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Category Archives: Notícias TRF4

Nesta sexta-feira (22/3), aconteceu mais uma edição do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental, organizado pelo Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4).

A reunião teve como tema geral “Especifidades de Conciliação e Justiça Restaurativa em Relação às Populações Tradicionais”. O encontro ocorreu com o objetivo de conhecer e debater experiências relacionadas às comunidades indígenas e quilombolas, em especial quanto ao diálogo e ações interinstitucionais e quanto ao tratamento dado pela Conciliação e pela Justiça Restaurativa.

O encontro foi presidido pelo desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, e o debate foi conduzido pela juíza federal Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum.

Em sua fala de abertura, o desembargador Hermes recordou que o reconhecimento das populações tradicionais, sua cultura, território e demais direitos são temas intrínsecos à conservação ambiental, seja por utilizarem técnicas de baixo impacto ambiental ou pelo respeito aos ciclos naturais. Além disso, “o tema está, sobretudo, albergado no espectro dos direitos humanos, como um direito em permanente construção”, destacou o magistrado.

No dia 21 de março foi celebrado o Dia Internacional para Eliminação da Discriminação Racial e o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, instituído pela Lei nº 14.519/2023. De acordo com o desembargador Hermes, esses são marcos fundamentais para conferir a merecida visibilidade às populações tradicionais e às suas lutas pela consolidação de direitos.

O desembargador ainda apresentou dados sobre processos judiciais relacionados à comunidades quilombolas que tramitam na Justiça Federal da 4ª Região. Segundo informado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Corregedoria e Presidência do TRF4, são cerca de 110 processos que merecem atenção especial dos entes públicos, incluindo o Poder Judiciário, destacou o magistrado.

A primeira debatedora da reunião foi a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para demandas de Direitos relativos a indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A magistrada apresentou o projeto intitulado “Cidadania, Democracia e Justiça aos Povos Originários”, desenvolvido pelo TJMG junto às comunidades indígenas Maxakali.

Segundo ela, foram constatados três problemas iniciais: a baixa acessibilidade dos indígenas Maxakali ao Poder Judiciário Estadual, o fato de a Justiça se apresentar para os Maxakali com viés punitivo e repressivo e, ainda, a baixa penetração da Justiça Eleitoral na comunidade.

“Eles têm capacidade, sim, de entender, de se expressar e de ter direitos. Não são inimputáveis. É preciso dar a esse povo acesso à cidadania, à democracia e à justiça”, destacou a desembargadora.

O projeto possui três eixos: Cidadania, Democracia e Justiça. Pelo eixo Cidadania, são realizados mutirões registrais, com emissão de carteiras de identidade, campanha de alistamento eleitoral nas aldeias, incluindo simulação de eleições, e registro de demandas indígenas, com os devidos encaminhamentos para as autoridades.

Pelo eixo Democracia, ocorrem manifestações culturais, com rituais de confraternização, escuta ativa a partir de pauta definida pelos indígenas e ações de capacitação e educacionais sobre conceitos de política e democracia, bem como sobre a participação indígena nas eleições e questões socioculturais.

Pelo eixo Justiça, é realizado o mapeamento de demandas, audiências com tradução e audiências nas próprias aldeias.

A desembargadora Shirley destacou a importância da institucionalização do projeto por meio da criação do Cejusc Povos e Comunidades Tradicionais. Atualmente, segundo ela, está ocorrendo a expansão das ações para a etnia Xakriabá.

Segundo a juíza Clarides, coordenadora do Fórum, “a interculturalidade é um produto muito rico. O acesso a todos os povos, com distintas culturas, é um desafio e é muito entusiástico”.

Ela destacou que um dos objetivos do Fórum é, além de conhecer experiências, agregar novos interlocutores. A magistrada parabenizou a desembargadora Shirley pelo prêmio recebido pelo TJMG em razão do projeto “Cidadania, Democracia e Justiça aos Povos Originários”. Ele foi premiado na categoria Promoção da Inclusão Social e Combate à Discriminação na edição de 2023 do Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade do CNJ.

A segunda debatedora da reunião foi a diretora de Políticas para Quilombolas e Ciganos, Paula Balduino de Melo, do Ministério da Igualdade Racial (MIR), que, inicialmente, destacou a importância do diálogo entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, já que, segundo ela, precisam trabalhar juntos.

Ela apresentou o programa Aquilomba Brasil que é uma ampliação do Brasil Quilombola (Decreto nº 6.261/2007) e é composto por um conjunto de medidas intersetoriais voltadas à promoção dos direitos da população quilombola, com ênfase em quatro eixos temáticos: acesso à terra, infraestrutura e qualidade de vida, inclusão produtiva e desenvolvimento local e direitos e cidadania.

O Aquilomba Brasil possui, dentre vários objetivos, o combate ao racismo institucional, ambiental e fundiário, bem como promover o desenvolvimento socioambiental, a melhoria da qualidade de vida, o bem-viver, a paz e a justiça climática em relação aos povos quilombolas.

Segundo Paula, no entanto, “o conservadorismo está muito presente no chão dos territórios quilombolas. Líderes têm vivenciado situações de ameaças e execuções como o caso da Mãe Bernardete, em Pitanga dos Palmares, na Bahia”. No entanto, ela destacou a importância da atuação interinstitucional para garantir os direitos da população quilombola.

O desembargador Hermes, em seguida, falou sobre o projeto encaminhado pelo Sistcon ao Ministério da Justiça para utilização do Fundo de Direitos Difusos para pagamento de indenização envolvendo desapropriações para territórios quilombolas e indígenas. Na oportunidade, pediu apoio ao MIR para que esse projeto tenha andamento e encaminhamento.

O magistrado ainda comentou sobre a sessão de conciliação realizada no Quilombo São Roque, em fevereiro deste ano. Na ocasião, o Sistcon assumiu o compromisso de encaminhar ofício à Casa Civil, manifestando apoio à solicitação da comunidade para efetivação do Decreto que visa a declaração de interesse social para fins de desapropriação e consequente regularização fundiária das terras que abrangem o território quilombola, o que já foi feito. No entanto, o Decreto ainda aguarda assinatura do Presidente da República. O desembargador pediu o apoio do MIR na interlocução com a Casa Civil a fim de que efetivamente o Decreto seja assinado.

Na sequência, a juíza Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4 (NUJURE), tratou sobre a atuação da Justiça Restaurativa em comunidades indígenas.

Ela destacou que a Justiça Restaurativa busca humanizar as relações, com foco na prevenção dos conflitos, visando à transformação de contextos relacionais, sociais e institucionais. “Metodologias restaurativas ajudam bastante na escuta feita no território, respeitando as formas como as comunidades indígenas se organizam”, enfatizou a juíza, agradecendo o apoio que o TRF4 tem dado para novas formas de solução de conflitos.

Claudia Alberton, servidora da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, conciliadora e facilitadora de círculos de construção de paz, falou sobre a função da Justiça Restaurativa em estar junto com as comunidades quilombolas na perspectiva de conhecer e se conectar com as suas necessidades.

“A Conciliação junto com a Justiça Restaurativa formam um mecanismo que até hoje se mostrou muito efetivo: conhecimento das comunidades e melhor tratamento dessas questões fundiárias”, concluiu Claudia.

Após a manifestação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), a juíza Clarides destacou a importância da institucionalização. “O Fórum está institucionalizado e potencializou esse debate de hoje. O nosso próprio Sistema de Conciliação atuando de forma organizada e institucional, assim como o NUJURE”, ela avaliou.

O desembargador Hermes finalizou a reunião propondo a constituição de um grupo de trabalho interinstitucional com a participação de representantes dos órgão presentes ao Fórum, para que possa analisar os 110 processos sobre comunidades quilombolas que tramitam na 4ª Região, a fim de identificar situações e prioridades, com a elaboração de um plano de trabalho para tratar esses processos pela via da conciliação. “Essa relação interinstitucional faz com que realmente nós possamos encontrar as soluções. Agradeço desde logo a participação amiga de todos”, finalizou o magistrado.

A primeira reunião do GT foi agendada para 26 de abril. Já a próxima reunião do Fórum será realizada no dia 21 de junho.

Sobre o Fórum

O Fórum Regional Interinstitucional Ambiental tem por objetivo o aperfeiçoamento de práticas e procedimentos em matéria ambiental, facilitando a interlocução e fomentando a colaboração para encaminhamentos interinstitucionais que visem à solução de conflitos referentes a direito ambiental, patrimônio cultural, populações e comunidades originárias e tradicionais.

Fonte: Sistcon/TRF4

A reunião do Fórum foi realizada de forma telepresencial
A reunião do Fórum foi realizada de forma telepresencial (Imagem: Sistcon/TRF4)

A juíza Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum Ambiental, e o desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, participaram da reunião
A juíza Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum Ambiental, e o desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, participaram da reunião (Imagem: Sistcon/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) implementou uma nova funcionalidade no sistema de processo judicial eletrônico eproc que atualiza de forma rápida e simplificada os dados da Certidão de Dívida Ativa (CDA) nas ações de execução fiscal da Fazenda Nacional que tramitam na Justiça Federal da 4ª Região. Com a novidade, os usuários do eproc só precisam utilizar a função “Atualizar CDAs” disponível na capa do processo eletrônico e podem consultar informações atualizadas sobre o status, a situação do pagamento e o valor da Dívida Ativa da União de forma online.

Sobre a funcionalidade, o diretor da Divisão de Interoperabilidade de Sistemas e Inteligência Artificial do TRF4, Theo Franco, destaca que quando a Fazenda Nacional entra com o processo contra uma pessoa física ou jurídica para a cobrança de Dívida Ativa da União e esse executado realiza o pagamento ou o parcelamento dessa dívida, “essas informações precisam ser atualizadas o mais rápido possível no processo, assim, agora isso vai ser feito de maneira ágil e facilitada”.

Franco ainda explica que para fazer a atualização online da Dívida Ativa o eproc “conecta-se com uma base de dados que está instalada na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que está sincronizada com a Receita Federal utilizando uma tecnologia de blockchain, garantindo a obtenção dos dados mais atuais da situação da Dívida”.

Já o supervisor da Seção de Uniformização de Sistemas Judiciais do TRF4, Ivan Forgearini, ressalta que “a nova função é fruto de um projeto que já vem de longa data, pois os dados que constavam no sistema processual sobre o estado das Dívidas Ativas da União nas ações de execução fiscal acabavam ficando defasados em relação à realidade”.

Segundo ele, era comum ocorrer situações em que a pessoa física ou jurídica já havia feito a quitação ou o parcelamento da dívida, “então essa dívida se tornava extinta, mas no processo judicial ela seguia aparecendo como ativa, porque o sistema da Fazenda não comunicava com o sistema do eproc e vice-versa”.

Para reverter esse quadro, Forgearini conta que, em 2019, começou a iniciativa de integração entre o TRF4 e a Fazenda com o objetivo de agilizar a atualização das informações: “inicialmente, foi possível reduzir para uma defasagem mensal, mas, recentemente, com a utilização dos serviços do PDPJ de forma online conseguimos que o eproc obtenha dados atualizados das Dívidas Ativas da União com precisão de 24 horas para disponibilizar aos usuários, eliminando a defasagem”.

Ao abordar as próximas atualizações do eproc, Theo Franco revela que “a nova funcionalidade é apenas um primeiro passo, porque, futuramente, queremos deixar essa sincronização de informações automática, de maneira que os usuários das Varas Federais sequer precisem clicar no botão para atualizar os dados da dívida, pois isso ocorrerá automaticamente de forma online”.

A declaração do diretor sobre as atualizações futuras demonstra que o aprimoramento do eproc é contínuo, e a equipe especializada da 4ª Região garante a efetividade do sistema como meio tecnológico de prestação jurisdicional no menor tempo possível e com mais segurança e qualidade.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


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A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) inaugurou ontem (21/3) a nova sede da Subseção Judiciária de Joaçaba, em cerimônia com a participação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, e do diretor do Foro no Estado, juiz federal Henrique Luiz Hartmann, além de autoridades, representantes de instituições, juízes, servidores e outros convidados.

O ato foi coordenado pelo presidente, que lembrou a importância da vara federal local – uma das mais antigas de SC, em funcionamento desde 1987 – para o município e região do Vale do Rio do Peixe, mas, sobretudo, para os cidadãos atendidos e os advogados. “O contato pessoal, a presença física, é o que dá credibilidade à Justiça Federal”, afirmou Quadros da Silva.

“Queremos que este seja um local de acolhimento, tanto para as pessoas que aqui diuturnamente trabalham, nossos magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, peritos, procuradores públicos e advogados, como para todos que aqui buscam a realização de seus direitos ou são chamados ao cumprimento de seus deveres”, lembrou o diretor do Foro da JFSC.

Hartmann citou, ainda, juízes, servidores, profissionais do Direito e outras pessoas que contribuíram para as mais de 30 anos de história da JFSC em Joaçaba. “Todas essas referências, menções e agradecimentos, só demonstram que uma instituição, a par de suas bonitas e bem equipadas sedes e de seus modernos sistemas, é, ao fim e ao cabo, formada por pessoas, que aqui dispendem parte substancial de suas vidas, o que faz deste lugar mais do que simplesmente uma casa”.

Para o diretor do Foro da Subseção, juiz federal substituto Guilherme Jantsch, a data “é um dia de renovação do compromisso que possuímos com a sociedade – agora, com novo abrigo, seguimos com ânimo renovado para retribuir com a prestação de uma jurisdição célere e de qualidade”.

O juiz federal Danilo Gomes Sanchotene, novo titular da unidade, “é tempo de celebrar as conquistas e histórias do passado, marcar a transição para um espaço mais moderno, acolhedor e confortável e poder seguir com esforço e determinação para dar conta dos novos desafios, criando novas histórias de convívio e realizações”.

O Ministério Público Federal foi representado pelo procurador da República Renato de Rezende Gomes, que participou por videoconferência. A presidente da subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, Janaína Barea Corbari, também se manifestou e fez uma menção especial à qualidade do trabalho dos servidores.

O dispositivo cerimonial foi composto, ainda, pelo prefeito de Joaçaba, Dioclésio Ragnini, e pelo presidente da Câmara de Vereadores do município, Vilmar Zílio. Os ex-diretores do Foro da Subseção, juiz federal Adamastor Nicolau Turnes e juíza federal Luísa Hickel Gamba (por videoconferência) também acompanharam a cerimônia, que ainda contou com a participação virtual da juíza federal Erika Giovanini Reupke, ex-diretora do Foro da JFSC que assinou o contrato para mudança da sede.


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Na última semana (15/3), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba. Na ocasião, o colegiado julgou processo que analisou a possibilidade de isenção do Imposto de Importação em encomendas de valor de até cem dólares remetidas por empresas privadas no regime de Remessa Expressa Internacional.

Confira abaixo a tese fixada pela TRU e, na sequência, leia o resumo do processo:

“A diferenciação feita pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.737/2017 e pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 156/1999 entre encomendas remetidas por empresas privadas e pelos Correios para fins de aplicação da isenção estabelecida no Decreto-Lei nº 1.804/80 não encontra amparo legal ou constitucional – uma vez que ambas se caracterizam como remessas postais, de modo que deve ser aplicada a isenção do Imposto de Importação prevista no Decreto-Lei 1.804/1980, nas operações realizadas sob o regime de Remessa Expressa Internacional, envolvendo valores de até cem dólares estadunidenses”.

O caso

A ação foi ajuizada em agosto de 2020 por um advogado, morador de Curitiba, contra a Fazenda Nacional. No processo, o autor alegou que em uma ação anterior, que havia transitado em julgado em outubro de 2016, a Justiça Federal reconheceu o direito dele à isenção do Imposto de Importação quanto às importações em valores até o limite de cem dólares. Conforme o advogado, a isenção está prevista no artigo 2º, inciso II, do Decreto-Lei 1.804/80, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.

No entanto, segundo ele, em três compras realizadas eletronicamente em 2017 no exterior, todas em valores abaixo de cem dólares cada uma, a Fazenda Nacional cobrou a quantia total de R$ 498,76 de Imposto de Importação. O autor solicitou que a Fazenda Nacional fosse condenada a lhe restituir o montante cobrado.

A 2ª Vara Federal de Curitiba proferiu sentença em agosto de 2021, reconhecendo a isenção do imposto incidente nas compras feitas pelo advogado, condenando a Fazenda a devolver a quantia, com acréscimo de atualização monetária.

A União recorreu à 1ª Turma Recursal do Paraná, argumentando que “as encomendas não foram transportadas pelos Correios, assim não poderiam ser caracterizadas como remessas postais internacionais, pois encomendas transportadas por empresas privadas, conforme Instrução Normativa da Receita Federal e Portaria do Ministério da Fazenda, seriam classificadas como remessas expressas internacionais, que não se beneficiariam da isenção”.

O colegiado negou o recurso. A Turma seguiu o entendimento de que “a diferenciação feita pela Instrução Normativa da Receita e pela Portaria do Ministério da Fazenda entre encomendas remetidas por empresas privadas e pelos Correios para fins de aplicação da isenção estabelecida no Decreto-Lei nº 1.804/80 não encontra amparo legal ou constitucional, já que ambas se caracterizam como remessas postais”.

Assim, a União interpôs Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU. No pedido, foi argumentado que a posição da Turma paranaense divergiu de entendimento da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que ao julgar processo semelhante, reconheceu que “no regime de Remessa Expressa não se aplica a isenção do imposto de importação de remessas postais internacionais de até cem dólares prevista no Decreto-Lei 1.804/80”.

A TRU negou provimento ao incidente de uniformização. O relator do caso, juiz Andrei Pitten Velloso, destacou que “deve prevalecer o entendimento firmado no acórdão da 1ª Turma Recursal do Paraná”.

O magistrado ainda acrescentou em seu voto: “não vislumbro razão para limitar o alcance da isenção instituída no Decreto-Lei nº 1.804/80 aos bens entregues pelos Correios, visto que é justamente a ilegitimidade das restrições impostas pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 156/1999 que fundamenta o entendimento jurisprudencial no sentido de que a isenção deve ser aplicada para as importações de até cem dólares, mesmo que o exportador seja pessoa jurídica”.

Ao concluir em favor do autor da ação, Velloso ressaltou que “não assiste razão à recorrente quando alega a impossibilidade de se aplicar a isenção do imposto de importação prevista no Decreto-Lei 1.804/80, nas operações realizadas sob o regime de Remessa Expressa Internacional”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou a União ao pagamento de R$ 600 mil de indenização à família de um militar de 24 anos que faleceu durante um treinamento. A sentença, publicada em 18/3, é da juíza Denise Dias de Castro Bins Schwanck.

O pai, a mãe, o irmão, a companheira e o filho ingressaram com ação narrando que, em fevereiro de 2022, o militar passou mal, às 6h20, durante uma atividade do Curso de Ações de Comando em Niterói (RS), sendo atendido no local. Diante da gravidade do quadro, foi então levado à Policlínica Militar, onde deu entrada às 9h17. Como não respondeu aos estímulos, foi transferido para o Hospital Central do Exército, onde chegou às 15h, mas veio a falecer no dia seguinte.

Segundo os autores, a morte foi ocasionada por complicações em decorrência da rabdomiólise, síndrome ligada a um estado de fadiga muscular. A família sustentou que a prática de exercício vigoroso em condições ambientais adversas, somada com a demora de seu deslocamento para o hospital, foram fatores que resultaram no falecimento do militar.

Em sua defesa, a União afirmou que o rapaz contribuiu para óbito ao ingerir substâncias anabolizantes, indo de encontro às recomendações médicas. Sustentou não ter havido demora no atendimento médico e que os fatos levaram à investigação interna, sem terem sido encontrados irregularidades nas condutas dos agentes envolvidos no treinamento e no atendimento médico.

Ao analisar as provas, a magistrada concluiu que é indiscutível a existência de nexo causal entre exercício militar, a demora na transferência do Terceiro Sargento para ambiente hospitalar e o resultado da morte. O laudo pericial apontou que o atendimento oferecido ao militar não foi adequado, já que houve demora excessiva no seu encaminhamento para o hospital, o que contribuiu para o agravamento do seu quadro clínico e, consequentemente, o óbito.

“Importante referir que os médicos que prestaram atendimento ao ex-militar, tanto na Policlínica Militar de Niterói/RJ quanto na emergência do Hospital Central do Exército, constataram, de pronto, o estado grave do paciente e a necessidade de sua internação em Unidade de Terapia Intensiva – em ambiente hospitalar, portanto -, o que acaba por corroborar a conclusão do expert”( perito judicial), destacou.

A juíza ainda ressaltou que “a ocorrência de rabdomiólise era motivo de preocupação da Administração Militar antes da realização da atividade, tanto que foi promovida instrução de saúde prévia com os candidatos/militares, abordando justamente esse tema e alertando, inclusive, sobre a importância do diagnóstico precoce, se possível antes da ocorrência de dano renal, para permitir a recuperação completa do paciente e prevenir complicações”.

Para ela, isso reforça que a transferência do militar para ambiente hospitalar deveria ter sido imediata, o que não foi observado pelo Exército. Ainda ressaltou que a utilização de substâncias anabolizantes pelo militar não ficou comprovada.

Schwanck julgou parcialmente procedente a ação condenando a União ao pagamento de danos morais no valor de R$ 200 mil ao filho, que tinha um ano na data de falecimento do pai, e R$ 100 mil para cada um dos demais autores. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

Nesta sexta-feira (22/3), aconteceu mais uma edição do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental, organizado pelo Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4).

A reunião teve como tema geral “Especifidades de Conciliação e Justiça Restaurativa em Relação às Populações Tradicionais”. O encontro ocorreu com o objetivo de conhecer e debater experiências relacionadas às comunidades indígenas e quilombolas, em especial quanto ao diálogo e ações interinstitucionais e quanto ao tratamento dado pela Conciliação e pela Justiça Restaurativa.

O encontro foi presidido pelo desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, e o debate foi conduzido pela juíza federal Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum.

Em sua fala de abertura, o desembargador Hermes recordou que o reconhecimento das populações tradicionais, sua cultura, território e demais direitos são temas intrínsecos à conservação ambiental, seja por utilizarem técnicas de baixo impacto ambiental ou pelo respeito aos ciclos naturais. Além disso, “o tema está, sobretudo, albergado no espectro dos direitos humanos, como um direito em permanente construção”, destacou o magistrado.

No dia 21 de março foi celebrado o Dia Internacional para Eliminação da Discriminação Racial e o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, instituído pela Lei nº 14.519/2023. De acordo com o desembargador Hermes, esses são marcos fundamentais para conferir a merecida visibilidade às populações tradicionais e às suas lutas pela consolidação de direitos.

O desembargador ainda apresentou dados sobre processos judiciais relacionados à comunidades quilombolas que tramitam na Justiça Federal da 4ª Região. Segundo informado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Corregedoria e Presidência do TRF4, são cerca de 110 processos que merecem atenção especial dos entes públicos, incluindo o Poder Judiciário, destacou o magistrado.

A primeira debatedora da reunião foi a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para demandas de Direitos relativos a indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A magistrada apresentou o projeto intitulado “Cidadania, Democracia e Justiça aos Povos Originários”, desenvolvido pelo TJMG junto às comunidades indígenas Maxakali.

Segundo ela, foram constatados três problemas iniciais: a baixa acessibilidade dos indígenas Maxakali ao Poder Judiciário Estadual, o fato de a Justiça se apresentar para os Maxakali com viés punitivo e repressivo e, ainda, a baixa penetração da Justiça Eleitoral na comunidade.

“Eles têm capacidade, sim, de entender, de se expressar e de ter direitos. Não são inimputáveis. É preciso dar a esse povo acesso à cidadania, à democracia e à justiça”, destacou a desembargadora.

O projeto possui três eixos: Cidadania, Democracia e Justiça. Pelo eixo Cidadania, são realizados mutirões registrais, com emissão de carteiras de identidade, campanha de alistamento eleitoral nas aldeias, incluindo simulação de eleições, e registro de demandas indígenas, com os devidos encaminhamentos para as autoridades.

Pelo eixo Democracia, ocorrem manifestações culturais, com rituais de confraternização, escuta ativa a partir de pauta definida pelos indígenas e ações de capacitação e educacionais sobre conceitos de política e democracia, bem como sobre a participação indígena nas eleições e questões socioculturais.

Pelo eixo Justiça, é realizado o mapeamento de demandas, audiências com tradução e audiências nas próprias aldeias.

A desembargadora Shirley destacou a importância da institucionalização do projeto por meio da criação do Cejusc Povos e Comunidades Tradicionais. Atualmente, segundo ela, está ocorrendo a expansão das ações para a etnia Xakriabá.

Segundo a juíza Clarides, coordenadora do Fórum, “a interculturalidade é um produto muito rico. O acesso a todos os povos, com distintas culturas, é um desafio e é muito entusiástico”.

Ela destacou que um dos objetivos do Fórum é, além de conhecer experiências, agregar novos interlocutores. A magistrada parabenizou a desembargadora Shirley pelo prêmio recebido pelo TJMG em razão do projeto “Cidadania, Democracia e Justiça aos Povos Originários”. Ele foi premiado na categoria Promoção da Inclusão Social e Combate à Discriminação na edição de 2023 do Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade do CNJ.

A segunda debatedora da reunião foi a diretora de Políticas para Quilombolas e Ciganos, Paula Balduino de Melo, do Ministério da Igualdade Racial (MIR), que, inicialmente, destacou a importância do diálogo entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, já que, segundo ela, precisam trabalhar juntos.

Ela apresentou o programa Aquilomba Brasil que é uma ampliação do Brasil Quilombola (Decreto nº 6.261/2007) e é composto por um conjunto de medidas intersetoriais voltadas à promoção dos direitos da população quilombola, com ênfase em quatro eixos temáticos: acesso à terra, infraestrutura e qualidade de vida, inclusão produtiva e desenvolvimento local e direitos e cidadania.

O Aquilomba Brasil possui, dentre vários objetivos, o combate ao racismo institucional, ambiental e fundiário, bem como promover o desenvolvimento socioambiental, a melhoria da qualidade de vida, o bem-viver, a paz e a justiça climática em relação aos povos quilombolas.

Segundo Paula, no entanto, “o conservadorismo está muito presente no chão dos territórios quilombolas. Líderes têm vivenciado situações de ameaças e execuções como o caso da Mãe Bernardete, em Pitanga dos Palmares, na Bahia”. No entanto, ela destacou a importância da atuação interinstitucional para garantir os direitos da população quilombola.

O desembargador Hermes, em seguida, falou sobre o projeto encaminhado pelo Sistcon ao Ministério da Justiça para utilização do Fundo de Direitos Difusos para pagamento de indenização envolvendo desapropriações para territórios quilombolas e indígenas. Na oportunidade, pediu apoio ao MIR para que esse projeto tenha andamento e encaminhamento.

O magistrado ainda comentou sobre a sessão de conciliação realizada no Quilombo São Roque, em fevereiro deste ano. Na ocasião, o Sistcon assumiu o compromisso de encaminhar ofício à Casa Civil, manifestando apoio à solicitação da comunidade para efetivação do Decreto que visa a declaração de interesse social para fins de desapropriação e consequente regularização fundiária das terras que abrangem o território quilombola, o que já foi feito. No entanto, o Decreto ainda aguarda assinatura do Presidente da República. O desembargador pediu o apoio do MIR na interlocução com a Casa Civil a fim de que efetivamente o Decreto seja assinado.

Na sequência, a juíza Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4 (NUJURE), tratou sobre a atuação da Justiça Restaurativa em comunidades indígenas.

Ela destacou que a Justiça Restaurativa busca humanizar as relações, com foco na prevenção dos conflitos, visando à transformação de contextos relacionais, sociais e institucionais. “Metodologias restaurativas ajudam bastante na escuta feita no território, respeitando as formas como as comunidades indígenas se organizam”, enfatizou a juíza, agradecendo o apoio que o TRF4 tem dado para novas formas de solução de conflitos.

Claudia Alberton, servidora da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, conciliadora e facilitadora de círculos de construção de paz, falou sobre a função da Justiça Restaurativa em estar junto com as comunidades quilombolas na perspectiva de conhecer e se conectar com as suas necessidades.

“A Conciliação junto com a Justiça Restaurativa formam um mecanismo que até hoje se mostrou muito efetivo: conhecimento das comunidades e melhor tratamento dessas questões fundiárias”, concluiu Claudia.

Após a manifestação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), a juíza Clarides destacou a importância da institucionalização. “O Fórum está institucionalizado e potencializou esse debate de hoje. O nosso próprio Sistema de Conciliação atuando de forma organizada e institucional, assim como o NUJURE”, ela avaliou.

O desembargador Hermes finalizou a reunião propondo a constituição de um grupo de trabalho interinstitucional com a participação de representantes dos órgão presentes ao Fórum, para que possa analisar os 110 processos sobre comunidades quilombolas que tramitam na 4ª Região, a fim de identificar situações e prioridades, com a elaboração de um plano de trabalho para tratar esses processos pela via da conciliação. “Essa relação interinstitucional faz com que realmente nós possamos encontrar as soluções. Agradeço desde logo a participação amiga de todos”, finalizou o magistrado.

A primeira reunião do GT foi agendada para 26 de abril. Já a próxima reunião do Fórum será realizada no dia 21 de junho.

Sobre o Fórum

O Fórum Regional Interinstitucional Ambiental tem por objetivo o aperfeiçoamento de práticas e procedimentos em matéria ambiental, facilitando a interlocução e fomentando a colaboração para encaminhamentos interinstitucionais que visem à solução de conflitos referentes a direito ambiental, patrimônio cultural, populações e comunidades originárias e tradicionais.

Fonte: Sistcon/TRF4

A reunião do Fórum foi realizada de forma telepresencial
A reunião do Fórum foi realizada de forma telepresencial (Imagem: Sistcon/TRF4)

A juíza Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum Ambiental, e o desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, participaram da reunião
A juíza Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum Ambiental, e o desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, participaram da reunião (Imagem: Sistcon/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) implementou uma nova funcionalidade no sistema de processo judicial eletrônico eproc que atualiza de forma rápida e simplificada os dados da Certidão de Dívida Ativa (CDA) nas ações de execução fiscal da Fazenda Nacional que tramitam na Justiça Federal da 4ª Região. Com a novidade, os usuários do eproc só precisam utilizar a função “Atualizar CDAs” disponível na capa do processo eletrônico e podem consultar informações atualizadas sobre o status, a situação do pagamento e o valor da Dívida Ativa da União de forma online.

Sobre a funcionalidade, o diretor da Divisão de Interoperabilidade de Sistemas e Inteligência Artificial do TRF4, Theo Franco, destaca que quando a Fazenda Nacional entra com o processo contra uma pessoa física ou jurídica para a cobrança de Dívida Ativa da União e esse executado realiza o pagamento ou o parcelamento dessa dívida, “essas informações precisam ser atualizadas o mais rápido possível no processo, assim, agora isso vai ser feito de maneira ágil e facilitada”.

Franco ainda explica que para fazer a atualização online da Dívida Ativa o eproc “conecta-se com uma base de dados que está instalada na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que está sincronizada com a Receita Federal utilizando uma tecnologia de blockchain, garantindo a obtenção dos dados mais atuais da situação da Dívida”.

Já o supervisor da Seção de Uniformização de Sistemas Judiciais do TRF4, Ivan Forgearini, ressalta que “a nova função é fruto de um projeto que já vem de longa data, pois os dados que constavam no sistema processual sobre o estado das Dívidas Ativas da União nas ações de execução fiscal acabavam ficando defasados em relação à realidade”.

Segundo ele, era comum ocorrer situações em que a pessoa física ou jurídica já havia feito a quitação ou o parcelamento da dívida, “então essa dívida se tornava extinta, mas no processo judicial ela seguia aparecendo como ativa, porque o sistema da Fazenda não comunicava com o sistema do eproc e vice-versa”.

Para reverter esse quadro, Forgearini conta que, em 2019, começou a iniciativa de integração entre o TRF4 e a Fazenda com o objetivo de agilizar a atualização das informações: “inicialmente, foi possível reduzir para uma defasagem mensal, mas, recentemente, com a utilização dos serviços do PDPJ de forma online conseguimos que o eproc obtenha dados atualizados das Dívidas Ativas da União com precisão de 24 horas para disponibilizar aos usuários, eliminando a defasagem”.

Ao abordar as próximas atualizações do eproc, Theo Franco revela que “a nova funcionalidade é apenas um primeiro passo, porque, futuramente, queremos deixar essa sincronização de informações automática, de maneira que os usuários das Varas Federais sequer precisem clicar no botão para atualizar os dados da dívida, pois isso ocorrerá automaticamente de forma online”.

A declaração do diretor sobre as atualizações futuras demonstra que o aprimoramento do eproc é contínuo, e a equipe especializada da 4ª Região garante a efetividade do sistema como meio tecnológico de prestação jurisdicional no menor tempo possível e com mais segurança e qualidade.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


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A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) inaugurou ontem (21/3) a nova sede da Subseção Judiciária de Joaçaba, em cerimônia com a participação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, e do diretor do Foro no Estado, juiz federal Henrique Luiz Hartmann, além de autoridades, representantes de instituições, juízes, servidores e outros convidados.

O ato foi coordenado pelo presidente, que lembrou a importância da vara federal local – uma das mais antigas de SC, em funcionamento desde 1987 – para o município e região do Vale do Rio do Peixe, mas, sobretudo, para os cidadãos atendidos e os advogados. “O contato pessoal, a presença física, é o que dá credibilidade à Justiça Federal”, afirmou Quadros da Silva.

“Queremos que este seja um local de acolhimento, tanto para as pessoas que aqui diuturnamente trabalham, nossos magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, peritos, procuradores públicos e advogados, como para todos que aqui buscam a realização de seus direitos ou são chamados ao cumprimento de seus deveres”, lembrou o diretor do Foro da JFSC.

Hartmann citou, ainda, juízes, servidores, profissionais do Direito e outras pessoas que contribuíram para as mais de 30 anos de história da JFSC em Joaçaba. “Todas essas referências, menções e agradecimentos, só demonstram que uma instituição, a par de suas bonitas e bem equipadas sedes e de seus modernos sistemas, é, ao fim e ao cabo, formada por pessoas, que aqui dispendem parte substancial de suas vidas, o que faz deste lugar mais do que simplesmente uma casa”.

Para o diretor do Foro da Subseção, juiz federal substituto Guilherme Jantsch, a data “é um dia de renovação do compromisso que possuímos com a sociedade – agora, com novo abrigo, seguimos com ânimo renovado para retribuir com a prestação de uma jurisdição célere e de qualidade”.

O juiz federal Danilo Gomes Sanchotene, novo titular da unidade, “é tempo de celebrar as conquistas e histórias do passado, marcar a transição para um espaço mais moderno, acolhedor e confortável e poder seguir com esforço e determinação para dar conta dos novos desafios, criando novas histórias de convívio e realizações”.

O Ministério Público Federal foi representado pelo procurador da República Renato de Rezende Gomes, que participou por videoconferência. A presidente da subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, Janaína Barea Corbari, também se manifestou e fez uma menção especial à qualidade do trabalho dos servidores.

O dispositivo cerimonial foi composto, ainda, pelo prefeito de Joaçaba, Dioclésio Ragnini, e pelo presidente da Câmara de Vereadores do município, Vilmar Zílio. Os ex-diretores do Foro da Subseção, juiz federal Adamastor Nicolau Turnes e juíza federal Luísa Hickel Gamba (por videoconferência) também acompanharam a cerimônia, que ainda contou com a participação virtual da juíza federal Erika Giovanini Reupke, ex-diretora do Foro da JFSC que assinou o contrato para mudança da sede.


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Na última semana (15/3), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba. Na ocasião, o colegiado julgou processo que analisou a possibilidade de isenção do Imposto de Importação em encomendas de valor de até cem dólares remetidas por empresas privadas no regime de Remessa Expressa Internacional.

Confira abaixo a tese fixada pela TRU e, na sequência, leia o resumo do processo:

“A diferenciação feita pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.737/2017 e pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 156/1999 entre encomendas remetidas por empresas privadas e pelos Correios para fins de aplicação da isenção estabelecida no Decreto-Lei nº 1.804/80 não encontra amparo legal ou constitucional – uma vez que ambas se caracterizam como remessas postais, de modo que deve ser aplicada a isenção do Imposto de Importação prevista no Decreto-Lei 1.804/1980, nas operações realizadas sob o regime de Remessa Expressa Internacional, envolvendo valores de até cem dólares estadunidenses”.

O caso

A ação foi ajuizada em agosto de 2020 por um advogado, morador de Curitiba, contra a Fazenda Nacional. No processo, o autor alegou que em uma ação anterior, que havia transitado em julgado em outubro de 2016, a Justiça Federal reconheceu o direito dele à isenção do Imposto de Importação quanto às importações em valores até o limite de cem dólares. Conforme o advogado, a isenção está prevista no artigo 2º, inciso II, do Decreto-Lei 1.804/80, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.

No entanto, segundo ele, em três compras realizadas eletronicamente em 2017 no exterior, todas em valores abaixo de cem dólares cada uma, a Fazenda Nacional cobrou a quantia total de R$ 498,76 de Imposto de Importação. O autor solicitou que a Fazenda Nacional fosse condenada a lhe restituir o montante cobrado.

A 2ª Vara Federal de Curitiba proferiu sentença em agosto de 2021, reconhecendo a isenção do imposto incidente nas compras feitas pelo advogado, condenando a Fazenda a devolver a quantia, com acréscimo de atualização monetária.

A União recorreu à 1ª Turma Recursal do Paraná, argumentando que “as encomendas não foram transportadas pelos Correios, assim não poderiam ser caracterizadas como remessas postais internacionais, pois encomendas transportadas por empresas privadas, conforme Instrução Normativa da Receita Federal e Portaria do Ministério da Fazenda, seriam classificadas como remessas expressas internacionais, que não se beneficiariam da isenção”.

O colegiado negou o recurso. A Turma seguiu o entendimento de que “a diferenciação feita pela Instrução Normativa da Receita e pela Portaria do Ministério da Fazenda entre encomendas remetidas por empresas privadas e pelos Correios para fins de aplicação da isenção estabelecida no Decreto-Lei nº 1.804/80 não encontra amparo legal ou constitucional, já que ambas se caracterizam como remessas postais”.

Assim, a União interpôs Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU. No pedido, foi argumentado que a posição da Turma paranaense divergiu de entendimento da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que ao julgar processo semelhante, reconheceu que “no regime de Remessa Expressa não se aplica a isenção do imposto de importação de remessas postais internacionais de até cem dólares prevista no Decreto-Lei 1.804/80”.

A TRU negou provimento ao incidente de uniformização. O relator do caso, juiz Andrei Pitten Velloso, destacou que “deve prevalecer o entendimento firmado no acórdão da 1ª Turma Recursal do Paraná”.

O magistrado ainda acrescentou em seu voto: “não vislumbro razão para limitar o alcance da isenção instituída no Decreto-Lei nº 1.804/80 aos bens entregues pelos Correios, visto que é justamente a ilegitimidade das restrições impostas pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 156/1999 que fundamenta o entendimento jurisprudencial no sentido de que a isenção deve ser aplicada para as importações de até cem dólares, mesmo que o exportador seja pessoa jurídica”.

Ao concluir em favor do autor da ação, Velloso ressaltou que “não assiste razão à recorrente quando alega a impossibilidade de se aplicar a isenção do imposto de importação prevista no Decreto-Lei 1.804/80, nas operações realizadas sob o regime de Remessa Expressa Internacional”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou a União ao pagamento de R$ 600 mil de indenização à família de um militar de 24 anos que faleceu durante um treinamento. A sentença, publicada em 18/3, é da juíza Denise Dias de Castro Bins Schwanck.

O pai, a mãe, o irmão, a companheira e o filho ingressaram com ação narrando que, em fevereiro de 2022, o militar passou mal, às 6h20, durante uma atividade do Curso de Ações de Comando em Niterói (RS), sendo atendido no local. Diante da gravidade do quadro, foi então levado à Policlínica Militar, onde deu entrada às 9h17. Como não respondeu aos estímulos, foi transferido para o Hospital Central do Exército, onde chegou às 15h, mas veio a falecer no dia seguinte.

Segundo os autores, a morte foi ocasionada por complicações em decorrência da rabdomiólise, síndrome ligada a um estado de fadiga muscular. A família sustentou que a prática de exercício vigoroso em condições ambientais adversas, somada com a demora de seu deslocamento para o hospital, foram fatores que resultaram no falecimento do militar.

Em sua defesa, a União afirmou que o rapaz contribuiu para óbito ao ingerir substâncias anabolizantes, indo de encontro às recomendações médicas. Sustentou não ter havido demora no atendimento médico e que os fatos levaram à investigação interna, sem terem sido encontrados irregularidades nas condutas dos agentes envolvidos no treinamento e no atendimento médico.

Ao analisar as provas, a magistrada concluiu que é indiscutível a existência de nexo causal entre exercício militar, a demora na transferência do Terceiro Sargento para ambiente hospitalar e o resultado da morte. O laudo pericial apontou que o atendimento oferecido ao militar não foi adequado, já que houve demora excessiva no seu encaminhamento para o hospital, o que contribuiu para o agravamento do seu quadro clínico e, consequentemente, o óbito.

“Importante referir que os médicos que prestaram atendimento ao ex-militar, tanto na Policlínica Militar de Niterói/RJ quanto na emergência do Hospital Central do Exército, constataram, de pronto, o estado grave do paciente e a necessidade de sua internação em Unidade de Terapia Intensiva – em ambiente hospitalar, portanto -, o que acaba por corroborar a conclusão do expert”( perito judicial), destacou.

A juíza ainda ressaltou que “a ocorrência de rabdomiólise era motivo de preocupação da Administração Militar antes da realização da atividade, tanto que foi promovida instrução de saúde prévia com os candidatos/militares, abordando justamente esse tema e alertando, inclusive, sobre a importância do diagnóstico precoce, se possível antes da ocorrência de dano renal, para permitir a recuperação completa do paciente e prevenir complicações”.

Para ela, isso reforça que a transferência do militar para ambiente hospitalar deveria ter sido imediata, o que não foi observado pelo Exército. Ainda ressaltou que a utilização de substâncias anabolizantes pelo militar não ficou comprovada.

Schwanck julgou parcialmente procedente a ação condenando a União ao pagamento de danos morais no valor de R$ 200 mil ao filho, que tinha um ano na data de falecimento do pai, e R$ 100 mil para cada um dos demais autores. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

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