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Category Archives: Notícias TRF4

A seção Direito Hoje lançou, nesta terça-feira (7/11), o artigo “Justiça climática, vulnerabilidades e o Poder Judiciário”. A autoria é de Diego Pereira, assessor na Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, procurador federal da Advocacia-Geral da União (AGU) e doutorando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB).

O texto corresponde à palestra proferida por Pereira em 29 de setembro deste ano, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em Porto Alegre, no curso organizado pela Escola da Magistratura (Emagis), cujo tema foi “Direito das Mudanças Climáticas”.

O autor apresenta o conceito de justiça climática como sendo “uma dimensão do conceito de justiça que busca a diminuição das vulnerabilidades que atingem determinados indivíduos”. O trabalho pode ser lido na página da Emagis no Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região. Para acessar o artigo na íntegra, clique no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/direitohoje.

A seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e de outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A Justiça Federal determinou a intimação do Município de Florianópolis para que comprove o cumprimento de sentença definitiva sobre áreas de preservação permanente (APP) e não edificáveis no entorno da Lagoa da Conceição. A sentença transitou em julgado em 2010 e obriga a prefeitura a considerar como APP todas as áreas definidas como área verde de lazer, residenciais, turísticas e comerciais, na faixa de 30 metros da margem da lagoa, e, em decorrência, considerá-las interditadas para construção.

O despacho foi assinado ontem (6/11) pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental), e prevê a intimação pessoal do prefeito. O juiz também determinou ao Ministério Público Federal (MPF) que apresente, em 60 dias, o demonstrativo atualizado da multa diária de R$ 500 estabelecida em setembro de 2019, aumentada para R$ 1 mil por dia em abril deste ano. Depois de informado o valor, o município poderá se manifestar.

A sentença obriga o município a efetuar o levantamento de todas as ocupações na faixa de marinha, identificando os responsáveis e indicando aqueles que obtiveram alvarás e as respectivas datas. A administração municipal deve proceder à abertura de acessos para pedestres à orla ao redor da lagoa, localizados em distância não superior a 125 metros um do outro.

Outro dispositivo da decisão definitiva que é, na faixa de 15 metros da margem, devem ser impedidas ou embargadas todas as obras e construções, além de ser promovida a desocupação das edificações e equipamentos privados existentes, a fim de permitir a passagem e circulação de pedestres.


(turismo.pmf.gov.br)

A Justiça Federal negou o pedido do policial que exerceu a função de corregedor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) – até a consumação de sua dispensa em 5 de abril deste ano, por ato do Ministério da Casa Civil – para que pudesse concluir o mandato, previsto para terminar em 9 de novembro. O juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, da 5ª Vara Federal de Blumenau, entendeu que o mandato não tinha garantia e que não houve ilegalidade na exoneração.

“O fato de o Decreto nº 5.480/2005 dispor que o mandato dos titulares das unidades setoriais de correição será de dois anos não impede a dispensa destes, a teor do disposto no art. 9º do Decreto nº 9.794/16”, afirmou o juiz, em sentença proferida ontem (6/11). “No caso, trata-se de mandato, por sua natureza, de limitada força jurídica, diferente dos mandatos com assento constitucional ou legal, revestidos de garantias formais rígidas, a demandarem procedimentos em geral mais solenes para sua perda”.

As alegações de que teria havido perseguição política e ausência de defesa também não foram aceitas pelo juiz. “Não há imposição de contraditório para efetivação da dispensa, o que confirma tratar-se de instituto relativamente débil, o qual, apesar de garantir ao respectivo mandatário sua intocabilidade por ato de seu superior hierárquico máximo, cede quando, após iniciativa deste, há aprovação da Controladoria-Geral”.

Para Dantas, “dada a fragilidade dessa espécie de mandato, acaba sendo até mesmo esperado, à alternância de governo (mormente quando há polarização), a dispensa e troca de sua titularidade (desde que, como estabelecido pela norma, haja prévia autorização da Controladoria-Geral)”. Uma liminar já tinha sido negada pelo juiz em 16 de junho, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Cabe recurso.


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A Divisão de Documentação e Memória da Justiça Federal do Paraná publicou hoje, 6 de novembro, o Edital nº 2/2023, de Ciência de Digitalização e Eliminação de Autos Físicos Digitalizados, cuja lista contempla 4.519 processos digitalizados para tramitação eletrônica. Antes da publicação do edital, a Seção de Digitalização e Gestão de Autos Digitalizados realizou todas as conferências de integridade das imagens. O edital também foi aprovado pela Comissão de Gestão Documental – CPAD/PR, e atende aos requisitos de eliminação antecipada de autos previstos nos normativos vigentes.

Este é o terceiro edital do gênero publicado pela Divisão neste ano. Ao todo serão eliminados 9.095 processos. Os demais editais, bem como cada lista de processos a serem eliminados, podem ser vistos no link: Editais de Ciência de Digitalização e Eliminação de Autos Físicos Digitalizados.

Após o prazo de 45 dias subsequentes às publicações dos editais, a Divisão procederá à eliminação dos autos físicos, todos digitalizados para continuarem a tramitação na forma eletrônica (por meio do eproc).

As partes interessadas poderão, no prazo citado e às suas expensas, requisitar os autos para guarda particular. Os requerimentos serão atendidos pela ordem de solicitação, cabendo a via original à parte do processo que primeiro a requerer e cópia aos demais interessados no mesmo processo.

Os pedidos de guarda particular deverão ser formulados diretamente à Direção da Divisão de Documentação e Memória – DDOCM (email ddocm@jfpr.jus.br). O pedido deve ser feito por meio de petição, das próprias partes ou de procuradores, neste caso com poderes específicos para retirada dos autos originais físicos para guarda particular.

Após o decurso dos 45 dias previstos nos editais, os solicitantes de processos para guarda particular terão o prazo de 10 dias para sua retirada junto à Divisão de Documentação e Memória – DDOCM, localizada na Av. Anita Garibaldi, nº 888, 5º andar, Bairro Cabral, Curitiba/PR, das 13 às 18 horas, sob pena de serem efetivamente eliminados.

Maiores informações pelo fone (41) 3210-1526.


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Começou hoje (7/11) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o curso Comunicação Não-Violenta (CNV) nos Processos Previdenciários, dirigido a magistrados e advogados que atuam na matéria. Promovido pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) da corte, as aulas trarão reflexões sobre a linguagem e as práticas de CNV que podem auxiliar em uma melhor resolução dos processos.

Segundo a desembargadora Taís Schilling Ferraz, que, juntamente com a advogada Jane Lúcia Wilhelm Berwanger responde pela coordenação científica do curso, a intenção é refletir sobre a aplicação da CNV no âmbito do Judiciário.

“Nós temos naturalmente, pelo comando da lei, uma perspectiva de comunicação impositiva. É uma primeira iniciativa neste sentido para pensar como nós no Direito podemos nos comunicar de forma diferente”, explicou Ferraz.

Para a magistrada, a CNV é ainda mais importante no Direito Previdenciário, que atende populações vulneráveis. “Nós temos muitas vezes de lidar com situações de infortúnio e, dependendo da forma como registramos as coisas nos processos, de parte a parte, isso pode alimentar a litigiosidade”, pontuou Ferraz.

De acordo com ela, expressões hostis como “determino” e “requisite-se” por parte do juiz ou qualificações dadas por advogados a decisões judiciais, tais como “insensíveis” ou “soberbas” podem estimular relações conflituosas.

Mudança de paradigmas

A juíza federal Ana Cristina Monteiro, que atua na 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul e participa do curso, ressaltou que a CNV objetiva promover uma comunicação eficaz, tratando-se de uma mudança de paradigmas.

“Não é uma comunicação feita para você falar manso, para concordar com tudo, mas uma forma de expressar necessidades e sentimentos ao fazer o pedido, que pode ser aceito ou não. Penso que é muito útil para o Judiciário, tanto nas questões jurisdicionais como nas relações interpessoais”, avaliou a magistrada.

Luciana Soares Timm da Motta, que atua como advogada voluntária na Justiça Federal desde 2008 e como conciliadora na Justiça Estadual há 22 anos, saudou a iniciativa do tribunal na promoção do tema. “Precisamos tentar fazer com que o litígio não se torne algo violento. Há a necessidade que ocorra uma mudança”, observou Motta.

Participam das atividades, que serão realizadas presencialmente hoje e amanhã (8/11) e por EAD no período de 9 a 13 de novembro, 22 juízes (as) e 20 advogados (as).

Novos enfoques

O curso foi aberto nesta manhã no auditório do prédio anexo do tribunal pelo presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, e pelo diretor da Emagis, desembargador Rogerio Favreto. Conforme o presidente, a intenção da corte é preparar os magistrados da 4ª Região para atuar com novos enfoques, diminuindo a litigiosidade muitas vezes estimulada na sua formação.

Já o diretor da Emagis disse que tem procurado atender às provocações e sugestões que chegam dos colegas para a escola. “Este curso já vem sendo planejado desde a gestão anterior e trará reflexões importantes sobre a comunicação não-violenta, pegando o panorama dos processos previdenciários”, destacou Favreto.

Também participaram da mesa as coordenadoras científicas e o presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/RS, o advogado Tiago Beck Kidricki. Segundo ele, houve grande procura dos colegas pelo curso. “Isso nos deixa cheios de energia, por estarmos fazendo um diálogo verdadeiro, objetivando reduzir conflitos, reduzir litigiosidade e trazer proposições que façam com que o processo seja encarado de outra forma”, pontuou.

Comunicação Não-Violenta (CNV)

Sistematizada pelo psicólogo norte-americano Marshall Rosenberg, a CNV é uma prática que tem como objetivo melhorar a comunicação nas relações pessoais e profissionais. Ela oferece formas práticas para acessar a capacidade compassiva, dando maiores chances de colaboração nas relações (Fonte: Instituto CNV Brasil).

Acesse a programação do curso pelo link: https://www.trf4.jus.br/NF9Ft.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desembargador Favreto (2º da dir. p/ esq.) fala dos objetivos da Emagis durante abertura do curso
Desembargador Favreto (2º da dir. p/ esq.) fala dos objetivos da Emagis durante abertura do curso (Foto: Emagis/TRF4)

A seção Direito Hoje lançou, nesta terça-feira (7/11), o artigo “Justiça climática, vulnerabilidades e o Poder Judiciário”. A autoria é de Diego Pereira, assessor na Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, procurador federal da Advocacia-Geral da União (AGU) e doutorando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB).

O texto corresponde à palestra proferida por Pereira em 29 de setembro deste ano, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em Porto Alegre, no curso organizado pela Escola da Magistratura (Emagis), cujo tema foi “Direito das Mudanças Climáticas”.

O autor apresenta o conceito de justiça climática como sendo “uma dimensão do conceito de justiça que busca a diminuição das vulnerabilidades que atingem determinados indivíduos”. O trabalho pode ser lido na página da Emagis no Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região. Para acessar o artigo na íntegra, clique no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/direitohoje.

A seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e de outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) negou um pedido de liminar para que fosse suspensa a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), cuja primeira prova ocorreu esse domingo (5/11) em todo o país. A suspensão tinha sido requerida por uma estudante de Florianópolis, sob alegação de que a possibilidade de aplicação do exame em duas etapas, por causa de um problema de distância dos locais de prova, prejudicaria a igualdade entre os candidatos. O juiz Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara Federal da capital catarinense, entendeu que o objetivo da alternativa foi justamente garantir a isonomia.

“Os candidatos que mantiveram seus locais de prova dentro do limite de 30 km do seu domicilio possuiriam vantagem de deslocamento acaso não concedido o direito de postergação aos prejudicados, pois não só haveria afronta às normas reguladoras do exame, como também haveria grandes chances de impossibilitar a participação desses últimos”, afirmou o juiz em decisão proferida sexta-feira (3/11). “Permitir um tempo maior para programar o deslocamento garante que tais candidatos participem em igualdade de oportunidades e de acesso à educação escolar superior”, concluiu.

O Enem deste ano tinha provas previstas para 5 e 11 de novembro, entretanto, cerca de 50 mil estudantes – 1% do total de inscritos – foram distribuídos em locais de prova a mais de 30 km de distância de suas residências. Para esses, foi aberta a possibilidade de prestarem o exame nos dias 11 e 12 deste mês. “A decisão foi tomada após equívoco por parte da banca escolhida para o certame – e da Administração Pública – em fixar locais de prova num raio superior [em 30 km] do domicílio informado na inscrição, em afronta às normas do INEP”, observou Vettorazzi.

A estudante impetrou um mandado de segurança durante o plantão do feriado do Dia de Finados (2/11), pedindo que todos os candidatos fizessem o exame nas mesmas datas ou que o Enem fosse suspenso ou, então, que ela pudesse prestar a prova nas duas ocasiões e optar pela melhor nota. Entre outros argumentos, ela alegou que provas diferentes não poderiam ser aplicadas no mesmo exame. As datas alternativas são as definidas para o Enem PPL [pessoas privadas de liberdade] de 2023.

A juíza responsável pelo plantão, Micheli Polippo, despachou ainda na quinta-feira (2) e remeteu o caso para o expediente normal de sexta (3), por considerar que o Juízo natural teria tempo hábil para decidir. A 2ª Vara negou a liminar na sexta e na manhã de sábado (4/11) a estudante recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), também durante o plantão. No mesmo dia, o TRF4 manteve a decisão da primeira instância.

“Os argumentos referidos pela agravante somente sugerem, de modo relativo, uma possibilidade de tratamento inconstitucional, não prevalecendo frente aquele adotado pela autoridade [organizadora do Enem], ponderou o desembargador federal Altair Antônio Gregório. “Veja-se que a solução proposta pelo INEP cria apenas uma possibilidade de escolha, podendo ‘optar’ pelas datas de dezembro os candidatos que não puderam contornar as dificuldades logísticas causadas pelo erro operacional – todos demais, se assim o desejarem, poderão se submeter às provas a partir do dia de amanhã [5/11]”, lembrou o desembargador.

“Sem falar, por fim, no efeito anti-isonômico reverso que a proposta de suspensão total do exame e/ou a troca de sua data poderia ocasionar aos demais 99% dos candidatos inscritos, não atingidos pela controvérsia dos autos. O ENEM é modo de avaliação de aspecto nacional, alcançando pessoas que há muito se preparam para cada uma de suas fases, de modo a sempre sugerir a mínima intervenção possível do Poder Judiciário na condução de suas etapas”, ressaltou Gregório.


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Todos os anos, a Justiça Federal do Paraná muda a iluminação da fachada de sua sede, em Curitiba, em adesão à campanhas em prol da saúde da população. Neste ano, após o Outubro Rosa, chegou a vez do prédio da JF ganhar tons de azul, trazendo visibilidade para duas campanhas de grande importância: o combate ao câncer de próstata e a prevenção ao diabetes. O prédio ficará iluminado até o fim do mês.

O Novembro Azul é o mês mundial de conscientização sobre as duas doenças, escolhido em função do Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata (17) e da Campanha 24 Horas Pelo Diabetes (21).

Câncer de próstata

A Campanha Novembro Azul teve início em 2011 buscando reforçar a importância da prevenção e do diagnóstico precoce de câncer de próstata, e incentivar os homens a prestarem atenção à própria saúde, promovendo hábitos que auxiliam na prevenção da doença.

Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o câncer de próstata é o segundo tipo de câncer mais comum entre os homens brasileiros. Por conta do preconceito que envolve o exame preventivo, muitos homens são diagnosticados quando a doença já se encontra em estado mais avançado, o que leva a uma alta taxa de óbitos. Quando identificado em fase inicial, o câncer de próstata tem altos índices de cura.

Diabetes

Desde 2020, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) promove a Campanha 24 Horas Pelo Diabetes, em um esforço para esclarecer os brasileiros sobre a doença, que também afeta a saúde ocular, podendo levar à perda da visão. 

O diabetes faz parte da vida de uma em cada 11 pessoas no mundo. É uma doença crônica caracterizada pela insuficiência na produção de insulina, um hormônio que quebra as moléculas de glicose transformando-a em energia para manutenção das células.


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A Edição XVIII da Semana Nacional da Conciliação do Poder Judiciário iniciou hoje (6/11) e vai até a próxima sexta-feira (10/11). Para marcar o início da campanha, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) juntamente com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) promoveram nesta manhã uma solenidade interinstitucional de abertura da Semana Nacional da Conciliação. O evento contou com as presenças do desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistema de Conciliação do TRF4 (Sistcon), e das desembargadoras Luciane Cardoso Barzotto, do TRT4, e Varnderlei Teresinha Tremeia Kubiak, do TJRS. A cerimônia foi realizada de forma virtual pela plataforma Zoom e foi transmitida online pelo canal oficial do TRF4 no YouTube.

A campanha é promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de estimular a conciliação e o uso dos meios consensuais de solução de litígios. “A Semana da Conciliação é um importante instrumento propagador da cultura e das práticas que visam a solução adequada de conflitos”, declarou o desembargador Siedler da Conceição durante o evento.

Ao longo da sua fala, o magistrado relembrou que a campanha deste ano traz como slogan “Conciliação: a um passo da solução”. Segundo ele, “esse slogan deve nos inspirar a atuação colaborativa na qual os passos a serem dados pelas partes envolvidas no processo de conciliação devem ser facilitados pela ação reflexiva de conciliadores e mediadores”.

Para o desembargador, “o exercício de escuta e a habilidade para a promoção do diálogo, que são técnica e arte dos profissionais da conciliação e da mediação, devem buscar não somente a solução dos conflitos trazidos ao Judiciário mas, sobretudo, a construção e a difusão de uma cultura da paz, cada vez mais imprescindível a nossa existência”.

Já a desembargadora Vanderlei Teresinha Kubiak avaliou que o maior desafio das políticas públicas de implantação dos métodos autocompositivos no Judiciário “é mostrar para os nossos cidadãos os benefícios de poderem decidir os seus conflitos da forma que seja melhor para eles”.

Dessa forma, Kubiak abordou as diferenças entre o método adversarial e os métodos autocompositivos. “Quando se trabalha no modelo adversarial, o conflito é resolvido de uma forma ‘tudo ou nada’, enquanto que nos métodos de autocomposição temos soluções negociadas que podem atender os interesses de todos; não precisa ser ‘tudo ou nada’, pode ser ‘um pouco para cada um’”, ela explicou.

A magistrada ainda destacou que “geralmente, a situação de conflito leva as pessoas a enxergarem a outra parte como um inimigo, negando a humanidade do adversário; no entanto, na conciliação e mediação se procura trabalhar o outro como um semelhante, como um colaborador para a solução. Assim, a Semana Nacional da Conciliação é um ótimo momento para refletirmos sobre os nossos papéis nesse novo modelo de Justiça”.

A desembargadora Luciane Barzotto ressaltou que “a conciliação e a mediação trazem, cada uma em si, diversos aprendizados coletivos, que estamos hoje a colher os frutos, em termos de diminuição de demandas, de solução justa dos conflitos, de justiça restaurativa, de criatividade, de força positiva, de postura de escuta”.

Em sua manifestação, Barzotto acrescentou que “é importante saber que se o conflito ainda não foi solucionado, podemos sempre recomeçar no momento presente e tentar solucioná-lo buscando a conciliação, por isso, nesse sentido, estamos sempre a um passo da solução”.

A magistrada do TRT4 também apontou que o estímulo da mediação e conciliação “nos remete, além da paz, a outro conceito muito importante que é a esperança”. “Nós, como agentes de conciliação, temos que ter a esperança de que as nossas soluções serão concretas, boas e confiáveis, atingindo positivamente os jurisdicionados”, ela concluiu.

A solenidade de encerramento da campanha ocorrerá no dia 10 de novembro, às 17h30, e também será transmitida pelo canal oficial do TRF4 no YouTube.

A campanha

A Semana Nacional da Conciliação é promovida todos os anos pelo CNJ desde 2006. A iniciativa envolve os Tribunais de Justiça, os Tribunais do Trabalho e os Tribunais Federais brasileiros, os quais selecionam processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito.

Na Justiça Federal da 4ª Região serão realizadas audiências virtuais e presenciais em ações de danos morais, indenização de anistiados, contratos bancários, contratos habitacionais, desapropriações para realização de obras rodoviárias e reclamações pré-processuais de Conselhos Profissionais.

De acordo com o desembargador Siedler da Conceição, além das audiências, seguirão em curso tratativas por petição de milhares de processos previdenciários, processos que envolvem temas de Planos Nacionais de Negociação da AGU e ações de ressarcimentos aos Estados pelos gastos com saúde que se prorrogarão para além do período da Semana Nacional da Conciliação.

Também serão realizadas ações integradas entre as Justiças de Santa Catarina para a promoção de atividades do PopRuaJud.

Caso você tenha um processo tramitando no TRF4 ou na primeira instância da Justiça Federal da 4ª Região e deseje solucionar o caso pela conciliação, acesse a página do Sistema de Conciliação para mais informações: https://www.trf4.jus.br/ksCaY.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Da esq. p/ dir.: desembargadora Luciane Cardoso Barzotto, do TRT4, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, do TRF4, e desembargadora Varnderlei Teresinha Tremeia Kubiak, do TJRS
Da esq. p/ dir.: desembargadora Luciane Cardoso Barzotto, do TRT4, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, do TRF4, e desembargadora Varnderlei Teresinha Tremeia Kubiak, do TJRS (Foto: ACS/TRF4)

A partir de hoje (6/11), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abre as inscrições para processo seletivo de estágio em Direito, na área de Análise Processual. Os estudantes interessados em participar da seleção podem se inscrever até as 18h do dia 20/11 em www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Para concorrer à vaga de estágio, o candidato deve estar devidamente matriculado no curso superior de Direito de instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal pode ser consultada no link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Além disso, o aluno deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% dos créditos disciplinares do curso superior, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado. O candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br, no período entre 6/11 a 22/11.

A seleção será feita por meio de prova, que consistirá na realização de um relatório de um caso processual hipotético. Serão oferecidas ao candidato uma petição inicial, uma sentença e uma apelação. Ao confeccionar a peça processual exigida, o candidato deverá demonstrar ser capaz de relatar, de forma concisa e objetiva, o que foi pedido na petição inicial, o que a sentença decidiu e quais os fundamentos da insurgência do apelante.

A prova será aplicada no dia 28/11, às 14h30min, na sede do TRF4 (Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, bairro Praia de Belas, Porto Alegre).

A divulgação do resultado final do processo seletivo deve ocorrer até o dia 11 de janeiro de 2024 e a previsão de início de ingresso dos aprovados é a partir do dia 29 de janeiro.

A remuneração do estagiário de nível superior no TRF4 é de R$ R$ 1.297,42, acrescida de auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia trabalhado presencialmente. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

O edital do processo seletivo pode ser acessado na íntegra no link: https://www.trf4.jus.br/b0R8l.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: ACS/DINST/TRF4)