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Category Archives: Notícias TRF4

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.

Vieira de Mello Filho (E) e Quadros da Silva trocaram informações sobre as instituições
Vieira de Mello Filho (E) e Quadros da Silva trocaram informações sobre as instituições (Foto: Patrícia Picon/TRF4)

Reunião aconteceu no Gabinete da Vice-Presidência e contou com a participação do juiz Eduardo Picarelli (D)
Reunião aconteceu no Gabinete da Vice-Presidência e contou com a participação do juiz Eduardo Picarelli (D) (Foto: Patrícia Picon/TRF4)

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME). 

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levar a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”, afirmou Silveira.


(Foto: Stockphotos)

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de mulher por estelionato contra a Caixa Econômica Federal, mas diminuiu a pena. Conforme a denúncia, nos anos de 2016 e 2017, ela abriu contas em duas agências de Passo Fundo (RS) com documentos de identidade falsificados, e retirou mais de R$ 16 mil com empréstimo consignado e cartão de crédito. A decisão do colegiado, proferida na última quarta-feira (30/3), levou em conta a confissão espontânea e a relação entre os crimes.

A ré tem 62 anos e se encontra presa na Penitenciária Feminina Estadual de Guaíba (RS) e recorreu ao tribunal após ser condenada em primeira instância, em outubro do ano passado, a sete anos, quatro meses e 20 dias. Ela alegou que era coagida pelo marido, que a ameaçava se não cometesse o crime. Na apelação criminal, requereu a diminuição da pena, com absorção do delito de documento falso pelo crime de estelionato e atenuante de confissão espontânea.

Segundo o relator do caso, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, os documentos falsificados poderiam ter sido usados para outros fins, não sendo possível a absorção no estelionato. “Na hipótese em exame, foram contrafeitos documentos de identificação, os quais são utilizados para a maior parte dos atos da vida civil do cidadão e podem ser dirigidos para outros fins, além da fraude contra instituições financeiras. Portanto, é evidente a potencialidade lesiva autônoma, sendo inadmissível a absorção”, avaliou o magistrado.

A Turma, entretanto, reconheceu a atenuante da confissão espontânea e a relação entre os crimes, reduzindo a pena para dois anos e 11 meses, em regime inicial semiaberto. A multa estipulada em primeiro grau foi mantida, e a ré deverá pagar 50 dias-multa, cada dia no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos.


(Foto: Stockphotos)

A Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) promove de hoje (4/4) até quarta-feira (6/4), na Seção Judiciária do Paraná (SJPR), o “Curso sobre Saúde – para além de medicamentos”. O evento foi presencial, com alguns palestrantes online, no auditório da SJPR. O curso vai tratar da judicialização da saúde, discutindo os variados tipos de questões que são demandadas e buscando apontar caminhos para possíveis soluções.

A abertura aconteceu nesta tarde, com a presença do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sérgio Luíz Kukina, do presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, do diretor da Emagis, desembargadorJoão Batista Pinto Silveira, do coordenador científico do curso, desembargador João Pedro Gebran Neto, e do diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juiz José Antonio Savaris.

O presidente do TRF4 sublinhou a importância de se realizar eventos presenciais, com a finalidade de se discutir um assunto extremamente importante em prol dos cidadãos. “Discutir a saúde é sempre relevante, uma vez que a justiça é responsável por tantos casos, e os colegas magistrados precisam apreciar em seu dia a dia. Tenho certeza que com um olhar interdisciplinar, encontraremos um caminho mais adequado para solucionar esses litígios vinculados ao direito à saúde”, ele declarou.

O ministro da Saúde, que participou virtualmente da abertura, destacou que a emergência sanitária atual fez com que todos compreendessem a importância do Sistema Único de Saúde (SUS). O ministro apresentou um panorama geral do Ministério da Saúde e ações realizadas ao longo da pandemia. “O evento é uma excelente oportunidade para discutirmos a Saúde no Brasil. Quero agradecer este momento importante e me coloco a disposição em participar deste debate do direito ao acesso a saúde”, ele disse.

Gebran Neto evidenciou que o primeiro evento presencial realizado trata, justamente, de um tema amplamente debatido por causa da Covid-19. “Nestes quase dois anos de pandemia, cuidamos de nossa saúde e da do próximo. Aprendemos a valorizar o SUS, que atende a grande maioria dos problemas existentes na população brasileira. Por isso, é com muita alegria que vejo o Brasil retomando a normalidade”, ele afirmou. Gebran agradeceu todos os envolvidos que possibilitaram a realização do evento e assim assumiram o desafio de realizar o modelo híbrido para levar experiência, conhecimento e troca de ideias a todos.

Com a palavra, Savaris cumprimentou e agradeceu a presença dos componentes da mesa e demais participantes, felicitando o TRF4 pela iniciativa. “O evento de hoje se transforma em um fato histórico, retomando as atividades presenciais, pois a última vez em que foi realizado um evento desta forma na Seção Judiciária do Paraná foi em outubro de 2019”, recordou o magistrado. “Nós não somos somente aquilo que produzimos, se fosse assim, poderíamos tentar honrar as metas a distância. Somos também pertencimento, parte de uma grande engrenagem, e a troca dessa energia de forma presencial é que nos move como um grande corpo”, ressaltou o juiz.

Como a ideia central do evento é debater uma prestação jurisdicional mais consciente de seus efeitos sistêmicos, com qualidade técnica e condizente com os princípios e regras do sistema de saúde brasileiro, o diretor da Emagis manifestou a importância das demandas da saúde na instituição, por se tratar de política pública que atende a coletividade. 

Com informações da Imprensa/SJPR

O evento debate a judicialização da saúde
O evento debate a judicialização da saúde (Foto: Imprensa/SJPR)

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, participou de forma virtual
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, participou de forma virtual (Foto: Imprensa/SJPR)

O presidente do TRF4, desembargador Valle Pereira, falou na abertura do evento
O presidente do TRF4, desembargador Valle Pereira, falou na abertura do evento (Foto: Imprensa/SJPR)

O desembargador Gebran Neto também esteve presente na abertura
O desembargador Gebran Neto também esteve presente na abertura (Foto: Imprensa/SJPR)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar da Justiça Federal de Florianópolis que permitiu a continuidade das atividades de construção do loteamento Brisas da Ilha, no bairro Córrego Grande da capital catarinense. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma no dia 30/3. No recurso, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão do empreendimento, alegando ocorrência de desmatamento de vegetação de Mata Atlântica e de violações de legislação ambiental. O colegiado entendeu que, no momento atual do processo, a documentação apresentada é insuficiente para justificar a paralisação do projeto e que o loteamento está em situação regular.

A ação foi ajuizada em agosto de 2021 pela Rede de Organizações Não Governamentais da Mata Atlântica (RMA), a Associação Florianopolitana das Entidades Comunitárias (Ufeco), o Conselho Comunitário do Córrego Grande, além do MPF. Como réus estão o Município de Florianópolis, a D’Agostini Loteadora de Imóveis LTDA, a Fundação do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram), o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama).

As entidades afirmaram que a construção do loteamento de imóveis estaria sendo feita em um local de relevância especial ambiental, interferindo em Áreas de Preservação Permanente, de vegetações remanescente de Mata Atlântica em estágio avançado de regeneração, com espécies de flora ameaçadas de extinção. Foi alegado que o empreendimento causou a supressão da vegetação em uma área superior a três hectares.

Os autores pleitearam a concessão de tutela antecipada à Justiça para determinar “a suspensão de toda e qualquer intervenção no local e paralisação de quaisquer atos que caracterizem a continuidade do projeto”. Também foi requisitado que o Ibama fosse obrigado a realizara a vistoria da área e que as associações recebessem autorização judicial para ter acesso ao local para produção de provas.

A 6ª Vara Federal de Florianópolis negou os pedidos e o MPF recorreu ao Tribunal. No agravo, o órgão ministerial sustentou que “a área que sofreu supressão de vegetação é reconhecida por sua fragilidade, em virtude de relevantes funções ecológicas, como a prevenção de erosão, a proteção de mananciais e a proteção do entorno da unidade de conservação Parque Municipal Maciço da Costeira e do Parque Linear do Córrego Grande”.

A 4ª Turma manteve a decisão de primeira instância de não suspender as atividades do loteamento. A relatora do recurso, desembargadora Vivian Pantaleão Caminha, destacou que “a documentação acostada aos autos é insuficiente para justificar, de plano, a suspensão de toda e qualquer intervenção no local e das autorizações e licenças já concedidas, bem como a paralisação de quaisquer atos que ensejem a continuidade do projeto”.

A magistrada ressaltou que “o empreendimento, portanto, ao menos em sede de cognição sumária, está licenciado e regular”. Ela considerou que, neste momento processual, não foi verificado que “a implantação do empreendimento afete ou possa afetar qualquer bem da União, inclusive porque a implantação vem sendo acompanhada pelo Ministério Público de Santa Catarina”.

A ação segue tramitando em primeiro grau e ainda deve ter o mérito julgado.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O juiz federal convocado Marcelo De Nardi, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deferiu liminar ontem (5/4) autorizando a penhora de créditos decorrentes de vendas realizadas por cartão de crédito de um posto de Curitiba autuado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). A multa foi expedida após serem detectadas diferenças entre a marcação e a saída da gasolina em duas bombas de combustível em 2018.

Após o não pagamento no prazo pelo empresário, o INMETRO ajuizou ação de execução fiscal e houve tentativa de penhorar ativos e imóveis sem sucesso. O valor é de cerca de R$ 5 mil, somando a multa, com juros e correção monetária, e os honorários advocatícios.

Conforme o magistrado, os créditos perante operadoras de cartão de crédito integram o patrimônio da empresa executada e, por isso, são passíveis de penhora. “A penhora de recebíveis de operadoras de cartão de crédito não equivale à penhora sobre o faturamento da empresa, a exigir a observância do procedimento previsto no §2º do artigo 866 do CPC. A penhora não atinge o faturamento da agravante, grandeza que abrange a totalidade das receitas nas operações ordinárias”, concluiu o juiz.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico de Jessica Caroline Ribeiro Pinto, investigada pela Polícia Federal (PF) no âmbito da Operação Efialtes. A operação apura delitos de corrupção, organização criminosa e associação ao tráfico de drogas, com a investigação de estrutura organizada voltada a burlar o Sistema Penitenciário Federal e fortalecer as lideranças da facção criminosa Comando Vermelho por meio de esquema de trocas de bilhetes envolvendo agentes da Penitenciária de Catanduvas (PR). A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma na última semana (30/3) ao negar habeas corpus (HC) da defesa que pedia a revogação da medida cautelar.

De acordo com a PF, Jessica seria companheira de um dos membros do Comando Vermelho e ela atuaria no esquema entregando bilhetes e valores em dinheiro para Docimar Pinheiro, agente da Penitenciária de Catanduvas e que também é um dos investigados da Efialtes. Segundo a Polícia, Docimar distribuía os bilhetes recebidos de Jessica para integrantes da facção detidos na penitenciária.

A prisão dela foi cumprida em 15 de junho de 2021. No dia 21 do mesmo mês, o juízo da Seção de Execução Penal de Catanduvas determinou a substituição da prisão preventiva pelo recolhimento domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Em fevereiro deste ano, a defesa impetrou o HC junto ao TRF4 requisitando a revogação da medida. Foi alegado que Jessica atualmente mora com a mãe, a irmã e a filha menor de idade, sem manter contato com outras pessoas ou com outros investigados. Os advogados argumentaram que não existiriam mais motivos que justificassem a prisão domiciliar e que não haveria risco de fuga ou de prejuízo à investigação com a sua revogação.

A 8ª Turma do Tribunal negou o HC. O relator do caso, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, destacou que “a prisão da paciente foi determinada ante os indícios suficientes de autoria, sendo a medida adequada diante da gravidade concreta dos fatos delitivos investigados, porquanto trata-se de grande operação policial. Não há novos elementos, exceto a irresignação da parte quanto à decisão que concedeu cautelar de prisão domiciliar com monitoração eletrônica”.

Em seu voto, o magistrado concluiu: “observa-se que o processo tem trâmite regular, não foi demonstrada a demora irrazoável e injustificada para o término da instrução criminal. Trata-se de feito complexo, com 26 denunciados, com várias medidas cautelares deferidas ao longo da investigação a fim de averiguar a existência de estrutura voltada a burlar o Sistema Penitenciário e fortalecer as lideranças do Comando Vermelho. Logo, as circunstâncias concretas não representam excesso de prazo a justificar eventual constrangimento ilegal, apto a embasar a soltura da paciente”.

Penitenciária de Catanduvas (PR)
Penitenciária de Catanduvas (PR) (Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil)

O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu liminar na última quinta-feira (31/3) a uma aposentada de Florianópolis, com várias enfermidades e histórico de câncer, para que o precatório em seu nome contenha anotação de isenção de imposto de renda e de superpreferência de pagamento.

A mulher apelou ao tribunal após ter o pedido de tutela antecipada negado em primeira instância por ela já estar curada do câncer de tireóide, que teria tido em 2006. Ela alegou que sofre de lúpus, transtorno bipolar e epilepsia. Argumentou ainda que recebe aposentadoria por invalidez isenta de imposto de renda.

A autora sustentou ser isenta do imposto de renda, independentemente da manutenção ou remissão dos sintomas da doença que possui.

Para o relator do caso, a autora faz jus a ambos os direitos. Sobre a isenção, o magistrado ressaltou que “tal condição de portadora de doença grave, nos termos da Lei nº 7713/88, está inclusive reconhecida administrativamente, pois o benefício mensal vem sendo pago com a isenção, conforme documentos acostados”.

Quanto ao segundo pedido, Brum Vaz frisou que há prévia inclusão em orçamento público de parcelas superpreferenciais, que devem ter prioridade sobre os demais precatórios alimentares, permitindo-se o fracionamento exclusivamente para este fim.

“Considerando o prazo de inclusão, que se avizinha (2 de abril), conforme previsto no artigo 100, § 5 º, da CF/88, com a redação dada pela EC nº 114 de 2021, deve ser deferida a liminar, para que sejam feitas as anotações no precatório, conforme requerido”, concluiu o desembargador.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a reabertura de ações envolvendo diversos moradores do Núcleo Habitacional Vale Verde, localizado em Apucarana (PR), que buscam na Justiça o pagamento do seguro habitacional para cobrir danos na estrutura dos imóveis que eles alegam serem decorrentes de problemas na construção. A decisão da 3ª Turma, que foi proferida no dia 30/3, estabelece que os processos devem retornar ao juízo de primeiro grau para que sejam realizadas perícias judiciais nos imóveis.

As casas foram financiadas pela Caixa Econômica Federal por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Nas ações, os autores afirmaram que, com a aquisição dos imóveis pelo SFH, passaram a contar com a cobertura de seguro automaticamente contratado junto a empresa Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A.

Segundo os moradores, as casas começaram a apresentar problemas, dificultando o uso e comprometendo as edificações. Eles relataram a ocorrência de rachaduras, quedas do reboco, manchas de umidade nas alvenarias, apodrecimento das madeiras dos telhados, além de abatimentos dos assoalhos e quebra de pisos.

Os autores argumentaram que os danos foram decorrentes de irresponsabilidade nas obras, com utilização de material de má qualidade e de técnica inadequada de construção fora dos padrões convencionais. Eles requisitaram que a seguradora fosse condenada a cobrir os prejuízos, pagando os valores necessários para a recuperação integral dos imóveis danificados.

O juízo da 1ª Vara Federal de Apucarana considerou os pedidos improcedentes e extinguiu os processos. Os moradores recorreram ao TRF4. Nas apelações, pleitearam que o Tribunal reconhecesse a cobertura da apólice do seguro para os danos físicos apontados nas residências.

A 3ª Turma deu parcial provimento aos recursos. O colegiado anulou as sentenças e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem com reabertura da instrução processual para a realização de perícias nos imóveis.

Em seu voto, o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, destacou: “constata-se que a sentença restou proferida sem a realização de perícia judicial, prova essencial à solução do litígio e expressamente requerida pelos autores para o fim de comprovar os vícios construtivos alegados. Assim, resta configurado o cerceamento de defesa, a inquinar de nulidade a sentença”.

O magistrado concluiu que “é imprescindível a reabertura da instrução processual, com a produção da perícia judicial a fim de que se possa aferir a pretensão indenizatória veiculada”.


(Foto: Agência Senado)

A Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) promove de hoje (4/4) até quarta-feira (6/4), na Seção Judiciária do Paraná (SJPR), o “Curso sobre Saúde – para além de medicamentos”. O evento foi presencial, com alguns palestrantes online, no auditório da SJPR. O curso vai tratar da judicialização da saúde, discutindo os variados tipos de questões que são demandadas e buscando apontar caminhos para possíveis soluções.

A abertura aconteceu nesta tarde, com a presença do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sérgio Luíz Kukina, do presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, do diretor da Emagis, desembargadorJoão Batista Pinto Silveira, do coordenador científico do curso, desembargador João Pedro Gebran Neto, e do diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juiz José Antonio Savaris.

O presidente do TRF4 sublinhou a importância de se realizar eventos presenciais, com a finalidade de se discutir um assunto extremamente importante em prol dos cidadãos. “Discutir a saúde é sempre relevante, uma vez que a justiça é responsável por tantos casos, e os colegas magistrados precisam apreciar em seu dia a dia. Tenho certeza que com um olhar interdisciplinar, encontraremos um caminho mais adequado para solucionar esses litígios vinculados ao direito à saúde”, ele declarou.

O ministro da Saúde, que participou virtualmente da abertura, destacou que a emergência sanitária atual fez com que todos compreendessem a importância do Sistema Único de Saúde (SUS). O ministro apresentou um panorama geral do Ministério da Saúde e ações realizadas ao longo da pandemia. “O evento é uma excelente oportunidade para discutirmos a Saúde no Brasil. Quero agradecer este momento importante e me coloco a disposição em participar deste debate do direito ao acesso a saúde”, ele disse.

Gebran Neto evidenciou que o primeiro evento presencial realizado trata, justamente, de um tema amplamente debatido por causa da Covid-19. “Nestes quase dois anos de pandemia, cuidamos de nossa saúde e da do próximo. Aprendemos a valorizar o SUS, que atende a grande maioria dos problemas existentes na população brasileira. Por isso, é com muita alegria que vejo o Brasil retomando a normalidade”, ele afirmou. Gebran agradeceu todos os envolvidos que possibilitaram a realização do evento e assim assumiram o desafio de realizar o modelo híbrido para levar experiência, conhecimento e troca de ideias a todos.

Com a palavra, Savaris cumprimentou e agradeceu a presença dos componentes da mesa e demais participantes, felicitando o TRF4 pela iniciativa. “O evento de hoje se transforma em um fato histórico, retomando as atividades presenciais, pois a última vez em que foi realizado um evento desta forma na Seção Judiciária do Paraná foi em outubro de 2019”, recordou o magistrado. “Nós não somos somente aquilo que produzimos, se fosse assim, poderíamos tentar honrar as metas a distância. Somos também pertencimento, parte de uma grande engrenagem, e a troca dessa energia de forma presencial é que nos move como um grande corpo”, ressaltou o juiz.

Como a ideia central do evento é debater uma prestação jurisdicional mais consciente de seus efeitos sistêmicos, com qualidade técnica e condizente com os princípios e regras do sistema de saúde brasileiro, o diretor da Emagis manifestou a importância das demandas da saúde na instituição, por se tratar de política pública que atende a coletividade. 

Com informações da Imprensa/SJPR

O evento debate a judicialização da saúde
O evento debate a judicialização da saúde (Foto: Imprensa/SJPR)

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, participou de forma virtual
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, participou de forma virtual (Foto: Imprensa/SJPR)

O presidente do TRF4, desembargador Valle Pereira, falou na abertura do evento
O presidente do TRF4, desembargador Valle Pereira, falou na abertura do evento (Foto: Imprensa/SJPR)

O desembargador Gebran Neto também esteve presente na abertura
O desembargador Gebran Neto também esteve presente na abertura (Foto: Imprensa/SJPR)