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Category Archives: Notícias TRF4

A Polícia Federal e a Receita Federal deflagraram hoje (06), operação para investigar grupo criminoso que atuava na lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas. Os mandados judiciais foram expedidos pela 14ª Vara Federal de Curitiba. São dois mandados de prisão temporária e 33 mandados de busca e apreensão.

A operação aconteceu nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Ceará, com bloqueio judicial de mais de uma centena de bens dos investigados, tais como contas bancárias, imóveis urbanos e rurais, veículos de luxo, caminhões e maquinários agrícolas. Os mandados de prisão foram cumpridos em Curitiba e em Balneário Camboriú (SC), cidades em que a PF prendeu os dois principais chefes do grupo.

Segundo as investigações, os indícios são de que a organização criminosa utilizava diversas estratégias para dissimular a origem do dinheiro, como negócios simulados com imóveis, veículos, transportes e na área de óleos e lubrificantes.

A investigação que culminou na operação foi embasada por análises financeiras e patrimoniais dos investigados que abrangeram quase 500 contas bancárias que movimentaram mais de R$ 2 bilhões entre créditos e débitos nos últimos anos. Também foram realizadas análises fiscais, com o apoio da Receita Federal, e que permitiram reforçar as conclusões do uso de múltiplas empresas para dispersar e ocultar os ganhos ilícitos da organização.

Com informações da assessoria da Polícia Federal.

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Crédito: Agência GOV)

 

A Justiça Federal condenou o Hospital de Clínicas, de Curitiba (PR), a pagar  indenização por danos morais a uma mulher que sofreu violência obstétrica. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Curitiba

A autora da ação relatou que durante todo o seu período gestacional, planejou junto aos médicos o seu parto na modalidade cesária, marcada para o dia 10/11/2022. Contudo, na madrugada do dia 02 de novembro, sentiu contrações e foi para o Hospital de Clínicas para realizar a cesárea, que lhe foi negada. Segundo a autora, ela tinha a autorização da médica para realizar a cirurgia de forma antecipada, caso precisasse. 

Informou em seu pedido inicial que passou seis horas sentindo dores e não recebeu anestesia até o momento do nascimento de sua filha. Argumentou que foi vítima de violência obstétrica pelo desrespeito às escolhas e conveniências preestabelecidas no acompanhamento pré-natal, e que a experiência do nascimento de sua filha revelou-se uma traumática luta para fazer valer seus direitos e suas vontades, que não foram respeitadas, resultando no abalo moral sofrido, e pelo qual pretende ser indenizada.

Ao analisar o caso, o juízo expôs que a situação idealizada de uma programação prévia para cesárea foi alterada pelas circunstâncias. “Assim, tendo entrado em trabalho de parto espontaneamente na madrugada de 02/11/2022, deixou de existir o cenário de cesárea eletiva e agendada, para data posterior ao período mínimo de 39 semanas de gestação”. 

“O atendimento foi realizado em caráter emergencial, após a recepção da autora no pronto-socorro do HC. Ainda que a autora tenha manifestado seu desejo de submeter-se à cirurgia, o relatório de atendimento revela que sua situação não se enquadrava nas hipóteses de escolha por preferência pessoal e o atendimento teve que ser adequado à situação real do momento”, complementou a decisão.

Portanto, o direito à escolha do tipo de parto não foi observado por razões tecnicamente justificadas. “Logo, a pretensão indenizatória não pode ser acolhida, neste ponto”, determinou o juízo.

Quanto à utilização de anestesia durante o trabalho de parto, a sentença reiterou que o direito da parturiente à tomada de decisão sobre a gestão de sua dor está previsto na Lei Estadual 19.701/2018 e que não foi observado no caso concreto. “Logo, caracteriza-se o ato de violência obstétrica”. 

A sentença também observou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, objeto da Recomendação nº 128/2022 do CNJ, que considera violência obstétrica toda a violação aos direitos humanos de mulheres e meninas praticado quando da prestação de serviço essencial e emergencial às parturientes.

“A violação configura dano moral ‘in re ipsa’, ou seja, dedutível apenas e tão-somente pela ocorrência do ilícito, já que o sofrimento decorrente dessa inobservância é presumível”, finalizou.

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de uma embarcação marinha ao pagamento de R$ 45 mil como indenização pelo dano ambiental causado por pescar em local proibido. A sentença, publicada na terça-feira (5/3), é do juiz Sérgio Renato Tejeda Garcia.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação, em março do ano passado, narrando que, entre 7 e 11 de dezembro de 2019, a embarcação do homem pescou em local proibido na zona costeira do Rio Grande do Sul, na altura dos municípios de Rio Grande e Santa Vitória do Palmar. Argumentou que a atividade pesqueira, utilizando o método Emalhe Costeiro, foi realizada dentro da área de cinco milhas náuticas da costa gaúcha numa região considerada berçário de diversas espécies ameaçadas de extinção.

O autor afirmou que a embarcação capturou 880 kg de pescados e que o réu foi multado em R$ 116 mil pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O proprietário da embarcação não apresentou defesa, tendo decretada a sua revelia.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a Constituição Federal estabelece a responsabilidade civil do poluidor em caso de dano ambiental.  “A teoria do risco integral proclama a reparação do dano mesmo involuntário, sendo o agente responsável por todo ato que possa ser causa material do dano ambiental. A indenização é devida pelo simples fato de existir a atividade da qual adveio o prejuízo, independente de culpa ou dolo”.

Através das provas apresentadas na ação, ficou comprovado que a embarcação do réu exerceu atividade pesqueira a menos de cinco milhas da costa gaúcha, tendo, portanto, realizado pesca em local proibido, como aferiu o juiz a partir da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 12, de agosto de 2022. “A pesca é uma atividade dinâmica, havendo movimentação dos cardumes, não sendo proibido que a embarcação adentre as 5 milhas acompanhando um cardume para que, quando este se distanciar da costa, realize a atividade de pesca, porém não foi o que ocorreu no caso concreto, em que a atividade pesqueira ocorreu totalmente em local proibido”.

O magistrado destacou que configurado o dano ambiental em decorrência de conduta degradadora pelo réu, e existente o nexo de causalidade entre a ação do demandado e o dano ocorrido, é preciso responsabilidade o agente poluidor. Em relação ao valor da indenização ambiental, Garcia ressaltou que a condenação não pode ser tão ínfima que compense a continuação da prática lesiva, e nem tão alta que inviabilize a continuidade de suas atividades. Assim, o juiz condenou o proprietário da embarcação a pagar R$ 45 mil, que serão destinados a projetos que beneficiem a região.

Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) iniciou na tarde de hoje (6/3) o curso “A Escuta Especializada e as Estratégias de Enfrentamento à Violência contra Mulher no âmbito da Justiça Federal”. O evento é alusivo ao Dia Internacional da Mulher, que acontece na sexta-feira (8/3), e é promovido pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) da corte.

A solenidade de abertura aconteceu no auditório do prédio anexo do tribunal e contou com a presença do presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, da ouvidora da Mulher e coordenadora científica do evento, desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, e da docente do curso, a psicóloga forense Karen Netto.

A iniciativa busca compreender a forma como as relações de gênero incidem sobre a violência contra a mulher; identificar a ocorrência e o tipo de violência sofrido pela mulher; auxiliar na criação de critérios mínimos para a escuta especializada com perspectiva de gênero e acolhimento humanizado da mulher em situação de violência; informar à mulher sobre riscos e direitos, articular plano de ação com estratégias para o enfrentamento à violência contra mulher. O curso é direcionado a magistrados, servidores e peritos da Justiça Federal da 4ª Região, além de demais pessoas vinculadas à temática.

Na cerimônia de abertura, o desembargador Quadros da Silva declarou que “o tema deste evento é muito importante para a Justiça Federal, temos sempre a preocupação em oferecer cursos, treinamentos e capacitações que desenvolvam nos magistrados e servidores uma sensibilidade especial nas situações de acolhida de mulheres que sofrem qualquer tipo de violência e no encaminhamento humanizado para lidar com essas situações”.

Em sua manifestação, a desembargadora Blasi, ressaltou que o curso está inserido no contexto das iniciativas de atuação da Ouvidoria da Mulher do TRF4. “Cada espaço de escuta ativa e afetiva da dor de uma mulher abre o espaço de forma efetiva para a cura de uma mulher”, destacou a magistrada ao falar sobre a escolha de um tema tão significativo para o evento em alusão ao Dia Internacional da Mulher.

“É muito oportuno que a escuta especializada de mulheres seja uma temática debatida por todos nós na Justiça, é um grande desafio efetivar a escuta ativa, calorosa e amorosa de forma institucional”, acrescentou Blasi.

Após a fala da desembargadora, a psicóloga forense Karen Netto palestrou sobre a perspectiva de gênero na escuta especializada e o enfrentamento à violência contra a mulher, abordando temas como relações e estereótipos, desigualdade e violência de gênero.

A docente é especialista em Psicologia Jurídica pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), pós-graduada em Psicologia Jurídica e Forense pela Unyleya, e mestranda em Psicologia Social e Institucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Ela é profissional capacitada em Avaliação de Risco de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).

O curso ainda terá mais três encontros nos dias 11, 13 e 15 de março, das 14h às 16h, que acontecerão de forma telepresencial com transmissão pela plataforma Zoom. Ao todo, as atividades somam 8 horas-aula.

A realização do curso segue as orientações da Portaria n⁰ 127/2022 do Conselho da Justiça Federal, que ao instituir a Ouvidoria da Mulher no âmbito da Justiça Federal, determinou o recebimento de denúncias de violência contra a mulher, propor iniciativas de combate à violência contra mulher e de aperfeiçoamento das atividades da Ouvidoria da Mulher.

Para mais informações sobre o evento, acesse a página do curso pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/xcZYd.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A psicóloga forense Karen Netto, a desembargadora Ana Blasi, ouvidora da Mulher do TRF4, e o desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente da corte, realizaram a abertura do curso
A psicóloga forense Karen Netto, a desembargadora Ana Blasi, ouvidora da Mulher do TRF4, e o desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente da corte, realizaram a abertura do curso (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A desembargadora Ana Blasi falou sobre a importância do tema escolhido para o evento
A desembargadora Ana Blasi falou sobre a importância do tema escolhido para o evento (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A psicóloga forense Karen Netto é a docente responsável pelas aulas do curso
A psicóloga forense Karen Netto é a docente responsável pelas aulas do curso (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A solenidade aconteceu no auditório do prédio anexo do tribunal em Porto Alegre
A solenidade aconteceu no auditório do prédio anexo do tribunal em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Dando continuidade as atividades de prática jurisdicional do Curso de Formação Inicial, coordenado pelo juiz federal Fabio Lucarelli, os novos magistrados e magistradas da Justiça Federal da 4ª Região, que tomaram posse em dezembro de 2023, visitaram na segunda-feira (4/3) a Comunidade Quilombola de Morro Alto, localizada entre os municípios de Osório e Maquiné, no litoral norte do estado do Rio Grande do Sul.

A visita teve como objetivo aproximar os novos juízes e juízas federais da realidade social das comunidades quilombolas, auxiliando na preparação dos magistrados para lidar com questões sociais complexas e embasar as decisões de casos judicializados nessa temática.

A atividade foi coordenada pelo diretor da Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), desembargador federal Rogerio Favreto. O grupo de magistrados foi recebido pela presidente da Associação Quilombo de Morro Alto, Elizabeth Alves.

Segundo o desembargador Favreto, “a atividade externa insere-se nas aulas práticas de conhecimento sobre temas de maior complexidade e particularidades, tanto no plano jurídico, como da vida real das pessoas e sociedade civil, objetivando propiciar vivências e contatos de sensibilização humana relacionados aos povos originários”.

Já Elizabeth Alves ressaltou durante a visita que “é muito importante que os juízes venham e conheçam pessoalmente a nossa luta. Temos a batalha pelo reconhecimento da nossa existência e do nosso território, clamamos pela titulação da terra. Assim, é gratificante que os magistrados nos vejam de perto e tenham contato com a realidade dos quilombolas”.

Os juízes e juízas assistiram a uma exposição feita pela socióloga Ieda Cristina Alves Ramos que abordou a história do Quilombo de Morro Alto e a luta da comunidade pelo reconhecimento da territorialidade.

“A visita dos magistrados serve para mostrar que nós existimos para além de um papel, de um registro, de um processo judicial. Os juízes que vão julgar as ações de comunidades quilombolas precisam nos enxergar como pessoas que possuem vidas, sentimentos, dores e resistências e, dessa forma, entender que os quilombos não são uma utopia, pois existem, de fato, dentro da realidade social”, avaliou Ieda Cristina.

Sobre o curso

O Curso de Formação Inicial é promovido pela Emagis para uma turma de 30 juízes e juízas federais substitutos que tomaram posse no cargo no último dia 1º de dezembro. O curso tem duração de 16 semanas, encerrando em abril deste ano. As atividades são voltadas à preparação dos juízes e juízas para que possam exercer a atividade jurisdicional.

O cronograma completo do curso pode ser acessado pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/0aM8n.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A visita aconteceu na última segunda-feira (4/3)
A visita aconteceu na última segunda-feira (4/3) (Foto: Diego Beck/TRF4)

A turma de 30 juízes e juízas federais substitutos conheceu a história do Quilombo de Morro Alto
A turma de 30 juízes e juízas federais substitutos conheceu a história do Quilombo de Morro Alto (Foto: Diego Beck/TRF4)

A Comunidade Quilombola de Morro Alto fica localizada entre os municípios de Osório e Maquiné no litoral norte do RS
A Comunidade Quilombola de Morro Alto fica localizada entre os municípios de Osório e Maquiné no litoral norte do RS (Foto: Diego Beck/TRF4)

A visita faz parte do módulo de atividades de prática jurisdicional do Curso de Formação Inicial dos novos magistrados
A visita faz parte do módulo de atividades de prática jurisdicional do Curso de Formação Inicial dos novos magistrados (Foto: Diego Beck/TRF4)

O juiz federal Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, marcou para o dia 25 de abril de 2024, às 14 horas, a realização de audiência pública sobre o Porto Guará, empreendimento que será construído em Paranaguá, no litoral do Paraná. 

A audiência é conciliatória e envolve os autores da ação (Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado do Paraná) e os réus IBAMA, Fundação Nacional do Índio (Funai) e Porto Guara Infraestrutura. 

A ação civil pública foi ajuizada visando a condenação do IBAMA à: (i) apresentação de novo Termo de Referência ao Porto Guará e (ii) a impor, ao empreendedor, a realização de nova consulta livre, prévia e informada (CLPI), assegurando-se a manifestação de todas as comunidades litorâneas tradicionais e parcialmente tradicionais que se sintam afetadas pela construção do Porto, além de (iii)  condicionar a continuidade do processo de licenciamento do referido Porto à prévia apresentação de um EIA/RIMA reformulado, com prévia aprovação do novo ECI pela FUNAI e de garantida a consulta às comunidades potencialmente afetadas, com renovação da audiência pública, de modo a viabilizar a oitiva de tais comunidades (Terras Indígenas da Ilha da Cotinga: Tekoa Takuaty e Pindoty).

A realização de audiência telepresencial será privilegiada, diante da premissa de que isso facilitará o acesso aos representantes das comunidades tradicionais interessadas.

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

A Justiça determinou que o município de Curitiba promova, em favor de dois estudantes da rede pública diagnosticados com transtorno de espectro autista (TEA), medidas de inclusão escolar, sob a alegação de que receberam tratamento inadequado na escola. A decisão é do juiz federal Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba

Os autores, dois menores de idade, sendo representados por seus genitores, alegam que há omissão da instituição de ensino na promoção do direito de educação inclusiva, havendo completa carência de adaptação curricular e tecnologia assistiva, bem como oferta de acompanhante especializado, havendo negativa da escola para a permanência de acompanhante terapêutico.

Informaram ainda que permanecem apenas trinta minutos (30 minutos) ao dia na instituição de ensino – acompanhado por estagiários sem qualquer especialização ou treinamento e que a falta de suporte estaria ensejando desorganização cognitiva, sensorial e comportamental.

Em sua decisão, em caráter liminar, o magistrado determinou que o município de Curitiba disponibilize aos autores as tecnologias assistivas necessárias recomendadas por equipe médica/terapêutica e/ou fruto de avaliação escolar sejam reconhecidas e providenciadas pela instituição de ensino. 

Flávio Antônio da Cruz assegurou aos estudantes acompanhamento especializado com qualificação a ser definida por médico assistente e equipe terapêutica. “Em princípio, deverá ser disponibilizada a assistência de um auxiliar para cada um dos autores, sem prejuízo de novo exame sobre o tema, na medida em que porventura reste viável o atendimento por meio de um único profissional”, complementou.

Ficou determinado também que os auxiliares especializados sejam submetidos a treinamento necessário a respeito dos cuidados com a criança autista. “A Escola Municipal em que os autores se encontram matriculados deverá assegurar o ingresso dos acompanhantes terapêuticos em sala de aula, com o compromisso de que não comprometam a qualidade das aulas, almejando auxiliar os autores ao tempo em que também se preserva a qualidade de ensino dos demais. A orientação pedagógica do professor há de prevalecer, sem prejuízo das adequações porventura necessárias em razão do TEA”.

O juízo da 11ª Vara Federal de Curitiba, entretanto, negou que “as medidas requeridas sejam oponíveis a toda a rede pública de ensino em que veja a se matricular o aluno, independente do ano letivo em curso, evitando que haja necessidade de repetidas demandas sobre o mesmo tema mediante mudança de série escolar.” 

“Por ora, a liminar foi deferida apenas em face do Município de Curitiba. Logo, eventual cumprimento da medida em face do Estado do Paraná ou da União Federal demandará nova deliberação judicial, caso a tanto instado pelos autores”, finalizou.  Caso descumpra a decisão, a escola será multada em R$ 200,00 (duzentos reais) para cada dia de atraso no cumprimento da deliberação.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu liminar em um processo que envolve o terreno em que está localizado o edifício sede da antiga Secretaria Municipal de Obras e Viação (Smov) de Porto Alegre, na avenida Borges de Medeiros nº 2244, bairro Praia de Belas. A decisão prevê que a prefeitura da capital gaúcha deve informar ao arrematante do leilão de que não poderá demolir ou descaracterizar o imóvel até que seja julgado o mérito da ação civil pública que discute a preservação do prédio. A liminar, que foi proferida pelo desembargador Rogerio Favreto no dia 3/3, também reconhece que o Conselho Regional de Arquitetura do Rio Grande do Sul (CAU/RS) é parte legítima para propor a ação e determina que o processo volte a tramitar na primeira instância.

A ação foi ajuizada em novembro de 2023 pelo CAU contra o município de Porto Alegre. O Conselho pleiteou a preservação do edifício da Smov, alegando que a prefeitura planejava vender o imóvel em leilão. A parte autora argumentou que o edifício tem importância arquitetônica para a identificação cultural da cidade, possuindo valor arquitetônico e histórico.

O CAU narrou que o edital do leilão não previu cláusula de não-demolição, “fato que possibilitaria ao arrematante destruir o prédio ou modificar seus elementos identitários”. O Conselho requisitou que a Justiça Federal declarasse o edifício “como patrimônio cultural de Porto Alegre, determinando o tombamento ou o inventariamento do imóvel”.

Em sentença proferida ainda em novembro de 2023, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a extinção do processo sem resolução do mérito. O juiz entendeu que o CAU não teria legitimidade para propor a ação pois “não compete aos Conselhos Profissionais fiscalizar o poder público quanto aos atos administrativos que digam respeito à alienação do seu patrimônio ou quanto aos atos administrativos de tombamento ou inventariamento de bens como integrantes do patrimônio histórico e cultural”.

O CAU recorreu ao TRF4. Em decisão liminar, o relator do caso na corte, desembargador Favreto, deu parcial provimento ao recurso, reconhecendo “a legitimidade ativa do Conselho para propor a ação civil pública, a qual deverá retomar seu regular processamento na primeira instância”.

A liminar ainda determinou ao município que “na eventual retomada do leilão de alienação, preveja no seu edital e regramentos específicos, a condição já reconhecida de valor histórico cultural do imóvel, bem como não efetue demolição ou alterações que descaracterizem o edifício, além de dar ciência pelo edital e outros meios oficiais de divulgação para os interessados na aquisição do bem, que não pratiquem quaisquer demolição ou descaracterização, até o julgamento do mérito desta ação”.

No despacho, Favreto destacou que “conforme entendimento já manifestado pelo STF, os Conselhos Profissionais ostentam natureza autárquica, e nessa condição, estão legitimados à propositura de ação civil pública, desde que seu objeto esteja diretamente relacionado às atribuições institucionais de fiscalização do exercício da profissão respectiva”.

Dessa forma, ele reforçou que “há pertinência temática entre o objeto da ação civil pública e os objetivos institucionais para os quais o CAU/RS foi instituído; com efeito, diversas foram as atuações do Conselho, por intermédio da Comissão Especial de Patrimônio Cultural, na defesa do patrimônio cultural e arquitetônico”.

Ao proferir a liminar, o desembargador concluiu: “entendo que a celeuma em análise cuida de caso clássico de risco de perecimento do objeto da demanda, ou seja, retomado o leilão, há risco ao resultado útil do processo; assim presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O edifício da antiga Smov está localizado na avenida Borges de Medeiros nº 2244, em Porto Alegre
O edifício da antiga Smov está localizado na avenida Borges de Medeiros nº 2244, em Porto Alegre (Foto: Luciano Lanes/PMPA)

O Conselho da Justiça Federal (CJF) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) realizarão, no dia 3 de abril, no auditório externo do CJF, em Brasília, uma sessão solene em comemoração ao 35º aniversário de instalação dos TRFs das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões. A cerimônia tem o objetivo de preservar, valorizar e divulgar a memória da Justiça Federal de 2º grau.

Cerca 300 convidados participarão presencialmente da solenidade, entre eles, membros dos Tribunais e do Ministério Público da União, servidores dos TRFs, bem como representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e demais órgãos auxiliares da Justiça. O evento também será transmitido ao vivo pelo canal do CJF no Youtube.

Programação

A abertura da sessão comemorativa está marcada para as 9 horas, com a realização da mesa de honra do evento, que contará com a presença da presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e dos presidentes dos seis TRFs, além de outras autoridades. Na ocasião, o hino nacional será executado pela Banda de Música do Grupamento dos Fuzileiros Navais de Brasília.

Dando sequência aos trabalhos, discursará o coordenador da cerimônia comemorativa, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, seguido por representantes do Conselho Federal da OAB e do Ministério Público Federal (MPF).

Às 10h, acontecerá o lançamento do carimbo comemorativo e do selo personalizado alusivo aos 35 anos de instalação dos TRFs, desenvolvido em parceria com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), e, em seguida, será realizada a entrega de placas de homenagem a membros que marcaram a história dos Tribunais, nas seguintes categorias:

– Homenagem aos desembargadores federais de ontem: receberão a honraria a primeira e o primeiro presidente de cada um dos cinco TRFs;

– Homenagem ao corpo funcional: receberão a honraria a primeira e o primeiro diretor-geral e o atual diretor-geral de cada um dos cinco TRFs, além da servidora e do servidor mais antigos em exercício em cada um dos cinco Tribunais;

– Homenagem aos desembargadores federais de hoje: receberão a honraria os atuais presidentes de cada um dos seis TRFs.

Seguindo a programação, haverá o lançamento do livro comemorativo aos 35 anos dos TRFs, a exibição de um vídeo em celebração à data, e a apresentação do coral Habeas Cantus.

35 anos de história

Os TRFs das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, cuja criação foi prevista na Constituição Federal de 1988, foram instalados em 30 de março de 1989, como a segunda instância da Justiça Federal, substituindo o Tribunal Federal de Recursos (TFR).

A jurisdição e sede desses cinco TRFs foram previstas pela Resolução TFR nº 1/1988, sendo:

– TRF1 (sede em Brasília): Seções Judiciárias do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins;

– TRF2 (sede no Rio de Janeiro): Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo;

– TRF3 (sede em São Paulo): Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul;

– TRF4 (sede em Porto Alegre): Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;

– TRF5 (sede em Recife): Seções Judiciárias de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Recentemente, os trabalhos do TRF1 foram descentralizados, com a instalação, em 19 de agosto de 2022, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que possui sede em Belo Horizonte e competência sobre todo o território do estado de Minas Gerais. A nova configuração visa proporcionar maior agilidade a julgamentos e processos, através de uma melhor distribuição da carga processual.

Fonte: Ascom/CJF


(Imagem: Ascom/CJF)

Juízes e servidores da Justiça Federal do RS (JFRS) compartilharam processos de trabalho na área administrativa e judiciária com colegas da Justiça Federal do Rio de Janeiro (JFRJ) na semana passada. Automatização processual, perícias, processo eletrônico, cumprimento de mandados foram algumas das temáticas debatidas com a comitiva carioca.

A visita técnica iniciou, na quarta-feira (28/2), com a presença dos juízes Eduardo André Brandão, diretor do Foro da JFRJ, Roberto Dantes Schuman de Paula e Dario Ribeiro Machado. O diretor do Foro da Justiça Federal do Espírito Santo (JFES), juiz Rogério Moreira Alves, também veio junto conhecer o trabalho desenvolvido em solo gaúcho. Eles foram recebidos pela diretora e vice-diretor do Foro da JFRS, juíza Carla Evelise Justino Hendges e juiz Fábio Dutra Lucarelli, respectivamente.

Na sequência, os magistrados foram para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) onde acompanharam a apresentação sobre o projeto Tramitação Ágil, desenvolvido para acelerar o trâmite processual nas ações por incapacidade e que já está sendo expandido para outras matérias. O juiz Eduardo Picarelli, responsável pelo projeto, e o assessor de Projetos e Inovação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Alexandre Antonini, mostraram a ferramenta que automatiza atividades de cunho não decisório por meio do uso de metadados, reduzindo o tempo de tramitação do processo.

Os juízes da JFRJ e JFES ainda conheceram o funcionamento e organização da Central de Perícias. A automatização dos cálculos judiciais e os programas desenvolvidos para as ações previdenciárias também foram mostrados para os magistrados.

Na quinta e sexta-feira (29/2 e 1/3), servidores da JFRJ desembarcaram na capital gaúcha para a visita técnica. A diretora da Secretaria Geral Luciene Cunha Dau, a diretora da Subsecretaria de Atividades Judiciárias Andréa Alves Inocêncio, o assessor de Governança de Atividades Judiciárias Thiago de Paiva Guedes, a coordenadora de Gestão de Sistemas Márcia Helena Schuck Magalhães Vaz, o coordenador de Controle de Mandados Edgard Xavier da Silva Junior e o supervisor da Seção de Sistemas Processuais Igor Luiz Maia da Silva também conheceram o projeto Tramitação Ágil e a Central de Perícias.

Eles ainda esclareceram dúvidas sobre o sistema de assistência judiciária gratuita e o pagamento e cadastramento de peritos. Visitaram a Central de Atendimento ao Público, conhecendo os serviços disponibilizados no local. As rotinas das varas criminais e também do sistema de processo eletrônico, e-proc, como intimações urgentes e perfil “autoridade”, também foram debatidos na visita. A troca de experiências entre colegas gaúchos e cariocas terminou na Central de Mandados de Porto Alegre, onde conversaram sobre a distribuição e organização do trabalho dos oficiais de justiça.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Projeto Tramitação Ágil é apresentado para os juízes da JFRJ e JFES
Projeto Tramitação Ágil é apresentado para os juízes da JFRJ e JFES (Secos/JFRS)

Cejuscon foi um dos locais que recebeu a visita
Cejuscon foi um dos locais que recebeu a visita (Secos/JFRS)

Servidores da JFRJ conhecem Central de Atendimento ao Público de Porto Alegre
Servidores da JFRJ conhecem Central de Atendimento ao Público de Porto Alegre (Secos/JFRS)

As rotinas dos processos criminais também foram discutidas
As rotinas dos processos criminais também foram discutidas (Secos/JFRS)

A organização envolvida no cumprimento de mandados judiciais foi apresentada na visita técnica
A organização envolvida no cumprimento de mandados judiciais foi apresentada na visita técnica (Secos/JFRS)