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Category Archives: Notícias TRF4

No final da tarde desta sexta-feira (10/11), uma cerimônia realizada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) marcou o encerramento da Edição XVIII da Semana Nacional da Conciliação, que aconteceu em todo o território nacional entre os dias 6 a 10 de novembro. A campanha feita em prol da conciliação, com o objetivo de estimular o uso dos meios consensuais de solução de litígios, é realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006. A edição de 2023 teve como slogan “Conciliação: A um passo da solução”.

A solenidade foi transmitida de forma online pelo canal oficial do TRF4 no YouTube. O evento contou com a participação do desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), do desembargador Altair Antônio Gregório, vice-coordenador do Sistcon, e das desembargadoras Luciane Cardoso Barzotto, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), e Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que participou de maneira remota. Também compareceu o juiz Eduardo Tonetto Picarelli, auxiliar da Corregedoria do TRF4, representando a corregedora, desembargadora Vânia Hack de Almeida.

Durante sua fala de abertura, o desembargador Siedler da Conceição saudou e agradeceu a presença de todos, celebrou os esforços realizados na campanha e convidou as colegas magistradas a compartilharem suas considerações sobre a iniciativa.

A desembargadora Vanderlei Teresinha foi a primeira a se pronunciar. Ela salientou que o TJRS obteve resultados satisfatórios, principalmente nas matérias relacionadas à Direito de Família. A magistrada agradeceu a possibilidade de integração entre os tribunais, destacando que esta é benéfica principalmente para os jurisdicionados.

Na sequência, a palavra foi passada para a desembargadora Luciane Barzotto. Ela agradeceu a todos os envolvidos no evento, cumprimentou a todos e destacou o papel de união da Conciliação, simbolizado por este encontro. Barzotto ainda salientou que 84% das audiências de conciliação realizadas pelo TRT4 foram finalizadas em acordos.

Em seu pronunciamento, o desembargador Siedler da Conceição relatou que, segundo levantamentos realizados na manhã de sexta, no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, foram homologados 1.450 acordos nos três Estados (RS, SC e PR) e também no tribunal. Foram realizadas 581 audiências de conciliação. O maior volume de acordos, 1.195 especificamente, ocorreram em casos de demandas de benefícios previdenciários e assistenciais. O desembargador salientou que o número é motivo de orgulho para os agentes da conciliação da Justiça Federal, já que acordos referentes a essas matérias proporcionam um atendimento mais eficaz a camada mais hipossuficiente da população, que deposita no Judiciário a expectativa de preservação de sua dignidade e até mesmo de sua sobrevivência.

O magistrado também destacou o aprimoramento dos mecanismos de diálogo promovido pelo Sistcon, por meio da criação dos Fóruns Interinstitucionais, das diversas coordenações temáticas que buscam aperfeiçoar a conciliação de forma especializada. Ele agradeceu e salientou a importância da colaboração e empenho de magistrados, servidores, mediadores, advogados e todos os envolvidos no diálogo conciliatório.

Por fim, o desembargador Siedler da Conceição convidou a todos a persistirem e acreditarem no lema escolhido para a Edição XVIII da campanha: “Conciliação: a um passo da solução”. Citando o poeta espanhol Antonio Machado Ruiz, “Caminhante, não há caminho, o caminho se faz ao andar”, o magistrado enfatizou o papel dos agentes da conciliação como facilitadores deste caminho, encerrando, assim, a Semana Nacional da Conciliação de 2023.

Fonte: Sistcon/TRF4

Da esq. p/ dir.: desembargadora Luciane Cardoso Barzotto, do TRT4, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon/TRF4, desembargador Altair Antônio Gregório, vice-coordenador do Sistcon/TRF4, e juiz Eduardo Tonetto Picarelli, auxiliar da Corregedoria/TRF4
Da esq. p/ dir.: desembargadora Luciane Cardoso Barzotto, do TRT4, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon/TRF4, desembargador Altair Antônio Gregório, vice-coordenador do Sistcon/TRF4, e juiz Eduardo Tonetto Picarelli, auxiliar da Corregedoria/TRF4 (Foto: Sistcon/TRF4)

A desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, do TJRS, participou da solenidade de forma remota
A desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, do TJRS, participou da solenidade de forma remota (Imagem: Sistcon/TRF4)

A solenidade foi transmitida online
A solenidade foi transmitida online (Imagem: Sistcon/TRF4)

A partir desta semana, a página das Sessões de Julgamento do TRF4 do Portal Unificado da Justiça federal da 4ª Região passou a oferecer novas formas de exibição e de pesquisa do cronograma das sessões.

Além da visualização por dia ou mês, já disponível, foi criado novo filtro para exibição de todas as sessões do 1º e do 2º semestre, ou ainda, de todas as sessões do ano agrupadas em uma única página.

Avisos

Na parte dos Avisos sobre as Sessões de Julgamento, foi disponibilizado filtro por Órgão Julgador. Ao agrupar os avisos, agilizou-se a busca e a leitura de acordo com o órgão selecionado.

As mudanças foram propostas pela Diretoria Judiciária e acolhidas pela administração do TRF4.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Avisos podem ser filtrados de acordo com o órgão julgador
Avisos podem ser filtrados de acordo com o órgão julgador ()

A nova consulta passa a oferecer visualização diária, mensal, semestral ou anual.
A nova consulta passa a oferecer visualização diária, mensal, semestral ou anual. ()

A Justiça Federal negou um pedido para que a Polícia Federal efetuasse a matrícula, em curso de vigilante, de um homem que tem condenação criminal por violência doméstica. A 1ª Vara Federal de Tubarão entendeu que, como uma das medidas de proteção nesses casos é a restrição de posse ou porte de armas, a condição é incompatível com a função de vigilância, em que pode haver necessidade de armamento.

O interessado alegou que o fundamento da negativa da Polícia não é razoável, pois seu antecedente criminal não se refere a crimes de furto, roubo ou contra o patrimônio. Para a juíza Ana Lídia Silva Mello Monteiro, embora existam precedentes que autorizam a participação quando o delito não compromete a idoneidade moral (um crime culposo de trânsito, por exemplo), “o presente caso, portanto, não se enquadra entre aqueles excepcionados pela jurisprudência, isso porque, além de tratar-se de crime doloso, houve a prática de violência”, afirmou, em sentença proferida terça-feira (7/11).

Citando dispositivo da Lei Maria da Penha, Ana Lídia lembrou que “entre as medidas protetivas deferidas em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, aliás, está a ‘suspensão da posse ou restrição do porte de armas’, o que demonstra a incompatibilidade do exercício da função de vigilante, que possibilita o porte de arma de fogo, com a conduta criminosa praticada pela parte”.

A juíza observou ainda que a polícia apenas indeferiu uma inscrição que não atendia aos requisitos legais. “Essas exigências objetivam garantir a segurança da coletividade, tendo em vista a possibilidade de porte de arma de fogo no exercício da profissão”, concluiu. O interessado tinha sido condenado por lesão corporal, em processo da Justiça do Estado de Santa Catarina. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


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A Justiça Federal de Guarapuava determinou que a União forneça medicamento à base de Canabidiol para uma menina de três (03) anos com transtorno do espectro autista (TEA). O tratamento foi indicado por especialistas, mas negado pelo SUS. A decisão é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava

De acordo com o pedido inicial, após vários exames médicos, a menina foi diagnosticada com “Transtorno Espectro Autista Nível III” que, segundo psiquiatras, apresenta “agitação importante, comportamento impulsivo, transtorno do processamento sensorial, ambiente, sonoro, tátil e gustativo”. Assim, foi indicado o tratamento com Cannabidiol. Entretanto, o setor de saúde de Palmas/PR, onde reside, informou que o fármaco não era fornecido pelo SUS. 

“A incapacidade financeira da parte autora está evidenciada, uma vez que a renda mensal é de aproximadamente R$1.376,70 (mil trezentos e setenta e seis e setenta, enquanto o custo mensal do tratamento pretendido é de R$ 514,57 (quinhentos e quatorze reais e cinquenta e sete centavos), havendo evidente comprometimento do sustento do grupo familiar, considerando as demais despesas para tratamento e cuidados específicos decorrentes da moléstia que acomete a autora”, reiterou a juíza federal. 

Em sua decisão, a magistrada destaca que a criança apresenta deficiência intelectual e linguagem funcional prejudicada, em decorrência do autismo, e não obteve resultados satisfatórios com o tratamento disponibilizado pelo SUS, “sendo indispensável a dispensação do medicamento objeto da inicial (canabidiol) para controle de parte dos sintomas relacionados ao seu quadro de saúde, melhora da comunicação social e diminuição da agressividade, impulsividade e agitação psicomotora”. 

Segundo a mãe da criança, o uso do fármaco já apresentou melhoras no comportamento da menor. Ela conseguiu o medicamento com ajuda de familiares e amigos. 

“Constata-se, ainda, que os custos do medicamento são proporcionais à eficácia de prevenção/controle/regressão da doença que viabiliza, não se vislumbrando, de outra banda, que as despesas dele advindas configura grave lesão ao Erário ou ofensa ao princípio da proporcionalidade, de modo que não há ofensa ao princípio da reserva do possível”, complementou Marta Ribeiro Pacheco. 

“Diante de todas as razões expendidas, conclui-se que a parte autora comprovou todos os requisitos exigidos para o fornecimento do medicamento requerido, motivo pelo qual procede a pretensão deduzida em Juízo. O custo da medicação é encargo da União, que deverá, na esfera administrativa, compensar financeiramente o Estado do Paraná, visto que ela, notoriamente, é responsável pelo custeio de tratamentos de alto custo”, determinou.  

A medicação deverá ser disponibilizada junto à Secretaria Municipal de Saúde de Palmas/PR, que terá o dever de comunicar a chegada do medicamento, bem como de lhe entregar e dispensar/aplicar a referida medicação.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto: Freepik)

O diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz federal Henrique Luiz Hartmann, e o diretor do Foro em Rio do Sul, juiz federal Eduardo Correia da Silva, fizeram hoje (9/11) visitas institucionais à Prefeitura e à Ordem dos Advogados do Brasil do município, onde foram recebidos pelo prefeito José Eduardo Rothbarth Thomé e pelo presidente Rui Cesar Voltolini.

Na OAB, a visita também teve a presença das advogadas Lara Regina Gastaldi Forschner, Vanessa Cristina Bauer e Gisele Zimmermann Muller, além do advogado Rodrigo Figueiredo. A diretora da Secretaria Administrativa da JFSC, Rogéria Ramos, participou das duas reuniões.

Lara Forschner (E), Rogéria Ramos, Henrique Hartmann, Rui Voltolini, Eduardo Silva, Vanessa Bauer, Gisele Muller e Rodrigo Figueiredo.
Lara Forschner (E), Rogéria Ramos, Henrique Hartmann, Rui Voltolini, Eduardo Silva, Vanessa Bauer, Gisele Muller e Rodrigo Figueiredo. ()

Visita à Prefeitura.
Visita à Prefeitura. ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou na tarde de hoje (9/11) a solenidade de posse de duas juízas federais substitutas e seis juízes federais substitutos nos cargos de juízas e juízes federais da 4ª Região. O evento aconteceu no Plenário da sede da corte, em Porto Alegre, e foi acompanhado, tanto presencialmente quanto de maneira remota, por autoridades, magistrados e servidores da Justiça Federal, além de familiares e convidados dos empossados.

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, foi responsável por coordenar a cerimônia. “Esse momento, além de ser extremamente marcante para quem é promovido, é também um ato muito gratificante para todos nós integrantes da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadoras e desembargadores”, comemorou o magistrado durante o evento.

Após a abertura da solenidade, todos os empossandos prestaram o compromisso do cargo e assinaram o termo de posse, recebendo a carteira funcional das mãos do presidente. Na sequência, o desembargador Quadros da Silva os declarou oficialmente empossados no cargo de juízas e juízes federais titulares e, após, o diretor-geral da corte, Arnaldo Fernando Girotto, fez a leitura do termo de posse.

O juiz Ricardo Cagliari Bicudo, o magistrado mais antigo na carreira entre os promovidos, se manifestou em nome do grupo. “Neste dia nós renovamos os votos de fidelidade a esse espinhoso, porém gratificante, caminho da magistratura, dessa vez sob o verniz de novos lugares, novas realidades e novas atribuições”, ele ressaltou.

Em seu discurso, Bicudo ainda destacou: “as aflições humanas, manifestadas por meio dos conflitos de interesses, a delonga das soluções das demandas judiciais e os obstáculos ao pleno acesso à Justiça devem ser fenômenos genuinamente sensíveis a cada juiz”.

Se dirigindo aos colegas empossados, ele reafirmou o desejo de que “o respeito, o otimismo, a vigilância, a bem-aventurança e a ação concreta focada em valores humanistas sejam as nossas inseparáveis companhias até o fim da jornada”.

Falando em nome do tribunal, o desembargador Quadros da Silva parabenizou os promovidos e desejou sucesso nos novos cargos. Ele apontou que “a cerimônia de posse marca uma fase importante na carreira de um juiz ou juíza titular, que exige sempre um ato de decisão, especialmente no que toca a Justiça Federal, com a mudança do local de vida habitual para enfrentar novos desafios e responsabilidades”.

O presidente do TRF4 ainda relembrou aos empossados uma manifestação do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal José Neri da Silveira, que também foi juiz federal: “o grande Néri da Silveira, quando se despediu da magistratura após 50 anos de carreira, disse que o ofício de julgar nos aproxima dos imensos ideais de servir à nação, de cumprir os deveres e de suprir os valores que compõem a essência da vida do magistrado, notadamente, o da independência, o da probidade, o da humildade, o da reflexão e do constante estudo”.

Após o fim da cerimônia, as magistradas e magistrados promovidos receberam os cumprimentos dos amigos e familiares no Plenário do tribunal.

Os novos juízes e juízas titulares da 4ª Região

Pelo critério de antiguidade, foram promovidos os seguintes juízes e juízas federais à titularidade, que vão assumir as seguintes varas federais:

1 – Raquel Kunzler Batista, 1ª Vara Federal de Toledo (PR);

2 – Carla Fernanda Fritsch Martins, 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS);

3 – Paulo Sérgio Ribeiro, 1ª Vara Federal de Telêmaco Borba (PR);

4 – Danilo Gomes Sanchotene, 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste (SC).

Já pelo critério de merecimento, foram promovidos os seguintes juízes e juízas federais à titularidade, que vão assumir as seguintes varas federais:

1 – Ricardo Cagliari Bicudo, 1ª Vara Federal de Paranavaí (PR);

2 – Raphael de Barros Petersen, 1ª Vara Federal de Uruguaiana (RS);

3 – Pedro Pimenta Bossi, 3ª Vara Federal de Umuarama (PR);

4 – André Wasilewski Duszczak, 1ª Vara Federal de Umuarama (PR).

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Os oito juízes e juízas promovidos sentados no centro do Plenário do TRF4 durante a cerimônia
Os oito juízes e juízas promovidos sentados no centro do Plenário do TRF4 durante a cerimônia (Foto: Diego Beck/TRF4)

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (direita), entregou as carteira funcionais para os promovidos
O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (direita), entregou as carteira funcionais para os promovidos (Foto: Diego Beck/TRF4)

O juiz Ricardo Cagliari Bicudo, magistrado mais antigo na carreira entre os promovidos, falou em nome do grupo
O juiz Ricardo Cagliari Bicudo, magistrado mais antigo na carreira entre os promovidos, falou em nome do grupo (Foto: Diego Beck/TRF4)

As juízas e juízes promovidos prestaram o compromisso do cargo e assinaram o termo de posse
As juízas e juízes promovidos prestaram o compromisso do cargo e assinaram o termo de posse (Foto: Diego Beck/TRF4)

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, coordenou a solenidade
O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, coordenou a solenidade (Foto: Diego Beck/TRF4)

O diretor-geral do TRF4, Arnaldo Fernando Girotto, fez a leitura do termo de posse
O diretor-geral do TRF4, Arnaldo Fernando Girotto, fez a leitura do termo de posse (Foto: Diego Beck/TRF4)

A Justiça Federal determinou a intimação do Município de Florianópolis para que comprove o cumprimento de sentença definitiva sobre áreas de preservação permanente (APP) e não edificáveis no entorno da Lagoa da Conceição. A sentença transitou em julgado em 2010 e obriga a prefeitura a considerar como APP todas as áreas definidas como área verde de lazer, residenciais, turísticas e comerciais, na faixa de 30 metros da margem da lagoa, e, em decorrência, considerá-las interditadas para construção.

O despacho foi assinado ontem (6/11) pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental), e prevê a intimação pessoal do prefeito. O juiz também determinou ao Ministério Público Federal (MPF) que apresente, em 60 dias, o demonstrativo atualizado da multa diária de R$ 500 estabelecida em setembro de 2019, aumentada para R$ 1 mil por dia em abril deste ano. Depois de informado o valor, o município poderá se manifestar.

A sentença obriga o município a efetuar o levantamento de todas as ocupações na faixa de marinha, identificando os responsáveis e indicando aqueles que obtiveram alvarás e as respectivas datas. A administração municipal deve proceder à abertura de acessos para pedestres à orla ao redor da lagoa, localizados em distância não superior a 125 metros um do outro.

Outro dispositivo da decisão definitiva que é, na faixa de 15 metros da margem, devem ser impedidas ou embargadas todas as obras e construções, além de ser promovida a desocupação das edificações e equipamentos privados existentes, a fim de permitir a passagem e circulação de pedestres.


(turismo.pmf.gov.br)

A Justiça Federal negou o pedido do policial que exerceu a função de corregedor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) – até a consumação de sua dispensa em 5 de abril deste ano, por ato do Ministério da Casa Civil – para que pudesse concluir o mandato, previsto para terminar em 9 de novembro. O juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, da 5ª Vara Federal de Blumenau, entendeu que o mandato não tinha garantia e que não houve ilegalidade na exoneração.

“O fato de o Decreto nº 5.480/2005 dispor que o mandato dos titulares das unidades setoriais de correição será de dois anos não impede a dispensa destes, a teor do disposto no art. 9º do Decreto nº 9.794/16”, afirmou o juiz, em sentença proferida ontem (6/11). “No caso, trata-se de mandato, por sua natureza, de limitada força jurídica, diferente dos mandatos com assento constitucional ou legal, revestidos de garantias formais rígidas, a demandarem procedimentos em geral mais solenes para sua perda”.

As alegações de que teria havido perseguição política e ausência de defesa também não foram aceitas pelo juiz. “Não há imposição de contraditório para efetivação da dispensa, o que confirma tratar-se de instituto relativamente débil, o qual, apesar de garantir ao respectivo mandatário sua intocabilidade por ato de seu superior hierárquico máximo, cede quando, após iniciativa deste, há aprovação da Controladoria-Geral”.

Para Dantas, “dada a fragilidade dessa espécie de mandato, acaba sendo até mesmo esperado, à alternância de governo (mormente quando há polarização), a dispensa e troca de sua titularidade (desde que, como estabelecido pela norma, haja prévia autorização da Controladoria-Geral)”. Uma liminar já tinha sido negada pelo juiz em 16 de junho, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Cabe recurso.


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A Divisão de Documentação e Memória da Justiça Federal do Paraná publicou hoje, 6 de novembro, o Edital nº 2/2023, de Ciência de Digitalização e Eliminação de Autos Físicos Digitalizados, cuja lista contempla 4.519 processos digitalizados para tramitação eletrônica. Antes da publicação do edital, a Seção de Digitalização e Gestão de Autos Digitalizados realizou todas as conferências de integridade das imagens. O edital também foi aprovado pela Comissão de Gestão Documental – CPAD/PR, e atende aos requisitos de eliminação antecipada de autos previstos nos normativos vigentes.

Este é o terceiro edital do gênero publicado pela Divisão neste ano. Ao todo serão eliminados 9.095 processos. Os demais editais, bem como cada lista de processos a serem eliminados, podem ser vistos no link: Editais de Ciência de Digitalização e Eliminação de Autos Físicos Digitalizados.

Após o prazo de 45 dias subsequentes às publicações dos editais, a Divisão procederá à eliminação dos autos físicos, todos digitalizados para continuarem a tramitação na forma eletrônica (por meio do eproc).

As partes interessadas poderão, no prazo citado e às suas expensas, requisitar os autos para guarda particular. Os requerimentos serão atendidos pela ordem de solicitação, cabendo a via original à parte do processo que primeiro a requerer e cópia aos demais interessados no mesmo processo.

Os pedidos de guarda particular deverão ser formulados diretamente à Direção da Divisão de Documentação e Memória – DDOCM (email ddocm@jfpr.jus.br). O pedido deve ser feito por meio de petição, das próprias partes ou de procuradores, neste caso com poderes específicos para retirada dos autos originais físicos para guarda particular.

Após o decurso dos 45 dias previstos nos editais, os solicitantes de processos para guarda particular terão o prazo de 10 dias para sua retirada junto à Divisão de Documentação e Memória – DDOCM, localizada na Av. Anita Garibaldi, nº 888, 5º andar, Bairro Cabral, Curitiba/PR, das 13 às 18 horas, sob pena de serem efetivamente eliminados.

Maiores informações pelo fone (41) 3210-1526.


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Começou hoje (7/11) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o curso Comunicação Não-Violenta (CNV) nos Processos Previdenciários, dirigido a magistrados e advogados que atuam na matéria. Promovido pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) da corte, as aulas trarão reflexões sobre a linguagem e as práticas de CNV que podem auxiliar em uma melhor resolução dos processos.

Segundo a desembargadora Taís Schilling Ferraz, que, juntamente com a advogada Jane Lúcia Wilhelm Berwanger responde pela coordenação científica do curso, a intenção é refletir sobre a aplicação da CNV no âmbito do Judiciário.

“Nós temos naturalmente, pelo comando da lei, uma perspectiva de comunicação impositiva. É uma primeira iniciativa neste sentido para pensar como nós no Direito podemos nos comunicar de forma diferente”, explicou Ferraz.

Para a magistrada, a CNV é ainda mais importante no Direito Previdenciário, que atende populações vulneráveis. “Nós temos muitas vezes de lidar com situações de infortúnio e, dependendo da forma como registramos as coisas nos processos, de parte a parte, isso pode alimentar a litigiosidade”, pontuou Ferraz.

De acordo com ela, expressões hostis como “determino” e “requisite-se” por parte do juiz ou qualificações dadas por advogados a decisões judiciais, tais como “insensíveis” ou “soberbas” podem estimular relações conflituosas.

Mudança de paradigmas

A juíza federal Ana Cristina Monteiro, que atua na 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul e participa do curso, ressaltou que a CNV objetiva promover uma comunicação eficaz, tratando-se de uma mudança de paradigmas.

“Não é uma comunicação feita para você falar manso, para concordar com tudo, mas uma forma de expressar necessidades e sentimentos ao fazer o pedido, que pode ser aceito ou não. Penso que é muito útil para o Judiciário, tanto nas questões jurisdicionais como nas relações interpessoais”, avaliou a magistrada.

Luciana Soares Timm da Motta, que atua como advogada voluntária na Justiça Federal desde 2008 e como conciliadora na Justiça Estadual há 22 anos, saudou a iniciativa do tribunal na promoção do tema. “Precisamos tentar fazer com que o litígio não se torne algo violento. Há a necessidade que ocorra uma mudança”, observou Motta.

Participam das atividades, que serão realizadas presencialmente hoje e amanhã (8/11) e por EAD no período de 9 a 13 de novembro, 22 juízes (as) e 20 advogados (as).

Novos enfoques

O curso foi aberto nesta manhã no auditório do prédio anexo do tribunal pelo presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, e pelo diretor da Emagis, desembargador Rogerio Favreto. Conforme o presidente, a intenção da corte é preparar os magistrados da 4ª Região para atuar com novos enfoques, diminuindo a litigiosidade muitas vezes estimulada na sua formação.

Já o diretor da Emagis disse que tem procurado atender às provocações e sugestões que chegam dos colegas para a escola. “Este curso já vem sendo planejado desde a gestão anterior e trará reflexões importantes sobre a comunicação não-violenta, pegando o panorama dos processos previdenciários”, destacou Favreto.

Também participaram da mesa as coordenadoras científicas e o presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/RS, o advogado Tiago Beck Kidricki. Segundo ele, houve grande procura dos colegas pelo curso. “Isso nos deixa cheios de energia, por estarmos fazendo um diálogo verdadeiro, objetivando reduzir conflitos, reduzir litigiosidade e trazer proposições que façam com que o processo seja encarado de outra forma”, pontuou.

Comunicação Não-Violenta (CNV)

Sistematizada pelo psicólogo norte-americano Marshall Rosenberg, a CNV é uma prática que tem como objetivo melhorar a comunicação nas relações pessoais e profissionais. Ela oferece formas práticas para acessar a capacidade compassiva, dando maiores chances de colaboração nas relações (Fonte: Instituto CNV Brasil).

Acesse a programação do curso pelo link: https://www.trf4.jus.br/NF9Ft.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desembargador Favreto (2º da dir. p/ esq.) fala dos objetivos da Emagis durante abertura do curso
Desembargador Favreto (2º da dir. p/ esq.) fala dos objetivos da Emagis durante abertura do curso (Foto: Emagis/TRF4)