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Category Archives: Notícias TRF4

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, esteve ontem (2/12) em reunião no Palácio Piratini para firmar  termo de cooperação técnica entre o governo do Estado, o Tribunal de Justiça (TJRS), e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), para a abertura da próxima rodada de conciliação de precatórios, a maior da história. Além de Valle Pereira, assinaram o acordo o governador Eduardo Leite, o presidente do TJRS, desembargador Voltaire de Lima Moraes, e a presidente do TRT4, desembargadora Carmen Isabel Gonzalez.

Com o acordo, o Executivo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz), e os tribunais vão estabelecer um procedimento mais célere e efetivo para operacionalizar a nova rodada, prevista para ser convocada em janeiro de 2022. Pela primeira vez, desde que o texto constitucional passou a prever a quitação de precatórios por meio de acordos diretos, serão chamados todos os credores de precatórios devidos pelo Estado e pelos entes integrantes da administração indireta (autarquias e fundações), desde os mais antigos até aqueles inscritos para pagamento no orçamento de 2022. 

“Os acordos diretos são uma forma importante de pagamento de precatórios e aqui estamos ajustando a condução desses acordos em um entendimento com todas as partes, para que haja segurança e possamos avançar.  É preciso resguardar o papel e a autonomia dos Poderes, mas sem deixar de dialogar para encontrar soluções que atendam a população, como essa que estamos propondo, afinal todos trabalhamos para um mesmo povo.  Esse termo é um exemplo de que temos encontrado muito bons entendimentos nesse diálogo institucional”, afirmou o governador Eduardo Leite

O termo de cooperação técnica consolida a união de esforços entre o governo do Estado e o Poder Judiciário, no sentido de acelerar os pagamentos de precatórios, por meio de acordos diretos com os credores, que podem negociar e receber de forma adiantada com um deságio, reduzindo de forma significativa o estoque de precatórios, que atualmente importa no total de R$ 17 bilhões. O acordo cria ainda uma força-tarefa que conduzirá o procedimento para a realização dos acordos diretos, e delimita as funções que serão desempenhadas por cada instituição nas etapas a serem cumpridas. 

Conforme o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a medida é mais um importante avanço para a regularização total do pagamento de precatórios devidos pelo Estado. “Estamos caminhando a passos largos para a regularização do pagamento de precatórios no Estado. Várias medidas vêm sendo tomadas e a nova rodada de conciliação, que pela primeira vez chamará todos os credores de precatórios, até mesmo aqueles com pagamento previsto para 2022, será a mais importante delas. Para agilizar o andamento dos processos quando da abertura da nova rodada, os precatoristas já podem providenciar a regularização de seu precatório diretamente nos tribunais vinculados”, afirmou.

A medida é resultado de meses de análises e negociações entre os órgãos envolvidos e de um ambiente interinstitucional favorável, que propiciará uma redução histórica no volume da dívida do Estado com precatórios. O ajuste terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado caso haja necessidade e consenso entre os partícipes nesse sentido. 

 

Com informações da Ascom/ PGE

Termo foi assinado no Palácio Piratini
Termo foi assinado no Palácio Piratini (Foto: Eduardo Nichele/TJRS)

Termo foi assinado no Palácio Piratini
Termo foi assinado no Palácio Piratini (Foto: Eduardo Nichele/TJRS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recebeu hoje (3/12) o Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade, a maior distinção. A premiação ocorreu no XV Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio virtual ontem e hoje.

O prêmio reconhece as boas práticas dos órgãos do Judiciário em quatro eixos temáticos: governança, produtividade, transparência e dados e tecnologia. O objetivo é estimular os tribunais a buscarem excelência na gestão e no planejamento de atividades, com aumento da eficiência da prestação de serviços.

O TRF4 teve pontuação de 73,48% na avaliação total dos eixos temáticos, e vem crescendo ano a ano. Em 2020, o tribunal foi agraciado com o Selo Ouro e, em 2019, com o Selo Prata. A corte é responsável por julgar os recursos da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, do Paraná e de Santa Catarina.

O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, ressaltou que é uma honra receber esta distinção. “É um reconhecimento por parte do Conselho Nacional de Justiça à 4ª Região, representando que o tribunal trabalhou bem, e isso é resultado da dedicação de magistrados e servidores”.

Veja o vídeo do presidente sobre a premiação.

 

 

 


(arte: CNJ)

A partir de hoje (3/12), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) passa a expedir certidões judiciais eletrônicas de acordo com o disposto na Resolução Conjunta TRF4 n° 7/2021 e na Resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) n° 680/2020, no âmbito do 1º e 2º graus da Justiça Federal da 4ª Região. A expedição das novas certidões judiciais é fruto da adequação realizada pelo Tribunal no sistema de certidões, em atendimento ao determinado pelo CJF.

Com a nova ferramenta, o cidadão passa a contar com a possibilidade de receber diversas modalidades de certidões judiciais (certidão judicial criminal, certidão cível, certidão para fins eleitorais, certidão requisitada mediante determinação judicial) em modelos padronizados para cada tipo. 

Para obter uma certidão, o usuário acessa “Certidões” no portal do TRF4, no menu “Certidões, documentos e processos seletivos”. O documento pode ser expedido mediante número do CPF e terá validade de 90 dias. A pesquisa abrangerá processos em que o titular figure como parte no TRF4 ou no primeiro grau da Justiça Federal da 4ª Região.


(Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu ontem (2/12) uma liminar autorizando a imigração de uma haitiana para o Brasil sem a necessidade imediata de visto. Klein levou em conta o depoimento do embaixador do Brasil no Haiti, Marcelo Baumbach, de que não existem mais condições técnicas de expedição de vistos e que os próprios funcionários da embaixada brasileira trabalham com a probabilidade de evacuação.

A ação foi movida pela filha da imigrante, que já vive no Brasil. A 1ª Vara de Toledo (PR) havia estipulado prazo de 30 dias para que a embaixada providenciasse o visto, mas as informações prestadas pelo embaixador levaram a autora a recorrer ao TRF4. “Não se consegue ao menos efetuar o agendamento pelo BVAC/OIM (Brazil Visa Application Center, administrado pela Organização Internacional para as Migrações), para protocolar-se o pedido de visto”, destacou a juíza em seu voto.

Klein enfatizou que a situação dos familiares que estão vindo poderá ser adequadamente regularizada diante das autoridades competentes quando eles chegarem ao Brasil, entendendo que o momento é de urgência. “Nosso país, na política externa, tem a tradição secular de proteção aos imigrantes, aliás, responsáveis diretos pelo valoroso multiculturalismo brasileiro”, pontuou a magistrada.

“A comprovada dificuldade – que beira à impossibilidade – na obtenção do visto brasileiro, somada às adversidades (convulsão política, extrema pobreza, insegurança alimentar, catástrofes ambientais) existentes no Haiti, justificam a concessão da tutela antecipada, cuja finalidade precípua é assegurar-se a proteção à família”, concluiu Klein.


(Foto: Agência Brasil)

Visando aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de direito à saúde, facilitar a interlocução e fomentar a colaboração entre os órgãos envolvidos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), através do Sistema de Conciliação (SISTCON), promoveu nesta sexta-feira (03/12) a reunião inaugural do Fórum Interinstitucional da Saúde. Este primeiro encontro contou com a participação de representantes do Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública da União, do Ministério da Saúde e da Advocacia Geral da União. Além destes, estiveram presentes membros das Secretarias Estaduais de Saúde, da Procuradorias-Geral do Estado e dos Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde das três Seções Judiciárias da 4ª Região.

O corregedor regional, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, declarou que “é uma honra estar participando desse Fórum”. Ele ressaltou que “temos na Corregedoria várias questões envolvendo a saúde e acredito que vão ser debatidas nesse importante espaço de discussão. Os Fóruns são muito importantes para que, fora das obrigações formais, possa um ouvir a opinião do outro. A conciliação tem essa finalidade.”

Ao abrir os trabalhos, a coordenadora do SISTCON, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, destacou que “a participação de cada autoridade, representando as diversas instituições que atuam frente ao tema da Saúde, engrandece essa nossa 1ª edição do Fórum”. Ela enfatizou que “a atuação do Fórum Interinstitucional da Saúde somará esforços com as atuações dos Comitês Estaduais de Saúde do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e também, do Fórum Nacional e do Comitê Executivo Nacional”. Evidenciou que “este Fórum visará ao longo da sua caminhada aprofundar o diálogo interinstitucional referente ao tema e buscar, através da complementaridade dos diversos olhares, as melhores soluções possíveis para a questão da Saúde, tanto no tratamento adequado das demandas judiciais em curso, quanto na sua prevenção”.

O presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, assentou que “sob coordenação da desembargadora Vania, ouvindo todos os interessados, protagonistas dos processos,  teremos condição de agilizar as soluções nesses processos que envolvem a demanda da saúde”. Confirmou que “são causas com intenção sociais bastante relevantes, que envolvem também os recursos orçamentários dos municípios e temos certeza que vamos encontrar um bom caminho”.

O juiz federal Bruno Henrique Silva Santos, coordenador do Fórum da Saúde, ao contextualizar a atuação interinstitucional do TRF4, referiu que “esse Fórum vêm na esteira da Recomendação Nº 100/2021 do CNJ que orienta o uso de métodos consensuais de solução de conflitos em demandas que versem sobre o direito à saúde”. Mencionou que “quem está acostumado com a judicialização, sabe que ao falar-se em realização de acordos na questão da saúde, causa estranheza a gestores e procuradores públicos, mas métodos consensuais vão muito além da realização do acordo de mérito, eles se prestam a uma aproximação interinstitucional para uma superação conjunta dos diversos obstáculos encontrados na judicialização”.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto parabenizou pela criação de um Fórum de debates, destacando que “a linha de atuação guarda muita proximidade com o projeto nacional de saúde do CNJ e prima pelo diálogo interinstitucional”. O magistrado afirmou que “muito do que possa ser produzido nesse ambiente pode ser reproduzido pelo Brasil, e a 4ª Região tem sido pioneira em iniciativas dessa natureza, em criar mecanismos de solução de conflitos, de diálogos e, no caso, para que a saúde pública seja prestada de modo racional, eficiente e científico, atendendo ao usuário e ao sistema de saúde como um todo”.

Os representantes das Secretarias Estaduais de Saúde se colocaram à disposição para colaborar com o Fórum em busca de soluções nas demandas que versem sobre a saúde. Destacaram “que é de extrema importância esse Fórum e esse início de construção coletiva, que tem como objetivo qualificar a oferta de serviços ao cidadão”. Referiram o fato do ano de 2020 ter sido o pior da história para a saúde pública, em função da pandemia. Segundo o secretário de saúde de Santa Catarina André Motta, “algumas ações em Santa Catarina já foram iniciadas, como a discussão sobre a nova política hospitalar catarinense, uma política de vanguarda no país, trazendo recursos a rede prestadora de serviços”.

Os representantes das Procuradorias dos Estados pontuaram que “estão esperançosos com o desenvolvimento da relação com a Justiça Federal, que passou a assumir uma importância maior nas discussões das questões da saúde quando tivemos com o Tema 793 a migração de um modelo de solidariedade que se aplicava de modo indiscriminado para um modelo constitucional de solidariedade que prima pelas competências”. Ainda relataram que “a constituição deu um passo significativo na promoção do direito à saúde”. 

Os representantes dos Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde apresentaram que “nesses dois anos de pandemia, muitas demandas se associaram às que já existiam e tivemos muitas dificuldades no campo de cirurgias, consultas, exames e medicamentos, que são o maior volume de judicialização que possuímos”. Discorreram que “os municípios têm investido imensamente recursos em saúde, e a nossa responsabilidade é tripartite União, Estado e município, quando olhamos para o município estamos investindo 30 a 40%  na saúde para suprir as demandas do paciente e usuário”.
 

Apenas em casos de acidente vascular cerebral (AVC) com sequelas graves, como a paralisia total, é possível a dispensa da carência para que o trabalhador seja considerado segurado para fins de recebimento de benefício. Com este entendimento, a Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) diminuiu o pagamento retroativo de uma costureira de 63 anos residente no município de Bandeirantes (PR). A decisão foi proferida no último mês (17/11).

A mulher, que ficou com sequelas parciais após sofrer um AVC em 2017, ajuizou ação na Comarca de Bandeirantes requerendo o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, que haviam sido negados administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a autarquia, ela não tinha a qualidade de segurada, pois não havia completado o período de carência (tempo de contribuição mínimo). A ação foi julgada improcedente e ela apelou ao TRF4.

Em decisão unânime, a Turma reformou a sentença e determinou a implantação do benefício de aposentadoria por invalidez sob o entendimento de que a autora estava incapaz de continuar trabalhando. Por maioria, o colegiado decidiu conceder acréscimo de 25% do valor do benefício devido à dependência da autora de terceiros.

A aposentadoria, entretanto, deverá ser paga retroativamente a janeiro de 2021, quando a costureira implementou a carência necessária para a obtenção do benefício, e não na data do requerimento administrativo. “A perícia médica atesta que a autora apresenta o CID sequela de AVC, com incapacidade total e definitiva, todavia, não atestou a ocorrência de circunstância grave, como paralisia total e irreversível, a modo de conceder extraordinariamente a dispensa da carência”, analisou o relator, desembargador Márcio Antonio Rocha.

A autarquia deverá implantar o benefício em 45 dias. Os valores anteriores serão corrigidos com juros e correção monetária.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária para um agricultor de 54 anos, residente em Ituporanga (SC), que possui dor lombar baixa, discopatia degenerativa lombar e cervicalgia. Por maioria, a Turma Regional Suplementar de Santa Catarina entendeu que, em razão das doenças degenerativas na coluna, o homem está incapacitado para exercer a atividade laboral. A decisão foi proferida em sessão de julgamento realizada no dia 23/11.

No processo, o autor afirmou que recebeu o benefício no período de dezembro de 2016 até maio de 2019, quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indeferiu a prorrogação do auxílio-doença. Na época, a perícia realizada concluiu que o homem não estava mais incapacitado para o trabalho como agricultor.

Em janeiro de 2020, a parte autora ajuizou a ação junto à 2ª Vara da Comarca de Ituporanga requisitando o reestabelecimento do auxílio. O segurado argumentou que sofria com limitações para realizar esforços físicos em razão das dores na coluna.

O juízo de primeira instância negou o pedido. O magistrado se baseou no laudo do perito médico judicial que apontou que o homem não estava incapacitado para o trabalho habitual, sem apresentar limitações para o desenvolvimento do labor.

O agricultor recorreu ao TRF4. No recurso, ele afirmou que, em razão das doenças ortopédicas, fazia jus a concessão do auxílio, o qual deveria ser mantido até a efetiva recuperação.

A Turma Suplementar de SC deu provimento à apelação e reformou a sentença. O colegiado estabeleceu que o INSS deve implementar o benefício no prazo de 45 dias contados a partir da data da publicação do acórdão. Além disso, o segurado deve receber os pagamentos desde a cessação do auxílio na via administrativa em maio de 2019.

Olhando além da perícia

O relator para o acórdão, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, destacou que “o juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligidos aos autos, inclusive os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado”.

Brum Vaz complementou ressaltando que “tendo a perícia certificado a existência da patologia alegada pelo autor, o juízo de incapacidade pode ser determinado, sem sombra de dúvidas, pelas regras da experiência do magistrado. Destaca-se que tal orientação vem prevalecendo no âmbito do STJ ao ratificar decisões que levaram em consideração os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado para superar o laudo pericial”.

Na conclusão do voto, o desembargador apontou: “além de ter estado em gozo de benefício por incapacidade durante cerca de dois anos e meio, o autor comprovou permanecer incapacitado para o labor pelas mesmas moléstias no período de 11/2019 a 09/2021, do que concluo ser muito pouco provável que tenha recuperado a capacidade laboral nos meses abarcados entre a data de cessação e a data do atestado que declara a sua incapacidade, tendo em vista que se trata de doenças degenerativas”.


(Foto: Agência Brasil/EBC)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, esteve ontem (2/12) em reunião no Palácio Piratini para firmar  termo de cooperação técnica entre o governo do Estado, o Tribunal de Justiça (TJRS), e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), para a abertura da próxima rodada de conciliação de precatórios, a maior da história. Além de Valle Pereira, assinaram o acordo o governador Eduardo Leite, o presidente do TJRS, desembargador Voltaire de Lima Moraes, e a presidente do TRT4, desembargadora Carmen Isabel Gonzalez.

Com o acordo, o Executivo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz), e os tribunais vão estabelecer um procedimento mais célere e efetivo para operacionalizar a nova rodada, prevista para ser convocada em janeiro de 2022. Pela primeira vez, desde que o texto constitucional passou a prever a quitação de precatórios por meio de acordos diretos, serão chamados todos os credores de precatórios devidos pelo Estado e pelos entes integrantes da administração indireta (autarquias e fundações), desde os mais antigos até aqueles inscritos para pagamento no orçamento de 2022. 

“Os acordos diretos são uma forma importante de pagamento de precatórios e aqui estamos ajustando a condução desses acordos em um entendimento com todas as partes, para que haja segurança e possamos avançar.  É preciso resguardar o papel e a autonomia dos Poderes, mas sem deixar de dialogar para encontrar soluções que atendam a população, como essa que estamos propondo, afinal todos trabalhamos para um mesmo povo.  Esse termo é um exemplo de que temos encontrado muito bons entendimentos nesse diálogo institucional”, afirmou o governador Eduardo Leite

O termo de cooperação técnica consolida a união de esforços entre o governo do Estado e o Poder Judiciário, no sentido de acelerar os pagamentos de precatórios, por meio de acordos diretos com os credores, que podem negociar e receber de forma adiantada com um deságio, reduzindo de forma significativa o estoque de precatórios, que atualmente importa no total de R$ 17 bilhões. O acordo cria ainda uma força-tarefa que conduzirá o procedimento para a realização dos acordos diretos, e delimita as funções que serão desempenhadas por cada instituição nas etapas a serem cumpridas. 

Conforme o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a medida é mais um importante avanço para a regularização total do pagamento de precatórios devidos pelo Estado. “Estamos caminhando a passos largos para a regularização do pagamento de precatórios no Estado. Várias medidas vêm sendo tomadas e a nova rodada de conciliação, que pela primeira vez chamará todos os credores de precatórios, até mesmo aqueles com pagamento previsto para 2022, será a mais importante delas. Para agilizar o andamento dos processos quando da abertura da nova rodada, os precatoristas já podem providenciar a regularização de seu precatório diretamente nos tribunais vinculados”, afirmou.

A medida é resultado de meses de análises e negociações entre os órgãos envolvidos e de um ambiente interinstitucional favorável, que propiciará uma redução histórica no volume da dívida do Estado com precatórios. O ajuste terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado caso haja necessidade e consenso entre os partícipes nesse sentido. 

 

Com informações da Ascom/ PGE

Termo foi assinado no Palácio Piratini
Termo foi assinado no Palácio Piratini (Foto: Eduardo Nichele/TJRS)

Termo foi assinado no Palácio Piratini
Termo foi assinado no Palácio Piratini (Foto: Eduardo Nichele/TJRS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recebeu hoje (3/12) o Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade, a maior distinção. A premiação ocorreu no XV Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio virtual ontem e hoje.

O prêmio reconhece as boas práticas dos órgãos do Judiciário em quatro eixos temáticos: governança, produtividade, transparência e dados e tecnologia. O objetivo é estimular os tribunais a buscarem excelência na gestão e no planejamento de atividades, com aumento da eficiência da prestação de serviços.

O TRF4 teve pontuação de 73,48% na avaliação total dos eixos temáticos, e vem crescendo ano a ano. Em 2020, o tribunal foi agraciado com o Selo Ouro e, em 2019, com o Selo Prata. A corte é responsável por julgar os recursos da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, do Paraná e de Santa Catarina.

O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, ressaltou que é uma honra receber esta distinção. “É um reconhecimento por parte do Conselho Nacional de Justiça à 4ª Região, representando que o tribunal trabalhou bem, e isso é resultado da dedicação de magistrados e servidores”.

Veja o vídeo do presidente sobre a premiação.

 

 

 


(arte: CNJ)

A partir de hoje (3/12), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) passa a expedir certidões judiciais eletrônicas de acordo com o disposto na Resolução Conjunta TRF4 n° 7/2021 e na Resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) n° 680/2020, no âmbito do 1º e 2º graus da Justiça Federal da 4ª Região. A expedição das novas certidões judiciais é fruto da adequação realizada pelo Tribunal no sistema de certidões, em atendimento ao determinado pelo CJF.

Com a nova ferramenta, o cidadão passa a contar com a possibilidade de receber diversas modalidades de certidões judiciais (certidão judicial criminal, certidão cível, certidão para fins eleitorais, certidão requisitada mediante determinação judicial) em modelos padronizados para cada tipo. 

Para obter uma certidão, o usuário acessa “Certidões” no portal do TRF4, no menu “Certidões, documentos e processos seletivos”. O documento pode ser expedido mediante número do CPF e terá validade de 90 dias. A pesquisa abrangerá processos em que o titular figure como parte no TRF4 ou no primeiro grau da Justiça Federal da 4ª Região.


(Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)