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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que concedeu o direito de uma jovem de 18 anos de idade que possui visão monocular com catarata congênita a ingressar na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), em vaga reservada a cotista com deficiência. A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma na última semana (9/11).

A ação foi ajuizada pela jovem, moradora de Ibiporã (PR), contra a UTFPR. No processo, ela narrou que, após ser aprovada para o curso de bacharelado em Engenharia de Software, teve um problema ao enviar a sua documentação para a instituição de ensino.

A autora alegou que “por erro exclusivo do hospital, o laudo sobre a deficiência foi assinado por médico residente, ao invés de ter sido assinado por um médico especialista”. Assim, ela teve a inscrição negada pela UTFPR, com a justificativa de que o laudo médico apresentado não teria sido assinado por especialista em oftalmologia.

Após ter a matrícula indeferida, ela providenciou um novo laudo, dessa vez assinado por oftalmologista. Porém, ao enviar novamente a documentação, a Universidade negou a matrícula mais uma vez, por não ser aceita a complementação de documentos.

Em decisão liminar, a 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) garantiu à autora a vaga no curso de Engenharia de Software até o julgamento do mérito da ação. A instituição de ensino recorreu ao tribunal, mas a 12ª Turma negou o recurso.

O relator, juiz convocado no TRF4 Luiz Antonio Bonat, avaliou que “as exigências formais da instituição de ensino devem ceder diante de situações que, por suas características, denotam o efetivo esforço do aluno em regularizar sua situação, sob pena de evidente desproporcionalidade entre a suposta falta cometida pela autora (médico sem especialização cadastrada) e a penalidade aplicada (perda da vaga conquistada em processo seletivo altamente competitivo)”.

Em seu voto, ele acrescentou: “entendo carecer de razoabilidade o pronto indeferimento da vaga, especialmente porque a candidata comprovou que o médico que assinou o laudo possui certificado de Residência Médica na especialidade Oftalmologia”.

“Hipótese em que a estudante apresentou documentação idônea acerca da sua acuidade visual, tendo em vista o laudo firmado por médico oftalmologista (com residência concluída na área de oftalmologia), não havendo motivo para desconsiderar tal documento que dá conta da deficiência visual da estudante”, concluiu Bonat.

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Caixa Econômica Federal pague o valor de R$ 29.783,85 a título de aluguel mensal provisório a um casal de moradores de Guarapuava (PR), donos de um imóvel que o banco aluga para o funcionamento de uma agência. A instituição financeira e os locadores não entraram em consenso sobre o novo valor de aluguel para a renovação do contrato de locação, levando a Caixa a ajuizar a ação. A decisão foi proferida por unanimidade em 9/11 pela 12ª Turma. O colegiado seguiu a Lei nº 8.245/91, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, e fixou um aluguel provisório a ser pago enquanto o mérito do processo não for julgado.

A instituição financeira narrou que aluga desde 2011 o terreno de propriedade do casal onde está instalada agência bancária.

A autora afirmou que o contrato venceu em abril deste ano e a renovação não foi fechada por divergências no valor a ser cobrado. A Caixa realizou uma avaliação do imóvel com estimativa de aluguel mensal entre R$ 25.500,00 a R$ 33.200,00. Já os locadores também apresentaram laudos de avaliação próprios alegando que o aluguel adequado seria de R$ 33.015,00 a R$ 36.429,50.

Em decisão liminar, o juízo da 1ª Vara Federal de Guarapuava, se baseando na Lei nº 8.245/91, fixou aluguel provisório enquanto a ação não for julgada. A juíza estabeleceu a quantia de R$ 20.400,00 para o aluguel mensal provisório, a contar desde abril deste ano.

Os proprietários recorreram ao tribunal, contestando o montante fixado. Eles defenderam que o aluguel provisório deveria ser correspondente a 80% de R$ 37.229,82, valor do último aluguel vigente do contrato de locação.

A 12ª Turma deu provimento ao recurso dos locadores. O relator, juiz convocado no TRF4 Luiz Antonio Bonat, considerou que “vencendo o prazo da locação em abril de 2022 e não tendo havido acordo entre as partes quanto ao valor de renovação do aluguel, impõe-se a fixação de aluguéis provisórios, a vigorarem a partir do vencimento do prazo locatício até o julgamento do feito”.

Em seu voto, Bonat acrescentou que “a respeito da ação renovatória e da possibilidade de fixação de aluguéis provisórios, a Lei nº 8.245/91 dispõe que em ação proposta pelo locatário, o aluguel provisório não poderá ser inferior a 80% do aluguel vigente”.

“Na hipótese dos autos, a autora da ação é a Caixa Econômica Federal, locatária, e não os locadores. Neste contexto, aplica-se a determinação de que o aluguel provisório não poderá ser inferior a 80% do aluguel vigente. Considerando que o valor atual do aluguel é de R$ 37.229,82, cabível a reforma da decisão a fim de estabelecer o montante de R$ 29.783,85 a título de alugueis provisórios”, ele concluiu.

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)


(Foto: gov.br)

A XVII edição da Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todo o país entre os dias 7 e 11 de novembro, teve como slogan neste ano “Menos conflitos, mais recomeços”. O ano de 2022 marcou a retomada gradativa das sessões de conciliação e mediação presenciais, porém grande parte ocorreu de forma virtual.

Na 4ª Região foram homologados 3.925 acordos encerrando controvérsias trazidas à Justiça Federal em processos e em Reclamações pré-processuais.

Sessões de conciliação:

Foram realizadas 1.304 sessões de conciliação, durante os 5 dias, na Justiça Federal do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e no TRF4, onde se possibilitou a acolhida das partes, sua escuta e tratativas com vistas à solução do conflito, objeto dos autos.

Diversidade de instrumentos para conciliação:

Além das sessões de conciliação, as negociações ocorreram através do Fórum de Conciliação Virtual e por propostas de acordo por petições juntadas aos autos eletrônicos.

Temas conciliados:

O maior volume de acordos ocorreu em benefícios previdenciários em face de incapacidade dos segurados e em ações que buscam a reparação de danos morais e materiais contra a Caixa Econômica Federal. Além destes, foram submetidos à conciliação outros tipos de benefícios previdenciários, ações de DPVAT, questões habitacionais, vícios construtivos, créditos comerciais, registro e anuidades de Conselhos Profissionais, Ações Civis Públicas e ações de desapropriação ajuizadas pelo DNIT. No TRF4 destacou-se, ainda um mutirão de audiências, em forma de projeto-piloto, realizadas pelo gabinete da juíza federal Eliana Paggiarin Marinho, que obteve 81% de êxito em acordos para processos previdenciários de pensão por morte.

 

Fonte: Sistcon/TRF4


(Imagem: CNJ)

A Justiça Federal negou o pedido da Cáritas Diocesana de Blumenau de reintegração de uma área de propriedade da União situada em Barranco Alto, Ilhota (SC), que teria sido cedida ao Mosteiro da Ressurreição e estaria sendo ocupada irregularmente. A decisão é do juiz Francisco Ostermann de Aguiar, da 2ª Vara Federal de Blumenau, e foi proferida sexta-feira (11/11). O pedido já havia sido negado à própria União em decisão de 7/10, quando foi determinada a realização de uma inspeção, ocorrida no último dia 25.

“Após a inspeção judicial no local, este juízo deliberou ser necessária ainda a realização de uma audiência pública no local, com o objetivo de dar amplo conhecimento à comunidade sobre a existência da presente ação, bem como propiciar sejam ouvidas as pessoas que residem no local, a fim de que possam também colaborar com o melhor entendimento sobre a discussão”, afirmou Aguiar. A audiência pública está prevista para o dia 25 de novembro, às 14 horas, na sede do Mosteiro.

Segundo o juiz, “embora haja alguns dados que permitam ilustrar a situação, não se pode afirmar com exatidão quem são e quantas são as pessoas que ocupam a área, e, ao certo, sequer se sabe quais construções encontram-se sobre o imóvel da União e quais se encontram fora da área federal”. Para Aguiar, “Todas essas definições prévias são essenciais para que se possa criar um contexto processual favorável à estabilização do conflito e ao exame sobre as possíveis formas de solução do problema”.

Em 7/10de outubro, o juiz havia concedido liminar impedindo o parcelamento e a venda de lotes. A ação é de autoria do Município de Ilhota e foi proposta inicialmente perante a Justiça do Estado. De acordo com o município, inquérito civil do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) revelou a existência de um loteamento clandestino, sem identificação, com 23 residências, parcialmente situado em área da União. O imóvel estaria cedido desde junho de 2017 ao centro de acolhimento e tratamento de dependentes químicos, que é administrado pela Cáritas Diocesana de Blumenau.

 


(Foto: https://www.facebook.com/casadaressurreicao/about)

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (NSS) a ressarcir mais de R$ 2 milhões ao órgão. Enquanto trabalhava na autarquia previdenciária, ela teria concedido benefícios previdenciários de forma irregular. A sentença, publicada no dia 8/11, é do juiz Cristiano Bauer Sica Diniz.

O INSS ingressou, em novembro de 2019, com ação contra a mulher narrando que ela, na condição de servidora, concedeu indevidamente, pelo menos, 12 benefícios previdenciários mediante inserção de dados falsos nos sistemas informatizados do órgão. Sustentou que estão presentes os requisitos para a responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa.

Em sua defesa, a ré argumentou que ocorreu prazo de prescrição. Ela também solicitou a liberação dos valores e bens que ficaram indisponíveis por medida determinada pelo juízo durante a tramitação do processo.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que os benefícios previdenciários foram concedidos entre 2000 e 2003, tendo o prazo de prescrição da pretensão punitiva ocorrido em janeiro de 2019. “Nesse contexto, implementado o prazo de prescrição na esfera penal, mostra-se inviável o reconhecimento da possibilidade de punição pelo ato de improbidade administrativa, tomando por termo inicial do prazo a data do conhecimento dos fatos pela autoridade administrativa. Essa compreensão, além de decorrer logicamente da interpretação das normas, tendo em conta todo o sistema jurídico, condiz com dispositivos introduzidos recentemente na LIA [Lei de Improbidade Administrativa]”.

O juiz destacou então que há possibilidade de condenação da ré a devolver ao erário os valores concedidos irregularmente, já que o Superior Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento fundadas na prática de ato doloso tipificado na LIA.

“Compulsando os termos do processo administrativo que instrui a inicial, verifica-se que foram identificadas diversas irregularidades nos benefícios previdenciários concedidos pela parte ré, consistentes na inclusão de tempo de contribuição fictício sem a comprovação documental e em desacordo com a CTPS; inserção de vínculos diretamente no sistema visando comprovar tempo de trabalho em condições especiais e sem correspondência com a CTPS; e, utilização de períodos indevidos de atividade rural em regime de economia familiar, em desacordo com a legislação da época da concessão do benefício”, afirmou Diniz.

O magistrado concluiu “que a natureza das fraudes, a reiteração das mesmas e a prova de que a demandada solicitava vantagens ilícitas para o encaminhamento de benefícios, são conclusivas quanto à efetiva prática de atos dolosos de improbidade administrativa, que justificam a condenação ao ressarcimento do dano causado ao erário”.

Diniz julgou parcialmente procedente a ação condenando a ré a devolver ao INSS o valor de R$ 2.613.842,71. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br


(Unlisted / Stock Photos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que concedeu o direito de uma jovem de 18 anos de idade que possui visão monocular com catarata congênita a ingressar na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), em vaga reservada a cotista com deficiência. A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma na última semana (9/11).

A ação foi ajuizada pela jovem, moradora de Ibiporã (PR), contra a UTFPR. No processo, ela narrou que, após ser aprovada para o curso de bacharelado em Engenharia de Software, teve um problema ao enviar a sua documentação para a instituição de ensino.

A autora alegou que “por erro exclusivo do hospital, o laudo sobre a deficiência foi assinado por médico residente, ao invés de ter sido assinado por um médico especialista”. Assim, ela teve a inscrição negada pela UTFPR, com a justificativa de que o laudo médico apresentado não teria sido assinado por especialista em oftalmologia.

Após ter a matrícula indeferida, ela providenciou um novo laudo, dessa vez assinado por oftalmologista. Porém, ao enviar novamente a documentação, a Universidade negou a matrícula mais uma vez, por não ser aceita a complementação de documentos.

Em decisão liminar, a 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) garantiu à autora a vaga no curso de Engenharia de Software até o julgamento do mérito da ação. A instituição de ensino recorreu ao tribunal, mas a 12ª Turma negou o recurso.

O relator, juiz convocado no TRF4 Luiz Antonio Bonat, avaliou que “as exigências formais da instituição de ensino devem ceder diante de situações que, por suas características, denotam o efetivo esforço do aluno em regularizar sua situação, sob pena de evidente desproporcionalidade entre a suposta falta cometida pela autora (médico sem especialização cadastrada) e a penalidade aplicada (perda da vaga conquistada em processo seletivo altamente competitivo)”.

Em seu voto, ele acrescentou: “entendo carecer de razoabilidade o pronto indeferimento da vaga, especialmente porque a candidata comprovou que o médico que assinou o laudo possui certificado de Residência Médica na especialidade Oftalmologia”.

“Hipótese em que a estudante apresentou documentação idônea acerca da sua acuidade visual, tendo em vista o laudo firmado por médico oftalmologista (com residência concluída na área de oftalmologia), não havendo motivo para desconsiderar tal documento que dá conta da deficiência visual da estudante”, concluiu Bonat.

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Caixa Econômica Federal pague o valor de R$ 29.783,85 a título de aluguel mensal provisório a um casal de moradores de Guarapuava (PR), donos de um imóvel que o banco aluga para o funcionamento de uma agência. A instituição financeira e os locadores não entraram em consenso sobre o novo valor de aluguel para a renovação do contrato de locação, levando a Caixa a ajuizar a ação. A decisão foi proferida por unanimidade em 9/11 pela 12ª Turma. O colegiado seguiu a Lei nº 8.245/91, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, e fixou um aluguel provisório a ser pago enquanto o mérito do processo não for julgado.

A instituição financeira narrou que aluga desde 2011 o terreno de propriedade do casal onde está instalada agência bancária.

A autora afirmou que o contrato venceu em abril deste ano e a renovação não foi fechada por divergências no valor a ser cobrado. A Caixa realizou uma avaliação do imóvel com estimativa de aluguel mensal entre R$ 25.500,00 a R$ 33.200,00. Já os locadores também apresentaram laudos de avaliação próprios alegando que o aluguel adequado seria de R$ 33.015,00 a R$ 36.429,50.

Em decisão liminar, o juízo da 1ª Vara Federal de Guarapuava, se baseando na Lei nº 8.245/91, fixou aluguel provisório enquanto a ação não for julgada. A juíza estabeleceu a quantia de R$ 20.400,00 para o aluguel mensal provisório, a contar desde abril deste ano.

Os proprietários recorreram ao tribunal, contestando o montante fixado. Eles defenderam que o aluguel provisório deveria ser correspondente a 80% de R$ 37.229,82, valor do último aluguel vigente do contrato de locação.

A 12ª Turma deu provimento ao recurso dos locadores. O relator, juiz convocado no TRF4 Luiz Antonio Bonat, considerou que “vencendo o prazo da locação em abril de 2022 e não tendo havido acordo entre as partes quanto ao valor de renovação do aluguel, impõe-se a fixação de aluguéis provisórios, a vigorarem a partir do vencimento do prazo locatício até o julgamento do feito”.

Em seu voto, Bonat acrescentou que “a respeito da ação renovatória e da possibilidade de fixação de aluguéis provisórios, a Lei nº 8.245/91 dispõe que em ação proposta pelo locatário, o aluguel provisório não poderá ser inferior a 80% do aluguel vigente”.

“Na hipótese dos autos, a autora da ação é a Caixa Econômica Federal, locatária, e não os locadores. Neste contexto, aplica-se a determinação de que o aluguel provisório não poderá ser inferior a 80% do aluguel vigente. Considerando que o valor atual do aluguel é de R$ 37.229,82, cabível a reforma da decisão a fim de estabelecer o montante de R$ 29.783,85 a título de alugueis provisórios”, ele concluiu.

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)


(Foto: gov.br)

A Justiça Federal do RS (JFRS) é o primeiro órgão do Poder Judiciário a realizar o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE). Na quarta-feira (9/11), a empresa contratada apresentou os resultados do primeiro inventário produzido na instituição para os anos de 2019, 2020 e 2021. Com o diagnóstico em mãos, ações começam a ser pensadas para compensar as emissões apuradas e, principalmente, para elaborar um plano de neutralidade climática.

A apresentação dos resultados ocorreu no auditório do prédio-sede em Porto Alegre, com transmissão pelo canal do Youtube, e foi acompanhada por juízes e servidores. Na abertura, o diretor do Foro da JFRS, juiz federal Fábio Vitório Mattiello, mencionou que, após receber o convite para ser o gestor da instituição, umas das primeiras ligações que recebeu foi da juíza federal substituta Rafaela Santos Martins da Rosa, que defendeu a importância da realização do inventário. Ele comprou a ideia e apoio sua concretização. “Convido todos agora a se engajarem neste projeto”, concluiu.

Em seguida, a magistrada, presidente da Comissão do Plano de Logística Sustentável da JFRS explicou como foi feito o inventário, que incluiu 34 edificações e mais um terreno, localizados em 29 cidades, onde a instituição realiza a gestão dos prédios, seja próprios ou alugados.

Rosa destacou que o inventário é um diagnóstico que identifica onde estão as fontes de emissões, permitindo o estabelecimento de metas de redução de modo técnico. Ela pontuou que a decisão em trazer esta questão para dentro da Justiça Federal gaúcha está pautada em razões científicas e jurídicas.

A juíza ressaltou ainda que o inventário da JFRS analisou emissões dos escopos 1,2 e 3. Fontes de escopo 1 são as emissões lançadas à atmosfera que vêm diretamente do processo produtivo da organização, por exemplo, os gases produzidos a partir da queima de combustíveis e fontes de calor. O escopo 2 refere-se às emissões associadas à geração de eletricidade que a instituição consome. Já o escopo 3 abrange emissões indiretas, que acontecem ao longo da cadeia de produção da atividade de quem está elaborando o inventário, como bens e serviços comprados e viagens a negócios. Aqui se encontram fontes sobre as quais a organização não tem controle direto.

Rosa destacou que as duas primeiras são de reporte obrigatório, já o escopo 3 são de relato opcional. Entretanto, no inventário da JFRS, o escopo 3 foi incluído, pois, muitas vezes, é nele que está a maior produção de CO2.

Patrícia Montenegro, representante da empresa Combustech, contratada para realizar o inventário, apresentou o percentual de emissões de GEE por escopo e categoria nos anos de 2019, 2020 e 2021. A opção por estes anos foi estratégica. Em 2019, a instituição operava no modelo tradicional, que foi alterado em 2020 com a pandemia da Covid-19, quando o teletrabalho remoto obrigatório foi decretado e os prédios-sedes fechados. Já em 2021, a Justiça Federal gaúcha retorna suas atividades num modelo híbrido.

A partir do diagnóstico relativo à pegada de carbono no ano de 2019, por exemplo, que identificou a emissão de 2,16 toneladas de CO2 por colaborador (servidores, juízes, estagiários, conciliadores, comissionados e voluntários), comparando com os dados de 17 escritórios de advocacia de referência, concluiu-se que a JFRS está com uma média menor, o que aponta que iniciativas já implementadas na instituição têm efeito positivo também nesta questão.  

Após apresentar os dados, Montenegro indicou um plano de descarbonização 2030 e 2050 para a instituição, que é composto por várias recomendações, como priorizar a troca da frota para carros elétricos e substituição de máquinas com gás de menor emissão e controle de temperatura automática dos ambientes, manter práticas de teletrabalho adotadas e incentivar mobilidade sustentável.

Na conclusão, a juíza Rafaela Rosa destacou os próximos passos. Segundo ela, além de da realização de ajustes internos no reporte de dados, será elaborado um plano de neutralidade climática da JFRS e as emissões apuradas no inventário de 2019, 2020 e 2021 serão compensadas. “Vamos dar nossa contribuição da melhor forma possível”, afirmou.

Clique para assistir a apresentação.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Público acompanhou apresentação dos resultados
Público acompanhou apresentação dos resultados (Secos/JFRS)

Juíza reforçou importância do inventário e apresentou como foi feito
Juíza reforçou importância do inventário e apresentou como foi feito ()

Diretor do Foro ressaltou apoio na realização do inventário
Diretor do Foro ressaltou apoio na realização do inventário ()

 Montenegro apresentou os resultados do inventário
Montenegro apresentou os resultados do inventário ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recursos em 11 ações que pediam autorização da Justiça para o ingresso de haitianos no território brasileiro sem a necessidade de expedição de visto. Os casos foram julgados pela 2ª Seção da corte ontem (10/11). O colegiado, por maioria, seguiu o entendimento de que o ato administrativo de concessão do visto é de competência exclusiva de autoridades do Poder Executivo e é inviável de ser suprimido pelo Judiciário.

As ações foram ajuizadas por haitianos que moram no Brasil contra a União. Os autores requisitaram que a Justiça Federal autorizasse o ingresso de parentes deles que estão no Haiti sem a obrigatoriedade de visto.

Os haitianos argumentaram que os familiares estão enfrentando dificuldades administrativas para a obtenção do visto, impedindo a reunião das famílias no território brasileiro. Ainda sustentaram que a União não estaria adotando providências efetivas para a expedição, o que justificaria a intervenção do Judiciário.

A relatora dos casos no TRF4, desembargadora Marga Tessler, destacou que “as partes autoras buscam, com o objetivo de reunião familiar, o ingresso de parente em território nacional sem a expedição de visto. Na linha dos precedentes desta corte, a pretensão articulada não merece acolhida em razão de que o provimento almejado representa a substituição de ato administrativo de competência exclusiva de autoridades do Ministério das Relações Exteriores, inviável de ser suprido pelo Poder Judiciário”.

Em seu voto, a magistrada considerou que os pedidos “contrariam as normas previstas para o ingresso no país”.

Ela avaliou que uma decisão judicial que autorizasse o ingresso dos estrangeiros no Brasil sem o visto corresponderia a “lesão à ordem administrativa e estaria determinando alteração no procedimento de emissão de vistos em desacordo com a Lei de Imigração, que é clara ao estabelecer, no artigo 7º, que o visto será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente do Poder Executivo, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior”.

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Foram nomeados ontem (11/11) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, 12 novos desembargadores para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. A corte passará a contar com 39 magistrados. A data da posse ainda não foi marcada.

A ampliação, que teve por objetivo desafogar os Tribunais Regionais Federais, foi estabelecida pela Lei 14.253/21, que transformou cargos vagos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal em cargos de desembargador.

O TRF4 passa a contar com 12 turmas formadas por três desembargadores cada, sendo duas instaladas em Curitiba, duas em Florianópolis e as restantes na sede da corte, em Porto Alegre.

Veja quem são os nomeados:

Juízes de carreira

 

Alexandre Gonçalves Lippel tem 55 anos e é natural de Porto Alegre. Graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 1989 e é mestre em Direito com concentração em direitos humanos. Ingressou na magistratura federal em 1993, tendo atuado em Santana do Livramento e Porto Alegre. Presidiu a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do RS. Desde 2019, atuava no Gabinete de Auxílio à 1ª Turma do TRF4 como convocado.

Altair Antônio Gregório tem 63 anos e é natural de Paim Filho (RS). Graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) em 1991. Foi oficial da Polícia Militar do RS até ingressar na magistratura federal em 1993, atuando em Rio Grande (RS) e Porto Alegre. Coordenou a conciliação na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

Eduardo Vandré Oliveira Lima Garcia tem 54 anos. Ele graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Rio Grande (RS) em 1990 e é doutor em Filosofia do Direito pela Universidade de Freiburg, na Alemanha. Ingressou na magistratura federal em 1993, tendo atuado em Porto Alegre, Passo Fundo e Santa Cruz do Sul (RS).

Eliana Paggiarin Marinho tem 53 anos e é natural de Ibiraiaras (RS). Graduou-se em Direito pela Fundação Universidade de Passo Fundo (UPF) em 1991. Ingressou na magistratura federal em 1994, tendo atuado sempre em Florianópolis. Foi diretora do Foro e coordenadora do Centro de Conciliação da SJSC.

Gisele Lemke tem 53 anos e é natural de Blumenau (SC). Graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) em 1990. É mestre em Direito Público e doutora em Direito do Estado. Ingressou na magistratura federal em 1994, tendo atuado em Curitiba e Joinville (SC). Foi diretora do Foro e coordenadora do Centro de Conciliação da Seção Judiciária do Paraná.

Hermes Siedler da Conceição Júnior tem 69 anos e é natural de Porto Alegre. Graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) em 1975 e é mestre em Direito na área de concentração em direitos sociais e políticas públicas. Ingressou na magistratura federal em 1993, tendo atuado em Santa Maria e Porto Alegre. Foi juiz da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Atuou no Sistema de Conciliação e foi diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. 

Loraci Flores de Lima tem 54 anos e é natural de Santa Maria (RS). Graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) em 1990. Ingressou na magistratura federal em 1993, tendo atuado nas cidades gaúchas de Santo Ângelo, Santa Maria, Bagé, Cruz Alta, Uruguaiana, Cachoeira do Sul e Porto Alegre; e nas cidades catarinenses de Joaçaba e Caçador. Foi presidente da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do RS.

Luiz Antônio Bonat tem 68 anos e é natural de Curitiba. Graduou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba em 1979 e é especialista em Direito Público. Ingressou na magistratura federal em 1993, atuando em Foz do Iguaçu, Criciúma e Curitiba, na 13ª Vara Federal.

Marcelo De Nardi tem 56 anos e é natural de Porto Alegre. Graduou-se em Ciências Jurídicas e sociais pela Unisinos em 1991 e é doutor em Direito e especialista em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e em Política e Estratégia pela Escola Superior de Guerra. Ingressou na magistratura federal em 1993, tendo sido diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Desde 2021 está convocado para atuar no TRF4. Em março de 2022, assumiu a presidência do Conselho de Assuntos Gerais e Política da Conferência d’a Haia de Direito Internacional Privado (HCCH).

Marcelo Malucelli tem 56 anos e é natural de Nova Esperança (PR). Graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) em 1988. Foi juiz de Direito do Paraná entre 1992 e 1994, quando ingressou na magistratura federal. Atuou em Curitiba e Londrina, tendo sido diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná por duas gestões. Foi juiz da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Paraná. 

Vagas do Quinto Constitucional 

Pelo Ministério Público Federal, foi nomeado o procurador regional da República Ângelo Roberto Ilha da Silva. Ele é procurador da República desde 1996. Graduou-se em Direito em 1992, pela Universidade do Rio dos Sinos (Unisinos). É doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e pós-doutor pelo PPG em Neurociências da Universidade Federal de Minas Gerais. 

Na vaga destinada à advocacia, foi nomeada Ana Cristina Blasi. Ela é advogada há 30 anos, mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e especializada em Direito Digital e Lei Geral de Proteção de Dados. Exerceu o cargo de secretária-geral e de coordenadora de Relacionamento com a Justiça Federal. Entre os anos de 2015 e 2017, atuou como juíza do TRE/SC. Em abril de 2021, Ana esteve ainda à frente da Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina do governo interino. 

(Com informações das Imprensas da PRR4 e da OAB-SC)

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)