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Category Archives: Notícias TRF4

A proposta de Metas Nacionais para o Poder Judiciário durante o ano de 2024 vai contar com a opinião da sociedade e dos operadores do direito. Os interessados em participar da consulta pública têm até o dia 9 de novembro para preencher o formulário eletrônico disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para acessar o formulário eletrônico para a consulta pública sobre as Metas do Judiciário para 2024 clique no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/dTaPM.

A elaboração das Metas Nacionais segue as orientações da Resolução CNJ n° 221/2016 e da Resolução CNJ n° 325/2020. A primeira institui princípios de gestão participativa e democrática, não somente em relação às Metas Nacionais do Judiciário, mas também às políticas judiciárias instituídas pelo CNJ. Já a segunda, dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026.

As metas nacionais representam o compromisso firmado pelos presidentes dos tribunais brasileiros pela melhoria da prestação dos serviços da Justiça aos cidadãos e às cidadãs. Essas disposições são consolidadas pelo CNJ após discussões com a participação de todos os segmentos da Justiça brasileira.

Podem participar da consulta: cidadãos e cidadãs, servidores e servidoras dos cinco segmentos de Justiça, integrantes da magistratura, da advocacia, do Ministério Público, da Defensoria Pública, e representantes de entidades de classes. Das 11 metas propostas para 2024, a primeira – julgar mais processos que os distribuídos – não pode ser alterada. Isso porque trata de monitoramento contínuo da Estratégia Nacional 2021-2026. Assim, não está incluída na consulta pública.

Os participantes poderão se manifestar sobre as demais. São elas: Meta 2 – Julgar processos mais antigos; Meta 3 – Estimular a conciliação; Meta 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos a crimes contra a administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais; Meta 5 – Reduzir a taxa de congestionamento; Meta 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas; Meta 7 – Priorizar o julgamento dos recursos repetitivos; Meta 8 – Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres; Meta 9 – Estimular a inovação no Poder Judiciário; Meta 10 – Impulsionar os processos de ações ambientais e os processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas; e Meta 11 – Promover os Direitos da Criança e do Adolescente.

Após a análise dos resultados da consulta pública pelo CNJ, as metas serão votadas pelos 90 presidentes dos tribunais brasileiros no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário. O evento ocorre nos dias 4 e 5 de dezembro, em Salvador (BA).

 

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias


(Foto: Banco de Imagens/TJTO)

As inscrições para estágio em Direito na Justiça Federal em Canoas (RS) estão abertas. Interessados poderão se inscrever até 10/12 pelo portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. O estudante também deverá enviar documento oficial da instituição de ensino contendo a média acadêmica, conforme item 3.3.3 do Edital.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.297,42, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

As informações necessárias estão no edital do processo. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do e-mail rscansecdf@jfrs.jus.br.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) está cadastrando entidades públicas e privadas na região, interessadas em receber recursos decorrentes de penalidades de prestação pecuniária. Podem ser inscritos projetos sociais que atendam as condições previstas no Edital (link abaixo) e cujo orçamento seja de até R$ 20 mil. O valor total destinado aos projetos será de aproximadamente R$ 200 mil.

O prazo para cadastramento e envio da documentação vai até 24 de novembro de 2023. Podem candidatar-se entidades públicas ou privadas com finalidade social, sem fins lucrativos e regularmente constituídas, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas de relevante cunho social.

Para participar, as instituições devem ser sediadas nos municípios de Rio Grande, São José do Norte, Santa Vitória do Palmar e Chuí.

Os interessados podem encaminhar o projeto e documentação, devidamente digitalizados em formato pdf, para o e-mail rsrgr01@jfrs.jus.br, observado o cronograma definido no Edital.

Maiores informações sobre o programa de destinação de recursos podem ser obtidas através do email rsrgr01@jfrs.jus.br ou pelo telefone (53) 3293-4015 (ligação ou whatsapp). O horário de atendimento é das 13h às 18h.

Clique para acessar o Edital.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

Na última terça-feira (31/10), o Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), realizou uma reunião interinstitucional com a participação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4). O objetivo do encontro foi debater e prospectar soluções consensuais para alguns processos judiciais que estão no Sistcon e envolvem comunidades indígenas e quilombolas na Região Sul do Brasil. O evento aconteceu no auditório da sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

A reunião foi presidida pelo desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, com apoio dos magistrados e magistradas Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum Ambiental, Catarina Volkart Pinto, coordenadora da Justiça Restaurativa, Fábio Vitório Mattiello, coordenador do Cejuscon RS, Rodrigo Machado Coutinho, da Coordenação de Demandas Estruturais junto ao Sistcon, e Marcelo Roberto de Oliveira, juiz natural dos processos que envolvem as Florestas Nacionais (Flonas) de Canela e de São Francisco de Paula, além de servidores do Sistema de Conciliação.

A procuradora-chefe nacional da Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio, Fabiana Martinelli Santana de Barros, acompanhada de equipe de servidores da área técnica do órgão, representou o ICMBio. Por parte da Funai, os representantes foram a procuradora federal Danila Alves dos Santos e uma equipe de servidores da área técnica da Fundação.

Já pelo MPI, participou o diretor do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiários Indígenas, Marcos Kaingang, e pela PRF4, o procurador federal Fabiano Valcanover.

O primeiro assunto abordado no encontro foi a situação das Flonas de São Francisco de Paula e de Canela, no Rio Grande do Sul. Existem cinco processos na Justiça Federal da 4ª Região envolvendo litígios entre a União e as comunidades indígenas Kaingang e Xokleng, que estão alocadas em áreas dessas unidades de conservação.

Durante o debate, foram ouvidos os representantes jurídicos e das áreas técnicas dos órgãos públicos, que buscaram avançar no diálogo a fim de levantar alternativas que possam auxiliar o encontro de soluções para os processos.

No decorrer da reunião, com o intuito de auxiliar na elaboração de uma solução efetiva, o professor de Geografia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Dilermando Cattaneo da Silveira foi convidado a contribuir com o diálogo, apresentando o estudo de seu grupo de pesquisa “A Geografia da Questão Indígena no RS”. Para embasar a discussão, o professor expôs um memorial descritivo a respeito da ocupação da comunidade Xokleng na Flona de São Francisco de Paula.

Como encaminhamento da questão, ficou marcada para a data de 20 de fevereiro de 2024 uma audiência a ser promovida na sede do TRF4 com a participação dos órgãos públicos envolvidos nos processos e também das comunidades indígenas Kaingang e Xokleng. Além disso, o desembargador Conceição Júnior reforçou que a Funai e o ICMBio devem manter o diálogo aberto para avançar nas tratativas até a realização da audiência.

O segundo assunto abordado foi a situação de três ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da União, do ICMBio e de pescadores artesanais, nas quais se discute a regularização fundiária do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, localizado no litoral sul do estado do RS, o plano de manejo da área, a demolição de construções existentes com a consequente realocação de espaços para o apoio à pesca artesanal e a elaboração e aprovação de Projeto de Recuperação de Área Degradada. Nesse caso, ficou estabelecido um prazo de 30 dias para que o ICMBio se manifeste nos processos sobre os pontos discutidos na reunião.

Na sequência, foram analisadas as questões de duas ações civis públicas que envolvem a Comunidade Quilombola São Roque, situada no interior do município de Praia Grande, em Santa Catarina. A comunidade em questão foi certificada em 2004 pela Fundação Cultural Palmares, mas tem parte do território quilombola localizado dentro dos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral, habitando áreas que são unidades de conservação ambientais. Sobre esse assunto, foi designada a realização de uma audiência de conciliação, que vai acontecer na Comunidade São Roque no dia 22 de fevereiro de 2024.

Na parte final da reunião, os magistrados do Sistcon conversaram com os representantes da Funai e do MPI sobre pautas específicas dos povos indígenas. Foram tratados assuntos como ocupações em áreas no interior do município de São Pedro das Missões (RS) e no Morro Santana em Porto Alegre, além de arrendamentos em terras indígenas. Ao encerrar o encontro, o desembargador Conceição Júnior reiterou a importância da interlocução da Funai com a Justiça Federal para o sucesso dos acordos de conciliação nos casos discutidos.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A reunião aconteceu na tarde de terça-feira (31/10)
A reunião aconteceu na tarde de terça-feira (31/10) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O encontro teve a presença de representantes da Funai, ICMBio, Ministério dos Povos Indígenas e Procuradoria Regional Federal da 4ª Região
O encontro teve a presença de representantes da Funai, ICMBio, Ministério dos Povos Indígenas e Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A reunião foi presidida pelo coordenador do Sistcon, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior (centro)
A reunião foi presidida pelo coordenador do Sistcon, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior (centro) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O encontro foi realizado no auditório do TRF4
O encontro foi realizado no auditório do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Na próxima segunda-feira (6/11), a partir das 08h, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abre as inscrições para processo seletivo de estágio em Direito, na área de Análise Processual. Os estudantes interessados em participar da seleção podem se inscrever até as 18h do dia 20/11 em www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Para concorrer à vaga de estágio, o candidato deve estar devidamente matriculado no curso superior de Direito de instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal pode ser consultada no link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Além disso, o aluno deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% dos créditos disciplinares do curso superior, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado. O candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br, no período entre 6/11 a 22/11.

A seleção será feita por meio de prova, que consistirá na realização de um relatório de um caso processual hipotético. Serão oferecidas ao candidato uma petição inicial, uma sentença e uma apelação. Ao confeccionar a peça processual exigida, o candidato deverá demonstrar ser capaz de relatar, de forma concisa e objetiva, o que foi pedido na petição inicial, o que a sentença decidiu e quais os fundamentos da insurgência do apelante.

A prova será aplicada no dia 28/11, às 14h30min, na sede do TRF4 (Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, bairro Praia de Belas, Porto Alegre).

A divulgação do resultado final do processo seletivo deve ocorrer até o dia 11 de janeiro de 2024 e a previsão de início de ingresso dos aprovados é a partir do dia 29 de janeiro.

A remuneração do estagiário de nível superior no TRF4 é de R$ R$ 1.297,42, acrescida de auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia trabalhado presencialmente. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

O edital do processo seletivo pode ser acessado na íntegra no link: https://www.trf4.jus.br/b0R8l.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: ACS/DINST/TRF4)

A proposta de Metas Nacionais para o Poder Judiciário durante o ano de 2024 vai contar com a opinião da sociedade e dos operadores do direito. Os interessados em participar da consulta pública têm até o dia 9 de novembro para preencher o formulário eletrônico disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para acessar o formulário eletrônico para a consulta pública sobre as Metas do Judiciário para 2024 clique no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/dTaPM.

A elaboração das Metas Nacionais segue as orientações da Resolução CNJ n° 221/2016 e da Resolução CNJ n° 325/2020. A primeira institui princípios de gestão participativa e democrática, não somente em relação às Metas Nacionais do Judiciário, mas também às políticas judiciárias instituídas pelo CNJ. Já a segunda, dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026.

As metas nacionais representam o compromisso firmado pelos presidentes dos tribunais brasileiros pela melhoria da prestação dos serviços da Justiça aos cidadãos e às cidadãs. Essas disposições são consolidadas pelo CNJ após discussões com a participação de todos os segmentos da Justiça brasileira.

Podem participar da consulta: cidadãos e cidadãs, servidores e servidoras dos cinco segmentos de Justiça, integrantes da magistratura, da advocacia, do Ministério Público, da Defensoria Pública, e representantes de entidades de classes. Das 11 metas propostas para 2024, a primeira – julgar mais processos que os distribuídos – não pode ser alterada. Isso porque trata de monitoramento contínuo da Estratégia Nacional 2021-2026. Assim, não está incluída na consulta pública.

Os participantes poderão se manifestar sobre as demais. São elas: Meta 2 – Julgar processos mais antigos; Meta 3 – Estimular a conciliação; Meta 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos a crimes contra a administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais; Meta 5 – Reduzir a taxa de congestionamento; Meta 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas; Meta 7 – Priorizar o julgamento dos recursos repetitivos; Meta 8 – Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres; Meta 9 – Estimular a inovação no Poder Judiciário; Meta 10 – Impulsionar os processos de ações ambientais e os processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas; e Meta 11 – Promover os Direitos da Criança e do Adolescente.

Após a análise dos resultados da consulta pública pelo CNJ, as metas serão votadas pelos 90 presidentes dos tribunais brasileiros no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário. O evento ocorre nos dias 4 e 5 de dezembro, em Salvador (BA).

 

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias


(Foto: Banco de Imagens/TJTO)

A 3ª Vara Federal de Passo (RS) condenou um ex-prefeito de Tapejara (RS) por ter utilizado recursos públicos federais na construção de quadra de esportes no Clube Juventus. A sentença, publicada em 26/10, é da juíza Priscilla Pinto de Azevedo.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra o ex-prefeito e o ex-presidente do Clube Juventus narrando que, em outubro de 2010, o Município de Tapejara (RS), representado pelo seu então prefeito, firmou repasse de verba com o Ministério do Esporte para a conclusão de uma quadra esportiva. O valor da transferência foi de R$ 97,5 mil.

Segundo o autor, na sequência, por meio de um Contrato de Cessão de Uso aprovado pela Câmara de Vereadores do município, a prefeitura então recebeu imóvel particular do Clube para aplicar a verba. Argumentou que a quadra seguiu sendo administrada e explorada financeiramente pelo clube.

Em sua defesa, o ex-presidente alegou que assumiu a presidência apenas em 2015, e requereu a inexistência do crime, tendo em vista que o clube é uma entidade sem fins lucrativos e que cedeu o imóvel ao Município. Por sua vez, o ex-prefeito alegou que a investigação realizada pelo MPF teve início a partir de denúncia de cunho político e calunioso, e que as provas juntadas pela acusação se tratam de documentos apreendidos na associação de moradores, sem qualquer esclarecimento junto à administração municipal.

Ao analisar o caso, a juíza verificou que o delito denunciado pelo MPF se enquadra como “peculato de uso”, conduta que responsabiliza prefeitos pela utilização de bens, serviços e verbas em proveito próprio ou alheio. Ela ainda pontuou que não é necessário que o prefeito obtenha proveito de forma direta para que o crime fique evidenciado.

Observando os contratos firmados com o Ministério do Esporte para o repasse da verba e com o clube para a cessão da quadra, Azevedo confirmou a materialidade do caso. Sobre autoria, ela verificou que o ex-presidente do clube passou a administrar a instituição somente após a cessão e a conclusão da quadra esportiva. Não havendo elementos que comprovem a sua participação na intermediação da verba, ele foi absolvido.

Já sobre a situação do ex-prefeito, a magistrada concluiu pela culpabilidade do réu. Ela observou que “a prova coletada aos autos deixa evidente que a cessão de uso foi levada a efeito somente no papel e jamais no mundo dos fatos”. Concluiu, portanto, que “o contrato de cessão de uso do imóvel do Clube (…) para o Município de Tapejara/RS tinha como único propósito viabilizar a aplicação dos recursos públicos federais em área privada”.

A juíza julgou parcialmente procedente a ação condenando o ex-prefeito a dois anos e sete meses de reclusão em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos e prestação de serviços comunitários. Cabe recurso ao TRF4.

O ex-prefeito já foi condenado em ação de improbidade administrativa pelos fatos acima. Clique para ler a notícia da decisão.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A Justiça Federal condenou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) do Espírito Santo a pagar R$ 10 mil de indenização a uma moradora de São Bento do Sul (SC), por ter iniciado contra ela uma execução fiscal – processo judicial para cobrança de dívida – sem que fosse a devedora. Por causa do equívoco, as contas bancárias em que a mulher recebia o salário foram bloqueadas e ela atrasou pagamentos de faturas.

A sentença da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, proferida em maio, foi confirmada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina em sessão virtual concluída quinta-feira (26/10). O Crea também terá que ressarcir à autora as despesas com a advogada e os juros do cartão de crédito.

A autora alegou que, em maio de 2022, foi surpreendida com o bloqueio de suas contas, sem que houvesse motivo aparente. Ela verificou junto às instituições financeiras que a restrição, via Bacenjud, tinha como fundamento uma execução fiscal do Crea-ES, onde nunca esteve. O próprio CPF da autora foi vinculado à execução. As diligências feitas por sua advogada concluíram que a verdadeira devedora tinha nome semelhante.

“Depois de ficar seis dias com saldo bloqueado, após contato direto com o Crea, a sua conta salário efetivamente foi liberada e retornou a suas atividades rotineiras, contudo, o bloqueio indevido gerou o pagamento em atraso da fatura de cartão de crédito, bem como impediu o acesso ao dinheiro utilizado para despesas correntes, notadamente alimentação e transporte”, afirmou o juiz Joseano Maciel Cordeiro, que julgou o caso em primeira instância. O relator do recurso foi o juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva.


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A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem de 34 anos a sete anos e três meses de reclusão por tráfico internacional de drogas. Ele transportava cerca de 120 kg de entorpecentes. A sentença foi publicada no dia 25/10.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o acusado, em 27 de maio deste ano, foi flagrado por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Bento Gonçalves (RS) transportando 21kg de cocaína e 103kg de crack em uma van. A denúncia alegou que a droga veio do Paraguai.

A defesa do réu requereu a ilicitude das provas coletadas e argumentou que a PRF agiu fora de seus limites de atuação, em via dentro do perímetro urbano. Alegou que o denunciado foi forçado a realizar o transporte em razão de uma dívida contraída no tempo em que era viciado em cocaína no valor de R$ 12 a 15 mil.

Ao analisar o caso, o juízo verificou que a versão do acusado de que teria aceitado a viagem porque não tinha como pagar a dívida não se sustentava, tendo em vista que o próprio réu afirmou possuir renda mensal de cinco a oito mil reais. Através dos documentos de apreensão, foi constatada a materialidade do delito.

Quanto ao dolo, embora o réu tenha alegado não saber que se tratava de drogas, o juízo entendeu que não “é crível que o acusado, diante das circunstâncias do transporte que lhe foi confiado, não tivesse pleno conhecimento da existência da droga no veículo. A incumbência da tarefa em contexto obscuro e a utilização de veículo com compartimento adredemente preparado para o acondicionamento da carga já servem, à luz do senso comum, como indicativos concretos da natureza da mercadoria transportada”.

A sentença também destacou que a transnacionalidade do crime ficou comprovada, sobretudo, por mensagens encontradas no aparelho celular do réu. A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou o réu a sete anos, três meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, ao pagamento de multa e à inabilitação para dirigir pelo tempo da pena estabelecida. Ele não poderá recorrer em liberdade da decisão.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A Justiça Federal determinou a intimação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para se manifestar sobre a possibilidade de audiência de conciliação, no âmbito de uma ação popular que está requerendo a realização do Plano de Manejo da Floresta Nacional de Caçador. O despacho foi assinado ontem (30/10) pelo juiz João Paulo Morretti de Souza, da 1ª Vara Federal do município, e o ICMBio terá 30 dias para responder.

A ação foi proposta em junho por dois advogados, que alegam suposta omissão daquele órgão em elaborar o plano de manejo. Eles pedem a expedição de uma liminar para que o ICMBio execute a providência, em prazo a ser definido pela Justiça.

O conselho consultivo da Floresta Nacional de Caçador também deverá ser intimado a participar da eventual audiência e integrar a ação, como parte ou interessado. A União o Fundo Nacional do Meio Ambiente também terão ciência, assim como os proprietários de imóveis no entorno da unidade de conservação.


(Helena Chiarello – http://cacadorinfoto.blogspot.com/2009/08/floresta-nacional-de-cacador-sc.html)