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Category Archives: Notícias TRF4

​Durante a sessão ordinária de julgamento do Conselho da Justiça Federal (CJF), realizada nesta segunda-feira (27), o presidente do conselho e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, assinou os Acordos de Cooperação Técnica 153/2021 e 154/2021. Os documentos firmam com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a nova cessão de direitos ao CJF e ao STJ do uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), incluindo os módulos SEI Julgar e Gestão Estratégica – sendo este último também utilizado pelos TRFs.​​​ 

Ao celebrar a assinatura, o ministro Humberto Martins ressaltou que o Sistema foi implantado no CJF em 2019 e no STJ em 2015, e, desde então, obteve resultados de excelência, ao ampliar os benefícios dos usuários e alinhar os órgãos públicos. O magistrado também destacou que o SEI tornou a gestão documental mais responsável, ágil, atuante e transparente, economizando recursos e aumentando a eficiência administrativa. 

“O SEI tem sido essencial nas atividades administrativas deste Conselho e do Tribunal da Cidadania, especialmente no período da pandemia. No período de trabalho remoto, o Sistema possibilitou que o Poder Judiciário não parasse, mas continuasse atento, vigilante e alerta, respondendo aos questionamentos da sociedade”, declarou o ministro.

Em seu discurso, o presidente do TRF4 e conselheiro do CJF, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, destacou a honra em celebrar o pacto e pontuou a importância do Sistema, desenvolvido pela própria Justiça Federal, para a modernização da área administrativa, a sustentabilidade e a economia de dinheiro público. 

“Atualmente, o SEI é utilizado por órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, Tribunais Eleitorais, Polícia Federal, prefeituras, governos e outros. A cessão, feita sempre gratuitamente, faz com que os órgãos deixem de gastar recursos substanciais. E esse é o propósito de todos aqueles que trabalham no Poder Judiciário:  trabalhar lado a lado, no regime de colaboração, preocupados com a sustentabilidade e em fazer o melhor para o cidadão. Afinal, o cidadão é a razão de ser do Poder Judiciário”, afirmou o desembargador federal.  

S​​EI 

Desde a sua criação, em 2009, pela Justiça Federal da 4ª Região, o SEI tem por objetivo integrar e modernizar a atividade administrativa para que seja realizada eletronicamente, eliminando o custo ambiental e de transporte da documentação. Além disso, visa reduzir o tempo de tramitação dos procedimentos administrativos, enxugando fluxos de trabalho e, ao mesmo tempo, promovendo a transparência dos processos. 

A integração e o gerenciamento são facilitados pela versão única do SEI, que permite também autonomia para os cessionários. O Sistema permite, desde sua versão 3.0, desenvolver e acoplar módulos próprios, e, na versão 4.0 (disponibilizada em 2021), o SEI trouxe mais segurança, com duplo fator de autenticação e funcionalidades inovadoras, tal como o “SEI Federação”, que permite o compartilhamento de processos entre os órgãos públicos que utilizam o Sistema nesta versão, sem a necessidade de remessa ou de malote digital.

Com informações do Portal STJ e Ascom/CJF

Presidentes do STJ, ministro Humberto Martins (esq.), e do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, assinaram o termo de cessão do SEI
Presidentes do STJ, ministro Humberto Martins (esq.), e do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, assinaram o termo de cessão do SEI (Foto: Ascom CJF)

Sessão do CJF foi realizada ontem (27/09) na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília
Sessão do CJF foi realizada ontem (27/09) na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília (Foto: Ascom CJF)

O desembargador João Pedro Gebran Neto, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), recebeu uma menção de louvor pela atuação que desenvolve como membro do Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde.

A homenagem foi feita pela conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e supervisora do Fórum Candice Lavocat Galvão Jobim, que destacou “o valoroso trabalho prestado, com dedicação, eficiência e responsabilidade” por Gebran. A menção de louvor foi registrada no assentamento funcional do desembargador no TRF4.

O juiz Clenio Jair Schulze, da 1ª Vara Federal de Brusque (SC), que também é membro do Comitê Organizador do Fórum, recebeu a mesma homenagem. 

Desembargador João Pedro Gebran Neto foi homenageado pelo trabalho no Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário de Assistência à Saúde
Desembargador João Pedro Gebran Neto foi homenageado pelo trabalho no Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário de Assistência à Saúde (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (28/9) a visita do presidente nacional da Rede Record, Luiz Cláudio Costa. O gestor veio acompanhado do presidente e do diretor de redação do jornal Correio do Povo, Sidney Costa e Telmo Flor, respectivamente, e do diretor institucional da Igreja Universal, Vitor Paulo Araújo dos Santos.

Costa definiu o TRF4 como um tribunal de altíssima relevância no cenário nacional e expressou o desejo de estreitar relações com as instituições, visando ao bem comum e à transparência. “A pandemia demonstrou duas coisas: o valor do nosso Sistema Único de Saúde – SUS – e a capacidade das nossas telecomunicações”, afirmou o gestor da Record, elogiando a possibilidade dos julgamentos virtuais que mantiveram o Judiciário em pleno funcionamento.

Valle Pereira ressaltou que a interlocução é o melhor caminho. “É importante que haja diálogo e transparência com representantes da sociedade civil, sendo a imprensa parte relevante”, pontuou o magistrado.

Presidente do TRF4 (quarto da esq. para a dir.) recebeu equipe da Rede Record no Gabinete da Presidência
Presidente do TRF4 (quarto da esq. para a dir.) recebeu equipe da Rede Record no Gabinete da Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)

 Telmo Flor, Sidney Costa, Luiz Cláudio Costa, Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Vitor Paulo Araújo dos Santos
Telmo Flor, Sidney Costa, Luiz Cláudio Costa, Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Vitor Paulo Araújo dos Santos (Foto: Diego Beck/TRF4)

Os presidentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadores Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Wellington José de Araújo, respectivamente, assinaram nesta tarde (28/9) o acordo de cooperação técnica para a cessão do SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

Araújo expressou sua satisfação em firmar o acordo entre as instituições. “Contar com a colaboração do TRF4 é algo muito bom para nós. Precisamos evoluir e procurar os melhores onde eles estão”, observou o presidente do TRE.

Valle Pereira ressaltou que o SEI demonstra a capacidade do serviço público de criar soluções. “É uma ferramenta desenvolvida aqui, por juízes e servidores da casa, que se difundiu por todo o Brasil e que está em permanente desenvolvimento”, afirmou o desembargador, ressaltando que a versão 4.0 traz novas funcionalidades e permite a migração de processos entre os órgãos.

O diretor-geral do TRE-AM, João Victor Pereira Martins da Silva, elogiou a interface nova do SEI. “Esta versão é ainda mais intuitiva que a anterior, e sabemos que estamos levando o melhor para nosso tribunal do Amazonas”, declarou Martins da Silva.

Por parte do TRE, também participaram da reunião o assessor jurídico da Presidência, Matheus Diniz Santos Ribeiro, o secretário judiciário, Almir Lopes da Silva, e o coordenador de Jurisprudência, Willian Daniel Brasil David. Do TRF4, a diretora-geral, Sandra Mara Cornelius da Rocha, o diretor de Tecnologia da Informação, Cristian Ramos Prange, e a diretora de gestão do SEI, Patrícia Valentina Santanna Garcia.

S​​EI 

O SEI foi criado em 2009 com o objetivo de integrar e modernizar a atividade administrativa para que fosse realizada eletronicamente, eliminando o custo ambiental e de transporte da documentação. Além disso, reduzir o tempo de tramitação dos procedimentos administrativos, enxugando fluxos de trabalho e, ao mesmo tempo, promovendo a transparência dos processos. 

Com o uso do sistema, a integração e o gerenciamento são facilitados pela versão única, que permite também autonomia para os cessionários. O SEI permite, desde sua versão 3.0, desenvolver e acoplar módulos próprios, e, na versão 4.0 (disponibilizada em 2021), o sistema trouxe mais segurança, com duplo fator de autenticação e funcionalidades inovadoras, tal como o “SEI Federação”, que permite o compartilhamento de processos entre os órgãos públicos que utilizam o Sistema nesta versão, sem a necessidade de remessa ou de malote digital.

Presidentes assinam eletronicamente termo de cooperação
Presidentes assinam eletronicamente termo de cooperação (Foto: Diego Beck/TRF4)

 Comitiva do TRE-AM foi recebida na Sala de Reuniões da Presidência
Comitiva do TRE-AM foi recebida na Sala de Reuniões da Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)

 Presidentes posam junto a servidores que atuaram nas negociações do acordo de colaboração
Presidentes posam junto a servidores que atuaram nas negociações do acordo de colaboração (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União deve fornecer o remédio bevacizumabe, um medicamento quimioterápico usado no combate ao câncer, para o tratamento de um homem de 57 anos de idade, residente em Jacutinga (RS), que sofre de câncer de cólon em estágio avançado com metástases hepáticas. A decisão foi proferida por unanimidade pela 6ª Turma da Corte em sessão de julgamento realizada na última semana (22/9).

No processo, foi afirmado que o histórico de tratamento do paciente demonstrou que os métodos convencionais de combate à doença não se mostraram eficazes. No entanto, o uso do bevacizumabe surtiu efeitos positivos no quadro de saúde do homem.

Devido ao custo elevado do tratamento, o autor ajuizou a ação na 1ª Vara Federal de Erechim (RS), contra o Município de Jacutinga, o Estado do Rio Grande do Sul e a União. Ele solicitou que os réus fossem obrigados a fornecer quatro ampolas do medicamento por mês, pelo tempo que fosse necessária a duração do tratamento.

O juízo de primeiro grau deu provimento ao pedido, dividindo a responsabilidade de fornecimento do remédio entre os entes públicos. O Estado do RS ficou responsável pela entrega do fármaco, enquanto a determinação para a União foi a de ressarcir integralmente o Estado pelos valores gastos. Já para o Município de Jacutinga foi determinada a responsabilidade de guarda e entrega direta do medicamento ao autor.

Os réus recorreram da sentença ao TRF4. A União alegou que seria necessária a realização de perícia no caso e que o alto custo do medicamento inviabilizaria o fornecimento. O Estado do RS solicitou o direcionamento da obrigação, ou seja, que fosse determinada a União como única responsável pelos custos.

A 6ª Turma negou o recurso da União, mas deu parcial provimento ao do Estado do RS. O colegiado reiterou a necessidade do uso do bevacizumabe para o paciente e a importância e eficácia constatada do tratamento quimioterápico até o momento. Os magistrados determinaram que a União fique como responsável financeira integral do tratamento.

O desembargador João Batista Pinto Silveira, relator do processo, destacou que “apesar da conclusão desfavorável das Notas Técnicas, os laudos médicos confirmam que o paciente é portador de doença refratária ao tratamento quimioterápico convencional. Eventuais reações adversas que o agravante possa apresentar ao fazer uso de bevacizumabe devem ser avaliadas no curso do próprio tratamento, não me parecendo adequado que o risco hipotético justifique o indeferimento do pedido”.


(Foto: Stockphotos)

Os tribunais deverão criar repositórios online para o cadastramento de dados de mulheres juristas com expertise nas diferentes áreas do Direito. A medida, publicada nesta semana, foi incluída na Resolução nº 255/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.

O objetivo do CNJ é promover ações para uma maior participação feminina, sobretudo em eventos institucionais, citações de obras jurídicas de referência, comissões de concurso e bancas examinadoras. Para esse fim, também é explicitado na Resolução que a listagem das obras deverá receber ampla divulgação por parte das cortes.

O repositório deverá ser atualizado anualmente e as informações enviadas pelos tribunais ao CNJ.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve as condenações do ex-gerente da Petrobras Celso Araripe D’Oliveira, do executivo do Grupo Odebrecht Paulo Sérgio Boghossian e do empresário Eduardo de Oliveira Freitas Filho pelos crimes de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro em uma ação penal no âmbito da “Operação Lava Jato”. O caso envolve o pagamento de propina no contrato para a construção do prédio da sede administrativa da estatal em Vitória (ES). A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (22/9).

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), agentes da Odebrecht teriam acertado o pagamento de vantagem indevida equivalente a 1% do valor do contrato e de aditivos, celebrados pela Petrobras com o consórcio de empreiteiras Odebrecht, Camargo Correa e Hochtief do Brasil (OCCH), para construção da sede da estatal, o que totalizou o valor de R$ 4.861.852,23.

De acordo com a acusação, o procedimento licitatório para a obtenção do contrato teria sido direcionado em favor do cartel de empreiteiras, tendo sido vencido pelo Consórcio OCCH e subscrito pela Odebrecht. A denúncia descreveu que Araripe D’Oliveira, ex-gerente responsável pela obra, e Boghossian teriam acertado os pagamentos de vantagens indevidas.

Ainda segundo o MPF, para o pagamento das propinas teria sido realizado um contrato fictício de prestação de serviços pelo consórcio de empreiteiras com a empresa Sul Brasil Construções Ltda, de propriedade de Freitas Filho.

Em junho de 2020, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba proferiu sentença condenatória. Araripe D’Oliveira foi condenado pelos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena privativa de liberdade de 15 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e à pena de 365 dias-multa à razão unitária de um salário mínimo.

Já Boghossian foi condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro à pena privativa de liberdade de nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, e à pena de 200 dias-multa à razão unitária de cinco salários mínimos.

Freitas Filho foi condenado por lavagem de dinheiro à pena privativa de liberdade de nove anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, cumulada com a pena de 235 dias-multa à razão unitária de um salário mínimo.

Tanto o MPF quanto os réus recorreram da sentença ao TRF4. A 8ª Turma, após analisar os recursos, decidiu negar provimento às apelações das defesas e dar parcial provimento à apelação do órgão ministerial para aumentar as penas privativas de liberdade de Araripe D’Oliveira e de Boghossian. O colegiado ainda concedeu, de ofício, ordem de habeas corpus para reduzir as penas de multa impostas a todos os réus.

A pena do ex-gerente da Petrobras foi aumentada para 17 anos e seis meses de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado. A pena de multa foi reduzida para 221 dias-multa, à razão unitária de um salário mínimo vigente ao tempo do último fato delitivo.

A pena do executivo da Odebrecht foi aumentada para 11 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado. A pena de multa foi reduzida para 150 dias-multa no valor unitário de cinco salários mínimos ao tempo do último fato delitivo. No entanto, foi mantida a forma de cumprimento da pena por Boghossian nos termos do acordo de colaboração premiada que o réu fechou com o MPF.

A pena de Freitas Filho foi mantida em nove anos e dois meses de reclusão a ser cumprida em regime inicial fechado. A pena de multa foi reduzida para 121 dias-multa no valor unitário de um salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso.

O relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, apontou: “tenho que a materialidade e a autoria dos delitos de corrupção passiva e ativa ficaram plenamente demonstradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução, em especial pelas declarações prestadas por colaboradores e testemunhas e pela prova documental dos pagamentos de propina”.

O magistrado ainda ressaltou que “o crime de corrupção teria decorrido do pedido de Celso Araripe a agentes da Odebrecht para que houvesse a contratação da empresa de Eduardo Freitas Filho para que pleitos do consórcio formado pela Odebrecht, Camargo Correia e Hochtief do Brasil fossem aprovados com maior facilidade pela Petrobras no âmbito do cumprimento do contrato para construção e montagem da sede administrativa da estatal em Vitória”.

O desembargador concluiu destacando que “as provas testemunhais analisadas conjuntamente apontam que havia ciência por parte dos agentes das empreiteiras pertencentes ao consórcio formado pelas empreiteiras de que Celso Araripe recebia propina para facilitar o pleito do consórcio frente à Petrobras”.

Confira abaixo as penas impostas a cada um dos réus após o julgamento da 8ª Turma

– Celso Araripe D’Oliveira: ex-gerente da Petrobras. Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi fixada em 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 221 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em um salário mínimo;

– Paulo Sérgio Boghossian: executivo do Grupo Odebrecht. Condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena foi fixada em 11 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 150 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos. Vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em acordo de colaboração premiada;

– Eduardo de Oliveira Freitas Filho: empresário. Condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi fixada em nove anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 121 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em um salário mínimo.

Fachada da sede da Petrobras, em Vitória (ES)
Fachada da sede da Petrobras, em Vitória (ES) (Foto: vitoria.es.gov.br)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de agosto de 2021 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 05 de outubro de 2021.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal

Em todas as agências em que a Caixa está atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das Varas Federais quanto das Varas Estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Ressalta-se que não haverá atendimento nos postos de atendimento bancário (PABs) e agências que se localizam nos prédios da Justiça Federal.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da Conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 362.865.510,82. Desse montante, R$ 316.565.352,43 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 19.405 processos, com 24.361 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 145.551.801,80 para 20.682 beneficiários. Já em Santa Catarina, 10.035 beneficiários vão receber R$ 82.114.124,32. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 135.199.584,70 para 14.044 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, assinou hoje (27/9) novo acordo de cooperação técnica para a cessão do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF).

Após assinar eletronicamente o termo, juntamente com o presidente do STJ e do CJF, ministro Humberto Martins, o presidente do TRF4 falou sobre os ganhos que o SEI tem possibilitado à Administração Pública. “Além da modernização das atividades administrativas, eliminando o custo ambiental com papel e transporte, o SEI enxugou fluxos de trabalho e deu mais transparência aos procedimentos administrativos”, afirmou Valle Pereira.

O desembargador também ressaltou que o sistema está preparado para atender às demandas apresentadas e falou das vantagens trazidas pela versão 4.0: “A nova versão trouxe mais segurança, com dupla verificação, e a integração plena, permitindo o compartilhamento de processos entre órgãos”, pontuou o presidente do TRF4, enfatizando que o SEI é um sistema público e de cessão gratuita.

O ministro Humberto Martins pronunciou-se em seguida dizendo-se satisfeito por ter uma Justiça funcionando de forma autônoma, mas unida. Martins destacou que o STJ e o CJF passam a contar agora com o módulo de gestão estratégica do SEI.

“Este sistema foi implantado no STJ em 2015 e no CJF em 2019 e tornou a gestão documental ágil, eficiente e transparente. O SEI é utilizado em quase todos os órgãos da esfera federal, além de estados e municípios, ampliando a comunicação, estreitando laços e economizando recursos. Com menos, fez-se mais”, declarou o ministro.

Martins comemorou o desenvolvimento tecnológico, que possibilitou o seguimento do trabalho do Judiciário, mesmo com as restrições trazidas pela pandemia. “No período de trabalho remoto, não paramos, mas permanecemos atentos, vigilantes e alertas, respondendo aos questionamentos da sociedade”, ele completou.

SEI

O SEI foi totalmente criado por servidores do TRF4 em 2009 e hoje é usado por órgãos públicos em todo o país. Só no Poder Judiciário, são mais de 40 instituições.

O direito de uso do SEI é cedido gratuitamente e permite a gestão eletrônica e simultânea das atividades administrativas, sem uso de papel, com a atuação dos setores envolvidos em tempo real, promovendo agilidade, sustentabilidade e economia de recursos.

No meio eletrônico, os procedimentos estão sistematizados e disponíveis para consulta. Isso significa menos burocracia e mais celeridade.

Sessão híbrida do CJF hoje, com alguns ministros presentes e outros online
Sessão híbrida do CJF hoje, com alguns ministros presentes e outros online (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu parcial provimento, na última semana (24/9), ao recurso de um haitiano que mora no Brasil e determinou o recebimento e a imediata análise da solicitação de visto da mulher dele e duas filhas pela Unidade de Imigração da Polícia Federal. Ele requeria a dispensa do visto para que elas pudessem vir ao país encontrá-lo.

O autor vive no Brasil desde 2013. Ele ajuizou a ação porque a família não está conseguindo fazer o visto na embaixada do Brasil em Porto Príncipe, que não estaria expedindo os documentos em função da crise sócio-política.

Ele solicitou a concessão de tutela de urgência na Justiça Federal de Lages (SC), que indeferiu o pedido alegando falta de provas de um impedimento da embaixada brasileira. O autor recorreu ao tribunal.

A desembargadora reconheceu as dificuldades de acesso à embaixada do Brasil em Porto Príncipe, e também apontou para o direito à reunião familiar, assegurado tanto na Constituição Federal como na Lei de Migração. Entretanto, a concessão sem análise seria incabível por implicar deslocamento de menores de idade – tendo 11 anos o menino e cinco (5) a menina.

Em sua decisão, Caminha destacou que “são conhecidas as inúmeras dificuldades para obter atendimento, por meio do ‘Brasil Visa Application Center (BVAC)’, gerido pela Organização Internacional das Migrações (OIM), competente para promover o agendamento dos pedidos de visto, o que não se pode ignorar”.

A desembargadora acrescentou: “em diversos precedentes recentes desta Corte, foram mencionadas a indisponibilidade do serviço de agendamento de visto, a sobrecarga de trabalho dos funcionários da Embaixada do Brasil no Haiti, e a existência de um esquema de cobrança de propina que impede a entrada física de haitianos às dependências da embaixada. Diante desse contexto, em que há probabilidade de inexistir um canal disponível para o acesso à solicitação de visto de entrada no território nacional, é de se acolher, em parte, o recurso.


(Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil/EBC)