• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias TRF4

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (7/10) a visita do procurador-chefe da Procuradoria Regional da República na 4ª Região (PRR4), Antônio Carlos Welter, e do procurador regional eleitoral no Rio Grande do Sul, José Osmar Pumes. 

Também participaram da reunião o corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, a procuradora-chefe substituta da PRR4, Ana Luísa Chiodelli von Mengden, e a procuradora regional eleitoral substituta do Rio Grande do Sul, Maria Emília Corrêa da Costa.

Durante o encontro, os desembargadores do TRF4 e os procuradores trocaram experiências sobre a atuação das instituições durante a pandemia, o uso da tecnologia e dos sistemas judiciais. Também refletiram sobre o retorno às atividades presenciais com o avanço da vacinação.

Procuradores foram recebidos no Gabinete do presidente
Procuradores foram recebidos no Gabinete do presidente (Foto: Diego Beck/TRF4)

Contando com a presença do desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (SISTCON), aconteceu durante esta semana a primeira edição do Fórum Nacional de Justiça Restaurativa (FONAJURE). O evento realizado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) teve duração de três dias de apresentações online e contou com diversos painéis sobre a Justiça Restaurativa no Brasil.

Na quarta-feira (6/10), a juíza federal Cristina Albuquerque Vieira apresentou o painel ‘Práticas restaurativas e gestão de equipes’. “A justiça restaurativa nos traz um novo paradigma, e dentro desse paradigma, ela nos traz uma oportunidade de escuta” falou durante sua apresentação, onde relatou sobre a criação dos Círculos de Construção de Paz no contexto da pandemia de Covid-19, os resultados obtidos e os compromissos firmados para garantir a continuidade e projetos para ampliar a Justiça Restaurativa em ambiente jurídico.

Após, ocorreu a apresentação da juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4 (NUJURE), intitulada ‘A Justiça Restaurativa e a Resolução CNJ 351/2020: a política de prevenção e tratamento do assédio e discriminação’, que demonstrou como a Justiça Restaurativa pode servir para enfrentar o assédio e a discriminação dentro do Poder Judiciário. “É um tema difícil, mas é uma discussão imprescindível e inadiável”, comentou antes de apresentar a Resolução CNJ 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

E para concluir a participação do TRF4 no evento, a servidora Carla de Sampaio Grahl, supervisora da seção de apoio ao NUJURE, apresentou um vídeo da história de como surgiu a Justiça Restaurativa na 4ª Região e como se desenvolveu dentro da Justiça Federal da 4ª Região. O vídeo foi elaborado com colaboração da juíza federal Simone Barbisan Fortes e dos servidores Alfredo Fuchs, Daniel Marques e Karine Gonçalves da Silva Mattos, além da própria Carla. “A Justiça Restaurativa é relacional e se constitui no encontro. Quando pessoas que sonham encontram o apoio da instituição, esse sonho começa a ser concretizado”, finalizou a apresentação.

Clique aqui para assistir ao vídeo.

As gravações do evento se encontram disponíveis no site da AJUFE: primeiro dia, segundo dia e terceiro dia.

O evento foi realizado de forma online
O evento foi realizado de forma online ()

O desembargador federal Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), figurou entre os brasileiros do Direito mais citados no Google Acadêmico. O magistrado é o terceiro mais citado no Rio Grande do Sul, com 1.811 citações na plataforma de ensino. O levantamento, publicado na última terça-feira (5/10) pela Ad Scientific Indexaponta os 10 mil cientistas mais citados da América Latina, com base no número de citações feitas em artigos científicos ou livros nos últimos cinco anos.

Natural de Porto Alegre, Rios formou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Tem mestrado e doutorado pela mesma instituição e pós-doutorado em Direito pela Universidade de Paris II. Ingressou na magistratura federal em 1994. Em 2016 tornou-se desembargador do TRF4. Atualmente, integra a 5ª Turma e é conselheiro da Escola da Magistratura do TRF4 (Emagis). É professor e autor de diversos livros e artigos na área dos Direitos Humanos.

Desembargador federal Roger Raupp Rios
Desembargador federal Roger Raupp Rios (Foto: Divulgação/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação de homem que tentou enviar 879 gramas de cocaína em oito frascos de xampu pelo correio de Curitiba para a Amsterdam, Holanda. A carga foi apreendida no aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP). A decisão foi proferida em sessão virtual nesta semana (5/10).

O fato ocorreu em 2014. O pacote foi descoberto durante a inspeção aduaneira. A droga, em forma sólida, estava imersa no líquido do xampu. O réu foi preso em flagrante e alegou não ter conhecimento da carga ilícita, argumentando que havia feito o favor de postar o pacote para um homem que lhe deu carona do qual só conhecia o primeiro nome e não sabia onde encontrar.

Ele apelou ao Tribunal após ser condenado por tráfico de drogas pela 9ª Vara Federal de Curitiba a 4 anos e 10 meses de reclusão. Pediu a absolvição ou a diminuição da pena.

A 7ª Turma da Corte deu parcial provimento, diminuindo a pena para 2 anos, 3 meses e 18 dias de reclusão, com base na primariedade e bons antecedentes do réu. “O réu é primário, tem bons antecedentes e nada aponta que se dedique às atividades criminosas, tampouco havendo quaisquer elementos de que integre organização criminosa”, afirmou a relatora do caso, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene.

“A ausência de qualquer prova em favor dos dizeres do réu não pode levar a convencimento diverso de que ocorreu a hipótese de tráfico de drogas na modalidade do dolo eventual, o que significa que o agente deve ser punido ainda que não busque o resultado, mas assume o risco de produzi-lo. E foi isso que ocorreu a partir das informações trazidas pelo próprio réu, que assumiu o fato, mas não trouxe o mínimo elemento de prova capaz de dar guarida às pretensões defensivas, narrando a versão de que pegou uma carona em Guaratuba (PR) para ir a Curitiba (PR), prestou um favor ao indivíduo que lhe ofertou a carona, ao levar a encomenda para despachar, com a orientação de que os (supostos) frascos de xampu fossem encaminhados à Holanda”, ela concluiu.

A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo período que durar a condenação, em regime aberto, com pagamento de multa de dois salários mínimos. Ainda cabe recurso.


(Foto: Stockphotos)

A biblioteca do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está participando do Projeto Banco de Livros com a doação de livros e periódicos. O projeto é uma iniciativa da Fundação Gaúcha dos Bancos Sociais, instituído pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS), e busca garantir maior acesso da população vulnerável à cultura, através de criação de espaços de leitura e bibliotecas em locais de baixa renda como comunidades carentes, escolas, presídios, hospitais e asilos.

As obras que a Corte está destinando à campanha foram recebidas através de doações de autores, editoras, desembargadores, juízes e servidores bem como títulos que a biblioteca já possui em seu acervo.

Nesta semana estão sendo encaminhados 220 livros e 130 revistas da área jurídica e de literatura. Todas as obras estão sendo enviadas ao Banco de Livros em bom estado de conservação e foram previamente higienizadas.

Essa iniciativa também faz parte de um projeto da biblioteca do TRF4, o “Ranganathan – A cada livro o seu leitor”, que procura coletar e redistribuir a outras instituições, principalmente bibliotecas públicas, obras que não foram incorporadas ao acervo do Tribunal. A Biblioteca Josué Guimarães de Porto Alegre e a Biblioteca Pública de Arroio do Meio já receberam doações.

Em paralelo, ainda é feito o encaminhamento de obras a bibliotecas especializadas. Em 2021, já foram encaminhados 53 livros e 347 revistas para instituições como CJF, UFRGS, SJPR, SJSC, SJ-Campinas, SJPE, PRR4, AGU, TRF2, TRT1, TRT4, SMAM, PGM/POA e TST.

Parte do acervo sendo preparado para a entrega ao Banco de Livros
Parte do acervo sendo preparado para a entrega ao Banco de Livros (Foto: Núcleo de Biblioteca/TRF4)

Parte do acervo sendo preparado para a entrega ao Banco de Livros
Parte do acervo sendo preparado para a entrega ao Banco de Livros (Foto: Núcleo de Biblioteca/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (5/10) licença-maternidade a uma servidora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que teve bebê gestado pela companheira em união homoafetiva. A 3ª Turma da Corte entendeu que deveria fazer uma interpretação analógica da legislação existente para o relacionamento heteroafetivo e confirmou a decisão de primeira instância, que concedeu 20 dias, período da licença-paternidade.

Conforme a relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, segundo o princípio da isonomia, a Justiça não pode tratar de forma distinta famílias homoafetivas e heteroafetivas. “Faz jus a autora à concessão da licença-paternidade de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 208 da Lei nº 8.112/90 e do art. 2º do Decreto nº 8.737/2016, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores públicos federais”, afirmou Vânia.
 


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu nos três estados da Região Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, decisões proibindo que a empresa responsável pelo aplicativo Buser divulgue, comercialize e realize atividades de transporte rodoviário interestadual de passageiros sem a prévia autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a atividade. As decisões estabelecem ainda que a ANTT deve reter e obstar a saída de veículos utilizados para toda e qualquer viagem irregular comercializada pela Buser e operada pelas empresas parceiras.

Desde 2018, a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) e a Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Sul (Fetergs), ajuizaram ações contra a Buser Brasil Tecnologia Ltda e a ANTT. As autoras alegavam que o modelo de atuação da Buser compete com empresas de transporte regular, sendo um serviço clandestino e desleal. Em outubro de 2019, foi a vez do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina (Setpesc) tentar suspender qualquer atividade do aplicativo no estado.

As federações e o sindicado de SC recorreram ao TRF4 após as decisões de primeira instância não deixarem claro o papel da ANTT de fiscalizar e proibir a prestação de serviço pela Buser.

A 3ª Turma da Corte foi responsável por julgar os recursos, tendo o último deles sido julgado no dia 31 de agosto, no processo originário do estado do Paraná. Os acórdãos estabelecem que a ANTT deve reter e obstar a saída de veículos utilizados para toda e qualquer viagem irregular, em desconformidade com a decisão, comercializada pela Buser e/ou operada pelas empresas parceiras, para transporte interestadual de passageiros, no formato proibido, podendo, se entender necessário, demandar a utilização de força policial para dar efetividade ao poder fiscalizatório; a aplicação de multa diária de R$ 100 à ANTT em caso descumprimento da decisão ou omissão na fiscalização; a aplicação de multa diária à Buser em caso de descumprimento da decisão, fixada em R$ 50 mil.

O relator dos casos no Tribunal, desembargador Rogerio Favreto, destacou em seus votos que “o serviço ofertado pela Buser trata-se de modelo irregular de fretamento instaurado pela ré que, inegavelmente, cria um mercado de transporte interestadual paralelo àquele regulamentado pelo poder público, gerando um sistema de concorrência desleal àquelas empresas que atuam de forma regular e previamente autorizada”.

O magistrado concluiu a manifestação observando: “tudo indica que a tendência seja a adequação da legislação em atendimento às inovações do mercado de transporte, seja para regular a modalidade de serviços alternativos, seja para coibir de forma mais expressa seus limites e conflitos com outras formas já existentes, como ocorrem em outras áreas conhecidas pelo uso e incorporação de novas tecnologias eletrônicas. Contudo, enquanto ausente disciplina legal específica, cabe aplicar a legislação vigente e obstar o exercício irregular da atividade atacada”.


(Foto: Stockphotos)

Os podcasts da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) prosseguem em sua 3ª Temporada com a entrevista do presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul  (AJUFERGS), gestão 2020/2022, o juiz federal Rafael Martins Costa Moreira, abordando a resolução de conflitos ambientais, na perspectiva da construção de espaços consensuais, do inegociável e do controle judicial.

O Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast, pode ser encontrado nas plataformas Spotify, Google Podcasts, Apple Podcasts e agora também no Youtube.


(Imagem: Emagis/TRF4)

A desembargadora Luciane Corrêa Münch, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), será uma das palestrantes do II Seminário Internacional de Gestão e Inovação no Judiciário – a Justiça Pós-Pandemia. O evento, promovido pela  Escola de Formação Judiciária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), será online nos dias 18, 19 e 20 de Outubro, no período da manhã.

Münch, em conjunto com o juiz do TJDFT Pedro Yung Tay, abordará o tema: “Tendências para o Judiciário pós-pandemia: Correição digital, transmedia e videoconferência em atos processuais”. A palestra dos magistrados ocorrerá no dia 19, às 9h.

O Seminário será aberto ao público, gratuito, virtual, com certificado para os ouvintes e carga horária de 9h/a. O evento contará com interações em chats, troca de experiências e boas práticas e com acesso a materiais exclusivos. As inscrições podem ser realizadas até o dia 14/10, neste link: https://wp-escola.tjdft.jus.br/gestaoeinocacao2021/.

Desembargadora Luciane Corrêa Münch falará sobre o Judiciário na pós-pandemia
Desembargadora Luciane Corrêa Münch falará sobre o Judiciário na pós-pandemia (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve as condenações por improbidade administrativa de João Carlos Vieira Gediel, ex-prefeito de Quaraí (RS), Maher Jaber Mahmud, ex-prefeito de Barra do Quaraí (RS), e Wainer Viana Machado, ex-prefeito de Santana do Livramento por não cumprirem um convênio firmado entre os municípios gaúchos e o antigo Ministério da Integração Nacional (MI). Os réus foram condenados a ressarcir o valor do dano causado aos cofres públicos decorrente da negligência na gestão dos recursos. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma da Corte na última semana (29/9).

O convênio, firmado em 2005 pelo antigo MI e o município de Quaraí, também beneficiando as outras duas cidades envolvidos no processo, tinha como objetivo a compra de equipamentos e a oferta de cursos profissionalizantes para o trabalho com pedras semipreciosas, buscando aumentar a oferta de emprego na região.

O valor investido pelo MI, na época, foi de aproximadamente R$ 467 mil. Após uma fiscalização realizada em 2009, foi verificado que, apesar de os equipamentos terem sido adquiridos, muitos estavam deteriorados devido ao abandono e desuso. Além disso, dos 12 cursos que deveriam ter sido ofertados, somente dois foram realizados. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação civil pública solicitando a devolução da quantia investida, alegando negligência e má aplicação dos recursos federais por parte das Prefeituras.

Em novembro de 2016, o juízo da 1ª Vara Federal de Santana do Livramento condenou os ex-prefeitos pela prática de atos de improbidade administrativa no convênio com o MI. Foi estabelecido que os réus deveriam ressarcir o dano causado ao erário público no montante de R$ 148.678,00, acrescido de correção monetária e juros.

Tanto o MPF quanto os condenados apelaram ao TRF4. O órgão ministerial solicitou a determinação de devolução da quantia integral do valor investido no convênio. Já os réus argumentaram a ausência de má-fé e de ilicitude nas ações investigadas.

A 4ª Turma negou provimento às apelações, mantendo válida a sentença de primeira instância. Segundo o colegiado, mesmo na ausência de má-fé dos ex-prefeitos, as provas demonstraram a negligência na gestão dos recursos, resultando em prejuízo aos cofres públicos.

A desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, destacou em seu voto que “para a configuração de ato ímprobo a ser enquadrado no artigo 10 da Lei n° 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa, que admite a modalidade culposa, não é exigível a presença de dolo ou má fé”.

“Ainda que se argumente que nem todos receberam diretamente recursos provenientes do convênio, para prestarem contas de sua utilização, eles aderiram à parceria com os municípios de Quaraí (RS) e Santana do Livramento (RS), e, na condição de gestores municipais, tinham a obrigação de observar, de forma estrita, as disposições legais vigentes”, concluiu a magistrada.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)