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Category Archives: Notícias TRF4

A 1ª Vara Federal de Bagé (RS) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de pensão por morte a uma adolescente de 17 anos pelo falecimento do pai. A sentença, publicada em 29/9, é da juíza Lívia de Mesquita Mentz.

A jovem, representada pela sua mãe, entrou com ação solicitando o benefício previdenciário após ter o pedido indeferido pelo INSS sob a justificativa de que não comprovou a sua condição de não emancipada.

Ao analisar o caso, a juíza observou que a Lei nº 8.213/1991 prevê que a concessão de pensão por morte depende da comprovação da ocorrência do óbito, da condição de dependente do requerente e da demonstração de qualidade de segurado do falecido. Através das provas anexadas aos autos, ela verificou que o pai da adolescente era aposentado e morreu em setembro de 2022. Também foi constatado que a adolescente nasceu em 2006, e portanto está na condição de filha menor de 21 anos.

A magistrada verificou que o INSS negou o pedido porque exigiu que a jovem preenchesse declaração afirmando não ser emancipada. Apesar do procurador da autora não ter juntado a declaração pedida, ele afirmou, de forma expressa, que a adolescente não era emancipada. Além disso, anexaram certidão de nascimento atualizada no processo administrativo, com segunda via emitida apenas dois meses do protocolo do requerimento em que não constava qualquer averbação de eventual emancipação.

Para Mentz, à “luz dos elementos que já estavam presentes no requerimento protocolado perante a autarquia previdenciária, tenho que a condição de não emancipada da parte autora e, consequentemente, sua qualidade de dependente em relação ao pretenso instituidor do benefício, restaram efetivamente demonstradas”.

A juíza julgou procedente a ação determinando que o INSS conceda a pensão por morte à adolescente até completar 21 anos de idade, iniciando na data do óbito do pai. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

“Cada espaço de escuta ativa e afetiva da dor de uma mulher abre espaço de forma efetiva para a cura de uma mulher, da mulher que seguia sem ver saída, da que seguia ferida por não ter com quem contar, a quem contar. Por isso, este 3 de outubro é histórico para todos nós”, declarou a desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, ao iniciar a sua fala na solenidade de instalação da Ouvidoria da Mulher no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A cerimônia ocorreu na tarde desta terça-feira (3/10), no auditório da corte, em Porto Alegre, e contou com a presença da ouvidora da Mulher do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Maria Helena Mallmann; da presidente do colégio de Ouvidorias Judiciais das Mulheres, desembargadora Tânia Regina Reckziegel; e da ouvidora da Mulher do Tribunal de Justiça Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargadora Jane Maria Köhler Vidal, que estava representando a Presidência da corte gaúcha.

Mulheres que abriram caminhos

Em um discurso marcante, Blasi relembrou mulheres que abriram caminhos, iniciando com a educadora, diplomata, política e ativista brasileira Berta Maria Júlia Lutz, que integrou a delegação do Brasil na Conferência de São Francisco, em 1945, para auxiliar na redação da Carta das Nações Unidas, e garantiu que fossem incluídas menções à igualdade de gênero. “Há quase 80 anos Berta Lutz colocou as mulheres no mapa, ou melhor, na Carta. Ela não teve filhos, mas em 1945 já gestava uma revolução”, pontuou a magistrada.

Blasi citou ainda como exemplo da luta pela igualdade de gênero a ex-primeira dama dos Estados Unidos Eleanor Roosevelt, que presidiu a comissão que elaborou e aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. “Ela nunca virou as costas ao que julgava primordial. Visionária, ela viu os invisíveis e lutou pela igualdade de gênero”, relembrou a ouvidora da Mulher do TRF4.

No âmbito do Poder Judiciário, a desembargadora destacou a trajetória da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie Northfleet, que presidiu o TRF4. “Foi a primeira mulher a integrar a Suprema Corte do Brasil”, Blasi ressaltou.

A magistrada também homenageou a desembargadora aposentada do TRF4 Marga Inge Barth Tessler e a atual presidente do TJRS, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, primeira mulher a exercer o cargo.

Ouvindo os cidadãos

A solenidade de instalação foi coordenada pelo presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, que agradeceu o empenho do desembargador Ricardo Teixeira do Vale quando na Presidência da corte, na criação da Ouvidoria da Mulher, definindo a cerimônia como um momento significativo para o tribunal. “É um avançar para este novo olhar da Justiça, é mais este passo para integrarmos colegas e jurisdicionados”, observou Quadros da Silva.

O Ouvidor da corte, desembargador Luiz Antônio Bonat, relembrou o histórico da Ouvidoria. Criada em 2001 pelo falecido ministro do STF Teori Albino Zavascki, quando presidente do TRF4, a Ouvidoria foi ampliada em 2011, pelo então presidente desembargador Vilson Darós, com a criação do cargo de Ouvidor, exercido em primeira mão pelo falecido desembargador Otávio Roberto Pamplona.

“Embora o canal receba reclamações, ressalto as inúmeras sugestões de aprimoramento do serviço recebidas e intermediadas por meio da Ouvidoria, muitas delas relativas ao sistema eproc”, revelou Bonat. Ele finalizou a manifestação citando Pamplona: “por meio desta atividade, a voz do cidadão ganha tom e direção dentro da instituição, contribuindo para a melhoria do serviço público, ao tempo que promove de forma efetiva a democracia participativa”.

A força da palavra feminina

As magistradas representantes das Ouvidorias da Mulher presentes também se manifestaram, celebrando a instalação do setor no TRF4.

A presidente do Colégio de Ouvidorias Judiciais, desembargadora Tânia Reckziegel, lembrou que em 18 anos o CNJ teve 96 conselheiros homens e 24 mulheres. “Não digo que nossos homens não fariam resoluções e políticas de combate ao assédio e protocolos de perspectiva de gênero, mas quando as mulheres integram os colegiados, as administrações e entidades de classe, esse viés vem à tona, vem à pauta. Então faço um chamamento às mulheres, que participem, que tenham voz, assim como está fazendo nossa desembargadora Ana Blasi”, exortou Reckziegel.

Já a desembargadora Jane Vidal, ouvidora da Mulher do TJRS, ressaltou que tanto a Ouvidoria geral como a das mulheres são muito importantes. “O Poder Judiciário é feito para pensarmos coletivamente e a Ouvidoria é um canal de acesso do cidadão, da cidadã. Ela é feita para que justamente a comunidade possa se sentir pertencendo, possa ter mais facilidade no acesso à Justiça”, pontuou a magistrada.

Segundo a Ouvidora da Mulher do CNJ, ministra Maria Helena Mallmann, a Ouvidoria da Mulher é fundamental para que as questões de gênero, de orientação sexual, saiam da patologia da discriminação e possam entrar no campo efetivo dos direitos humanos. “É para isso que estamos aqui, todos nós, para realizarmos os direitos humanos”, ela concluiu.

Placa descerrada

A solenidade terminou com o descerramento da Placa de Inauguração da Ouvidoria da Mulher do TRF4, realizada por Blasi e as demais ouvidoras da Mulher presentes.

Acesse mais fotos do evento no Flickr do TRF4: https://www.trf4.jus.br/f9R75.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desembargadora Ana Blasi, ouvidora da Mulher do TRF4
Desembargadora Ana Blasi, ouvidora da Mulher do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Blasi e ouvidoras descerram Placa de Inauguração da Ouvidoria da Mulher do TRF4
Blasi e ouvidoras descerram Placa de Inauguração da Ouvidoria da Mulher do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Da esq. p/ dir.: Bonat, Mallmann, Quadros da Silva, Vidal, Reckziegel e Blasi
Da esq. p/ dir.: Bonat, Mallmann, Quadros da Silva, Vidal, Reckziegel e Blasi (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Ministra Maria Helena Mallmann
Ministra Maria Helena Mallmann (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargadora Tânia Reckziegel
Desembargadora Tânia Reckziegel (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargadora Jane Vidal
Desembargadora Jane Vidal (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente do TRF4
Desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargador Luiz Antônio Bonat, ouvidor do TRF4
Desembargador Luiz Antônio Bonat, ouvidor do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Público presente encheu o auditório do TRF4
Público presente encheu o auditório do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 7ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, responsável por processos de execução penal, divulgou sexta-feira (29/9) edital de convocação das instituições assistenciais e de utilidade pública – que têm convênio com a unidade judicial – para apresentarem projetos que possam receber recursos originários de penas e medidas pecuniárias aplicadas em processos criminais. As interessadas poderão se inscrever de 6/10 a 6/11 e solicitar até R$ 100 mil por instituição, para aquisição de bens, execução de serviços e outras finalidades filantrópicas. A unidade estima que cerca de R$ 2 milhões poderão ser destinados, a depender da quantidade de projetos apresentados e aprovados. As instituições devem ter endereço em municípios vinculados às sedes da JFSC na Capital e em Criciúma, Lages, Laguna e Tubarão. O edital está disponível aqui.


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Encerrou na última quinta-feira (28/09) o mutirão de audiências de conciliação em processos de desapropriação realizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Santa Catarina (Cejuscon) da Sede Avançada de Blumenau (SC). Desde a última segunda-feira (25/9), foram realizados 60 acordos, dentre parciais e totais, o que representa 86% de êxito nas conciliações, totalizando R$ 24.020.953,82 em valores homologados. Haverá novas audiências de conciliação em 4 processos e 2 processos foram suspensos para continuidade das negociações.

As audiências de conciliação foram realizadas de forma presencial, com a presença de juízes federais, servidores e procuradores e engenheiros do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), autarquia federal responsável por declarar a utilidade pública de bens e propriedades, procedendo às desapropriações necessárias à execução das obras.

Em Blumenau, as negociações abrangeram trinta imóveis, cujas desapropriações viabilizarão a construção de três viadutos e a conclusão de uma interseção já iniciada, de acesso à cidade de Pomerode (SC). Também foram negociados termos relativos a trinta e sete propriedades em Indaial, na interseção do Km 64+700. Além dos valores de indenização, nas audiências de conciliação também foram discutidos detalhes técnicos, como limitações geográfico-espaciais, prazos de desocupação e de pagamento dos valores, critérios de avaliação dos imóveis, dentre outros.

“O mutirão de conciliações permitiu às pessoas diretamente afetadas pelas obras de ampliação da BR-470 uma participação ativa nas respectivas desapropriações, funcionando, portanto, como instrumento de legitimação de todo o processo”, destacou o Juiz Federal Substituto Francisco Ostermann de Aguiar, coordenador do Cejuscon/SC Sede Avançada de Blumenau. O coordenador do Cejuscon Estadual da Seção Judiciária de Santa Catarina, Leonardo Müller Trainini, salientou que “o sucesso do mutirão, com recorde histórico de valores homologados, se deveu ao comprometimento de todos os envolvidos, em benefício à coletividade da região e aos usuários da rodovia. A experiência exitosa serve de exemplo a todos, e a atuação em rede facilitará em muito a sua replicação em outras sedes avançadas”.

A diretora do Cejuscon da Seção Judiciária de Santa Catarina, Simone de Medeiros Dela Vedova, falou sobre a importância do trabalho coordenado em equipe: “Reunimos a expertise de diversos servidores, magistrados, procuradores e engenheiros, os quais, cada um com sua vivência profissional, trouxeram mais assertividade às negociações, passando mais segurança às partes nas negociações. Isso mostra a potencialidade do trabalho em rede entre os Cejuscons e entre as instituições quanto à otimização dos fluxos de trabalho e resultados”, salientou.

Mais dados das desapropriações:

Área total desapropriada: 40.838,62 m²

Menor área desapropriada: 4,87m²

Maior área desapropriada: 3.767,41m²

Menor valor pago: R$ 5.403,00

Maior valor pago: R$ 1.409.559,95

Confira os participantes do mutirão:

Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos

ADAMASTOR NICOLAU TURNES, Juiz Federal da 2° Vara Federal de Blumenau/SC

FRANCISCO OSTERMANN DE AGUIAR, Juiz Federal Substituto da 2° Vara Federal de Blumenau/SC, Coordenador da sede avançada do Cejuscon da Seção Judiciária de Santa Catarina, em Blumenau

LEANDRO PAULO CYPRIANI, Juiz Federal Substituto da 1° Vara Federal de Blumenau/SC, Coordenador Adjunto da sede avançada do Cejuscon da Seção Judiciária de Santa Catarina, em Blumenau

PEDRO PAULO RIBEIRO DE MOURA, Juiz Federal Substituto da 4° Vara Federal de Blumenau/SC

VITOR HUGO ANDERLE, Juiz Federal Substituto da 3° Vara Federal de Blumenau/SC

LEONARDO MÜLLER TRAININI, Juiz Federal da 4° Vara Federal de Blumenau/SC, Coordenador do Cejuscon Estadual da Seção Judiciária de Santa Catarina

Servidores da JFSC

ALEXANDRE LAPAGESSE DA SILVEIRA, do CEJUSCON da SJSC

JOÃO ALFREDO MOREIRA DOS SANTOS, do CEJUSCON da SJSC

MÁRCIO MONTEIRO SEVERINO, do CEJUSCON da SJSC Sede avançada em Blumenau

MARCOS RINGENBERG, da Direção do Foro da Subseção Judiciária da Blumenau

MARCOS VINICIUS FERNANDES DA SILVA, da Direção do Foro da Subseção Judiciária da Blumenau

SIMONE NASCIMENTO ANDRIANI, da 1ª Vara Federal de Blumenau

SIMONE DE MEDEIROS DELA VEDOVA MURARA, do CEJUSCON da SJSC

THYEDRO DIAS DA SILVA, da 2ª Vara Federal de Blumenau

Pelo DNIT:

MITZI SILVA ANTUNES, LÚCIA INEZ ROSSETTO, SEBASTIANA DE ARAÚJO ROSA NASCIMENTO – Procuradoras Federais

JULIO CESAR BARBOSA MELO, Procurador Geral do DNIT

UGO MOURÃO, YURI MOURÃO e RODRIGO CAVALIERI, engenheiros

Fonte: Cejuscon/JFSC


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A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou os ex-gestores do Hospital Petrópolis por lavagem de dinheiro de valores obtidos mediante fraude contra o Sistema Único de Saúde (Sus). A sentença foi publicada na sexta-feira (29/9).

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o casal narrando que, pelo menos de 2008 a 2011, eles eram os gestores de direito e de fato do hospital, que era credenciado para atendimento a usuários do Sus, recebendo valores repassados pelo Município de Porto Alegre em contraprestação dos serviços realizados. Eles falsificaram as informações prestadas e majoraram a quantidade ou informavam serviços médicos diversos dos efetivamente realizados.

De acordo com o autor, nos exercícios de 2009 e 2010, o Hospital Petrópolis, por intermédio dos dois denunciados, solicitou e recebeu o pagamento de R$ 2.511.159,00, correspondentes a 3.913 Autorizações de Procedimento de Alta Complexidade (APACs), supostamente destinadas à realização de cirurgias para aplicação de lentes intraoculares flexíveis (dobráveis). Apesar disso, foram aplicadas, lentes intraoculares rígidas nas cirurgias realizadas, cuja diferença de custo unitário era de R$ 200,00.

Segundo o MPF, assim, houve repasse de recursos públicos a maior para o nosocômio, que foi desviado pelo casal, em benefício próprio, gerando enriquecimento ilícito. Afirmou que o homem levantou o total de R$ 2.345.723,34 das contas bancárias do Hospital e a mulher, R$ 210.077,21. Pontuou ainda que a clínica de oftalmologia que o denunciado era proprietário recebeu do Hospital R$ 287.947,08.

O autor sustentou que o patrimônio do casal teria aumentado no período em que os crimes ocorreram e, em contrapartida, houve declínio financeiro do Hospital. Eles ocultaram e dissimularam a origem e a propriedade de bens adquiridos com a prática do crime de estelionato majorado.

Crime antecedente

No início do andamento processual, o juízo reconheceu a prescrição em função da idade pelo delito de estelionato contra o homem e, na sentença, também contra a mulher. Entretanto, para caracterização da lavagem de dinheiro é preciso analisar a existência do crime antecedente.

O estelionato, segundo o juízo, pressupõe o emprego de um meio fraudulento para a obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, com a indução ou manutenção de alguém em erro. Destacou que “os autos reúnem provas firmes de que o Hospital Petrópolis, por meio da atuação dos acusados, ao menos, entre os anos de 2008 e 2010, praticou fraudes relacionadas às cirurgias de implantação de lentes e à alteração quantitativa dos relatórios informativos de serviços e procedimentos, tudo com o fim de lograr proveito ilícito, por meio do aumento de repasses financeiros SUS”.

A sentença afirma que ficou comprovado que, entre 2008 e 2012, o Hospital Petrópolis recebeu recursos públicos que atingiram o patamar de R$ 18.549.958,35 e há evidências claras de que os réus foram os beneficiários de diversas transações provenientes das contas bancárias do nosocômio. Os valores desviados atingem, pelo menos, o patamar de R$ 1.903.042,00, montante transferido ao domínio dos réus, que enriqueceram ilicitamente às custas do erário, por meio da prática de condutas fraudulentas. Para sedimentar essa conclusão, o juízo transcreveu a sentença condenatória proferida contra o casal na ação de improbidade administrativa (clique para ler a notícia sobre esta condenação).

Lavagem de dinheiro

Em relação à definição de lavagem dinheiro, o juízo pontuou que se trata do processo pelo qual o agente visa a transformar recursos oriundos de atividades ilícitas em ativo com origem aparentemente legal. É considerada “um crime derivado, acessório ou parasitário, pressupondo a ocorrência de um delito anterior. Faz-se necessário, portanto, demonstrar a existência da infração penal antecedente e sua ligação causal com o objeto material submetido à lavagem”.

No caso desta ação, o crime antecedente é o estelionato majorado, que restou comprovado que foi praticado, de forma contínua pelos acusados, e suficiente para evidenciar que o crescimento do fluxo bancário e a aquisição de imóveis, nesse período, provêm de atividade criminosa.

A sentença pontuou que a aquisição de imóveis com recursos de origem ilícita mesclados com ativos de origem lícita, a manutenção do registro de patrimônio em nome de terceiros e a omissão ou incompatibilidade nas informações apresentadas à Receita Federal do Brasil “constituem artifícios comuns empregados para a lavagem de capitais, na medida em que dificultam a ação das autoridades públicas para o rastreamento da gênese criminosa do patrimônio adquirido, a descoberta da sua localização e a identificação de seu real proprietário”. Condutas que foram praticadas pelo casal.

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou os réus a pena de cinco anos de reclusão e o pagamento de 110 dias-multa, no valor unitário de um e meio salário mínimo, vigente em novembro de 2011. Também foi decretado o perdimento dos seguintes bens em favor da União: um apartamento em Capão da Canoa; seis salas comerciais e uma chácara em Gravataí; dois lotes em Xangri-lá e quatro, em Gravataí.

Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS(secos@jfrs.jus.br)


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A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou dois moradores de Vacaria (RS) de 20 e 50 anos pelo furto de 12 metros de guarda-corpos de uma rodovia. O crime é avaliado em R$ 3.714,72. A sentença, publicada em 30/9, é do juiz Rafael Farinatti Aymone.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação contra os dois homens narrando que, em agosto de 2021, eles subtraíram guarda-corpos da BR-285, tendo carregado o volume em um caminhão. Eles levaram o material até o ferro-velho que pertence ao réu mais velho, que já foi investigado pelo furto de trilhos de trem.

Os réus alegaram que as muretas haviam sido danificadas em um acidente de trânsito. O homem mais novo afirmou que solicitou às autoridades a retirada dos materiais, porque a entrada de sua casa estava sendo obstruída e, ao não ser atendido, pediu ajuda ao seu vizinho. Os dois alegaram o princípio da insignificância, tendo em vista o baixo valor econômico e pelo estado danificado que as muretas se encontravam.

Ao analisar o caso, o juiz observou a ocorrência policial do caso, em que foi relatado que os homens tinham a intenção do furto. A partir do histórico do réu mais velho em crimes desta natureza e o fato de possuir interesse financeiro na revenda de sucata, o magistrado apontou a incongruência na versão dos acusados e no dolo da ação.

“Os guarda-corpos já estavam nas proximidades de sua residência, o que indica a intenção de apropriação da res furtiva. Não estavam os acusados, diante disso, apenas retirando as peças de um lado para jogar do outro, mas sim as levando para posterior revenda do material. Consoante o registro fotográfico que consta nos autos, os guarda-corpos sequer estavam soltos ou sobre a via pública, mas praticamente intactos, com apenas uma parte danificada e ainda cumprindo sua função, tendo sido arrancados pelos acusados”.

O juiz concluiu que, a partir das provas, restou comprovado a materialidade, autoria e dolo da prática criminosa. Aymone julgou procedente a ação condenando o réu mais jovem a dois anos de reclusão, e o mais velho, a dois anos e quatro meses. A pena restritiva de liberdade foram substituídas por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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As inscrições para estágio em Publicidade e Propaganda/Design Gráfico na Justiça Federal em Porto Alegre estão abertas. Interessados poderão se inscrever até 18/10 pelo portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. O estudante também deverá enviar documento oficial da instituição de ensino contendo a média acadêmica, conforme item 4.4.6 do Edital.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.297,42, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do e-mail estagios@jfrs.jus.br.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

Encerrando o mês de setembro, que tem o dia 21 como o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai promover uma conferência com o objetivo de contribuir para o avanço da inclusão das pessoas com deficiência no âmbito do serviço público. O evento, “Caminhos e Desafios dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a CIF”, ocorre na próxima quarta-feira (4/10), às 15h. A conferência acontece de forma online, sendo transmitida pelo canal no Youtube da Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) do TRF4, pelo seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=1J_LGpzdF88.

O evento é aberto ao público e terá duração de duas horas. A palestrante é a vice procuradora-geral do Trabalho do Ministério Público do Trabalho, Maria Aparecida Gurgel. Ela é doutora em direito coletivo do trabalho pela Universidade de Roma Tor Vergata, na Itália, e autora de diversas obras publicadas sobre direitos das pessoas com deficiência.

A conferência aborda a discussão sobre a implementação efetiva das cotas para pessoas com deficiência no serviço público, alinhada aos princípios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e à Resolução nº 401 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de promover uma sociedade mais inclusiva e igualitária.

A CIF, adotada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), proporciona uma visão abrangente da funcionalidade humana, considerando não apenas as limitações, mas também os fatores sociais e ambientais que impactam a vida das pessoas com deficiência.

Já a Lei nº 13.146, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é um marco fundamental no reconhecimento e na promoção dos direitos dessa parcela da população, estabelecendo princípios de igualdade, acessibilidade e não discriminação.

A Resolução nº 401 do CNJ, por sua vez, orienta a adequação do Poder Judiciário à legislação vigente, com o desenvolvimento de diretrizes voltadas à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos da Justiça e de seus serviços auxiliares.

Nesse contexto, a conferencista analisará estratégias eficazes para a implementação das cotas, levando em consideração os princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência e as diretrizes da Resolução do CNJ. Ela ainda vai falar sobre desafios atuais e futuros, promovendo um diálogo construtivo e orientado para a superação das barreiras que ainda impedem a plena inclusão das pessoas com deficiência no serviço público.

O evento é realizado pela Emagis e tem a coordenação científica do servidor do TRF4 Olavo de Melo Chaves. Ele é doutor em Informática Educativa e mestre em Engenharia pela UFRGS, desenvolvedor de soluções para inclusão de pessoas com deficiência no trabalho, e supervisor da Seção de Sustentabilidade, Acessibilidade, Ergonomia e Inclusão do tribunal.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A conferência acontece na próxima quarta-feira (4/10)
A conferência acontece na próxima quarta-feira (4/10) (Imagem: Emagis/TRF4)

A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um morador de Chapecó, por ter sido algemado sem necessidade durante uma blitz de trânsito da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR 480, em novembro de 2019. A 2ª Vara Federal do município considerou que, na situação concreta, o uso de algemas foi desproporcional e contrariou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A União, por meio de seu agente [PRF], praticou ação ilícita por desproporcionalidade, na medida em que a parte autora não oferecia risco de fuga ou integridade aos agentes ou terceiros”, entendeu a juíza Heloisa Menegotto Pozenato, em sentença proferida hoje (29/9). “A utilização de algemas por si só é medida extrema e antecipa reprimenda estatal que compromete a própria dignidade do indivíduo, quando utilizada sem critérios suficientemente justificados”, lembrou a juíza.

O autor da ação alegou que foi parado pela PRF e instado a fazer o teste de etilômetro, também conhecido por “bafômetro”. O aparelho indicou nível de álcool que poderia configurar infração penal. Ele afirmou que seu comportamento não estava alterado e que colaborou com a abordagem policial, mesmo quando recebeu voz de prisão. Ainda assim, foi algemado e mantido no local por cerca de duas horas, até ser conduzido à Delegacia de Polícia Civil, quando as algemas foram retiradas.

Segundo a juíza, as provas testemunhais comprovam o exagero da medida. No início do processo “foram juntados os depoimentos prestados por dois policiais envolvidos na ocorrência, um deles responsável pela condução da parte. Já nesta primeira ocasião havia indicativos de que o indiciado não oferecia comportamento que pudesse tornar adequado o uso de algemas, tendo sido expressamente confirmada a sua espontaneidade e colaboração”, ponderou Heloisa.

No depoimento prestado em Juízo, “a autoridade policial responsável pela condução confirmou ter utilizado algemas, momento em que claramente adotava uma postura mais evasiva quanto aos questionamentos objetivos, postura relativamente destoante de seu depoimento contemporâneo aos fatos. Sobretudo quando passou a indicar outros detalhamentos não explicitados no momento da apresentação à Polícia Civil, como o de que supostamente a parte autora estivesse indicando resistência ao ato da prisão”.

“Não obstante a tentativa de esclarecer a legitimidade do expediente empregado – o que, vale dizer, por vezes se mostra necessário a depender da situação –, de seu testemunho colhe-se a segura percepção de que o uso de algemas partiu de critério abstrato, supostamente derivado de orientações internas da própria [PRF] em casos de abordagem por embriaguez, contrariando diretamente a orientação da Súmula Vinculante nº 11”, concluiu. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, em Florianópolis.


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