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Category Archives: Notícias TRF4

O desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deferiu um recurso em tutela de urgência e determinou o bloqueio provisório de ativos em valor equivalente a R$ 120.855,31 de uma mineradora de Jacarezinho (PR). A empresa é ré em uma ação civil pública sendo acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter realizado extração irregular de minérios. A quantia bloqueada vai servir como garantia de pagamento da dívida caso a mineradora seja condenada no processo. A decisão do magistrado foi proferida na última segunda-feira (2/8).  

De acordo com a denúncia, a ré causou prejuízos para o patrimônio da União por ter extraído ilegalmente areia e argila entre setembro e dezembro de 2011 e, em outra ocasião, no período de outubro de 2014 até janeiro de 2015. Segundo o MPF, nos dois casos a empresa operava com a Guia de Utilização, documento regulamentador da atividade, vencido.

Na ação, foi solicitado o bloqueio dos ativos financeiros da mineradora por meio da concessão de antecipação de tutela. O Ministério Público argumentou que, com o conhecimento da denúncia por parte da empresa, ela poderia alienar o valor ou adotar outras medidas que poderiam frustrar a execução do processo. O juízo da 1ª Vara Federal de Jacarezinho indeferiu o pedido.

O MPF então recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento. No recurso, alegou que existem “fortes indícios de ilegalidade da conduta imputada à parte ré”. Ainda defendeu ser “desnecessária a demonstração da dilapidação de patrimônio da ré, pois a medida postulada encontra previsão expressa na lei e reafirma o poder geral de cautela do juiz”.

O desembargador Laus decidiu pelo provimento do recurso, tomando como base jurisprudência estabelecida pelo TRF4 em casos semelhantes em que valores foram bloqueados em tutela de urgência para evitar a alienação de bens. O magistrado destacou que “a jurisprudência da 3ª e da 4ª Turmas deste Tribunal considera desnecessária a prova da dilapidação do patrimônio para a decretação de indisponibilidade dos bens nas ações civis públicas em matéria de danos ambientais”.

“No caso concreto, há indícios suficientes da prática de ilícito ambiental o que autoriza a decretação de indisponibilidade de bens pretendida pelo agravante. Ademais, consta do site da Receita Federal que a pessoa jurídica agravada é empresário individual e o capital social é de R$ 5.000,00, o que aumenta o perigo de frustração de eventual execução no futuro”, concluiu Laus.


(Foto: Stockphotos)

A Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Cojef) promoveu hoje (6/8) a 10ª Reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional, realizado de forma virtual por meio de plataforma de videoconferência. Esse foi o primeiro encontro presidido pelo novo coordenador da Cojef, desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, e pela nova vice-coordenadora, desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, que assumiram os cargos no final de junho deste ano.

A reunião também contou com as presenças do corregedor regional, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, da coordenadora do Sistema de Conciliação (Sistcon), desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, dos diretores de Foro da Justiça Federal da 4ª Região, juiz federal Fábio Vitório Mattiello (JFRS), juíza federal Erika Giovanini Reupke (JFSC), juiz federal José Antonio Savaris (JFPR), além de juízes e de representantes de instituições e segmentos.

Um dos temas debatidos no encontro foi a possibilidade de padronização na atuação das secretarias das varas federais, com o objetivo do melhor aproveitamento da inteligência artificial na triagem e na resposta da Procuradoria Federal, mediante a correta utilização de ferramentas já disponibilizadas nos sistemas eletrônicos.

Foi estabelecida a criação de um grupo de trabalho coordenado pela Corregedoria Regional e composto por representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para avaliar a possibilidade de padronização dos procedimentos de modo a favorecer a mútua colaboração entre a Justiça Federal, a AGU e a advocacia no aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais.

Outro assunto abordado foi a preocupação externada pelos representantes das OABs quanto aos atrasos no pagamento de precatórios e de RPVs por parte das instituições bancárias. O Fórum buscou sensibilizar as instituições bancárias da importância do pagamento dos valores no prazo e o empenho da rede de atendimento em períodos de grandes demandas.

Por fim, foi determinada a constituição de um grupo de trabalho, a ser coordenado pelo juiz federal Loraci Flores de Lima, para rever a cartilha de saques apresentando as sugestões de atualização das orientações para saque de precatórios e de RPVs.

O encontro ainda teve a participação de representantes dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina e do Paraná, do Ministério Público Federal, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, da Associação Brasileira de Advogados, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Fórum Previdenciário

Criado pelo TRF4 em 2010, o Fórum Interinstitucional Previdenciário possibilita que entidades e instituições do RS, SC e PR que atuam no setor previdenciário possam construir soluções conjuntas, atuando como um canal de comunicação e diálogo direto entre os advogados, a Previdência Social e o Judiciário.

A 10ª Reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional foi realizada de forma virtual
A 10ª Reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional foi realizada de forma virtual ()

Esse foi o primeiro encontro presidido pelo novo coordenador da Cojef, desembargador federal Sebastião Ogê Muniz
Esse foi o primeiro encontro presidido pelo novo coordenador da Cojef, desembargador federal Sebastião Ogê Muniz ()

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, manter a condenação por improbidade administrativa de um médico ortopedista, residente em Rio Grande (RS), que cobrava valores indevidos de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão do colegiado foi proferida em sessão telepresencial de julgamento realizada na última quarta-feira (4/8).

O réu, em setembro de 2003, foi preso em flagrante em uma ação conjunta da Polícia Civil com a esposa de um paciente. Na Santa Casa de Rio Grande, a mulher buscou tratamento pelo SUS para problemas no joelho do seu marido, sendo informada pelo médico que ele não trabalhava mais para o sistema de saúde, e que faria a cirurgia mediante o pagamento de R$ 1.500 por cada uma das pernas do paciente.

Após explicar a situação para funcionários do hospital, a mulher retornou ao consultório acompanhada de uma inspetora da Polícia Civil, que se passou por sua sobrinha, e assinou um cheque para pagar o médico. O objetivo da ação era dar flagrante ao ato ilícito, e quando as duas saíram do consultório, outros policiais prenderam o réu. As investigações constataram que o médico havia praticado os mesmos atos de improbidade com outras três vítimas.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o médico. O juízo da 1ª Vara Federal de Rio Grande o condenou as seguintes sanções: perda da função que exercia como servidor público; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos; ressarcimento de R$ 1.150 a uma das vítimas que fez o pagamento de uma colocação de prótese no fêmur; pagamento de multa em favor da União fixada em 20 vezes a remuneração recebida enquanto servidor público. Os valores do ressarcimento e da multa devendo ser atualizados monetariamente desde a época aos fatos.

O réu apelou ao TRF4, alegando que a sentença extrapolou o pedido do MPF nos termos da sanção pecuniária, que seria de 4 vezes o valor da remuneração. Ele afirmou também que sua conduta não feriu a lei e os princípios da Administração Pública. Solicitou a reforma da sentença para julgar a ação improcedente, ou, alternativamente, que o recurso fosse concedido para diminuir o montante da multa imposta.

A 4ª Turma da Corte decidiu pelo parcial provimento da apelação do médico, reduzindo a quantia da multa para 10 vezes o valor da remuneração, ou seja, metade do que havia sido estabelecido em primeiro grau. As demais sanções foram mantidas de forma integral.

A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso, destacou em seu voto: “é irretocável a análise do litígio empreendida pelo juízo de primeira instância, que valorou adequadamente o acervo probatório existente nos autos, em cotejo com a legislação de regência destacando-se que não existe a possibilidade de um tratamento híbrido, em que parte é custeada pelo SUS e parte custeada pelo próprio paciente, de forma que qualquer valor cobrado pelo médico, a título de honorários, para o custeio de procedimento, anestesista, internação, etc., é incompatível com o sistema de saúde público”.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que uma idosa de 87 anos de idade, residente em Imbituba (SC), que é sogra de um homem acusado de lavar dinheiro não precisa prestar depoimento no processo que investiga o suposto crime. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a conta bancária da mulher era usada como forma de ocultar a origem de valores recebidos pelo acusado. A 8ª Turma da Corte entendeu que não há prejuízo à persecução penal caso não ocorra o depoimento dela. A decisão do colegiado foi proferida por unanimidade em sessão telepresencial de julgamento ocorrida na última semana (28/7).

O MPF acusou o homem de receber propina do Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca (SINDIPE). Segundo a denúncia, os valores eram transferidos para a conta da sogra, que tem a filha dela e esposa do réu como a segunda titular, e somente depois a propina era transferida para conta corrente do acusado.

O juízo da 22ª Vara Federal de Porto Alegre, responsável pela ação penal, intimou a mulher a prestar depoimento na condição de informante. A idosa então requereu que não fosse obrigada a depor, no entanto, o juízo indeferiu o pedido.

Diante da negativa, a mulher impetrou um mandado de segurança junto ao TRF4. Ela alegou que seria um direito seu se recusar a depor. O MPF argumentou que sem o depoimento não seria possível se obter provas do fato criminoso.

Ao votar pelo provimento do mandado de segurança, o relator do caso na Corte, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, destacou a manifestação do desembargador Leandro Paulsen que já havia deferido liminarmente o pedido. Paulsen afirmou que a análise dos documentos das transferências bancárias são suficientes para demonstrar se houve ou não as transações envolvendo a conta da requerente.

Brunoni entendeu que não há prejuízo à investigação, assim reconhecendo o direito previsto no artigo 206 do Código de Processo Penal, que exime a mulher da obrigação de depor.

“O Código de Processo Penal reconhece a faculdade de recursar-se, ‘salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias’. Por inexistir imprescindibilidade de que se tome o depoimento da impetrante (e consequente inexistência de prejuízo à persecução), deve incidir o direito previsto no artigo 206 do CPP”, afirmou o magistrado.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e o corregedor regional, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, receberam ontem (6/8) comitiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) liderada pelo secretário-geral do CNJ, Valter Schuenquener, para tratar do programa Fazendo Justiça.

O ‘Fazendo Justiça’ é uma parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento que tem por objetivo superar desafios históricos que caracterizam a privação de liberdade no Brasil.

A principal pauta foi o Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, uma ferramenta que o CNJ vem implantando nos tribunais brasileiros que centraliza e uniformiza a gestão de processos de execução penal em todo o país. 

O juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), Luís Geraldo Sant'Ana Lanfredi, expôs como tem sido a implantação e adequação ao sistema nas diversas regiões, enfatizando que elas vêm ocorrendo com adaptações e customizações. 

O TRF4 ainda não usa a ferramenta. Segundo o desembargador Valle Pereira, a corte está disposta a dialogar e compreender de que forma o SEEU poderia ser adotado sem que houvesse retrocesso ao dinamismo alcançado atualmente com o uso do sistema eproc. “Temos preocupação com o retrabalho, a necessidade de verificações manuais, a perda da automatização alcançada”, explicou o presidente do TRF4.

Leal Júnior reforçou a necessidade de testar o SEEU na prática, submetendo-o aos magistrados que atuam nas varas criminais. “Acredito que nossos juízes são quem melhor pode opinar sobre a aplicabilidade do sistema, apontando dificuldades técnicas que possam levar a jurisdição penal da 4ª Região a retrocessos”, observou o corregedor.

Schuenquener e Lanfredi comprometeram-se, então, a criar um ambiente de testes para que os juízes federais da área criminal experimentem o SEEU e possam apontar falhas e dificuldades na operacionalização. “Em hipótese alguma o CNJ quer atropelar ou impor o sistema. Queremos esclarecer dúvidas e promover as adequações necessárias”, ressaltou Lanfredi.

A desembargagora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e conselheira do CNJ Tânia Regina Silva Reckziegel acompanhou a equipe do CNJ e colocou-se à disposição para ser uma interlocutora do TRF4 junto ao Conselho. “Temos o compromisso de ajudar no que for preciso, contem comigo como uma facilitadora deste sistema”, garantiu a magistrada. 

Também participaram do encontro a diretora geral do tribunal, Sandra Mara Cornelius da Rocha, o diretor de Tecnologia da Informação, Cristian Prange, e os juízes Fernando Mello e Antônio Tavares.

Comitiva do CNJ foi recebida pelo presidente Valle Pereira na Sala de Reuniões da Presidência
Comitiva do CNJ foi recebida pelo presidente Valle Pereira na Sala de Reuniões da Presidência (Foto: Diego Beck)

Valle Pereira (E) e Schuenquener
Valle Pereira (E) e Schuenquener (Foto: Diego Beck)

Magistrados acompanharam o secretário-geral do CNJ
Magistrados acompanharam o secretário-geral do CNJ (Foto: Diego Beck)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um homem de 65 anos, residente em Dois Vizinhos (PR), não tem direito de receber aposentaria rural por idade. A Turma Regional Suplementar do Paraná da Corte entendeu que o autor do processo não comprovou que a atividade rural é a sua principal fonte de renda familiar, dessa forma, ele não preencheu os requisitos previstos para a concessão do benefício. A decisão unânime do colegiado foi proferida na última semana (27/7) em sessão telepresencial de julgamento.

O idoso havia requerido a concessão da aposentadoria rural na via administrativa, o que foi negado pelo INSS. O autor então ajuizou a ação pleiteando a condenação do Instituto ao pagamento do benefício desde a data em que fez o requerimento administrativo. O juízo de primeira instância havia dado provimento ao pedido do homem.

O INSS apelou ao TRF4, requisitando a reforma da sentença. A autarquia sustentou no recurso a inexistência de prova material suficiente para comprovar o trabalho rural pela parte autora. Alegou também que ele exerceu atividade urbana e que possui patrimônio não condizente ao regime de economia familiar.

Ao votar pelo provimento da apelação, a relatora do caso, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, destacou que a pesquisa apresentada pelo INSS e as declarações de imposto de renda do autor dos três anos anteriores ao pedido indicam que “a atividade principal desempenhada não é a rural em regime de economia familiar, pois na declaração consta como ocupação principal a de ‘vendedor e prestador de serviços do comércio, ambulante, caixeiro-viajante e camelô’, não havendo indicação de que a renda seja proveniente de comercialização de produção rural”.

“Ainda que o autor desempenhe atividades rurais, pela análise do conjunto probatório, denota-se que não o faz como segurado especial, o qual pressupõe dedicação exclusiva à agricultura de subsistência, que deve se constituir na principal fonte de renda do grupo familiar e indispensável ao sustento familiar”, concluiu a magistrada em sua manifestação.


(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deferiu um recurso em tutela de urgência e determinou o bloqueio provisório de ativos em valor equivalente a R$ 120.855,31 de uma mineradora de Jacarezinho (PR). A empresa é ré em uma ação civil pública sendo acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter realizado extração irregular de minérios. A quantia bloqueada vai servir como garantia de pagamento da dívida caso a mineradora seja condenada no processo. A decisão do magistrado foi proferida na última segunda-feira (2/8).  

De acordo com a denúncia, a ré causou prejuízos para o patrimônio da União por ter extraído ilegalmente areia e argila entre setembro e dezembro de 2011 e, em outra ocasião, no período de outubro de 2014 até janeiro de 2015. Segundo o MPF, nos dois casos a empresa operava com a Guia de Utilização, documento regulamentador da atividade, vencido.

Na ação, foi solicitado o bloqueio dos ativos financeiros da mineradora por meio da concessão de antecipação de tutela. O Ministério Público argumentou que, com o conhecimento da denúncia por parte da empresa, ela poderia alienar o valor ou adotar outras medidas que poderiam frustrar a execução do processo. O juízo da 1ª Vara Federal de Jacarezinho indeferiu o pedido.

O MPF então recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento. No recurso, alegou que existem “fortes indícios de ilegalidade da conduta imputada à parte ré”. Ainda defendeu ser “desnecessária a demonstração da dilapidação de patrimônio da ré, pois a medida postulada encontra previsão expressa na lei e reafirma o poder geral de cautela do juiz”.

O desembargador Laus decidiu pelo provimento do recurso, tomando como base jurisprudência estabelecida pelo TRF4 em casos semelhantes em que valores foram bloqueados em tutela de urgência para evitar a alienação de bens. O magistrado destacou que “a jurisprudência da 3ª e da 4ª Turmas deste Tribunal considera desnecessária a prova da dilapidação do patrimônio para a decretação de indisponibilidade dos bens nas ações civis públicas em matéria de danos ambientais”.

“No caso concreto, há indícios suficientes da prática de ilícito ambiental o que autoriza a decretação de indisponibilidade de bens pretendida pelo agravante. Ademais, consta do site da Receita Federal que a pessoa jurídica agravada é empresário individual e o capital social é de R$ 5.000,00, o que aumenta o perigo de frustração de eventual execução no futuro”, concluiu Laus.


(Foto: Stockphotos)

A Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Cojef) promoveu hoje (6/8) a 10ª Reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional, realizado de forma virtual por meio de plataforma de videoconferência. Esse foi o primeiro encontro presidido pelo novo coordenador da Cojef, desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, e pela nova vice-coordenadora, desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, que assumiram os cargos no final de junho deste ano.

A reunião também contou com as presenças do corregedor regional, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, da coordenadora do Sistema de Conciliação (Sistcon), desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, dos diretores de Foro da Justiça Federal da 4ª Região, juiz federal Fábio Vitório Mattiello (JFRS), juíza federal Erika Giovanini Reupke (JFSC), juiz federal José Antonio Savaris (JFPR), além de juízes e de representantes de instituições e segmentos.

Um dos temas debatidos no encontro foi a possibilidade de padronização na atuação das secretarias das varas federais, com o objetivo do melhor aproveitamento da inteligência artificial na triagem e na resposta da Procuradoria Federal, mediante a correta utilização de ferramentas já disponibilizadas nos sistemas eletrônicos.

Foi estabelecida a criação de um grupo de trabalho coordenado pela Corregedoria Regional e composto por representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para avaliar a possibilidade de padronização dos procedimentos de modo a favorecer a mútua colaboração entre a Justiça Federal, a AGU e a advocacia no aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais.

Outro assunto abordado foi a preocupação externada pelos representantes das OABs quanto aos atrasos no pagamento de precatórios e de RPVs por parte das instituições bancárias. O Fórum buscou sensibilizar as instituições bancárias da importância do pagamento dos valores no prazo e o empenho da rede de atendimento em períodos de grandes demandas.

Por fim, foi determinada a constituição de um grupo de trabalho, a ser coordenado pelo juiz federal Loraci Flores de Lima, para rever a cartilha de saques apresentando as sugestões de atualização das orientações para saque de precatórios e de RPVs.

O encontro ainda teve a participação de representantes dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina e do Paraná, do Ministério Público Federal, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, da Associação Brasileira de Advogados, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Fórum Previdenciário

Criado pelo TRF4 em 2010, o Fórum Interinstitucional Previdenciário possibilita que entidades e instituições do RS, SC e PR que atuam no setor previdenciário possam construir soluções conjuntas, atuando como um canal de comunicação e diálogo direto entre os advogados, a Previdência Social e o Judiciário.

A 10ª Reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional foi realizada de forma virtual
A 10ª Reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional foi realizada de forma virtual ()

Esse foi o primeiro encontro presidido pelo novo coordenador da Cojef, desembargador federal Sebastião Ogê Muniz
Esse foi o primeiro encontro presidido pelo novo coordenador da Cojef, desembargador federal Sebastião Ogê Muniz ()

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, manter a condenação por improbidade administrativa de um médico ortopedista, residente em Rio Grande (RS), que cobrava valores indevidos de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão do colegiado foi proferida em sessão telepresencial de julgamento realizada na última quarta-feira (4/8).

O réu, em setembro de 2003, foi preso em flagrante em uma ação conjunta da Polícia Civil com a esposa de um paciente. Na Santa Casa de Rio Grande, a mulher buscou tratamento pelo SUS para problemas no joelho do seu marido, sendo informada pelo médico que ele não trabalhava mais para o sistema de saúde, e que faria a cirurgia mediante o pagamento de R$ 1.500 por cada uma das pernas do paciente.

Após explicar a situação para funcionários do hospital, a mulher retornou ao consultório acompanhada de uma inspetora da Polícia Civil, que se passou por sua sobrinha, e assinou um cheque para pagar o médico. O objetivo da ação era dar flagrante ao ato ilícito, e quando as duas saíram do consultório, outros policiais prenderam o réu. As investigações constataram que o médico havia praticado os mesmos atos de improbidade com outras três vítimas.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o médico. O juízo da 1ª Vara Federal de Rio Grande o condenou as seguintes sanções: perda da função que exercia como servidor público; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos; ressarcimento de R$ 1.150 a uma das vítimas que fez o pagamento de uma colocação de prótese no fêmur; pagamento de multa em favor da União fixada em 20 vezes a remuneração recebida enquanto servidor público. Os valores do ressarcimento e da multa devendo ser atualizados monetariamente desde a época aos fatos.

O réu apelou ao TRF4, alegando que a sentença extrapolou o pedido do MPF nos termos da sanção pecuniária, que seria de 4 vezes o valor da remuneração. Ele afirmou também que sua conduta não feriu a lei e os princípios da Administração Pública. Solicitou a reforma da sentença para julgar a ação improcedente, ou, alternativamente, que o recurso fosse concedido para diminuir o montante da multa imposta.

A 4ª Turma da Corte decidiu pelo parcial provimento da apelação do médico, reduzindo a quantia da multa para 10 vezes o valor da remuneração, ou seja, metade do que havia sido estabelecido em primeiro grau. As demais sanções foram mantidas de forma integral.

A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso, destacou em seu voto: “é irretocável a análise do litígio empreendida pelo juízo de primeira instância, que valorou adequadamente o acervo probatório existente nos autos, em cotejo com a legislação de regência destacando-se que não existe a possibilidade de um tratamento híbrido, em que parte é custeada pelo SUS e parte custeada pelo próprio paciente, de forma que qualquer valor cobrado pelo médico, a título de honorários, para o custeio de procedimento, anestesista, internação, etc., é incompatível com o sistema de saúde público”.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que uma idosa de 87 anos de idade, residente em Imbituba (SC), que é sogra de um homem acusado de lavar dinheiro não precisa prestar depoimento no processo que investiga o suposto crime. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a conta bancária da mulher era usada como forma de ocultar a origem de valores recebidos pelo acusado. A 8ª Turma da Corte entendeu que não há prejuízo à persecução penal caso não ocorra o depoimento dela. A decisão do colegiado foi proferida por unanimidade em sessão telepresencial de julgamento ocorrida na última semana (28/7).

O MPF acusou o homem de receber propina do Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca (SINDIPE). Segundo a denúncia, os valores eram transferidos para a conta da sogra, que tem a filha dela e esposa do réu como a segunda titular, e somente depois a propina era transferida para conta corrente do acusado.

O juízo da 22ª Vara Federal de Porto Alegre, responsável pela ação penal, intimou a mulher a prestar depoimento na condição de informante. A idosa então requereu que não fosse obrigada a depor, no entanto, o juízo indeferiu o pedido.

Diante da negativa, a mulher impetrou um mandado de segurança junto ao TRF4. Ela alegou que seria um direito seu se recusar a depor. O MPF argumentou que sem o depoimento não seria possível se obter provas do fato criminoso.

Ao votar pelo provimento do mandado de segurança, o relator do caso na Corte, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, destacou a manifestação do desembargador Leandro Paulsen que já havia deferido liminarmente o pedido. Paulsen afirmou que a análise dos documentos das transferências bancárias são suficientes para demonstrar se houve ou não as transações envolvendo a conta da requerente.

Brunoni entendeu que não há prejuízo à investigação, assim reconhecendo o direito previsto no artigo 206 do Código de Processo Penal, que exime a mulher da obrigação de depor.

“O Código de Processo Penal reconhece a faculdade de recursar-se, ‘salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias’. Por inexistir imprescindibilidade de que se tome o depoimento da impetrante (e consequente inexistência de prejuízo à persecução), deve incidir o direito previsto no artigo 206 do CPP”, afirmou o magistrado.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)