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Category Archives: Notícias TRF4

Os novos juízes e juízas federais substitutos da Justiça Federal da 4ª Região, que tomaram posse em dezembro de 2023, realizaram uma visita ao Grupo Hospitalar Conceição (GHC), em Porto Alegre, na manhã de hoje (15/3). Durante a atividade, eles conheceram as áreas técnicas de dois hospitais que integram o GHC, Nossa Senhora da Conceição e Cristo Redentor. A iniciativa faz parte das atividades de prática jurisdicional do Curso de Formação Inicial dos novos magistrados.

O juiz federal Fábio Dutra Lucarelli, vice-diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e coordenador do módulo prático do curso, esteve presente na atividade. Lucarelli destacou que a visita teve o objetivo de apresentar aos novos magistrados a realidade da ponta do Sistema Único de Saúde (SUS) para que eles entendam melhor os efeitos de uma decisão judicial.

O grupo de visitantes foi recebido pelos gestores do GHC, dentre eles, o diretor-presidente Gilberto Barichello. Em sua fala, ele ressaltou que o GHC é um complexo produtivo da área da saúde que, além de cuidar de pessoas, também faz ensino e pesquisa. “A imersão dos magistrados é importante para auxiliar a produzir sentenças mais adequadas e justas. O dilema que se apresenta é este: o que é justo é o que é legal?”, avaliou Barichello.

Também participaram da visita, a diretora de Inovação, Gestão do Trabalho e Educação do GHC, Quelen da Silva, o gerente das Unidades de Internação do Hospital Conceição, Sati Mahmud, o gerente das Unidades de Internação do Hospital Cristo Redentor, Luiz Ronaldo Huber, e o gerente da Assessoria Jurídica do GHC, Maicon Barbosa da Silva.

Sobre o curso

O Curso de Formação Inicial é promovido pela Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) para uma turma de 30 juízes e juízas federais substitutos que tomaram posse no cargo no último dia 1º de dezembro. O curso tem duração de 16 semanas, encerrando em abril deste ano. As atividades são voltadas à preparação dos juízes e juízas para que possam exercer a atividade jurisdicional.

O cronograma do curso pode ser acessado pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/0aM8n.

Com informações da Assessoria de Imprensa do GHC

A visita dos novos juízes e juízas ao GHC foi realizada hoje pela manhã (15/3)
A visita dos novos juízes e juízas ao GHC foi realizada hoje pela manhã (15/3) (Foto: Marianna de Azevêdo/GHC)

A turma de 30 novos magistrados conheceu áreas técnicas dos hospitais Nossa Senhora da Conceição e Cristo Redentor
A turma de 30 novos magistrados conheceu áreas técnicas dos hospitais Nossa Senhora da Conceição e Cristo Redentor (Foto: Marianna de Azevêdo/GHC)

O coordenador do módulo prático do curso, juiz Fábio Dutra Lucarelli (3º da dir. p/ esq.), junto com os gestores do GHC durante a visita
O coordenador do módulo prático do curso, juiz Fábio Dutra Lucarelli (3º da dir. p/ esq.), junto com os gestores do GHC durante a visita (Foto: Marianna de Azevêdo/GHC)

Segundo o Centro Local de Inteligência do Paraná, a Justiça Federal vem se deparando com muitas ações questionando empréstimos consignados em benefícios previdenciários. Há casos em que o banco disponibiliza um cartão de crédito consignado no benefício, sem que tenha havido solicitação da parte ou sem o conhecimento das regras que envolvem os descontos.

Em outras tantas situações, há contratos de empréstimos realizados por telefone ou remotamente sem a devida clareza, situações de portabilidade de difícil compreensão ou mesmo contratos realizados mediante fraudes.

No entanto, antes de acionar o Poder Judiciário, é importante que as pessoas saibam que existe uma ferramenta no portal do governo, voltada ao consumidor, que permite que seja feita a reclamação para que o banco preste esclarecimentos ou tome as providências cabíveis a fim de impedir que situações irregulares se perpetuem. 

A vantagem da plataforma (Consumidor.gov.br – “Reclamar contra serviço ou produto de empresas privadas”) está em possibilitar um contato direto entre consumidores e bancos/financeiras em um ambiente público e transparente, sem a necessidade da intervenção do Poder Público na tratativa individual.

Com relação a débitos de mensalidades de associações/sindicatos realizados no benefício sem a devida autorização da parte beneficiária, o procedimento é ainda mais simples, bastando que o interessado acesse o “Meu INSS” no portal do governo, procedendo ao imediato cancelamento do desconto. 

Adotando tais medidas extrajudiciais, os requerentes podem resolver seus problemas sem burocracia e com mais agilidade  e sem acionar desnecessariamente o Judiciário.


()

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou dois homens acusados por crimes associados ao tráfico internacional de drogas. A sentença foi publicada na quarta-feira (13/3).

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o motorista de um caminhão teria sido flagrado, no município de Ipê (RS), transportando 1.082 kgs de maconha em junho de 2022. Ele preso em flagrante, sendo processado por tráfico em outra ação. O outro indiciado foi apontado como “batedor” no esquema de transporte e sua participação no delito foi identificada através de mensagens de celular. A droga era proveniente do Paraguai.

Em sua defesa, o motorista argumentou que teria recebido R$ 10 mil para realizar o transporte de uma carga, mas que desconhecia o seu conteúdo. O batedor sustentou não existirem elementos que comprovem o seu envolvimento no tráfico e tampouco a transnacionalidade do delito.

O juízo pontuou que o motorista, nesta ação, é acusado da prática de associação para o tráfico de drogas, já que o crime de tráfico responde em outro processo. Já o batedor responde pelos delitos de associação e tráfico de entorpecentes.

Ele avaliou que a materialidade, autoria e dolo do delito ficou comprovada através dos autos de apreensão, das informações obtidas através da quebra de sigilo telefônico e de depoimentos colhidos. Além disso, a transnacionalidade do crime também foi demonstrada.

Para o juízo, o cenário de elementos permite que se conclua que os dois homens possuíam experiência no tráfico de drogas, o que não permite o reconhecimento de tráfico privilegiado solicitado pela defesa. “As circunstâncias do crime, sobretudo o transporte da droga de forma oculta e dissimulada, bem como o alto valor comercial da carga apreendida, estão a demonstrar a conexão dos réus com organização criminosa especializada no tráfico transnacional de tóxicos. O aporte financeiro necessário para a operação de transporte flagrada é bastante elevado. Os contatos para a obtenção e posterior entrega de grandes quantidades de entorpecentes, dadas as repercussões, ordinariamente se observa, não são disponibilizados a nenhum calouro no tráfico de drogas”, concluiu.

A ação foi julgada procedente condenando o “batedor” a 14 anos de reclusão, que também teve a prisão preventiva mantida, e o motorista a cinco anos e um mês anos de reclusão. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A Ouvidoria da Justiça Federal do RS (RS) está em um novo espaço. O ambiente foi planejado para proporcionar um atendimento adequado, facilitando o acesso ao estar localizado na Central de Atendimento ao Público no prédio-sede da instituição em Porto Alegre.

Ali, os servidores Aramis de Bernardi Junior e Jefferson Gonçalves Vidal, sob orientação do juiz ouvidor Gerson Godinho da Costa, atendem as pessoas que procuram o serviço de forma presencial ou virtual.

Eles recebem informações, sugestões, reclamações e denúncias sobre as atividades do órgão, encaminham para os setores responsáveis, verificam e comunicam as providências adotadas.

A Ouvidoria da JFRS pode ser contatada por e-mail (ouvidoria@jfrs.jus.br), telefone (51 3214-2075 e 3214-2076), formulário eletrônico ou presencialmente (das 13h às 18h).

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br) 

Novo espaço está localizado na Central de Atendimento ao Público
Novo espaço está localizado na Central de Atendimento ao Público (Secos/JFRS)

O espaço foi planejado para o atendimento dos cidadãos
O espaço foi planejado para o atendimento dos cidadãos ()

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um morador de Porto Alegre por usar diploma em Engenharia Ambiental e histórico escolar falsos.  A sentença, publicada na segunda-feira (11/3), é do juiz Daniel Antoniazzi Freitag.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que, em julho de 2017, o homem de 43 anos apresentou documento falso, utilizando do recurso de internet disponibilizado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (Crea/SP), para requerer seu registro profissional. Segundo o autor, o Crea/SP entrou em contato com instituição de ensino para checar a veracidade do diploma e recebeu como resposta que não havia, nos registros, aluno com aquele nome.

Em sua defesa, réu argumentou que não tinha consciência de que o documento era falso.

Ao analisar o caso, o juiz identificou que a materialidade do delito ficou comprovada através dos documentos anexados nos autos, incluindo o ofício da universidade que afirmou que o diploma não foi expedido pela instituição e que tampouco o acusado consta em seus arquivos. O laudo pericial realizado em esfera policial também apontou a falsidade do diploma.

Freitag ainda destacou que a tese defensiva do réu não se sustenta, afinal sequer foram apresentados elementos que demonstrassem que o ele já havia sido aluno da instituição. “Trata-se de informação objetiva, e que, se não frequentou o curso, não há como não saber que um certificado de conclusão é falso”, concluiu o magistrado.

O juiz julgou procedente a ação condenando o acusado a dois anos de reclusão, que foram substituídos por penas restritivas de direitos em razão do preenchimento dos requisitos especificados no Código Penal. Assim, o homem vai prestar serviços à comunidade ou entidades públicas e pagar prestação pecuniária no valor e dois salários mínimos.

Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

Os novos juízes e juízas federais substitutos da Justiça Federal da 4ª Região, que tomaram posse em dezembro de 2023, realizaram uma visita ao Grupo Hospitalar Conceição (GHC), em Porto Alegre, na manhã de hoje (15/3). Durante a atividade, eles conheceram as áreas técnicas de dois hospitais que integram o GHC, Nossa Senhora da Conceição e Cristo Redentor. A iniciativa faz parte das atividades de prática jurisdicional do Curso de Formação Inicial dos novos magistrados.

O juiz federal Fábio Dutra Lucarelli, vice-diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e coordenador do módulo prático do curso, esteve presente na atividade. Lucarelli destacou que a visita teve o objetivo de apresentar aos novos magistrados a realidade da ponta do Sistema Único de Saúde (SUS) para que eles entendam melhor os efeitos de uma decisão judicial.

O grupo de visitantes foi recebido pelos gestores do GHC, dentre eles, o diretor-presidente Gilberto Barichello. Em sua fala, ele ressaltou que o GHC é um complexo produtivo da área da saúde que, além de cuidar de pessoas, também faz ensino e pesquisa. “A imersão dos magistrados é importante para auxiliar a produzir sentenças mais adequadas e justas. O dilema que se apresenta é este: o que é justo é o que é legal?”, avaliou Barichello.

Também participaram da visita, a diretora de Inovação, Gestão do Trabalho e Educação do GHC, Quelen da Silva, o gerente das Unidades de Internação do Hospital Conceição, Sati Mahmud, o gerente das Unidades de Internação do Hospital Cristo Redentor, Luiz Ronaldo Huber, e o gerente da Assessoria Jurídica do GHC, Maicon Barbosa da Silva.

Sobre o curso

O Curso de Formação Inicial é promovido pela Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) para uma turma de 30 juízes e juízas federais substitutos que tomaram posse no cargo no último dia 1º de dezembro. O curso tem duração de 16 semanas, encerrando em abril deste ano. As atividades são voltadas à preparação dos juízes e juízas para que possam exercer a atividade jurisdicional.

O cronograma do curso pode ser acessado pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/0aM8n.

Com informações da Assessoria de Imprensa do GHC

A visita dos novos juízes e juízas ao GHC foi realizada hoje pela manhã (15/3)
A visita dos novos juízes e juízas ao GHC foi realizada hoje pela manhã (15/3) (Foto: Marianna de Azevêdo/GHC)

A turma de 30 novos magistrados conheceu áreas técnicas dos hospitais Nossa Senhora da Conceição e Cristo Redentor
A turma de 30 novos magistrados conheceu áreas técnicas dos hospitais Nossa Senhora da Conceição e Cristo Redentor (Foto: Marianna de Azevêdo/GHC)

O coordenador do módulo prático do curso, juiz Fábio Dutra Lucarelli (3º da dir. p/ esq.), junto com os gestores do GHC durante a visita
O coordenador do módulo prático do curso, juiz Fábio Dutra Lucarelli (3º da dir. p/ esq.), junto com os gestores do GHC durante a visita (Foto: Marianna de Azevêdo/GHC)

Segundo o Centro Local de Inteligência do Paraná, a Justiça Federal vem se deparando com muitas ações questionando empréstimos consignados em benefícios previdenciários. Há casos em que o banco disponibiliza um cartão de crédito consignado no benefício, sem que tenha havido solicitação da parte ou sem o conhecimento das regras que envolvem os descontos.

Em outras tantas situações, há contratos de empréstimos realizados por telefone ou remotamente sem a devida clareza, situações de portabilidade de difícil compreensão ou mesmo contratos realizados mediante fraudes.

No entanto, antes de acionar o Poder Judiciário, é importante que as pessoas saibam que existe uma ferramenta no portal do governo, voltada ao consumidor, que permite que seja feita a reclamação para que o banco preste esclarecimentos ou tome as providências cabíveis a fim de impedir que situações irregulares se perpetuem. 

A vantagem da plataforma (Consumidor.gov.br – “Reclamar contra serviço ou produto de empresas privadas”) está em possibilitar um contato direto entre consumidores e bancos/financeiras em um ambiente público e transparente, sem a necessidade da intervenção do Poder Público na tratativa individual.

Com relação a débitos de mensalidades de associações/sindicatos realizados no benefício sem a devida autorização da parte beneficiária, o procedimento é ainda mais simples, bastando que o interessado acesse o “Meu INSS” no portal do governo, procedendo ao imediato cancelamento do desconto. 

Adotando tais medidas extrajudiciais, os requerentes podem resolver seus problemas sem burocracia e com mais agilidade  e sem acionar desnecessariamente o Judiciário.


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A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou dois homens acusados por crimes associados ao tráfico internacional de drogas. A sentença foi publicada na quarta-feira (13/3).

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o motorista de um caminhão teria sido flagrado, no município de Ipê (RS), transportando 1.082 kgs de maconha em junho de 2022. Ele preso em flagrante, sendo processado por tráfico em outra ação. O outro indiciado foi apontado como “batedor” no esquema de transporte e sua participação no delito foi identificada através de mensagens de celular. A droga era proveniente do Paraguai.

Em sua defesa, o motorista argumentou que teria recebido R$ 10 mil para realizar o transporte de uma carga, mas que desconhecia o seu conteúdo. O batedor sustentou não existirem elementos que comprovem o seu envolvimento no tráfico e tampouco a transnacionalidade do delito.

O juízo pontuou que o motorista, nesta ação, é acusado da prática de associação para o tráfico de drogas, já que o crime de tráfico responde em outro processo. Já o batedor responde pelos delitos de associação e tráfico de entorpecentes.

Ele avaliou que a materialidade, autoria e dolo do delito ficou comprovada através dos autos de apreensão, das informações obtidas através da quebra de sigilo telefônico e de depoimentos colhidos. Além disso, a transnacionalidade do crime também foi demonstrada.

Para o juízo, o cenário de elementos permite que se conclua que os dois homens possuíam experiência no tráfico de drogas, o que não permite o reconhecimento de tráfico privilegiado solicitado pela defesa. “As circunstâncias do crime, sobretudo o transporte da droga de forma oculta e dissimulada, bem como o alto valor comercial da carga apreendida, estão a demonstrar a conexão dos réus com organização criminosa especializada no tráfico transnacional de tóxicos. O aporte financeiro necessário para a operação de transporte flagrada é bastante elevado. Os contatos para a obtenção e posterior entrega de grandes quantidades de entorpecentes, dadas as repercussões, ordinariamente se observa, não são disponibilizados a nenhum calouro no tráfico de drogas”, concluiu.

A ação foi julgada procedente condenando o “batedor” a 14 anos de reclusão, que também teve a prisão preventiva mantida, e o motorista a cinco anos e um mês anos de reclusão. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A Ouvidoria da Justiça Federal do RS (RS) está em um novo espaço. O ambiente foi planejado para proporcionar um atendimento adequado, facilitando o acesso ao estar localizado na Central de Atendimento ao Público no prédio-sede da instituição em Porto Alegre.

Ali, os servidores Aramis de Bernardi Junior e Jefferson Gonçalves Vidal, sob orientação do juiz ouvidor Gerson Godinho da Costa, atendem as pessoas que procuram o serviço de forma presencial ou virtual.

Eles recebem informações, sugestões, reclamações e denúncias sobre as atividades do órgão, encaminham para os setores responsáveis, verificam e comunicam as providências adotadas.

A Ouvidoria da JFRS pode ser contatada por e-mail (ouvidoria@jfrs.jus.br), telefone (51 3214-2075 e 3214-2076), formulário eletrônico ou presencialmente (das 13h às 18h).

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br) 

Novo espaço está localizado na Central de Atendimento ao Público
Novo espaço está localizado na Central de Atendimento ao Público (Secos/JFRS)

O espaço foi planejado para o atendimento dos cidadãos
O espaço foi planejado para o atendimento dos cidadãos ()

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um morador de Porto Alegre por usar diploma em Engenharia Ambiental e histórico escolar falsos.  A sentença, publicada na segunda-feira (11/3), é do juiz Daniel Antoniazzi Freitag.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que, em julho de 2017, o homem de 43 anos apresentou documento falso, utilizando do recurso de internet disponibilizado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (Crea/SP), para requerer seu registro profissional. Segundo o autor, o Crea/SP entrou em contato com instituição de ensino para checar a veracidade do diploma e recebeu como resposta que não havia, nos registros, aluno com aquele nome.

Em sua defesa, réu argumentou que não tinha consciência de que o documento era falso.

Ao analisar o caso, o juiz identificou que a materialidade do delito ficou comprovada através dos documentos anexados nos autos, incluindo o ofício da universidade que afirmou que o diploma não foi expedido pela instituição e que tampouco o acusado consta em seus arquivos. O laudo pericial realizado em esfera policial também apontou a falsidade do diploma.

Freitag ainda destacou que a tese defensiva do réu não se sustenta, afinal sequer foram apresentados elementos que demonstrassem que o ele já havia sido aluno da instituição. “Trata-se de informação objetiva, e que, se não frequentou o curso, não há como não saber que um certificado de conclusão é falso”, concluiu o magistrado.

O juiz julgou procedente a ação condenando o acusado a dois anos de reclusão, que foram substituídos por penas restritivas de direitos em razão do preenchimento dos requisitos especificados no Código Penal. Assim, o homem vai prestar serviços à comunidade ou entidades públicas e pagar prestação pecuniária no valor e dois salários mínimos.

Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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