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Category Archives: Notícias STF

​Em sessão virtual, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais para – sob o rito dos recursos repetitivos – dirimir controvérsia sobre dano presumido ao erário e atos de improbidade violadores das regras da licitação.

Cadastrada como Tema 1.096, a questão submetida a julgamento é a seguinte: "Definir se a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário (in re ipsa)".

Para o julgamento, foram afetados os Recursos Especiais 1.912.668 e 1.914.458, de relatoria do ministro Og Fernandes.   

O colegiado também determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a questão e que estejam pendentes de apreciação nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ.

Pressupostos de admissibilidade do re​petitivo

O ministro Og Fernandes destacou que a discussão gira em torno das disposições do artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

Segundo o magistrado, foram devidamente preenchidos todos os pressupostos para o acolhimento da proposta de afetação dos recursos como representativos da controvérsia, apresentada pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

"Dessa forma, preenchidos os requisitos de admissibilidade e tendo em vista a relevância e a abrangência do tema, deve ser mantida a indicação do presente recurso especial como representativo de controvérsia, consoante parágrafos 5º e 6º do artigo 1.036 do Código de Processo Civil, combinados com o inciso II do artigo 256-E do Regimento Interno, para que o tema seja apreciado pela Primeira Seção do STJ", afirmou no REsp 1.912.668.

Og Fernandes ressaltou ainda que o caráter repetitivo da matéria pode ser observado em levantamento realizado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas, o qual identificou a mesma controvérsia em 119 acórdãos e 1.415 decisões monocráticas proferidas por ministros que integram as turmas de direito público do tribunal.

O que é recurso repe​titivo

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.912.668.​

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, determinou a remessa à Justiça Federal de ação que apura desvios e má administração de recursos na compra de merenda escolar no Acre – tanto em Rio Branco como no interior do estado. Os crimes envolveriam verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Ao entender que a Justiça estadual não era competente para conduzir o processo, o colegiado apontou que a União tem interesse em casos relacionados ao uso de recursos do FNDE; por isso, a competência é da Justiça Federal.

De acordo com os autos, na contratação de empresas para fornecimento de merenda escolar, ocorreram problemas como a não entrega dos produtos ou a entrega em qualidade e quantidade inferiores ao que havia sido adquirido pela Secretaria de Educação. A denúncia aponta crimes como fraude a licitação, peculato, corrupção, falsidade ideológica, falsificação de documento público, lavagem de capitais e associação criminosa.   

Bloqueio de ativos e prisão tempo​​rária

A 4ª Vara Criminal de Rio Branco, ao analisar o caso, determinou medidas cautelares em relação aos investigados, como bloqueio de ativos, busca e apreensão, indisponibilidade de bens e decretação de prisões temporárias.

Os investigados pediram a remessa dos autos para a Justiça Federal, mas o Tribunal de Justiça do Acre negou o pedido e manteve os atos decisórios proferidos pelo juízo de primeiro grau.

prestação de contas a órgão fede​​ral

O relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou precedentes do tribunal no sentido de que a má administração das verbas oriundas do FNDE atrai o interesse da União, tendo em vista que é necessário prestar contas dos recursos a órgão federal, nos termos da Súmula 208 do STJ.

Quanto ao pedido de declaração de nulidade dos atos decisórios proferidos pela Justiça estadual, entretanto, o relator entendeu que a mudança de competência não os invalida. Dessa forma, apontou, a autoridade federal competente poderá ratificá-los, se for o caso.

"Ademais, para fins de invalidação de atos processuais, esta corte superior entende ser necessária a comprovação do efetivo prejuízo, nos termos do princípio pas de nullité sans grief – o que não ocorre no presente caso", finalizou o relator. 

Leia o acórdão no HC 593.728. ​

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, participou nesta sexta-feira (11) da cerimônia de abertura do 13º Fórum Jurídico, promovido pela Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf). O evento on-line abordou o tema "Desafios do Acordo de Não Persecução Penal" e contou com transmissão ao vivo no canal da Esmaf no Y​ouTube.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins (à direita) abriu o fórum sobre “Desafios do Acordo de Não Persecução Penal”, transmitido ao vivo pelo YouTube. | Foto: Rosi Coutinho/CJF

Humberto Martins abriu o evento exaltando o relevante papel da magistratura brasileira e o seu impacto no dia a dia da sociedade. Ele também ressaltou a valiosa contribuição que os fóruns jurídicos da Esmaf têm proporcionado para a Justiça Federal.

"Um profícuo debate entre os magistrados e a comunidade jurídica, com a abordagem de temas relevantes e atuais, à vista da legislação, da doutrina e da jurisprudência, resultando em efetiva contribuição para uma prestação mais célere e tempestiva", descreveu o magistrado. 

Em seu discurso, Martins enfatizou a importância dos instrumentos negociais para a Justiça. "Importa ressaltar que a criação dessa zona de consenso, entre acusação e defesa, objetiva vencer os obstáculos da morosidade e dos altos custos da atividade de distribuição da justiça, e buscar, assim, a célere pacificação dos conflitos, restaurando a paz e dando maior eficiência na distribuição da justiça penal", completou o presidente do STJ. 

Ele incentivou os participantes a refletirem quanto à importância do tema em discussão, afirmando que o Poder Judiciário não poderia se excluir do debate; em vez disso, deveria participar de forma ampla, aberta e transparente, com o propósito de "trazer à luz a possibilidade de se estabelecerem os critérios minimamente claros e objetivos para fixar as multas e penalidades a serem aplicadas através desse instrumento, de forma que possam ser, não apenas fiscalizados, para evitar desvios, mas, principalmente, replicados pelo sistema da Justiça Federal", observou.  

Primeiro pa​inel 

A desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), atuou como coordenadora e mediadora do evento. O primeiro painel contou com a participação do ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca, que discutiu o tema "ANPP: Interpretação e reflexão sobre a Lei 13.964/2019 nos tribunais superiores".

Na sequência, a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Maria Tereza Uille conduziu a palestra "O laboratório de inovações do CNJ e os casos de ANPP". A procuradora regional da República Márcia Noll Barboza falou sobre "ANPPs em grau de recurso". O último tema do primeiro painel foi "Acordo de Não Persecução Penal e a Justiça Restaurativa: Aspectos práticos", comandado pelo juiz federal Osmane Antônio dos Santos, da 2ª Vara Federal da Subseção Judicial de Uberaba (MG).

Segun​​do painel 

No segundo painel, a juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cárceres (MT), tratou de "Breves reflexões sobre a aplicação do ANPP como um viés da Justiça restaurativa nos crimes ambientais". Em seguida, o juiz federal substituto Michael Procópio Avelar, da Subseção Judiciária de Ituiutaba (MG), falou a respeito da "ANPP em primeiro grau e os processos conexos". Por último, o juiz federal substituto Leonardo Araújo de Miranda Fernandes, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas (AM), discorreu sobre o tema "ANPP: Problemas enfrentados no dia a dia".  

Coorde​​nação 

A coordenação-geral do encontro ficou a cargo do diretor da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf), desembargador federal Souza Prudente, e do vice-diretor, desembargador federal Wilson Alves de Oliveira Santos. A coordenação pedagógica foi do juiz federal Pedro Felipe de Oliveira Santos, coordenador pedagógico da Esmaf.

Com informações da Comunicação Social do CJF​​

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou até 31 de agosto a realização das sessões de julgamento por videoconferência. A medida foi adotada por meio da Resolução STJ/GP 21/2021, assinada pelo presidente da corte, ministro Humberto Martins.

Em vigor desde abril do ano passado, as sessões ordinárias e extraordinárias por videoconferência foram implementadas para evitar a disseminação da Covid-19. As ações preventivas são reavaliadas regularmente pela Presidência do tribunal, com base nas informações das autoridades de saúde.​

Em sessão virtual, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais para – sob o rito dos recursos repetitivos – dirimir controvérsia sobre dano presumido ao erário e atos de improbidade violadores das regras da licitação.

Cadastrada como Tema 1.096, a questão submetida a julgamento é a seguinte: "Definir se a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário (in re ipsa)".

Para o julgamento, foram afetados os Recursos Especiais 1.912.668 e 1.914.458, de relatoria do ministro Og Fernandes.   

O colegiado também determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a questão e que estejam pendentes de apreciação nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ.

Pressupostos de admissibilidade do re​petitivo

O ministro Og Fernandes destacou que a discussão gira em torno das disposições do artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

Segundo o magistrado, foram devidamente preenchidos todos os pressupostos para o acolhimento da proposta de afetação dos recursos como representativos da controvérsia, apresentada pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

"Dessa forma, preenchidos os requisitos de admissibilidade e tendo em vista a relevância e a abrangência do tema, deve ser mantida a indicação do presente recurso especial como representativo de controvérsia, consoante parágrafos 5º e 6º do artigo 1.036 do Código de Processo Civil, combinados com o inciso II do artigo 256-E do Regimento Interno, para que o tema seja apreciado pela Primeira Seção do STJ", afirmou no REsp 1.912.668.

Og Fernandes ressaltou ainda que o caráter repetitivo da matéria pode ser observado em levantamento realizado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas, o qual identificou a mesma controvérsia em 119 acórdãos e 1.415 decisões monocráticas proferidas por ministros que integram as turmas de direito público do tribunal.

O que é recurso repe​titivo

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.912.668.​

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, determinou a remessa à Justiça Federal de ação que apura desvios e má administração de recursos na compra de merenda escolar no Acre – tanto em Rio Branco como no interior do estado. Os crimes envolveriam verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Ao entender que a Justiça estadual não era competente para conduzir o processo, o colegiado apontou que a União tem interesse em casos relacionados ao uso de recursos do FNDE; por isso, a competência é da Justiça Federal.

De acordo com os autos, na contratação de empresas para fornecimento de merenda escolar, ocorreram problemas como a não entrega dos produtos ou a entrega em qualidade e quantidade inferiores ao que havia sido adquirido pela Secretaria de Educação. A denúncia aponta crimes como fraude a licitação, peculato, corrupção, falsidade ideológica, falsificação de documento público, lavagem de capitais e associação criminosa.   

Bloqueio de ativos e prisão tempo​​rária

A 4ª Vara Criminal de Rio Branco, ao analisar o caso, determinou medidas cautelares em relação aos investigados, como bloqueio de ativos, busca e apreensão, indisponibilidade de bens e decretação de prisões temporárias.

Os investigados pediram a remessa dos autos para a Justiça Federal, mas o Tribunal de Justiça do Acre negou o pedido e manteve os atos decisórios proferidos pelo juízo de primeiro grau.

prestação de contas a órgão fede​​ral

O relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou precedentes do tribunal no sentido de que a má administração das verbas oriundas do FNDE atrai o interesse da União, tendo em vista que é necessário prestar contas dos recursos a órgão federal, nos termos da Súmula 208 do STJ.

Quanto ao pedido de declaração de nulidade dos atos decisórios proferidos pela Justiça estadual, entretanto, o relator entendeu que a mudança de competência não os invalida. Dessa forma, apontou, a autoridade federal competente poderá ratificá-los, se for o caso.

"Ademais, para fins de invalidação de atos processuais, esta corte superior entende ser necessária a comprovação do efetivo prejuízo, nos termos do princípio pas de nullité sans grief – o que não ocorre no presente caso", finalizou o relator. 

Leia o acórdão no HC 593.728. ​

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, participou nesta sexta-feira (11) da cerimônia de abertura do 13º Fórum Jurídico, promovido pela Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf). O evento on-line abordou o tema "Desafios do Acordo de Não Persecução Penal" e contou com transmissão ao vivo no canal da Esmaf no Y​ouTube.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins (à direita) abriu o fórum sobre “Desafios do Acordo de Não Persecução Penal”, transmitido ao vivo pelo YouTube. | Foto: Rosi Coutinho/CJF

Humberto Martins abriu o evento exaltando o relevante papel da magistratura brasileira e o seu impacto no dia a dia da sociedade. Ele também ressaltou a valiosa contribuição que os fóruns jurídicos da Esmaf têm proporcionado para a Justiça Federal.

"Um profícuo debate entre os magistrados e a comunidade jurídica, com a abordagem de temas relevantes e atuais, à vista da legislação, da doutrina e da jurisprudência, resultando em efetiva contribuição para uma prestação mais célere e tempestiva", descreveu o magistrado. 

Em seu discurso, Martins enfatizou a importância dos instrumentos negociais para a Justiça. "Importa ressaltar que a criação dessa zona de consenso, entre acusação e defesa, objetiva vencer os obstáculos da morosidade e dos altos custos da atividade de distribuição da justiça, e buscar, assim, a célere pacificação dos conflitos, restaurando a paz e dando maior eficiência na distribuição da justiça penal", completou o presidente do STJ. 

Ele incentivou os participantes a refletirem quanto à importância do tema em discussão, afirmando que o Poder Judiciário não poderia se excluir do debate; em vez disso, deveria participar de forma ampla, aberta e transparente, com o propósito de "trazer à luz a possibilidade de se estabelecerem os critérios minimamente claros e objetivos para fixar as multas e penalidades a serem aplicadas através desse instrumento, de forma que possam ser, não apenas fiscalizados, para evitar desvios, mas, principalmente, replicados pelo sistema da Justiça Federal", observou.  

Primeiro pa​inel 

A desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), atuou como coordenadora e mediadora do evento. O primeiro painel contou com a participação do ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca, que discutiu o tema "ANPP: Interpretação e reflexão sobre a Lei 13.964/2019 nos tribunais superiores".

Na sequência, a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Maria Tereza Uille conduziu a palestra "O laboratório de inovações do CNJ e os casos de ANPP". A procuradora regional da República Márcia Noll Barboza falou sobre "ANPPs em grau de recurso". O último tema do primeiro painel foi "Acordo de Não Persecução Penal e a Justiça Restaurativa: Aspectos práticos", comandado pelo juiz federal Osmane Antônio dos Santos, da 2ª Vara Federal da Subseção Judicial de Uberaba (MG).

Segun​​do painel 

No segundo painel, a juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cárceres (MT), tratou de "Breves reflexões sobre a aplicação do ANPP como um viés da Justiça restaurativa nos crimes ambientais". Em seguida, o juiz federal substituto Michael Procópio Avelar, da Subseção Judiciária de Ituiutaba (MG), falou a respeito da "ANPP em primeiro grau e os processos conexos". Por último, o juiz federal substituto Leonardo Araújo de Miranda Fernandes, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas (AM), discorreu sobre o tema "ANPP: Problemas enfrentados no dia a dia".  

Coorde​​nação 

A coordenação-geral do encontro ficou a cargo do diretor da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf), desembargador federal Souza Prudente, e do vice-diretor, desembargador federal Wilson Alves de Oliveira Santos. A coordenação pedagógica foi do juiz federal Pedro Felipe de Oliveira Santos, coordenador pedagógico da Esmaf.

Com informações da Comunicação Social do CJF​​

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou até 31 de agosto a realização das sessões de julgamento por videoconferência. A medida foi adotada por meio da Resolução STJ/GP 21/2021, assinada pelo presidente da corte, ministro Humberto Martins.

Em vigor desde abril do ano passado, as sessões ordinárias e extraordinárias por videoconferência foram implementadas para evitar a disseminação da Covid-19. As ações preventivas são reavaliadas regularmente pela Presidência do tribunal, com base nas informações das autoridades de saúde.​