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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento dos precatórios de natureza alimentar e comum do orçamento de 2021, devidos pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 06 de julho de 2021.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de precatórios expedidos por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem ao precatório, e não no próprio precatório.

Pagamento presencial dos precatórios na Caixa Econômica Federal

Em todas as agências em que a Caixa está atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de precatórios tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Ressalta-se que não haverá atendimento nos postos de atendimento bancário (PABs) e agências que se localizam nos prédios da Justiça Federal.

Nova funcionalidade do Eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no Eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para os precatórios cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;

– agência;

– número da Conta com dígito verificador;

– tipo de conta;

– CPF/CNPJ do titular da conta;

– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Valores liberados

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 4.899.033.839,52. Desse montante, R$ 3.013.404.104,47 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 22.378 processos, com 33.547 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 2.252.983.791,48 para 26.534 beneficiários. Já em Santa Catarina, 10.821 beneficiários vão receber R$ 1.054.290.579,69. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 1.591.759.468,35 para 14.490 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.


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Na última semana (24/6), o desembargador federal Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu que a dívida fiscal da Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo (RS) só poderá ser cobrada após o dia 31 de dezembro de 2021. Na decisão monocrática, o magistrado da 1ª Turma da Corte destacou que atualmente o hospital tem convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) e é referência para internação da população da região que necessita de tratamento para Covid-19.

A União ajuizou a ação de execução fiscal contra o hospital. A dívida soma mais de R$ 790 mil em tributos. O juízo de primeira instância indeferiu o pedido da União de alienação judicial da unidade hospitalar, que recorreu ao TRF4. O Tribunal, então, suspendeu a execução fiscal até o final deste ano.

“Tenho que o poder geral de cautela do Juiz e o princípio constitucional da preservação da empresa justificam, no atual contexto das crises sanitária e econômica decorrentes da pandemia do coronavírus, a adoção de medidas que evitem o colapso de pessoas jurídicas, sobretudo aquelas cuja atividade fim esteja diretamente relacionada ao tratamento de enfermos da Covid-19. A propósito, o direito à vida e à saúde ostentam índole constitucional e devem, no caso concreto, ser compatibilizados com o interesse do credor”, destacou Paulsen na decisão.


(Foto: gov.br/mec/)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a proibição de pesca nas pontes Colombo Sales, Pedro Ivo Campos e Hercílio Luz, que dão acesso a cidade de Florianópolis. A 3ª Turma da Corte determinou a adoção de providências para impedir a prática, tendo em conta o perigo que a atividade pesqueira representa para o tráfego nesses locais. A decisão unânime foi proferida em sessão telepresencial de julgamento ocorrida no final de maio (25/5).

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação contra a União, o Estado de Santa Catarina e o Município de Florianópolis, pedindo a proibição. Segundo o MPF, a pesca traz riscos à navegação e à integridade física de quem passa por baixo das pontes.  O juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis decidiu pela proibição, e a União interpôs um recurso junto ao TRF4.

“A decisão que determina a execução de medidas de impedimento da pesca nos locais objeto da ação civil pública, na medida da competência de cada um dos réus, parece, de fato, estar prestigiando solução que melhor resguarda a integridade física tanto das pessoas envolvidas com a pesca, quanto daqueles que se valem do trecho para o tráfego, incluindo aí agentes públicos em serviço”, afirmou a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso na Corte.

Ponte Hercílio Luz em Florianópolis
Ponte Hercílio Luz em Florianópolis (Foto: Secom/Governo do Estado de SC)

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou um habeas corpus (HC) e manteve a prisão preventiva do colombiano Alejandro Correa Aristizábal, investigado por crimes de tráfico internacional de drogas no âmbito da “Operação Enterprise”, deflagrada pela Polícia Federal (PF). A decisão monocrática do desembargador, integrante da 8ª Turma da Corte, foi proferida na última semana (24/6). Aristizábal está preso desde fevereiro deste ano por ordem da Justiça Federal de Curitiba.

O caso

A “Operação Enterprise” foi deflagrada em novembro do ano passado para combater organização criminosa especializada no envio de drogas para a Europa. O inquérito policial foi instaurado a partir da apreensão pela Alfândega da Receita Federal no Porto de Paranaguá (PR) de 776 kg de cocaína em setembro de 2017. A droga estava escondida no fundo falso de um contêiner cujo destino seria a Bélgica.

Após mais de dois anos de investigações da PF, foi descoberto que o grupo criminoso atua em várias regiões do Brasil, realizando diversas remessas de cocaína para o exterior, com contatos desde os países produtores na América do Sul até os compradores no continente europeu.

Aristizábal teve a prisão preventiva decretada juntamente com outros investigados pela Operação. Ele teria sido responsável por ocultar cerca de 690 kg de cocaína na carga de um contêiner, apreendido em Santos (SP) em novembro de 2018, que seria enviado para a Alemanha.

As investigações ainda apontam que desde 2016, ele esteve diversas vezes no Brasil participando de diversas ações da organização criminosa e mantendo contatos pessoais com outros líderes do grupo na região de São José do Rio Preto (SP).

Ele foi preso em fevereiro na Colômbia, em atuação conjunta da PF com a Interpol e a Polícia colombiana.

Alegações da defesa

No HC impetrado junto ao TRF4, a defesa do investigado sustentou que não existem mais fatos atuais que justifiquem a manutenção da prisão preventiva e que ele preenche os requisitos para a concessão de liberdade provisória, alegando que Aristizábal está preso há mais de 70 dias. Além da revogação do encarceramento, os advogados ainda requisitaram o cancelamento do pedido de extradição para o Brasil.

Decisão do relator

O desembargador Gebran Neto, relator da “Operação Enterprise” no Tribunal, destacou em seu despacho que “examinando os autos verifica-se que a decisão da prisão preventiva está devidamente fundamentada e não revela nenhuma ilegalidade latente capaz de permitir a concessão da liminar. A discussão aqui estabelecida alude à potencial ilegalidade da segregação cautelar do paciente. Nessa perspectiva, não se vê, de plano, ilegalidade flagrante que autorize a intervenção prematura pelo juízo recursal”.

O magistrado concluiu que “o decreto prisional está fundamentado concretamente na presença dos pressupostos legais insculpidos no Código de Processo Penal, em face de indícios suficientes de materialidade e autoria dos crimes pelo investigado e do necessário resguardo à ordem pública, assim impõe-se a manutenção da decisão que prorrogou a prisão preventiva do paciente”.

Apreensão de aeronave

Em outra decisão relacionada à “Operação Enterprise”, o desembargador Gebran Neto negou um recurso da empresa Sunbird Aviação Eireli, localizada em Belo Horizonte, que pedia a restituição de uma aeronave que foi apreendida por suspeita de ser utilizada por um dos chefes do grupo criminoso para realizar viagens ao exterior. Foi apontado pelas investigações que o sócio proprietário da empresa teria ligações com os líderes da organização.

O pedido de restituição do bem havia sido negado em primeira instância pela Justiça Federal curitibana e a empresa recorreu ao TRF4. No agravo, a defesa argumentou que a aeronave não interessaria mais para a Operação, sendo que o sócio proprietário não foi denunciado em nenhum dos processos relacionados à “Enterprise”, já tendo ocorrido o final das investigações e o oferecimento das denúncias pelo Ministério Público Federal (MPF).

O relator entendeu que não há ilegalidade na decisão de primeiro grau: “de fato não está presente, ao menos nesse juízo perfunctório, o periculum in mora a autorizar o deferimento da medida liminar. Não obstante, ainda não foi comprovado que o bem apreendido não interessa mais ao processo, o que levou o juiz a solicitar informações da autoridade policial, além de aguardar o pronunciamento do MPF”.

Ele apontou também que “até a relevante alegação de que o sócio proprietário da empresa agravante não foi denunciado e, assim, não seria o bem passível de perdimento, ainda não foi devidamente demonstrada. Nessa linha, é necessário que sua restituição seja fundada em ausência de interesse processual, o que não se faz possível em sede liminar. Assim, não vejo fundamentos para alterar a decisão proferida pelo juízo a quo”.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Prefeitura de Florianópolis tem até a próxima quinta-feira (1°/7) para concluir as obras de prevenção ao desabamento de residências no Morro das Pedras, na costa leste do município. A liminar foi concedida no dia 5 de junho pelo desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Favreto deu 10 dias úteis após a intimação, que ocorreu no dia 17/6, para o Município cumprir a ordem. A ação foi ajuizada por um morador da localidade, após constatar risco de desmoronamento das casas dele e dos vizinhos.

“Para a execução das medidas de contenção, o Município de Florianópolis deverá proceder à instalação de estruturas que sejam, de um lado, efetivamente eficazes para conter os riscos de desabamento, e, de outro, de menor efeito adverso possível ao meio ambiente no local”, explicou o desembargador, esclarecendo que a critério da Prefeitura, as medidas poderão ser estendidas a todas as residências em risco.

Desde maio, a cidade presenciou fortes tempestades, que provocaram marés extremas e erosão marítima no morro. A situação crítica avança sobre vários moradores, que correm o risco de ficarem desabrigados, e até mesmo risco de vida, caso as medidas não sejam implantadas.


(eproc-TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação pela prática de crimes de lavagem de dinheiro de um grupo de familiares, de assessores e de empresários ligados ao falecido deputado federal paranaense José Janene em um caso envolvendo recursos financeiros ilícitos que foram obtidos no esquema de corrupção do “Mensalão”. A 8ª Turma da Corte, após julgar os recursos de apelação dos réus, confirmou as penas privativas de liberdade e de pagamento de multas, apenas reduzindo os tempos de reclusão que haviam sido impostos pela sentença da primeira instância da Justiça Federal de Curitiba.

O caso

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) em julho de 2012. Segundo o MPF, os líderes do Partido Progressista (PP) receberam, durante os anos de 2003 e 2004, pelo menos R$ 4.100.000,00 oriundos do esquema de compra de apoio parlamentar.

Parte dessa quantia, aproximadamente R$ 1.200.000,00, teria sido repassada para pessoas ligadas a Janene, na época líder do PP na Câmara dos Deputados, sendo utilizado um sistema de lavagem de dinheiro por meio das empresas Bônus Banval e Natimar.

Foi narrado pelo MPF que as empresas de Marcos Valério Fernandes de Souza, publicitário que atuou como operador do “Mensalão”, teriam transferido os recursos para as contas da Bônus Banval e da Natimar, ligadas aos réus Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg e Carlos Alberto Quaglia.

Os valores ilícitos foram posteriormente repassados para as contas dos réus Meheidin Hussein Jenani, Rosa Alice Valente, Carlos Alberto Murari e Adriano Galera dos Santos, todos assessores de Janene, bem como de Stael Fernanda Rodrigues de Lima e Danielle Kemmer Janene, a esposa e a filha do ex-deputado.

A acusação destacou que os réus teriam efetuado várias movimentações e operações financeiras de grandes somas de dinheiro entre si, incompatíveis com seus rendimentos. Foram apontadas transações referentes a aquisição de imóveis, de veículos de luxo e pagamentos de títulos diversos.

Sentença

Em março de 2019, o juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba julgou a denúncia parcialmente procedente e condenou pelo crime de lavagem de dinheiro os empresários Quadrado e Fischberg, os assessores Jenani, Valente e Murari, além da viúva de Janene. Já a filha do ex-deputado e o assessor Galera dos Santos foram absolvidos. Ainda, o empresário Quaglia teve declarada extinta a punibilidade por causa da prescrição da pretensão punitiva.

Decisão do colegiado

Os seis réus que foram condenados recorrem da sentença ao TRF4.

A 8ª Turma, por unanimidade, deu parcial provimento aos recursos de apelação apenas para reduzir a dosimetria das penas fixadas, mas manteve as condenações pelos delitos de lavagem de dinheiro.

O relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, declarou em seu voto que os apelantes foram condenados devidos suas condutas de “ocultação e dissimulação da natureza, origem e propriedade do numerário pertencente ao ex-deputado José Janene, em contraprestação ao apoio político dado pelo Partido Progressista ao governo federal, com o fim de permitir a ele usufruí-lo como se lícito fosse, no esquema batizado de ‘Mensalão’”.

O magistrado entendeu que foram comprovados os atos de lavagem de capitais: “para a configuração do crime de lavagem de dinheiro é necessária a realização de um dos verbos nucleares do tipo, consistentes em ocultar – esconder, simular, encobrir – ou dissimular – disfarçar ou alterar a verdade. No caso, os réus receberam dinheiro das contas da corretora Bônus Banval e Natimar, que, por sua vez, receberam recursos das empresas de Marcos Valério. A partir do recebimento das quantias, efetuaram diversas movimentações e operações financeiras, revelando intenso trânsito de grandes somas de dinheiro, incompatíveis com os rendimentos anuais comprovados”.

Sobre a redução das penas, Gebran Neto avaliou que “deve ser mantido o reconhecimento da continuidade delitiva dos atos de ocultação e dissimulação patrimonial dos réus. Por outro lado, o patamar de aumento adotado pela sentença para cada um dos réus foi excessivo. Assim, deve ser reduzida a fração de aumento decorrente da continuidade delitiva para todos os acusados”.

Confira abaixo as penas impostas a cada um dos réus após o julgamento da 8ª Turma

– Enivaldo Quadrado: empresário ligado a Bônus Banval. A pena passou de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, para cinco anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de 130 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em um salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso;

– Breno Fischberg: empresário ligado a Bônus Banval. A pena passou de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, para cinco anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de 130 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em um salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso;

– Stael Fernanda Rodrigues de Lima: viúva do ex-deputado José Janene. A pena passou de sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, para quatro anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi condenada ao pagamento de 78 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em um salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso;

– Carlos Alberto Murari: assessor do ex-deputado José Janene. A pena passou de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, para quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de 85 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em metade do salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso;

– Rosa Alice Valente: assessora do ex-deputado José Janene. A pena passou de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, para quatro anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi condenada ao pagamento de 78 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em metade do salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso;

– Meheidin Hussein Jenani: assessor do ex-deputado José Janene. A pena passou de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, para três anos e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto. Também foi condenado ao pagamento de 47 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em metade do salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos, vigentes ao tempo do pagamento.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A seção Direito Hoje publica, nesta segunda-feira (28/6), um artigo sobre a incidência de precedentes judiciais nos Juizados Especiais Federais (JEFs) a partir de sua regulação no Código de Processo Civil (CPC) de 2015. O autor é o juiz federal Oscar Valente Cardoso, que analisa as principais características dos precedentes e as hipóteses em que podem ser aplicados nos JEFs cíveis. O texto está disponível na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Clique aqui para acessar o artigo na íntegra. 

Cardoso é doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e professor de Teoria Geral do Processo e de Direito Processual Civil em cursos de pós-graduação. Ele observa que o CPC criou novos instrumentos processuais, inclusive a ampliação do número de decisões judiciais com força vinculante – os precedentes judiciais –, com impacto na solução de processos similares. O magistrado examina argumentos contrários e favoráveis à vinculação dos precedentes dos tribunais regionais federais (TRFs) aos juizados e às turmas recursais e destaca aspectos práticos da implantação desse novo sistema no Brasil. 

Para ampliar a segurança jurídica 

Conforme o autor, diante da ausência de regras expressas sobre a superação de precedentes no país antes do CPC/2015, não se verifica um comportamento uniforme das cortes judiciais: “Há, nos tribunais brasileiros, uma ‘tradição de insegurança’, ou seja, existe uma previsibilidade de que as decisões não são previsíveis, e de que as decisões (singulares e colegiadas) não necessariamente seguirão os julgados anteriores do tribunal sobre a mesma questão. Em alguns acórdãos, os julgadores reconhecem a existência dessa insegurança, mas isso não leva necessariamente a uma uniformização”. 

Com o respeito aos precedentes, ressalta o juiz federal, a norma jurídica confere efetivamente um tratamento isonômico às partes e aos casos semelhantes, além de prestar para toda a sociedade os valores da previsibilidade e da segurança jurídica. “Os reflexos dos precedentes não se restringem aos processos judiciais, mas também norteiam a conduta de todas as pessoas (naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, entre outras classificações) nas suas relações jurídicas, para, principalmente, evitar novos conflitos e novos processos”, salienta. “As pessoas podem até mesmo não concordar com a solução adotada no precedente, mas têm o direito de saber previamente a resposta que terão do Judiciário para os conflitos semelhantes.” 

Julgamentos mais céleres e mudança cultural 

Com o sistema, segundo o autor, busca-se “a maior participação possível da sociedade (e não apenas das partes) na construção da decisão judicial, tendo em vista que um precedente não vincula apenas as decisões judiciais, mas diversos atos de todo o processo. Em especial, os precedentes são utilizados como uma técnica de aceleração de julgamento, ao reduzir a tramitação dos processos sobre questão já decidida e impedir dilações processuais desnecessárias e protelatórias”. Para ele, a tradição de enunciados de súmula e da “jurisprudência de ementários” não será modificada “por decreto”, mas sim pela mudança cultural de todos os sujeitos do processo. 

O espaço Direito Hoje, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual dos magistrados, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional. 

Fonte: Emagis/TRF4


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento dos precatórios de natureza alimentar e comum do orçamento de 2021, devidos pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 06 de julho de 2021.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de precatórios expedidos por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem ao precatório, e não no próprio precatório.

Pagamento presencial dos precatórios na Caixa Econômica Federal

Em todas as agências em que a Caixa está atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de precatórios tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Ressalta-se que não haverá atendimento nos postos de atendimento bancário (PABs) e agências que se localizam nos prédios da Justiça Federal.

Nova funcionalidade do Eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no Eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para os precatórios cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;

– agência;

– número da Conta com dígito verificador;

– tipo de conta;

– CPF/CNPJ do titular da conta;

– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Valores liberados

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 4.899.033.839,52. Desse montante, R$ 3.013.404.104,47 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 22.378 processos, com 33.547 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 2.252.983.791,48 para 26.534 beneficiários. Já em Santa Catarina, 10.821 beneficiários vão receber R$ 1.054.290.579,69. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 1.591.759.468,35 para 14.490 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.


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Na última semana (24/6), o desembargador federal Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu que a dívida fiscal da Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo (RS) só poderá ser cobrada após o dia 31 de dezembro de 2021. Na decisão monocrática, o magistrado da 1ª Turma da Corte destacou que atualmente o hospital tem convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) e é referência para internação da população da região que necessita de tratamento para Covid-19.

A União ajuizou a ação de execução fiscal contra o hospital. A dívida soma mais de R$ 790 mil em tributos. O juízo de primeira instância indeferiu o pedido da União de alienação judicial da unidade hospitalar, que recorreu ao TRF4. O Tribunal, então, suspendeu a execução fiscal até o final deste ano.

“Tenho que o poder geral de cautela do Juiz e o princípio constitucional da preservação da empresa justificam, no atual contexto das crises sanitária e econômica decorrentes da pandemia do coronavírus, a adoção de medidas que evitem o colapso de pessoas jurídicas, sobretudo aquelas cuja atividade fim esteja diretamente relacionada ao tratamento de enfermos da Covid-19. A propósito, o direito à vida e à saúde ostentam índole constitucional e devem, no caso concreto, ser compatibilizados com o interesse do credor”, destacou Paulsen na decisão.


(Foto: gov.br/mec/)

Tomaram posse nesta tarde (24/6) os novos membros do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a vice-corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, os dirigentes da Escola da Magistratura (Emagis), os coordenadores dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Cojef), a coordenadora do Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon) e o ouvidor da Corte. A sessão solene foi realizada de forma remota e transmitida online pela plataforma Zoom.

O presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, coordenou a cerimônia e deu posse aos novos integrantes da Administração do Tribunal. Eles vão atuar no período de junho de 2021 até junho de 2023.

O Conselho de Administração vai contar com os desembargadores Márcio Antônio Rocha e Leandro Paulsen, como membros titulares, além dos desembargadores Claudia Cristina Cristofani e Osni Cardoso Filho, como membros suplentes. Já a desembargadora Salise Monteiro Sanchotene será a vice-corregedora regional.

A Emagis terá como diretor o desembargador João Batista Pinto Silveira e como vice-diretora a desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch. Também foram empossados os desembargadores Roger Raupp Rios e Luiz Carlos Canalli como membros do Conselho Consultivo da Escola.

O desembargador Sebastião Ogê Muniz assumirá a Cojef e a desembargadora Taís Schilling Ferraz será a vice-coordenadora.

O Sistcon ficará a cargo da desembargadora Vânia Hack de Almeida e a Ouvidoria sob responsabilidade do desembargador Márcio Antônio Rocha.

O desembargador João Batista Pinto Silveira, decano entre os empossandos, prestou o compromisso em nome de todos.  

Após a assinatura eletrônica dos termos de posse, o presidente parabenizou os novos dirigentes e ressaltou a importância dos cargos que eles assumiram.

“Os órgãos em que os desembargadores vão atuar são de valor fundamental para o aprimoramento da boa prestação jurisdicional, pois dirigem o trabalho da Justiça Federal da 4ª Região. Os magistrados empossados possuem todos os atributos para coordenar as tarefas de grande relevância que ficarão sob as suas responsabilidades. Tenho a absoluta certeza de que a competência dos dirigentes vai garantir que esses órgãos continuarão a prestar serviços de qualidade para os nossos jurisdicionados”, enfatizou Valle Pereira.

A posse ocorreu de maneira virtual
A posse ocorreu de maneira virtual (Imagem: Imprensa/TRF4)

Os empossados vão atuar durante o biênio 2021-2023
Os empossados vão atuar durante o biênio 2021-2023 ()