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Category Archives: Notícias TRF4

Luã Jhony de Brito foi condenado a 27 anos e 4 meses de reclusão e 1 ano, 3 meses e 10 dias de detenção e multa, pelos crimes de tentativa de homicídio, contrabando, desobediência e direção sem habilitação. Foi absolvido dos crimes de receptação e de omissão de socorro. O julgamento começou na manhã de terça-feira (25/06) e terminou na madrugada de quinta-feira (27/06). O Tribunal do Júri foi presidido pelo juiz federal titular da 3ª Vara Federal de Maringá e aconteceu no Fórum da Justiça do Trabalho da cidade. Em razão da condenação, a prisão preventiva do réu foi mantida.

Nos três dias do julgamento, foram ouvidas as quatro vítimas, duas testemunhas e o réu. O Tribunal do Júri, composto por 03 mulheres e 04 homens, considerou válidas as circunstâncias apresentadas e as provas fornecidas pelas partes para a condenação do acusado.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o acusado foi preso após colidir com outro veículo perto do município de Astorga (PR), em 2023, com o carro carregado de cigarros contrabandeados, após fugir da abordagem policial e dar causa à colisão, deixando quatro pessoas feridas.

O réu admitiu o contrabando de cigarros – a carga foi avaliada em R$ 40 mil -, mas alegou que acreditava estar sendo vítima de um assalto e que, ao tentar fugir do veículo que o perseguia, acabou se envolvendo na colisão. A defesa pediu a liberdade do réu.

Condenação

O réu foi julgado pelos jurados, que proferiam seu veredicto e a pena foi fixada pelo juiz federal presidente do Tribunal do Júri. Na sentença condenatória, para fixar a pena, o juiz considerou que as circunstâncias do crime foram altamente desfavoráveis porque o réu desobedeceu a ordem de parada dada pelos policiais federais e conduziu o veículo em alta velocidade, trafegou na contramão e pelo acostamento, realizou manobras perigosas e ultrapassagens em locais proibidos durante a noite. 

Ele trafegava em estrada vicinal estreita, de mão dupla e com pouca iluminação, com grande chance de colisão, vindo a se chocar com o veículo Gol das quatro vítimas que ficaram em estado grave. 

O magistrado destacou ainda em sua sentença a declaração de uma das testemunhas, no sentido de que em 10 anos de trabalho policial, participou de diversos acompanhamentos táticos e nunca viu uma pessoa dirigir de maneira tão irresponsável para sair impune de um crime.

 

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa ()

Membros da acusação, defesa, juiz e secretários
Membros da acusação, defesa, juiz e secretários ()

Inicia na próxima segunda-feira (1/7) o mutirão “Conciliando, Recomeçamos”, uma ação conjunta entre o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) para promover a resolução de processos por meio de acordos entre as partes.  A iniciativa leva em conta a recente tragédia climática que atingiu o estado do Rio Grande do Sul, tratando-se de mais uma das iniciativas do Poder Judiciário para ajudar a população.

A ação, que vai até o dia 10/7, permitirá que as partes solucionem ações judiciais de forma rápida, por meio da conciliação. Cidadãos e empresas poderão participar. 

Resolver um processo que poderia levar anos tramitando por meio de acordo é uma solução rápida e econômica ao alcance de todos.

Quais processos podem ser conciliados na Justiça Federal?

Na Justiça Federal, todos os processos cíveis podem ser submetidos à conciliação. As ações com maior chance de acordo são aquelas em que os órgãos públicos têm autorização para buscar a solução autocompositiva, tais como o INSS, nos benefícios previdenciários e assistenciais (LOAS); a Caixa Econômica Federal, em contratos bancários e habitacionais; e os conselhos profissionais, em dívidas de inscrição. Também é possível conciliar ações que tenham a União como parte, tais como os casos de cobrança de expurgos inflacionários incidentes sobre as contas de poupança, entre outros.

Como participar

O mutirão ocorrerá de forma virtual em processos pautados para as sessões de mediação e conciliação. Havendo interesse em buscar uma conciliação em outros processos que tramitam na Justiça Federal, converse com seu advogado ou envie um e-mail para o CEJUSCON RS (cejuscon@jfrs.jus.br). Para processos que estão no TRF4, o contato é pelo e-mail conciliar@trf4.jus.br


(Arte: TJRS)

O atendimento presencial na Justiça Federal em Porto Alegre segue suspenso até o dia 12/7. A área administrativa da instituição está trabalhando intensamente para recuperar as dependências do prédio-sede danificadas pelos alagamentos ocorridos em maio, entre elas a subestação de energia elétrica. Os danos foram significativos e estão exigindo diversas ações para que o edifício possa voltar ao pleno funcionamento. Juízes e servidores seguem trabalhando remotamente.

Para contatar as unidades judiciárias e administrativas da Justiça Federal em Porto Alegre, clique para acessar os canais de contato.

Acesse a Portaria nº 996/24.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre
Prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre (Secos/JFRS)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, participou nesta manhã (27/6) de reunião no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) em que os Corpo de Bombeiros Militar do estado apresentou aos presidente das cinco cortes gaúchas o trabalho desenvolvido pela equipe durante as enchentes.

Segundo o Coronel Eduardo Estevam Camargo Rodrigues, comandante do Corpo de Bombeiros, de 29/4 e 26/6, foram realizadas 51.894 intervenções pelas equipes, sendo 42.312 salvamentos de pessoas e 4.603 de animais. “As inundações e os deslizamentos de terra afetaram 478 dos 497 municípios gaúchos, ou seja, 96,17% das cidades gaúchas”, informou o coronel.

“O engajamento de todos os Poderes foi fundamental para o combate aos reflexos causados pela catástrofe climática”, afirmou o presidente do TRF4, após agradecer o trabalho dos militares, que foi fundamental para os gaúchos.

O presidente do TJRS, desembargador Alberto Delgado Neto, enfatizou  que a apresentação de todas as atividades realizadas pelos Bombeiros demonstra a importância dos Poderes e Instituições promoverem investimentos nas áreas da segurança pública e defesa civil. “Temos que estar preparados para o modelo considerado como novo normal, em função de tudo o que está ocorrendo em termos de mudanças climáticas no Brasil e no mundo”, alertou o magistrado, que coordenou a reunião ocorrida no Palácio da Justiça.

O secretário de estado da Segurança Pública adjunto, Mário Ikeda, agradeceu a oportunidade da audiência para a divulgação das tarefas executadas pelos Bombeiros, “que realizaram milhares de salvamentos durante os resgates provenientes em função das cheias”.  

Já o presidente do TRE, desembargador Voltaire de Lima Moraes, destacou a importância da integração entre todos os tribunais sediados no estado. “Este encontro é mais uma demonstração da nossa união em torno de uma ação conjunta, em marcha ascendente, que irá reerguer o Rio Grande do Sul, que sempre foi um orgulho para o Brasil”, destacou.

Participaram do evento o coordenador de Segurança Institucional do TRT4, desembargador João Paulo Lucena, além do secretário de Segurança do TJ, Coronel Carlos Roberto Guimarães, a diretora-geral do TRE, Ana Gabriela de Almeida Veiga, além de integrantes do Comando do Corpo de Bombeiros.

Com informações da Comunicação/TJRS
 

Presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros posa com presentes na reunião
Presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros posa com presentes na reunião (Foto: TJRS)

Presidente dos tribunais gaúchos assistem à apresentação do comandante do Corpo de Bombeiros
Presidente dos tribunais gaúchos assistem à apresentação do comandante do Corpo de Bombeiros (Foto: TJRS)

A Justiça Federal negou a um produtor de banana de um município do Norte de Santa Catarina o pedido de anulação da perda da propriedade de um caminhão, apreendido por transporte de cigarros contrabandeados, supostamente sem autorização ou conhecimento do proprietário. A 2ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que a alegação seria válida somente se o veículo fosse usado contra a vontade do dono e, no caso, o motorista tinha sido contratado pelo empresário para conduzir o caminhão.

“O proprietário do veículo só poderá exonerar-se de responsabilidade se comprovar que dele foi desapossado contra sua vontade, como ocorre nos casos de roubo ou furto”, afirmou o juiz Alcides Vettorazzi, em sentença proferida sexta-feira (21/6). “E mesmo nesse último caso não ficará exonerado de responsabilidade, evidentemente, se comprovado que não tomou as cautelas devidas na guarda do veículo, tal como há muito assentado pela jurisprudência”, lembrou o juiz.

O empresário alegou que havia adquirido um caminhão, avaliado em cerca de R$ 120 mil, para escoamento da produção de banana. Em setembro de 2022, o motorista que ele tinha contratado usou o veículo para transportar 25 mil maços de cigarros do Paraguai, com valor de R$ 150 mil. A carga contrabandeada estava junto com as bananas. O caminhão foi apreendido e teve a perda decretada. O produtor afirmou que não tinha nenhum conhecimento do ilícito.

“A responsabilidade do proprietário do veículo utilizado para a prática de infração aduaneira decorre não exatamente de estar ele mancomunado com o condutor do veículo, como no passado se entendia, mas se justifica, sim, pelo fato de que lhe entregou voluntariamente o veículo, sem o que ficaria inviabilizado o cometimento da infração”, observou Vettorazzi.

De acordo com a sentença, “a anuência do proprietário do veículo a que o veículo pernoitasse na residência do preposto (motorista) para dali sair de madrugada, caracteriza, em tese, culpa in vigilando porquanto o veículo saiu de casa/depósito de bananas do proprietário e, certamente, pode ter sido durante a noite que houve o carregamento dos cigarros estrangeiros”, concluiu o juiz. Cabe recurso.


(https://www.etco.org.br/etco-na-midia/23453/)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) seguirá sem atendimento presencial até o dia 12/7, devido aos danos ocorridos em suas dependências em razão da enchente no estado, sendo mantido o regime de teletrabalho extraordinário para magistrados e servidores até essa data.

A sede está localizada na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, em Porto Alegre, e foi seriamente atingida pela enchente,  tendo sido danificadas as redes elétrica, hidráulica e de telefonia. Os elevadores também foram atingidos. 

Para contatar as unidades administrativas e judiciárias do TRF4, acesse os canais de contato:

Clique para os canais do TRF4

Acesse a íntegra da Portaria 506/2024.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Conselho da Justiça Federal (CJF) promoverá, nos dias 27 e 28 de junho, o Encontro Nacional das Seções Judiciárias. O evento acontecerá presencialmente na sede do CJF, em Brasília (DF), e reunirá os diretores de foro das 27 Seções Judiciárias, os diretores-gerais dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), além de gestores das áreas de administração, gestão de pessoas, gestão orçamentária e tecnologia da informação desses 33 órgãos da Justiça Federal.

O objetivo é promover a integração intersetorial, de forma a fortalecer o trabalho coordenado e em rede entre dirigentes dos sistemas de gestão da Justiça Federal, bem como debater os desafios e as perspectivas de gestão da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

Durante o encontro, haverá o lançamento do Sistema de Certidão Unificada da Justiça Federal, conforme a Resolução CJF n. 680/2020. Iniciativa conjunta com os Tribunais Regionais Federais, o sistema está disponível no Portal do CJF através deste link: https://certidao-unificada.cjf.jus.br/.

Programação

A abertura do evento será às 9 h do dia 27, com a presença da presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e dos presidentes dos TRFs.

Acesse a página do Encontro Nacional das Seções Judiciárias para mais informações: https://www.cjf.jus.br/publico/evento-ensj/

 

Fonte: CJF e TRF2


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A pessoa que recebe seguro-desemprego  não pode receber o auxílio-emergencial no mesmo período. Essa foi a tese confirmada pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região em sessão telepresencial realizada na última sexta-feira (21/6).

Com a decisão, tomada por unanimidade, o colegiado negou pedido de uniformização de interpretação de lei segundo o qual o recebimento tardio de seguro-desemprego não impediria o pagamento das parcelas restantes do auxílio emergencial, com base em decisão da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul neste sentido.

Conforme o relator, juiz federal Rodrigo de Souza Cruz, o auxílio-emergencial teve por finalidade prover a subsistência a quem se viu desempregado e sem renda durante a pandemia de Covid-19, e a percepção do seguro-desemprego confere ao beneficiário tal meio, não sendo compatível ganho de ambos num mesmo período.

A TRU fixou a seguinte tese, que deverá nortear as decisões dos JEFs da 4ª Região sobre o tema:

“O recebimento de prestação de seguro-desemprego, inclusive inerente a competências pretéritas, é óbice ao recebimento do auxílio-emergencial no mesmo período”. 


(Foto: Freepik)

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou a União à restituição de R$ 811,37 e mais R$ 5 mil por danos morais a um morador de Palmeira das Missões (RS) que teve seu automóvel indevidamente retido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). A sentença, publicada em 21/06, é do juiz Joel Luis Borsuk.

O homem ingressou com ação contra a União narrando estar trafegando com sua família na BR-386, em agosto de 2023, quando foi abordado por policiais no município de Sarandi (RS). Ele foi autuado por estar com o licenciamento de seu veículo vencido. Narrou ter tido o seu automóvel removido, mesmo tendo efetuado o pagamento do licenciamento minutos após a abordagem, o que gerou despesas com guincho e estadia no pátio do depósito do Detran/RS. O autor requereu o reembolso das despesas contraídas e mais R$ 20 mil como indenização por danos morais.

A União contestou, argumentando que não houve atividade ilícita por parte da PRF, e, portanto, a inexistência de danos materiais e morais.

Ao analisar o caso, o juiz observou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a remoção de veículo é uma medida administrativa que não pode ser tomada caso a irregularidade seja resolvida no local da infração. Dessa forma, Borsuk verificou que o motorista realizou o pagamento do licenciamento logo após a abordagem, o que deveria ter impedido a retenção de seu carro. Segundo documentos anexados ao processo, a autuação ocorreu às 11h12 da manhã de uma sexta-feira. Seis minutos depois, às 11h18, o pagamento do licenciamento foi confirmado.

“Da narrativa dos fatos e pelos documentos e provas coligidos aos autos, é possível concluir que a irregularidade constatada no momento da abordagem (veículo sem licenciamento) foi efetivamente sanada antes mesmo de o veículo ser removido para o depósito. Portanto, não foi observada a norma extraída do Código de Trânsito Brasileiro e também da legislação do Estado do Rio Grande do Sul, uma vez que, mesmo sanada a irregularidade, a medida administrativa de remoção foi aplicada”, destacou.

Em seu depoimento, o motorista afirmou que houve um intervalo de 40 minutos entre a abordagem e a entrega das chaves do carro, porque o demandante se ausentou da unidade da PRF para chamar por transporte para a sua família – ele estava em companhia de sua esposa e de dois filhos menores.

Considerando todo o contexto do episódio, o juiz concluiu que o dano moral causado ao autor extrapola os “incômodos e aborrecimentos próprios do cotidiano, plenamente superáveis pelo ser humano”, uma vez que causou constrangimento à família do autor e que teve seu veículo indevidamente removido para outro município, sem poder utilizá-lo por três dias. Por outro lado, o tratamento hostil dos policiais da abordagem que o autor mencionou ter recebido não foram comprovados.

Borsuk julgou procedente os pedidos condenando a União ao reembolso dos custos relacionados à remoção do veículo – avaliados em R$ 811,37 – e mais R$ 5 mil como indenização por danos morais. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Detran/RS)

A Justiça Federal determinou à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que tome providências para eliminar, dos prédios e rotas do campus da Trindade e demais unidades em Florianópolis, todas as barreiras físicas que dificultem ou impeçam o acesso de pessoas com deficiência (PCD) ou mobilidade reduzida. A sentença é da 3ª Vara Federal da Capital e foi proferida segunda-feira (24/6) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).

“Em que pesem as alegações da [UFSC], a morosidade administrativa constatada na execução das determinações legais [obrigatórias] no que diz respeito à acessibilidade dos prédios públicos enseja a necessidade do acolhimento do pedido, pois a ausência de dotações orçamentárias não pode servir como escusa para o reiterado descumprimento da lei por tempo indeterminado”, afirmou o juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira.

O MPF alegou que “as adequações e obras de acessibilidade arquitetônica realizadas pela UFSC até o momento [a ação judicial foi proposta em agosto de 2022] são ínfimas diante da quantidade de obras e adequações necessárias para garantir acessibilidade arquitetônica da Universidade em Florianópolis”. Ainda segundo o MPF, a instituição não teria adotado medidas suficientes para cumprir as normas legais.

A ação relata, entre outros eventos, um processo administrativo iniciado em 2009, um inquérito civil público instaurado em 2017 e um ofício expedido em 2021, consultando a UFSC sobre a possibilidade de assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), que a universidade não aceitou. Em sua defesa, a UFSC argumentou que “deve ser observado o regime jurídico de implementação das despesas públicas federais” e que algumas obras já tinham sido realizadas com o orçamento disponível.

Na sentença, o juiz transcreveu trecho de precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sobre caso semelhante, referente à Universidade Federal de Pelotas: “mais do que possibilitar o exercício do direito à liberdade de ir e vir e consagrar a igualdade, significa dar-lhes a dignidade, garantida, substancialmente em nossa Constituição Federal de 1988: a autonomia e a independência dos deficientes físicos de conviverem com os demais, sem precisar da boa vontade alheia”.

A sentença estabelece o prazo de 90 dias, a partir do trânsito em julgado, para que a UFSC apresente um cronograma detalhado das obras de adequação das instalações às normas legais de acessibilidade arquitetônica. Cabe recurso ao TRF4.


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