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Category Archives: Notícias TRF4

 

Uma médica que atuou na linha de frente da covid-19 terá seu saldo devedor do Financiamento Estudantil ao Estudante de Ensino Superior (FIES) abatido. A decisão é do juiz federal Braulino da Matta Oliveira Junior, da 2ª Vara Federal de Maringá, que determinou o abatimento no percentual de 24% sobre o saldo devedor. O valor do desconto deve chegar a quase R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), do total de R$ 384.643,77 (trezentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos).

A autora da ação sustenta, em síntese, que é graduada em medicina em instituição privada e firmou Contrato de Abertura de Crédito para o FIES. Exerceu o cargo de médica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na linha de frente ao enfrentamento da pandemia COVID-19. 

Declara que tem direito ao abatimento de 1% do saldo devedor consolidado durante o período de vigência da emergência sanitária. Na esfera judicial, a profissional ingressou com uma ação buscando a redução do saldo devedor do Fies devido aos meses dedicados ao trabalho durante a vigência da emergência sanitária causada pela COVID-19 (de maio de 2020 a dezembro de 2021).

Em sua sentença, Braulino da Matta Oliveira Junior, reiterou que está previsto em lei o direito ao abatimento do saldo devedor aos médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalhem no âmbito do SUS durante a pandemia.

“A tentativa do autor de efetuar o requerimento administrativo está comprovada pelos documentos”, disse o magistrado. “O requerimento não foi registrado em razão de problemas técnicos nos sistemas informatizados do FIES, que não podem prejudicar o devedor”, complementa.

O juiz federal ressaltou ainda que a ausência de regulamentação específica sobre a hipótese de abatimento em questão “não deve impedir a fruição do benefício previsto em lei, tendo em vista que a autora comprovou o preenchimento dos requisitos previstos e foi diligente ao buscar solicitar o abatimento, que foi recebido e não apreciado pelo Ministério da Saúde”.

O juiz federal considerando que a emergência sanitária decorrente da pandemia foi declarada pela em Portaria publicada no dia 04 de fevereiro de 2020, com encerramento em 22/04/2022, o percentual de abatimento que deverá ser implementado ao contrato de FIES da parte autora, bem como os limites expressos do pedido, é de 24% (vinte e quatro por cento) sobre o saldo devedor. 

“Aplicado o percentual de abatimento de 24% sobre o saldo devedor do contrato consolidado em 30/11/2023 (data do ajuizamento da demanda) e, eventualmente, apurados valores pagos de forma excessiva pela parte autora nas parcelas adimplidas após o ajuizamento desta ação, tais valores devem ser objeto de compensação no débito existente”, finalizou o juiz federal. 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto: Freepik)

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento no último dia 15/3, na Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba. Na ocasião, o colegiado julgou processo em que foi analisado se deveria ser exigido um número mínimo de contribuições para o reconhecimento do tempo de contribuição de atividade urbana em uma concessão de aposentadoria por idade híbrida.

A aposentadoria híbrida é uma modalidade da aposentadoria por idade para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuem parte do tempo de contribuição com atividades na zona rural e outra parte na zona urbana. No julgamento, a TRU firmou o entendimento de que é dispensável um número mínimo de contribuições na parte das atividades na zona urbana, podendo ser considerada até mesmo uma única contribuição feita como segurado facultativo.

Confira a seguir o resumo do processo:

A ação foi ajuizada em novembro de 2020 por uma trabalhadora rural de 67 anos, moradora de Realeza (PR). Ela narrou que havia requerido a concessão de aposentadoria por idade rural em novembro de 2019, mas que o INSS indeferiu o benefício com o argumento de que a segurada não comprovou o período de carência necessário.

A autora defendeu que, na data em que procurou o INSS, já tinha preenchidos os requisitos legais para obter o benefício. A 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão (PR), no entanto, negou a concessão da aposentadoria por idade rural.

A segurada recorreu à 3ª Turma Recursal do Paraná. Ela solicitou que fosse analisada a possibilidade de receber uma aposentadoria por idade híbrida.

O colegiado negou o pedido. A decisão da Turma destacou o seguinte: “A sentença reconheceu o exercício de atividade de rural de 25/07/72 a 31/12/98, o que seria suficiente para a concessão da aposentadoria por idade híbrida em termos de carência. Contudo, a parte autora não possui vínculos urbanos a serem considerados, não valendo para esse fim a única contribuição vertida na condição de segurada facultativa em 2022. Logo, não faz jus à concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida”.

A segurada, então, interpôs um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU. Ela argumentou que a posição da 3ª Turma Recursal do PR divergiu da 2ª Turma Recursal do PR que, ao julgar processo semelhante, decidiu que “a legislação não limita nem fixa número mínimo de contribuições para que o segurado fizesse jus ao benefício de aposentadoria por idade híbrida, inexistindo vedação legal ao recolhimento de uma única contribuição para fins de reconhecimento do tempo urbano como integrante do pedido de aposentadoria por idade híbrida”.

A TRU, por maioria, deu provimento ao pedido. O relator, juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, apontou em seu voto que o posicionamento da 2ª Turma Recursal paranaense deve prevalecer.

“A expressão ‘se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado’, constante do parágrafo 3º do artigo 48 da Lei nº 8.213/1991, que regulamenta a aposentadoria por idade híbrida, deve ser interpretada no sentido da dispensabilidade de um número mínimo de contribuições”, ele avaliou.

Assim, a TRU reconheceu que a única contribuição feita pela autora em 2022 como segurada facultativa deve ser considerada para fins de tempo de contribuição urbano e, portanto, ela tem direito a receber a aposentadoria por idade híbrida. O processo vai retornar à Turma Recursal de origem para novo julgamento seguindo a decisão da TRU.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Agência Senado)

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem de 29 anos, natural de Porto Alegre, pelo roubo de um veículo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), junto com todas as encomendas, ocorrido na capital gaúcha em 2018. A sentença foi proferida em 25/3 pela juíza federal substituta Cristina de Albuquerque Vieira.

O Ministério Público Federal (MPF) afirmou na denúncia que o acusado realizou o roubo majorado (com emprego de arma de fogo) em maio de 2018, no bairro Glória, rendendo o funcionário dos Correios e levando consigo, na furgoneta roubada, as encomendas. A viatura foi encontrada posteriormente abandonada no mesmo bairro, tendo a investigação identificado as impressões digitais do suspeito, possibilitando seu indiciamento.

A Defesa pediu a nulidade da prova pericial, alegando a quebra de cadeia de custódia e a violação ao direito de não auto-incriminação. No mérito, requereu a absolvição do réu por suposta ausência de provas quanto à autoria delitiva. Em caso de condenação, mediu pelo afastamento da majorante do uso de arma de fogo.

Preliminarmente, a juíza Cristina Albuquerque esclareceu que não há nos autos “nenhum indicativo de violação às regras de cadeia de custódia, as quais, diga-se de passagem, sequer se encontravam em vigor” na época da elaboração dos laudos de perícia papiloscópica. Também explicou que a coleta de impressões papilares (digitais) é dever funcional da Polícia Federal (PF), com ou sem o consentimento do suspeito, não consistindo de nenhuma forma em material genético, sendo inaplicável a tese do “direito de não-autoincriminação do acusado”.

Ao analisar as provas trazidas aos autos, a magistrada observou que a autoria ficou claramente demonstrada, não apenas pelo Laudo de Perícia Papiloscópica que identificou as digitais do réu na furgoneta, mas também pelo testemunho do próprio carteiro vítima do assalto, que reconheceu o acusado como sendo o autor do crime, ao visualizar fotografias pertencentes a indivíduos com características físicas semelhantes.

Cabe ressaltar que a identificação papiloscópica do suspeito só foi possível graças ao trabalho de reprocessamento de rotina realizado pelas equipes de peritos da PF, que constantemente alimenta os bancos de dados “com fichas decadatilares inéditas, possibilitando, eventualmente, a identificação de autoria” em casos criminais não resolvidos anteriormente. Neste caso, o criminoso não tinha passagens criminais na época do roubo, mas foi preso em flagrante em razão da prática de outro delito, pouco tempo depois.

O juízo da 22ª Vara Federal condenou o réu a pena privativa de liberdade de seis anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, mais multa. Como prevê o Código de Processo Penal, ele poderá apelar em liberdade, se não for preso por outro crime. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um homem à reparação integral do dano ambiental causado por ele no Pontal da Barra, Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) situada em Pelotas. A sentença, publicada em 25/3, é do juiz federal Everson Guimarães Silva.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ingressou com ação civil pública narrando que o réu já havia sido multado em R$ 5 mil  por depositar entulhos no local. Relatou que o homem também foi condenado na esfera administrativa à reparação dos danos ambientais causados. Tendo em vista o descumprimento das medidas administrativas pelo acusado, o Instituto ajuizou a ação requerendo o pagamento de indenização pelo acusado e a reparação dos danos.

O réu argumentou que residiu no local por oito anos e que portanto desconhecia que se tratava de área de reserva. Alegou que teria adquirido o imóvel de terceiros, que teriam residido ali por mais de 40 anos.

A partir dos elementos presentes em autos, o juiz observou que o réu havia ocupado irregularmente uma área no Pontal da Barra e, embora tenha cumprido a determinação de desocupar o local, teria deixado materiais de demolição para trás. O magistrado ainda verificou que o acusado foi responsável pelo plantio de um eucalipto, espécie exótica ao ambiente local.

Quanto ao pedido pelo pagamento de indenização, o juiz levou em conta que o acusado já fora condenado ao pagamento de R$ 5 mil na via administrativa, que se trata de pessoa humilde e que não foram encontrados elementos que revelassem prejuízos relevantes ao equilíbrio ecológico do local. “Dessa forma, (…) mostra-se suficiente a condenação do demandado ao cumprimento de obrigação de fazer, sendo desproporcional a condenação, também na esfera judicial, ao pagamento de montante voltado à reparação do dano intermediário eventualmente causado”, concluiu.

Guimarães Silva julgou parcialmente procedente o pedido inicial, determinando ao acusado a retirada do entulho e da espécie exótica (eucalipto) do local. Cabe recurso ao TRF4.

SECOS | JFRS

 


(Foto: Google Maps)

Iniciando os compromissos institucionais desta semana, a presidente da OAB Santa Catarina, Cláudia Prudêncio, recebeu na tarde dessa segunda-feira (1º), a visita institucional do juiz federal Henrique Luiz Hartmann, diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina.

Durante o encontro foram discutidos importantes temas relacionados à boa interlocução entre a Justiça Federal e a Ordem, e o interesse de cooperação mútua entre as Instituições para seguir trabalhando pela plena garantia ao acesso à justiça. Ainda, na visita, foram destacadas as ações que podem ser realizadas em conjunto, entre ambos.

“É sempre válido e importante reforçarmos nossos laços de interlocução e discutirmos ações e demandas em conjunto, que podem ser solucionadas. Fico extremamente feliz e grata pela visita do juiz federal Henrique Luiz Hartmann, sem dúvidas, faremos mais um grande ano para a Justiça e para a advocacia”, afirmou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.

Fonte: OAB/SC/Imprensa.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que, a partir do dia 22 de abril de 2024, será obrigatório o uso do segundo fator de autenticação (2FA) para todos os usuários do público externo ao Judiciário acessarem o eproc, sistema de processo judicial eletrônico.

A necessidade do uso da autenticação em dois fatores, ou 2FA, é uma medida que fornece proteção adicional para o usuário no acesso ao eproc. Assim, para efetuar o login no eproc, o usuário externo precisará validar a senha e, na sequência, informar um código de seis dígitos, que será gerado por aplicativo no smartphone.

A obrigatoriedade do uso do 2FA já é adotada pelos usuários internos do Judiciário, como magistrados, servidores e estagiários. Agora, com a utilização obrigatória também por advogados e demais usuários externos, o sistema eletrônico ganhará ainda mais segurança para o uso de todos.

Para auxiliar o usuário externo a habilitar e configurar o 2FA no seu login do eproc foi elaborado um tutorial pela equipe da Justiça Federal da 4ª Região. O tutorial pode ser acessado por banner localizado na página inicial do Portal do TRF4 e também está disponível pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/tutorial2fa.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

A desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi uma das homenageadas da sessão especial da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), realizada ontem à noite para lançamento da campanha “Mulher: o voto que muda a política”. A proposição é das deputadas Paulinha (Podemos), coordenadora da Secretaria da Mulher, e Luciane Carminatti (PT), procuradora da mulher na Alesc.

A deputada Paulinha afirmou que a campanha tem o objetivo de “mostrar para a sociedade catarinense, pela primeira vez, mulheres que presidem os órgãos onde atuam e o quanto o desempenho dessas instituições têm se renovado com a participação feminina”. Paulinha acredita que, além de se colocar como candidata na política, a campanha leva as mulheres a repensarem sua opinião em relação a outras mulheres.

A deputada Carminatti lembrou a trajetória nada fácil de todas as mulheres presentes e homenageadas durante sessão, e destacou que temas relativos às mulheres deveriam ser tratados não apenas no mês de março, mas nos 365 dias do ano. “Eu tenho circulado pelo estado falando da importância da participação feminina na política; para incentivar candidaturas e apoiá-las precisamos desde já desenhar um cenário diferente para as eleições deste ano, a começar pelo pleito municipal, porque a situação que nós temos hoje deixa muito a desejar quando o tema é participação feminina”, considerou.

Além de Ana Blasi, receberam a homenagem, entre outras, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de SC, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita; a presidente da seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudia Prudêncio, e a presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses, Janiara Maldaner Corbetta.

Com informações de Michelle Dias e fotografias de Vilson Schmitt (Agência AL).


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O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) informa que segue aberto, até o dia 8 de abril, o prazo para o envio das propostas de enunciados às cinco comissões da I Jornada de Direito da Saúde, que acontecerá nos dias 13 e 14 de junho, na sede do CJF, em Brasília. O objetivo da Jornada é proporcionar uma análise crítica de propostas relacionadas ao Direito da Saúde, a partir de debates com especialistas.

O envio das proposições deve ser realizado por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no Portal do CJF, podendo ser acessado pelo seguinte link: https://enunciare.cjf.jus.br/enunciare/#/envio/jornada/423.

Participarão do evento os proponentes que tiverem seus enunciados admitidos nas comissões de trabalho do encontro, que tem como público-alvo ministros de tribunais superiores, magistrados federais e estaduais, procuradores, promotores de justiça, advogados da União, defensores públicos, advogados e professores universitários, além de especialistas convidados e demais interessados.

Todas as cinco comissões de trabalho serão presididas por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Confira abaixo:

Comissão I – Saúde Pública. Presidente: ministro Benedito Gonçalves.

Comissão II – Saúde Suplementar. Presidente: ministro Antonio Carlos Ferreira.

Comissão III – Evidência e papel das instituições Anvisa/Conitec/ANS. Presidente: ministro Villas Bôas Cueva.

Comissão IV – Oncologia, doenças raras e regulação de filas. Presidente: ministro Afrânio Vilela.

Comissão V – Apoio à gestão do processo e à tomada de decisão. Presidente: ministro Marco Buzzi.

Programação

A abertura da Jornada está marcada para as 10 horas do dia 13 de junho, seguida por uma conferência de abertura a ser ministrada pelo cardiologista Roberto Kalil Filho. No período da tarde, os participantes se reunirão nas cinco comissões temáticas para debater as propostas de enunciados selecionadas para o evento.

Os trabalhos prosseguirão em 14 de junho, com a realização da reunião plenária, a partir das 9 horas, quando serão analisadas e votadas as propostas de enunciados aprovadas pelas comissões temáticas. O encerramento do encontro está previsto para as 17 horas.

Organização

A I Jornada de Direito da Saúde é uma realização do CEJ/CJF, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e conta com a coordenação geral do vice-presidente do CJF, diretor do CEJ e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes. Já a coordenação científica é exercida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e pelo diretor-geral da Enfam, ministro Mauro Campbell Marques.

A coordenação executiva está a cargo dos juízes federais auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Alcioni Escobar da Costa Alvim e Erivaldo Ribeiro dos Santos, da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Beatriz Fruet de Moraes, e do secretário executivo da Enfam, Fabiano da Rosa Tesolin.

Para mais detalhes sobre o evento, acesse a página da I Jornada de Direito da Saúde pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/Vez32.

Fonte: Ascom/CJF

A I Jornada de Direito da Saúde é promovida pelo CJF em parceria com CNJ e Enfam
A I Jornada de Direito da Saúde é promovida pelo CJF em parceria com CNJ e Enfam (Imagem: CEJ/CJF)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou a 24ª Reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional na última sexta-feira (22/3). O Fórum é promovido pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Cojef) e foi realizado de forma virtual, por meio da plataforma de videoconferência Zoom. A reunião, que foi a primeira de 2024, foi presidida pela desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, coordenadora da Cojef.

Criado pelo TRF4 em 2010, o Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional possibilita que entidades e instituições do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná que atuam no setor previdenciário possam construir soluções conjuntas, atuando como um canal de comunicação e diálogo direto entre os advogados, a Previdência Social e o Judiciário.

Assim, o Fórum proporciona um espaço para ampliar a discussão sobre o aperfeiçoamento e padronização das práticas e procedimentos nas demandas previdenciárias da Justiça Federal, facilitando a interlocução, fomentando a postura de colaboração e promovendo a democratização do diálogo entre as partes envolvidas.

Na reunião do dia 22/3 foram debatidos temas como ocorrências recentes de fraudes na criação de contas bancárias em nome de segurados e advogados para a transferência de valores depositados referentes a Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou precatórios, bem como as providências preventivas e de controle já adotadas pelo TRF4. O Fórum também abordou questões sobre o uso da ferramenta “Pedido de TED” do eproc e possíveis aperfeiçoamentos dos procedimentos envolvendo os depósitos dos valores pagos por precatórios e RPVs.

Além de magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, participaram do encontro representantes do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR); da Procuradoria Federal e Procuradoria Federal Especializada (PFE/INSS); da Defensoria Pública da União (DPU); da Superintendência do INSS – Regional Sul; e das Seccionais do RS, de SC e do PR da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A reunião ainda contou com a presença de convidados especiais de diversas instituições: Associação Brasileira dos Advogados (ABA); Centro Local de Inteligência de Santa Catarina (CLISC); Centro Local de Inteligência do Paraná (CLIPR); Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas (ABMLPM); Banco do Brasil; e Caixa Econômica Federal.

Confira abaixo as deliberações aprovadas na 24ª Reunião do Fórum:

Deliberação 147 – O Fórum tomou conhecimento da ocorrência recente de fraudes na criação de contas bancárias em nome de segurados e advogados para a transferência de valores depositados por força de RPV ou precatórios, bem como das providências preventivas e de controle já adotadas pelo TRF4, dentre as quais a exigência do uso do fator de segurança – 2FA pelos advogados para acesso ao eproc a partir 22/04/2024.

Deliberação 148 – O Fórum tomou conhecimento dos relatos sobre dificuldades existentes quanto à autorização para uso da ferramenta Pedido de TED e delibera encaminhar para o “GT – Pedido de TED”, criado pela Portaria 170/2024, para avaliação e eventual deliberação sobre os seguintes temas: a) possibilidade de aperfeiçoamento, pelo Banco do Brasil, do sistema de comprovação do saque, de modo que link utilizado atualmente seja substituído pela juntada do demonstrativo de saque, e; b) viabilidade, mediante mecanismo de automatização, da dispensa da juntada de contrato social dos escritórios de advocacia a cada vez que haja solicitação de pagamento direto à pessoa jurídica, sempre que tal providência já tenha sido tomada em outros feitos.

Ciente de que o desenvolvimento do alvará eletrônico para movimentação de depósitos judiciais depende do trabalho em conjunto com instituições bancárias e de tratativas para regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça, o Fórum recomenda que sejam envidados esforços para o seu desenvolvimento.

Deliberação 149 – O Fórum toma conhecimento da recorrência de decisões que vêm indeferindo a utilização dos pedidos de TEDs para depósito dos valores pagos por precatório e RPV através dos advogados que detenham poderes especiais para receber e dar quitação e delibera por reforçar que a ferramenta permanece válida, em utilização e que facilita a disponibilização dos recursos aos segurados, além de prestigiar a segurança.

Deliberação 150 – Retomando tema de reuniões anteriores, o Fórum toma conhecimento de que continuam ocorrendo, segundo informações da OAB/ SC, situações de comunicação direta entre os bancos depositários e beneficiários de RPVs e precatórios, o que vem resultando, eventualmente, na transferência ou liberação de valores em paralelo ao que vem sendo requerido e decidido no âmbito dos processos judiciais. O Fórum reconhece a conveniência da proposição apresentada pela OAB no sentido de que seja criado fluxo padronizado para a liberação ou transferência dos valores, deliberando por encaminhar o debate do tema para o GT – Pedido de TED, sem prejuízo dos contatos diretos entre as OABs e os bancos para a indicação e tratamento de situações específicas.

Mais informações sobre o Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional, incluindo as deliberações aprovadas nas reuniões anteriores, estão disponíveis no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/9WUPu.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um ex-presidente, um ex-secretário e uma ex-funcionária do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren) por atos de improbidade administrativa, que resultaram no desvio de aproximadamente R$ 425 mil. A sentença, publicada em 21/3, é do juiz federal Felipe Veit Leal.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que a funcionária fora nomeada para exercer o cargo de confiança de chefe do Departamento Administrativo do Coren/RS,  mas nunca chegou a trabalhar efetivamente nesta função. Segundo o autor, o trio foi responsável pelo desvio de R$ 425.028,57, entre julho de 2012 e janeiro de 2015, visto que a funcionária recebia salário mensal de R$ 8.468,00 durante o período. De acordo com o MPF, inclusive “os próprios responsáveis pelos serviços administrativos sequer tinham conhecimento de que ela fosse a chefe do setor do qual estavam vinculados”, tendo sido apurado que a nomeada raramente comparecia à sede da Autarquia, onde é realizada toda a atividade administrativa. Em vez disso, a então funcionária residia no Centro Histórico e Cultural do Coren, onde utilizava o espaço físico para atividades de interesse particular.

As defesas dos dois diretores contestaram, alegando que não se trataria de uma “funcionária fantasma”, mas que a contratação contou com aprovação em plenário e da presidência do conselho.  A ex-funcionária argumentou, reiterando a defesa dos ex-gestores, que não houve ato de improbidade.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que, em janeiro de 2015, o Departamento de Recursos Humanos comunicou a presidência do Coren/RS a respeito das irregularidades que eram cometidas pela funcionária, o que levou à sua exoneração. A exoneração foi fundamentada na constatação de que a funcionária ausentava-se regularmente de suas atribuições.

A partir do relatório de comissão realizado em via administrativa para investigar o caso, Leal constatou que a funcionária deixou de cumprir com as responsabilidades do seu cargo, bem como esteve recorrentemente ausente de suas atividades – segundo o relatório, a funcionária compareceu a somente seis das 23 reuniões de coordenação realizadas no período. Os depoimentos de funcionários do Coren/RS levaram o magistrado a aferir ainda que as únicas atividades que ocorriam no Centro Histórico e no Centro Cultural eram relacionadas à vigilância e limpeza, não sendo, portanto, necessária a contratação da funcionária visto que os serviços eram realizados por terceirizados. Tal registro levou o juiz a constatar o dolo dos dois diretores, responsáveis pela contratação da funcionária.

“Os argumentos apresentados pelos Demandados para embasar o negócio não se sustentam, considerando que restou comprovado que não havia necessidade de vigilância especial, controle de funcionários ou realização de trabalhos no local. Não havia interesse público que justificasse a concessão gratuita do bem. Além disso, não houve aprovação da Plenária do COREN/RS para o uso da casa, tampouco a participação da Procuradoria-Geral da entidade foi confirmada”, concluiu Leal. Ele pontuou  que a legislação brasileira prevê que, para a qualificação do ato de improbidade, é necessário que fique constatada a má-fé do ato lesivo, o que julgou estar evidenciado. O magistrado ainda observou que os elementos dispostos nos autos comprovaram que a funcionária utilizava o espaço para receber pessoas estranhas à instituição em eventos de lazer e para desenvolver atividades de artesanato voltadas ao comércio.

Os três foram condenados por ato de improbidade administrativa, na forma de enriquecimento ilícito. O juiz condenou o presidente e o secretário ao ressarcimento dos R$ 425 mil aos cofres públicos, mais multa civil no valor de R$ 82.005,71; bem como à suspensão dos direitos políticos e à proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais por oito anos. A funcionária, por sua vez, também foi condenada à suspensão de direitos públicos e à proibição de recebimento de benefícios, além do pagamento de multa civil de mesmo valor, e, ainda, à perda do patrimônio ilicitamente adquirido, de R$ 425 mil.

Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

 


(Coren/RS)