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Category Archives: Notícias TRF4

 

O Tribunal do Júri condenou a 9 anos e sete meses de prisão um homem pelos crimes de lesão corporal grave contra policial rodoviário federal, de desobediência e de direção perigosa. O Conselho de Sentença, formado por uma mulher e seis homens, se reuniu na segunda-feira (29 de agosto), após cinco horas do início da sessão de julgamento. A audiência foi presidida pelo juízo da 4ª Vara Federal de Cascavel. 

O julgamento começou às 13 horas com o sorteio dos jurados. Na sequência, foram ouvidas as testemunhas de defesa e acusação e o interrogatório do réu, bem como o debate entre defesa e acusação. 

Às 18h20, o Conselho de Sentença passou a votar os quesitos propostos. O magistrado contabilizou as respostas e anunciou o resultado da votação que desclassificou o crime de tentativa de homicídio, mas condenou pelos crimes de lesão corporal e desobediência para assegurar a impunidade por conduzir veículo automotor sem a devida habilitação e/ou permissão. A sessão de julgamento terminou após as 20 horas. 

O caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o acusado atentou contra a vida de um Policial Rodoviário Federal durante uma fiscalização de rotina na BR-467, próximo da cidade de Cascavel. O agente público deu a ordem de parada para o motorista, sendo que o condutor ignorou o sinal, atropelou o policial e fugiu com o veículo em alta velocidade. O caso ocorreu em julho de 2018. O policial foi atingido no acostamento e sofreu fraturas expostas no braço e perna. O motorista negou que tenha causado o atropelamento de propósito. 


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A Caixa Econômica Federal (CEF) não terá que pagar a dois mutuários a diferença do valor do imóvel que estava como garantia de dívida. Isso significa dizer que a instituição financeira não precisa devolver o montante que excedeu o valor de venda em detrimento ao valor da dívida. O imóvel foi tomado pela Caixa por falta de pagamento.

O entendimento é da 1ª Turma Recursal do Paraná que, por unanimidade, acolheu o pedido da instituição financeira para reformar sentença anterior e julgar improcedente os pedidos iniciais. 

O imóvel em questão foi alienado para a Caixa em caráter fiduciário, para garantir o pagamento da dívida decorrente do financiamento – significa dizer que a garantia de pagamento é o próprio bem adquirido. Contudo, os autores da ação, moradores da cidade de Ibaiti (PR), buscaram na justiça a restituição da diferença entre o valor da dívida e o valor da arrematação do imóvel. 

Os autores relatam que, tendo o imóvel sido alienado pelo valor de R$ 66.600,00 (sessenta e seis mil e seiscentos reais), e sendo o valor da dívida apurado em R$ 13.585,67 (treze mil quinhentos e oitenta e cinco reais com sessenta e sete centavos), lhes caberia o montante de R$ 53.014,33 (cinquenta e três mil quatorze reais com trinta e três centavos). Argumentam ainda que o banco não prestou contas ou qualquer tipo de informação sobre a alienação do bem retomado.

Segundo o relator do caso, juiz federal Gerson Luiz Rocha, existe lei que prevê restituição ao devedor fiduciário da diferença entre o valor de venda do imóvel e o valor da dívida e demais acréscimos, desde que o valor do lance no leilão seja superior ao valor da dívida. “Ainda, em conformidade com as aludidas disposições, realizado o segundo leilão e não verificada a hipótese anterior, considera-se extinta a dívida e exonerado o credor da obrigação de entregar ao devedor a importância que sobejar.” 

O relator concluiu que, dessa forma, que realizado o segundo leilão e sendo este infrutífero, “não mais subsiste a obrigação da Caixa de restituir ao devedor a diferença entre o valor da alienação e o valor da dívida”.

Gerson Luiz Rocha esclareceu ainda que a venda do imóvel ocorreu na modalidade venda direta, depois de frustrados os dois leilões e da consolidação da propriedade em nome da CEF, de modo que não há como dar guarida ao pedido de restituição da diferença entre o valor da dívida e o valor da arrematação.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode suspender ou cancelar a pensão por morte que uma segurada de 88 anos de idade, moradora de Porto Alegre, recebe desde maio de 1979. Em 2021, a autarquia comunicou à mulher que a concessão do benefício precisava ser reavaliada. A 5ª Turma da corte, por unanimidade, entendeu que já esgotou o prazo de revisão do INSS dos requisitos que possibilitaram o pagamento da pensão. A decisão foi proferida na última semana (23/8).

A ação foi ajuizada em setembro de 2021 pela segurada. No processo, ela declarou que foi notificada pelo INSS, em abril do ano passado, da necessidade de reavaliação da concessão da pensão e da atualização de dados cadastrais. A autarquia requisitou que a mulher apresentasse documentos pessoais dela, da pessoa falecida e dos dependentes, sob pena de suspensão do pagamento.

Ela pediu que a Justiça Federal determinasse ao INSS a proibição de suspender ou cessar o benefício. Em janeiro deste ano, a 25ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido em primeira instância e a autora recorreu ao tribunal.

No recurso, ela alegou que, como o benefício foi instituído há mais de 40 anos, a autarquia não poderia mais revisar o ato de concessão. A mulher argumentou que o artigo 103-A da Lei nº 8213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios previdenciários, determina que “o direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos”.

A 5ª Turma deu provimento à apelação. O relator, juiz convocado para atuar no TRF4 Alexandre Gonçalves Lippel, destacou que “observando o comunicado, colhe-se que o INSS constatou a necessidade de reavaliar a documentação que embasou a concessão da pensão e que a atualização dos dados do benefício considerada necessária, acaso não efetivada no prazo, importaria na suspensão do benefício e, transcorridos trinta dias a contar da suspensão, ele seria cessado”.

Em seu voto, o juiz apontou: “assim sendo, não se pode dizer que mera atualização de dados se processe, na medida em que a autora foi ameaçada de ver suspenso ou cancelado o seu benefício. Isto não significa que ela não possa ser chamada a atualizar dados cadastrais, providência que busca garantir a higidez e a sustentabilidade do sistema previdenciário, mas impede a reavaliação dos requisitos que ensejaram a concessão do benefício, tanto pela via da reapreciação dos documentos, quanto por qualquer outra via, salvo comprovada má-fé da parte”.

Ao se posicionar pela procedência do recurso, Lippel considerou que a data da concessão da pensão ocorreu em 1979, “o que leva à conclusão que, sem a prova da má-fé da autora, decaiu o direito de revisão da autarquia. A considerar que não há qualquer alegação de má-fé, portanto, resta configurada a decadência em concreto. Logo, merece provimento a apelação para determinar ao INSS que se abstenha de suspender e de cancelar o benefício de pensão por morte”.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Com a coordenação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e da diretora do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juíza federal Erika Giovanini Reupke, a Seção Judiciária promoveu hoje (30/8) o evento Luzes e Sons de agosto, com atos simbólicos em comemoração à instalação da 11ª Turma e à consolidação da 9ª Turma do TRF4, que estão funcionando na capital catarinense. A programação incluiu também a inauguração da nova iluminação da sede da instituição, na Avenida Beira-Mar Norte, e do Centro de Treinamento da Polícia Judicial.

A primeira sessão da 11ª Turma foi realizada nessa tarde, sob a presidência do desembargador Valle Pereira, e a participação dos juízes federais convocados Eliana Paggiarin Marinho, Francisco Donizete Gomes e Hermes Siedler da Conceição Júnior. O procurador regional da República Waldir Alves representou o Ministério Público Federal (MPF). A seccional de SC da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi representada pelo vice-presidente Eduardo de Mello e Souza. Foram julgados processos de concessão de medicamento e de benefício previdenciário.

O evento prosseguiu no auditório da JFSC, com homenagens da Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina (Ajufesc) aos magistrados integrantes da primeira composição da 11ª Turma, entregues pelo presidente, juiz federal Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, e pela juíza federal Luísa Hickel Gamba.

O público presente ao auditório, formado por juízes, autoridades, advogados, servidores e demais colaboradores assistiu a uma apresentação do quinteto de cordas de Iva Giracca e convidados, integrantes da Camerata Florinópolis, que interpretaram clássicos das músicas erudita (obras de Mozart), popular brasileira (como Wave e Carinhoso) e internacional (como New York, New York e Moon River).

Em sua manifestação, o presidente do TRF4 afirmou que o evento foi “acima de tudo uma ação de aproximação – a Justiça tem a obrigação de ir aonde o povo está”. Para Valle Pereira, “mesmo em tempos de ambientes virtuais, a presença é importante, a proximidade só pode representar um progresso para todos nós.

O evento terminou com a inauguração da nova iluminação da fachada do prédio, que durante este mês fará referência à campanha do Agosto Lilás, de prevenção à violência contra a mulher e em celebração à Lei Maria da Penha. “Estas luzes também projetam, com feixes de luminosa esperança, sobre vias e águas, a responsabilidade social da Justiça Federal em Santa Catarina, que por meio de sua fachada, de sua face, lembra a cada pedestre, ciclista, motorista a campanha do mês e faz um convite à reflexão”, disse a diretora do Foro ao encerrar a programação.

Centro de Treinamento

Nesta data, foi inaugurado o Centro de Treinamento da Polícia Judicial, com a presença do desembargador federal Luiz Carlos Canalli, coordenador de segurança do TRF4, e do coordenador local, juiz federal Tiago do Carmo Martins. Também aconteceu a formatura de três novos integrantes do Grupo Especial de Segurança (GES) da JFSC, composto por policiais judiciais.


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Estão abertas as inscrições para estágio em Relações Públicas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Interessados podem se candidatar a partir das 13h desta segunda-feira (29/8) até as 18h do dia 31/8, acessando a seção “Editais em Andamento”, presente no link: https://www.trf4.jus.br/estagios.

Para participar da seleção, é necessário que o candidato esteja matriculado em curso superior de Relações Públicas em uma das Instituições de Ensino conveniadas ao TRF4, presentes no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=811, tendo concluído até o momento da inscrição no mínimo, 10% e, no máximo, 40% dos créditos disciplinares.

Já inscrito, o universitário deverá enviar documento oficial emitido pela Instituição de Ensino que comprove o índice de aproveitamento ou ordenamento no curso para o email selecao@trf4.jus.br até o dia 2/9.

A seleção é feita a partir da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

O resultado final será divulgado até o dia 8 de setembro e o ingresso dos aprovados está previsto para o dia 26 de setembro.

A remuneração mensal do estagiário no tribunal é de R$ 1.050,00, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 9,86 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Acesse o edital do processo seletivo na íntegra disponível no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/ica78_edital-assinado_2.pdf.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto ao Setor de Estágios do tribunal através do email estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.


(Imagem: ACS/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de julho de 2022 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 6 de setembro de 2022.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/3OCQHCA.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver sido depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3ovTnY2.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 388.169.975,06. Deste montante, R$ 327.111.283,33 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 18.678 processos, com 24.086 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 156.703.154,95, para 21.798 beneficiários. Já em Santa Catarina, 11.869 beneficiários vão receber R$ 100.633.001,99. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 130.833.818,12, para 12.628 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

 

Seis homens foram condenados pela Justiça Federal do Paraná por importar ilegalmente defensivos agrícolas sem registro nos órgãos competentes. As penas ultrapassam 36 (trinta e seis) anos de prisão. Todos foram condenados por importar e exportar, bem como comercializar substância tóxica e nociva à saúde humana e ao meio ambiente. A sentença condenatória saiu na sexta-feira (26) e foi proferida pelo juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro. 

A condenação é resultado da Operação Ruta Negra, realizada em agosto de 2021, que desarticulou a organização criminosa (ORCRIM) especializada na importação e comercialização de defensivos agrícolas. A operação teve autorização da 23ª Vara Federal de Curitiba.

O caso

Segundo a Polícia Federal (PF), as investigações se iniciaram a partir de apreensões de cargas ilegais de agrotóxicos vindas do Paraguai. A organização criminosa atuava desde 2015 e era responsável pela importação clandestina de dezenas de toneladas de defensivos agrícolas sem registro nos órgãos competentes. 

O material chegava ao Brasil por meio do lago de Itaipu, em pequenas embarcações, que utilizavam portos clandestinos da região Oeste do Paraná. Em seguida, os agrotóxicos eram armazenados em entrepostos situados em Santa Terezinha de Itaipu e Ubiratã até serem comercializados nos estados do Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Rondônia, Amazonas e Pará. 

 


(Stockphotos)

Com o entendimento de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode cancelar benefício sem a prévia comunicação do beneficiário, com a motivação do cancelamento e oportunização de defesa, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que deu 30 dias para o restabelecimento do benefício assistencial a um idoso com deficiência, em Porto Alegre. A decisão do colegiado foi proferida na última semana (24/8).

O homem ajuizou ação na 25ª Vara Federal de Porto Alegre em junho de 2020, junto com seu curador. O autor, absolutamente incapaz, afirmou que após 15 anos recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC), este foi cessado pelo INSS no ano anterior sem agendamento no sistema utilizado pela autarquia. O pedido foi deferido pelo juízo de primeiro grau, que determinou a reativação do benefício.

O INSS recorreu ao tribunal alegando que o BPC foi cancelado por não haver a prova de vida do autor e nem registro no CadÚnico, cadastro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil.

O desembargador João Batista Pinto Silveira frisou que a nomeação de um curador para o idoso ocorreu anteriormente ao cancelamento do auxílio, e que esta seria uma prova de vida.

Quanto à falta de inscrição no CadÚnico, o magistrado observou que “não obsta, por si só, o reconhecimento da condição de segurado, tendo em vista que tal inscrição constitui requisito meramente formal”.


(Foto: Divulgação/INSS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de um grupo de agricultores, proprietários de imóveis rurais no Paraná, que alegavam ter tido a produção prejudicada pela implantação do lago artificial da Usina Itaipu Binacional. Os produtores rurais pleiteavam indenizações por danos materiais e morais, mas a 4ª Turma seguiu o entendimento da perícia judicial, que concluiu pela falta de comprovação da queda de produtividade nas propriedades. A decisão foi proferida na última semana (24/8).

A ação foi ajuizada em maio de 2015 contra a Usina Itaipu. Os autores são proprietários de imóveis localizados nas margens do lago artificial. Eles afirmaram que depois da formação da represa sofreram prejuízos por conta da redução do grau de produtividade das suas propriedades no plantio de culturas como soja, trigo e milho.

Os agricultores argumentaram que a produtividade dos terrenos estaria muito aquém de imóveis semelhantes, situados em localidades mais distantes da represa. Eles requisitaram indenizações por danos morais e materiais.

Em abril de 2021, a 11ª Vara Federal de Curitiba negou os pedidos. Os autores recorreram ao TRF4.

Na apelação, eles defenderam que “é de conhecimento público que o extremo oeste paranaense possui uma das terras mais férteis do país e do mundo. Entretanto, após a formação do lago artificial de Itaipu, os produtores rurais dos imóveis localizados na margem brasileira passaram a constatar inúmeros problemas no desenvolvimento das atividades agropecuárias, que se traduziram em relevantes prejuízos”.

Os agricultores sustentaram que “ficaram comprovadas as diferenças de produtividade nas safras recentes, decorrentes das alterações microclimáticas, a partir da formação do lago, que geraram deficiências hídricas”.

Por maioria, a 4ª Turma indeferiu o recurso. Para o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, “o resultado da perícia judicial, elaborada com rigorosa metodologia científica e detalhamento de todas as variáveis envolvidas, é suficiente para evidenciar a ausência de prejuízos às atividades agrícolas e agropecuárias, desempenhadas na região, em decorrência da formação do reservatório de Itaipu”.

Ele ainda acrescentou que “a perícia judicial foi realizada por profissionais habilitados e perdurou por longo período, durante o qual foram avaliados os fatores que poderiam impactar os resultados das atividades econômicas desenvolvidas pelos autores, com o enfrentamento de todas as questões técnicas submetidas aos peritos”.

Ao citar trecho da sentença, Aurvalle concluiu: “os requerentes não provaram ter havido efetiva queda da produtividade dos imóveis, o que pressupõe demonstrar que, antes da construção do lago, a produtividade era de X/mês e que, depois da instalação da represa, ela tenha sido reduzida para Y/mês. Essa prova não foi apresentada pelos autores, em momento algum”.


(Foto: Caio Coronel/Itaipu)

“Não é um problema só de Justiça, é um problema social”. A afirmação é da coordenadora do Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), que abriu, hoje (26/8) de manhã, encontro sobre a violência contra a mulher, dirigido a funcionárias terceirizadas da Seção Judiciária. Para a juíza, “é importante falar sobre esse assunto”, pois embora o tema não seja especificamente de competência federal, a questão perpassa os processos e “às vezes não é percebida”.

Promovido junto com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da JFSC, o evento tem relação com a campanha do Agosto Lilás, que relembra a Lei Maria da Penha. A programação incluiu uma roda de conversa com a delegada da Polícia Civil de SC Juliana Oss Dallagnol e com a psicóloga da corporação Maíra Marchi Gomes. A atividade reuniu cerca de 40 pessoas, que também participaram de um círculo restaurativo temático.


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