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Category Archives: Notícias TRF4

 

Uma usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) receberá medicamento que não se encontra na lista de distribuição gratuita de medicamento no município de Altônia (PR). A decisão foi proferida pelo juiz federal Lindomar de Sousa Coqueiro Junior, da 2ª Vara Federal de Umuarama. O magistrado aceitou o pedido do medicamento Rivaroxabana e determinou que União, Estado do Paraná e município de Altônia, forneçam o remédio pelo tempo que o médico julgar necessário. 

A mulher sofre de erisipela de membro inferior esquerdo associado à trombose venosa profunda. A autora da ação informou que por decisão médica, o uso do medicamento é imprescindível para sua saúde, mas o fármaco não se enquadra na Relação Municipal de Componente Básico de Assistência Farmacêutica – padronizada pela Secretaria de Saúde da cidade – e, por isso, o remédio não foi fornecido. 

O medicamento é utilizado para prevenir a formação de coágulos sanguíneos em pessoas que têm maior risco de desenvolver trombose venosa profunda (TVP), embolia pulmonar ou acidente vascular cerebral (AVC). 

Em sua decisão, o magistrado considerou que prescrição médica e benefícios do remédio são razões plausíveis para seu fornecimento. O medicamento possui registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e foi prescrito conforme o uso autorizado pela agência.

“A hipossuficiência da parte autora para arcar com o custo do tratamento está evidenciada por sua renda, proveniente de aposentadoria de um salário-mínimo, e pela própria assistência jurídica que lhe é prestada pela Defensoria Pública da União. Portanto, estão preenchidos os requisitos exigidos pelo STF e pelo STJ para a concessão de tratamentos ou medicamentos não incluídos nas políticas públicas, sendo imperiosa a procedência do pedido para compelir os réus à adoção das medidas administrativas necessárias para respectivo fornecimento à parte autora”.

Lindomar de Sousa Coqueiro Junior destacou que caberá ao Estado do Paraná providenciar a disponibilização dos medicamentos, sem prejuízo do dever da União e do município de Altônia. 

“Por se tratar de medicamento não incluído em política pública, condeno a União a assumir o ônus financeiro total pela disponibilização de Rivaroxabana, devendo o acerto de contas ser realizado entre os entes na via administrativa”, frisou. 

“Como medida de contracautela, determino à parte autora que apresente, a cada 6 (seis) meses, diretamente ao Estado do Paraná, por meio do órgão responsável pelo fornecimento dos medicamentos, laudo emitido por médico do SUS, no qual informe a evolução do seu estado de saúde, a necessidade de manutenção de fornecimento dos medicamentos e, neste caso, a quantidade a ser utilizada pelo próximo período de 6 (seis) meses”, finalizou. 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

O Plenário Administrativo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, no dia 27/6, por maioria, alterar o Regimento Interno (RITRF4) para incluir a ação afirmativa de acesso das magistradas ao TRF4, conforme a Resolução CNJ 525/2023, aprovada em setembro do ano passado.

Conforme a resolução, os tribunais devem passar a utilizar a política de alternância de gênero no preenchimento de vagas por merecimento. Desta forma, as cortes deverão utilizar uma lista exclusiva de mulheres, alternadamente com a lista mista tradicional, nas promoções por esse critério. 

O relator do processo, desembargador João Batista Pinto Silveira, vice-presidente do TRF4, levou o voto com a proposta ao Plenário Administrativo de 29/2/2024, quando houve pedido de vista pela desembargadora Salise Monteiro Sanchotene. Ela propôs uma complementação, que foi incorporada e aprovada pelo Plenário na última semana.

O voto aprovado prevê que a nova sistemática deverá ser iniciada considerando o último acesso por antiguidade. Se um homem tiver sido promovido a desembargador, a próxima lista de promoção por merecimento deverá ser exclusiva para mulheres; se a promoção foi concedida a uma mulher, abre-se o edital para concorrência mista.

A alteração regimental não se estende ao preenchimento das vagas destinadas ao quinto constitucional do Ministério Público Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tendo em vista que o CNJ considerou que não possui competência para estender a regra à autarquia e ao órgão ministerial.

A desembargadora Sanchotene foi conselheira do CNJ nos anos de 2022 e 2023, tendo sido a autora da proposta da política de equidade de gênero nos tribunais.

Como fica o Regimento Interno

São alterados o artigo 41, § 2ª e § 3º, a e b, e § 4º, do RITRF4; e o artigo 43, § 4º (que dispõe sobre a dinâmica das votações). 

Ambos os artigos também terão alteração da linguagem para que contemplem a diversidade de gênero.

A ação afirmativa deve ser temporária e perdurar até o atingimento da paridade nos tribunais, cujo patamar, num exercício de razoabilidade, deve transitar entre 40 a 60% para cada gênero, consideradas as vagas destinadas aos indivíduos oriundos da carreira da magistratura.

Nova redação

Art. 41. […]

[…]
§ 2º Na promoção por merecimento, serão observadas, de forma intercalada, uma lista de merecimento composta exclusivamente de Juízas Federais e outra lista mista, formada por Juízas Federais e Juízes Federais. 
§ 3º Após o dia 1º de janeiro de 2024, o primeiro edital de acesso ao Tribunal pelo critério merecimento observará, para definição do tipo de lista, o gênero no preenchimento da última vaga pelo critério antiguidade, conforme as seguintes hipóteses: 
a) vaga de promoção pelo critério antiguidade preenchida por Juiz Federal – o primeiro edital de acesso ao Tribunal por merecimento será de lista exclusiva de Juízas Federais, seguido de edital convencional de promoção pelo critério antiguidade e de edital de promoção pelo critério merecimento com lista mista de Juízas Federais e Juízes Federais, e assim sucessivamente; 
b) vaga de promoção pelo critério antiguidade preenchida por Juíza Federal – o primeiro edital de acesso ao Tribunal por merecimento será de lista mista de Juízas Federais e Juízes Federais, seguido de edital convencional de promoção pelo critério antiguidade e de edital de promoção pelo critério merecimento com lista exclusiva de Juízas Federais, e assim sucessivamente; 
§4º Na formação da Lista Tríplice Exclusiva de Juízas Federais serão selecionadas magistradas constantes da primeira quinta parte da Lista Mista de Antiguidade. Inexistindo Juízas Federais na primeira quinta parte ou desinteresse por parte das integrantes, abre-se a inscrição para as Juízas Federais da segunda quinta parte e assim sucessivamente.

Art. 43. […]

[…]
§ 4º Se houver duas ou mais vagas a serem providas dentre Juízas Federais e Juízes Federais, a primeira lista será composta por três nomes. A segunda e as subsequentes deverão ser integradas pelos nomes remanescentes da lista anterior, acrescida de mais um nome, respeitada a exclusividade de mulheres em listas alternadas enquanto incidir a ação afirmativa de gênero prevista no art. 42, §§ 2º e 3º.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desembargadora Salise Monteiro Sanchotene é autora do projeto que resultou na política de equidade de gênero nos tribunais
Desembargadora Salise Monteiro Sanchotene é autora do projeto que resultou na política de equidade de gênero nos tribunais (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) condenou oito proprietários de imóveis e o Município de Porto Vera Cruz (RS) à demolição de casas localizadas em área de preservação permanente (APP) do Rio Uruguai. Eles também deverão elaborar e executar Projeto de Recuperação de Área Degradada. A sentença, publicada em 26/06, é do juiz Marcelo Furtado Pereira Morales.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que dois dos acusados fracionaram imóvel rural e venderam irregularmente os lotes para seis pessoas, que construíram casas de veraneio no local. Sustentou que as edificações não tem licença ambiental e estão localizadas dentro da APP. O autor também afirmou que o Município de Porto Vera Cruz não cumpriu com sua responsabilidade de fiscalização tanto da ação de parcelamento irregular de imóvel rural quanto das intervenções não autorizadas na área de preservação permanente.

Em suas defesas, os proprietários das casas pediram a suspensão da demanda até a finalização do projeto de regularização fundiária do local e que os imóveis não estariam em APP. Além disso, solicitaram a possibilidade de compensação ecológica do dano na mesma ou em outra área.

Já os donos que fracionaram o terreno ainda sustentaram que a responsabilidade deles cessou quando venderam os imóveis. O município alegou que firmou termo de compromisso ambiental com o MPF em que se obrigava a fiscalizar e/ou licenciar as cláusulas estipuladas no acordo a partir de 13/1/2020 e agora o autor quer que a obrigação retroaja.

Ao analisar os autos, o juiz concluiu que as casas estão construídas em APP, pois o Rio Uruguai naquele trecho possui largura de aproximadamente 1000m. Dessa forma, segundo o Código Florestal, sua faixa marginal deve possuir largura mínima de 500m.

Ele pontuou que a lei federal proíbe a construção em APP, salvo em caso de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental. Assim, não é possível criar outras hipóteses de regularização fundiária no local, ainda mais por meio de resolução de órgão estadual.

De acordo com o juiz, os imóveis são utilizados para moradia ou para lazer dos proprietários, como casas de veraneio. Ele afirmou que o Código Florestal não enquadrou estes tipos de residências como intervenções de baixo impacto social, já que incluiu no conceito “apenas construções de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidade quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dá pelo esforço próprio dos moradores”.

Para Morales, os imóveis também não possuem relação com atividade econômica de prestação de serviços de turismo ecológico ou rural ou de agrossilvipastoril. Assim não poderiam ser enquadrados nas disposições da Resolução do Consema n. 372/2018, que estabelece as atividades passíveis de licenciamento ambiental nos termos do código.

O juiz entendeu que o fracionamento irregular do imóvel rural, para venda de lotes de terra, potencializou os danos diretos em área ambientalmente sensível através do incentivo à construção de novas edificações irregulares, principalmente voltadas ao lazer, e aumento populacional no local. “Ainda, não se argumente que as construções representam atividade de baixo impacto ambiental, pois a manutenção de residências de modo desordenado e irregular acarreta e perpetua danos ambientais de diversas ordens”, ressaltou.

Em relação ao Município, o magistrado destacou que o acordo firmado com o MPF não o exime nesta ação, pois a “responsabilidade pelos danos ambientais é objetiva, solidária e ilimitada, mas de execução de maneira subsidiária, na qual o ente público responde na condição de devedor-reserva ou garantidor (após o particular)”.

Morales julgou procedente a ação proibindo os dois proprietários originais de promover novos fracionamentos de imóveis rurais e venda de lotes na APP do Rio Uruguai. Todos os réus deverão demolir as casas, com todas as instalações existentes, e remover todos os materiais e entulhos decorrentes, encaminhando-os para o local indiciado pelo órgão ambiental competente.

A sentença ainda estipulou que eles deverão elaborar, obter aprovação e executor Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em todo o local que sofreu intervenção, com objetivo de restauração integral do meio ambiente afetado ao nível mais próximo do seu estágio natural antes da degradação causada. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500,00.

Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

APP do Rio Uruguai
APP do Rio Uruguai (Prefeitura Municipal de Porto Vera Cruz/RS)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, participou nesta segunda-feira (1º/7), no Palácio da Justiça, em Porto Alegre, da cerimônia de abertura do “Conciliando, Recomeçamos”, mutirão promovido em ação conjunta com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). A ação integrada de conciliação dos tribunais vai até o dia 10/7. 

“A realização do mutirão demonstra a união do Poder Judiciário.  Os três tribunais do estado, TRF4, TJRS e TRT4, unidos pela retomada, buscando ouvir as pessoas e contribuir para a conciliação e reconstrução do Rio Grande do Sul”, declarou o presidente do TRF4 na solenidade. Quadros da Silva foi acompanhado pelo desembargador Altair Antônio Gregório, vice-coordenador do Sistema de Conciliação (Sistcon).

Para o presidente do TRT4, desembargador Ricardo Martins Costa, que idealizou o projeto, a integração dos tribunais auxiliará cidades que foram dizimadas, empresas que perderam patrimônio e tiveram que demitir funcionários. “É muito importante promover esta união de forma cada vez mais forte do Judiciário no estado”, ressaltou Martins Costa.

“Não faz sentido trabalharmos de forma separada, segmentada. Nada impede que a gente invista cada vez mais em conciliação. Este é um compromisso desta administração, declarou o presidente do TJRS, Alberto Delgado Neto.

Justiça Federal

Na Justiça Federal, todos os processos cíveis podem ser submetidos à conciliação. As ações com maior chance de acordo são aquelas em que os órgãos públicos têm autorização para buscar a solução autocompositiva, tais como o INSS, nos benefícios previdenciários e assistenciais (LOAS); a Caixa Econômica Federal, em contratos bancários e habitacionais; e os conselhos profissionais, em dívidas de inscrição. Também é possível conciliar ações que tenham a União como parte, tais como os casos de cobrança de expurgos inflacionários incidentes sobre as contas de poupança, entre outros.
 

Com Informações do TRT4

Desembargadores Delgado, Martins Costa e Quadros da Silva (D)
Desembargadores Delgado, Martins Costa e Quadros da Silva (D) (Foto: Imprensa TRT4)

Público posou com presidentes dos tribunais marcando a abertura do mutirão
Público posou com presidentes dos tribunais marcando a abertura do mutirão (Foto: Imprensa TRT4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, participou nesta manhã (27/6) de reunião no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) em que os Corpo de Bombeiros Militar do estado apresentou aos presidente das cinco cortes gaúchas o trabalho desenvolvido pela equipe durante as enchentes.

Segundo o Coronel Eduardo Estevam Camargo Rodrigues, comandante do Corpo de Bombeiros, de 29/4 e 26/6, foram realizadas 51.894 intervenções pelas equipes, sendo 42.312 salvamentos de pessoas e 4.603 de animais. “As inundações e os deslizamentos de terra afetaram 478 dos 497 municípios gaúchos, ou seja, 96,17% das cidades gaúchas”, informou o coronel.

“O engajamento de todos os Poderes foi fundamental para o combate aos reflexos causados pela catástrofe climática”, afirmou o presidente do TRF4, após agradecer o trabalho dos militares, que foi fundamental para os gaúchos.

O presidente do TJRS, desembargador Alberto Delgado Neto, enfatizou  que a apresentação de todas as atividades realizadas pelos Bombeiros demonstra a importância dos Poderes e Instituições promoverem investimentos nas áreas da segurança pública e defesa civil. “Temos que estar preparados para o modelo considerado como novo normal, em função de tudo o que está ocorrendo em termos de mudanças climáticas no Brasil e no mundo”, alertou o magistrado, que coordenou a reunião ocorrida no Palácio da Justiça.

O secretário de estado da Segurança Pública adjunto, Mário Ikeda, agradeceu a oportunidade da audiência para a divulgação das tarefas executadas pelos Bombeiros, “que realizaram milhares de salvamentos durante os resgates provenientes em função das cheias”.  

Já o presidente do TRE, desembargador Voltaire de Lima Moraes, destacou a importância da integração entre todos os tribunais sediados no estado. “Este encontro é mais uma demonstração da nossa união em torno de uma ação conjunta, em marcha ascendente, que irá reerguer o Rio Grande do Sul, que sempre foi um orgulho para o Brasil”, destacou.

Participaram do evento o coordenador de Segurança Institucional do TRT4, desembargador João Paulo Lucena, além do secretário de Segurança do TJ, Coronel Carlos Roberto Guimarães, a diretora-geral do TRE, Ana Gabriela de Almeida Veiga, além de integrantes do Comando do Corpo de Bombeiros.

Com informações da Comunicação/TJRS
 

Presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros posa com presentes na reunião
Presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros posa com presentes na reunião (Foto: TJRS)

Presidente dos tribunais gaúchos assistem à apresentação do comandante do Corpo de Bombeiros
Presidente dos tribunais gaúchos assistem à apresentação do comandante do Corpo de Bombeiros (Foto: TJRS)

A Justiça Federal determinou aos proprietários de um restaurante situado na Avenida das Renderias, na Lagoa da Conceição, que não realizem mais alterações ou acréscimos na construção, objeto de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A decisão é da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) e foi proferida ontem (28/6).

“No caso dos autos, verifica-se que a ampliação da ocupação desordenada ocasionará, a médio e longo prazo, a descaracterização total do ambiente natural do entorno, impedindo o acesso da população e o aumento da poluição deste importante corpo hídrico”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini.

O MPF alegou que o estabelecimento comercial ocupa faixa de mata ciliar às margens da Lagoa, obstruindo o acesso e a livre passagem das pessoas. O Município de Florianópolis informou já tinha ajuizado, na Justiça do Estado, ação contra o restaurante, obtendo liminar para interdição do restaurante.

Embora o MPF tenha argumentado que a competência seria da Justiça Federal, em função de o imóvel ser terreno de marinha, “a análise a ser realizada neste momento processual ficará adstrita ao pedido de determinação para que os réus se abstenham de promover alteração ou acréscimo na área construída, (…) até mesmo porque o Juízo estadual já determinou a interdição do estabelecimento”, entendeu o juiz.

Segundo relatório da Fundação do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram), o imóvel está quase totalmente inserido em área de preservação permanente (APP). “Constam três edificações no cadastro do imóvel, construídas em 1970, 1985 e 1997, porém o restaurante em questão não consta no cadastro”, indica o relatório.

“A imposição da obrigação de não fazer decorre da necessidade de resolução dos problemas de poluição da Lagoa da Conceição”, considerou Giacomini. “O comprometimento da saúde da população e do meio ambiente local apontam para a probabilidade do direito”. Cabe recurso.


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O Conselho da Justiça Federal (CJF) lançou o serviço de emissão de certidão unificada da Justiça Federal, nesta quinta-feira (27), durante o Encontro Nacional das Seções Judiciárias, em Brasília (DF). A nova ferramenta, disponível no Portal do CJF, consolida os dados sobre certidões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), com o objetivo de agilizar a prestação jurisdicional, por meio da unificação do procedimento para acessar o serviço mais procurado pelo cidadão brasileiro na Justiça Federal.

O sistema que permite acesso à certidão unificada é intuitivo e fácil. A ferramenta possibilita consulta rápida e simplificada à informação de qualidade, de forma segura, com emissão de um número único de validação da certidão em âmbito nacional.

Nesta primeira etapa, será disponibilizada a emissão e a validação de certidões negativas das áreas criminal, civil e eleitoral dos TRFs das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões. Esse tipo de documento representa quase 90% das solicitações feitas aos Regionais.

“A certidão unificada é um serviço com elevada usabilidade voltado para a população e que trará uma facilidade do agrupamento de várias certidões em um único portal”, afirma o secretário de Tecnologia da Informação do Conselho, Charles Fernando Alves.

Segundo o secretário, a iniciativa é o principal projeto da unidade para a Justiça Federal no biênio 2022/2024 e representa o esforço para aprimorar os serviços prestados. O sistema, desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do CJF, é um produto estratégico para toda a Justiça Federal na medida em que “desafogará” a infraestrutura dos TRFs.

Como usar o sistema?

A página do sistema de certidão unificada da Justiça Federal, disponível no Portal do CJF, oferece os serviços de solicitação e validação de certidão unificada.

Siga os seguintes passos para fazer a solicitação do documento:

* selecione o tipo de certidão a ser requisitada (criminal, cível ou para fins eleitorais);

* escolha os órgãos em que deseja fazer a consulta (TRFs das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões);

* informe o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) a ser verificado;

* inclua o nome social (opcional);

* digite o e-mail para receber o documento;

* solicite a certidão.

As certidões negativas serão disponibilizadas por download instantâneo, via página, e pelo e-mail do usuário. Caso seja constatada alguma positivação, a certidão será enviada exclusivamente por e-mail ao solicitante no prazo de até seis horas.

Para validar uma certidão unificada, basta acessar a opção “validação de certidão”, pela aba lateral esquerda do sistema, e pesquisar o código de validação do documento. O usuário também pode fazer a consulta por meio do QR Code ou do link disponibilizado na própria certidão.

Próxima etapa

Na segunda etapa do projeto de unificação a estimativa é de que a funcionalidade seja ampliada para emitir acesso direto às certidões positivas, proporcionando a identificação instantânea dos processos existentes, sem precisar sair do Portal do CJF.

Acesse aqui  o sistema de certidão unificada da Justiça Federal.

 

Fonte: CJF


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A realização das perícias médicas na sede da Justiça Federal em Porto Alegre será retomada na segunda-feira (1/7). O prédio permanece fechado para o público em geral em razão da necessidade de reformas de áreas atingidas pela enchente. Contudo, a Direção do Foro preparou a estrutura para poder receber as pessoas que passarão pelas perícias e os profissionais peritos.

Parte dos atendimentos vinha sendo realizados em consultórios externos. Agora, com o retorno também na sede, todas as perícias canceladas em função das enchentes foram reagendadas. Ao todo, no mês de julho, foram marcadas 1.850 perícias até o momento.

Na sede, elas vão acontecer, das 9h às 18h de segunda a sexta-feira, em 11 salas.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Perícias serão realizadas em 11 salas
Perícias serão realizadas em 11 salas ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao recurso de uma pensionista e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recalcule o valor da pensão com base no benefício de aposentadoria que o marido dela teria direito se fosse aposentado por incapacidade na data do óbito. Desta forma, deve ser simulado o cálculo da renda mensal da aposentadoria por incapacidade permanente para chegar ao valor, podendo ser aplicada a técnica do descarte. A decisão da 9ª Turma foi tomada dia 24 de junho, por maioria.

A técnica do descarte (art. 26, § 6º, da EC 103/2019) dispõe que podem ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido.

Segundo o relator, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, “a norma deve ser também aplicável aos benefícios não programáveis, como a aposentadoria por incapacidade e a pensão por morte, sob pena de violação ao princípio isonômico, sendo uma técnica que preserva o valor do benefício”.

Para o relator, embora o Decreto nº 10.410/2020 tenha restringido o descarte apenas às aposentadorias programáveis, deve-se privilegiar a opção do constituinte, que garantiu os direitos fundamentais da Seguridade Social, interpretando a norma regulamentar em conformidade com o preceito constitucional.

“Improcede o raciocínio de que não é possível aplicar-se a regra do descarte aos benefícios por incapacidade e pensão por morte porque são benefícios que não exigem “tempo mínimo de contribuição”, porquanto a regra do descarte constitui técnica de cálculo da renda mensal que visa a preservar o valor do benefício, ao passo que “tempo mínimo de contribuição” diz respeito a pressuposto de concessão, critério de elegibilidade, e não interfere necessariamente no cálculo da renda mensal do benefício”, concluiu Brum Vaz. 

 


(Foto: Freepik)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, participou nesta manhã (27/6) de reunião no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) em que os Corpo de Bombeiros Militar do estado apresentou aos presidente das cinco cortes gaúchas o trabalho desenvolvido pela equipe durante as enchentes.

Segundo o Coronel Eduardo Estevam Camargo Rodrigues, comandante do Corpo de Bombeiros, de 29/4 e 26/6, foram realizadas 51.894 intervenções pelas equipes, sendo 42.312 salvamentos de pessoas e 4.603 de animais. “As inundações e os deslizamentos de terra afetaram 478 dos 497 municípios gaúchos, ou seja, 96,17% das cidades gaúchas”, informou o coronel.

“O engajamento de todos os Poderes foi fundamental para o combate aos reflexos causados pela catástrofe climática”, afirmou o presidente do TRF4, após agradecer o trabalho dos militares, que foi fundamental para os gaúchos.

O presidente do TJRS, desembargador Alberto Delgado Neto, enfatizou  que a apresentação de todas as atividades realizadas pelos Bombeiros demonstra a importância dos Poderes e Instituições promoverem investimentos nas áreas da segurança pública e defesa civil. “Temos que estar preparados para o modelo considerado como novo normal, em função de tudo o que está ocorrendo em termos de mudanças climáticas no Brasil e no mundo”, alertou o magistrado, que coordenou a reunião ocorrida no Palácio da Justiça.

O secretário de estado da Segurança Pública adjunto, Mário Ikeda, agradeceu a oportunidade da audiência para a divulgação das tarefas executadas pelos Bombeiros, “que realizaram milhares de salvamentos durante os resgates provenientes em função das cheias”.  

Já o presidente do TRE, desembargador Voltaire de Lima Moraes, destacou a importância da integração entre todos os tribunais sediados no estado. “Este encontro é mais uma demonstração da nossa união em torno de uma ação conjunta, em marcha ascendente, que irá reerguer o Rio Grande do Sul, que sempre foi um orgulho para o Brasil”, destacou.

Participaram do evento o coordenador de Segurança Institucional do TRT4, desembargador João Paulo Lucena, além do secretário de Segurança do TJ, Coronel Carlos Roberto Guimarães, a diretora-geral do TRE, Ana Gabriela de Almeida Veiga, além de integrantes do Comando do Corpo de Bombeiros.

Com informações da Comunicação/TJRS
 

Presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros posa com presentes na reunião
Presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros posa com presentes na reunião (Foto: TJRS)

Presidente dos tribunais gaúchos assistem à apresentação do comandante do Corpo de Bombeiros
Presidente dos tribunais gaúchos assistem à apresentação do comandante do Corpo de Bombeiros (Foto: TJRS)