• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias TRF4

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou dois ex-secretários municipais de Itaqui (RS), dois engenheiros, uma empresa de construção e seus dois sócios por atos de improbidade administrativa praticados na execução, acompanhamento e fiscalização da obra de construção de uma creche. A sentença, publicada em 1º/02, é da juíza Denise Dias de Castro Bins Schwank.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação também contra o então prefeito municipal narrando que a obra teria resultado no enriquecimento ilícito da construtora e de seus dois proprietários, tendo em vista que o valor de R$ 453.558,30 investidos nela não condiz com o cenário fático da mesma. Afirmou que isto só foi possível em razão da inserção de informações falseadas nos laudos de mediação feitos pelos engenheiros municipais.

O autor ainda pontuou que os laudos de medição teriam subsidiado a concessão de aditivo pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) no valor de R$ 239.867,66.  Segundo ele, o então prefeito e os secretários municipais da Fazenda e de Captação de Recursos foram quem determinaram a emissão dos laudos e pressionavam os engenheiros para permitir o adiantamento de valores à construtora e seus sócios, com a finalidade de oferecer vantagens à empresa em troca do custeio da campanha eleitoral de reeleição do gestor municipal no ano de 2012. O MPF ainda requereu o pagamento de R$ 2,3 milhões em função de danos morais coletivos ao patrimônio público e social do Município de Itaqui.

Em sua defesa, um dos proprietários da construtora argumentou que não ficou comprovado o alegado conluio com a Administração Pública no intuito de causar prejuízo ao erário. Já o outro sócio pontuou que não era responsável pela emissão de laudos e, portanto, não praticou ato de improbidade.

O ex-prefeito sustentou que não não interviu na elaboração dos supostos laudos falsificados e não ficou omisso, pois instaurou expedientes administrativos para apuração dos fatos e ingressou com ações por quebra de contrato e reparação de danos contra os verdadeiros responsáveis pelos prejuízos.

O ex-secretário da Fazenda alegou que liberava os valores relativos às obras com base nos laudos de vistoria e que jamais influiu sobre o conteúdo deles. Já o outro secretário defendeu a inexistência de provas de arranjo entre a Administração e a empresa.

Um dos engenheiros reconheceu a emissão de laudos inverídicos, mas afirmou que a conduta estava respaldada pelos agentes políticos que deliberaram agir desta forma. A outra profissional sustentou ter sido vítima de coação imposta pelos mandatários e secretários municipais, sofrendo ameaças de ser exonerada caso não atendesse aos pedidos de seus superiores.

Julgamento

Ao analisar as provas dos autos, a juíza federal Denise Dias de Castro Bins Schwank pontuou que não foi comprovado que o então prefeito tenha praticado atos de improbidade administrativa, tendo inclusive o MPF solicitado a absolvição dele. Entretanto, o mesmo não se pode dizer dos demais réus.

Ela observou que a obra era prevista para ser concluída em março de 2011, mas vários anos se passaram sem que a mesma fosse concluída, apesar de ter sido pago alto valor à empresa contratada. Isto aconteceu porque “todos agentes municipais à época dos fatos, em esforço conjunto, deliberadamente alteraram o cronograma real de construção da Creche municipal, o que possibilitou a liberação indevida de numerário e o consequente enriquecimento sem causa” da construtora e de seus sócios.

De acordo com a magistrada, ficou evidenciado que os então secretários pressionavam os engenheiros para emitirem os laudos, independentemente da execução da parcela de obra atestada, com objetivo de adiantar os valores, de maneira ilegal, à empresa e seus representantes. Ela destacou que o Município afirmou ter pagou 84,34% do valor total da obra, R$ 1.028.606,42, mas a construtora executou apenas R$ 591.552,01, isto é, 57,5%.

Schwanck ressaltou ainda que a perícia técnica de engenheira realizada na ação para verificar a situação da obra “foi conclusiva no sentido do efetivo prejuízo ao erário em razão das irregularidades na execução da obra, com o aporte de pagamentos por serviços não realizados pela empreiteira”.  Os depoimentos dos acusados e de testemunhas comprovaram que houve falsificação em documentos oficias, através da elaboração de laudos em desconformidade com o real andamento das obras. Assim, ela confirmou que os fatos descritos na inicial foram dolosamente praticados pelos corréus citados.

A respeito do dano moral coletivo, a magistrada pontuou que “embora admissível, em tese, a compensação do dano moral coletivo, é indispensável para tanto a efetiva demonstração de lesão à esfera extrapatrimonial (…) de forma a ultrapassar o grau de reprovabilidade já previsto na própria lei de improbidade administrativa”.  A juíza julgou então improcedente o pedido, pois não havia prova para esta condenação.

Schwanck absolveu o ex-prefeito e condenou os demais réus por improbidade administrativa. A construtora, os ex-secretários, os sócios e o engenheiro deverão ressarcir o dano causado aos cofres públicos, apurado no valor de R$ 487.591,24 . Também receberam pena de multa civil de R$ 146.277,37, tiveram seus direitos políticos suspensos pelo prazo de quatro anos e foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelos próximos cinco anos.

A engenheira recebeu uma pena mais branda em função de sua menor participação, devendo ressarcir o dano no valor de R$ 30 mil e pagar multa civil de R$ 24.379,56.  Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

Para garantir tratamento de um adolescente de 13 anos de idade que sofre de Dermatite Atópica Grave, a Justiça Federal de Maringá determinou ao Estado do Paraná e à União, solidariamente, fornecer o medicamento Upadacitinibe. A família do menino não tem condições financeiras de arcar com o tratamento. A doença crônica causa inflamação da pele. 

A decisão é do juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, o medicamento deve ser fornecido de acordo com a posologia indicada por seu médico assistente, por tempo indeterminado, enquanto considerar necessário o médico que acompanha a parte autora.

O menino foi diagnosticado com a doença desde o seu nascimento e relatou em seu pedido inicial ter recorrido a todos os tratamentos possíveis na busca de uma solução para sua enfermidade, não havendo outras opções mais disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

Informou que a médica que o atende atualmente indicou o uso do Upadacitinibe, sendo o medicamento registrado na ANVISA. Contudo, disse que não possui condições para aquisição do fármaco, que tem um custo de R$ 5.875,90 (cinco mil oitocentos e setenta e cinco reais e noventa centavos). 

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o parecer juntado no processo é indicado e imprescindível para o tratamento da enfermidade da parte autora. “O medicamento tem alto preço, sendo praticamente inacessível à esmagadora maioria da população brasileira. Logo, oportunizar à parte autora o tratamento adequado significa conferir efetividade ao preceito constitucional que obriga o Estado a garantir a todos, indistintamente, a assistência médica e o direito à vida, independentemente do medicamento constar ou não em lista pré-determinada pelo SUS”, complementou José Jácomo Gimenes. 

O juiz federal ressaltou que o fato do SUS ter descentralizado os serviços e conjugado os recursos financeiros dos entes da federação, com o objetivo de aumentar a qualidade e o acesso aos serviços de saúde, apenas reforça a obrigação solidária e subsidiária entre eles. “As ações e serviços de saúde são de relevância pública, integrantes de uma rede regionalizada e hierarquizada, segundo o critério da subsidiariedade, e constituem um sistema único”. 

Em sua sentença, José Jácomo Gimenes considerou que não surgiram novos elementos suficientes para modificar a situação enfrentada quando da análise da tutela de urgência. “Julgo procedente a demanda, declarando extinto o processo, com resolução do mérito para condenar os réus Estado do Paraná e União, solidariamente, ao fornecimento e aplicação do medicamento à parte autora, de acordo com a posologia indicada por seu médico assistente, por tempo indeterminado, enquanto considerar necessário o médico que acompanha a parte autora”, finalizou. 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

A Prefeitura de Florianópolis coordenará um grupo de trabalho técnico para apresentar um estudo preliminar de construção de uma casa de passagem definitiva para indígenas na área do Tisac [Terminal de Integração do Saco dos Limões], que poderá ser ocupado simultaneamente por no máximo 200 pessoas. A proposta foi definida hoje (7/2) durante audiência realizada pela 6ª Vara da Justiça Federal na Capital, com a condução do juiz Marcelo Krás Borges e a presença do prefeito Topázio Neto e da procuradora Analucia Hartmann, do Ministério Público Federal (MPF).

O estudo deve ser apresentado até 19 de abril, quando acontecerá uma nova audiência. Segundo a ata do encontro, o MPF considerou possível a suspensão do cumprimento da sentença já proferida, mas poderá requerer novamente a execução do título judicial caso a proposta seja considerada insuficiente ou não adequada às necessidades dos indígenas.

O grupo de trabalho, além da prefeitura, terá a participação da associação de moradores do bairro, Ministério dos Povos Indígenas, Funai, União, SPU, Conselho Indigenista Missionário e MPF. Também participaram da reunião de hoje representantes da comunidade indígena abrigada atualmente no local.


()


()


()


()


()


()


()


()

O juiz Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, obteve ontem (7/2) o título de mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com a defesa da dissertação “Acesso à Justiça: análise da regionalização e especialização de competências na Justiça Federal de Santa Catarina no período 2018/2023 sob os enfoques da gestão e da eficiência”. A banca foi composta pelos professores doutores Orides Mezzaroba (UFSC), Paulo Afonso Brum Vaz (desembargador do TRF4) e Antônio César Bochenek.

Resumo da dissertação:

O Poder Judiciário tem buscado acompanhar as transformações sociais e econômicas para prestar uma jurisdição eficiente e eficaz, propiciando o acesso à justiça a todos os cidadãos, o que pode ser alcançado com a melhoria da eficiência organizacional. O trabalho, com o objetivo geral de analisar se houve avanço no acesso à justiça e na eficiência do Poder Judiciário, considera especificamente o cenário da Justiça Federal de Santa Catarina no período 2018/2023, a partir da utilização de novas ferramentas. A hipótese principal é que a gestão e a tecnologia podem incrementar o acesso à justiça e a eficiência na prestação jurisdicional. Para a realização do objetivo, a pesquisa se desenvolve em três capítulos. No primeiro capítulo, são abordados o Acesso à Justiça a partir da história da humanidade e sob a perspectiva dos direitos fundamentais, ressaltando-se a importância do Acesso à Justiça como catalisador de desenvolvimento social. O segundo capítulo aborda a origem e o desenvolvimento da Justiça Federal no Brasil e na 4ª Região, lançando as bases para apresentar o projeto desenvolvido pela Corregedoria do TRF4 que almejou melhorar a prestação jurisdicional aos catarinenses. No terceiro capítulo, desenvolve-se o estudo do caso a partir dos dados coletados em diferentes relatórios das atividades jurisdicionais. A pesquisa adotou o método de abordagem dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica. Para o levantamento e análise dos números mencionados, o estudo utilizará os métodos de procedimento comparativo e o estatístico. Como resultado na pesquisa, apontou-se possibilidade concreta de melhoria do acesso à justiça e da eficiência do Poder Judiciário, constatando que a inovação tecnológica para promover a equalização das cargas de trabalho das unidades judiciárias ensejou o melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais já existentes. A quantidade de processos julgados no período demonstra ainda que o projeto surtiu efeitos positivos na eficiência da prestação jurisdicional, com resultados limitados pela crescente distribuição processual. Com o trabalho, ainda descortinaram novos campos a serem pesquisados, com maior interdisciplinaridade entre a Ciência Jurídica e, em especial a Economia, a Administração e a Sociologia.


()


()


()

A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) determinou que uma empresa de embutidos sediada no município gaúcho de Santa Rosa não é obrigada a ter registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/RS). A sentença, publicada na segunda-feira (5/2), é da juíza Carla Cristiane Tomm Oliveira.

O proprietário da empresa ingressou com ação contra o CRMV/RS narrando ter sido autuado pela entidade por não possuir um médico-veterinário para a direção e assistência técnico-sanitária-veterinária para o desempenho de sua atividade, que é a produção de alimentos mediante a aquisição de carne já resfriada e fiscalizada. Argumentou que já conta com técnico químico industrial de alimentos para a função.

O CRMV/RS defendeu que as atividades desempenhadas pela parte autora são complexas e exigem acompanhamento de médico veterinário.

Ao analisar o caso, a juíza pontuou que a Lei n° 6.839/80 dispõe que o critério para verificar a obrigatoriedade de registro nos conselhos profissionais e a contratação de profissional com qualificação específica é a atividade básica da empresa ou a natureza dos serviços prestados. Ela pontuou ainda que a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já firmou o entendimento que as atividades desenvolvidas pelo autor, que é produção de embutidos e defumados, não exigem registro junto no CRMV ou contratação de médico-veterinário.

A magistrada concluiu ainda que “se a demandante não está sujeita a registro junto ao CRMV/RS, evidentemente não está obrigada à fiscalização daquela Autarquia, tampouco à contratação de médico-veterinário como responsável técnico, de modo que a autuação combatida deve ser anulada”.

Oliveira julgou procedente a ação determinando a anulação da autuação e a inexigibilidade de registro da empresa junto ao Conselho. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

Os novos juízes e juízas substitutos da Justiça Federal da 4ª Região, que tomaram posse em dezembro de 2023, estão participando do Curso de Formação Inicial na Carreira da Magistratura e na tarde de ontem (7/2) realizaram uma visita à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), localizada em Porto Alegre. A atividade teve o objetivo de possibilitar que os novos magistrados conheçam uma perspectiva diferenciada de prestação de penas.

A APAC é uma entidade civil dedicada à recuperação e reintegração social de condenados a penas privativas de liberdade, o socorro às vítimas, à proteção da sociedade e à promoção da Justiça. A metodologia APAC é fundamentada no estabelecimento de um rigoroso regime disciplinar, caracterizado por respeito, ordem, trabalho e envolvimento da família do sentenciado, seguindo o fiel cumprimento da lei de execução penal. O condenado cumpre a pena em presídio de pequeno porte, com capacidade média de 100 a 180 apenados, dando preferência para que o preso permaneça na sua terra natal ou onde reside sua família.

Dessa forma, a visita dos juízes e juízas foi realizada durante aula que abordou temas como a execução penal na Justiça Federal e a proteção de direitos fundamentais; execução das penas restritivas de direito; dificuldades e desafios do acompanhamento do cumprimento da pena; projetos sociais, Justiça Restaurativa e execução penal. A atividade foi conduzida pelos juízes federais Marcelo Cardozo da Silva, Cristina de Albuquerque Vieira e Roberto Schaan Ferreira.

Sobre o curso

O Curso de Formação Inicial é promovido pela Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) para uma turma de 30 juízes e juízas federais substitutos que tomaram posse no cargo no último dia 1º de dezembro. O curso tem duração de 16 semanas, encerrando em abril deste ano.

As atividades são voltadas à preparação dos juízes e juízas para que possam exercer a atividade jurisdicional e as aulas acontecem na sede do TRF4, em Porto Alegre. O cronograma completo do curso pode ser acessado pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/0aM8n.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Os novos juízes e juízas da 4ª Região conheceram as instalações da APAC em Porto Alegre
Os novos juízes e juízas da 4ª Região conheceram as instalações da APAC em Porto Alegre (Foto: Emagis/TRF4)

A atividade integra o Curso de Formação Inicial na Carreira da Magistratura da 4ª Região
A atividade integra o Curso de Formação Inicial na Carreira da Magistratura da 4ª Região (Foto: Emagis/TRF4)

A Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) implementou diversas adequações de acessibilidade e de informação ao público em sete de suas estações. As medidas, solicitadas pelo Ministério Público Federal (MPF), foram realizadas durante a tramitação da ação civil pública na 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), que foi sentenciada pelo juiz Guilherme Gehlen Walcher no dia 25/01.

O MPF ingressou com ação contra a União e a Trensurb narrando que um inquérito civil público de 2014 e diligências realizadas entre 2017 e 2018 comprovaram a dificuldade de acesso de idosos e pessoas com deficiência às plataformas de embarque e desembarque das estações Novo Hamburgo, Fenac, Industrial, Santo Afonso, Rio dos Sinos, São Leopoldo e Unisinos. Argumentou que os problemas de acessibilidade são inúmeros (falta de manutenção, equipamentos parados por muito tempo, falta de acessos universais disponíveis, ausência de conservação básica e higiene) e de longa data, o que justificaria a condenação da empresa ré ao pagamento de R$ 500 mil como indenização por dano moral coletivo. Requereu ainda que a Trensurb implemente ações de acessibilidade e de informações ao público nas estações citadas para adequá-las às normas de acessibilidade universal.

Em sua defesa, a Trensurb alegou que as melhorias exigidas pelo MPF constam em processos administrativos em andamento. Narrou que, enquanto empresa pública federal, está sujeita à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei de Licitações, e que os serviços são subsidiados por verbas federais, uma vez que o valor da tarifa não é suficiente para cobrir os custos de operação. Por sua vez, a União afirmou inexistir omissão quanto às melhorias propostas pelo MPF.

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu a procedência da demanda. Observou, inclusive, que ao longo da tramitação do caso, todas as melhorias exigidas pelo MPF foram implementadas pela Trensurb.

Sobre o dano moral coletivo, o magistrado pontuou que “as dificuldades de acesso, a ausência de manutenção e a precariedade das condições de higiene (…)  em algumas estações são questões pontuais que foram corrigidas ao longo da demanda. Se, por um lado, causaram transtornos a alguns usuários do sistema, de outro, não guardam relevância em grau tal a ponto de justificar a condenação das rés ao pagamento de uma indenização a título de dano moral coletivo”. O juiz ainda observou que a condenação ao pagamento de uma indenização poderia produzir um efeito contrário, prejudicando ainda mais a prestação de serviços.

Walcher reconheceu a procedência o pedido pela implementação de ações de acessibilidade e de informações ao público e julgou improcedente o pedido pela condenação por dano moral coletivo. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

Começam hoje as inscrições para as mais de 60 vagas de estágio em Direito na Subseção Judiciária de Curitiba. Os interessados podem se candidatar até o dia 08 de março de 2024 exclusivamente pelo site do CIEE/PR. As normas da seleção estão disponibilizadas no EDITAL.

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar frequentando entre o 2º e 8º período do curso de Direito. A seleção será realizada por meio de prova a ser aplicada presencialmente no dia 12 de março de 2024, às 14h30, no foyer da JFPR (Av. Anita Garibaldi, 888, 8º andar).

A remuneração mensal é de R$ 1.453,11 (um mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais e de R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. O resultado final será divulgado no website do TRF4 no dia 22 de março de 2024.

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL.


()

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou cinco homens e uma indústria de laticínios por improbidade administrativa. Eles participaram de um esquema de corrupção com objetivo de flexibilizar o processo de fiscalização da empresa. A ação é oriunda da investigação policial denominada Operação Pasteur. A sentença, publicada em 23/01, é do juiz Felipe Veit Leal.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra quatro servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a indústria de laticínios, o seu proprietário e um gerente administrativo. Narrou que, entre 2008 e 2010, os então servidores receberam vantagens mensais indevidas dos responsáveis da empresa para que omitissem a prática de ofício ou os praticassem infringindo seus deveres funcionais, já que eram os responsáveis pela fiscalização da indústria. O autor afirmou que os acusados também respondem ação penal envolvendo os crimes de corrupção ativa e passiva.

Em sua defesa, o proprietário afirmou que a empresa possuía Código de Ética e passava por auditoria massiva e atuava dentro da legalidade. O gerente administrativo alegou não haver provas das acusações. Um dos ex-servidores pediu a aplicação do benefício de delação premiada. Os outros pontuaram que não praticaram o crime.

Ao analisar as provas, o magistrado entendeu que a existência dos pagamentos indevidos ficou comprovada e que eles eram feitos, provavelmente, em espécie. “O conjunto probatório demonstra de maneira clara e inequívoca a prática, pelos Requeridos, do ato de improbidade administrativo previsto no art. 9°, inciso I, da LIA, consistente na vontade livre e consciente de receber vantagens indevidas em função do cargo ocupado pelos agentes públicos, com o objetivo de realizar a flexibilização do processo de fiscalização, a facilitação dos procedimentos administrativos e a prestação de ‘orientação’ sobre os procedimentos a serem adotados pelas empresas”, concluiu o juiz.

Segundo Leal, os depoimentos prestados são suficientes para identificar uma relação ilícita entre a indústria e os fiscais federais agropecuários, “evidenciando que a empresa efetuava pagamentos sistemáticos para assegurar, em contrapartida, a leniência dos agentes públicos no desempenho de suas funções fiscalizatórias”. Entretanto, ele entendeu que não havia provas suficientes para participação do proprietário no esquema, que foi absolvido.

Ele julgou parcialmente procedente a ação condenando os ex-servidores à perda dos valores recebidos ilicitamente, sendo que um deles recebeu um total de R$ 40 mil, outros dois, R$ 30 mil e o quarto, que participou do esquema por menos tempo, recebeu R$ 15 mil. Eles também vão pagar multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.

O juiz também decretou a perda da função pública dos então servidores ou cassação da aposentadoria, pois “a prática recorrente de atos de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito restou amplamente comprovada, acarretando consequências sérias e graves tanto para o cidadão, dada a ocorrência do ilícito no âmbito da fiscalização e controle sanitário de produtos alimentícios (laticínios), com um relevante potencial de risco à saúde pública; quanto para a Administração Pública, devido à transgressão do dever de lealdade e dos princípios fundamentais da legalidade, moralidade e eficiência”.

Os cinco réus também foram condenados à suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por oito anos, com exceção de um dos ex-servidores que teve a pena fixada em seis anos. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

Para garantir tratamento de um adolescente de 13 anos de idade que sofre de Dermatite Atópica Grave, a Justiça Federal de Maringá determinou ao Estado do Paraná e à União, solidariamente, fornecer o medicamento Upadacitinibe. A família do menino não tem condições financeiras de arcar com o tratamento. A doença crônica causa inflamação da pele. 

A decisão é do juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá o de acordo com a posologia indicada por seu médico assistente, por tempo indeterminado, enquanto considerar necessário o médico que acompanha a parte autora.

O menino foi diagnosticado com a doença desde o seu nascimento e relatou em seu pedido inicial ter recorrido a todos os tratamentos possíveis na busca de uma solução para sua enfermidade, não havendo outras opções mais disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

Informou que a médica que o atende atualmente indicou o uso do Upadacitinibe, sendo o medicamento registrado na ANVISA. Contudo, disse que não possui condições para aquisição do fármaco, que tem um custo de R$ 5.875,90 (cinco mil oitocentos e setenta e cinco reais e noventa centavos). 

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o parecer juntado no processo é indicado e imprescindível para o tratamento da enfermidade da parte autora. “O medicamento tem alto preço, sendo praticamente inacessível à esmagadora maioria da população brasileira. Logo, oportunizar à parte autora o tratamento adequado significa conferir efetividade ao preceito constitucional que obriga o Estado a garantir a todos, indistintamente, a assistência médica e o direito à vida, independentemente do medicamento constar ou não em lista pré-determinada pelo SUS”, complementou José Jácomo Gimenes. 

O juiz federal ressaltou que o fato do SUS ter descentralizado os serviços e conjugado os recursos financeiros dos entes da federação, com o objetivo de aumentar a qualidade e o acesso aos serviços de saúde, apenas reforça a obrigação solidária e subsidiária entre eles. “As ações e serviços de saúde são de relevância pública, integrantes de uma rede regionalizada e hierarquizada, segundo o critério da subsidiariedade, e constituem um sistema único”. 

Em sua sentença, José Jácomo Gimenes considerou que não surgiram novos elementos suficientes para modificar a situação enfrentada quando da análise da tutela de urgência. “Julgo procedente a demanda, declarando extinto o processo, com resolução do mérito para condenar os réus Estado do Paraná e União, solidariamente, ao fornecimento e aplicação do medicamento à parte autora, de acordo com a posologia indicada por seu médico assistente, por tempo indeterminado, enquanto considerar necessário o médico que acompanha a parte autora”, finalizou. 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)