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Category Archives: Notícias TRF4

A ação civil coletiva que pede a dispensa do visto aos haitianos que queiram vir para o Brasil, tendo em vista a situação política difícil daquele país, deverá ser julgada pela 25ª Vara Federal de São Paulo. O desembargador Rogerio Favreto negou ontem (15/11), em regime de plantão, recurso da Organização de Ação Social e Apoio à População do Haiti, que pedia que o processo fosse mantido na 1ª Vara Federal de Curitiba. 

A autora, com sede em Curitiba, alega que a ação semelhante ajuizada na vara federal paulista, que atraiu a prevenção para aquele juízo, foi julgada extinta sem julgamento do mérito e que, caso não haja recurso, o juízo deixará de ser prevento, devendo a ação movida pela organização ser julgada na capital paranaense.

Conforme Favreto, “é inconteste que a ação civil pública nº 5024589-47.2021.4.03.6100 (25ª Vara Cível Federal de São Paulo) foi distribuída anteriormente à ação coletiva nº 5061913-60.2021.4.04.7000 (1ª Vara Federal de Curitiba), e que possuem pedidos e causa de pedir similares, conforme demonstram os documentos acostados pela União em sua manifestação”. 

Para o desembargador, a alegação da autora de que caso não haja recurso na ação ajuizada em São Paulo e, tendo ela sido extinta, a prevenção deve se tornar sem efeito não procede. “Para a verificação da prevenção, importa saber qual das ações conexas foi distribuída em primeiro lugar (arts. 58 e 59 do CPC); uma vez identificado o juízo prevento, não se perquire do destino daquela ação, em momento superveniente ao próprio despacho que reconheceu a prevenção, como quer fazer crer a parte agravante”, afirmou o magistrado. 

Ação coletiva

A ação civil coletiva foi ajuizada em setembro, com pedido de tutela antecipada, para que o governo brasileiro passasse a permitir de imediato o ingresso de familiares de haitianos residentes no Brasil sem a necessidade de visto.

Na inicial, a Organização diz ter por finalidade a proteção dos direitos humanos, sendo uma questão humanitária acolher esta população de refugiados que sofrem com a fome e a miséria e frequentes catástrofes ambientais. Sustentam que gangues em Porto Príncipe estariam cobrando propina daqueles que querem acessar a embaixada brasileira, com valores que alcançam US$ 500. Além disso, os agendamentos são difíceis e a Internet cai com frequência, impossibilitando a emissão de vistos.

Fachada do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Foi iniciado na manhã de hoje (17/11) o curso de “Formação de Facilitadores de Círculos de Construção de Paz – Situações Menos Complexas” do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A abertura foi realizada de forma online em conferência pela plataforma eletrônica Zoom. O evento é promovido em parceria pela Escola da Magistratura (Emagis) juntamente com a Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE) do TRF4.

A iniciativa tem como público-alvo magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região que já tenham participado de curso sobre Justiça Restaurativa. O objetivo é que, ao final da formação, os participantes estejam aptos a atuar como facilitadores de círculos de construção de paz para a gestão da convivência em situações não-conflitivas ou menos complexas.

As coordenadoras científicas do curso, a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (SISTCON), e a juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, coordenadora do NUJURE, realizaram a abertura das atividades.

“É com muita satisfação que apresentamos a primeira formação de facilitadores promovida em conjunto pela Emagis e o NUJURE. Um dos aspectos do Plano de Implantação, Difusão e Expansão da Justiça Restaurativa na 4ª Região é a formação, tanto de facilitadores de Justiça Restaurativa quanto para sensibilizar lideranças para a utilização dos processos circulares em espaços institucionais e comunitários. Assim, formar facilitadores de círculos de construção de paz, que é a metodologia restaurativa mais conhecida e usada no Brasil, atende a essa política”, destacou Hack de Almeida.

A desembargadora concluiu a sua fala desejando sucesso aos participantes: “faço votos de que o curso seja proveitoso, que permita uma excelente convivência e oportunize momentos integradores com o reconhecimento do outro e a construção coletiva do saber com momentos ensejadores da paz”.

Na sequência, a juíza Volkart Pinto ressaltou o pioneirismo do evento. “Nos traz uma grande alegria iniciar este curso, o primeiro desse tipo no nosso Tribunal. É uma iniciativa criada e pensada de dentro da nossa instituição especialmente para os magistrados e servidores da 4ª Região. Espero que seja apenas a primeira de muitas atividades de formação de facilitadores de Justiça Restaurativa no TRF4, pois essas qualificações são cada vez mais necessárias para a melhor resolução de conflitos pelo Judiciário”, ela reforçou.

As atividades terão novos encontros nos dias 19, 24, 26 deste mês e 1°, 3 de dezembro de forma totalmente online, sempre pelo período da manhã. A carga-horária do curso é de 26 horas-aula.

Clique aqui para acessar a programação completa do evento.

O curso começou na manhã de hoje (17/11)
O curso começou na manhã de hoje (17/11) (Imagem: Emagis/TRF4)

A abertura foi realizada na plataforma Zoom
A abertura foi realizada na plataforma Zoom (Imagem: Emagis/TRF4)

A desembargadora Vânia Hack de Almeida é uma das coordenadoras científicas do curso
A desembargadora Vânia Hack de Almeida é uma das coordenadoras científicas do curso (Imagem: Emagis/TRF4)

A juíza Catarina Volkart Pinto, que também é coordenadora científica, falou na abertura do evento
A juíza Catarina Volkart Pinto, que também é coordenadora científica, falou na abertura do evento (Imagem: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do Estado do Rio Grande do Sul e manteve liminar que determina a disponibilização de informações ambientais na página eletrônica da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SDR) do Portal da Transparência. A decisão da 3ª Turma foi tomada por unanimidade em sessão virtual encerrada ontem (16/11).

A ação civil pública com pedido de tutela antecipada foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho. Segundo o MPF, o Estado não estaria atendendo a Lei de Acesso à Informação em relação à matéria ambiental, deixando de informar dados sobre exploração florestal, hidrelétricas, pecuária, regularização ambiental e situação fundiária.

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu a liminar, estipulando prazo de 30 dias para que o governo apresentasse um cronograma e 120 dias para a execução de tabela com divulgação dos dados na página eletrônica.

O Estado do RS recorreu ao Tribunal pedindo a suspensão da medida, mas esta foi mantida liminarmente em agosto, tendo tido o mérito julgado agora, confirmando a necessidade de adequação das informações ambientais. A procuradoria do Estado alega que os dados e informações exigidos para divulgação em portal único estariam fora do escopo da Lei de Acesso à Informação.

“Não há qualquer norma que exija a divulgação de informações relacionadas aos assentamentos de reforma agrária, conflitos fundiários, guia de trânsito animal (GTA), imóveis rurais titulados pelo Estado, programas e projetos de regularização fundiária, situação dos processos de regularização fundiária, terras devolutas e terras arrecadadas e matriculadas e território quilombola na Lei n° 12.527/2011”, sustenta o recurso, listando as informações pedidas pelo MPF.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, a obrigatoriedade de divulgação pelos órgãos e entidades públicas de informações de interesse coletivo ou geral é um comando constitucional. “Entendo que há obrigação constitucional direta (veiculada por lei nacional) de publicação das informações ambientais pertinentes”, afirmou Hack de Almeida.

A desembargadora considerou “exemplar e razoável” as informações ambientais elencadas pelo MPF para a divulgação, enfatizando que como fiscal da ordem jurídica, há legitimidade constitucional do MPF quanto à cobrança e fiscalização das informações públicas devidas pelo Poder Executivo.

“Não há poder discricionário da Administração para escolher qual o conteúdo a ser publicado, já que a CF/88 objetivou a total transparência. Assim, é razoável a delimitação feita pelo MPF, ainda mais porque o ente federativo não contrapôs qualquer outra lista de itens supostamente legítima”, concluiu a relatora.

O processo segue tramitando em primeira instância, mas o Estado deverá respeitar os prazos estipulados pela 9ª Vara Federal de Porto Alegre, sob pena de multa.


(Foto: Stockphotos)

Na próxima segunda-feira (22/11), às 13h, abrem as inscrições para seleção de estágio na área de Arquitetura, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). As inscrições ficarão abertas até às 18h da quinta-feira da semana que vem (25/11).

Para se candidatar, o estudante deve estar devidamente matriculado no curso de Arquitetura, tendo cursado no mínimo 20% e no máximo 60% dos créditos disciplinares, independente do semestre em que esteja matriculado.

O valor da remuneração mensal do estágio é de R$ 1.050,00, acrescido de R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia de trabalho presencial. A carga horária do estágio no TRF4 é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Após realizar a inscrição, o candidato deverá enviar a documentação solicitada para o e-mail selecao.trf4.jus.br. O prazo para o envio da documentação é até o sábado da semana que vem (27/11).

O processo seletivo será realizado através de uma prova, que vai ser aplicada de maneira online, no dia 2/12, em uma plataforma institucional disponibilizada pelo TRF4. O resultado final será divulgado até o dia 10 de janeiro de 2022, e o ingresso dos candidatos aprovados está previsto para ocorrer a partir do dia 7 de fevereiro.

Para acessar o edital do processo seletivo na íntegra, clique aqui. Para mais informações, clique aqui e acesse a página de Estágios do Portal do TRF4. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto ao Setor de Estágios através do e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones (51) 3213-3358/3213-3876.


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O proprietário de uma fazenda no município de Correntina (BA) terá que pagar multa de mais de R$ 2 milhões por desmatamento florestal sem autorização. A área queimada, de mais de 500 hectares, foi flagrada pelo satélite do Projeto de Monitoramento do Desmatamento dos Biomas Brasileiros durante operação de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em 2011. A 1ª Turma negou por unanimidade recurso pedindo a suspensão da autuação, em sessão virtual encerrada dia 10/11. O processo está na 4ª Região por ser o autor residente em Curitiba.

O executado apelou ao tribunal após ter o pedido de suspensão da penalidade negado em primeira instância. Ele alega que a área de 548,69 hectares não teria sido queimada propositalmente, mas devido a incêndio decorrente de força maior. Sustentou também que aderiu a programas estaduais de recuperação de áreas e que a multa seria desproporcional.

Conforme a relatora do caso, desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch, a degradação ambiental foi demonstrada de maneira clara e criteriosa pelo Ibama, que se utilizou de recursos tecnológicos e fotografias comparativas nos autos. “O apelado exerceu o seu poder-dever de polícia, procedendo à fiscalização e à consequente autuação do apelante por violação a normas de preservação ambiental (florestal)”, analisou Münch. 

“Uma vez constatada a prática de infração, não resta à Administração conduta outra que não seja aplicar a sanção prevista na legislação para tal, graduando-a, dentro dos limites mínimo e máximo, de acordo com as circunstâncias do caso concreto”, concluiu a relatora. 

A autuação ocorreu em janeiro de 2012, devendo o valor ser atualizado pela taxa SELIC até outubro de 2016. A quantia arrecadada deverá ser revertida para o Fundo Nacional do Meio Ambiente. Ainda cabe recurso.

 

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena do ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato de Souza Duque, de seis anos, seis meses e dez dias para 12 anos, nove meses e 15 dias de reclusão pela prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro em ação penal no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (10/11).

Além de Duque, também são réus no mesmo processo João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, e Guilherme Esteves de Jesus, representante comercial e operador financeiro do Grupo Jurong no Brasil. A pena de Vaccari Neto foi mantida em sete anos, seis meses e 20 dias de reclusão pelo delito de corrupção passiva e a de Esteves de Jesus foi reduzida de 19 anos e quatro meses para 16 anos, oito meses e 20 dias de reclusão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o caso envolve esquema de corrupção no fornecimento de sondas para a Petrobras por intermédio da empresa Sete Brasil Participações S/A para a exploração de petróleo na camada de pré-sal.

A Sete Brasil foi constituída com diversos investidores, entre eles a Petrobras, tendo ainda como sócios empresas privadas e instituições financeiras, como os bancos Santander, Bradesco e BTG Pactual.

A Petrobras lançou licitação para a construção de vinte e uma sondas para exploração do pré-sal. A Sete Brasil ganhou o certame e negociou os contratos de construção dessas sondas com vários estaleiros: Keppel Fels, Atlântico Sul, Enseada do Paraguaçu, Rio Grande e Jurong.

Segundo o MPF, teriam sido pagas propinas nos contratos de fornecimento das sondas. As vantagens indevidas foram recebidas por diretores da Petrobras, entre eles Duque, por dirigentes da empresa Sete Brasil e pelo Partido dos Trabalhadores, com arrecadação por Vaccari Neto.

Para o órgão ministerial, os acusados teriam formado uma organização criminosa com a prática habitual de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O MPF alegou que o acerto feito entre os envolvidos era de que os Estaleiros Atlântico Sul, Enseada do Paraguaçu e Rio Grande pagariam somente as propinas dirigidas ao Partido dos Trabalhadores, o Estaleiro Jurong pagaria somente propinas dirigidas aos executivos da Petrobras e aos da Sete Brasil, enquanto o Estaleiro Keppel Fels pagaria a todos.

A vantagem indevida acordada com o Estaleiro Jurong teria sido intermediada por Esteves de Jesus, representante do Grupo Jurong.

A denúncia foi aceita pela Justiça Federal do Paraná e, em fevereiro de 2020, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba condenou Duque por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Vaccari Neto por corrupção passiva e Esteves de Jesus por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa.

Os três condenados e o Ministério Público recorreram da sentença ao Tribunal. De maneira unânime, a 8ª Turma do TRF4 negou provimento aos recursos da defesa de Duque e de Vaccari Neto, deu parcial provimento à apelação do MPF para valorar negativamente as consequências dos delitos de lavagem de dinheiro imputados a Esteves de Jesus e Duque, com redimensionamento das penas, e concedeu parcial provimento ao recurso da defesa de Esteves de Jesus para absolvê-lo apenas do crime de pertinência à organização criminosa por não existir prova suficiente para a condenação.

O relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou que “a materialidade e a autoria dos delitos de corrupção ficaram plenamente demonstradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução, em especial pelas declarações prestadas por colaboradores e testemunhas e pela prova documental dos pagamentos de propina”.

Em seu voto, o magistrado acrescentou: “o conjunto probatório não deixa nenhuma dúvida que Vaccari Neto, na condição de representante do Partido dos Trabalhadores, desempenhava papel de liderança junto aos agentes da Petrobras (Duque) e da Sete Brasil nas atividades relacionadas à fixação do percentual de propina e na sua solicitação perante os estaleiros”.

Segundo Gebran, os depoimentos das testemunhas e os interrogatórios “convergem para a existência de sistema de corrupção no contexto do Projeto Sondas narrado na denúncia, que culminou no pagamento de vantagens indevidas a funcionários públicos e agentes políticos pelos estaleiros contratados, entre eles o Grupo Jurong, para atender à demanda de fornecimento de sondas à Petrobras”.

Confira como ficaram as condenações dos réus após o julgamento da 8ª Turma:

– Guilherme Esteves de Jesus: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, absolvido de pertencimento a organização criminosa. A pena passou de 19 anos e quatro meses para 16 anos, oito meses e 20 dias de reclusão. Ele também terá que pagar 349 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso (dezembro de 2013);

– João Vaccari Neto: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em sete anos, seis meses e 20 dias de reclusão. Ele também terá que pagar 188 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em meio salário mínimo vigente ao tempo do crime de corrupção consumado (novembro de 2012);

– Renato de Souza Duque: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de seis anos, seis meses e dez dias para 12 anos, nove meses e 15 dias de reclusão. Ele também terá que pagar 304 dias-multas, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso (dezembro de 2013);

– Mantido o valor mínimo de 10.366.264,03 de dólares fixado na sentença para a reparação dos danos causados. Os condenados respondem solidariamente pela quantia. Sobre o valor devem incidir atualização monetária e juros na data do pagamento e o montante deve ser revertido em favor da Petrobras para amortizar os prejuízos sofridos com as condutas criminosas.


(Foto: Arquivo Petrobras)

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, conceder duas pensões por morte à mulher de 51 anos, residente em São Valentim (RS), reconhecida como incapaz para o trabalho por ser portadora de epilepsia desde os 11 anos de idade, tendo também leve retardo mental. Ela requeria a concessão dos benefícios em razão do falecimento de sua mãe, ocorrido em 2013, e do seu pai, em 2017. A decisão do colegiado foi proferida nesta semana (10/11).

Inicialmente, foi ajuizada uma ação previdenciária na 2ª Vara Federal de Erechim (RS), solicitando a concessão do benefício por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como o pagamento de parcelas que estariam vencidas desde a data do óbito de cada um dos seus pais. O juízo de primeira instância, no entanto, negou a ação, pois, de acordo com perícia judicial, ela não era considerada inválida na data dos óbitos.

A requerente apelou ao TRF4, alegando que a perícia reconheceu suas condições psiquiátricas (epilepsia e leve retardo mental), devendo ser implantado o benefício.

A 6ª Turma deu provimento ao apelo por unanimidade. Os magistrados entenderam que a incapacidade laboral existia na época do falecimento de seus pais, pois suas condições persistem já por longa data.  A determinação foi para implantação das duas pensões, com o pagamento das parcelas desde o óbito de cada um dos genitores corrigidas monetariamente, ou seja, o INSS deverá pagar os valores referentes à pensão da mãe da autora desde outubro de 2013, e referente ao pai dela desde fevereiro de 2017.

O desembargador federal João Batista Pinto Silveira, relator do caso, destacou que “há elementos aptos a amparar as alegações da demandante que, à época do óbito dos segurados, já se encontrava incapaz, preenchendo os requisitos para o recebimento do benefício de pensão por morte desde óbito dos instituidores”.


(Foto: Agência Senado)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana (10/11), recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garantiu benefício assistencial a idoso de 74 anos que mora com a mulher com Alzheimer, no interior do Rio Grande do Sul. A 6ª Turma da Corte entendeu que mesmo com a esposa recebendo aposentadoria, com adicional de 25% por invalidez, ficou demonstrada a insuficiência de meios para que o autor viva dignamente, não sendo necessário o estado de miserabilidade extremo para a concessão do benefício.

O INSS recorreu ao Tribunal após a ação do autor ter sido julgada procedente em primeira instância. A autarquia alegava ausência de vulnerabilidade econômica do grupo familiar, visto que a esposa do autor recebe renda de mais de dois salários mínimos, que não teria sido comprovado nenhum gasto elevado e que o benefício assistencial não se destinaria à complementação de renda.

Conforme informações constantes nos autos, a esposa, atualmente com 65 anos, está na fase grave da doença neurológica, e o casal tem despesas fixas que consomem toda a renda, não sobrando para o tratamento do autor, que sofreu um AVC, apresenta sequelas e precisa de acompanhamento médico regular e medicação contínua, estando impossibilitado para o trabalho.

Segundo o desembargador João Batista Pinto da Silveira, relator do caso, estão preenchidos pelo idoso os requisitos de idade e hipossuficiência.“Ressalto, outrossim, que cuidados que se fazem necessários com a parte autora, em decorrência de sua deficiência, incapacidade ou idade avançada, geram despesas com aquisição de medicamentos, alimentação especial, tratamento médico, psicológico e fisioterápico, entre outros. Tais despesas podem ser levadas em consideração na análise da condição de miserabilidade da família do demandante”, avaliou Silveira.

Benefício assistencial ao idoso

O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) ao Idoso é a prestação da Previdência Social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que vivenciam um estado de miserabilidade e possuem idade acima de 65 anos.


(Foto: Stockphotos)

O Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE) e a Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicaram o edital de chamada de artigos que integrarão o livro eletrônico “Justiça Restaurativa: perspectivas a partir da Justiça Federal”. O convite para submissão de trabalhos é válido para magistrados, servidores, membros do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, da Ordem dos Advogados do Brasil e demais membros da comunidade jurídica de todo o país.

De acordo com o edital, podem ser apresentados artigos científicos, contos e estudos de casos que abordem um dos seguintes temas: Desafios e benefícios da implantação da Justiça Restaurativa como Política Pública do Poder Judiciário; Peculiaridade da Justiça Restaurativa na Justiça Federal; ou Justiça Restaurativa.

Os trabalhos devem ser encaminhados até 11/02/2022 para avaliação da comissão editorial, que é composta pela desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (SISTCON), pela juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, coordenadora do NUJURE, pelo juiz federal Marcelo Cardozo da Silva, da 1ª Vara Federal de Gravataí (RS), e pela servidora Paula Cristina Piazera Nascimento, integrante do Conselho Gestor da Justiça Restaurativa da Justiça Federal da 4ª Região.

O edital completo e mais informações podem ser obtidas diretamente com a Emagis ou junto ao NUJURE. A previsão é de que o livro seja lançado em março de 2022.

O lançamento do edital de chamamento de artigos faz parte das atividades pensadas pelo NUJURE para a Semana Restaurativa do Brasil 2021. Outras atividades previstas incluem a realização de Diálogos Restaurativos, no formato de um bate-papo informal, com convidados, sobre temas da Justiça Restaurativa, e a abertura do primeiro Curso de Formação de Facilitadores de Círculos de Construção de Paz menos Complexos (CCP), em parceria com a Emagis, para magistrados e servidores da 4ª Região.

A Semana Restaurativa baseia-se em um movimento internacional, com origens remotas no sistema penitenciário da Inglaterra. No Brasil, a Semana foi promovida nacionalmente em 2015, sob o patrocínio da Associação dos Magistrados Brasileiros, como parte das celebrações do então 10º aniversário da introdução da Justiça Restaurativa no país.

Nesta Semana Restaurativa do Brasil 2021 a intenção é realizar um movimento que possa reunir vários atores, institucionais e individuais, abrindo um espaço na web para registro, impulsionamento e visibilidade a estas ações. O slogan para a campanha, que acontece entre os dias 15 e 22 de novembro, é “Eu contenho a tua violência e compreendo a tua dor”.

Clique aqui para ver o edital de chamamento e clique aqui para ver a programação completa dos eventos.

Saiba mais sobre a Semana Restaurativa do Brasil em https://www.circulosemmovimento.org.br/sr21.


(Foto: Stockphotos)

A ação civil coletiva que pede a dispensa do visto aos haitianos que queiram vir para o Brasil, tendo em vista a situação política difícil daquele país, deverá ser julgada pela 25ª Vara Federal de São Paulo. O desembargador Rogerio Favreto negou ontem (15/11), em regime de plantão, recurso da Organização de Ação Social e Apoio à População do Haiti, que pedia que o processo fosse mantido na 1ª Vara Federal de Curitiba. 

A autora, com sede em Curitiba, alega que a ação semelhante ajuizada na vara federal paulista, que atraiu a prevenção para aquele juízo, foi julgada extinta sem julgamento do mérito e que, caso não haja recurso, o juízo deixará de ser prevento, devendo a ação movida pela organização ser julgada na capital paranaense.

Conforme Favreto, “é inconteste que a ação civil pública nº 5024589-47.2021.4.03.6100 (25ª Vara Cível Federal de São Paulo) foi distribuída anteriormente à ação coletiva nº 5061913-60.2021.4.04.7000 (1ª Vara Federal de Curitiba), e que possuem pedidos e causa de pedir similares, conforme demonstram os documentos acostados pela União em sua manifestação”. 

Para o desembargador, a alegação da autora de que caso não haja recurso na ação ajuizada em São Paulo e, tendo ela sido extinta, a prevenção deve se tornar sem efeito não procede. “Para a verificação da prevenção, importa saber qual das ações conexas foi distribuída em primeiro lugar (arts. 58 e 59 do CPC); uma vez identificado o juízo prevento, não se perquire do destino daquela ação, em momento superveniente ao próprio despacho que reconheceu a prevenção, como quer fazer crer a parte agravante”, afirmou o magistrado. 

Ação coletiva

A ação civil coletiva foi ajuizada em setembro, com pedido de tutela antecipada, para que o governo brasileiro passasse a permitir de imediato o ingresso de familiares de haitianos residentes no Brasil sem a necessidade de visto.

Na inicial, a Organização diz ter por finalidade a proteção dos direitos humanos, sendo uma questão humanitária acolher esta população de refugiados que sofrem com a fome e a miséria e frequentes catástrofes ambientais. Sustentam que gangues em Porto Príncipe estariam cobrando propina daqueles que querem acessar a embaixada brasileira, com valores que alcançam US$ 500. Além disso, os agendamentos são difíceis e a Internet cai com frequência, impossibilitando a emissão de vistos.

Fachada do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)