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Category Archives: Notícias TRF4

O Projeto Aproxima JFPR, Justiça Itinerante – Reduzindo distâncias, viabilizando direitos foi escolhido para representar a Justiça Federal da 4ª Região (TRF4, SJRS, SJSC e SJPR) no quadro de Boas Práticas durante o Encontro Nacional das Seções Judiciárias, evento que aconteceu nos dias 27 e 28 de junho, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. 

A juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, e a servidora Kely Cristina Laurentino, diretora da Divisão de Planejamento e Gestão da SJPR, apresentaram o projeto lançado em março deste ano.

O Projeto APROXIMA busca garantir o acesso à Justiça às comunidades distantes dos centros urbanos e mais vulneráveis do Paraná, que muitas vezes lidam com dificuldades de acesso a informações e aos órgãos públicos. Na sua primeira fase o projeto tem como público-alvo as comunidades Guarani e Quilombolas das regiões de Piraquara, Morretes, Guaraqueçaba, Pontal do Paraná, Antonina e Paranaguá. 

Até o momento, já foram realizadas visitas a sete comunidades guaranis, contando com a parceria de vários órgãos federais, estaduais e municipais. 

Nessas oportunidades foram realizados: acordos judiciais, concessões administrativas de benefícios, ajuizamentos/atermações de ações, regularização de documentos pessoais (CPF e RG) e de cadastramento (CadÚnico), obtenção de fornecimento regular de cestas básicas, agendamento de perícias e de consultas médicas, além dos diversos encaminhamentos de interesse coletivo referentes à saúde, educação, transporte, energia elétrica, água encanada e construção de novas moradias, várias questões que poderiam vir a ser judicializadas considerando a competência da Justiça Federal.

Compartilhamento

O evento no CJF reuniu os diretores de foro das 27 Seções Judiciárias, os diretores-gerais dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), além de gestores das áreas de administração, gestão de pessoas, gestão orçamentária e tecnologia da informação dos 33 órgãos da Justiça Federal.

O objetivo do evento foi promover a integração intersetorial, buscando fortalecer o trabalho coordenado e em rede entre dirigentes dos sistemas de gestão da Justiça Federal. 

O vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, destacou a relevância dos assuntos discutidos na reunião. “Os senhores e as senhoras se traduzem como verdadeiras fontes primárias de informação sobre a administração do Judiciário e, na nossa seara, na Justiça Federal. Sairemos desse encontro mais ricos em conhecimentos, e nos nossos relacionamentos”, destacou o ministro.

Saiba mais sobre o evento no link → CJF iniciou os trabalhos do Encontro Nacional das Seções Judiciárias na quinta-feira (27)

 

Luciana da Veiga Oliveira, diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, durante a apresentação do Projeto Aproxima JFPR
Luciana da Veiga Oliveira, diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, durante a apresentação do Projeto Aproxima JFPR ()

Kely Cristina Laurentino, diretora da Divisão de Planejamento e Gestão da SJPR
Kely Cristina Laurentino, diretora da Divisão de Planejamento e Gestão da SJPR ()


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A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) realizou ontem (3/7) a entrega simbólica, ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), de dois aparelhos de ultrassonografia portáteis, que foram adquiridos com recursos de execução penal administrados pela 7ª Vara Federal de Florianópolis. O ato aconteceu na sede do Samu, e teve a presença do diretor do Foro da JFSC, juiz federal Henrique Luiz Hartmann, entre outras autoridades.

O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde (SES), também entregou 52 novos equipamentos médicos que irão equipar as unidades do Samu. Esta será a primeira vez que as ambulâncias irão contar com capnográfos e aparelho de ultrassonografia.

“Além da prestação jurisdicional propriamente dita, que é o julgamento das causas submetidas a seu processamento, a Justiça Federal, enquanto instituição de Estado e gestora de verbas, também é responsável pela correta destinação e aplicação de recursos financeiros”, afirmou o diretor do Foro. “E ela, a Justiça Federal, o faz com responsabilidade legal e social, procurando sempre contemplar as entidades de reconhecida utilidade pública”, concluiu Hartmann.

“Nosso compromisso é avançar sempre com o serviço prestado pelo SAMU, qualificando o parque tecnológico e garantindo a cobertura em todo o Estado. Queremos que os catarinenses tenham acesso à assistência em saúde com qualidade e para isso trabalhamos de forma permanente com toda a nossa equipe”, destaca o secretário de Estado da Saúde, Diogo Demarchi.

Para o presidente da FAHECE, Dr. Alvin Laemmel, organização social que faz a gestão do SAMU/USA junto à SES, o investimento tecnológico dá à unidade móvel condições tecnológicas similares a uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). “Eu que acompanho há anos o exercício da medicina, testemunho com muita alegria o avanço que esses equipamentos significam ao atendimento aos pacientes do SAMU. São ferramentas que farão toda a diferença para salvar vidas”, completa.

Com informações da SES/Imprensa.

 


(Robson Valverde/ Ascom SES)

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua conta pessoal do Facebook. A sentença, publicada em 1º/07, é do juiz Adérito Martins Nogueira Júnior.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o acusado fez duas publicações em suas redes sociais contendo a cruz suástica. A primeira delas no Facebook em dezembro de 2018. A outra, em dezembro de 2022, no Instagram. Segundo a denúncia, o réu tinha consciência do caráter ilícito das publicações.

Em sua defesa, o homem alegou que não havia conteúdo de ódio nas publicações ou que incitasse o preconceito ou a discriminação. Sustentou ainda que não teve intenção de ferir ou violar grupos raciais ou propagar ideais nazistas.

Ao analisar as provas, o juiz observou que a publicação no Facebook esteve disponível para visualização até março de 2024, quando foi proferida decisão judicial determinando que a rede social excluísse o conteúdo. Já a publicação do Instagram foi excluída pelo próprio autor no primeiro semestre de 2023.

Quanto à publicação do Instagram, o magistrado não encontrou elementos que pudessem confirmar que a intenção do servidor era a de promoção do nazismo. A publicação possuía o título “Suástica: o que é, significado, origem da cruz gamada e do…” que continha um link para matéria externa.

“Tal circunstância sinaliza no sentido da possibilidade concreta de que o intuito da publicação não fosse propagandear a ideologia nazista, mas tão somente veicular conteúdo que permitiria aos interessados obterem mais informações sobre a cruz suástica e seu histórico de uso por outros povos e civilizações, muitos anos antes do advento da ideologia nazista”, concluiu.

O juiz, no entanto, verificou que o conteúdo no Facebook possuía outro teor. A publicação continha somente a imagem da cruz suástica, acompanhada dos dizeres “Merry Christmas”. Ele destacou “que, conforme se depreende do exame visual da publicação, a cruz suástica veiculada pelo ora réu possuía as exatas características do símbolo utilizado em bandeiras, distintos e braçadeiras nazistas: cor preta, com giro de 45º e os braços apontando para o sentido horário – indo para a direita”. Além disso, o “entorno da cruz suástica contida na publicação promovida pelo denunciado – estandarte vermelho, com disco branco no centro e a suástica preta no interior do círculo – igualmente está em perfeita consonância com os símbolos nazistas”.

A partir de depoimentos de testemunhas, o magistrado registrou que o réu foi avisado por colegas que a postagem estava soando como uma apologia ao nazismo. Dessa forma, caso quisesse ter passado outra impressão, ele poderia ter excluído a imagem ou explicado que não tinha intenção de divulgar o nazismo, o que não foi feito.

“Não bastasse o fato de se tratar de um servidor de Universidade Federal, o que, por si só, sinaliza claramente no sentido de que detinha ao menos potencial conhecimento da ilicitude da conduta, o réu foi (…) expressamente advertido, em mais de uma oportunidade, de que aquela publicação poderia caracterizar a prática de um crime, o que evidencia o conhecimento (…) da ilicitude da ação e repele a alegação defensiva em sentido contrário”, concluiu Nogueira Júnior.

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação absolvendo o réu pela postagem feita no Instagram, mas o condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto pelo crime de divulgação de símbolos nazistas pela publicação no Facebook. Em conformidade com o Código Penal, a pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Cabe recurso ao TRF4

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento no último dia 21/6. Na ocasião, o colegiado analisou um processo que questionava se, na concessão de auxílio-reclusão, o enquadramento do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no critério de baixa renda deve utilizar o valor bruto ou líquido da renda mensal para o cálculo da média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.

Confira a tese fixada pela TRU no julgamento e, na sequência, leia o resumo do processo:

“Na hipótese de concessão de auxílio-reclusão, para verificação do enquadramento do segurado ao critério baixa renda, deve ser considerada a renda bruta, e não líquida”.

O caso

A ação foi ajuizada em maio de 2021 por uma mulher de 43 anos de idade, moradora de Palhoça (SC), representando o filho de seis anos de idade. No processo, ela afirmou que mantinha união estável com o genitor do filho. Segundo a autora, o homem era segurado do INSS e estava recolhido no Presídio de Biguaçú (SC) para cumprir pena restritiva de liberdade em regime fechado.

A mulher narrou que, em fevereiro de 2021, solicitou a concessão do auxílio-reclusão, mas que o INSS negou o benefício. Na ação judicial, a defesa sustentou que a mulher e o filho cumpriram todos os requisitos para receber o auxílio. Foi solicitado o pagamento do benefício desde a data do requerimento administrativo.

Em novembro de 2021, a 5ª Vara Federal de Florianópolis proferiu sentença negando o pedido. De acordo com a juíza responsável pela decisão, “em análise do extrato previdenciário do Cadastro Nacional de informações Sociais (CNIS), verifica-se que a média das últimas doze remunerações do segurado instituidor antes do recolhimento à prisão ultrapassa significativamente o limite de renda para a concessão de auxílio-reclusão”. Assim, ele não foi considerado segurado de baixa renda e seus dependentes não poderiam receber o benefício.

A mulher recorreu à 2ª Turma Recursal de Santa Catarina. Ela argumentou que, embora a renda mensal bruta do companheiro ultrapassasse o teto para ser considerado segurado de baixa renda (que, em 2021, era de R$ 1.503,25), “a renda mensal líquida dele era inferior ao teto porque havia desconto em folha de pensão alimentícia paga às filhas de outro casamento”. O colegiado acatou o recurso da autora em outubro de 2022 e ordenou que o INSS implementasse o benefício.

Dessa forma, a autarquia federal interpôs Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU. No pedido, foi apontado que a posição da Turma catarinense divergiu de entendimentos da 4ª Turma Recursal do Paraná e da 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul que, ao julgarem casos semelhantes, determinaram que “a aferição da renda mensal do instituidor, para fins de enquadramento como segurado de baixa renda, deve levar em consideração a renda mensal bruta, sendo irrelevantes os descontos sofridos no salário, como pagamento de pensão alimentícia”.

Por unanimidade, a TRU deu provimento ao pedido. O relator, juiz José Francsico Spizzirri, explicou que o parágrafo 4º do artigo 80 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, “previu a renda mensal bruta como elemento do cálculo para verificação do enquadramento do segurado como de baixa renda”.

Em seu voto, o magistrado destacou: “entendo ser o caso de reafirmar a literalidade da previsão inserta no art. 80 da Lei 8.213/91 no sentido de que deve ser observada a renda bruta auferida pelo segurado para fins cálculo da média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, ressaltando-se, sua plena adequação ao preceito constitucional que visa a regulamentar, não se caracterizando o emprego da renda mensal em sua acepção bruta qualquer espécie de esvaziamento do direito ao auxílio-reclusão”.

O processo vai retornar à Turma Recursal de origem para novo julgamento seguindo tese fixada pela TRU.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Freepik)

A 3ª Seção do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) julgou um caso envolvendo a possibilidade de revisão de uma aposentadoria concedida em dezembro de 2001 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a um homem de 70 anos de idade, morador de Alvorada (RS). Por maioria, o colegiado entendeu que, por haver em aberto um pedido do aposentado de revisão administrativa do benefício feito em 2010 que o INSS não analisou, o prazo decadencial de dez anos para revisão via ação judicial, estabelecido no artigo 103 da Lei nº 8213/91, não deve correr enquanto a autarquia federal não decidir sobre o pedido de revisão administrativa. A decisão foi proferida em processo de Incidente de Assunção de Competência (IAC) durante sessão de julgamento ocorrida no dia 26/6.

A ação foi ajuizada em setembro de 2018 pelo aposentado. No processo, o autor solicitou uma revisão do valor do benefício previdenciário.

O segurado narrou que, desde dezembro de 2001, recebe aposentadoria pelo INSS. No entanto, segundo o autor, ao conceder o benefício, a autarquia não reconheceu o período de tempo de serviço especial. O aposentado alegou que, entre 1978 e 2001, trabalhou em emprego na indústria e “esteve exposto a ruídos acima de 90 decibéis durante todo o labor”.

O homem acrescentou que, em junho de 2010, apresentou um pedido de revisão administrativa do benefício junto ao INSS, mas que, até a data de ajuizamento do processo na Justiça Federal em 2018, a autarquia ainda não havia emitido decisão sobre o pedido de revisão.

O autor requisitou à Justiça “o reconhecimento, como especial, dos períodos laborados na indústria, onde exerceu funções que o expunham, constante e habitualmente, a agentes nocivos para saúde e integridade física, motivo pelo qual pleiteia a averbação do tempo de serviço especial, para o efeito de que seja revisado o benefício e seja deferida aposentadoria mais vantajosa”.

Em setembro de 2020, o juízo da 20ª Vara Federal de Porto Alegre considerou a ação improcedente. O juiz entendeu que, no caso, ocorreu a decadência do direito de revisão do ato de concessão do benefício.

O magistrado apontou que, de acordo com a Lei nº 8213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, o prazo de decadência do direito ou da ação do segurado para a revisão do ato de concessão de benefício é de 10 anos.

O autor recorreu ao TRF4. No recurso, a defesa sustentou que não havia ocorrido a decadência do direito de revisão, pois “desde a data da concessão do benefício em 11.12.2001, até o pedido de revisão administrativa em 07.06.2010, não transcorreu mais de dez anos”. Além disso, foi argumentado que seria possível ingressar com a ação judicial em 2018 devido à “demora injustificada do INSS em analisar o pedido de revisão administrativa”.

A 3ª Seção da corte deu provimento à apelação do aposentado, determinando a anulação da sentença e a devolução dos autos à Vara de origem para que seja retomado o trâmite regular da ação e seja feito novo julgamento de mérito do caso. O colegiado utilizou como base o voto-vista do desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, que ficou designado como o relator do acórdão.

Para Brum Vaz, “o artigo 103 da Lei nº 8213/91 estabelece prazos decadenciais distintos e autônomos de dez anos ao segurado para revisar o ato de concessão de benefício e para revisar o ato de deferimento ou indeferimento de pedido administrativo de revisão de benefício”.

O desembargador destacou que enquanto o INSS “não cumprir o dever de explicitamente emitir decisão sobre o pedido de revisão formulado, não correrá o prazo decadencial em desfavor do segurado. O beneficiário não deve ser penalizado pela mora da Previdência Social, que, por sua vez, não pode se beneficiar da própria omissão; enquanto perdurar o estado de indefinição decisória pela Administração, sequer terá iniciado o prazo decadencial”.

Ele concluiu em seu voto que “não tendo transcorrido o prazo decadencial de dez anos entre o início do pagamento do benefício e o pedido de revisão administrativa, nem entre a data da ciência pelo beneficiário do ato indeferitório do pleito revisional (não há nos autos notícia da conclusão do processo administrativo) e a do ajuizamento da presente ação, não há se falar em decadência”.

Assim, a 3ª Seção fixou a seguinte tese jurídica do IAC 11/TRF4 que deve orientar o julgamento de casos semelhantes no âmbito do tribunal:

“I – O art. 103 da Lei 8.213/91 estabelece prazos decadenciais distintos e autônomos de 10 (dez) anos ao segurado para revisar o ato de concessão de benefício e para revisar o ato de deferimento ou indeferimento de pedido administrativo de revisão de benefício;

II – O prazo decadencial para o segurado revisar o ato de concessão de benefício conta-se do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação;

III – O prazo decadencial para o segurado revisar o ato de deferimento ou indeferimento de pedido administrativo de revisão de benefício conta-se do dia em que o beneficiário tomar conhecimento da decisão administrativa, limita-se à impugnação da matéria que tenha sido objeto do processo administrativo revisional e não corre enquanto a Administração não cumprir o dever de decidir explicitamente o pedido de revisão”.

A íntegra da decisão está disponível para ser acessada neste link: https://www.trf4.jus.br/FmfY4.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Agência Brasil)

 

Estudantes de Tecnologia da Informação interessados(as) em estagiar na Subseção Judiciária de Francisco Beltrão poderão se inscrever no processo seletivo entre os dias 03 a 13 de julho. As normas de seleção estão disponibilizadas no EDITAL – link abaixo.

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar devidamente matriculado(a) e frequentando a partir do 1º ano ou 1º período, condicionado de curso superior na área de Tecnologia de Informação em entidades educacionais de ensino superior credenciada junto ao MEC.

A prova será aplicada no dia 17 de julho de 2024, com início às 14h, com tempo máximo para resolução de 2h, na sede da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, na Avenida Júlio Assis Cavalheiro, 2295. 

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. O resultado final será publicado no site do TRF4 até o dia 25 de julho de 2024.
 

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL: https://bit.ly/EstagioTI_FranciscoBeltrao


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Uma parceria entre a JFSC e os demais ramos do Judiciário em SC resultou na criação de um panfleto digital voltado à população que explica as diferentes competências dos ramos do Judiciário brasileiro. Com linguagem simples e ilustrações, o objetivo do material é facilitar a busca e o acesso à justiça pelo cidadão comum.

Na terça-feira, 2 de julho, o panfleto foi compartilhado pelos parceiros nas páginas oficiais e nas redes sociais dos órgãos envolvidos – justiça estadual, trabalhista, federal e eleitoral de Santa Catarina.
 


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A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou três homens e uma mulher a penas que variam de cinco a nove anos de reclusão pelos crimes de uso de documento falso, falsificação de documento público, estelionato e associação criminosa. Eles integravam um esquema para obtenção fraudulenta de empréstimos que causaram um prejuízo de mais R$ 78 mil à Caixa Econômica Federal. A sentença, publicada em 26/06, é do juiz Roberto Schaan Ferreira.

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que, entre outubro e novembro de 2016, o quarteto se valeu de documentos de identidade falsos para abertura de conta-poupança e obtenção de empréstimos bancários. As fraudes aconteceram em agências da Caixa localizadas nos municípios gaúchos de Guaíba, Portão do Sul e Eldorado do Sul.

Em suas defesas, os réus alegaram que não há provas para a condenação. Pediram a absolvição.  

Ao analisar o conjunto probatório anexado aos autos, o magistrado verificou que a mulher e um dos homens formavam um casal à época dos eventos. “Na dinâmica da associação criminosa, um dos réus tinha a função de realizar a consulta ao nome das vítimas com o acesso ao sistema Consultas Integradas, além de falsificar documentos, conforme constatado em busca e apreensão na sua residência, com a finalidade de ter autorizados os empréstimos junto à Caixa. Outro acusado era o encarregado de disponibilizar documentos para o casal, acompanhando e auxiliando na execução dos crimes. O casal foi pessoalmente às agências, passando-se por outras pessoas por intermédio da utilização de documentos falsos, contratação de empréstimos e obtenção das vantagens indevidas”, concluiu.

A apreensão de aparelhos eletrônicos e a quebra de sigilo de dados telemáticos de um dos réus comprovou que ele realizava consultas periódicas ao sistema da Secretaria de Segurança Pública do RS, através de um acesso indevido, à procura de possíveis vítimas de golpes – mais de 300 nomes haviam sido pesquisados entre janeiro e agosto de 2017. Os dados coletados ainda serviram para que o juiz observasse que havia ligação contínua entre os quatro acusados, comprovando a dinâmica da associação criminosa.

O magistrado entendeu que restou comprovado a materialidade, autoria e dolo dos delitos praticados pelos quatros réus. Ele julgou procedente a ação condenando o casal a cinco anos e um mês de reclusão. Já os dois líderes da associação criminosa receberam pena de sete anos e nove meses e nove anos e um mês de reclusão. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O Projeto Aproxima JFPR, Justiça Itinerante – Reduzindo distâncias, viabilizando direitos foi escolhido para representar a Justiça Federal da 4ª Região (TRF4, SJRS, SJSC e SJPR) no quadro de Boas Práticas durante o Encontro Nacional das Seções Judiciárias, evento que aconteceu nos dias 27 e 28 de junho, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. 

A juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, e a servidora Kely Cristina Laurentino, diretora da Divisão de Planejamento e Gestão da SJPR, apresentaram o projeto lançado em março deste ano.

O Projeto APROXIMA busca garantir o acesso à Justiça às comunidades distantes dos centros urbanos e mais vulneráveis do Paraná, que muitas vezes lidam com dificuldades de acesso a informações e aos órgãos públicos. Na sua primeira fase o projeto tem como público-alvo as comunidades Guarani e Quilombolas das regiões de Piraquara, Morretes, Guaraqueçaba, Pontal do Paraná, Antonina e Paranaguá. 

Até o momento, já foram realizadas visitas a sete comunidades guaranis, contando com a parceria de vários órgãos federais, estaduais e municipais. 

Nessas oportunidades foram realizados: acordos judiciais, concessões administrativas de benefícios, ajuizamentos/atermações de ações, regularização de documentos pessoais (CPF e RG) e de cadastramento (CadÚnico), obtenção de fornecimento regular de cestas básicas, agendamento de perícias e de consultas médicas, além dos diversos encaminhamentos de interesse coletivo referentes à saúde, educação, transporte, energia elétrica, água encanada e construção de novas moradias, várias questões que poderiam vir a ser judicializadas considerando a competência da Justiça Federal.

Compartilhamento

O evento no CJF reuniu os diretores de foro das 27 Seções Judiciárias, os diretores-gerais dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), além de gestores das áreas de administração, gestão de pessoas, gestão orçamentária e tecnologia da informação dos 33 órgãos da Justiça Federal.

O objetivo do evento foi promover a integração intersetorial, buscando fortalecer o trabalho coordenado e em rede entre dirigentes dos sistemas de gestão da Justiça Federal. 

O vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, destacou a relevância dos assuntos discutidos na reunião. “Os senhores e as senhoras se traduzem como verdadeiras fontes primárias de informação sobre a administração do Judiciário e, na nossa seara, na Justiça Federal. Sairemos desse encontro mais ricos em conhecimentos, e nos nossos relacionamentos”, destacou o ministro.

Saiba mais sobre o evento no link → CJF iniciou os trabalhos do Encontro Nacional das Seções Judiciárias na quinta-feira (27)

 

Luciana da Veiga Oliveira, diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, durante a apresentação do Projeto Aproxima JFPR
Luciana da Veiga Oliveira, diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, durante a apresentação do Projeto Aproxima JFPR ()

Kely Cristina Laurentino, diretora da Divisão de Planejamento e Gestão da SJPR
Kely Cristina Laurentino, diretora da Divisão de Planejamento e Gestão da SJPR ()


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O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, participou nesta segunda-feira (1º/7), no Palácio da Justiça, em Porto Alegre, da cerimônia de abertura do “Conciliando, Recomeçamos”, mutirão promovido em ação conjunta com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). A ação integrada de conciliação dos tribunais vai até o dia 10/7. 

“A realização do mutirão demonstra a união do Poder Judiciário.  Os três tribunais do estado, TRF4, TJRS e TRT4, unidos pela retomada, buscando ouvir as pessoas e contribuir para a conciliação e reconstrução do Rio Grande do Sul”, declarou o presidente do TRF4 na solenidade. Quadros da Silva foi acompanhado pelo desembargador Altair Antônio Gregório, vice-coordenador do Sistema de Conciliação (Sistcon).

Para o presidente do TRT4, desembargador Ricardo Martins Costa, que idealizou o projeto, a integração dos tribunais auxiliará cidades que foram dizimadas, empresas que perderam patrimônio e tiveram que demitir funcionários. “É muito importante promover esta união de forma cada vez mais forte do Judiciário no estado”, ressaltou Martins Costa.

“Não faz sentido trabalharmos de forma separada, segmentada. Nada impede que a gente invista cada vez mais em conciliação. Este é um compromisso desta administração, declarou o presidente do TJRS, Alberto Delgado Neto.

Justiça Federal

Na Justiça Federal, todos os processos cíveis podem ser submetidos à conciliação. As ações com maior chance de acordo são aquelas em que os órgãos públicos têm autorização para buscar a solução autocompositiva, tais como o INSS, nos benefícios previdenciários e assistenciais (LOAS); a Caixa Econômica Federal, em contratos bancários e habitacionais; e os conselhos profissionais, em dívidas de inscrição. Também é possível conciliar ações que tenham a União como parte, tais como os casos de cobrança de expurgos inflacionários incidentes sobre as contas de poupança, entre outros.
 

Com Informações do TRT4

Desembargadores Delgado, Martins Costa e Quadros da Silva (D)
Desembargadores Delgado, Martins Costa e Quadros da Silva (D) (Foto: Imprensa TRT4)

Público posou com presidentes dos tribunais marcando a abertura do mutirão
Público posou com presidentes dos tribunais marcando a abertura do mutirão (Foto: Imprensa TRT4)