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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de um empresário, morador do município de Braço do Norte (SC), que requisitava o registro da marca “B&K Engenharia” para a sua empresa. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma em 2/5. O colegiado entendeu que ele não tem direito ao registro solicitado porque outra empresa já possui marca semelhante registrada anteriormente, a “B&K Borges & Katayama”.

A ação foi ajuizada em janeiro de 2021 pelo empresário contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O autor narrou que em dezembro de 2016 tentou registrar a marca “B&K Engenharia” para o seu negócio. O registro foi indeferido, pois outra empresa já possuía a marca “B&K Borges & Katayama” registrada. Foi alegado que as marcas similares poderiam causar conflitos ou confusão perante o mercado.

O empresário pediu no processo a anulação do ato administrativo do INPI e o registro da sua marca. O autor argumentou que os serviços prestados pelas empresas são diferentes, já que ele atua na área de segurança do trabalho e engenharia mecânica e a outra empresa atua na área ambiental, de qualidade do ar, com equipamentos de filtragem. Ele sustentou que não haveria impedimento para coexistência das marcas.

A 1ª Vara Federal de Tubarão (SC) julgou o processo improcedente. O autor recorreu ao TRF4, mas a 3ª Turma negou o recurso.

Para o relator, desembargador Rogerio Favreto, “em que pese as alegações da parte autora, é nítida a colidência em relação ao tipo de produto e serviço da marca pretendida pelo demandante, pois é dirigida para assinalar, entre outros, serviços de assessoria e de projeto de engenharia de qualquer natureza, assim como a marca da Borges & Katayama, que designa projetos de engenharia, sem qualquer definição de área específica”.

“A decisão administrativa não merece reparos, pois além de possuir denominação semelhante, a marca da parte autora pertencia à mesma classe da marca ‘B&K Borges e Katyama’, registrada anteriormente. Dessa forma, considerando que a parte autora não possuía direito ao registro da marca, que já havia sido registrada por outro titular, agiu corretamente o INPI ao indeferir o pedido”, concluiu Favreto.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Justiça Federal do Paraná participa da 1ª Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!, que acontece entre os dias 8 e 12 de maio, na Praça da Solidariedade, no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop), em Curitiba. A ação é organizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), por meio da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

objetivo é fornecer documentação civil básica gratuita aos cidadãos socialmente vulneráveis, seguindo determinação da Corregedoria Nacional. O evento vai reunir diversos órgãos e programas de assistência social disponíveis para atender à população vulnerável, possibilitando acesso aos documentos indispensáveis ao pleno exercício da cidadania.

Os serviços oferecidos, não precisarão de agendamento, são eles: a emissão de 2ª via da certidão de nascimento, casamento e óbito; emissão de 1ª e 2ª via da carteira de identidade; emissão da 1ª e 2ª via do título de eleitor suspenso ou cancelado, com isenção de multas; registro e atualização de dados pessoais no Cadastro Único (CadÚnico) para receber benefícios como Bolsa Família; emissão de certidões e serviços de competência da justiça federal e orientações judiciais; orientação sobre benefícios sociais e protocolos de requerimento de benefícios do INSS; orientação para migrantes e refugiados para legalização de permanência no território nacional, consultas datiloscópicas pelo Núcleo de Identificação da PF nos bancos de dados de desaparecidos e atendimento especial pela Superintendência Regional da PF para abertura de pedido formal de permanência no país ou continuidade de pedidos já em andamento; atendimento jurídico e consulta processual pela DPEPR e DPU; atendimento jurídico pelo MPPR para averiguação de paternidade, orientação jurídica nos casos de defesa do consumidor, criança e adolescente, direitos humanos, educação, habitação e urbanismo, idoso, pessoa com deficiência, saúde pública e violência doméstica; atendimento e orientação jurídica pelo programa “Justiça no Bairro” na área cível, de família e de registros públicos.

A campanha “Registre-se!” será realizada nas 26 capitais e no Distrito Federal, das 9h às 13h. Aqui no Paraná, além da Justiça Federal, reuniram-se para colaborar com o projeto 13 entidades, como a Fundação de Ação Social (FAS), da prefeitura de Curitiba, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), a Associação dos Registradores de Pessoais Naturais do Estado do Paraná (ArpenPR), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPEPR), o Ministério Público do Paraná (MPPR), a Polícia Federal (PF), o Instituto de Identificação da Polícia Civil do Paraná, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Exército, o programa “Justiça no Bairro” e o Grupo de Trabalho de População em Situação de Rua do TJPR.  

A Semana Nacional do Registro Civil – “Registre-se!” deve acontecer pelo menos uma vez por ano, a partir da convocação prévia pela Corregedoria Nacional, e será realizada sempre na segunda semana do mês de maio.  O provimento do CNJ visa atingir a população socialmente vulnerável como a população em situação de rua, nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto n.7.053, de 23 de dezembro de 2009 (Política Nacional para a População em Situação de Rua), os povos originários, a população ribeirinha, os refugiados e a população em cumprimento de medidas de segurança, situação manicomial, carcerária e egressos do cárcere. Os atos gratuitos realizados durante o projeto serão ressarcidos de acordo com a legislação.

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“Registre-se!” no Paraná

Data: de 8 a 12 de maio

Horário: 9h às 13h

Local: Praça Solidariedade (Rua Engenheiros Rebouças, 875 – Jardim Botânico)
 

Com informações assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Paraná.

Campanha “Registre-se!” vai emitir gratuitamente documentos para população vulnerável em situação de rua
Campanha “Registre-se!” vai emitir gratuitamente documentos para população vulnerável em situação de rua ()

Nesta quinta-feira (4/5), o Sistema de Conciliação (Sistcon) da Justiça Federal da 4ª Região realizou a terceira audiência entre o estado do Rio Grande do Sul, a União e o Ministério Público Federal (MPF) por meio da qual foi possível finalizar um acordo para a solução do Processo nº 5042830-15.2022.4.04.7100. Trata-se de uma ação cível pública em fase de cumprimento da sentença que havia condenado o estado do Rio Grande do Sul e a União a implantar centros de referência para tratamento da artrite reumatoide nas cidades de Caxias do Sul, Passo Fundo e Santa Maria, preferencialmente junto às instituições universitárias locais.

As partes não concordavam quanto à maneira de implementação da ordem judicial. O estado do Rio Grande do Sul alegava ser inviável, na prática, a implantação dos centros de referência. O MPF, de seu lado, entendia que o atendimento aos pacientes com artrite reumatoide não estaria sendo prestado adequadamente.

Durante o curso do procedimento destinado ao cumprimento da sentença, e também nas reuniões de conciliação, a Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul (SES/RS) se manifestou sobre a impossibilidade de atender à determinação judicial nos exatos termos em que proferida.

O juiz auxiliar do Sistcon e coordenador do Fórum Interinstitucional da Saúde, Bruno Henrique Silva Santos, com o auxílio da juíza que conduz o processo na Vara de Origem, Paula Beck Bohn, intermediou as tratativas entre as partes buscando principalmente ouvi-las para então encontrar meios de atender as pretensões de ambas as partes e assim fazer cumprir a decisão judicial da melhor maneira possível. Durante as reuniões de conciliação, foram apresentadas pela SES/RS as providências adotadas, inclusive em atendimento à sentença que se pretendia cumprir, para garantir o tratamento dos pacientes com artrite reumatoide. O MPF apresentou considerações sobre seus anseios de garantir um atendimento de qualidade à população e solicitou a prestação de informações e dados adicionais pelo estado do Rio Grande do Sul, o que foi atendido pela Secretaria Estadual de Saúde.

Em resumo, as ações implementadas pela SES/RS para aperfeiçoamento do tratamento da artrite reumatoide no estado, com o auxílio do Telessaúde e do programa “Assistir”, incluem a criação de ambulatórios de especialidade em reumatologia nas diversas regiões do RS. O incentivo financeiro do estado a essas ações partiu do que foi determinado na sentença do processo de origem.

Houve, também, a pactuação da prestação de serviços de média complexidade em todas as regiões do estado, com regulação do acesso pelos pacientes do SUS. Além disso, foi criada uma sub especialidade de reumatologia de artrite inicial no Sistema de Gerenciamento de Consultas (Gercon), para que os pacientes sejam encaminhados com prioridade aos ambulatórios especializados, quando necessário.

Ainda, a Secretaria de Saúde informou a pretensão do estado do Rio Grande do Sul de implantar procedimento para distribuição dos medicamentos de infusão diretamente aos hospitais credenciados para o adequado acondicionamento, uma vez que os ambulatórios são vinculados a eles.

Com base nas informações apresentadas, o MPF entendeu que as medidas adotadas pela Secretaria Estadual de Saúde posteriormente à sentença, apesar de não significarem formalmente a implantação dos Centros de Referência em Artrite Reumatoide, foram suficientes para oferecer um tratamento adequado aos pacientes, atendendo à pretensão inicial formulada no processo.

Fonte: Sistcon/TRF4


(Foto: Stockphotos)

A Polícia Federal, Receita Federal e a Polícia Civil do Paraná deflagraram nesta quinta-feira (04/05) a Operação Downfall, com o objetivo de reprimir e desarticular uma Organização Criminosa especializada no tráfico internacional e interestadual de drogas com diversas ramificações no país. 

Os 30 mandados de prisão preventiva e 87 mandados de busca e apreensão foram expedidos pela 14ª Vara Federal de Curitiba. A operação foi realizada nos Estados do Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Goiás e Espírito Santo. 

De acordo com as investigações, a Organização Criminosa constituiu uma complexa estrutura logística para operacionalizar as ações de narcotráfico interestadual e internacional, que abrange desde a produção da droga no exterior, seu posterior ingresso e transporte dentro do território nacional, distribuição interna, preparação e o envio dos carregamentos de cocaína para o exterior utilizando principalmente o modal marítimo. 

Grande parte da droga movimentada pelo grupo tinha como destino os portos da Europa e, para isto, atuavam predominantemente na região do Porto de Paranaguá/PR, local de onde exportavam grandes quantidades de cocaína através da contaminação de contêineres, ocultação em cargas lícitas, em refrigeradores de contêineres, uso de mergulhadores para inserir a droga em compartimento submerso dos navios, entre outros métodos. 

As investigações revelaram ainda que lideranças da organização empregavam diversas metodologias para ocultar e dissimular a procedência ilícita dos seus vultosos ganhos financeiros e do patrimônio multimilionário constituído a partir dos crimes perpetrados. 

Os investigados na operação deflagrada hoje responderão, cada qual dentro da sua esfera de responsabilidade, pelos crimes de organização criminosa, tráfico internacional de drogas e associação para fins de tráfico, com penas que podem chegar a 50 anos de reclusão, bem como pelo crime de lavagem de dinheiro, com penas que podem chegar a 10 anos de reclusão por cada ação perpetrada. 

Com informações da assessoria de comunicação da Polícia Federal.

Foto meramente ilustrativa do Porto de Paranaguá
Foto meramente ilustrativa do Porto de Paranaguá (Foto: AEN)

Aconteceu ontem (3/5), no Plenário do tribunal, a palestra “A violência doméstica e familiar contra a mulher: ainda um desafio para 2023”, proferida pela psicóloga e servidora do TJRS, co-criadora do Projeto Borboleta, Ivete Machado Vargas. O evento, voltado ao público interno, também foi transmitido online pela Intranet.

A atividade foi aberta pelo presidente, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira. Segundo ele, a conscientização sobre o tema é um trabalho preventivo que as instituições devem realizar. “Infelizmente, a violência contra a mulher ainda é um desafio em 2023, e precisamos buscar a eliminação desta mácula que marca nossa sociedade”, enfatizou Valle Pereira.

O Projeto Borboleta, desenvolvido no Tribunal de Justiça gaúcho, desenvolve ações multidisciplinares em favor das vítimas e seus dependentes e dos autores de violência doméstica. A instituição, por meio de convênios com universidades e entidades parceiras, oferece um espaço diferenciado de acolhimento, com atendimento psicológico, grupos de apoio, cursos profissionalizantes, oficinas e arteterapia, entre outras ações. A iniciativa ganhou o Prêmio Innovare em 2022.

Como uma guerra ou uma pandemia

Segundo Ivete, a violência contra a mulher é um problema de saúde pública, considerado tão grave quanto uma guerra ou uma pandemia. “A partir do gênero se decide quem poderá ou não ter um papel de poder”, afirmou a palestrante, para quem o combate a esta realidade cotidiana é fundamental para a saúde social.

“A mulher submetida à violência precisa ter espaços de fala. O isolamento e a vergonha perpetuam situações de abuso”, pontuou. “No Projeto Borboleta, buscamos recuperar a identidade destas mulheres e construir novos paradigmas para relações amorosas”, contou Ivete, demonstrando preocupação com pesquisas que apontam a continuação entre adolescentes de ideias machistas que submetem as mulheres. 

A psicóloga também mostrou dados, sendo um dos mais alarmantes o número de feminicídios no RS. Em 2022, 106 mulheres foram assassinadas por companheiros e houve 262 tentativas. Ivete complementou contando que desde o início do projeto todos os homens atendidos não voltaram a reincidir, chamando a atenção para um desamparo conjunto e para a falta de uma cultura civilizatória, que olhe para esta realidade e trabalhe com suas causas primárias.

Além do público presente, a palestra contou com 30 pessoas acompanhando a live, e com a presença do vice-presidente, desembargador Fernando Quadros da Silva, da presidente da Comissão Gestora de Políticas de Equidade de Gênero do TRF4, desembargadora Taís Schilling Ferraz, e da diretora de Recursos Humanos, Myrian Zappalá Pimentel Jungblut.

A desembargadora Taís, que assumiu recentemente a Comissão, frisou a necessidade de que se olhe para a base deste comportamento violento. “Precisamos compreender e atuar na origem do comportamento, para modificarmos este cenário com sustentabilidade”, ressaltou, chamando a atenção para uma atuação judicial ainda muito pautada em políticas de controle e repressão,” que são necessárias, mas não suficientes”, completou.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Ivete Machado Vargas trabalha na conscientização de famílias
Ivete Machado Vargas trabalha na conscientização de famílias (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargadora Taís Shilling Ferraz enfatizou a necessidade de atuar nas causas da violência
Desembargadora Taís Shilling Ferraz enfatizou a necessidade de atuar nas causas da violência (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Palestra aconteceu no Plenário e dados foram projetados no telão
Palestra aconteceu no Plenário e dados foram projetados no telão (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Boletim Jurídico, lançado hoje (4/5), editado pela Escola da Magistratura (Emagis), reúne uma seleção de ementas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. A edição de número 241 está disponível no link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.

A 241ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 187 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em março e abril de 2023. A publicação apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:

Município é autorizado a pavimentar rodovia em área de preservação permanente

A 3ª Turma do TRF4 autorizou a pavimentação do trecho dois da Rodovia IMB-464, estrada que atravessa o Loteamento Ibiraquera, localizado no Município de Imbituba (SC). Conforme o colegiado, mesmo que o Loteamento Ibiraquera esteja localizado dentro de área de preservação permanente (APP) e que as obras possam demandar licenciamento ambiental, a Rodovia IMB-464 é preexistente ao loteamento e não representa infraestrutura do empreendimento, sendo permitida a intervenção em APP, pois a pavimentação tem caráter de utilidade pública, permitindo o trânsito municipal mais adequado dos moradores do entorno.

O dano moral integra o valor da causa para fins de definição da competência do Juizado Especial Federal

O TRF4 entendeu que: “Nas ações previdenciárias em que há pedido de valores referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais cumulado com pedido de indenização por dano moral, o valor da causa deve corresponder à soma dos pedidos (CPC, art. 292, inciso VI), ou seja, às parcelas vencidas do benefício, acrescidas de doze vincendas (CPC, art. 292, §§ 1º e 2º), além do valor pretendido a título de dano moral (CPC, art. 292, inciso V), que não possui necessária vinculação com o valor daquelas e não pode ser limitado de ofício pelo juiz, salvo em casos excepcionais, de flagrante exorbitância, em atenção ao princípio da razoabilidade”.

Como o julgamento da 3ª Seção foi proferido em incidente de assunção de competência, a tese vale tanto para futuros julgados do TRF4 como das turmas recursais.

A data inicial da incapacidade deve levar em conta os elementos do quadro de saúde do segurado

O TRF4 entendeu que descabe fixar o termo inicial do benefício por incapacidade na data da perícia, ainda mais quando o perito não sabe precisar a época de início da moléstia. A data da perícia é uma ficção que recorre à variável menos provável, uma vez que esta é apenas o momento do diagnóstico, e dificilmente, exceto uma infeliz coincidência, a data da instalação da doença e da provável incapacitação. O histórico médico e outros elementos contidos nos autos, inclusa a DER e as regras da experiência sobre a evolução no tempo de doenças, devem se sobrepor às ficções, notadamente aquelas que se estabelecem in malan partem.

Importação e depósito irregular de baterias automotivas configuram crime ambiental

A 8ª Turma do TRF4 condenou uma empresa de comércio de peças e acessórios para veículos, seu proprietário e seu gerente administrativo por importarem e manterem em depósito ilegalmente baterias automotivas usadas em condições nocivas à saúde humana e ao meio ambiente. O laudo pericial confirmou serem as baterias perigosas e nocivas ao meio ambiente e à saúde humana, além de serem de procedência estrangeira. Os réus foram condenados pelo crime do artigo 56 da Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente.

O dano moral por vício construtivo somente é devido nos casos de inabitabilidade do imóvel

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região deu provimento a incidente de uniformização, negando um pedido de danos morais. Foi fixada a seguinte tese: “o dano moral, decorrente de vícios construtivos, é devido apenas nos casos em que houver impedimento à habitabilidade do imóvel, como em casos de necessidade de desocupação para realização de reparos, ou nas situações em que se comprove devidamente o abalo extrapatrimonial alegado”.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, assumiu o mandato em 2021 com um desafio de gestão significativo: reabrir as varas pós-pandemia e definir como ficaria a atuação nas unidades. Para conhecer a fundo a situação, formular um diagnóstico e definir os rumos a serem tomados, Leal Júnior traçou a meta de visitar pessoalmente todas as subseções da 4ª Região.

Nesta semana, a pouco mais de um mês para completar sua gestão, o corregedor concluiu o objetivo. O desembargador esteve em 62 subseções, sendo 25 no Rio Grande do Sul, 17 em Santa Catarina e 20 no Paraná.

“Conheci uma justiça federal em que temos juízes e servidores muito dedicados ao cumprimento de sua missão institucional, tendo aprendido muito com essa oportunidade de atuar na Corregedoria e conhecer a realidade das nossas varas e subseções”, afirmou o corregedor.

Semana da Inspeção

No dia 19 de maio, começa a Semana da Inspeção Judicial de 2023, a segunda desta gestão, que terá por tema “Paz nas mudanças”. O principal objetivo do evento é buscar a consolidação de um bom clima institucional, com a integração de todos. Haverá palestra sobre comunicação não-violenta e atividades voltadas à discussão do diagnóstico da situação e dos planos de ação para o próximo ano pelas varas federais.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Corregedor posa com juízes de Cascavel (PR), última subseção visitada. (Esq. p/dir.) Murilo Scremin Czezacki, Fernando Dias de Andrade, Cândido Leal Júnior, Suane Moreira Oliveira, Wesley Schneider Collyer, Vitor Marques Lento
Corregedor posa com juízes de Cascavel (PR), última subseção visitada. (Esq. p/dir.) Murilo Scremin Czezacki, Fernando Dias de Andrade, Cândido Leal Júnior, Suane Moreira Oliveira, Wesley Schneider Collyer, Vitor Marques Lento ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de março de 2023 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 9 de maio de 2023.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3HMRGhC.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 689.759.168,80. Deste montante, R$ 586.930.560,97 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 53.724 processos, com 72.874 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 299.475.966,43, para 28.916 beneficiários. Já em Santa Catarina, 17.725 beneficiários vão receber R$ 178.397.941,19. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 211.885.261,18, para 18.292 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abrirá inscrições para estágio em Administração na próxima segunda-feira (8/5), a partir das 13h. Os interessados podem se candidatar até as 18h do dia 12/5 pelo site trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Para participar da seleção, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas com o tribunal, disponíveis no link https://www.trf4.jus.br/cAVxp. O aluno também precisa ter concluído no mínimo 15% e, no máximo 60% dos créditos disciplinares do curso, independente do semestre em que esteja matriculado.

O estudante deverá enviar documentos oficiais da instituição de ensino comprovando o índice de aproveitamento e o percentual de créditos totais já concluídos para o email selecao@trf4.jus.br até o dia 15/5.

A seleção consistirá na análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média geral/conceito do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

O resultado final será divulgado até o dia 16/5 e o ingresso dos candidatos aprovados está previsto para ocorrer a partir do dia 30/5.

A remuneração do estagiário no TRF4 é de R$ R$ 1.297,42, acrescida de auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo email estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

O edital do processo seletivo está disponível no link: https://www.trf4.jus.br/BhAt4.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: ACS/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu hoje (3/5), em seu gabinete, a visita do atual presidente da Federação Israelita do Rio Grande do Sul (FIRS), Marcio Chachamovich, e do diretor jurídico e futuro presidente da FIRS, Daniel Báril.

Os visitantes entregaram ao desembargador um convite para a solenidade de posse da nova Diretoria Executiva da FIRS, que comandará a entidade no biênio 2023-2024. A cerimônia vai ocorrer no próximo dia 16 de maio.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A visita aconteceu no gabinete da Presidência do TRF4
A visita aconteceu no gabinete da Presidência do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Da esq. para dir.: Daniel Báril, Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Marcio Chachamovich
Da esq. para dir.: Daniel Báril, Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Marcio Chachamovich (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)