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Category Archives: Notícias TRF4

Incidência é de um a 40 casos para cada 50 mil nascimentos, país teria cerca de 170 pessoas afetadas.

Uma paciente de Joinville que tem a Doença de Pompe – condição de origem genética que causa fraqueza muscular e outros problemas – obteve na Justiça Federal o direito de receber um medicamento que o SUS ainda não considera como padrão para seu caso. A dose custa cerca de R$ 2,7 mil e a paciente precisa de duas aplicações por mês. Segundo a perícia realizada no processo, os tratamentos atualmente disponíveis na rede pública não são suficientes para seu quadro específico.

A sentença é do Juízo da 2ª Vara Federal do município e foi proferida ontem (26/7) em processo do juizado especial federal (JEF) cível. A decisão confirma liminar concedida em junho de 2022 pela Justiça do Estado de Santa Catarina, ou seja, a paciente já está recebendo o remédio, direito agora confirmado. O cumprimento é de responsabilidade conjunta da União, do Estado e do Município.

“A prova produzida nos autos [perícia] confirmou a necessidade do medicamento alfa-alglicosidase ácida uma vez que as alternativas de tratamento disponibilizadas pelo SUS já foram utilizadas, e inclusive permanecem em uso, mas não são suficientes para o controle da condição da autora”, afirmou o Juízo.

O requisito da carência de recursos também foi demonstrado à Justiça. A paciente, que tem 33 anos de idade, recebe benefício por incapacidade de pouco mais de um salário mínino. De acordo com a Associação Brasileira de Pompe, a doença tem incidência de um a 40 casos para cada 50 mil nascimentos e, no Brasil, é de 170 o número estimado de pessoas em tratamento atualmente.


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A Revista da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 24, lançada hoje (27/7), traz como destaque o artigo: “O processo eletrônico da Justiça Federal da Quarta Região e a gestão por fluxos das unidades judiciárias”.

A autoria é do juiz federal Oscar Valente Cardoso, doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, e Adir José da Silva Júnior, analista judiciário federal, mestre em Direito, Estado e Sociedade pela UFSC.

A nova edição da revista traz no total oito textos sobre temas jurídicos diversificados. O periódico quadrimestral, editado pela Emagis do TRF4, foi lançado em 2014 com o objetivo de contribuir para o aprimoramento permanente dos juízes federais e dos demais operadores do Direito. A publicação pode ser acessada na íntegra no seguinte link: www.trf4.jus.br/revistaemagis.

Artigos da edição nº 24:

A oportunidade ambiental

Reis Friede

 

Acesso à Justiça e custeio da prova pericial no âmbito da Justiça Federal no período de 2012 a 2022

Helder Teixeira de Oliveira

 

CNJ: liberdade de expressão e redes sociais

Alexandre Pontieri

 

O processo eletrônico da Justiça Federal da Quarta Região e a gestão por fluxos das unidades judiciárias

Adir José da Silva Júnior e Oscar Valente Cardoso

 

A exclusão da sucessão do herdeiro por indignidade

Leonardo Estevam de Assis Zanini e Odete Novais Carneiro Queiroz

 

Aproveitamento das águas minerais: conflitos gerados pela ausência de limites expressos do modo de aproveitamento e pela falta de integração das águas minerais na gestão de recursos hídricos no Brasil

Ana Letícia Lanzoni Moura

 

Mediação, uma solução possível para litígios estruturais: reflexões a partir de prática de mediação realizada em 2018 em São Paulo/SP

Vanessa Viegas Graziano

 

Emenda Constitucional nº 103/2019: análise da constitucionalidade do cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por incapacidade permanente

Bruna Pereira

 

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A Sede Avançada de Erechim (RS) do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (Cejuscon) realizou, entre terça e quarta-feira (25 e 26/7), um mutirão de sessões autocompositivas. O objetivo da iniciativa foi tratar de anuidades atrasadas do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Rio Grande do Sul (Core-RS). O mutirão obteve 100% de acordos nas audiências realizadas, tendo comparecimento de 30% das 106 sessões que haviam sido previamente designadas.

Por meio do diálogo conciliatório, foram firmados 46 acordos, com condições exclusivas. Somados, os acordos alcançaram R$ 87.645,00. As sessões realizadas pelo mutirão tratavam de Reclamatórias Pré-Processuais (RPP), procedimento autuado no sistema eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região que busca chegar a uma conciliação antes de existir um processo judicial, não sendo obrigatória a contratação de advogado. O número de acordos excedeu o de sessões pois, em alguns casos, havia envolvimento de pessoa física e jurídica em uma mesma RPP.

A iniciativa contou com a participação da juíza federal coordenadora da Sede Avançada de Erechim, Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victória, e do conciliador e supervisor da Sede, servidor Luciano Alves dos Santos. Pelo Core-RS, participaram na condição de preposta Natália Lamonatto e o advogado Matheus William Souza dos Santos.

Fonte: Sistcon/TRF4

O mutirão de conciliação foi realizado na Sede Avançada do Cejuscon em Erechim (RS)
O mutirão de conciliação foi realizado na Sede Avançada do Cejuscon em Erechim (RS) (Foto: Cejuscon Erechim)

A equipe trabalhou no mutirão durante os dias 25 e 26 de julho
A equipe trabalhou no mutirão durante os dias 25 e 26 de julho (Foto: Cejuscon Erechim)

A demonstração da efetiva necessidade de porte de arma para defesa pessoal não pode se basear em riscos genéricos, comuns a todas as pessoas, mas depende da verificação de circunstâncias específicas. A justificativa da Polícia Federal para negar o pedido de um interessado – sob a alegação de que é médico e trabalha em plantões noturnos – foi acolhida pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Blumenau, que negou o pedido de revisão da decisão tomada em âmbito administrativo.

“A autoridade policial entendeu que [o interessado] não fez comprovação de qualquer situação que implicasse em risco concreto, destacando que a profissão que exerce está sujeita a risco potencial ou genérico, o que não é suficiente para a concessão do porte. Também entendeu não haver prova da ocorrência da outra hipótese que autorizasse o porte de arma de fogo para defesa, [como] a existência de ameaça à integridade física”, segundo informações da corporação.

“No caso concreto, entendo não ter havido ilegalidade no ato administrativo e violação a direito líquido e certo do impetrante que justifiquem a correção pelo Poder Judiciário”, afirmou o Juízo, em sentença proferida ontem (25/7). O interessado havia alegado ainda que sua situação não poderia ser considerada semelhante aos demais cidadãos, pois tem registro de CAC [colecionador, atirador desportivo e colecionador], possui outras armas de fogo e reside em casa baixa com sua família. Cabe recurso.


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A Diretoria Judiciária do TRF4 informa que, a partir do dia 01/08/2023, as solicitações de sustentação oral ou preferência em sessões de julgamento de processos judiciais do TRF4 e das Turmas Recursais, bem como de sustentação por meio eletrônico em sessão virtual judicial passarão a ser realizados diretamente no sistema eproc, e não mais pelo sistema Sob Medida. As novas funcionalidades do eproc objetivam trazer mais facilidade e agilidade na atividade profissional de advogados e procuradores por ocasião das sessões de julgamento judiciais no âmbito de JF da 4ª Região.

No sistema eproc, acesse: 
– menu: Sessão de Julgamento/Solicitações de Sustentação e Preferência) OU
– capa do processo: Ações/Sustentação ou Preferência.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de junho de 2023 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 2 de agosto de 2023.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da ferramenta que agiliza os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver sido depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3HMRGhC.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 393.986.497,26. Deste montante, R$ 334.090.731,40 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 17.164 processos, com 22.297 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 158.333.999,49, para 17.898 beneficiários. Já em Santa Catarina, 11.738 beneficiários vão receber R$ 111.754.736,67. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 123.897.761,10, para 10.219 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar amanhã (27/6), das 9h às 18h, uma Audiência Pública sobre Parâmetros de Quantificação de Dano Ambiental. O evento acontece no Auditório do CNJ, em Brasília. O ato será transmitido pelo canal oficial do CNJ no YouTube e as cidadãs e cidadãos interessados em acompanhar como ouvintes podem se inscrever pelo seguinte link https://www.trf4.jus.br/p7kVM, em modalidade presencial ou virtual.

O objetivo da Audiência Pública é debater a padronização de referências técnicas para consideração, pelos magistrados (as), das provas produzidas exclusivamente por sensoriamento remoto ou obtidas por satélite no acervo probatório das ações judiciais ambientais (artigo 11 da Resolução CNJ nº 433/2021); a elaboração de parâmetros adequados à quantificação do impacto de dano ambiental na mudança climática global (artigo 14, primeira parte, da Resolução CNJ nº 433/2021), para o que torna públicas as contribuições recebidas na Consulta Pública sobre quantificação do dano ocorrida no ano de 2022.

O objeto do evento será o registro de manifestações que possam contribuir com esclarecimentos técnicos e jurídicos, metodologias, indicadores e boas práticas para a fixação e quantificação dos danos ambientais. Os interessados deverão se manifestar, prioritariamente, sobre os seguintes pontos:

a) possibilidade do uso de ferramentas de geoprocessamento em auxílio à quantificação de dano ambiental;

b) levantamento de indicadores, métricas e parâmetros (nacionais ou internacionais) para quantificação do dano ambiental que altera a condição de flora existente;

c) uso potencial de métricas baseadas em emissões de gases de efeito estufa ou supressão de sumidouros por hectare afetado pela conduta lesiva, a exemplo da utilização de instrumentos do mercado voluntário de carbono e sua adequação à realidade brasileira.

A iniciativa é organizada pela Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 do CNJ, presidida atualmente pela conselheira e desembargadora do TRF4 Salise Monteiro Sanchotene.

Para acessar a lista de participantes inscritos habilitados e a programação da audiência, clique no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/95lme.

Mais informações sobre o evento estão disponíveis na página do CNJ: https://www.trf4.jus.br/027Jl.

 

Com informações da Comunicação/CNJ


(Imagem: CNJ)

Estão abertas as inscrições para o processo simplificado de cadastramento de Peritos Judiciais nas especialidades de Neurologia, Oncologia, Psiquiatria e Reumatologia. As inscrições podem ser realizadas até o dia 24 de agosto de 2023

Interessados devem solicitar o cadastramento enviando o formulário de inscrição por e-mail ou via whatsApp – Acesse o EDITAL AQUI

O candidato deve ter inscrição regular e ativa no Conselho Regional de Medicina, com a respectiva averbação da especialidade de atuação; cadastro no sistema da Assistência Judiciária Gratuita; e disponibilidade mínima de 1 (um) dia na semana para treinamento e, posteriormente, realização dos exames judiciais na própria Seção de Perícias (R Voluntários da Pátria, 532, 2º andar, centro, Curitiba/PR) ou em outro local, a depender das orientações e necessidades. 


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abre hoje (24/7) inscrições para estágio em Psicologia, na área de Psicologia do Trabalho. Os interessados podem se candidatar até as 18h da próxima quarta-feira (26/7) pelo site trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Para participar da seleção, o candidato deverá estar matriculado em curso superior em uma das instituições conveniadas ao tribunal, disponíveis no link https://www.trf4.jus.br/cAVxp. O aluno precisa ter concluído até o momento da inscrição no mínimo 50% e, no máximo, 75% dos créditos disciplinares do curso, independente do semestre em que esteja matriculado.

O estudante deve enviar documento oficial da instituição comprovando os créditos totais já concluídos, além de comprovante de aprovação em disciplina prática ou de estágio supervisionado para o email selecao@trf4.jus.br até o dia 27/7.

A seleção será feita por meio de prova abrangendo conhecimentos dos campos de Psicologia do Trabalho e suas relações com a saúde, a ser realizada no dia 2 de agosto na sede do TRF4, às 14h30.

O resultado final será divulgado até o dia 21 de agosto e o ingresso dos candidatos aprovados está previsto para o dia 4 de setembro.

A remuneração do estagiário no TRF4 é de R$ R$ 1.297,42, acrescida de auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo email estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

O edital pode ser acessado na íntegra no link: https://www.trf4.jus.br/KxnI9.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: ACS/TRF4)

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou 21 pessoas que se uniram para fraudar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mediante a utilização de documentação falsa para obter benefícios de auxílio-reclusão indevidos. A sentença foi publicada na quinta-feira (20/07). 

O Ministério Público Federal (MPF) narrou que, de 2010 até 2016, os denunciados associaram-se entre si, de forma permanente, ordenada e com divisão de tarefas, para a prática de fraudes contra a autarquia federal. A fim de evitar que os delitos fossem descobertas, o grupo agia em diferentes cidades, tendo atuado em, pelo menos, três estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Segundo o autor, os fatos descritos decorreram da investigação denominada Operação Mongeral, da Polícia Federal. O modus operandi consistia em encaminhar pedidos de benefício de auxílio-reclusão junto a agências do INSS, os quais eram protocolados, na maior parte das vezes, por um dos integrantes da quadrilha. Os requerimentos eram instruídos com diversos documentos falsos ou pertencentes a terceiros, cujos beneficiários seriam crianças com direito ao recebimento do benefício a partir da data da reclusão do segurado, gerando, assim, consideráveis parcelas retroativas.

As defesas alegaram preliminarmente a nulidade de provas e interceptações telefônicas. No mérito, sustentaram a inocência dos réus, negando a prática dos crimes imputados.

Ao analisar as provas, o juízo afirmou que a denúncia apontou a ocorrência de 61 eventos de estelionato, atribuindo aos líderes, organizadores e aliciadores também o crime de organização criminosa. Ele pontuou que o modo de agir do grupo “exigia a falsificação de um ou mais documentos necessários para os requerimentos de auxílio-reclusão, especificamente o atestado de reclusão do segurado, a certidão de nascimento do dependente menor de idade e o documento de identidade do responsável legal pelo menor. Após a concessão do benefício, passava-se então à segunda etapa do crime, com o saque dos valores pagos pelo INSS”.

Segundo a sentença, “resta evidente, em primeiro lugar, a estrutura estável e ordenada de divisão de tarefas, na medida em que as atribuições de aliciamento dos requerentes, falsificação dos documentos e saques dos valores eram desempenhados por diversas pessoas. Ainda que alguns dos envolvidos tivessem participação apenas eventual e isolada, com relação aos quais não haverá caracterização do crime em questão [organização criminosa], em diversos casos foi possível apontar a mesma pessoa como responsável por uma ou mais etapas do crime, demonstrando a habitualidade e estabilidade da organização”.

Para o juízo, restou comprovado que a liderança intelectual da organização competia a três réus que organizavam as etapas da empreitada criminosa, aliciando terceiros e obtendo os documentos falsificados, que depois seriam protocolados no INSS. Outros dois acusados tinham por função o aliciamento de terceiros que forneceriam seus documentos para o grupo,além de emprestar sua conta bancária para depósito dos valores sacados dos benefícios.

“As consequências dos crimes são graves, considerando o imenso prejuízo para o INSS decorrente da fraude perpetrada, estimado em mais de 2 milhões de reais”, ressaltou.  

A denúncia foi julgada parcialmente procedente, condenando 21 pessoas, sendo que 18 pelo crime de estelionato e, destes, cinco também por organização criminosa. Dois réus foram condenados somente por organização criminosa e um, por utilizar falsa identidade.

Os três líderes receberam pena de reclusão de mais de 10 anos. Os demais, penas que variam de quatro meses de detenção a sete anos de reclusão, além de multa. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Agência Brasil)