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Category Archives: Notícias TRF4

A Prefeitura de Florianópolis coordenará um grupo de trabalho técnico para apresentar um estudo preliminar de construção de uma casa de passagem definitiva para indígenas na área do Tisac [Terminal de Integração do Saco dos Limões], que poderá ser ocupado simultaneamente por no máximo 200 pessoas. A proposta foi definida hoje (7/2) durante audiência realizada pela 6ª Vara da Justiça Federal na Capital, com a condução do juiz Marcelo Krás Borges e a presença do prefeito Topázio Neto e da procuradora Analucia Hartmann, do Ministério Público Federal (MPF).

O estudo deve ser apresentado até 19 de abril, quando acontecerá uma nova audiência. Segundo a ata do encontro, o MPF considerou possível a suspensão do cumprimento da sentença já proferida, mas poderá requerer novamente a execução do título judicial caso a proposta seja considerada insuficiente ou não adequada às necessidades dos indígenas.

O grupo de trabalho, além da prefeitura, terá a participação da associação de moradores do bairro, Ministério dos Povos Indígenas, Funai, União, SPU, Conselho Indigenista Missionário e MPF. Também participaram da reunião de hoje representantes da comunidade indígena abrigada atualmente no local.


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Uma estudante de 17 anos de idade, que tem transtorno do espectro autista, obteve na Justiça Federal ordem judicial para ser atendida por professor de apoio especializado, durante de aulas e demais atividades do curso que frequenta no campus de Jaraguá do Sul do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC). A sentença é do juiz Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal de Itajaí, e foi proferida em 22 de janeiro.

O juiz considerou que o auxílio contínuo de um segundo professor é um direito previsto na Constituição, que garante o “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”, e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que prevê expressamente a atuação de mais um profissional especializado.

A estudante está matriculada no Curso Técnico Integrado em Modelagem do Vestuário e chegou a receber assistência de outro professor, porém apenas durante as segundas e terças-feiras, no período vespertino, e quartas, no período matutino. A família da aluna tentou resolver a questão pela via administrativa, mas não conseguiu e então recorreu ao Judiciário. Em junho de 2023, foi proferida uma decisão liminar, agora confirmada pela sentença do último dia 22.

“Há atestado psicológico propondo o acompanhamento contínuo com segundo professor”, observou o juiz na liminar de junho. “O perigo de dano também está presente, na medida em que, iniciadas as aulas sem o auxílio necessário, a autora não terá condições de acompanhar o conteúdo transmitido, sendo que a reposição de aulas dificilmente ocorrerá”, concluiu o juiz. Cabe recurso.

 


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou hoje (6/2) a Portaria nº 65/2024 informando que nos próximos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, segunda e terça-feira de carnaval, não haverá expediente na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região.

A publicação ainda comunica que o TRF4 e a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná voltam a funcionar no dia 14 de fevereiro de 2024, Quarta-Feira de Cinzas, com expediente das 13h às 19h.

A íntegra da Portaria nº 65/2024, que dispõe sobre o feriado de carnaval do ano 2024 no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região, pode ser acessada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/BfZZR.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai abrir inscrições para processo seletivo de estágio em Direito, na área de Análise Processual, no próximo dia 19/2, a partir das 8h. Os estudantes interessados em participar da seleção poderão se inscrever até as 18h do dia 1º/3 em www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Podem participar do processo seletivo somente os alunos devidamente matriculados no curso superior de Direito de instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal encontra-se disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Após realizar a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre 19/2 e 3/3. A divulgação das inscrições homologadas deve ocorrer até o dia 5/3.

A seleção será feita por meio de prova que vai ser aplicada no dia 7/3, às 14h30, na sede do TRF4, em Porto Alegre.

A prova consistirá na realização de um relatório de um caso processual hipotético, a ser aplicada a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas. Serão oferecidas ao candidato uma petição inicial, uma sentença e uma apelação. Ao confeccionar a peça processual exigida, o candidato deverá demonstrar ser capaz de relatar, de forma concisa e objetiva, o que foi pedido na petição inicial, o que a sentença decidiu e quais os fundamentos da insurgência do apelante.

A divulgação do resultado final do processo seletivo deve acontecer até o dia 1º/4 e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para a partir de 22/4.

O estagiário do TRF4 recebe auxílio financeiro mensal de R$ 1.453,11, valor reajustado que passa a valer a partir do mês de fevereiro de 2024. Além disso, também é pago auxílio-transporte de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

O edital do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/sp711.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

A Caixa foi condenada a indenizar por danos materiais uma moradora de União da Vitória (PR) por ela não ter conseguido sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Emergencial. O saque foi autorizado pelo governo federal no ano de 2020, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19). 

A decisão condenatória do juiz federal Gabriel Urbanavicius Marques, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, condenou ao banco ao pagamento de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) a título de danos materiais, acrescidos de correção monetária, mas entendeu inexistente indenização por dano moral solicitado na petição inicial. 

A autora da ação alegou que seguiu as orientações do banco e baixou o aplicativo Caixa Tem, e, ao digitar seu CPF, recebeu a informação de que seu CPF já existia no cadastro. Ao procurar uma agência, ela foi informada que o valor liberado já tinha sido usado para pagar boletos em nome de uma terceira pessoa, em São Paulo. 

Relatou falha de segurança no aplicativo, de forma que qualquer pessoa mal intencionada poderia acessar créditos disponíveis. Informou ainda que nunca foi procurada pela instituição para devolução dos valores e esclarecimentos sobre a utilização do FGTS emergencial. 

Em sua decisão, o magistrado destacou que cabia à Caixa demonstrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses de exclusão de responsabilidade na prestação de serviços bancários. “A instituição bancária, entretanto, não logrou demonstrar, nem mesmo no campo da argumentação, qualquer elemento que pudesse afastar a responsabilidade objetiva legalmente prevista”, complementou. 

O juiz federal reforçou ainda que, ao analisar os documentos, ficou evidente que não foi a parte autora quem promoveu os pagamentos via utilização de saldo de FGTS em 20/09/2020, forneceu número de telefone e endereço de e-mail diferentes daqueles de titularidade da parte autora. 

“Ao criar e promover o uso de aplicativo suscetível a falhas de segurança, a Caixa Econômica Federal deixou de adotar as cautelas mínimas para garantir a qualidade do serviço bancário prestado. Assim, ainda que o ato efetivo de saque, pagamento e/ou transferência tenha sido imputado a terceiro estranho à lide e não identificado, a parte ré, com base no risco do empreendimento, responde pelo chamado fortuito interno, evento ocorrido durante o processo de prestação de serviço, ou elaboração de produto, cujos efeitos cabia à parte requerida impedir”. 

Gabriel Urbanavicius Marques relatou em sua sentença que não restaram demonstrados prejuízos extrapatrimoniais decorrentes dos fatos narrados na inicial. “Nada veio aos autos para comprovar a ocorrência de severo abalo psicológico, além do mero aborrecimento. Assim, conquanto inegável a chateação sofrida, inexiste dano moral a ser indenizado”, finalizou.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa.
Imagem meramente ilustrativa. (Foto: Freepik)

A Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) implementou diversas adequações de acessibilidade e de informação ao público em sete de suas estações. As medidas, solicitadas pelo Ministério Público Federal (MPF), foram realizadas durante a tramitação da ação civil pública na 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), que foi sentenciada pelo juiz Guilherme Gehlen Walcher no dia 25/01.

O MPF ingressou com ação contra a União e a Trensurb narrando que um inquérito civil público de 2014 e diligências realizadas entre 2017 e 2018 comprovaram a dificuldade de acesso de idosos e pessoas com deficiência às plataformas de embarque e desembarque das estações Novo Hamburgo, Fenac, Industrial, Santo Afonso, Rio dos Sinos, São Leopoldo e Unisinos. Argumentou que os problemas de acessibilidade são inúmeros (falta de manutenção, equipamentos parados por muito tempo, falta de acessos universais disponíveis, ausência de conservação básica e higiene) e de longa data, o que justificaria a condenação da empresa ré ao pagamento de R$ 500 mil como indenização por dano moral coletivo. Requereu ainda que a Trensurb implemente ações de acessibilidade e de informações ao público nas estações citadas para adequá-las às normas de acessibilidade universal.

Em sua defesa, a Trensurb alegou que as melhorias exigidas pelo MPF constam em processos administrativos em andamento. Narrou que, enquanto empresa pública federal, está sujeita à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei de Licitações, e que os serviços são subsidiados por verbas federais, uma vez que o valor da tarifa não é suficiente para cobrir os custos de operação. Por sua vez, a União afirmou inexistir omissão quanto às melhorias propostas pelo MPF.

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu a procedência da demanda. Observou, inclusive, que ao longo da tramitação do caso, todas as melhorias exigidas pelo MPF foram implementadas pela Trensurb.

Sobre o dano moral coletivo, o magistrado pontuou que “as dificuldades de acesso, a ausência de manutenção e a precariedade das condições de higiene (…)  em algumas estações são questões pontuais que foram corrigidas ao longo da demanda. Se, por um lado, causaram transtornos a alguns usuários do sistema, de outro, não guardam relevância em grau tal a ponto de justificar a condenação das rés ao pagamento de uma indenização a título de dano moral coletivo”. O juiz ainda observou que a condenação ao pagamento de uma indenização poderia produzir um efeito contrário, prejudicando ainda mais a prestação de serviços.

Walcher reconheceu a procedência o pedido pela implementação de ações de acessibilidade e de informações ao público e julgou improcedente o pedido pela condenação por dano moral coletivo. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A Justiça Federal negou um pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) a restituir a um homem um depósito de R$ 2.350,00 realizado em conta de uma terceira pessoa, como “taxa de liberação” de um pacote com US$ 1,5 milhão em espécie que lhe seriam enviados da Síria por uma mulher conhecida em site de namoro virtual. O Juízo da 4ª Vara Federal de Florianópolis (SC) entendeu que o banco não é responsável, pois a transferência foi voluntária e aconteceu antes de qualquer comunicação à polícia ou à própria instituição financeira.

“As operações bancárias foram realizadas antes da comunicação do golpe sofrido para a entidade bancária ou para a polícia judiciária, bem como que descuidos da parte autora acarretaram a transferência a terceiro, circunstâncias estas incompatíveis com a pretensão de que coubesse ao banco a adoção prévia de medidas efetivas de salvaguarda em sua proteção”, afirmou o juiz Eduardo Kahler Ribeiro, em sentença proferida sexta-feira (2/2). A ação foi proposta contra a Caixa e a titular da conta que recebeu o depósito, com pedido de indenização por danos morais de R$ 15 mil.

De acordo com o processo, em setembro de 2023 o homem, então com 41 anos de idade e morando no interior de SC, conheceu pela Internet uma certa “Alice”, que estaria em serviço militar na Síria, Oriente Médio. A suposta Alice estaria se separando do marido, que também seria militar, e teria interesse em morar no Brasil com o autor da ação. Ela precisava, entretanto, despachar para o exterior suas economias e havia necessidade de ser em espécie, para não ter que dividi-las com o futuro ex-marido. Uma das mensagens informava sobre a obrigação de pagar uma taxa para liberar o pacote, então o autor – depois de fazer um empréstimo, pois estava desempregado – transferiu o valor respectivo para a conta na CEF.

A vítima alegou ainda que sofria de transtornos emocionais e teria sido induzida em erro, inclusive por meio de mensagem da suposta empresa que transportaria os valores. Quando a família dele alertou sobre o golpe, o depósito já havia sido realizado e o dinheiro sacado imediatamente. Segundo a vítima, a Caixa deveria ser responsabilizada por não tomar os devidos cuidados para impedir a abertura de contas com finalidades fraudulentas.

“Ao que indica sua narrativa, a própria parte autora, induzida a erro por simples mensagens de aplicativo de telefone celular de pessoa(s) que falsamente se identificava(m) como seu par romântico situado em país estrangeiro, que sequer conhecia pessoalmente, bem como suposto representante de empresa de transporte, transferiu recursos a terceira pessoa estranha”, considerou o juiz. “Lamentavelmente, conquanto sensibilizado por ter sido vitimada em sua boa-fé, conclui-se ter sido a parte autora a responsável por viabilizar aos próprios estelionatários meio de se apropriarem do numerário”, concluiu. Cabe recurso.


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Esta edição do Momento Memória Biografias vai contar a vida do magistrado Hélio Callado Caldeira, primeiro juiz federal a assumir o cargo por concurso público no Paraná, em 1974, aos 48 anos, após uma longa carreira em cargos do Poder Executivo no estado de Santa Catarina. O I Concurso Público para a magistratura federal fora organizado em 1972 pelo então Tribunal Federal de Recursos (antecessor do STJ) e pelo Conselho da Justiça Federal.

Nacionalista convicto, autor do “Regulamento Penitenciário do Estado de Santa Catarina” e um dos autores do projeto da “Lei Jorge Lacerda”, que reestruturou as carreiras no estado, Callado Caldeira foi juiz federal no Paraná, sendo Diretor do Foro entre 1977 e 1978. Atendeu também em São Paulo e Mato Grosso, estabelecendo-se definitivamente em seu estado natal, Santa Catarina, em 1978.

Aposentou-se em 1983. Sua vida foi dedicada ao serviço público, a seus ideais de justiça social e à prestação jurisdicional como missão. Casado com Antonieta, teve quatro filhos, seis netos e uma bisneta.

Além de nos fazer conhecer mais esta admirável biografia da JFPR, esta edição traz fotos emocionantes da vida e da carreira do juiz e documentos que são verdadeiras “preciosidades” de nossa História: o regulamento do I Concurso para a Magistratura Federal e trechos da edição nº 1 do Boletim Interno Informativo da JF, em que o juiz Callado Caldeira é saudado pelo então diretor do foro, juiz Milton Luiz Pereira!

Vamos nessa? É só clicar aqui: Juiz Federal Hélio Callado Caldeira.

 

Texto da Seção de Memória Institucional. 


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A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) destinou, nesta quarta (31/1), mais de R$ 250 mil para serem utilizados em benefícios de três instituições sediadas na região. Os recursos são provenientes do pagamento de penas de prestação pecuniária e das contribuições estipuladas para a suspensão condicional de processos judiciais.

As entidades públicas ou privadas, com finalidade social e sem fins lucrativos, quando abrem o edital de destinação dos recursos, cadastram seus projetos sociais visando obter a verba para custeá-los. A seleção dos projetos é acompanhada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Todas as instituições agraciadas com os valores devem prestar contas da utilização da verba à Justiça Federal. A destinação de recursos ocorre anualmente.

Lar do Idoso

A Associação das Damas de Caridade de Santa Rosa solicitou recursos para a compra de uma secadora de roupa de 28 kg com estrutura metálica elétrica, para uso em dias chuvosos e frios para atender os 70 idosos que abriga no Lar do Idoso. A liberação para a entidade foi de R$ 40 mil.

Presídio

O Presídio Regional de Santa Maria (PRSM) atualmente acolhe cerca de 250 mulheres. A entidade foi agraciada com a disponibilização de R$ 118.196,57 para a readequação da cozinha geral e do pavilhão de trabalho do espaço prisional.

Hospital

O Hospital Universitário de Santa Maria buscou recursos para a compra de um equipamento de fototerapia, que consiste em uma cabine de fototerapia e um equipamento de fototerapia mini UVBNB. O objetivo da aquisição é garantir a oferta dos melhores tratamentos disponíveis para doenças inflamatórias como psoríase e vitiligo, além das neoplásticas como os linfomas cutâneos. A instituição receberá R$ 96,5 mil.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

As inscrições para estágio em Direito na Unidade Avançada de Atendimento (UAA) de Astorga começam hoje e vão até o dia 20 de fevereiro de 2024. As normas da seleção e a ficha cadastral estão disponibilizadas no EDITAL.

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar matriculado(a) e cursando o 3º ou 4º ano do curso de Direito. O processo seletivo de caráter classificatório será constituído pela avaliação do desempenho acadêmico do(a) candidato(a).

A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. A remuneração mensal é de R$ 1.297,42 (um mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos) mensais e de R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado a título de auxílio transporte. O resultado final será divulgado no website do TRF4 no dia 1º de março de 2024.

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL.


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