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Category Archives: Notícias TRF4

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizou propostas de negociações para estimular a regularização de débitos em Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As negociações podem envolver benefícios como: descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

O prazo para adesão encerra em 29 de dezembro de 2021, e se dá, exclusivamente, no Portal REGULARIZE.

Algumas negociações disponíveis são:

• Transação de FGTS que prevê desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida;

• Transação Excepcional que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 133 meses;

• Transação Extraordinária que prevê entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 142 meses;

• Transação de Pequeno Valor que prevê desconto de até 50% sobre o valor total + entrada facilitada;

• Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 145 meses.

Além disso, existem modalidades exclusivas para empresas jurídicas em processo de recuperação judicial.

As negociações podem abranger também débitos em discussão judicial, desde que o interessado providencie a desistência da ação (envolvendo apenas ações promovidas pelos contribuintes, não se aplicando ao caso de execuções fiscais – as quais serão suspensas se houver adesão às modalidade de transação).

Para saber mais, clique aqui e acesse as orientações no site da PGFN.

Para demais orientações, os canais de atendimento da PGFN são:

Paraná – e-mail atendimento.pr.pfn@pgfn.gov.br;

Rio Grande do Sul – clique aqui;

Santa Catarina – clique aqui.

Em caso de adesão e após o pagamento da primeira prestação, poderá o contribuinte, havendo necessidade, encaminhar e-mail a prfn4regiao.rs@pgfn.gov.br para que a PGFN possa requerer a suspensão da execução fiscal de forma imediata.

Sobre o Programa de Retomada Fiscal

Essas negociações fazem parte do Programa de Retomada Fiscal, instituído em 2020. A iniciativa reúne um conjunto de medidas adotadas com o objetivo de estimular a regularização fiscal relativa aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.

 

Fonte: Comunicação/PRFN4R

O prazo para aderir às negociações com benefícios para regularização de Dívida Ativa da União e do FGTS encerra em 29 de dezembro deste ano
O prazo para aderir às negociações com benefícios para regularização de Dívida Ativa da União e do FGTS encerra em 29 de dezembro deste ano (Imagem: Comunicação/PRFN4R)

A nova edição do podcast da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) traz uma entrevista com o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual, Paulo Henrique dos Santos Lucon, tecendo considerações legais e constitucionais sobre a mudança do Código de Processo Civil pela Lei nº 14.195/2021, que aborda diversos temas relacionados à desburocratização no ambiente de negócios.

A nova Lei traz modificações no processo de abertura e funcionamento de empresas, facilitação do comércio exterior, bem como alterações relevantes na Lei nº 6.064/1976 (Lei das SA), propiciando um ambiente mais atrativo para novos investidores nacionais e estrangeiros.

O Emagis Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast, podendo ser encontrado também nas plataformas SpotifyGoogle PodcastsApple Podcasts e Youtube.


(Imagem: Emagis/TRF4)

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação de integrante de quadrilha que tentava aplicar golpe em idoso na cidade de Pelotas (RS). O réu se passava por funcionário da Caixa Econômica Federal e tentava pegar os cartões bancários da vítima e sacar o dinheiro de duas poupanças. A decisão do colegiado foi proferida nesta semana (16/11).

Ele foi preso em flagrante em junho de 2020, ao chegar à casa do idoso. Este, desconfiado de ligação telefônica que o instruía a cortar os cartões ao meio, mantendo o chip íntegro, sob argumento de que teriam encontrado saques irregulares nas contas e os cartões precisavam ser trocados, chamou o delegado de Polícia da cidade, que o conhecia e acabou dando voz de prisão ao suposto agente.

O réu apelou ao Tribunal após ser condenado por estelionato pela 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS), com pena de 4 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado. Ele pedia a absolvição, alegando que não sabia que fazia parte de um golpe e que apenas atuava como office boy, pediu ainda atenuante de confissão espontânea.

Por maioria, a Turma negou a atenuante por considerar que o réu afirmou todo o tempo não saber que cometia um crime. A pena, entretanto, baixou para 2 anos e 8 meses, pois o colegiado aplicou o princípio da consunção, quando o crime fim absorve o crime meio.

“Na dinâmica do esquema criminoso, o crachá mendaz confeccionado pelo grupo (crime-meio) serviria invariavelmente ao cometimento do crime de estelionato (crime-fim), de modo que não se pode tratar o falso como crime autônomo, diante da sua relação fática de acessoriedade face ao crime de estelionato. Aplicação do princípio da consunção, com a consequente absorção do falso pelo estelionato”, escreveu o relator, desembargador Luiz Carlos Canalli, em seu voto.

A pena será substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de três salários mínimos, iniciando em regime semiaberto.


(Foto: Stockphotos)

Com a coordenação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, por videoconferência transmitida de Porto Alegre, a Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) inaugurou, hoje (19/11), as novas instalações da Unidade Avançada de Atendimento (UAA) de São Francisco do Sul (SC), vinculada à Subseção Judiciária de Joinville (SC). O ato teve a presença, no local, da diretora do Foro da JFSC, juíza federal Erika Giovanini Reupke, que conduziu a videoconferência, e do diretor do Foro de Joinville, juiz federal Claudio Marcelo Schiessl. Cerca de 20 pessoas participaram de forma remota, entre autoridades, advogados, procuradores e servidores.

Em sua manifestação, o diretor do Foro de Joinville disse que a nova sede tem “instalações mais adequadas à prestação do serviço público”. Schiessl lembrou ainda que a grande maioria dos processos em curso na UAA são sobre matéria previdenciária e “afetam a população que mais precisa”.

A diretora do Foro da JFSC afirmou que “a experiência com as unidades avançadas revelou-se exitosa, como demonstram os números do período de oito anos de funcionamento em São Francisco do Sul [a UAA começou a funcionar em abril de 2013]”. Erika citou que “apenas em benefícios previdenciários foram pagos mais de R$ 64 milhões, para quase 10 mil segurados”. A juíza concluiu ressaltando que “este ato singelo se reveste de um importante significado: depois de um ano e oito meses de pandemia, em que sacrificantes medidas de distanciamento foram necessárias, entregar à sociedade o investimento em instalações físicas denota que, em breve, poderemos retornar à normalidade do convívio”.

O presidente do TRF4 encerrou o ato salientando que as UAAs aproximam o Judiciário do cidadão. Segundo Valle Pereira, mesmo com a evolução das comunicações, “o cidadão precisa saber que existe um local em que pode comparecer e ser atendido”.

A nova sede fica na rua Barão do Rio Branco, n° 377, 2º andar, junto ao Shopping São Francisco.

 

Com informações da Imprensa/SJSC

Juiz federal Claudio Marcelo Schiessl e juíza federal Erika Giovanini Reupke, diretora do Foro da SJSC
Juiz federal Claudio Marcelo Schiessl e juíza federal Erika Giovanini Reupke, diretora do Foro da SJSC (Foto: Jairo Cardoso/SJSC)

Visando promover o diálogo interinstitucional sobre o direito à moradia e facilitar a interlocução entre os envolvidos no tocante às práticas, procedimentos e propostas, sobre o tema, ocorreu nesta sexta-feira (19/11) a segunda edição do Fórum Regional Interinstitucional do Direito à Moradia do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Por meio de plataforma virtual, os magistrados da 4ª Região estiveram presentes, juntamente com os representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério do Desenvolvimento Regional, da Caixa Econômica Federal (CEF), do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

Com mediação da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (SISTCON), esse segundo encontro promoveu um debate diversificado com temas que tratam sobre este direito constitucional.

Após agradecer a participação de todos e apresentar os presentes, a desembargadora Vânia deu início ao debate.

A primeira pauta debatida tratou sobre a questão das “pessoas em situação de rua e a Resolução nº 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça”. O assunto apresentado pela juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4 (NUJURE), visa “assegurar o amplo acesso à justiça para pessoas em situação de rua de um forma simplificada, mas célere, para superação de todas essas barreiras decorrentes das múltiplas vulnerabilidades que possuem”, segundo palavras da própria juíza.

A defensora pública-chefe Wilza Carla Folchini Barreiros, da DPU em Santa Catarina, relatou que “a Defensoria Pública pediu há alguns anos que, para pessoas em situação de rua, os processos tivessem prioridade de andamento, e isso foi acolhido pela Justiça Federal em Florianópolis”. A juíza Catarina ainda observou que “cada instituição já estava pensando um pouco e todos concordamos que o trabalho precisa ser conjunto e interinstitucional”.

O juiz federal auxiliar do SISTCON Eduardo Tonetto Picarelli informou que “a partir de janeiro, o sistema eproc vai ser atualizado para conter o dado identificador dessas demandas”. A juíza federal Eliana Paggiarin Marinho, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCON) de Santa Catarina, sugeriu que “para esse tipo de processo, além de ter uma tramitação prioritária, ele precisaria ter uma tramitação diferente, que considere as especificidades desse grupo social como por exemplo a ausência de comprovante de residência”.

O juiz federal auxiliar do SISTCON Erivaldo Ribeiro dos Santos e coordenador do Fórum, acrescentou que “nós do sistema jurídico estamos tangenciando um sistema social, que também diz respeito à assistência social, à sociologia, e talvez tenhamos que ouvir dos profissionais dessas áreas sobre as características das pessoas em situação de rua, como pensam, suas expectativas, suas ambições”.

Após conclusão do primeiro bloco, o juiz federal Erivaldo trouxe o tema do caráter estrutural das demandas de vícios construtivos para o debate. “Não se está a falar sobre casos individuais, mas de uma massa de processos relativos a vícios construtivos. A maior parte desses conflitos são tratados individualmente. Essas ações estão inseridas em um contexto muito maior e quando tratados com amplitude, permitem uma compreensão sistêmica das questões que interferem no acesso à moradia”, ele evidenciou ao falar sobre o assunto.

“Esse tema dos vícios construtivos é de extrema importância, pois impacta muito o judiciário e a própria Caixa, e a finalidade da preservação da moradia. Os procedimentos de vistorias prévias e identificação de empreendimentos que possuem esses problemas, trarão para esses processos uma abordagem fidedigna para adoção de providências que se façam necessárias. A Caixa está inteiramente de acordo com esse debate, há uma comunhão de interesses nesse propósito”, ressaltou a gerente executiva Roseane Maria de Hollanda Cavalcanti, da Gerência Nacional da Rede Jurídica e Contencioso da CEF.

“Uma das ferramentas administrativas que criamos é o programa ‘De Olho na Qualidade’, que busca sanar o problema ao receber a reclamação do morador sobre algum vício construtivo e aciona a construtora para que faça o reparo. Grande parte das construtoras resolvem esses apontamentos”, ressaltou o superintendente nacional da Unidade de Habitação Pessoa Jurídica (SUHAJ) da CEF, Gustavo Pereira Rosado de Sena.

Continuando no assunto, o juiz federal Erivaldo trouxe a pauta seguinte sobre “padronização de quesitos para perícia técnica em vícios construtivos”. “Esse tema está muito ligado com a abordagem estruturante relativa a esses processos, sendo que muitos desses versam sobre o mesmo empreendimento imobiliário. Esse procedimento padronizado facilita a vida de todos os atores dessa ações”, destacou o juiz.

O juiz federal Picarelli complementou que “a ideia de padronizar os quesitos da perícia técnica favorece a atuação dos magistrados, em face da necessidade de formular quesitos técnicos e objetivos que tragam as respostas necessárias para melhor julgar essas demandas. Com o laudo eletrônico vamos ter dados estruturados”, concluiu.

A gerente da Caixa Roseane Hollanda mencionou que “a padronização sempre é bem vinda para a atuação dos diversos atores nessas demandas. Nossa área técnica já nos subsidia hoje com a formulação de quesitos padronizados. Essa sugestão do laudo eletrônico para ser incorporada à nossa atuação é extremamente saudável, vai trazer eficiência e racionalidade para o processo de trabalho”. A advogada Luisa Garrido garantiu que “a Caixa tem todo interesse neste laudo eletrônico, para que possamos, também, exercer uma atividade preventiva, pois assim poderemos verificar se existe um vício de origem comum e repará-los em imóveis que não tiveram processos ajuizados. Temos todo interesse em resolver os problemas estruturais, então havendo perícia única facilitará também a atuação da Caixa”.

A técnica CBIC Maria Henriqueta destacou que “está impressionada com o Fórum, é o caminho de desburocratização e simplificação no nosso país. A proposta de unificar perícias e trabalhar com único mapeamento vai aliviar todo mundo”.

O procurador regional da República Maurício Pessutto, representante da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, apresentou a pauta sobre “as ocupações da faixa de domínio da ferrovia e a atuação interinstitucional do MPF em relação ao estudo de risco das áreas e as estratégias quanto ao tema”. “É um assunto que assim como a questão de vícios construtivos, se replica em diversas ações individuais e existe um contexto coletivo e pode ser avaliado sobre essa perspectiva”, ele ressaltou. Acrescentou que “é um tema que envolve tanto a questão de direitos humanos, o direito à moradia e ao mesmo tempo o aspecto do patrimônio público”.

Enquanto, o juiz federal Erivaldo concordou que “o Fórum é o ambiente para tratar dessa questão, pois obviamente está ligado ao direito à moradia, sobre a qual também devemos ter um olhar estruturante dessas ações possessórias que envolvem a ocupação da faixa de domínio das ferrovias”. O defensor regional Daniel Cogoy mencionou que “essa atuação tem uma complexidade e um aspecto que nos preocupa, pois o Tribunal já tem experiência com a conciliação dessas ações e em algumas localidades houve, inclusive, a suspensão de processos para a busca de entendimento com base em definições de critérios”.

Para concluir a reunião do Fórum, o juiz federal Picarelli trouxe à discussão o tópico que visa encontrar formas de melhor esclarecer aos operadores do direito e à comunidade as ‘Diferenças Jurídicas entre o ‘Programa Minha Casa Minha Vida- Faixa I’ e os contratos regidos pelo ‘Fundo de Compensação sobre Variações Salariais – FCVS’ apresentado pela gerente executiva Roseane Hollanda. “Existe a possibilidade de elaboração de uma cartilha eletrônica para ser veiculada e possibilitar um maior conhecimento sobre esses programas que a Caixa atua como agente operador, tornando-os mais transparentes e acessíveis,” explicou a gerente.

A desembargadora Vânia sugeriu que, pelo tempo limite do Fórum e para que nenhuma pauta fosse descartada, o agendamento de reunião extraordinária para janeiro, visando debater os itens da pautas que não puderam ser apresentadas durante este encontro. Todos os presentes concordaram.

No encerramento, o juiz federal Erivaldo fez suas considerações finais destacando a qualidade da participação e o conteúdo debatido, agregando bastante sentido a essa reunião do Fórum. “Estamos caminhando para um tom de Fórum muito interessante, que é de cordialidade, agradável, ainda que tenhamos posições divergentes. Percebo que nesse passo, estamos construindo um debate qualificado e produtivo”, completou o magistrado.

Por fim foi definida a data de 28 de Janeiro para a nova reunião do Fórum.

O Fórum

Criado pela Resolução nº121/2021 do TRF4, o Fórum Regional Interinstitucional do Direito à Moradia foi instituído com o objetivo de estabelecer práticas e procedimentos em matéria de direito à moradia, facilitando a interlocução e fomentando a colaboração entre os órgãos envolvidos. O Fórum é regido pelos princípios do respeito à dignidade humana, transparência, participação, coprodução, padronização simplificação, celeridade, eficiência, busca da conciliação e a redução da litigiosidade.

Serão realizadas reuniões periódicas pelos membros do Fórum, com vistas a possibilitar o aprofundamento das questões trazidas pelos participantes, buscando emitir deliberações de caráter propositivo ou recomendações, podendo propor medidas que possam prevenir a judicialização, facilitar a mediação ou conciliação e racionalizar a instrução e o julgamento dos processos ajuizados na prática do Direito à Moradia.

A reunião ocorreu nesta sexta-feira (19/11)
A reunião ocorreu nesta sexta-feira (19/11) (Imagem: Sistcon/TRF4)

O juiz federal auxiliar do SISTCON Eduardo Tonetto Picarelli foi um dos participantes do Fórum
O juiz federal auxiliar do SISTCON Eduardo Tonetto Picarelli foi um dos participantes do Fórum (Imagem: Sistcon/TRF4)

A reunião foi realizada por meio de plataforma virtual
A reunião foi realizada por meio de plataforma virtual (Imagem: Sistcon/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do Estado do Rio Grande do Sul e manteve liminar que determina a disponibilização de informações ambientais na página eletrônica da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SDR) do Portal da Transparência. A decisão da 3ª Turma foi tomada por unanimidade em sessão virtual encerrada ontem (16/11).

A ação civil pública com pedido de tutela antecipada foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho. Segundo o MPF, o Estado não estaria atendendo a Lei de Acesso à Informação em relação à matéria ambiental, deixando de informar dados sobre exploração florestal, hidrelétricas, pecuária, regularização ambiental e situação fundiária.

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu a liminar, estipulando prazo de 30 dias para que o governo apresentasse um cronograma e 120 dias para a execução de tabela com divulgação dos dados na página eletrônica.

O Estado do RS recorreu ao Tribunal pedindo a suspensão da medida, mas esta foi mantida liminarmente em agosto, tendo tido o mérito julgado agora, confirmando a necessidade de adequação das informações ambientais. A procuradoria do Estado alega que os dados e informações exigidos para divulgação em portal único estariam fora do escopo da Lei de Acesso à Informação.

“Não há qualquer norma que exija a divulgação de informações relacionadas aos assentamentos de reforma agrária, conflitos fundiários, guia de trânsito animal (GTA), imóveis rurais titulados pelo Estado, programas e projetos de regularização fundiária, situação dos processos de regularização fundiária, terras devolutas e terras arrecadadas e matriculadas e território quilombola na Lei n° 12.527/2011”, sustenta o recurso, listando as informações pedidas pelo MPF.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, a obrigatoriedade de divulgação pelos órgãos e entidades públicas de informações de interesse coletivo ou geral é um comando constitucional. “Entendo que há obrigação constitucional direta (veiculada por lei nacional) de publicação das informações ambientais pertinentes”, afirmou Hack de Almeida.

A desembargadora considerou “exemplar e razoável” as informações ambientais elencadas pelo MPF para a divulgação, enfatizando que como fiscal da ordem jurídica, há legitimidade constitucional do MPF quanto à cobrança e fiscalização das informações públicas devidas pelo Poder Executivo.

“Não há poder discricionário da Administração para escolher qual o conteúdo a ser publicado, já que a CF/88 objetivou a total transparência. Assim, é razoável a delimitação feita pelo MPF, ainda mais porque o ente federativo não contrapôs qualquer outra lista de itens supostamente legítima”, concluiu a relatora.

O processo segue tramitando em primeira instância, mas o Estado deverá respeitar os prazos estipulados pela 9ª Vara Federal de Porto Alegre, sob pena de multa.


(Foto: Stockphotos)

Na próxima segunda-feira (22/11), às 13h, abrem as inscrições para seleção de estágio na área de Arquitetura, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). As inscrições ficarão abertas até às 18h da quinta-feira da semana que vem (25/11).

Para se candidatar, o estudante deve estar devidamente matriculado no curso de Arquitetura, tendo cursado no mínimo 20% e no máximo 60% dos créditos disciplinares, independente do semestre em que esteja matriculado.

O valor da remuneração mensal do estágio é de R$ 1.050,00, acrescido de R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia de trabalho presencial. A carga horária do estágio no TRF4 é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Após realizar a inscrição, o candidato deverá enviar a documentação solicitada para o e-mail selecao.trf4.jus.br. O prazo para o envio da documentação é até o sábado da semana que vem (27/11).

O processo seletivo será realizado através de uma prova, que vai ser aplicada de maneira online, no dia 2/12, em uma plataforma institucional disponibilizada pelo TRF4. O resultado final será divulgado até o dia 10 de janeiro de 2022, e o ingresso dos candidatos aprovados está previsto para ocorrer a partir do dia 7 de fevereiro.

Para acessar o edital do processo seletivo na íntegra, clique aqui. Para mais informações, clique aqui e acesse a página de Estágios do Portal do TRF4. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto ao Setor de Estágios através do e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones (51) 3213-3358/3213-3876.


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O proprietário de uma fazenda no município de Correntina (BA) terá que pagar multa de mais de R$ 2 milhões por desmatamento florestal sem autorização. A área queimada, de mais de 500 hectares, foi flagrada pelo satélite do Projeto de Monitoramento do Desmatamento dos Biomas Brasileiros durante operação de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em 2011. A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou por unanimidade recurso pedindo a suspensão da autuação, em sessão virtual encerrada no dia 10/11. O processo está na 4ª Região por ser o autor residente em Curitiba.

O executado apelou ao Tribunal após ter o pedido de suspensão da penalidade negado em primeira instância. Ele alega que a área de 548,69 hectares não teria sido queimada propositalmente, mas devido a incêndio decorrente de força maior. Sustentou também que aderiu a programas estaduais de recuperação de áreas e que a multa seria desproporcional.

Conforme a relatora do caso, desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch, a degradação ambiental foi demonstrada de maneira clara e criteriosa pelo Ibama, que se utilizou de recursos tecnológicos e fotografias comparativas nos autos. “O apelado exerceu o seu poder-dever de polícia, procedendo à fiscalização e à consequente autuação do apelante por violação a normas de preservação ambiental (florestal)”, analisou Münch.

“Uma vez constatada a prática de infração, não resta à Administração conduta outra que não seja aplicar a sanção prevista na legislação para tal, graduando-a, dentro dos limites mínimo e máximo, de acordo com as circunstâncias do caso concreto”, concluiu a relatora.

A autuação ocorreu em janeiro de 2012, devendo o valor ser atualizado pela taxa SELIC até outubro de 2016. A quantia arrecadada deverá ser revertida para o Fundo Nacional do Meio Ambiente. Ainda cabe recurso.

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Foto: Stockphotos)

“Transjudicialismo ambiental: diálogo judicial transnacional nas cortes constitucionais do Brasil e dos EUA” é o tema do artigo lançado na seção Direito Hoje nesta quinta-feira (18/11). O texto está disponível na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Clique aqui para acessá-lo na íntegra.

O autor é o juiz federal Daniel Raupp. O texto examina a existência, os desdobramentos e a prática do chamado “transjudicialismo ambiental” nas supremas cortes dos dois países. “Para tanto, discorre sobre os fenômenos da transnacionalidade e do direito transnacional no surgimento do diálogo transjudicial; descreve o significado de comunicação transjudicial e sua contribuição para o aprimoramento do processo de tomada de decisão; analisa o transjudicialismo no campo do direito ambiental; e investiga o uso de fontes estrangeiras em decisões do STF e da Suprema Corte dos EUA”, resume o magistrado.

“O dano ambiental não respeita fronteiras geográficas”, salienta Raupp. “Uma proteção ambiental efetiva depende muitas vezes da cooperação de diversos atores, estatais e não estatais. Nesse sentido, uma jurisdição ambiental de qualidade e o implemento concreto de decisões judiciais passam pelo diálogo judicial transnacional, na busca de melhores decisões para problemas comuns da humanidade”, ele acrescenta.

O artigo é o 35º texto lançado na seção Direito Hoje, criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O prazo para a restituição de Imposto de Renda ou o pagamento de tributo por contribuintes pegos na malha fina deve ser contado a partir da notificação da decisão administrativa com o lançamento tributário, e não a partir da data da entrega da declaração. Esse foi o entendimento uniformizado no final de outubro pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs).

O incidente de uniformização foi ajuizado por uma contribuinte do Paraná após a 1ª Turma Recursal daquele estado dar parcial provimento a um recurso da União e declarar prescrita a pretensão de restituição dela das parcelas de imposto de renda retidas em 2009. Conforme a autora, o entendimento diverge das decisões que vêm sendo tomadas pela 3ª Turma Recursal de Santa Catarina, que fixa a contagem a partir da notificação do lançamento tributário.

Segundo o relator do caso, juiz federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, o lançamento de ofício substitui totalmente a declaração do contribuinte. “A atuação do Fisco, ao efetuar lançamento de ofício, substituindo a declaração de rendimentos entregue pelo contribuinte, faz com que a prescrição passe a ter curso apenas a partir da decisão administrativa definitiva”, ressaltou o magistrado.

Para Amaral e Silva, não há “pedido de restituição” quando o contribuinte entrega a declaração indicando haver saldo a restituir, visto que sua declaração ainda deve passar por análise. “A declaração de ajuste anual é obrigação acessória e está sujeita à homologação da autoridade competente. Por mais que a um primeiro olhar possa representar um pedido de restituição, nada mais é do que a expectativa de ver as contas aprovadas”, observou o juiz.

Dessa forma, a Turma Regional de Uniformização Cível decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo da autora, modificando a data da contagem de tempo para a prescrição do direito à restituição, que deve ser quinquenal a partir da homologação da decisão administrativa pela Receita Federal.

Também foi fixada tese a ser seguida pelas Turmas Recursais dos JEFs segundo a qual: “Nos casos em que a declaração anual de ajuste do imposto de renda tenha sido retida em malha fina do Fisco, o prazo para pleitear a repetição do indébito somente se inicia com a notificação da decisão administrativa que conclui a análise do lançamento tributário”.


(Foto: Stockphotos)