• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, no mês de maio (24/5), a implementação do auxílio por incapacidade temporária a um mecânico com doença ortopédica. O homem ajuizou a ação após a cessação do seu benefício de auxílio-doença, em 2019. O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, integrante da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, estabeleceu que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deve implantar o benefício em até 45 dias, a contar da data da publicação do acórdão.

O juízo de primeiro grau havia julgado improcedente o pedido, em razão de um laudo médico elaborado pela autarquia que não constatou a incapacidade para o trabalho. Então, o homem interpôs uma apelação junto ao TRF4. No recurso, o mecânico sustentou que preenche os requisitos para a concessão do benefício. Apresentou também uma documentação clínica que não recomenda o retorno as suas atividades laborativas habituais.

O relator do acórdão se baseou no princípio da prevenção do estado de higidez do segurado, para tomar sua decisão. Segundo ele, este é um princípio do Direito Previdenciário pouco conhecido e utilizado. A concessão do benefício funciona como mecanismo de prevenção ao risco de agravamento de doenças diagnosticadas, que poderão vir a incapacitá-lo, na medida em que der continuidade ao labor.

“A parte autora é portadora de patologias que no seu conjunto recomendam a cessação de determinadas atividades físicas que possam, pelo esforço ou tipo de movimento, levar ao agravamento ou mesmo à irreversibilidade do quadro sintomático, desencadeando a incapacidade definitiva”, afirmou Brum Vaz em seu voto.


(Foto: Stockphotos)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou hoje (8/7) ato normativo aprovado que determina aos tribunais disponibilizarem, em suas unidades físicas, um servidor ou servidora em trabalho presencial para atendimento aos cidadãos que não têm acesso à internet. A decisão, tomada na 89ª Sessão do Plenário Virtual, encerrada em 25 de junho, prevê que os órgãos judiciários ofereçam estrutura a fim de garantir o amplo acesso à Justiça, efetuar o encaminhamento digital dos eventuais requerimentos formulados e auxiliar a pessoa naquilo que se revelar necessário.

A nova norma determina também que os tribunais promovam audiências de conciliação, de instrução e também julgamento nas modalidades presenciais e mistas. De acordo com a relatora do Ato Normativo n. 0004219-51.2021.2.00.0000, conselheira Flávia Pessoa, “muitos brasileiros não têm acesso a esses meios (internet) e à novas tecnologias, fato que pode criar barreiras ao acesso à Justiça, afastar o cidadão dos serviços prestados pelo Poder Judiciário e, até mesmo impossibilitar a adequada prestação jurisdicional”.

A conselheira reitera que o momento de crise sanitária reforça a necessidade da ação. Para ela, é imprescindível a adoção de medidas garantidoras do acesso à Justiça aos excluídos digitais, notadamente nesse momento de crise pandêmica, em que o uso da internet e outras vias de tecnologia da informação se tornaram presentes no cotidiano da população.

Também por conta da pandemia, devem ser priorizados agendamentos de horários para atendimento ao público, a fim de evitar aglomeração e melhor distribuir o fluxo de pessoas, diz a recomendação, que foi aprovada por unanimidade. “O texto está em consonância com o objetivo de fornecer subsídios para a adoção de iniciativas que promovam os direitos humanos e fundamentais no âmbito dos serviços judiciários, assinalado pelo Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário”, afirmou Flávia Pessoa.

Fonte: Agência CNJ de Notícias


(Foto: Stockphotos)

Com a coordenação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, foi realizada hoje (8/7), em Florianópolis, a solenidade de posse das juízas federais Erika Giovanini Reupke e Luísa Hickel Gamba, respectivamente como diretora e vice-diretora do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC). Elas sucedem os juízes federais Alcides Vettorazzi e Vilian Bollmann, para o biênio de 2021-2023.

Em função dos protocolos sanitários estabelecidos por causa da pandemia de Covid-19, o ato aconteceu de forma semipresencial. Compareceram também o vice-presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, e o corregedor regional, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. Estiveram no auditório familiares das novas dirigentes da JFSC e uma restrita equipe de servidores de apoio.

Autoridades federais, estaduais e municipais; representantes de instituições, profissionais do Direito e servidores participaram por meio de plataforma de videoconferência. Acompanharam a solenidade, entre outros o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler; o prefeito de Florianópolis, Gean Marques Loureiro; o procurador-chefe do Ministério Público Federal (MPF) em SC, Daniel Ricken, e o secretário-geral da seção catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, Eduardo Mello e Souza.

Em seu discurso de despedida, o juiz federal Alcides Vettorazzi lembrou que havia assumido a Direção do Foro, em julho de 2019, com o objetivo de adequar o orçamento da Instituição às limitações da emenda constitucional de congelamento de gastos. Vettorazzi citou a revisão de 150 contratos e, ao final, a possibilidade de continuar as obras da sede própria de Blumenau.

O agora ex-diretor falou das dificuldades da pandemia e das medidas que foram adotadas para prevenir o contágio, principalmente o teletrabalho compulsório, em prática desde março de 2020. “Conseguimos chegar a um porto seguro, que é essa data de hoje, sem nenhuma morte em trabalho”, disse o magistrado.

O representante da OAB, Eduardo Mello e Souza, afirmou que, por causa da informatização, o TRF4 “parecia estar pronto [para a pandemia], mas foi com muita gestão” que a situação foi administrada. Ele manifestou a confiança na próxima gestão “na busca pela proximidade e pela inovação”. Já o representante do MPF, Daniel Ricken, ressaltou que, com a implementação do processo eletrônico, a Justiça Federal da 4ª Região (JF4R) “estava na medida do possível preparada para a inesperada pandemia”.

Para a nova diretora do Foro da JFSC, juíza Erika Reupke, “o que parece ser ‘positivo’ do período pandêmico, ouso dizer, na verdade, é uma antecipação. Antecipação de tendências. Pouco do que passamos a viver já não tinha o seu germe estabelecido nos anos que o antecederam. Mas nada do que vivemos seria vivido nessa velocidade, nessa intensidade, nessa concentração de esforços para transformar o flagelo em superação e, neste ponto, o ‘laboratório’ criado pela pandemia, nesta saga que provavelmente não encontrará mais um fim, porque alterará substancialmente os parâmetros de convivência, mesmo depois de superada, foi disruptivo”.

A magistrada consignou, ainda, que “a participação e a democracia nas decisões, nesse momento e, oxalá, na reabertura de nossos prédios em razão de uma imunização disseminada e suficiente – a qual espero planejar em conjunto com o desembargador Ricardo e os colegas Savaris e Mattielo [diretores da JFPR e da JFRS] –, serão os fios condutores de todas as nossas ações”.

O presidente do TRF4, desembargador Valle Pereira, recordou que o crescimento da estrutura da Justiça Federal exige dedicação exclusiva da Direção do Foro – durante o mandato, Erika Reupke se afastará da jurisdição. Ele homenageou as mulheres da JF4R e disse que sua “presença confere a delicadeza e a destreza no uso da razão e da emoção”.

Os hinos Nacional e do Estado de SC foram interpretados pelo barítono Fernando de Carli, que também cantou a música “Paciência”, de Lenine.

Fonte: Comunicação Social/JFSC

A juíza federal Erika Giovanini Reupke assumiu a Direção do Foro da JFSC
A juíza federal Erika Giovanini Reupke assumiu a Direção do Foro da JFSC (Foto: Comunicação Social/JFPR)

A nova gestão vai comandar a JFSC de 2021 a 2023
A nova gestão vai comandar a JFSC de 2021 a 2023 (Foto: Comunicação Social/JFPR)

A cerimônia foi realizada de forma semipresencial com transmissão em plataforma de videoconferência
A cerimônia foi realizada de forma semipresencial com transmissão em plataforma de videoconferência (Foto: Comunicação Social/JFPR)

(Da esq. para dir.) A juíza Erika Giovanini Reupke, diretora da JFSC, o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4, e a juíza Luísa Hickel Gamba, vice-diretora da JFSC
(Da esq. para dir.) A juíza Erika Giovanini Reupke, diretora da JFSC, o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4, e a juíza Luísa Hickel Gamba, vice-diretora da JFSC (Foto: Comunicação Social/JFPR)

Nesta semana (6/7), a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, por maioria, a condenação da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a três autores de um livro de matemática retirado do mercado sob acusação de plágio a questões de vestibular formuladas pela instituição.

A publicação da obra foi em 1996. No entendimento da Universidade, tratava-se de violação de direitos autorais e foi obtida liminar para retirar os livros do mercado. Dois dos autores ajuizaram um pedido de indenização por danos materiais e morais, com base no que deixaram de lucrar com a venda dos livros e no constrangimento sofrido no meio acadêmico por conta da ação da UFSM.

O pedido foi provido em primeira instância, mas os autores e a Universidade apelaram da decisão. Os primeiros pediram a majoração dos valores, e a instituição de ensino a improcedência da sentença, sob alegação de que apenas cumpriu ordem judicial ao apreender os livros.

A 3ª Turma negou as apelações, mantendo os valores da sentença. Segundo o desembargador federal Rogerio Favreto, relator do caso, o plágio ocorre quando alguém se utiliza da obra de outrem como se sua fosse. “O plagiador apropria-se da ideia alheia e não a credita, mediante referência, ao seu criador”, o que não teria sido o caso dos autos, analisou o magistrado.

“Demonstrado o comportamento inadequado e ofensivo da ré, que acusou os autores de forma infundada de plágio, expondo-os à desonra perante a comunidade acadêmica, onde a credibilidade é elemento fundamental, resta caracterizado o dever de indenizar pelos danos morais suportados”, concluiu Favreto.

A UFSM deverá pagar 70 mil reais por danos morais a cada um dos autores. A indenização por danos materiais foi fixada em 9 mil reais divididos entre os três, valor esse que deverá ser corrigido com juros e correção monetária a contar da data de apreensão dos livros, em janeiro de 1997.


()

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, nesta semana (6/7), que um muro construído em uma área, no município de Palhoça (SC), em procedimento administrativo para delimitação de terra indígena deve ser demolido. A construção, que só começou após o início do processo, faz com que crianças tenham que se deslocar por 2 Km em um acostamento da rodovia BR-101 para chegar à escola. A decisão do colegiado foi proferida por maioria em sessão telepresencial de julgamento. A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida proferiu o voto vencedor e lavrará o acórdão.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), a União e empresas particulares, requerendo a adoção de providências para impedir obras e invasões na terra indígena Cambirela. O órgão ministerial pediu também que fosse finalizado e apresentado o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da terra indígena, que já se estende por vários anos.

O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos do MPF e determinou a demolição de qualquer construção que esteja violando o direito de ir e vir da comunidade. A FUNAI interpôs um agravo junto ao TRF4, alegando que só a partir do ato de demarcação é que se deve reconhecer a existência de uma situação de proteção especial.

A desembargadora Hack de Almeida limitou a demolição para somente a do muro, que considerou uma questão urgente. “Tendo o presente conjunto de peculiaridades, entendo que seria mais adequado limitar o título à determinação para que seja finalizado o processo administrativo de demarcação da terra indígena e, enquanto não finalizado tal processo, seja garantido o imediato acesso das crianças à escola, com a retirada do muro”, afirmou a magistrada.


(Foto: Tânia Rêgo/Ag. Brasil/EBC)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, no mês de maio (24/5), a implementação do auxílio por incapacidade temporária a um mecânico com doença ortopédica. O homem ajuizou a ação após a cessação do seu benefício de auxílio-doença, em 2019. O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, integrante da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, estabeleceu que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deve implantar o benefício em até 45 dias, a contar da data da publicação do acórdão.

O juízo de primeiro grau havia julgado improcedente o pedido, em razão de um laudo médico elaborado pela autarquia que não constatou a incapacidade para o trabalho. Então, o homem interpôs uma apelação junto ao TRF4. No recurso, o mecânico sustentou que preenche os requisitos para a concessão do benefício. Apresentou também uma documentação clínica que não recomenda o retorno as suas atividades laborativas habituais.

O relator do acórdão se baseou no princípio da prevenção do estado de higidez do segurado, para tomar sua decisão. Segundo ele, este é um princípio do Direito Previdenciário pouco conhecido e utilizado. A concessão do benefício funciona como mecanismo de prevenção ao risco de agravamento de doenças diagnosticadas, que poderão vir a incapacitá-lo, na medida em que der continuidade ao labor.

“A parte autora é portadora de patologias que no seu conjunto recomendam a cessação de determinadas atividades físicas que possam, pelo esforço ou tipo de movimento, levar ao agravamento ou mesmo à irreversibilidade do quadro sintomático, desencadeando a incapacidade definitiva”, afirmou Brum Vaz em seu voto.


(Foto: Stockphotos)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou hoje (8/7) ato normativo aprovado que determina aos tribunais disponibilizarem, em suas unidades físicas, um servidor ou servidora em trabalho presencial para atendimento aos cidadãos que não têm acesso à internet. A decisão, tomada na 89ª Sessão do Plenário Virtual, encerrada em 25 de junho, prevê que os órgãos judiciários ofereçam estrutura a fim de garantir o amplo acesso à Justiça, efetuar o encaminhamento digital dos eventuais requerimentos formulados e auxiliar a pessoa naquilo que se revelar necessário.

A nova norma determina também que os tribunais promovam audiências de conciliação, de instrução e também julgamento nas modalidades presenciais e mistas. De acordo com a relatora do Ato Normativo n. 0004219-51.2021.2.00.0000, conselheira Flávia Pessoa, “muitos brasileiros não têm acesso a esses meios (internet) e à novas tecnologias, fato que pode criar barreiras ao acesso à Justiça, afastar o cidadão dos serviços prestados pelo Poder Judiciário e, até mesmo impossibilitar a adequada prestação jurisdicional”.

A conselheira reitera que o momento de crise sanitária reforça a necessidade da ação. Para ela, é imprescindível a adoção de medidas garantidoras do acesso à Justiça aos excluídos digitais, notadamente nesse momento de crise pandêmica, em que o uso da internet e outras vias de tecnologia da informação se tornaram presentes no cotidiano da população.

Também por conta da pandemia, devem ser priorizados agendamentos de horários para atendimento ao público, a fim de evitar aglomeração e melhor distribuir o fluxo de pessoas, diz a recomendação, que foi aprovada por unanimidade. “O texto está em consonância com o objetivo de fornecer subsídios para a adoção de iniciativas que promovam os direitos humanos e fundamentais no âmbito dos serviços judiciários, assinalado pelo Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário”, afirmou Flávia Pessoa.

Fonte: Agência CNJ de Notícias


(Foto: Stockphotos)

Com a coordenação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, foi realizada hoje (8/7), em Florianópolis, a solenidade de posse das juízas federais Erika Giovanini Reupke e Luísa Hickel Gamba, respectivamente como diretora e vice-diretora do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC). Elas sucedem os juízes federais Alcides Vettorazzi e Vilian Bollmann, para o biênio de 2021-2023.

Em função dos protocolos sanitários estabelecidos por causa da pandemia de Covid-19, o ato aconteceu de forma semipresencial. Compareceram também o vice-presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, e o corregedor regional, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. Estiveram no auditório familiares das novas dirigentes da JFSC e uma restrita equipe de servidores de apoio.

Autoridades federais, estaduais e municipais; representantes de instituições, profissionais do Direito e servidores participaram por meio de plataforma de videoconferência. Acompanharam a solenidade, entre outros o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler; o prefeito de Florianópolis, Gean Marques Loureiro; o procurador-chefe do Ministério Público Federal (MPF) em SC, Daniel Ricken, e o secretário-geral da seção catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, Eduardo Mello e Souza.

Em seu discurso de despedida, o juiz federal Alcides Vettorazzi lembrou que havia assumido a Direção do Foro, em julho de 2019, com o objetivo de adequar o orçamento da Instituição às limitações da emenda constitucional de congelamento de gastos. Vettorazzi citou a revisão de 150 contratos e, ao final, a possibilidade de continuar as obras da sede própria de Blumenau.

O agora ex-diretor falou das dificuldades da pandemia e das medidas que foram adotadas para prevenir o contágio, principalmente o teletrabalho compulsório, em prática desde março de 2020. “Conseguimos chegar a um porto seguro, que é essa data de hoje, sem nenhuma morte em trabalho”, disse o magistrado.

O representante da OAB, Eduardo Mello e Souza, afirmou que, por causa da informatização, o TRF4 “parecia estar pronto [para a pandemia], mas foi com muita gestão” que a situação foi administrada. Ele manifestou a confiança na próxima gestão “na busca pela proximidade e pela inovação”. Já o representante do MPF, Daniel Ricken, ressaltou que, com a implementação do processo eletrônico, a Justiça Federal da 4ª Região (JF4R) “estava na medida do possível preparada para a inesperada pandemia”.

Para a nova diretora do Foro da JFSC, juíza Erika Reupke, “o que parece ser ‘positivo’ do período pandêmico, ouso dizer, na verdade, é uma antecipação. Antecipação de tendências. Pouco do que passamos a viver já não tinha o seu germe estabelecido nos anos que o antecederam. Mas nada do que vivemos seria vivido nessa velocidade, nessa intensidade, nessa concentração de esforços para transformar o flagelo em superação e, neste ponto, o ‘laboratório’ criado pela pandemia, nesta saga que provavelmente não encontrará mais um fim, porque alterará substancialmente os parâmetros de convivência, mesmo depois de superada, foi disruptivo”.

A magistrada consignou, ainda, que “a participação e a democracia nas decisões, nesse momento e, oxalá, na reabertura de nossos prédios em razão de uma imunização disseminada e suficiente – a qual espero planejar em conjunto com o desembargador Ricardo e os colegas Savaris e Mattielo [diretores da JFPR e da JFRS] –, serão os fios condutores de todas as nossas ações”.

O presidente do TRF4, desembargador Valle Pereira, recordou que o crescimento da estrutura da Justiça Federal exige dedicação exclusiva da Direção do Foro – durante o mandato, Erika Reupke se afastará da jurisdição. Ele homenageou as mulheres da JF4R e disse que sua “presença confere a delicadeza e a destreza no uso da razão e da emoção”.

Os hinos Nacional e do Estado de SC foram interpretados pelo barítono Fernando de Carli, que também cantou a música “Paciência”, de Lenine.

Fonte: Comunicação Social/JFSC

A juíza federal Erika Giovanini Reupke assumiu a Direção do Foro da JFSC
A juíza federal Erika Giovanini Reupke assumiu a Direção do Foro da JFSC (Foto: Comunicação Social/JFPR)

A nova gestão vai comandar a JFSC de 2021 a 2023
A nova gestão vai comandar a JFSC de 2021 a 2023 (Foto: Comunicação Social/JFPR)

A cerimônia foi realizada de forma semipresencial com transmissão em plataforma de videoconferência
A cerimônia foi realizada de forma semipresencial com transmissão em plataforma de videoconferência (Foto: Comunicação Social/JFPR)

(Da esq. para dir.) A juíza Erika Giovanini Reupke, diretora da JFSC, o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4, e a juíza Luísa Hickel Gamba, vice-diretora da JFSC
(Da esq. para dir.) A juíza Erika Giovanini Reupke, diretora da JFSC, o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4, e a juíza Luísa Hickel Gamba, vice-diretora da JFSC (Foto: Comunicação Social/JFPR)

Nesta semana (6/7), a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, por maioria, a condenação da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a três autores de um livro de matemática retirado do mercado sob acusação de plágio a questões de vestibular formuladas pela instituição.

A publicação da obra foi em 1996. No entendimento da Universidade, tratava-se de violação de direitos autorais e foi obtida liminar para retirar os livros do mercado. Dois dos autores ajuizaram um pedido de indenização por danos materiais e morais, com base no que deixaram de lucrar com a venda dos livros e no constrangimento sofrido no meio acadêmico por conta da ação da UFSM.

O pedido foi provido em primeira instância, mas os autores e a Universidade apelaram da decisão. Os primeiros pediram a majoração dos valores, e a instituição de ensino a improcedência da sentença, sob alegação de que apenas cumpriu ordem judicial ao apreender os livros.

A 3ª Turma negou as apelações, mantendo os valores da sentença. Segundo o desembargador federal Rogerio Favreto, relator do caso, o plágio ocorre quando alguém se utiliza da obra de outrem como se sua fosse. “O plagiador apropria-se da ideia alheia e não a credita, mediante referência, ao seu criador”, o que não teria sido o caso dos autos, analisou o magistrado.

“Demonstrado o comportamento inadequado e ofensivo da ré, que acusou os autores de forma infundada de plágio, expondo-os à desonra perante a comunidade acadêmica, onde a credibilidade é elemento fundamental, resta caracterizado o dever de indenizar pelos danos morais suportados”, concluiu Favreto.

A UFSM deverá pagar 70 mil reais por danos morais a cada um dos autores. A indenização por danos materiais foi fixada em 9 mil reais divididos entre os três, valor esse que deverá ser corrigido com juros e correção monetária a contar da data de apreensão dos livros, em janeiro de 1997.


()

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, nesta semana (6/7), que um muro construído em uma área, no município de Palhoça (SC), em procedimento administrativo para delimitação de terra indígena deve ser demolido. A construção, que só começou após o início do processo, faz com que crianças tenham que se deslocar por 2 Km em um acostamento da rodovia BR-101 para chegar à escola. A decisão do colegiado foi proferida por maioria em sessão telepresencial de julgamento. A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida proferiu o voto vencedor e lavrará o acórdão.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), a União e empresas particulares, requerendo a adoção de providências para impedir obras e invasões na terra indígena Cambirela. O órgão ministerial pediu também que fosse finalizado e apresentado o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da terra indígena, que já se estende por vários anos.

O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos do MPF e determinou a demolição de qualquer construção que esteja violando o direito de ir e vir da comunidade. A FUNAI interpôs um agravo junto ao TRF4, alegando que só a partir do ato de demarcação é que se deve reconhecer a existência de uma situação de proteção especial.

A desembargadora Hack de Almeida limitou a demolição para somente a do muro, que considerou uma questão urgente. “Tendo o presente conjunto de peculiaridades, entendo que seria mais adequado limitar o título à determinação para que seja finalizado o processo administrativo de demarcação da terra indígena e, enquanto não finalizado tal processo, seja garantido o imediato acesso das crianças à escola, com a retirada do muro”, afirmou a magistrada.


(Foto: Tânia Rêgo/Ag. Brasil/EBC)