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Category Archives: Notícias TRF4

O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por meio do coordenador de Temática Tributária, o juiz federal Alexandre Rossato Ávila, em conjunto com a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional, promoverão um evento de lançamento das atividades da Semana Nacional de Regularização Tributária, a ser realizado no próximo dia 6 de dezembro, às 14h. A atividade acontece no Auditório da Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) no Prédio Anexo do TRF4, em Porto Alegre.

O evento ocorrerá de forma presencial e é aberto a qualquer interessado, sendo destinado a orientar advogados e contribuintes que queiram buscar a regularização de débitos tributários junto à Fazenda Nacional, além de informar os serviços que serão colocados à disposição do contribuinte durante a Semana Nacional de Regularização Tributária. Eventos simultâneos também serão realizados nas Seções Judiciárias do Paraná e de Santa Catarina.

A 1ª Edição da Semana Nacional de Regularização Tributária é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e vai ser realizada no período de 11 a 15 de dezembro de 2023, em todo o território nacional. A iniciativa, que tem o slogan “Comece o ano novo em dia com o Fisco”, objetiva estimular o uso dos meios consensuais de solução de litígios em matéria tributária, promover campanhas e mutirões para a realização de acordos, bem como realizar parcerias interinstitucionais e seminários de conscientização para o tratamento adequado da alta litigiosidade tributária.

Serviço:

Lançamento das atividades da Semana Nacional de Regularização Tributária

Objetivo: Orientações sobre regularização tributária junto à Fazenda Nacional

Data e hora: 6 de dezembro de 2023, às 14h

Local: Auditório da Emagis no Prédio Anexo do TRF4, 12º andar

 

Fonte: Sistcon/TRF4

A Semana Nacional de Regularização Tributária é promovida pelo CNJ e vai ser realizada no período de 11 a 15 de dezembro de 2023
A Semana Nacional de Regularização Tributária é promovida pelo CNJ e vai ser realizada no período de 11 a 15 de dezembro de 2023 (Imagem: CNJ)

Em 30 anos de atuação da Justiça Federal em Caxias do Sul (RS), muitas histórias estão gravadas na memória daqueles que participaram e ainda participam desta trajetória. Elas foram relembradas ontem (13/11) no evento comemorativo realizado no edifício-sede da instituição no município.

A cerimônia foi conduzida pelo desembargador federal Loraci Flores de Lima, representando a Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e contou com a participação da diretora e do vice-diretor do Foro da Justiça Federal do RS (JFRS), juízes federais Carla Evelise Justino Hendges e Fábio Dutra Lucarelli, respectivamente. Também estavam presentes o juiz federal Murilo Brião da Silva, representando a Vice-Presidência do TRF4; a diretora do Foro da Justiça Federal em Caxias do Sul, juíza federal Adriane Battisti; a procuradora da República Flávia Rigo Nobrega; a presidente da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, Ana Carla Rendler Gava Furlan; além de outras autoridades e os servidores da instituição.

A diretora do Foro local lembrou que, em 1993, como servidora, ela e outros presentes na solenidade começaram sem muita experiência profissional, sem muitos recursos tecnológicos, mas com muita vontade de aprender e com uma direção segura. “Recebemos um acervo grande de previdenciário, de execuções fiscais. Fomos recebemos nossos novos processos. E assim se passaram 30 anos. Hoje somos cinco varas aqui em Caxias. Temos duas Unidades Avançadas de Atendimento em Vacaria e em Gramado. Um trabalho feito a muitas mãos e que atende a muitas pessoas”.

Aproveitando a celebração, Battisti chamou juízes e servidores que completaram 10, 20, 25 e 30 anos de atuação na Justiça Federal gaúcha para parabenizá-los. Também aproveitou para homenagear os desembargadores Vilson Darós, que era o diretor do Foro da JFRS quando a subseção foi inaugurada, e Jorge Antônio Maurique, que foi o primeiro juiz federal a atuar em Caxias do Sul, além do hoje juiz de Direito Sidinei José Brzuska, que era servidor da instituição e foi o primeiro diretor de Secretaria da então vara única do município.

Darós manifestou seu orgulho em ver como a instituição se desenvolveu, tanto em termos de estrutura quanto de recursos humanos e tecnológicos, e relembrou diversos momentos da história vivenciada nesta trajetória. Maurique agradeceu a todos aqueles que estavam com ele naquele começo e a acolhida que teve naquela época, e afirmou que acabaram por formar uma família. Brzuska mencionou que começaram em situação muita precária, tinham apenas duas máquinas de escrever, mas primavam pelo trabalho e pelo bom atendimento a quem procurava a vara, concluiu dizendo que seu desejo é que este espírito nunca morra.

A diretora do Foro da JFRS afirmou que a instalação da subseção representou um grande passo na interiorização do Estado e no objetivo de aproximar a Justiça do cidadão. “O mais importante é agraceder as pessoas que fizeram parte dessa história. Os depoimentos bem nos mostraram isso: dos sonhos, dos objetivos, da dedicação que veio de fazer um bom trabalho que persistiu por este tempo inteiro e conduziu a Justiça de Caxias ao que ela é hoje”.

Encerrando a solenidade, o desembargador Lima destacou que tem certeza que passou um filme na memória de cada um sobre os 30 anos desta trajetória. Ele também relembrou como o processo de trabalho era diferente neste início e como a informatização transformou a prestação jurisdicional.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Presentes relembram três décadas de história
Presentes relembram três décadas de história (Secos/JFRS)

Juíza Hendges (E), desembargador Lima, juíza Battisti e juiz Silva
Juíza Hendges (E), desembargador Lima, juíza Battisti e juiz Silva (Secos/JFRS)

Desembargador Maurique (E), advogada Furlan e procuradora Nobrega
Desembargador Maurique (E), advogada Furlan e procuradora Nobrega (Secos/JFRS)

Desembargador Darós
Desembargador Darós (Secos/JFRS)

Juiz Brzuska fala sobre o início dos trabalhos na então vara única de Caxias do Sul
Juiz Brzuska fala sobre o início dos trabalhos na então vara única de Caxias do Sul (Secos/JFRS)

Os dirigentes da Justiça Federal do RS (JFRS) continuaram, na semana passada, a série de visitas às sedes da instituição no interior do Estado. A iniciativa visa estreitar relações com diferentes órgãos que colaboram com a JF para prestar atendimento ao público e conhecer de perto as diferentes realidades locais, principalmente nas Unidades Avançadas de Atendimento (UAAs), que foram criadas justamente para aproximar a JFRS da população. Assim, os juízes federais Carla Evelise Justino Hendges e Fábio Dutra Lucarelli, diretora e vice-diretor do Foro da JFRS, respectivamente, Gerson Godinho da Costa, juiz coordenador da Ouvidoria, e Ana Paula Amaral Silva Hollas, diretora da Secretaria Administrativa, estiveram nas cidades gaúchas de São Luiz Gonzaga, São Borja e Santiago.

A primeira parada foi na UAA de São Luiz Gonzaga, na segunda-feira (6/11), que é vinculada a Justiça Federal em Santo Ângelo (RS). O diretor do Foro da subseção, juiz federal Marcelo Furtado Pereira Morales, recebeu a comitiva e apresentou a estrutura e o atendimento realizado na unidade, que recebe ações previdenciárias dos municípios de Bossoroca, Caibaté, Dezesseis de Novembro, Garruchos, Mato Queimado, Pirapó, Rolador, Roque Gonzales, Santo Antônio das Missões, São Luiz Gonzaga, São Nicolau, São Pedro do Butiá. Um servidor e um estagiário, cedidos pelo Município, prestam o atendimento à população que busca os serviços da instituição.

A Unidade Avançada está localizada no prédio-sede da Justiça Estadual, por isso os dirigentes aproveitaram a oportunidade para se reunir com o diretor do Foro da Comarca, juiz de Direito Régis de Souza Ramalho, para agradecer o espaço destinado e todo o apoio recebido para o funcionamento da UAA. Eles também conversaram sobre as particularidades da região, inclusive o alto número de ações que tramitam no fórum.

Na sequência, o juiz ouvidor reuniu-se com presidente da seccional no município da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Lucas Wesz. O objetivo foi conhecer as demandas dos advogados relacionadas ao atendimento e prestação jurisdicional da UAA, identificando pontos de melhoria e estabelecendo um canal de interlocução.

A equipe da Direção do Foro da JFRS também foi recebida pelo prefeito municipal Sidney Brondani. Neste encontro, a diretora e o vice-diretor do Foro da JFRS reforçaram a importância do apoio do Município para o funcionamento da UAA.

Em sua fala, o prefeito também apontou as características da região e os desafios enfrentados na gestão da cidade. Ele destacou que a presença da Justiça Federal no município traz um grande benefício para a sociedade local. O vice-diretor do Foro apontou que ingressam na unidade entre três e quatro processos por dia e isso significa que estes autores não precisam se deslocar para Santo Ângelo em busca de atendimento, não devendo ser medida a relevância pelo número absoluto mas pela facilidade ao cidadão na efetivação dos seus direitos.

São Borja

Na terça-feira (7/11), os juízes federais Carla Evelise Justino Hendges, Fábio Dutra Lucarelli e Gerson Godinho da Costa, e a diretora Ana Paula Amaral Silva Hollas estiveram em São Borja visitando a Unidade Avançada de Atendimento, que é vinculada à Justiça Federal em Santiago. A diretora do Foro da subseção, juíza federal Cristiane Freier Ceron recepcionou os dirigentes, apresentando a estrutura da UAA, que recebe ações previdenciárias dos municípios de Garruchos, Maçambará e São Borja, e a forma como o atendimento é realizado.

Os integrantes da Direção do Foro aproveitaram a oportunidade para se reunir com o vice-prefeito de São Borja Roque Feltrin, o Consultor Jurídico do Município e assessores. Servidor aposentado da Justiça Estadual, o gestor municipal destacou o impacto da informatização no Judiciário, que agilizou o andamento das ações. Ele elogiou ainda o SEI, processo eletrônico administrativo da Justiça Federal da 4ª Região, e pontuou que o Município está buscando a disponibilização do sistema para a prefeitura.

O próximo encontro na cidade foi na seccional da OAB, onde eles foram recebidos pelo presidente Nairom Bastos Pereira e demais representantes da classe advocatícia, que ressaltaram a relevância da presença da Justiça Federal no município. Inclusive, o pedido dos advogados de São Borja é a conversão da Unidade Avançada em Vara Federal.

Santiago

Encerrando as visitas na região, os dirigentes da Justiça Federal gaúcha estiveram, na quarta-feira (8/11), em Santiago. O juiz ouvidor Gerson Godinho da Costa reuniu-se com a presidente da seccional da OAB Alyne Noronha buscando conhecer as demandas dos advogados na região. A presidente informou que não há reclamações ou pedidos relacionados à atuação da JF, destacando que são bem atendidos quando procuram os serviços da instituição e de forma rápida.

Em sua fala, o magistrado tem destacado a criação da Ouvidoria da Mulher pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que tem um papel de acolher as questões e dar um tratamento adequado. Ele afirmou que, apesar da JFRS não ter esta unidade específica, se houver alguma questão neste sentido, ele encaminhará para a Ouvidoria no TRF4.

Em seguida, a equipe da Direção do Foro conheceu a sede da instituição em Santiago. No local, eles conversaram com a diretora do Foro e também com servidores e estagiários. A diretora do Foro da JFRS afirmou que o objetivo da visita é “enxergar o interior” e procurar compreender o que representa para a comunidade local ter a presença da Justiça Federal. Já Lucarelli destacou uma característica predominante nas unidades espalhadas pelo interior do Estado: o senso de grupo, de pertencimento.

Ainda este ano, os dirigentes da JFRS pretendem visitar as sedes de Novo Hamburgo, Santa Cruz do Sul, Lajeado, Pelotas e Jaguarão.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Reunião com servidores da Justiça Federal em Santiago
Reunião com servidores da Justiça Federal em Santiago (Secos/JFRS)

Reunião com diretor do Foro da Comarga de São Luiz Gozaga
Reunião com diretor do Foro da Comarga de São Luiz Gozaga (Secos/JFRS)

Reunião na seccional da OAB em São Luiz Gozaga
Reunião na seccional da OAB em São Luiz Gozaga (Secos/JFRS)

Reunião na Prefeitura de São Luiz Gozaga
Reunião na Prefeitura de São Luiz Gozaga (Secos/JFRS)

Visita a UAA de São Luiz Gozaga
Visita a UAA de São Luiz Gozaga (Secos/JFRS)

Reunião na seccional da OAB de São Borja
Reunião na seccional da OAB de São Borja (Secos/JFRS)

Reunião na Prefeitura de São Borja
Reunião na Prefeitura de São Borja (Secos/JFRS)

Visita na UAA de São Borja
Visita na UAA de São Borja (Secos/JFRS)

Reunião na seccional da OAB de Santiago
Reunião na seccional da OAB de Santiago (Secos/JFRS)

A Justiça Federal negou um pedido para que a União fosse obrigada a restituir, ao autor da causa, o valor em dinheiro apreendido pela alfândega por ultrapassar o limite de R$ 10 mil em espécie, vigente em 23/12/2021. Nessa data, a fiscalização reteve R$ 51 mil, mas em 29/12 daquele mesmo ano o limite foi alterado para US$ 10 mil (dólares), então ele alegou que teria direito à recuperação da diferença.

“O fato de ter havido, posteriormente, uma ampliação do valor limite para ingresso não declarado, não desautoriza os atos praticados enquanto [o valor em R$] estava em vigor, especialmente porque tal alteração se deu num contexto de mera atualização monetária e não de revogação da penalidade de perdimento”, entendeu o juiz Germano Alberto Júnior, da 2ª Vara Federal de Criciúma, em sentença proferida sexta-feira (10/11).

De acordo com o processo, a apreensão aconteceu em um dos pontos de fronteira com o Uruguai, quando o autor tentou sair do país com R$ 61 mil em espécie, que não tinham sido declarados. Ele alegou que, com o aumento do limite dias depois, ele poderia sair com até R$ 51,6 mil, considerando o dólar a R$ 5,16. Com a aplicação a aplicação da lei mais benéfica, a União deveria revolver cerce de R$ 41,6 mil.

“No caso, o perdimento do valor excedente aplicado ao autor não desbordou dos limites da lei vigente à época dos fatos”, lembrou o juiz. “Dessa forma, conclui-se que o ato administrativo foi realizado de forma legal e regular, razão pela qual não há que se falar em revisão dos valores considerados para o perdimento”, concluiu. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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No dia 13 de setembro de 1993, a Justiça Federal instalava sua primeira vara federal em Novo Hamburgo (RS). Os 30 anos de atuação no município e na região serão comemorados nesta terça-feira (14/11), com uma solenidade que relembrará esta história. O evento será realizado a partir das 20h e contará com a participação de autoridades de diversas instituições.

Nestes anos, a Justiça Federal vem buscando a prestação de serviço público de qualidade, eficiente, com o contínuo investimento em modernização, qualificação do quadro de pessoal, em ferramentas que alavancam e ajudam a agilizar a tramitação das ações, como o processo eletrônico. O objetivo é obter uma prestação jurisdicional mais rápida e eficiente, além de um qualificado atendimento à população.

Atualmente, a Justiça Federal em Novo Hamburgo conta com seis varas federais e está localizada na rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, desde 17 de junho de 2009. A subseção conta com doze juízes e 117 servidores que atuam em 17.214 processos. A Subseção tem jurisdição sobre os municípios de Araricá, Bom Princípio, Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Igrejinha, Ivoti, Lindolfo Collor, Linha Nova, Morro Reuter, Nova Hartz, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, Presidente Lucena, Riozinho, Rolante, Santa Maria do Herval, São José do Hortêncio, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Taquara e Três Coroas.

História da subseção

Há 30 anos, a cerimônia de instalação da subseção foi presidida pelo então presidente do TRF4, desembargador federal Gilson Langaro Dipp. A primeira magistrada designada foi a juíza federal Taís Schilling Ferraz, que acumulava ainda o cargo de diretora do Foro. Na época, a equipe da subseção contava com oito servidores.


(JFRS | SECOS | Eduardo)

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a restabelecer o benefício por incapacidade a um agricultor de Paulo Frontin (PR). O homem tem 45 anos e sofre de neoplasia maligna de testículo (câncer). Ele requereu a concessão/restabelecimento do benefício por incapacidade, sendo negado em razão da falta de acerto de dados cadastrais.

O benefício é devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente o  para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente. A decisão que tornou válido o direito do trabalhador é da juíza federal Graziela Soares, da 1ª Vara Federal de União da Vitória

O autor da ação informa que solicitou o benefício previdenciário de auxílio doença em 20 de julho de 2022, mas o motivo por ter sido negado seu pedido não foi explicado.  Alega que trabalhava como lavrador em regime de economia familiar e que preenchia todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício, uma vez que não possuía condições de exercer seu labor.

Parecer

“Os documentos apresentados são suficientes para produzir prova material do trabalho rural, a qual é corroborada pela Autodeclaração do Segurado Especial – Rural, que dispensa a produção de prova testemunhal, diante da nova sistemática de comprovação da atividade rural pelo segurado especial”, ressaltou Graziela Soares. 

“Portanto, resta comprovado o exercício de atividade rural no período exigido como carência para a concessão do benefício pleiteado, de modo que restam atendidos também os requisitos da carência e qualidade de segurado. Assim, preenchidos os requisitos necessários, faz jus a parte autora ao benefício por incapacidade temporária desde a data de início da incapacidade em 18/07/2022, com data de cessação do benefício (DCB) em 09/01/2023”, complementou.

Em sua decisão, a magistrada determinou que o pagamento das prestações vencidas até 08/12/2021, sejam corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescida de juros de mora equivalentes aos da caderneta de poupança, e as prestações vencidas depois da data de abertura da ação, corrigida exclusivamente pela SELIC a partir de quando devida cada parcela até a data do efetivo pagamento. 

O valor aproximado dos atrasados a que parte eventualmente terá direito é de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Cabe recurso.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

 


(Foto: Freepik)

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma empresa madeireira do Município de Tavares (RS) à limpeza de uma área protegida, declarada sambaqui pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A sentença, publicada em 03/11, é do juiz Bruno Brum Ribas.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra a empresa objetivando a proteção e a conservação de um sítio arqueológico. O MPF narrou que a integridade de dois sambaquis estaria em risco pelo avanço da espécie exótica de árvore Pinus e pela circulação livre de animais, pessoas e veículos pelo sítio. Argumentou que mesmo após a identificação da madeireira como a responsável pelo plantio das árvores Pinus, nenhuma medida foi tomada.

A empresa alegou a sua ilegitimidade passiva, uma vez que o sambaqui referido se encontra em propriedade da União, cabendo a esta a responsabilidade de conservação da área. Argumentou que, se entendesse que a plantação de Pinus ameaçava os sambaquis, o órgão ambiental deveria ter estabelecido restrições, mas não determinar agora que a empresa assuma a responsabilidade do sítio arqueológico.

Ao analisar os documentos juntados no caso, o juiz identificou que “sambaqui” pode ser definido como uma elevação ou colina criada pelos habitantes pré-históricos como resultado da acumulação de conchas e ossos e utilizado para moradia e rituais. O magistrado observou que a legislação prevê que a responsabilidade de reparação por dano ambiental recai sobre o infrator: “O poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade, independente da existência de culpa (Lei 6.938/81, art.14, § 1º). Poluidor é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”.

A partir dos relatórios técnicos anexados aos autos, Ribas verificou que, apesar dos Pinus não incidirem sobre a área do sambaqui, a proximidade provoca interferência no sítio arqueológico, tornando necessário o manejo da plantação com a remoção de futuras mudas. Dessa maneira, ficou constatada a responsabilidade objetiva da empresa.

O juiz condenou a madeireira a efetuar a remoção das árvores próximas ao sambaqui, realizar a limpeza da área e o cercamento e a sinalização do sítio arqueológica, seguindo a orientação técnica do Iphan.

Cabe recurso ao TRF4.

Imagem de satélite mostrando a localização do Sambaqui
Imagem de satélite mostrando a localização do Sambaqui (foto: IPHAN)

A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) condenou o Município de Torres (RS) ao pagamento de R$ 20 mil como indenização por danos ambientais hídricos no Rio Mampituba. A condenação foi motivada pelo desenvolvimento de atividade de lavagem de veículos em área de preservação constante, que acarretou na poluição do rio, através do vazamento de efluentes. A sentença, publicada em 08/11, é do juiz Oscar Valente Cardoso.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o Município de Torres utilizava-se de espaço às margens do Rio Mampituba para manutenção e lavagem de veículos. Argumentou que a prática se enquadraria como delito por se tratar de área protegida pelo Código Florestal, e ser responsável pela liberação de efluentes para o rio. O MPF requereu a condenação do Município a se responsabilizar pela adequação ambiental do espaço e ao pagamento de indenizações por dano extrapatrimonial coletivo.

O Município sustentou que as atividades do local já foram encerradas, não havendo mais risco ambiental e nem necessidade de licenciamento ambiental.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que o Código Florestal estabelece que as margens de rios são áreas de preservação permanente. Observando relatórios ambientais realizados em 2015 e anexados ao caso, o magistrado constatou a existência de um bueiro que direcionava efluentes (oriundos de rampa de lavagem de veículos) diretamente ao rio. No mesmo local, ocorria a troca de óleo dos veículos, sem que houvesse piso ou estrutura adequada para evitar que o óleo fosse direcionado ao rio. Em 2019, em nova inspeção, foi constatado que os problemas não foram devidamente corrigidos.

Cardoso concluiu: “Como se verifica, há diversas provas que embasam a prática de dano ambiental por parte dos réus, estando evidenciada a poluição direta do Rio Mampituba, não restando qualquer dúvida quanto ao prejuízo ao meio ambiente e de que se trata de área de preservação permanente”. O juiz ainda pontuou que, embora as atividades do local tenham sido encerradas e se pretenda construir uma escola no lugar, o Município segue sendo responsável pela poluição hídrica.

O magistrado julgou procedentes os pedidos da acusação e condenou o Município de Torres a providenciar a recuperação da área, de forma que seja garantido que não haja risco ambiental em decorrência de vestígios ainda existentes no local. Houve também a condenação ao pagamento de R$ 10 mil pelo dano extrapatrimonial e de mais R$ 10 mil como indenização pelo dano patrimonial.

Cabe recurso ao TRF4.

Imagem da área onde funcionava a garagem e rampa de lavagem de veículos
Imagem da área onde funcionava a garagem e rampa de lavagem de veículos (foto: MPF)

No dia 20 de setembro de 1993, a Justiça Federal instalava sua primeira vara federal em Caxias do Sul (RS). Os 30 anos de atuação no município e região serão comemorados com uma solenidade que relembrará esta história. O evento será realizado na segunda-feira (13/11) a partir das 17h e contará com a participação de autoridades de diversas instituições.

Nestes anos, a Justiça Federal vem buscando a prestação de serviço público de qualidade, eficiente, com o contínuo investimento em modernização, qualificação do quadro de pessoal, em ferramentas que alavancam e ajudam a agilizar a tramitação das ações, como o processo eletrônico. O objetivo é obter uma prestação jurisdicional mais rápida e eficiente, além de um qualificado atendimento à população.

Atualmente, a Justiça Federal em Caxias do Sul conta com cinco varas federais e está localizada em sede própria desde abril de 2007, na Rua Dr. José Montaury nº 241. A instalação possui 10.541m² de área construída, que abrigam biblioteca, auditório, centro de conciliação, agências bancárias e demais serviços de acesso público.

A subseção conta com nove juízes e 97 servidores que atuam em 18.638 processos. Possui jurisdição sobre os municípios de Alto Feliz, Antônio Prado, Bom Jesus, Cambará do Sul, Campestre da Serra, Canela, Caxias do Sul, Esmeralda, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Gramado, Ipê, Jaquirana, Monte Alegre dos Campos, Muitos Capões, Nova Pádua, Nova Petrópolis, Nova Roma do Sul, Picada Café, Pinhal da Serra, São Francisco de Paula, São José dos Ausentes, São Marcos, Vacaria e Vale Real.

História da subseção

Há 30 anos, a cerimônia de instalação da subseção foi presidida pelo então presidente do TRF4, desembargador federal Gilson Langaro Dipp. O primeiro magistrado designado foi o juiz federal Jorge Antônio Maurique, que acumulava ainda o cargo de diretor do Foro. Na época, a equipe da subseção contava com 12 servidores.

Entre os processos que se destacaram nestes anos está aquele que resultou no júri de 05 de novembro de 2009, que abordou o julgamento de acusados por tentativa de homicídio contra dois Policiais Rodoviários Federais. O crime aconteceu dois anos antes, quando os réus se envolveram em uma breve luta corporal e troca de tiros com os agentes, após terem sido abordados nas proximidades de uma boate. Dos quatro réus julgados, dois foram absolvidos e dois foram condenados à prisão em regime fechado.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Caxias do Sul
Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Caxias do Sul (Secos/JFRS)

A Justiça Federal do RS (JFRS) entregou, hoje (10/11), equipamentos de informática para a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante Dr. Solon Tavares, localizada em Guaíba (RS). Foram entregues 80 computadores com respectivos kits de monitor, teclado e mouse.

A iniciativa faz parte do “Re-destina: programa de redestinação de bens”, que repassa a outros órgãos públicos itens que ainda estão em boas condições de uso, após terem sido substituídos por equipamentos mais modernos no âmbito da instituição.

A escola técnica, que atua desde 2005, oferece cursos de informática, rede de computadores e eletrônica. A diretora Viviane Rainer comentou que será aberta mais 250 vagas para alunos novos. Os computadores recebidos serão utilizados para qualificar ainda mais a educação oferecida pela escola.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Equipamentos foram entregues na escola
Equipamentos foram entregues na escola (Secos/JFRS)

Professores e alunos ajudaram a descarregar equipamentos
Professores e alunos ajudaram a descarregar equipamentos (Secos/JFRS)

Computadores, monitores e acessórios foram guardados em uma sala
Computadores, monitores e acessórios foram guardados em uma sala (Secos/JFRS)