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Category Archives: Notícias STF

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu mais de 896 mil decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 27 de junho de 2021, a corte proferiu 896.699 decisões, sendo 686.525 terminativas e 210.174 interlocutórias e despachos.

Nas decisões terminativas, a maior parte foi proferida de forma monocrática (543.129), enquanto as restantes (143.396) foram colegiadas.

Classes processuais com mais dec​​isões

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (277.829), os habeas corpus (184.786) e os recursos especiais (113.714).

No período, o STJ realizou 297 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).

Com a coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, a editora Atlas lançou o livro Recuperação de Empresas e Falência: Diálogos entre a Doutrina e a Jurisprudência.

A obra apresenta a consolidação do sistema normativo jurídico brasileiro quanto a falência e recuperação de empresas, por meio do diálogo entre os operadores do direito, a jurisprudência e as inovações legislativas.​​​​​​​​​​​​

​​O ministro Luis Felipe Salomão – que integra a Quarta Turma e Segunda Seção do STJ, especializadas em direito privado – é professor emérito da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro e da Escola Paulista da Magistratura. É autor de diversos livros e artigos jurídicos.

A publicação também é coordenada pelo professor Flávio Tartuce, doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCONT), e pelo juiz Daniel Carnio Costa, juiz titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. ​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, destacou nesta segunda-feira (28) a necessidade de um novo olhar e um novo relacionamento com o Planeta  Terra como forma de garantir a construção de um planeta sustentável para as próximas gerações.

"Todos somos chamados a repensar as estruturas sociais, econômicas e políticas nas quais estamos inseridos. Somos convidados a refletir sobre nossas crenças, filosofias e, principalmente, sobre o nosso papel nas questões que consideramos relevantes e essenciais nessa engrenagem, em especial sobre a nossa relação com o meio ambiente", afirmou Martins.

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O 8º Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário é organizado pelo STJ com o apoio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério da Economia.

A abertura contou com a participação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luiz Fux, do ministro do STJ Moura Ribeiro, do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Dezena da Silva e da conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomes.

Seminário referência para o tema

O ministro Humberto Martins destacou que o seminário tornou-se referência para as discussões sobre o tema, e já em 2019 ampliou o escopo para incluir a Agenda 2030 em seus debates.

"A Assembleia-Geral das Nações Unidas reconheceu que o esgotamento mundial dos recursos naturais e a rápida degradação ambiental são o resultado de padrões de consumo e produção insustentáveis que levaram a consequências adversas para a saúde e o bem-estar geral da humanidade", afirmou o ministro.

"Por isso, conceber um novo mundo exigirá um novo relacionamento com a Terra e com a própria existência da humanidade", concluiu Martins.

O ministro Luiz Fux também destacou a relevância do evento no âmbito do Judiciário nacional, e disse que o CNJ incluiu a sustentabilidade como diretriz em seu planejamento estratégico. "O Judiciário aderiu completamente a Agenda 2030. Historicamente é um poder comprometido com a agenda ambiental e com a sustentabilidade", afirmou Fux.

Na conferência de abertura do evento, o vencedor do prêmio Nobel da Paz de 2006, Muhammad Yunus, falou sobre os impactos da pandemia no planeta, sobretudo no bem-estar social da população. Segundo ele, muitos que já eram pobres foram empurrados para uma situação ainda pior.

Yunus lembrou que o acesso amplo e irrestrito à vacina é a única saída para a sobrevivência, e por isso é preciso lutar para que todos os países tenham acesso pleno aos imunizantes. O mundo pós pandemia, segundo o vencedor do Nobel da Paz, deve ser mais sustentável e inclusivo, pois a sociedade global vivia "em uma casa em chamas que precisava ser salva".

Dois mandatos de comprometimento com a sustentabilidade

Durante a abertura do evento, o ministro Humberto Martins fez uma homenagem a conselheira Maria Tereza Uille Gomes, pelo encerramento dos seus dois mandatos no CNJ. Ele destacou que a conselheira foi responsável por internalizar a Agenda 2030 no Judiciário.

"Esta agenda sempre foi uma bandeira para a senhora. Nós temos muito orgulho do seu trabalho", comentou Martins ao anunciar que a partir de agora a conselheira fará parte da implementação da Agenda 2030 no STJ.

Programação das atividades do seminário

Amanhã e quarta-feira (29 e 30), os painéis ocorrerão das 14h às 17h. O encerramento, no dia 30, será conduzido pelo ministro do STJ Benedito Gonçalves, às 16h30.

Veja a programação do 8º Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário.​

"Quantos não estão necessitando, muitas vezes, apenas de uma oportunidade para falar e ser ouvido? O Judiciário somente será viável se permanecer próximo à cidadã e ao cidadão", declarou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, durante a edição de encerramento, no primeiro semestre, do projeto Fale com o Presidente: De mãos dadas, magistratura e cidadania.

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A iniciativa inédita da Presidência do STJ chegou à sua sexta edição, com a realização, neste ano, de três encontros presenciais entre o ministro Humberto Martins e cidadãos de todo o país. A próxima edição acontece dia 30 de agosto.

Instituído em outubro do ano passado, o Fale com o Presidente oferece aos participantes a oportunidade de apresentarem demandas ao ministro presidente da corte superior, em uma conversa individual.

Desde o seu lançamento, em 2020, o projeto já atendeu a mais de 50 pessoas. As manifestações registradas são encaminhadas e solucionadas dentro das possibilidades do tribunal. As audiências públicas cumprem todos os protocolos de segurança sanitária para prevenção da Covid-19.

"Mesmo com a pandemia da Covid-19, nós continuamos atendendo à cidadã e ao cidadão. Este é um tribunal de portas abertas, que caminha lado a lado com a sociedade", destacou Humberto Martins. 

Demandas sociais

Os participantes da sexta edição do Fale com o Presidente trouxeram demandas relacionadas aos impactos da crise sanitária mundial no mercado de trabalho.

Em busca da recolocação profissional, a secretária Liliane da Silva elogiou a atenção recebida durante o encontro. "Fui bem acolhida, mesmo sendo uma pessoa comum, sem qualquer indicação", frisou.

Quem também louvou a abertura ao diálogo com o presidente do STJ foi a advogada e concurseira Laura Rodrigues. "Nunca imaginei um dia poder conversar diretamente com um presidente de tribunal, pois sabemos como, em geral, é difícil ter acesso a essas autoridades", ressaltou.

Como funciona

Nas audiências do Fale com o Presidente, cada participante tem até dez minutos de conversa com o presidente da corte. Magistrados, membros do Ministério Público, da advocacia e da Defensoria Pública, bem como lideranças partidárias e autoridades em geral, não estão incluídos na iniciativa, pois receber essas pessoas já faz parte da agenda institucional e de rotina do ministro Humberto Martins.

Os pedidos de inscrição devem ser enviados para a ouvidoria do tribunal, pelo e-mail falecomopresidente@stj.jus.br.

A solicitação deve ocorrer com até 72 horas de antecedência da data prevista para o encontro. A confirmação é feita até 48 horas antes, pelo e-mail que o cidadão indicar. ​

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá o "prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição da comissão de corretagem na hipótese de resolução do contrato por culpa da construtora/incorporadora, em virtude de atraso na entrega do imóvel".

Para definir a questão – que foi cadastrada como Tema 1.099 na base de dados do STJ –, o colegiado afetou o Recurso Especial 1.897.867, de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, para julgamento pelo sistema dos repetitivos.

Ao propor a afetação, ele destacou que a controvérsia já tem jurisprudência dominante no tribunal no sentido de que, neste caso, a prescrição é decenal. Dessa forma, o colegiado determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial pendentes apenas nos tribunais de segundo grau, pelo prazo máximo de um ano.

"Ante essa pacífica jurisprudência acerca do tema da presente afetação, entendo seja desnecessário sobrestar a tramitação de todos os processos em andamento em todo o território nacional, no rigor do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).

Hipóteses diferentes

O relator lembrou ainda que a hipótese se diferencia do que foi fixado no Tema 938, o qual tratou da abusividade da cláusula contratual que transferia ao comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem. Na ocasião, foi reconhecida a incidência da prescrição trienal, à luz da jurisprudência então vigente.

"No caso dos autos, o fundamento do pedido de repetição não é a abusividade da cláusula, mas a resolução do contrato por culpa da incorporadora. Trata-se, portanto, de pretensão deduzida com causa de pedir diversa daquela subjacente ao Tema 938, tornando-se necessária uma afetação específica."

Em conclusão, o magistrado determinou a intimação dos amicus curiae habilitados nos Temas 938, 970 e 966 a, facultativamente, apresentarem manifestação escrita neste repetitivo, podendo ainda haver a manifestação, também por escrito, de outros interessados em se habilitar como amicus curiae.

O que é recurso repetitiv o

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

De acordo com o artigo 987, parágrafo 2º, do CPC/2015, a tese jurídica adotada no julgamento do recurso especial interposto contra acórdão que julga Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas deverá ser observada em todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito ajuizados no território nacional.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.897.867.​

Cuidados ambientais não se limitam ao olhar atento sobre flora e fauna; incluem a atenção à sociedade e às pessoas, sob a perspectiva de que o Planeta é um todo. A palestrante da próxima terça-feira (29) do VIII Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário (VIII SPES) vai mostrar como a educação pode mudar vidas. Marilene Guedes, para sustentar a família, catou latas e viveu em uma área de invasão em Brazlândia, cidade do Distrito Federal, distante 47 quilômetros de Brasília. A mudança veio com os estudos e a aprovação em concurso público do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Marilene vai participar do painel Histórias que Transformam, com o depoimento De catadora a servidora pública, que retrata a trajetória de sua vida e integra a programação do VIII SPES.

O seminário ocorrerá entre os dias 28 e 30 de junho e será transmitido pelo Canal do YouTube do STJ. O evento é uma oportunidade para órgãos do Judiciário trocarem experiências sobre as melhores práticas de gestão, considerando a sustentabilidade como fator de eficiência administrativa e inclusão social. O SPES se alinha com as políticas socioambientais do Tribunal da Cidadania, a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas.

O estudo é uma via para inclusão

Marilene Guedes tomou posse em 2001 no TJDFT, mas sua trajetória até o serviço público foi dura. Ela conta que, apenas com nível médio concluído, trabalhou no programa Saúde em Casa. Dispensada do emprego, já com filhos, não conseguiu nova oportunidade. "Tive que morar numa invasão e comecei a catar latas para ter algum dinheiro", recorda. Marilene lembra que, nessa época, a fome rondava a família e era preciso cozinhar com gravetos por falta de dinheiro para o gás.

Começou a estudar para concursos, usando apostilas emprestadas. "Algumas vezes, eu ia até duas horas da manhã. Não tinha vergonha de catar latas, era um jeito de ganhar dinheiro. Mas eu ficava triste quando via pessoas que eu conhecia arrumando a vida e eu não. Eu queria chegar lá também", relata. Os filhos eram o seu estímulo.

Para pagar a inscrição no concurso, Marilene pegou dinheiro emprestado com amigos e vizinhos. "Eu fiz a prova com confiança, mas não tinha certeza de que iria passar. Quando eu vi meu nome, quase não acreditei", afirma, emocionada. Ela diz que hoje usa seu próprio exemplo para estimular os filhos a estudar. "Estudo é uma via para inclusão. Sem isso, as pessoas não conseguem criar um mundo melhor", destaca.​

A página da Pesquisa Pronta divulgou oito novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a nova edição aborda temas como pensão previdenciária por morte e direito de preferência sobre precatórios.

O serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito administrativo – Precatório 

Precatório. Credor preferencial com vários precatórios contra o mesmo ente público. Direito de preferência? 

No julgamento do AgInt no RMS 44.792, a Primeira Turma apontou que "a despeito de o comando constitucional estabelecer que o limitador quantitativo do pagamento com preferência seria o valor equivalente ao triplo do fixado para a RPV, a jurisprudência desta Corte vem entendendo que ‘o limite previsto pelo artigo 100, parágrafo 2º, da CF/1988 deve incidir em cada precatório isoladamente, sendo incogitável extensão a todos os títulos do mesmo credor. Dessarte, ainda que o mesmo credor preferencial tenha vários precatórios contra o mesmo ente público, terá direito à preferência em todos eles, respeitado o limite referido em cada um, isoladamente. Tanto é assim que o dispositivo constitucional fala em ‘fracionamento’, e tal termo só pode ser empregado em referência a um único precatório".

O recurso é de relatoria do ministro Gurgel de Faria, que citou o entendimento do ministro Herman Benjamin no AgRg no RMS 46.197.

Direito tributário – Administração tributária 

Contrato de troca ou permuta equiparação e contrato de compra e venda. Equiparação?

No julgamento do REsp 1.868.026, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves, a Primeira Turma afirmou que "o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que o contrato de troca ou permuta não deve ser equiparado na esfera tributária ao contrato de compra e venda, pois não haverá, em regra, auferimento de receita, faturamento ou lucro". 

O ministro relator citou o entendimento do ministro Napoleão Nunes Maia Filho no AgInt no REsp 1.737.467.

Direito civil – Responsabilidade civil 

Lucros cessantes. Dano hipotético: configuração? 

A Terceira Turma afirmou que "a configuração dos lucros cessantes exige mais do que a simples possibilidade de realização do lucro, requer probabilidade objetiva e circunstâncias concretas de que estes teriam se verificado sem a interferência do evento danoso". O entendimento foi firmado no REsp 1.919.208/MA, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Direito processual civil – Mandado de segurança 

Mandado de segurança coletivo. Substituição processual. Coisa julgada: abrangência. 

A Segunda Turma reafirmou que, "em se tratando de mandado de segurança, a associação, na qualidade de substituto processual, detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representa, dispensando-se a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações, razão pela qual a coisa julgada advinda da Ação Coletiva deverá alcançar todos os integrantes da categoria".

O entendimento foi fixado no julgamento do REsp 1.916.549, sob relatoria da ministra Assusete Magalhães.

Direito previdenciário – Pensão por morte 

Pensão por morte. Lei vigente para concessão da pensão previdenciária 

No julgamento do REsp 1.669.943, sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Turma ressaltou que o "entendimento do STJ de que a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte deve observar os requisitos previstos na legislação vigente ao tempo do óbito".

Direito processual civil – Citações e intimações 

Citação realizada por aplicativo de celular: possibilidade? 

No julgamento do HC 644.543/DF, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro, a Sexta Turma afirmou que "a citação por meio eletrônico, quando atinge a sua finalidade e demonstra a ciência inequívoca pelo réu da ação penal, não pode ser simplesmente rechaçada, de plano, por mera inobservância da instrumentalidade das formas. […] No caso concreto, ponderado o contexto excepcional de pandemia, havendo ainda norma do Tribunal a quo para regulamentar a citação em situações excepcionais (Portaria GC 155, de 9/9/2020, do TJDFT),  nota-se que não houve prejuízo processual objetivamente demonstrado que importe em nulidade do ato de citação por meio eletrônico (via conversa pelo aplicativo de celular WhatsApp), uma vez que os elementos necessários para o conhecimento da denúncia foram devidamente encaminhados ao denunciado e não há dúvidas quanto à sua ciência do ato da citação e do teor da acusação que recai contra si. […] A lei processual penal em vigor adota o princípio pas de nullité sans grief (artigo 563 do CPP), segundo o qual somente se declara a nulidade caso, alegada oportunamente, haja demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo à parte".

Direito processual civil – Nulidades 

Erro insignificante na publicação do nome do advogado. Identificação do feito. Nulidade? 

A Terceira Turma, no julgamento do AgInt no AREsp 1.624.352, estabeleceu que "a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de não haver nulidade na publicação de ato processual em que conste, com grafia incorreta, nome do advogado se o erro é insignificante (troca de apenas uma letra) e é possível identificar o feito pelo exato nome das partes e número do processo". O recurso é de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Direito tributário – Processo tributário 

Ações judiciais em que são partes o contribuinte e o INSS ou a União nas quais se discutem a relação jurídico-tributária e a repetição de indébito de contribuições sociais. Serviços sociais autônomos: legitimidade passiva? 

A Segunda Turma, no julgamento do AREsp 1.690.679, sob relatoria do ministro Francisco Falcão, afirmou que "não se verifica a legitimidade dos serviços sociais autônomos para constarem do polo passivo de ações judiciais em que são partes o contribuinte e o/a INSS/União Federal e nas quais se discutem a relação jurídico-tributária e a repetição de indébito, porquanto aqueles (os serviços sociais) são meros destinatários de subvenção econômica".

O relator citou entendimentos da Segunda Turma e da Primeira Seção.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. 

​Neste sábado (26), a ministra Laurita Vaz completa 20 anos de atividades no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Natural de Goiás, teve longa carreira no Ministério Público antes de chegar ao Tribunal da Cidadania, em junho de 2001.​​​​​​​​​

Ministra Laurita Vaz foi a primeira mulher a presidir o STJ.​ | Foto: Reprodução

Ao​ longo de duas décadas de atuação, características como a coragem, a responsabilidade, a fé e o amor ao Direito se sobressaíram, segundo os colegas ministros e ministras. Em 2011, ao encerrar o seu período como presidente da Terceira Seção, a ministra foi homenageada pelos colegas, representados pelo ministro Og Fernandes, que destacou a capacidade da colega em arrumar soluções e construir pontes.

"O Judiciário pensado por Laurita não possui muros que dividem, mas pontes que unem. No comando há dois anos – para nós, curtíssimos –, Laurita foi, em essência, uma presidente que não adotou a aspereza na advertência, nem a ofensa na censura".

Além das presidências da Seção e da Quinta Turma, a ministra ocupou diversos cargos de destaque no Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes de chegar à presidência do STJ, em 2016.

O atual presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, foi vice-presidente na gestão da ministra Laurita, de 2016 a 2018. Nesse período de convívio, ele destacou a capacidade de diálogo, a sensibilidade e a dedicação da ministra na condução dos trabalhos na corte.

"A ministra Laurita Vaz foi a primeira mulher a ocupar o cargo de presidente do STJ, e dignificou a estatura do cargo com o seu exemplo de magistrada ética, altiva, de notável saber jurídico, imbuída de espírito público inquebrantável", comentou.

Gestão de resultados

No período de 2016 a 2018, o STJ reduziu o estoque de processos em 25%, resultado de inovações da gestão da ministra Laurita Vaz e do ministro Humberto Martins, como o Plenário Virtual, a Central do Processo Eletrônico, a inteligência artificial na classificação de assuntos dos processos e a força-tarefa da Presidência, destinada a auxiliar gabinetes de ministros na prestação jurisdicional.

"O que eu mais comemoro é o fato de ainda manter o entusiasmo com que iniciei os trabalhos, a despeito das muitas dificuldades enfrentadas, em especial o crescente aumento da demanda", comentou Laurita Vaz sobre sua trajetória no tribunal. Ela integra, atualmente, a Corte Especial, a Terceira Seção e a Sexta Turma da instituição. Confira alguns dos inúmeros julgamentos importantes relatados pela ministra nesses 20 anos de STJ.​​​​​​​​​

Dirigentes que atuaram na gestão da ministra Laurita Vaz na presidência.​ | Foto: Reprodução

A sensibilidade em julgamentos

​Um dos julgamentos destacados é recente, de maio de 2021, na Sexta Turma. No Recurso em Mandado de Segurança 20.534, o voto da ministra foi seguido pela maioria do colegiado para reverter a anulação da contratação de empregados da Fundação Piratini, gestora de emissoras públicas de TV e rádio no Rio Grande do Sul.

As contratações – autorizadas em 1988/89 pelo governo gaúcho – foram feitas para permitir a implantação de uma emissora de rádio. Os recorrentes foram dispensados dos cargos mais de dez anos depois, em razão de a admissão não ter sido precedida de aprovação em concurso público. A ministra viu ilegalidade na decisão que anulou as admissões, porque só foi comunicada formalmente aos interessados em 2000.

Deslocamento de competência

Em 2010, uma decisão pioneira: ao analisar o Incidente de Deslocamento de Competência 2, a Terceira Seção, seguindo voto da ministra Laurita Vaz, decidiu pela federalização do caso Manoel Mattos. Morto a tiros em janeiro de 2009, o advogado e vereador denunciava grupos de extermínio com a participação de policiais que atuavam na divisa entre Pernambuco e Paraíba.

A ministra destacou os relatos de ameaças sofridas não só pelo vereador, como por seus familiares. Eram cerca de 200 homicídios na mesma região, com características de execução sumária por ação de grupos, ocorridos ao longo dos últimos dez anos. O cenário atraiu a atenção da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

​​A longa espera pela jurisdição

Um dos casos que ilustram bem a sensibilidade da ministra como julgadora e sua preocupação com a celeridade na prestação jurisdicional foi o julgamento de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão favorável a um benefício previdenciário para um homem após ele sofrer um acidente incapacitante.

Segundo o relato da própria ministra, esse homem viajou dois dias de ônibus do interior da Bahia até o STJ e chegou na sua cadeira de rodas até o gabinete dela para uma audiência, apesar de não ter agendado nada previamente.

Mesmo com o dia cheio de compromissos – incluindo uma longa sessão de julgamentos –, Laurita Vaz concedeu uma audiência para ouvir sobre o caso, e descobriu que o homem aguardava há mais de dez anos por uma solução definitiva para a questão de seu benefício previdenciário.

"Aquele momento foi marcante para mim, porque ilustra bem a frustração do jurisdicionado com a demora da prestação jurisdicional, que, muitas vezes, discute a própria sobrevivência da parte. É nosso dever trabalhar para melhorar o sistema judiciário, para que a justiça seja entregue em tempo", concluiu a ministra.

As matérias especiais de domingo, publicadas no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), agora também podem ser a​cessadas em formato de podcast, nas principais plataformas de streaming de áudio.

A redação do site do tribunal se uniu à equipe do programa STJ no Seu Dia para ampliar o alcance da comunicação da corte com a sociedade. Toda semana, os jornalistas Thiago Gomide e Fátima Uchôa trazem a debate um tema diferente sobre a jurisprudência do Tribunal da Cidadania, em uma conversa descontraída com o redator do conteúdo publicado no site.

A produção de matérias especiais teve início em 2008, com a proposta de condensar em textos jornalísticos retratos da jurisprudência, destacando decisões da corte e revelando o posicionamento do tribunal sobre o tema.

Ao se debruçar sobre um assunto, os integrantes da redação do site do STJ fazem minuciosa pesquisa de jurisprudência, selecionam julgamentos emblemáticos em diferentes controvérsias analisadas pelos colegiados e, agora, todo este conteúdo pode ser adicionado aos seus podcasts favoritos, nas principais plataformas de streaming.