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Category Archives: Notícias TRF4

Exatamente hoje, 25 de agosto, completam-se 25 anos de falecimento do Desembargador Federal José Carlos Cal Garcia, segundo presidente da história do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas que começou sua carreira na magistratura na Justiça Federal do Paraná, em 1984!

Dr. Cal Garcia também ocupava o cargo de Vice-Presidente e Corregedor da JF4 quando foi inaugurada a Sala da Memória da JFPR, em 17/12/1990, estando presente à solenidade!

Esta edição do “Momento Memória – Biografias”, além de homenagear juiz tão caro à história da JFPR, resgata acontecimentos importantes de sua carreira, sua ligação afetiva com Maringá e Guarapuava, cidades nas quais instalou a Justiça Federal, em 1993, e um artigo, escrito por outro juiz federal, em que é abordada a forma de trabalho do Desembargador, enquanto juiz de primeira instância. O artigo foi produzido tendo por base manuscritos de despachos e sentenças guardados na Sala da Memória da JFPR.

Nascido na Bahia, mas radicado no Paraná, Cal Garcia graduou-se em Direito na UFBA, mas especializou-se na Universidade de Tucumán, na Argentina. Foi Presidente da OAB/Maringá, e o primeiro reitor da UEM – Universidade Estadual de Maringá!

Estes e outros dados biográficos do magistrado, você confere no link: Momento Memória Biografias – Desembargador Federal José Carlos Cal Garcia: 25 anos de falecimento!


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O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, recebeu ontem (24/8) a Medalha do Mérito Conselheiro Saraiva, em Grau Grande Oficial, da Prefeitura de Teresina. O magistrado foi homenageado por prestar relevantes serviços à capital piauiense com a formalização do Acordo de Cooperação Técnica para Cessão de uso do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) entre a Prefeitura e o TRF4.

“Receber essa medalha me deixou muito feliz porque nós temos uma parceria com o município de Teresina. O Sistema de Informações Eletrônicas permite que tratemos todos os processos do município de forma eletrônica, sem utilização de papel”, destacou Quadros da Silva.

A solenidade ocorreu no auditório da Secção do Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e contou com a presença do prefeito de Teresina, José Pessoa Leal; da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Liana Chaib; do presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Hilo de Almeida; dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí; promotores; juízes e outros membros do Judiciário.

Além do desembargador Quadros da Silva, outras 18 autoridades foram homenageadas com a medalha. O prefeito enfatizou a relevância dos homenageados, afirmando que é uma forma de valorizar aqueles que contribuíram com o desenvolvimento da cidade, por meio da Justiça.

“A entrega da Medalha do Mérito Conselheiro Saraiva é a homenagem mais nobre que realizamos para ressaltar a importância do trabalho do Judiciário ao povo teresinense”, ressaltou o chefe do Executivo municipal.

A medalha

Instituída em 1984, por meio de decreto, a medalha é subdividida em três graus: Grau Grande Oficial, Grau Oficial e Grau Cavalheiro.

A escolha dos homenageados é feita por um conselho deliberativo municipal, presidido pelo prefeito e que conta com membros integrantes da Administração Municipal, além de representantes da Associação Comercial Piauiense, da Academia Piauiense de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico do Piauí.

SEI

Ontem (24/8), pela manhã, o desembargador Quadros da Silva esteve na Prefeitura Municipal de Teresina para formalizar com o prefeito Pessoa Leal o acordo de cessão de uso do SEI.

“É uma parceria que iremos desenvolver com este pujante município de Teresina, sendo uma alegria muito grande para o tribunal celebrar este convênio”, declarou o presidente do TRF4 na ocasião.

 

Com informações da Comunicação/Prefeitura de Teresina

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (dir.), recebeu ontem (24/8) a Medalha do Mérito Conselheiro Saraiva
O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (dir.), recebeu ontem (24/8) a Medalha do Mérito Conselheiro Saraiva (Foto: Prefeitura de Teresina)

O prefeito de Teresina, José Pessoa Leal (esq.), junto com o desembargador Fernando Quadros da Silva no evento
O prefeito de Teresina, José Pessoa Leal (esq.), junto com o desembargador Fernando Quadros da Silva no evento (Foto: Prefeitura de Teresina)

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou a Universidade Federal do Paraná (UFPR) ao pagamento de indenização por danos materiais a uma candidata por ter suspendido a aplicação da prova de um concurso no dia de sua realização. A sentença, publicada em 21/8, é do juiz Alexandre Pereira Dutra.

A mulher, moradora de Palmeira das Missões (RS), entrou com ação narrando que estava inscrita para o concurso público da Polícia Civil do Estado do Paraná – organizado pela UFPR. No dia 21 de fevereiro de 2021, estava prevista para ocorrer a aplicação da prova objetiva, mas, horas antes de sua realização, houve a suspensão do evento. Ela sustenta ter desembolsado R$ 574,00 com hospedagem, transporte e alimentação e pede restituição do valor e pagamento de dano moral.

A UFPR defendeu não ter responsabilidade no caso, uma vez que a suspensão do evento foi motivada por força maior. Argumentou que não havia possibilidade de garantir as condições de biossegurança aos candidatos e colaboradores diante do agravamento da pandemia da Covid-19.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a decisão pela suspensão do concurso foi legítima. No entanto, segundo ele, “há de se esperar um mínimo de razoabilidade em tais condutas. No caso em questão, a suspensão ocorreu horas antes da data agendada para a realização da prova objetiva, causando prejuízo material aos envolvidos, não se podendo caracterizar a situação descrita no processo como de força maior a excluir a responsabilidade da Universidade ré.”.

Observando os fatores que levaram à suspensão da prova, como o expressivo número de colaboradores do evento que não poderiam participar das atividades por pertencerem ao grupo de risco ou à impossibilidade de vistoria de todos os locais de prova em tempo hábil, o magistrado entendeu que a demora da universidade em constatar a falta de segurança sanitária resultou em prejuízo à parte autora.

O juiz concluiu também que, apesar da suspensão poder frustar as expectativas dos candidatos, não há gravidade a ponto de configurar dano moral. Para isso, seria necessária a comprovação do efetivo abalo extrapatrimonial.

Dutra condenou a UFPR a pagar R$ 574,00 a mulher como restituição aos gastos materiais que teve com a suspensão do concurso e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

Roberto Soriano foi condenado a 31 anos e seis meses de prisão pela morte da agente penitenciária federal de Catanduvas Melissa de Almeida Araújo. Soriano foi condenado por ser o mandante do crime, mas absolvido das acusações de pertencer a organização criminosa e tentativa de homicídio contra o policial marido de Melissa. O julgamento durou 12 dias.

O Tribunal do Júri começou na segunda-feira (14/08) e terminou na madrugada de sexta-feira (25/08). Foram ouvidas a vítima sobrevivente, o policial civil marido da Melissa Almeida, e mais oito testemunhas de acusação e cinco testemunhas de defesa. O Tribunal do Júri foi presidido pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. O conselho de sentença foi formado por seis homens e uma mulher. 

Condenações

Três dos réus já foram condenados e um absolvido pelo assassinato da psicóloga. O julgamento teve início no fim de janeiro de 2023. Contudo, no segundo dia, foi determinado o desmembramento do processo em relação a Roberto Soriano, pois a banca de advogados que atuava em sua defesa deixou o plenário. 

O caso

A vítima foi brutalmente assassinada por ser agente na Penitenciária Federal de Catanduvas. Segundo as investigações, o crime foi motivado em represália à atuação regular do Estado brasileiro no controle da disciplina interna nas unidades do sistema carcerário federal. Os réus foram acusados de agir no interesse da maior facção criminosa que atua em todo território nacional, motivados pelo propósito de vingança a funcionários e autoridades do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e pela ideia de intimidação de toda a categoria de agentes penitenciários federais. 

Melissa foi morta em frente ao condomínio onde morava, na cidade de Cascavel, residência distante 55 km de Catanduvas. A psicóloga teve sua rotina monitorada por pelo menos 40 dias e foi considerada um alvo de “fácil alcance”, de acordo com as investigações. O marido, que é policial civil e estava junto no momento do crime, chegou a trocar tiros com os criminosos e ficou ferido. O filho do casal estava junto e nada sofreu.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


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A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou a Caixa Econômica Federal e a empresa de créditos Sudacred à restituição em dobro e ao pagamento de danos morais por cobranças mensais indevidas a uma mulher de 59 anos moradora de Frederico Westphalen (RS). A sentença, publicada na segunda-feira (21/8), é do juiz Alexandre Pereira Dutra.

A mulher entrou com ação narrando que percebeu, em abril deste ano, descontos mensais indevidos de R$ 68,88 em sua conta poupança, que vinha acompanhada da nomenclatura Sudacred. A Caixa lhe informou que os descontos vinham acontecendo desde dezembro de 2021. A autora ressaltou que jamais autorizou tais descontos, que estão sendo feitos de forma ilegal e sem o seu consentimento, pois não tem conhecimento de nenhuma contratação com a Sudacred.

A empresa alegou que o contrato de seguro foi efetuado pelo telefone, com o devido repasse de informações à contratante, e disponibilizou à Justiça o arquivo de áudio com a conversa com a autora. A Caixa deixou de contestar dentro do prazo, o que configurou a sua revelia.

Ao analisar a gravação do telefonema, o juiz observou que inicialmente a mulher informara que não possuía interesse no serviço ofertado, e que, posteriormente, após insistência, dissera que pensaria na possibilidade. Para Dutra, a resposta não seria o suficiente para ativar o contrato, e, assim, “pela falta de comprovação da anuência da requerida com a contratação do seguro, há que se reconhecer a ilicitude da conduta da parte ré, com a procedência do pedido de nulidade contratual”.

O magistrado fundamentou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê que o consumidor debitado de maneira incorreta tenha direito à restituição por valor igual ao dobro do pago. Para tanto, deve haver a comprovação da cobrança extrajudicial, o efetivo pagamento do indébito e a inexistência de erro justificável, o que o juiz entendeu que ficou demonstrado no caso.

Dutra sublinhou que “o modus operandi das instituições financeiras em permitir que terceiros se utilizem de dados de clientes para a firmatura de contratos bancários representa falha grave no serviço bancário que atenta contra a boa-fé objetiva. Incontáveis contratos, especialmente consignados, vêm sendo firmados sem a observância do rigor que se espera de transações de tal espécie. A própria falha na exigência de testemunhas dos acordos é exemplo da insegurança que permeia contratos financeiros diversos, o que, por certo, acaba por prejudicar o próprio consumidor, cliente bancário”.

Em relação ao pedido de danos morais, o juiz identificou que a situação denotou um “abuso do lado vulnerável da relação de consumo, além de ofensa ao princípio da boa-fé objetiva”, o que concretizou o dano moral à mulher. Ele declarou a nulidade do contrato de seguro, e condenou a Caixa e a Sudacred ao pagamento da restituição dos valores descontados em dobro e de R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

Exatamente hoje, 25 de agosto, completam-se 25 anos de falecimento do Desembargador Federal José Carlos Cal Garcia, segundo presidente da história do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas que começou sua carreira na magistratura na Justiça Federal do Paraná, em 1984!

Dr. Cal Garcia também ocupava o cargo de Vice-Presidente e Corregedor da JF4 quando foi inaugurada a Sala da Memória da JFPR, em 17/12/1990, estando presente à solenidade!

Esta edição do “Momento Memória – Biografias”, além de homenagear juiz tão caro à história da JFPR, resgata acontecimentos importantes de sua carreira, sua ligação afetiva com Maringá e Guarapuava, cidades nas quais instalou a Justiça Federal, em 1993, e um artigo, escrito por outro juiz federal, em que é abordada a forma de trabalho do Desembargador, enquanto juiz de primeira instância. O artigo foi produzido tendo por base manuscritos de despachos e sentenças guardados na Sala da Memória da JFPR.

Nascido na Bahia, mas radicado no Paraná, Cal Garcia graduou-se em Direito na UFBA, mas especializou-se na Universidade de Tucumán, na Argentina. Foi Presidente da OAB/Maringá, e o primeiro reitor da UEM – Universidade Estadual de Maringá!

Estes e outros dados biográficos do magistrado, você confere no link: Momento Memória Biografias – Desembargador Federal José Carlos Cal Garcia: 25 anos de falecimento!


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O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, recebeu ontem (24/8) a Medalha do Mérito Conselheiro Saraiva, em Grau Grande Oficial, da Prefeitura de Teresina. O magistrado foi homenageado por prestar relevantes serviços à capital piauiense com a formalização do Acordo de Cooperação Técnica para Cessão de uso do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) entre a Prefeitura e o TRF4.

“Receber essa medalha me deixou muito feliz porque nós temos uma parceria com o município de Teresina. O Sistema de Informações Eletrônicas permite que tratemos todos os processos do município de forma eletrônica, sem utilização de papel”, destacou Quadros da Silva.

A solenidade ocorreu no auditório da Secção do Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e contou com a presença do prefeito de Teresina, José Pessoa Leal; da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Liana Chaib; do presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Hilo de Almeida; dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí; promotores; juízes e outros membros do Judiciário.

Além do desembargador Quadros da Silva, outras 18 autoridades foram homenageadas com a medalha. O prefeito enfatizou a relevância dos homenageados, afirmando que é uma forma de valorizar aqueles que contribuíram com o desenvolvimento da cidade, por meio da Justiça.

“A entrega da Medalha do Mérito Conselheiro Saraiva é a homenagem mais nobre que realizamos para ressaltar a importância do trabalho do Judiciário ao povo teresinense”, ressaltou o chefe do Executivo municipal.

A medalha

Instituída em 1984, por meio de decreto, a medalha é subdividida em três graus: Grau Grande Oficial, Grau Oficial e Grau Cavalheiro.

A escolha dos homenageados é feita por um conselho deliberativo municipal, presidido pelo prefeito e que conta com membros integrantes da Administração Municipal, além de representantes da Associação Comercial Piauiense, da Academia Piauiense de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico do Piauí.

SEI

Ontem (24/8), pela manhã, o desembargador Quadros da Silva esteve na Prefeitura Municipal de Teresina para formalizar com o prefeito Pessoa Leal o acordo de cessão de uso do SEI.

“É uma parceria que iremos desenvolver com este pujante município de Teresina, sendo uma alegria muito grande para o tribunal celebrar este convênio”, declarou o presidente do TRF4 na ocasião.

 

Com informações da Comunicação/Prefeitura de Teresina

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (dir.), recebeu ontem (24/8) a Medalha do Mérito Conselheiro Saraiva
O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (dir.), recebeu ontem (24/8) a Medalha do Mérito Conselheiro Saraiva (Foto: Prefeitura de Teresina)

O prefeito de Teresina, José Pessoa Leal (esq.), junto com o desembargador Fernando Quadros da Silva no evento
O prefeito de Teresina, José Pessoa Leal (esq.), junto com o desembargador Fernando Quadros da Silva no evento (Foto: Prefeitura de Teresina)

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou a Universidade Federal do Paraná (UFPR) ao pagamento de indenização por danos materiais a uma candidata por ter suspendido a aplicação da prova de um concurso no dia de sua realização. A sentença, publicada em 21/8, é do juiz Alexandre Pereira Dutra.

A mulher, moradora de Palmeira das Missões (RS), entrou com ação narrando que estava inscrita para o concurso público da Polícia Civil do Estado do Paraná – organizado pela UFPR. No dia 21 de fevereiro de 2021, estava prevista para ocorrer a aplicação da prova objetiva, mas, horas antes de sua realização, houve a suspensão do evento. Ela sustenta ter desembolsado R$ 574,00 com hospedagem, transporte e alimentação e pede restituição do valor e pagamento de dano moral.

A UFPR defendeu não ter responsabilidade no caso, uma vez que a suspensão do evento foi motivada por força maior. Argumentou que não havia possibilidade de garantir as condições de biossegurança aos candidatos e colaboradores diante do agravamento da pandemia da Covid-19.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a decisão pela suspensão do concurso foi legítima. No entanto, segundo ele, “há de se esperar um mínimo de razoabilidade em tais condutas. No caso em questão, a suspensão ocorreu horas antes da data agendada para a realização da prova objetiva, causando prejuízo material aos envolvidos, não se podendo caracterizar a situação descrita no processo como de força maior a excluir a responsabilidade da Universidade ré.”.

Observando os fatores que levaram à suspensão da prova, como o expressivo número de colaboradores do evento que não poderiam participar das atividades por pertencerem ao grupo de risco ou à impossibilidade de vistoria de todos os locais de prova em tempo hábil, o magistrado entendeu que a demora da universidade em constatar a falta de segurança sanitária resultou em prejuízo à parte autora.

O juiz concluiu também que, apesar da suspensão poder frustar as expectativas dos candidatos, não há gravidade a ponto de configurar dano moral. Para isso, seria necessária a comprovação do efetivo abalo extrapatrimonial.

Dutra condenou a UFPR a pagar R$ 574,00 a mulher como restituição aos gastos materiais que teve com a suspensão do concurso e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

Roberto Soriano foi condenado a 31 anos e seis meses de prisão pela morte da agente penitenciária federal de Catanduvas Melissa de Almeida Araújo. Soriano foi condenado por ser o mandante do crime, mas absolvido das acusações de pertencer a organização criminosa e tentativa de homicídio contra o policial marido de Melissa. O julgamento durou 12 dias.

O Tribunal do Júri começou na segunda-feira (14/08) e terminou na madrugada de sexta-feira (25/08). Foram ouvidas a vítima sobrevivente, o policial civil marido da Melissa Almeida, e mais oito testemunhas de acusação e cinco testemunhas de defesa. O Tribunal do Júri foi presidido pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. O conselho de sentença foi formado por seis homens e uma mulher. 

Condenações

Três dos réus já foram condenados e um absolvido pelo assassinato da psicóloga. O julgamento teve início no fim de janeiro de 2023. Contudo, no segundo dia, foi determinado o desmembramento do processo em relação a Roberto Soriano, pois a banca de advogados que atuava em sua defesa deixou o plenário. 

O caso

A vítima foi brutalmente assassinada por ser agente na Penitenciária Federal de Catanduvas. Segundo as investigações, o crime foi motivado em represália à atuação regular do Estado brasileiro no controle da disciplina interna nas unidades do sistema carcerário federal. Os réus foram acusados de agir no interesse da maior facção criminosa que atua em todo território nacional, motivados pelo propósito de vingança a funcionários e autoridades do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e pela ideia de intimidação de toda a categoria de agentes penitenciários federais. 

Melissa foi morta em frente ao condomínio onde morava, na cidade de Cascavel, residência distante 55 km de Catanduvas. A psicóloga teve sua rotina monitorada por pelo menos 40 dias e foi considerada um alvo de “fácil alcance”, de acordo com as investigações. O marido, que é policial civil e estava junto no momento do crime, chegou a trocar tiros com os criminosos e ficou ferido. O filho do casal estava junto e nada sofreu.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


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A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou a Caixa Econômica Federal e a empresa de créditos Sudacred à restituição em dobro e ao pagamento de danos morais por cobranças mensais indevidas a uma mulher de 59 anos moradora de Frederico Westphalen (RS). A sentença, publicada na segunda-feira (21/8), é do juiz Alexandre Pereira Dutra.

A mulher entrou com ação narrando que percebeu, em abril deste ano, descontos mensais indevidos de R$ 68,88 em sua conta poupança, que vinha acompanhada da nomenclatura Sudacred. A Caixa lhe informou que os descontos vinham acontecendo desde dezembro de 2021. A autora ressaltou que jamais autorizou tais descontos, que estão sendo feitos de forma ilegal e sem o seu consentimento, pois não tem conhecimento de nenhuma contratação com a Sudacred.

A empresa alegou que o contrato de seguro foi efetuado pelo telefone, com o devido repasse de informações à contratante, e disponibilizou à Justiça o arquivo de áudio com a conversa com a autora. A Caixa deixou de contestar dentro do prazo, o que configurou a sua revelia.

Ao analisar a gravação do telefonema, o juiz observou que inicialmente a mulher informara que não possuía interesse no serviço ofertado, e que, posteriormente, após insistência, dissera que pensaria na possibilidade. Para Dutra, a resposta não seria o suficiente para ativar o contrato, e, assim, “pela falta de comprovação da anuência da requerida com a contratação do seguro, há que se reconhecer a ilicitude da conduta da parte ré, com a procedência do pedido de nulidade contratual”.

O magistrado fundamentou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê que o consumidor debitado de maneira incorreta tenha direito à restituição por valor igual ao dobro do pago. Para tanto, deve haver a comprovação da cobrança extrajudicial, o efetivo pagamento do indébito e a inexistência de erro justificável, o que o juiz entendeu que ficou demonstrado no caso.

Dutra sublinhou que “o modus operandi das instituições financeiras em permitir que terceiros se utilizem de dados de clientes para a firmatura de contratos bancários representa falha grave no serviço bancário que atenta contra a boa-fé objetiva. Incontáveis contratos, especialmente consignados, vêm sendo firmados sem a observância do rigor que se espera de transações de tal espécie. A própria falha na exigência de testemunhas dos acordos é exemplo da insegurança que permeia contratos financeiros diversos, o que, por certo, acaba por prejudicar o próprio consumidor, cliente bancário”.

Em relação ao pedido de danos morais, o juiz identificou que a situação denotou um “abuso do lado vulnerável da relação de consumo, além de ofensa ao princípio da boa-fé objetiva”, o que concretizou o dano moral à mulher. Ele declarou a nulidade do contrato de seguro, e condenou a Caixa e a Sudacred ao pagamento da restituição dos valores descontados em dobro e de R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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