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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de um haitiano que pedia dispensa da exigibilidade de certidão de antecedentes criminais para requerer a naturalização como brasileiro. Conforme a 12ª Turma, o Poder Judiciário não pode dispensar apresentação de documentação expressamente prevista em lei. A decisão foi proferida em 8/2.

Ele recorreu no tribunal após a Justiça Federal de Maringá negar mandado de segurança. O homem alega que pela situação caótica vivida em seu país, não está conseguindo obter o documento.
 
Segundo a relatora do caso, juíza federal convocada Gisele Lemke, “para a concessão da naturalização é essencial a inexistência de condenação penal ou a condição de reabilitado, cuja comprovação ocorre mediante a apresentação de atestados de antecedentes criminais do país de origem”.

“O Poder Judiciário não está autorizado a dispensar a apresentação da documentação expressamente prevista na lei para instruir pedido de naturalização, sob pena de agir em substituição às autoridades migratórias competentes”, completou Lemke.

 


(Foto: EBC)

Após interrupção temporária decorrente do temporal ocorrido nesta terça-feira (14/02), o fornecimento de energia elétrica no prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre foi restabelecido no dia de hoje (15/2). Há atendimento presencial em todas as unidades. Audiências, perícias e demais atos que eventualmente não tenham sido desmarcados pelos respectivos magistrados ocorrerão normalmente.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Prédio-sede da JF em Porto Alegre
Prédio-sede da JF em Porto Alegre (Secos/JFRS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso de uma moradora de Realeza (PR) que requeria indenização por benfeitorias realizadas em imóvel na BR-163, Km 121+700. Conforme a decisão da 12ª Turma, a jurisprudência é pacificada no sentido de ser descabido o pedido, visto tratar-se de ocupação irregular em área de domínio público.

O DNIT ajuizou a ação de reintegração em março de 2016, alegando que a construção era irregular, pois oferecia graves riscos em casos de colisões entre carros na rodovia, tanto materiais quanto de vida. A dona do imóvel, ré do processo, residia e tinha um estabelecimento comercial no local. A ação foi julgada procedente pela 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão.

A ré apelou ao TRF4 alegando a necessidade de reforma da sentença para determinar que o DNIT a indenizasse pela área a mais que seria por ele utilizada e pelas benfeitorias existentes. A apelação foi negada por unanimidade. “É firme a jurisprudência no sentido de ser descabida a indenização de benfeitorias quando se tratar de ocupação irregular em área de domínio público”, afirmou o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso.
 


(Foto: Stockphotos)

Foi lançado ontem (14/2), na Seção Judiciária do Paraná (SJPR), em Curitiba, o projeto ‘Tramitação Ágil’, criado pelo Laboratório de Inovação (Inspiralab) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para automatizar e acelerar a tramitação processual em 1º e 2º graus. A solenidade ocorreu no auditório da SJPR e contou com a presença de magistrados, servidores e autoridades.

“Acredito que estamos escrevendo uma página importante no livro da Justiça. Com o Tramitação Ágil, vamos garantir rotinas automatizadas e, consequentemente, maior precisão. É o processo inteligente, no qual são eliminados tempos mortos e retrabalho”, explicou o presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, ao abrir a cerimônia.

O diretor do Foro do Paraná, juiz federal José Antônio Savaris, afirmou que sediar o projeto-piloto do novo sistema, que será implantado inicialmente apenas nos Juizados Especiais Federais paranaenses,  “é uma conquista da SJPR, que tem investido no aperfeiçoamento da jurisdição. 

“O lançamento deste projeto promissor é mais uma demonstração do compromisso do TRF4 em parceria com as seções judiciárias da Região Sul com a celeridade e a melhoria da prestação jurisdicional”, pontuou a presidente da OAB-PR, advogada Marilena Indira Winter.

Inteligência Artificial e automatização de fases processuais

Seguindo a abertura, houve um painel, coordenado pela juíza federal Gisele Lemke, para apresentar a nova ferramenta, com a participação de Eduardo Tonetto Picarelli, juiz auxiliar da Presidência do TRF4, Alexandre Kenzi Antonini, assessor de projetos e inovação do TRF4; e Marlon Barbosa Silvestre, diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários do TRF4.

Eles expuseram as mudanças e melhorias que o Tramitação Ágil vai provocar na prestação jurisdicional. “O que estamos apresentando hoje é uma mudança de conceito no eproc, com uso de inteligência artificial, possibilitando uma tramitação o mais eletrônica possível. Uma tramitação orientada por dados”, expôs Picarelli.

“Hoje chegamos a um momento de maturidade do eproc que a riqueza de dados e metadados que ele possui e a riqueza de dados que pode ser extraída de outros sistemas, notadamente os sistemas previdenciários, como o da Dataprev, passaram a permitir que visualizássemos a possibilidade de automatização, com o processo podendo andar praticamente sozinho, com base em uma programação”, explicou o magistrado.

“O modelo do Tramitação Ágil, num primeiro momento, será aplicado nas ações de benefício previdenciário por incapacidade que tramitam nos Juizados Especiais Federais, mas poderá ser utilizado em qualquer processo futuramente”, disse Picarelli.

Ferramenta na prática

O juiz fez uma demonstração no telão, onde foi possível visualizar o primeiro processo utilizando o novo sistema. Ajuizado ontem, cerca de nove minutos depois já havia sido realizada consulta aos dados da Dataprev, trazendo os dossiês previdenciários e médicos do segurado. O sistema fez sozinho todas as checagens para que a ação pudesse ir adiante, foi redistribuído para a Central de Perícias de Curitiba, que automaticamente já fez um ato. Tudo isso aconteceu em 11 minutos. Conforme Picarelli, a mesma rotina poderia levar de dois a 20 dias sem o Tramitação Ágil, sendo que nenhum servidor ou juiz precisou interferir.

Inspiralab

A Antonini coube demonstrar como o Tramitação Ágil  foi desenvolvido pelo Inspiralab, que é o Laboratório de Inovação do TRF4. “A base do projeto foi a colaboração entre as entidades do sistema de Justiça, a definição de fluxos processuais padronizados e o compartilhamento de dados estruturados, que puderam gerar a automatização das atividades não decisórias”, explicou o assessor de Inovação.

Uso opcional pelo advogado

Já o diretor de Sistemas Judiciários explicou como o projeto funciona no eproc. Segundo Silvestre, foi criada uma tela específica e otimizada que garante que apenas os dados necessários sejam solicitados. ” No eproc, o Tramitação Ágil é opcional. Se o advogado optar por usar a ferramenta, ele será levado a esta tela”, pontuou o diretor, que demonstrou ponto a ponto como ocorrerá o trâmite caso o advogado da parte opte por utilizar o sistema.
 

Projeto Tramitação Ágil foi apresentado no Auditório da SJPR
Projeto Tramitação Ágil foi apresentado no Auditório da SJPR (Foto: Imprensa JFPR)

Presidente do TRF4 (C) abriu o evento
Presidente do TRF4 (C) abriu o evento (Foto: Imprensa JFPR)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve na última semana (8/2) sentença que condenou o proprietário de um imóvel às margens do Rio Paranapanema, no Distrito de Marques do Reis, em Jacarezinho (PR), a demolir a construção e recuperar a área degradada. 

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) por a edificação estar em área de preservação permanente (APP). O processo foi julgado procedente pela 1ª Vara Federal de Jacarezinho.

O proprietário do imóvel apelou ao TRF4 alegando que comprou o imóvel sem saber das irregularidades. A apelação foi negada por maioria pela 3ª Turma. “Comprovado o dano ambiental decorrente da construção irregular em APP, andou bem o juiz de primeiro grau em determinar a demolição da mesma, bem como a recuperação da área degradada”, salientou a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, relatora do caso.

 

 


(Foto: Stockphotos)

A seção Direito Hoje lançou, nesta segunda-feira (13/2), o artigo “O CARF, o voto de qualidade e o in dubio pro reo”. A autoria é do desembargador federal Leandro Paulsen, doutor em Direitos e Garantias do Contribuinte. O trabalho pode ser lido na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região, disponível no link https://www.trf4.jus.br/WAeer.

A seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

 

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento à apelação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que suspendeu a matrícula de estudante que se autodeclarou pardo, mas não tinha características fenotípicas. A decisão foi proferida pela 3ª Turma, por maioria, na última semana (8/2). 

O estudante ajuizou o processo ao ter sua matrícula rejeitada pela universidade. O jovem alegava ter o pai e o avô negros, mas a UFRGS sustenta que o critério da universidade é o fenótipo e não a ancestralidade. A 1ª Vara Federal de Porto Alegre julgou o processo procedente, garantindo que a matrícula fosse efetivada, o que levou a UFRGS a recorrer ao TRF4.

Conforme o relator, juiz federal convocado Marcos Roberto Araujo dos Santos, embora seja possível o uso de outros critérios que subsidiem a heteroidentificação, as fotografias do estudante acostadas aos autos demonstram ser correto o entendimento adotado pela banca avaliadora quando indeferiu o recurso.

“Muito embora não se desconheça o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) dando conta da “zona cinzenta” que paira sobre o tema, ensejando cautela na análise casuística, à vista das fotografias acostadas aos autos, correto o entendimento adotado pela banca avaliadora quando indeferiu o recurso”, pontuou o magistrado.

 


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, na última semana (10/2), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça no prazo de 10 dias o benefício assistencial de um idoso de 65 anos com deficiência e em situação de risco social. Conforme a 9ª Turma, a pensão por morte recebida pela esposa não lhe tira o direito.

Ele é morador de Abdon Batista (SC) e recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC) desde 2007. O BPC foi suspenso em outubro de 2021, sob alegação de que a renda per capita do grupo familiar ultrapassava ¼ do salário mínimo. O INSS havia computado que a esposa dele, de 66 anos, recebia uma pensão por morte de um salário mínimo.

A ação foi julgada procedente pela 1ª Vara Federal de Joaçaba (SC) e não houve recurso. O processo veio para o tribunal para reexame e a decisão foi ratificada.

Segundo o relator, desembargador Sebastião Ogê Muniz, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do TRF4, deve ser excluído do cálculo da renda familiar o benefício de valor mínimo recebido por idoso com 65 anos ou mais. 

“Não havendo valor a ser computado como renda disponível para a subsistência do impetrante, resta caracterizada a situação de risco social”, concluiu Ogê Muniz

 


(Foto: INSS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de um haitiano que pedia dispensa da exigibilidade de certidão de antecedentes criminais para requerer a naturalização como brasileiro. Conforme a 12ª Turma, o Poder Judiciário não pode dispensar apresentação de documentação expressamente prevista em lei. A decisão foi proferida em 8/2.

Ele recorreu no tribunal após a Justiça Federal de Maringá negar mandado de segurança. O homem alega que pela situação caótica vivida em seu país, não está conseguindo obter o documento.
 
Segundo a relatora do caso, juíza federal convocada Gisele Lemke, “para a concessão da naturalização é essencial a inexistência de condenação penal ou a condição de reabilitado, cuja comprovação ocorre mediante a apresentação de atestados de antecedentes criminais do país de origem”.

“O Poder Judiciário não está autorizado a dispensar a apresentação da documentação expressamente prevista na lei para instruir pedido de naturalização, sob pena de agir em substituição às autoridades migratórias competentes”, completou Lemke.

 


(Foto: EBC)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou para deu 90 dias o prazo para que a empresa Extrabrita – Extração de Brita Ratones apresente projeto de recuperação ambiental prevendo a retirada das construções, estruturas e equipamentos colocados sobre a área de influência do Rio Ratones e de terras de marinha na Estação Ecológica de Carijós, em Florianópolis, ou deverá pagar multa de R$ 300,00 diários. Em caso de descumprimento, a responsabilidade recairá sobre o município de Florianópolis e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis – Floram. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma em nesta semana (8/2).

Segundo o relator do caso, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o Estado deve responder solidariamente por danos ambientais decorrentes da omissão de seu dever de controlar e fiscalizar. “Em caso que contribua, direta ou indiretamente, tanto para a degradação ambiental em si mesma, como para o seu agravamento, consolidação ou perpetuação, por ação omissiva a sua responsabilidade solidária é de execução subsidiária”, pontuou o desembargador.

Mesmo mantendo a responsabilidade subsidiária do município e da Floram, o tribunal diminuiu a multa, que havia sido arbitrada em R$ 1 mil pela 6ª Vara Federal de Florianópolis, e estendeu o prazo de 30 para 90 dias. 

 

Estação Ecológica de Carijós, em Florianópolis
Estação Ecológica de Carijós, em Florianópolis (Foto: ICMBio)