Category Archives: Notícias STF

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta terça-feira (13) a expedição de um precatório de R$ 4,4 milhões contra a Prefeitura de São Luís, relativo à dívida com uma construtora.

Segundo o ministro, a manutenção da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que permitiu a expedição do precatório coloca as finanças públicas de São Luís em situação de "prejuízo considerável", afetando a prestação de serviços públicos.

"Considerando se tratar de decisão proferida em caráter liminar, a prudência determina que se aguarde a manifestação colegiada do referido tribunal antes de se autorizar tamanho dispêndio de valores", explicou o magistrado.

Inicialmente, a 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís revogou um despacho para a expedição do precatório e pediu esclarecimentos quanto ao valor determinado nos cálculos, de R$ 4,4 milhões.

A empresa, alegando que já teria direito ao precatório, recorreu da decisão. O desembargador relator do caso no TJMA deferiu o pedido da empresa e suspendeu os atos que impossibilitavam a expedição do precatório.

Grave lesão à ordem administra​tiva e econômica

Na sequência, a prefeitura ingressou com o pedido de suspensão no STJ. Alegou que a manutenção da decisão do TJMA tem o potencial de causar sérios prejuízos ao município.

O presidente do STJ, ao analisar o caso, disse que o município conseguiu demonstrar com clareza o risco de danos à ordem administrativa e econômica.

De acordo com Humberto Martins, a prefeitura fundamentou adequadamente o pedido de suspensão, sustentando que a liminar do TJMA não analisou vários aspectos controversos da questão: a possível exacerbação dos honorários advocatícios; a alegada invalidade do acordo, por incompetência da autoridade; e a existência de decisão transitada em julgado na Justiça Federal.

O ministro disse que todos esses fatos evidenciam o risco de lesão à economia pública, o que justifica a suspensão da expedição do precatório até a conclusão do processo na Justiça estadual.

Leia a decisão na SLS 2.967.​

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, recebeu o relatório do grupo de trabalho criado com o objetivo de elaborar estudos e propostas para a formulação de políticas institucionais sobre igualdade racial. Para o aperfeiçoamento das ações afirmativas da corte, o documento elenca 14 iniciativas já aprovadas pelo grupo de trabalho, o primeiro do tipo nos tribunais brasileiros.

Entre as propostas, estão a instalação de uma comissão permanente – já em funcionamento – para monitorar e implementar medidas de igualdade racial, a realização de seminários sobre racismo, a garantia de representatividade racial nas publicações veiculadas pelo STJ e a formulação de sugestões para a maior efetividade das orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na temática racial.

Segundo o presidente do STJ, uma das missões do Poder Judiciário é contribuir para a superação da dívida histórica com a população negra do país.

"Como a cor da pele pode estar acima do nosso destino comum? Nada entendeu quem se vestiu com a fantasia de ter sido feito de um barro diferente. Somos feitos do mesmo barro, somos iguais não somente perante as leis e a Constituição, mas desde a criação do mundo", enfatizou Martins.

Funcionamen​to

Lançado por meio da Portaria 404/2020, o grupo de trabalho do tribunal sobre igualdade racial promoveu oito encontros virtuais entre seus integrantes, sob a coordenação de Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, juíza auxiliar da Presidência do STJ.

As reuniões contaram também com a participação de professores da Universidade Zumbi dos Palmares, instituição educacional com foco específico na inclusão de estudantes negros no ensino superior do país.

Uma das ações que resultaram do relatório sobre igualdade racial foi a realização de uma palestra virtual com especialistas para discutir o combate ao racismo. O evento contou com a participação do presidente do STJ e do ministro Benedito Gonçalves, presidente da comissão de juristas da Câmara dos Deputados para enfrentamento à discriminação racial.

​​​CNJ

A criação de um fórum sobre igualdade racial no STJ veio na sequência das conclusões de um grupo de trabalho temático do CNJ, que indicou a necessidade de aprofundar o debate e o desenvolvimento de ações afirmativas em todos os segmentos do Judiciário.

Em 2015, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 203, que estabeleceu para os candidatos negros uma reserva de 20% das vagas nos concursos de ingresso na magistratura. Mesmo assim, após a edição do normativo, o grupo de trabalho do CNJ identificou um crescimento menor do que o esperado: na Justiça Federal, por exemplo, a expectativa era de aumento de 21,8% no número de novos magistrados negros, mas o resultado ficou em 16%.

Pioneirism​​o

Antes da regulamentação das cotas raciais na magistratura, o STJ já assegurava, desde 2005, a reserva de vagas para estudantes negros no seu programa de estágio institucional, em parceria com a Universidade de Brasília.​

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o fornecimento de medicamento para uso domiciliar não está entre as obrigações legais mínimas das operadoras de plano de saúde, salvo os antineoplásicos orais e correlacionados, a medicação aplicada em home care e os produtos listados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) como de fornecimento obrigatório.

"A saúde suplementar cumpre propósitos traçados em políticas públicas legais e infralegais, não estando o Judiciário legitimado e aparelhado para interferir, em violação à tripartição de poderes, nas políticas públicas traçadas pelos demais poderes", afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso analisado.

A decisão teve origem em ação ajuizada por um aposentado com o objetivo de obrigar o plano de saúde a custear tratamento domiciliar com o remédio Tafamidis – Vyndaqel, registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O autor da ação alegou que o fato de o fármaco não ser ministrado em ambiente ambulatorial, mas em casa, não bastaria para isentar o plano da obrigação de fornecê-lo, e que tal recusa afrontaria o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Negado em primeira instância, o pedido foi concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Setor privado tem caráter complementar

No recurso ao STJ, a operadora invocou o artigo 10 da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) para afastar sua obrigação de fornecer o medicamento.

De acordo com Luis Felipe Salomão, a judicialização da saúde exige redobrada cautela da magistratura, para não proferir decisões limitadas ao exame isolado de casos concretos – com o que acabaria por definir políticas públicas sem planejamento. Apesar da proteção conferida à saúde pela Constituição – acrescentou –, não se pode transferir irrestritamente o atendimento desse direito fundamental ao setor privado, que deve atuar apenas em caráter complementar.

O relator afirmou que o artigo 22, parágrafo 1º, da Lei 9.656/1998 mostra a inequívoca preocupação do legislador com o equilíbrio financeiro-atuarial dos planos e seguros de saúde. Ele mencionou precedente de abril deste ano (REsp 1.692.938) em que a Terceira Turma, por unanimidade, considerou lícita a exclusão, na saúde suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, salvo as exceções previstas na Lei dos Planos de Saúde.

Salomão observou que o medicamento de alto custo Tafamidis, embora esteja na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), não figura entre os antineoplásicos orais e correlacionados, nem os de medicação assistida (home care), e tampouco integra o rol de medicamentos de fornecimento obrigatório da ANS (seja a relação da época do ajuizamento da ação, seja a atual).

Aplicação do CDC nos planos de saúde é subsidiária

Quanto à aplicação do CDC ao tema, o relator afirmou que sua interpretação deve levar em consideração o texto da lei como um todo, especialmente os objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo e os princípios que devem ser respeitados, dentre os quais se destaca a harmonia das relações de consumo e o equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.

Segundo o ministro, já é pacífico na Segunda Seção do STJ o entendimento de que as normas do CDC se aplicam apenas subsidiariamente aos planos de saúde, conforme disposto no artigo 35-G da Lei dos Planos de Saúde. "Como o CDC não regula contratos específicos, em casos de incompatibilidade há clara prevalência da lei especial nova pelos critérios de especialidade e cronologia", declarou.

Na opinião do relator, a judicialização da saúde exige redobrada cautela de toda a magistratura, para não proferir decisões limitadas ao exame isolado de casos concretos – com o que acabaria por definir políticas públicas sem planejamento. 

Se há motivos que autorizem a intervenção judicial – concluiu –, esta deve ocorrer para decretação da nulidade ou da resolução do contrato, "nunca para a modificação do seu conteúdo – o que se justifica, ademais, como decorrência do próprio princípio da autonomia da vontade".

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, destacou o papel das corregedorias de Justiça durante evento virtual promovido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), nesta quarta-feira (14), em comemoração aos 50 anos da criação de sua corregedoria.

"Tenho a firme convicção de que, com a participação de todos, avançaremos nos debates para melhorar as boas práticas das corregedorias em prol de um cada vez mais eficiente sistema judiciário brasileiro, em defesa dos interesses da cidadania e na construção de uma sociedade mais justa e solidária", comentou o ministro.

Humberto Martins apontou as dificuldades para a atuação das corregedorias durante a pandemia da Covid-19 e deixou uma mensagem de esperança: "A pandemia será vencida. Tudo passa, pois Deus está no comando de todas as coisas. Logo voltaremos à nossa vida diária com normalidade, com mais calor humano, de forma presencial. A misericórdia de Deus está sempre presente".

Contribuição para a eficiência da corre​​gedoria

Na ocasião, o ministro recebeu o Diploma de Honra ao Mérito João Batista Guerra Barreto, concedido a autoridades que tenham contribuído para a eficiência das ações desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da Justiça de ​Pernambuco em prol dos jurisdicionados durante todos esses anos.

Martins atuou como corregedor nacional de Justiça de 2018 a 2020, período no qual teve contato frequente com as ações da corregedoria do TJPE.

O desembargador João Batista Guerra Barreto foi o primeiro titular da corregedoria do tribunal pernambucano, criada em 1971.

Atuação em prol da ci​​dadania

O evento contou com a participação de autoridades dos três poderes. A vice-governadora de Pernambuco, Luciana Santos (PCdoB), disse que a homenagem pelos 50 anos da corregedoria é justa, tendo em vista os serviços que o órgão presta à sociedade e sua colaboração para a promoção da cidadania.

O presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, fez um discurso em que agradeceu pela atuação da corregedoria local e do ministro Humberto Martins – que também preside o Conselho da Justiça Federal (CJF) – no aperfeiçoamento do Poder Judiciário.

O atual corregedor-geral de Justiça do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, agradeceu as homenagens e disse que a corregedoria segue firme no seu compromisso de zelar pelo bom funcionamento da Justiça.

Após a abertura do evento, a ex-conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Maria Teresa Uille Gomes fez uma palestra sobre a Agenda 2030 das Nações Unidas no contexto das corregedorias de Justiça.​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, convocou para 9 de agosto, às 14h, sessão do Pleno para definir o formato da sessão de votação de candidatos a ministro, que constarão das listas que serão submetidas ao presidente da República para preenchimento das vagas abertas em decorrência da aposentadoria dos mini​stros Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro.

A convocação dessa sessão, que será híbrida (com participação presencial ou por videoconferência), consta do Edital 6/2021, publicado nesta sexta-feira (9). A competência do Pleno para eleger as listas é prevista no artigo 10, VI, do Regimento Interno.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho se aposentou por idade em dezembro de 2020, após 13 anos atuando no STJ. Pouco depois, em março de 2021, após sete anos no Tribunal da Cidadania, o ministro Nefi Cordeiro pediu aposentadoria.

A composição do STJ é definida no artigo 104 da Constituição. Do total de 33 ministros, um terço é escolhido dentre membros dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), a partir de lista tríplice formada pelo Pleno. A lista é enviada ao presidente da República, a quem cabe a indicação. O nome indicado é, então, submetido a sabatina e votação no Senado Federal.

Como as duas vagas em aberto são reservadas a desembargadores (Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro vieram da Justiça Federal de segunda instância), o Pleno poderá formar duas listas tríplices com nomes distintos, escolhidos dentre aqueles encaminhados pelos TRFs (uma para cada vaga), ou eleger quatro candidatos (parágrafo 4º do artigo 27 do Regimento Interno). Neste caso, composta a primeira lista com três nomes, a segunda será integrada pelos dois remanescentes da anterior e mais um.

Requisitos para ser ministro do STJ

O postulante a ministro do STJ deve ter entre 35 e 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. Para ser nomeado, precisa ter seu nome aprovado, após sabatina, pela maioria absoluta do Senado – ou seja, 41 votos ou mais dentre os 81 senadores.

Os integrantes do STJ são escolhidos da seguinte forma: um terço dentre desembargadores dos TRFs e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio tribunal a partir de nomes encaminhados pelas cortes de segunda instância; um terço, alternadamente, dentre membros da advocacia e do Ministério Público Federal, estadual ou do Distrito Federal e dos Territórios, também indicados em lista tríplice escolhida pelo tribunal, a partir de lista sêxtupla enviada pelos órgãos de representação de classe, na forma do artigo 94 da Constituição.

Escolha para CNJ e CNMP

No dia 9 de agosto, o Pleno do STJ também vai definir o formato da sessão – presencial, por videoconferência ou híbrida – que escolherá um juiz federal e um desembargador federal (juiz de TRF) para vagas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e de um juiz para vaga no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

​​A página da Pesquisa Pronta disponibilizou oito entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a nova edição aborda, entre outros assuntos, os danos morais em casos de abandono afetivo e a cassação de aposentadoria.

O serviço possui o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual civil – Nulidades

Falecimento da parte. Ausência de suspensão do processo. Nulidade: natureza e configuração.

No julgamento do AgInt no AREsp 484.474, a Quarta Turma citou outro julgamento do colegiado apontando que "’a inobservância do artigo 265, I, do CPC, que determina a suspensão do processo a partir da morte da parte, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo aos interessados. A norma visa preservar o interesse particular do espólio e dos herdeiros do falecido e, não tendo sido causado nenhum dano a eles, não há por que invalidar os atos processuais praticados’". O agravo é de relatoria do ministro Raul Araújo, citando precedente do ministro Luis Felipe Salomão.

Direito processual civil – Execução

Penhora. Cotas de fundo de investimento. Ordem de preferência. Equiparação a dinheiro. Possibilidade?

No julgamento do AgInt no AREsp 1.234.174, sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Turma entendeu que "a cota de fundo de investimento não se subsume à ordem de preferência legal disposta no inciso I do artigo 655 do CPC/1973, por não se equiparar a dinheiro, sendo legítima a sua recusa".

Direito civil – Família

Abandono afetivo. Danos morais: possibilidade?

A Quarta Turma destacou que "o STJ possui firme entendimento no sentido de que o dever de cuidado compreende o dever de sustento, guarda e educação dos filhos. Não há dever jurídico de cuidar afetuosamente, de modo que o abandono afetivo, se cumpridos os deveres de sustento, guarda e educação da prole, ou de prover as necessidades de filhos maiores e pais, em situação de vulnerabilidade, não configura dano moral indenizável".

O entendimento foi fixado no julgamento do AgInt no AREsp 1.286.242, sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, citando decisão do mesmo colegiado relatado pela ministra Isabel Gallotti.

Direito administrativo – Poder de polícia

Venda de veículo. Expedição de novo certificado de registro de veículo (CRV).

A Segunda Turma reafirmou que, "nos termos da jurisprudência do STJ, a obrigação de expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade, prevista no artigo 123, I, do CTB, é imposta ao proprietário adquirente do veículo, pois, em se tratando de bem móvel, a transferência da propriedade ocorre com a tradição". O entendimento foi firmado no AgInt no REsp 1.653.340, sob relatoria da ministra Assusete Magalhães, citando outro julgamento do mesmo colegiado.

Direito administrativo – Precatório

Precatório judicial. Pagamento preferencial. Mais de uma vez em um mesmo precatório: possibilidade?

No julgamento do AgInt no RMS 64.432, sob relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, a Segunda Turma citou precedente para afirmar que "não é possível que o mesmo credor possa ser beneficiado, mais de uma vez, em um mesmo precatório, com a antecipação de crédito dotado de ‘super preferência’, por motivos distintos – em razão da idade e de ser portador de doença grave -, com fundamento no artigo 100, § 2°, da Constituição Federal, porquanto tal interpretação contraria o dispositivo constitucional".

Direito penal – Aplicação da pena

Condenação criminal. Efeitos extrapenais. Cassação da aposentadoria ou da reserva remunerada. Interpretação extensiva da norma da regência: possibilidade?

No julgamento do RMS 65.843, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina, a Primeira Turma ressaltou que "este Superior Tribunal, em mais de uma oportunidade, manifestou-se no sentido de afastar a possibilidade de se emprestar interpretação extensiva ou ampliativa ao artigo 92, I, do Código Penal para atingir agente público já aposentado, cujo propósito, sem dúvida, ensejaria hipótese de analogia in malam partem, não admitida na seara do Direito Penal".

Direito penal – Aplicação da pena

Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Perda do cargo ou função pública: possibilidade?

A Sexta Turma, no julgamento do AgRg no AREsp 1.818.183, sob relatoria do desembargador convocado Olindo Menezes, apontou que "a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, por si só, não afasta o efeito previsto no artigo 92 do Código Penal (perda do cargo público), ainda que exija fundamentação idônea."

Direito penal – Crimes contra a dignidade sexual

Casa de prostituição. Artigo 229 do Código Penal. Conduta típica?

Para a Sexta Turma, "ao editar o artigo 229 do Código Penal, o legislador pretendeu abarcar todo e qualquer local onde se pratique a exploração sexual, e não apenas ‘em casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso’. A vontade da nova lei é tornar mais amplas as hipóteses de incidência do dispositivo penal, pois nada mais faz do que trazer a prática inerente a quem detém a propriedade ou a gerência dos locais antes descritos. O novo dispositivo agrava a situação daqueles que, a partir da vigência da Lei n. 12.015/2009, levarem a efeito atos de exploração sexual em qualquer estabelecimento que seja, e não só naqueles outrora taxativamente descritos."

O entendimento foi fixado no julgamento do AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 1.536.522, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, discorreu sobre os princípios cristãos como normas balizadoras da conduta dos julgadores, durante a abertura do 9º Congresso Nacional de Magistrados Evangélicos, promovido nesta sexta-feira (9), de forma virtual, pela Associação Nacional dos Magistrados Evangélicos (Anamel).

Para o ministro, os princípios cristãos são fundamentais para assegurar o tratamento igualitário entre as pessoas.

"A condição de igualdade, mesmo antes da Constituição Federal, nos foi dada pelo nosso criador, que não distingue o homem da mulher, o preto do branco ou o pobre do rico. Desde a criação, somos iguais, fraternos na dor e na busca pela justiça dos homens, mas, acima de tudo, pela justiça divina", afirmou.

Segundo Martins, cabe aos juízes o papel de professar a fé em cada uma de suas ações, "que devem sempre refletir o amor e a misericórdia divina".

"A lição do Livro da Sabedoria é uma orientação cogente para todos nós, pois ‘a quem muito for dado, muito será exigido’, e sabemos que, de igual forma, Deus nos cobrará, pois, como outros dons especiais, não devem ser desperdiçados, mas usados em sua plenitude", disse o ministro.

Liberdade religiosa para to​​​dos

Em sua fala, o presidente do tribunal traçou um histórico da liberdade religiosa no Brasil e no mundo, à luz de preceitos estabelecidos em convenções de direitos humanos e em várias constituições.

"A religião desempenha um papel fundamental na compreensão do mundo e na jornada comunitária do ser humano. É um aspecto fundamental da existência humana", destacou.

Ele lembrou que a Constituição Federal de 1988 dá um tratamento exaustivo ao tema, assegurando a liberdade de crença, de culto e de organização religiosa.

Martins afirmou ainda que sua participação no evento teve o objetivo de instigar o debate entre os magistrados evangélicos, lembrando que a estabilidade do direito nacional é permanentemente abalada por uma pluralidade de conjunturas sociais e situações existenciais que marcam a vida do brasileiro.

Entidade importante para a comun​​​idade jurídica

Humberto Martins agradeceu o convite do presidente da Anamel, o desembargador J. J. Castro Carvalho, para participar do evento, e disse ter profunda admiração pela entidade, criada em 2001 para a defesa dos princípios e valores cristãos evangélicos sob a perspectiva do direito.

Para o ministro, a Anamel extravasa a pretensão de representar apenas os interesses dos magistrados, "pois contribui para a concretização das promessas da democracia, da justiça e do estado social, de forma humana, justa e fraterna".

Em agradecimento às declarações do presidente do STJ, Castro Carvalho elogiou a forma como ele fez a defesa da liberdade religiosa no Brasil. Outro membro da Anamel, o desembargador Fábio Dutra, disse que o ministro merece todas as homenagens por sua carreira, currículo e atuação à frente do Tribunal da Cidadania.

A abertura do evento contou com a participação de autoridades dos três poderes – entre elas o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Onyx Lorenzoni, que saudou a Anamel e sugeriu a realização mais frequente de encontros como aquele.

Também participou do evento o bispo J. B. Carvalho, presidente da Comunidade das Nações, proferindo palestra sobre "Liberdade religiosa e a agenda global". A desembargadora Angela Salazar e o desembargador federal William Douglas falaram sobre o tema "Magistratura de mãos dadas com a fé".​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, apresentou nesta sexta-feira (9) as ações e os resultados obtidos pela corte, durante evento virtual realizado para discutir a implementação da Agenda 2030 das Nações Unidas no Poder Judiciário.

O Fórum de Alto Nível Sobre Desenvolvimento Sustentável 2021 (HLPF 2021) é promovido pelo Conselho Econômico e Social (Ecosoc) da Organização das Nações Unidas (ONU) e conta com a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de diversos órgãos do Judiciário. Os debates seguem até o dia 15.

O ministro Humberto Martins destacou as ações do tribunal no cumprimento das Metas 9 e 12 do CNJ, a primeira delas relacionada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8 (ODS 8) da Agenda 2030.

Com base em acordo de cooperação técnica celebrado com a Advocacia-Geral da União (AGU), o STJ está atuando na prevenção de litígios. "Desde a assinatura desse acordo, a AGU deixou de enviar mais de 170 mil recursos ao tribunal", comentou Martins ao tratar dessa iniciativa relacionada à ODS 8.

No caso da Meta 12, ele informou que o STJ cumpriu 130% do esperado, e, a partir dos bons resultados obtidos, a equipe do tribunal segue empenhada em difundir boas práticas que possam ser seguidas por outras cortes do país.

Humberto Martins destacou que o STJ instituiu um comitê para a implementação da Agenda 2030, o qual ficará responsável, entre outras atribuições, por promover estudos relativos ao alinhamento da atuação administrativa e jurisdicional da instituição com os ODS.

Tecnologia e inovação como​​ aliados

"O desafio não é pequeno, e, para muitos projetos, temos a tecnologia e a inovação como grandes aliadas. Porém, não podemos nos esquecer de que, no contexto de pacificação e igualdade, atitudes simples são transformadoras: cada um fazendo a sua parte, e todos nós, juntos, por um mundo melhor, pelo planeta mais acessível, mais humano e, sobretudo, com o meio ambiente para todos" – afirmou o presidente do STJ, lembrando que o tribunal tem diversas outras ações em curso para atingir esse objetivo.

O ministro recordou que atuava como corregedor-nacional de Justiça quando o CNJ introduziu a Agenda 2030 no Judiciário. Nesse período, de 2018 a 2020, ele ressaltou que a corregedoria atuou intensivamente na implementação da agenda, editando normativos para esse fim, como o Provimento 85/2019.

"Hoje, os resultados já estão alcançados em razão do trabalho desenvolvido na Corregedoria Nacional, o que me faz acreditar, cada vez mais, que, por maior que seja o desafio, temos condições de fazer sempre mais e mais e melhor", concluiu.

Promoção da dignid​​ade humana

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luiz Fux, afirmou que a Agenda 2030 ajudou a corte suprema a difundir seus precedentes pelo mundo. Segundo ele, depois de implementadas as ações, acadêmicos e juízes aumentaram a sua atenção sobre o Judiciário brasileiro.

"O STF e a ONU compartilham os mesmos objetivos, que é a interconexão dos direitos fundamentais para a consolidação da cidadania, promovendo os valores da dignidade humana. Esse é o desafio que nós vamos abraçar. Esse é o nosso compromisso para um mundo melhor, para o presente e para o futuro. Para nós e para todos", ressaltou.

O evento contou ainda com a participação da conselheira do CNJ Flávia Pessoa, que exibiu estudos de caso relacionados aos ODS 1, 13 e 16; da presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi; do secretário-geral do STF, Pedro Felipe de Oliveira Santos; do secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener; do secretário especial de Programas, Pesquisa e Gestão Estratégica do CNJ, Marcus Lívio Gomes, e da ex-conselheira do CNJ Maria Thereza Uille Gomes.​

​​A página da Pesquisa Pronta disponibilizou oito entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a nova edição aborda, entre outros assuntos, os danos morais em casos de abandono afetivo e a cassação de aposentadoria.

O serviço possui o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual civil – Nulidades

Falecimento da parte. Ausência de suspensão do processo. Nulidade: natureza e configuração.

No julgamento do AgInt no AREsp 484.474, a Quarta Turma citou outro julgamento do colegiado apontando que "’a inobservância do artigo 265, I, do CPC, que determina a suspensão do processo a partir da morte da parte, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo aos interessados. A norma visa preservar o interesse particular do espólio e dos herdeiros do falecido e, não tendo sido causado nenhum dano a eles, não há por que invalidar os atos processuais praticados’". O agravo é de relatoria do ministro Raul Araújo, citando precedente do ministro Luis Felipe Salomão.

Direito processual civil – Execução

Penhora. Cotas de fundo de investimento. Ordem de preferência. Equiparação a dinheiro. Possibilidade?

No julgamento do AgInt no AREsp 1.234.174, sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Turma entendeu que "a cota de fundo de investimento não se subsume à ordem de preferência legal disposta no inciso I do artigo 655 do CPC/1973, por não se equiparar a dinheiro, sendo legítima a sua recusa".

Direito civil – Família

Abandono afetivo. Danos morais: possibilidade?

A Quarta Turma destacou que "o STJ possui firme entendimento no sentido de que o dever de cuidado compreende o dever de sustento, guarda e educação dos filhos. Não há dever jurídico de cuidar afetuosamente, de modo que o abandono afetivo, se cumpridos os deveres de sustento, guarda e educação da prole, ou de prover as necessidades de filhos maiores e pais, em situação de vulnerabilidade, não configura dano moral indenizável".

O entendimento foi fixado no julgamento do AgInt no AREsp 1.286.242, sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, citando decisão do mesmo colegiado relatado pela ministra Isabel Gallotti.

Direito administrativo – Poder de polícia

Venda de veículo. Expedição de novo certificado de registro de veículo (CRV).

A Segunda Turma reafirmou que, "nos termos da jurisprudência do STJ, a obrigação de expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade, prevista no artigo 123, I, do CTB, é imposta ao proprietário adquirente do veículo, pois, em se tratando de bem móvel, a transferência da propriedade ocorre com a tradição". O entendimento foi firmado no AgInt no REsp 1.653.340, sob relatoria da ministra Assusete Magalhães, citando outro julgamento do mesmo colegiado.

Direito administrativo – Precatório

Precatório judicial. Pagamento preferencial. Mais de uma vez em um mesmo precatório: possibilidade?

No julgamento do AgInt no RMS 64.432, sob relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, a Segunda Turma citou precedente para afirmar que "não é possível que o mesmo credor possa ser beneficiado, mais de uma vez, em um mesmo precatório, com a antecipação de crédito dotado de ‘super preferência’, por motivos distintos – em razão da idade e de ser portador de doença grave -, com fundamento no artigo 100, § 2°, da Constituição Federal, porquanto tal interpretação contraria o dispositivo constitucional".

Direito penal – Aplicação da pena

Condenação criminal. Efeitos extrapenais. Cassação da aposentadoria ou da reserva remunerada. Interpretação extensiva da norma da regência: possibilidade?

No julgamento do RMS 65.843, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina, a Primeira Turma ressaltou que "este Superior Tribunal, em mais de uma oportunidade, manifestou-se no sentido de afastar a possibilidade de se emprestar interpretação extensiva ou ampliativa ao artigo 92, I, do Código Penal para atingir agente público já aposentado, cujo propósito, sem dúvida, ensejaria hipótese de analogia in malam partem, não admitida na seara do Direito Penal".

Direito penal – Aplicação da pena

Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Perda do cargo ou função pública: possibilidade?

A Sexta Turma, no julgamento do AgRg no AREsp 1.818.183, sob relatoria do desembargador convocado Olindo Menezes, apontou que "a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, por si só, não afasta o efeito previsto no artigo 92 do Código Penal (perda do cargo público), ainda que exija fundamentação idônea."

Direito penal – Crimes contra a dignidade sexual

Casa de prostituição. Artigo 229 do Código Penal. Conduta típica?

Para a Sexta Turma, "ao editar o artigo 229 do Código Penal, o legislador pretendeu abarcar todo e qualquer local onde se pratique a exploração sexual, e não apenas ‘em casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso’. A vontade da nova lei é tornar mais amplas as hipóteses de incidência do dispositivo penal, pois nada mais faz do que trazer a prática inerente a quem detém a propriedade ou a gerência dos locais antes descritos. O novo dispositivo agrava a situação daqueles que, a partir da vigência da Lei n. 12.015/2009, levarem a efeito atos de exploração sexual em qualquer estabelecimento que seja, e não só naqueles outrora taxativamente descritos."

O entendimento foi fixado no julgamento do AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 1.536.522, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.​