



O segundo dia do VIII Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário contou com a apresentação da diretora-executiva de pesquisas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gabriela Soares de Azevedo, que expôs o 5º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário. O estudo foi desenvolvido com dados do ano de 2020.
O Balanço Socioambiental é realizado anualmente em todo o país. O documento recebe dados de 119 órgãos do judiciário, como tribunais, conselhos e outros. No total são 16 blocos de indicadores, entre eles estão consumo de água, papel e eletricidade, políticas de inclusão social e ações de reciclagem. Veja aqui o Balanço Socioambiental do Poder Judiciário completo.
O painel teve a mediação da coordenadora de gestão estratégica e sustentabilidade do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), Adriana Tostes. Segundo Gabriela Azevedo, a pandemia de Covid-19 impactou diretamente o Judiciário, com a diminuição sensível do consumo, devido ao teletrabalho e trabalho remoto. "Entretanto já víamos uma melhora nos indicadores no período pré-pandemia e há uma tendência de aumento nas modalidades de trabalho on-line. Isso nos leva a crer que não voltaremos aos índices [de consumo] de 2019", esclareceu.
Insegurança alimentar
Na sequência, o painel ODS 2 e 12 - Impactos Socioambientais da perda e Desperdício de Alimentos (PDA), teve a participação do analista da EMBRAPA Gustavo Porpino e do CEO do App Food Flow, Carlos Victor Mendes. O mediador do painel foi o chefe da Seção de Assistência Nutricional do Superior Tribunal de Justiça (SANUT/SIS), Aldemir Mangabeira. Ele observou que o Brasil vive hoje uma grande contradição, com 116 milhões de pessoas em insegurança alimentar, mesmo sendo o maior exportador de alimentos do mundo.
O palestrante Gustavo Porpino ressaltou que a economia de alimentos está alinhada à vários Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (0DS) da Agenda 2030 da ONU, como o 2 (Fome Zero e Agricultura Sustentável), 6 (Água Potável) e 12 (Consumo e Produção Consciente). "Há um grande espaço para diminuir o desperdício em toda a cadeia de produção e consumo, com uma agricultura mais cuidadosa, menos embalagens, melhor acondicionamento de alimentos e consumo mais adequado", explicou.
Segundo dados da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), na América Latina e no Caribe se desperdiça 11,6% dos alimentos, sendo que a média mundial é de 14%. Uma família brasileira desperdiça quase 130 quilos de alimentos por ano.
"Em 2013, houve um pico na segurança, com apenas 4,20% dos brasileiros em insegurança alimentar. Hoje, esse percentual passou dos 9%, especialmente no Nordeste e Norte", disse Porpino. Para o analista, políticas públicas são essenciais para mudar a situação e citou a Lei 14.016 de 2020, voltada para o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano. "O Judiciário tem um papel importante para ajudar a estabelecer mecanismos para facilitar a doação de alimentos", salientou.
Iniciativa Positiva
O segundo palestrante, Carlos Vitor Mendes, ressaltou que empresas, startups e empreendedores podem dar uma importante contribuição para combater a perda de alimentos. "Nosso site permite formar uma rede de fornecedores e restaurantes que vendem alimentos perto da data de vencimento para consumidores", explicou.
Segundo o palestrante, o desperdício de comida na América Latina acontece 28% na produção e 28% no consumo, por isso, inciativas como a da Food Flow podem diminuir esses percentuais. Ele citou outras empresas que seguem a mesma ideia, como a Fruta Imperfeita, o Comida Invisível e a Du Local.
Histórias que transformam
O dia foi encerrado, com o painel Histórias que Transformam, com a servidora do TJDFT Marilene Silva, que já foi catadora de latinhas. Ela conta que o sonho começou com o pai, que foi servidor público. "Casei com 18 anos e comecei a trabalhar como doméstica. Mas, com a chegada dos filhos, perdi esse emprego e comecei a catar latas", disse. Segundo ela, o dinheiro não era suficiente nem para comprar comida. Mesmo assim ela lutava e continuou a estudar.
Marilene recordou que, para informar-se sobre concursos, lia os jornais nas bancas. "Lembro de uma vez não conseguir fazer uma prova, pois estava com muita fome. Para a prova do TJ, eu pedi cinco reais para vários amigos e paguei a inscrição", recorda. Hoje, ela defende que a segurança alimentar é essencial para todo cidadão. "Passar fome não é fácil. Como podemos estudar, evoluir e trabalhar sem comida?", questionou.
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Em razão da conclusão da fase oitiva de testemunhas e do caráter subsidiário da prisão cautelar, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes substituiu por outras medidas cautelares a prisão preventiva de quatro investigados na Operação Faroeste, que apura esquema de venda de decisões judiciais para o cometimento de atos de grilagem no Oeste baiano.
Tiveram a prisão revogada a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Maria do Socorro Barreto Santigo; o advogado Márcio Duarte Miranda; o ex-assessor do TJBA Antônio Roque Neves, e a empresária Geciane Maturino dos Santos. Entre as medidas cautelares fixadas pelo magistrado, estão o monitoramento por tornozeleira eletrônica; a proibição de acessar as dependências do TJBA, e o impedimento de contato com outros acusados e com servidores ou terceirizados do TJBA.
Em relação ao empresário Adailton Maturino dos Santos e ao juiz Sérgio Humberto Sampaio, entretanto, o ministro manteve as prisões preventivas decretadas, por entender que os investigados não cumprem os requisitos para o relaxamento da medida cautelar mais extrema.
Ao determinar a soltura dos quatro investigados, Og Fernandes apontou que, além da finalização da oitiva das testemunhas, estão vigentes medidas como o afastamento cautelar das funções públicas dos agentes denunciados, o que diminui o risco à garantia da ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal.
"Não se olvida que os fatos atribuídos ao acusado pelo MPF são graves e devem ser detidamente apreciados na análise do mérito de presente demanda. No entanto, ausente neste momento a cautelaridade, a prisão preventiva – marcada pela subsidiariedade (artigo 282, parágrafo 6º, do CPP) – pode ser substituída por outras medidas cautelares listadas no artigo 319 do CPP", apontou.
Prisões preventivas ainda necessárias
Já no caso do empresário Adailton Maturino, Og Fernandes lembrou que há nos autos provas de diversos registros de identidades falsas relacionados ao investigado, bem como notícia de prisões anteriores e indícios de um vultoso patrimônio ainda não identificado completamente. O relator também destacou que o empresário se apresentava no Brasil como cônsul da Guiné-Bissau – função que, na realidade, nunca exerceu de maneira oficial.
Em relação ao juiz Sérgio Humberto Sampaio, o ministro apontou que, mesmo após a prisão do acusado, foram identificados indícios do pagamento de valores indevidos que seriam destinados ao magistrado – o que indica, para o relator, a possibilidade de continuidade das atividades delitivas.
"Há, portanto, elementos de informação atuais sugerindo que, uma vez colocado em liberdade, o acusado poderia colocar em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal, já que, mesmo encarcerado, aparentemente não estancou a dinâmica criminosa", concluiu o relator.

No encerramento do VIII Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves trouxe aos participantes reflexões sobre a discriminação racial.
O magistrado lembrou que o tema combate ao racismo está inserido no assunto desenvolvimento sustentável, fazendo parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Benedito Gonçalves destacou que a Constituição Federal brasileira preconiza o princípio da igualdade em uma sociedade justa para todos e que a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.
Ele acrescentou que o racismo precisa ser tratado em duas dimensões. O racismo institucional, segundo ele, é menos evidente e se reflete, por exemplo, na desconfiança de agentes de segurança sobre a população negra sem justificativa. A outra vertente é o racismo estrutural, ainda menos perceptível.
"O racismo estrutural está cristalizado na cultura do povo de um modo que, muitas vezes, nem parece racismo. A presença do racismo estrutural pode ser constatada pelas poucas pessoas negras que ocupam lugar de destaque nas instituições", afirmou.
Estratégias normativas para aperfeiçoar legislação
O magistrado pontuou os trabalhos desenvolvidos pela comissão de juristas negros – instituída pela Câmara dos Deputados – para estudar e propor estratégias normativas para o aperfeiçoamento da legislação de combate ao racismo institucional e estrutural.
Presidida pelo ministro Benedito Gonçalves, a comissão trabalha para dotar o sistema jurídico de instrumentos para combater problemas como o encarceramento em massa da população negra e a violência das abordagens policiais, além de atuar no cruzamento do racismo com outros tipos de discriminação, como o machismo e a homofobia.
"Em relação à dimensão institucional do racismo, as questões jurídicas podem servir como elemento muito importante na luta antirracista, seja no aspecto ideológico, seja no aspecto técnico jurídico", explicou.
Para ele, quem trava a batalha contra o racismo deve atingir um horizonte mais amplo – que é o do racismo estrutural. "Isso implicaria em lidar com questões que não se vinculam à questão racial de modo direto, mas estão na base do racismo – e esse é mais disfarçado. Estou falando de normas relacionadas ao direito econômico, social e político", ressaltou.
Benedito Gonçalves defendeu, no entanto, cautela estratégica no tratamento do tema e no enfrentamento das questões com sabedoria. De acordo com ele, o STJ e a sociedade brasileira devem ter o texto constitucional como norteador para efetivamente lutar contra qualquer tipo de discriminação.
Inclusão de vítimas de violência doméstica
O painel Inclusão de cotas em contratos de terceirização para mulheres que sofrem violência doméstica – ODS 5 teve a mediação da servidora da Assessoria de Gestão Socioambiental (AGS) Victoria Moreno da Silva. A primeira palestrante, a diretora-geral do Senado Federal, Ilana Trombka, destacou a necessidade de um esforço maior das instituições para alcançarem mulheres vítimas de violência.
Ilana observou que muitas mulheres estão presas em um ciclo que acaba por naturalizar a vitimização. "Sou judia e tivemos a experiência da naturalização da violência nos campos de concentração. Foi um mecanismo de sobrevivência, que muitas vítimas adotaram", refletiu.
Em 2016, Ilana levou ao Senado a sugestão de criação de cotas em postos terceirizados para mulheres vítimas de violência, o que foi implementado. "Essa independência financeira é essencial para romper ciclos de violência", asseverou. Ela destacou que hoje a nova Lei de Licitações (Lei 14.333/2021) abriu espaço para órgãos públicos adotarem o mesmo sistema.
A segunda palestrante do dia foi a juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e autora do livro Invisíveis Marias, Rejane Suxberger. Ela saudou a luta constante do STJ pelas pautas sociais. "A pandemia e a crise econômica agravaram os problemas sociais e impactaram, especialmente, as mulheres", observou.
Para a juíza, o gênero feminino sofre discriminação independentemente de classe social ou etnia, como nos casos de maternidade e mercado de trabalho. "Uma em cada quatro mulheres sofre violência no mundo. No Brasil, 23% das mulheres são agredidas em suas próprias casas, na grande maioria, pelo marido ou companheiro", informou.
Rejane Suxberger trouxe dados de uma pesquisa do IPEA segundo a qual mulheres ativas no mercado de trabalho têm menos chance de ser vitimadas pela violência. "Não é só uma pauta das mulheres. Temos perda de produtividade, custos de tratamentos e aumento da evasão escolar, que afetam toda a sociedade", comentou.
Compras públicas sustentáveis
O segundo painel do último dia de evento teve como tema a Nova Lei de Licitações e o Desenvolvimento Sustentável – ODS 6. O palestrante Thiago Uehara, pesquisador do Instituto Chantam House, da Inglaterra, pontuou que é necessário pensar em "compras sustentáveis 2.0" e informou que compras públicas movimentam mais de US$ 13 trilhões por ano no mundo.
"Inovação em compras públicas não é um privilégio de países ricos. O Brasil dá um belo exemplo, especialmente em compras de alimentos, com a transparência e a preocupação com a origem dos produtos", comentou. Para o pesquisador, é necessário superar o modelo dos anos 1990 de desenvolvimento ligado ao consumismo.
O secretário adjunto de gestão do Ministério da Economia, Renato Fenilli, afirmou que não se pode mais pensar em contratações não sustentáveis. "Elas são simplesmente ilegais. O marco legal da Lei de Licitações traz a sustentabilidade como princípio obrigatório", destacou.
Segundo ele, as compras feitas pelos entes públicos devem levar em conta aspectos sociais, culturais e econômicos e seguir diretrizes como os ODS, os Planos de Logística Sustentável e a estratégia dos órgãos e entidades. Além disso, na sua opinião, há várias lacunas que o Judiciário deverá preencher, como se incluirá ou não mulheres trans na definição de "mulher", ou se a violência é só doméstica ou familiar. "O Judiciário terá um importante papel resolvendo isso", declarou.

Nesta terça-feira, (29), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dá continuidade ao 8º Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário (SPES) – Agenda 2030, uma realidade no STJ. Com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube, o evento acontecerá das 14h às 17h.
Entre os destaques da programação do segundo dia, estão um painel com o balanço socioambiental do Judiciário, um debate sobre os impactos socioambientais da perda e do desperdício de alimentos, e a palestra de uma catadora de resíduos que se tornou servidora pública.
No próximo dia 30, o encerramento do evento será conduzido pelo ministro do STJ Benedito Gonçalves, às 16h30.
Veja a programação do 8º Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário.
"Temos que continuar gerando confiança e segurança jurídica em um momento em que se anseia pela retomada do crescimento econômico, do emprego e do desenvolvimento social e sustentável", declarou nesta terça-feira (29) o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, durante a abertura da cerimônia virtual de lançamento da 15ª Edição do Anuário da Justiça do Brasil.
A publicação editada pela revista Consultor Jurídico (Conjur) traça uma radiografia dos tribunais superiores do país. O anuário da Conjur traz o perfil dos integrantes e a rotina de trabalho da cúpula do Judiciário brasileiro, além de reunir as decisões de maior impacto no dia a dia de milhões de brasileiros.

Em seu pronunciamento, o presidente do STJ destacou o aumento da produtividade das cortes superiores na busca da pacificação social, apesar dos desafios impostos pela pandemia da Covid-19.
"Os nossos sistemas de julgamentos foram aprimorados para tentarmos absorver essa demanda crescente. Foi possível conciliar as boas tradições dos julgamentos presenciais com a dinâmica das videoconferências", afirmou o ministro Humberto Martins.
Com a palavra, os presidentes das cortes superiores
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, enalteceu o legado do Anuário da Justiça em prol da transparência do sistema judicial. "O anuário permite que se observe todas as atividades dos tribunais superiores, com total visibilidade", elogiou Fux.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a realização exitosa das eleições municipais de 2020 em meio à crise sanitária mundial. "Em um ano de pandemia, conseguimos organizar eleições limpas e com segurança sanitária, e também tivemos o apoio do Congresso Nacional a fim de adiar o pleito para uma data mais segura", comentou Barroso.
A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, assinalou que a corte superior trabalhista se "reinventou" na pandemia. "Investimos em tecnologia para manter o atendimento à sociedade em meio virtual, com celeridade a todos os que necessitam da jurisdição trabalhista", disse Peduzzi.
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, elencou os resultados alcançados pelo Judiciário castrense, com a adoção do peticionamento eletrônico, a regulamentação do Balcão Virtual e a elaboração do planejamento estratégico para o período 2021-2026.
Também presente à abertura, o procurador-geral da República, Augusto Aras, chamou atenção para a atuação integrada das diferentes unidades do Ministério Público brasileiro no enfrentamento da pandemia. "Angariamos mais de dois bilhões de reais para compras e ações voltadas ao combate ao novo coronavírus, beneficiando instituições de saúde e do sistema prisional", frisou Aras.

A sessão ordinária da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevista para quinta-feira terá início às 9h. Realizada por videoconferência, a reunião pode ser acompanhada no canal do STJ no YouTube.
A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, incluindo o presidente. Entre outras matérias, o colegiado é responsável pelo julgamento de ações penais contra autoridades com foro por prerrogativa de função, como governadores e desembargadores, e, ainda, por decidir questões divergentes entre os demais colegiados.

A previsão de diferença mínima de 16 anos entre o adotante e o adotado, fixada no artigo 42, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não se constitui como uma norma de natureza absoluta, mesmo porque o próprio ECA, em seu artigo 6º, prevê que as normas do estatuto devem ser interpretadas com base nos fins sociais a que se dirigem, nos direitos individuais e coletivos, e na condição peculiar da criança e do adolescente. Assim, a partir da análise de realidade concreta de cada caso, é possível que a regra geral seja flexibilizada, permitindo a adoção quando a diferença etária for menor do que a prevista em lei.
O entendimento foi estabelecido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia negado o acolhimento de petição inicial de adoção por entender que, como a diferença de idade entre o adotante e o adotado seria de apenas 13 anos, não seria possível a adoção.
Relator do recurso especial, o ministro Marco Buzzi apontou que, no caso dos autos, o pedido de adoção está fundamentado na longa e consolidada relação de paternidade socioafetiva entre o padrasto e o enteado, o qual está sob sua guarda de fato desde os dois anos de idade. O adotante é casado com a mãe biológica do enteado, e o pai biológico dele é desconhecido.
Realidade fática se sobrepõe à limitação etária
Segundo o ministro, ao fixar a diferença mínima de 16 anos, o objetivo do legislador foi o de tentar reproduzir as características da família biológica padrão, além de coibir o uso da adoção para interesses impróprios.
Entretanto, o relator destacou que a limitação etária não pode se sobrepor a uma realidade fática que, se não permite o imediato deferimento do pedido, justifica pelo menos o regular processamento da ação de adoção – processo em que, após a colheita de provas, serão apuradas as reais vantagens para o adotando e os motivos legítimos do ato.
Além disso, Marco Buzzi enfatizou que o STJ, exatamente em atenção à prevalência do interesse do menor, tem reconhecido em diversas ocasiões o abrandamento das regras previstas pelo ECA, como no caso de adoção avoenga e a adoção por pessoas não inscritas no Cadastro Nacional de Adoção.
No caso dos autos, o magistrado ainda destacou que o pedido de adoção, além de estar baseado na convivência paterna entre o adotante e o adotado, foi apresentado para garantir que o menor pudesse ter acesso aos mesmos benefícios a que os filhos biológicos do guardião têm direito, como a inscrição como beneficiário do plano de saúde profissional do pai.
"Dessa forma, levando-se em conta que a situação a qual se busca dar guarida jurídica, em tese, segundo apontado na exordial, já se encontra, de há muito, consolidada no tempo e, reiterando-se que o caso é de adoção unilateral – onde o adotante pretende reconhecer como seu filho o enteado, irmão da prole formada pelo casal –, entende-se que a regra atinente à diferença mínima de idade entre adotante e adotando deve ceder passo à perquirição das reais vantagens para o adotando e dos motivos legítimos para tal promoção", concluiu o ministro ao reformar o acórdão do TJDFT e determinar o regular prosseguimento da ação de adoção.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.


