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Category Archives: Notícias STF

​​Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.048), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu o início da contagem do prazo decadencial previsto no Código Tributário Nacional (CTN) para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a doação não declarada pelo contribuinte ao fisco estadual.

A tese fixada pelo colegiado foi a seguinte: "No Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os artigos 144 e 173, I, ambos do CTN".

O entendimento deverá ser aplicado às ações que discutem a mesma questão de direito. De acordo com o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios, 126 processos estavam suspensos em todo o Brasil, aguardando a solução da controvérsia pelo STJ.

Fato gerador

Segundo o ministro Benedito Gonçalves, relator dos recursos especiais, os artigos 149, II, e 173, I, do CTN preceituam que, quando a declaração não é prestada no prazo e na forma da legislação tributária, o fisco deve fazer o lançamento de ofício, no prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte à data em que ocorreu o fato gerador do tributo.

O relator explicou que, quando se trata do imposto sobre a transmissão de bens ou direitos, mediante doação, o fato gerador ocorrerá em duas hipóteses. No tocante aos bens imóveis, será na efetiva transcrição realizada no registro imobiliário (artigo 1.245 do Código Civil). Em relação aos bens móveis, ou direitos, a transmissão da titularidade, que caracteriza a doação, se dará por tradição (artigo 1.267 do Código Civil), eventualmente objeto de registro administrativo.

Nos casos em que houver omissão na declaração do contribuinte a respeito da ocorrência do fato gerador do imposto incidente sobre a transmissão de bens ou direitos por doação, o ministro ressaltou que "caberá ao fisco diligenciar quanto aos fatos tributáveis e exercer a constituição do crédito tributário mediante lançamento de ofício, dentro do prazo decadencial".

Irrelevante

Ao citar vários precedentes da Primeira e da Segunda Turmas, Benedito Gonçalves destacou ser pacífico no STJ o posicionamento de que, no caso do ITCMD, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador.

"É juridicamente irrelevante, para fins da averiguação do transcurso do prazo decadencial, a data em que o fisco teve conhecimento da ocorrência do fato gerador, haja vista que o marco inicial para constituição do crédito tributário é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado", concluiu.

Decadência do direito

Um dos recursos escolhidos como representativos da controvérsia, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, discutiu a decadência do direito de lançar o ITCMD referente a fatos geradores ocorridos em 2006, e também o critério de apuração do imposto em relação a fatos ocorridos em 2008.

Na resolução do caso, a Primeira Seção aplicou a tese fixada e deu parcial provimento ao recurso especial para, em relação aos fatos geradores ocorridos em 2006, determinar a extinção do crédito tributário pela decadência, restabelecendo os ônus de sucumbência fixados pela sentença de primeiro grau.

Em relação aos fatos ocorridos em 2008, o recurso especial não foi conhecido por demandar interpretação de lei estadual.

Leia o acórdão no REsp 1.841.771.​

Nos dias 8, 9 e 10 de junho, serão realizados o II Congresso do Instituto Brasileiro de Educação em Direitos e Fraternidade (IEDF) e o VII Seminário do Grupo Comunhão e Direito do Centro-Oeste – que contará com o lançamento da primeira obra coletiva do IEDF, organizada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares Fonseca.

O evento será virtual e terá como temas a tecnologia, a educação e a fraternidade. As inscrições seguem até o dia 7 de junho, no site do IEDF.

O evento será transmitido ao vivo pelo canal do instituto no YouTube e contará com a presença de estudiosos, professores, magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados e outros especialistas jurídicos. O objetivo é apresentar propostas concretas de como se viver a fraternidade no sistema de justiça e a importância da educação em direitos nas escolas.

Obra coletiva

A primeira obra coletiva do IEDF possui finalidade acadêmica e é composta por dois volumes. O primeiro, Educação, Direito e Fraternidade, conta com 22 artigos que trabalham os conceitos que levam à trilogia Educação, Direito e Fraternidade; o segundo, A Educação e o Direito: A construção de uma sociedade fraterna, possui 21 artigos e mostra como uma sociedade fraterna pode ser implementada por meio da educação e do direito.

Além do ministro Reynaldo Fonseca – que é diretor acadêmico do instituto –, participam da organização da obra a vice-presidente do IEDF, Rafaela Silva Brito, e a professora da Universidade Federal de Santa Catarina Josiane Rose Petry Veronese.

Os organizadores do congresso convidam os participantes a se engajarem em uma campanha de doação de cestas básicas, que serão repassadas para instituições que atendem famílias em situação de vulnerabilidade no DF. A doação poderá ser realizada no ato da inscrição.

O programa STJ Notícias desta semana mostra que, em julgamento de recursos especiais repetitivos, os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmaram entendimento de que o Código Florestal deve ser aplicado também para delimitar, em áreas urbanas consolidadas, a extensão da faixa às margens de cursos d’água onde não são permitidas construções.   

A edição que vai ao ar na TV Justiça nesta segunda-feira (17) traz a decisão do presidente da corte, ministro Humberto Martins, que negou mais um pedido do município de Belford Roxo (RJ) contra bloqueio de verbas do Fundo de Participação dos Municípios.

Além das decisões mais recentes da corte, o programa mostra que o STJ e o Conselho da Justiça Federal ampliaram as atividades presenciais, após dois meses de medidas mais restritivas para evitar a disseminação da Covid-19. Com isso, também será retomado, no próximo dia 31, o projeto Fale com o Presidente  De mãos dadas: magistratura e cidadania, iniciativa inédita em que cidadãos de todo o país podem apresentar suas manifestações diretamente à presidência do tribunal.  

O STJ Notícias – produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ – vai ao ar na TV Justiça toda segunda-feira, às 21h30, com reprises terça-feira, às 11h; quarta-feira, às 7h30, e domingo, às 19h.​​

O Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do seu Centro de Estudos Judiciários (CEJ), abriu prazo para o envio de propostas de enunciados à II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios. As propostas poderão ser encaminhadas até o dia 18 de junho, por meio do preenchimento do formulário disponível no portal do CJF.

O evento será realizado por videoconferência, nos dias 26 e 27 de agosto, em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

A jornada terá como objetivo delinear posições interpretativas sobre arbitragem, mediação, desjudicialização e novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias, adequando-as às inovações legislativas. A coordenação científica do encontro será dos ministros Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino.

Para mais informações sobre a II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, acesse a página do evento.

Com informações do CJF.​

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu mais de 798 mil decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Do início do regime de trabalho remoto até o dia 16 de maio de 2021, o STJ atingiu a marca de 798.765 decisões, sendo 607.107 terminativas e 191.658 interlocutórias e despachos.

Nas decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (481.782), enquanto as restantes (125.325) foram colegiadas.

Produtivid​​ade

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (244.728), os habeas corpus (168.134), e os recursos especiais (101.695).

No período, o tribunal realizou 260 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração). 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Kukina é um dos participantes do livro A Nova Lei de Migração e os Regimes Internacionais, lançado este ano pela editora Fórum. A obra é dedicada à análise das questões migratórias, do cenário internacional e das normas constitucionais e infraconstitucionais, com atenção especial à Lei 13.445/2017.

Ao lado do jurista Cleanto Fernandes, Kukina assina o capítulo sobre a expulsão de estrangeiros frente à nova Lei de Migração.

O livro possui 19 capítulos e é coordenado pela professora de direito internacional público Ana Flávia Velloso e pelo consultor legislativo do Senado Federal Tarciso Dal Maso Jardim. 

A obra conta, ainda, com as participações do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso e da ministra do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.

Principais objetivos

Segundo os organizadores, um dos principais objetivos dos textos é analisar os paradigmas inovadores da questão migratória no Brasil, mediante o confronto, em aspectos selecionados, do regime jurídico atual e daqueles que o precederam.

A publicação também busca evidenciar o diálogo entre a Lei 13.445/2017 os normativos internacionais, como a Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados (1951) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos (1948).

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento do REsp 1.750.660, classificado no ramo de direito administrativo, assunto desapropriação.

O recurso trata sobre a legitimidade do adquirente de imóvel desapropriado para recebimento ou não de indenização do órgão expropriante, nos casos em que a aquisição do bem ocorrer quando já existir o apossamento administrativo. 

Plataforma

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e IACs , mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.​

Entre 1% e 2% da população mundial apresentam glaucoma, muitas vezes sem nem mesmo ter o diagnóstico. A doença, crônica, consiste num aumento da pressão do humor aquoso – substância líquida produzida dentro do globo ocular – e pode levar à atrofia do nervo ocular. É considerada uma das maiores causas de cegueira evitável do mundo – as outras são a catarata e os acidentes. Só no Brasil, há cerca de 1 milhão de casos identificados.

No próximo dia 26, será realizada a campanha 24 Horas pelo Glaucoma, que pretende conscientizar a sociedade sobre a doença. A iniciativa, coordenada pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e pela Sociedade Brasileira de Glaucoma (SBG), mobiliza entidades públicas, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), empresas privadas, médicos e sociedade civil. Mais informações podem ser obtidas no site da campa​​nha.

Os especialistas explicam que o glaucoma não tem sintomas nos estágios iniciais, mas pode evoluir rapidamente. Entre os principais grupos de risco estão pessoas com ascendência africana, pessoas com mais de 40 anos, diabéticos, míopes com alto grau e pessoas com histórico de cegueira ou glaucoma na família. No entanto, mesmo crianças e pessoas sem histórico podem desenvolver a doença. A melhor prática preventiva é fazer regularmente exames de medição de pressão intraocular com um oftalmologista.

Cuida​​dos

Segundo o coordenador de Saúde Ocupacional e Prevenção do STJ, Cledson Reis Silva, para manter a saúde dos olhos, é fundamental fazer exames oftalmológicos regulares. "Esses exames ajudam a detectar o glaucoma em seus estágios iniciais, prevenindo-se consequências mais graves ou limitantes, ou até mesmo um dano irreversível", aconselha o médico.

Veja algumas dicas:

– Faça exames oftalmológicos regularmente: uma vez por ano, no mínimo, se a pressão nos olhos for normal; de três em três meses, ou segundo a recomendação médica, se for identificada pressão alta.

– Faça exercícios aeróbicos regulares. Pessoas com glaucoma devem evitar esportes de impacto ou que possam aumentar excessivamente a pressão.

– Diabéticos e pessoas com pressão alta devem manter essas doenças sob controle, já que o diabetes e o aumento de pressão são fatores de risco.

– Pessoas com ascendência africana devem tomar cuidado especial, por serem mais suscetíveis.

– Uma vez iniciado o tratamento, ele não deve ser interrompido. A doença é crônica e pode se desenvolver sem sintomas.​

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia condenado o site Brasil 247 e seu representante, o jornalista Leonardo Attuch, ao pagamento de danos morais de R$ 40 mil para o ex-redator-chefe da revista Veja Mário Sabino, em razão da publicação de notícias com críticas ao seu trabalho.

Para o colegiado, apesar do tom jocoso e ácido das matérias que envolviam Sabino, sua publicação não teve o potencial de causar danos à imagem, à honra ou à privacidade do jornalista.

De acordo com Mário Sabino, o site Brasil 247, em várias matérias, extrapolou o exercício do jornalismo crítico, divulgando informações inverídicas sobre sua carreira e promovendo difamação contra ele.

Em primeiro grau, o juízo fixou indenização por danos morais de R$ 40 mil, além de determinar a retirada do conteúdo considerado ofensivo e a publicação de texto de resposta. A condenação foi mantida pelo TJSP, para o qual o site abusou da liberdade de expressão.

Liberd​​ade e abuso

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso da Editora Brasil 247 Ltda. e de Leonardo Attuch, explicou que a liberdade de imprensa possui conteúdo abrangente, compreendendo o direito de informar, o direito de buscar a informação e o direito de opinar – este último refletindo a liberdade de expressão em sentido estrito.

Entretanto, o relator ponderou que esse direito não é ilimitado, cabendo a responsabilização pelo abuso de seu exercício quando, a pretexto de se expressar o pensamento, são violados os direitos de personalidade.

"É certo que a comunicação pela imprensa, que reúne em si a informação e a expressão, goza de liberdade para melhor desenvolver sua atividade essencial, socialmente importante, mas é igualmente certo que essa liberdade esbarra na dignidade da pessoa humana, ligada a valores da personalidade: honra, imagem e direito de professar suas convicções, sejam de que natureza forem", afirmou.

Acide​​z habitual

No caso dos autos, Luis Felipe Salomão destacou que o pedido de indenização foi baseado em uma série de matérias em que teriam sido feitos comentários difamatórios contra Sabino.

O magistrado lembrou que, após a sua passagem pela revista Veja, Mário Sabino se tornou sócio-fundador do site O Antagonista, portal de notícias que, assim como o Brasil 247 – tendo o primeiro posição política à direita, e o segundo à esquerda –, tem por hábito a publicação de críticas ácidas e contundentes, especialmente em relação a figuras ligadas ao espectro político contrário.

"Nesse cenário, a apreciação dos artigos publicados no Brasil 247 – à luz dos fatos descritos na inicial e delineados na sentença – não revela, no meu sentir, ruptura dos jornalistas com o compromisso ético com a informação verossímil, que não reclama precisão", apontou o ministro.

Ao reformar o acórdão do TJSP e julgar improcedente o pedido de indenização, Salomão ainda lembrou que as pessoas públicas estão submetidas à exposição de sua vida e de sua imagem, e, por consequência, são obrigadas a tolerar críticas que, para o cidadão comum, poderiam configurar lesão à honra.

"Tal idoneidade não se configura, decerto, em situações nas quais imputada, injustamente e sem a necessária diligência, a prática de atos concretos que resvalem a criminalidade, o que não ocorreu na hipótese", concluiu.