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Category Archives: Notícias TRF4

Nesta semana (23/6), foi assinado um acordo de conciliação em processo de matéria ambiental que tramitava na Justiça há cerca de 22 anos. A audiência que definiu os termos do acordo foi promovida pelo Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região/Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos (Sistcon/Nupemec) e ocorreu sob a coordenação do juiz federal Marcelo Cardozo da Silva no início do mês, no dia 7/6. O processo era referente a uma área na praia de Vigorelli, localizada em Joinville (SC).

Assinaram o acordo conciliatório representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Município de Joinville.

Preservação ambiental

O local da praia possui atividades produtivas sobre um aterro feito por cima das vegetações de mangue e de restinga, sendo próximo da Baía Babitonga. Além disso, foram identificadas mais de duzentas e vinte construções, residenciais e comerciais, no local, sendo algumas edificadas em concreto e em madeira.

As construções foram sendo erguidas desde a década de 1980 sem licenciamento ambiental ou tratamento de esgoto. A retirada das edificações, no entanto, não havia sido possível devido às dezenas de famílias que moram e trabalham na região.

Dessa forma, a ação civil pública ajuizada com o intuito de preservar a área e os moradores tramitou por cerca de 22 anos na Justiça. A permanência dos moradores na região, portanto, foi garantida em 2017 através de apelação e remessa necessária.

Conciliação

Dentre os termos que foram acordados entre as partes, destaca-se a definição de um marco temporal para a regularização dos assentamentos irregulares, que abrange todas as ocupações feitas até a data de 22 de novembro de 2016.

Outras medidas definidas no acordo são a construção de 144 unidades mobiliárias a fim de abrigar aproximadamente 320 moradores com residência comprovada no período determinado; a instalação de marcos delimitadores da área; a destinação de um espaço para a construção de Posto Municipal de Fiscalização; a realocação dos moradores fixados na região fora do marco temporal para locais mais propícios; a realização de estudos técnicos ambientais e habitacionais e eventuais projetos de recuperação ambiental, pela Secretaria de Habitação de Joinville (Sehab.Gab); a análise e aprovação dos estudos técnicos pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville (Sama.Gab); e, a cargo também da Sehab, a realização em 90 dias contados a partir da homologação do acordo de um estudo ambiental simplificado para avaliar a melhor opção de esgotamento sanitário.


(Stockphotos)

O novo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu uma homenagem de moção de aplauso da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) durante sessão realizada essa semana (22/6).

Valle Pereira, que assumiu a Presidência do Tribunal na última segunda-feira (21/6), nasceu em Florianópolis e formou-se na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em 1986. Ele foi professor e exerceu o cargo de promotor de Justiça no Estado de Santa Catarina, quando ingressou na magistratura federal. Na primeira instância, desempenhou suas atividades em Joinville (SC) e Florianópolis. Foi vice-diretor e diretor do Foro da Justiça Federal em SC. Atuou ainda no Tribunal Regional Eleitoral catarinense, na vaga de juiz federal. Valle Pereira foi promovido a desembargador federal do TRF4 em 2006.

“A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, acolhendo proposição do deputado Mauro de Nadal, aplaude o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira pela posse como presidente do Tribunal Federal da 4ª Região”, saudou o presidente da ALESC, deputado Mauro de Nadal.

Desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4
Desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4 ()

A Prefeitura de Florianópolis tem até a próxima quinta-feira (1°/7) para para concluir as obras de prevenção ao desabamento de residências no Morro das Pedras, na costa leste do município. A liminar foi concedida no dia 5 de junho pelo desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Favreto deu 10 dias úteis após a intimação, que ocorreu no dia 17/6, para o Município cumprir a ordem. A ação foi ajuizada por um morador da localidade, após constatar risco de desmoronamento das casas dele e dos vizinhos.

“Para a execução das medidas de contenção, o Município de Florianópolis deverá proceder à instalação de estruturas que sejam, de um lado, efetivamente eficazes para conter os riscos de desabamento, e, de outro, de menor efeito adverso possível ao meio ambiente no local”, explicou o desembargador, esclarecendo que a critério da Prefeitura, as medidas poderão ser estendidas a todas as residências em risco.

Desde maio, a cidade presenciou fortes tempestades, que provocaram marés extremas e erosão marítima no morro. A situação crítica avança sobre vários moradores, que correm o risco de ficarem desabrigados, e até mesmo risco de vida, caso as medidas não sejam implantadas.


(eproc-TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação pela prática de crimes de lavagem de dinheiro de um grupo de familiares, de assessores e de empresários ligados ao falecido deputado federal paranaense José Janene em um caso envolvendo recursos financeiros ilícitos que foram obtidos no esquema de corrupção do “Mensalão”. A 8ª Turma da Corte, após julgar os recursos de apelação dos réus, confirmou as penas privativas de liberdade e de pagamento de multas, apenas reduzindo os tempos de reclusão que haviam sido impostos pela sentença da primeira instância da Justiça Federal de Curitiba.

O caso

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) em julho de 2012. Segundo o MPF, os líderes do Partido Progressista (PP) receberam, durante os anos de 2003 e 2004, pelo menos R$ 4.100.000,00 oriundos do esquema de compra de apoio parlamentar.

Parte dessa quantia, aproximadamente R$ 1.200.000,00, teria sido repassada para pessoas ligadas a Janene, na época líder do PP na Câmara dos Deputados, sendo utilizado um sistema de lavagem de dinheiro por meio das empresas Bônus Banval e Natimar.

Foi narrado pelo MPF que as empresas de Marcos Valério Fernandes de Souza, publicitário que atuou como operador do “Mensalão”, teriam transferido os recursos para as contas da Bônus Banval e da Natimar, ligadas aos réus Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg e Carlos Alberto Quaglia.

Os valores ilícitos foram posteriormente repassados para as contas dos réus Meheidin Hussein Jenani, Rosa Alice Valente, Carlos Alberto Murari e Adriano Galera dos Santos, todos assessores de Janene, bem como de Stael Fernanda Rodrigues de Lima e Danielle Kemmer Janene, a esposa e a filha do ex-deputado.

A acusação destacou que os réus teriam efetuado várias movimentações e operações financeiras de grandes somas de dinheiro entre si, incompatíveis com seus rendimentos. Foram apontadas transações referentes a aquisição de imóveis, de veículos de luxo e pagamentos de títulos diversos.

Sentença

Em março de 2019, o juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba julgou a denúncia parcialmente procedente e condenou pelo crime de lavagem de dinheiro os empresários Quadrado e Fischberg, os assessores Jenani, Valente e Murari, além da viúva de Janene. Já a filha do ex-deputado e o assessor Galera dos Santos foram absolvidos. Ainda, o empresário Quaglia teve declarada extinta a punibilidade por causa da prescrição da pretensão punitiva.

Decisão do colegiado

Os seis réus que foram condenados recorrem da sentença ao TRF4.

A 8ª Turma, por unanimidade, deu parcial provimento aos recursos de apelação apenas para reduzir a dosimetria das penas fixadas, mas manteve as condenações pelos delitos de lavagem de dinheiro.

O relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, declarou em seu voto que os apelantes foram condenados devidos suas condutas de “ocultação e dissimulação da natureza, origem e propriedade do numerário pertencente ao ex-deputado José Janene, em contraprestação ao apoio político dado pelo Partido Progressista ao governo federal, com o fim de permitir a ele usufruí-lo como se lícito fosse, no esquema batizado de ‘Mensalão’”.

O magistrado entendeu que foram comprovados os atos de lavagem de capitais: “para a configuração do crime de lavagem de dinheiro é necessária a realização de um dos verbos nucleares do tipo, consistentes em ocultar – esconder, simular, encobrir – ou dissimular – disfarçar ou alterar a verdade. No caso, os réus receberam dinheiro das contas da corretora Bônus Banval e Natimar, que, por sua vez, receberam recursos das empresas de Marcos Valério. A partir do recebimento das quantias, efetuaram diversas movimentações e operações financeiras, revelando intenso trânsito de grandes somas de dinheiro, incompatíveis com os rendimentos anuais comprovados”.

Sobre a redução das penas, Gebran Neto avaliou que “deve ser mantido o reconhecimento da continuidade delitiva dos atos de ocultação e dissimulação patrimonial dos réus. Por outro lado, o patamar de aumento adotado pela sentença para cada um dos réus foi excessivo. Assim, deve ser reduzida a fração de aumento decorrente da continuidade delitiva para todos os acusados”.

Confira abaixo as penas impostas a cada um dos réus após o julgamento da 8ª Turma

– Enivaldo Quadrado: empresário ligado a Bônus Banval. A pena passou de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, para cinco anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de 130 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em um salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso;

– Breno Fischberg: empresário ligado a Bônus Banval. A pena passou de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, para cinco anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de 130 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em um salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso;

– Stael Fernanda Rodrigues de Lima: viúva do ex-deputado José Janene. A pena passou de sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, para quatro anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi condenada ao pagamento de 78 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em um salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso;

– Carlos Alberto Murari: assessor do ex-deputado José Janene. A pena passou de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, para quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de 85 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em metade do salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso;

– Rosa Alice Valente: assessora do ex-deputado José Janene. A pena passou de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, para quatro anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi condenada ao pagamento de 78 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em metade do salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso;

– Meheidin Hussein Jenani: assessor do ex-deputado José Janene. A pena passou de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, para três anos e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto. Também foi condenado ao pagamento de 47 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em metade do salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos, vigentes ao tempo do pagamento.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Na última semana (18/6), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ampliou uma decisão liminar, proferida pela 2ª Vara Federal de Chapecó (SC), que havia deferido o pedido de uma família venezuelana que havia requisitado a garantia de solicitar a regularização migratória no Brasil. Em decisão monocrática, o desembargador federal Rogerio Favreto, integrante da 3ª Turma da Corte, determinou que a Policia Federal (PF) de Chapecó deve fazer o atendimento aos estrangeiros, no prazo de 30 dias, ou, alternativamente, conceder autorização provisória de residência.

O caso

O pai, a mãe e a filha menor de idade, que estão vivendo no município catarinense, ajuizaram uma ação contra a União, em abril deste ano, pleiteando provimento jurisdicional que garanta o direito de solicitarem a regularização migratória no Brasil. Pediram ainda que fosse deferida a tutela provisória de urgência no processo.

A família declarou que é de nacionalidade venezuelana e que tem interesse na solicitação de refúgio ou acolhida humanitária, e defenderam que tem direito a imediata autorização de residência até obterem a resposta de seu pedido de regularização.

Eles afirmaram também que após o protocolo do pedido, já teriam direito à emissão de carteira de trabalho, e assim, poderiam se candidatar a vagas de emprego e exercer atividade remunerada de forma regular. Porém, segundo os autores, o serviço de agendamento da PF não possuía datas disponíveis.

Primeira instância

Em maio, o juízo da 2ª Vara Federal de Chapecó concedeu em parte o pedido de antecipação de tutela e determinou que a União se abstenha de tomar qualquer medida tendente à deportação ou repatriação dos autores, enquanto não houver efetiva disponibilidade de datas para agendamento de atendimento e processamento das providências para a regularização da permanência no país.

A decisão ainda garantiu que a família exerça o direito de livre locomoção, independente da expiração de validade da cédula de identidade de estrangeiro, enquanto não for possível marcar o atendimento na PF.

De acordo com o magistrado de primeiro grau, “é possível constatar que o exercício regular de um direito que lhes é assegurado vem sendo obstado, no que tange ao agendamento de serviço de atendimento que lhes permite a ampliação da permanência em território brasileiro, e o próprio exercício de atividade profissional”.

Ampliação da decisão

A família venezuelana interpôs um recurso junto ao TRF4. No agravo de instrumento, eles afirmaram que a decisão liminar não impôs um prazo para que a Administração Pública proceda com o atendimento, o que poderia se prolongar por tempo indefinindo, causando prejuízo aos autores.

O relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, atendeu ao pedido em decisão monocrática. Favreto determinou que a PF de Chapecó deve fazer o atendimento à parte autora, no prazo de 30 dias, ou, alternativamente, deferir autorização provisória de residência.

O desembargador destacou em sua manifestação que “foi comprovado nos autos que, em face do serviço da PF em Chapecó não possuir datas disponíveis para agendamento, aos agravantes não foi possibilitado o requerimento de autorização provisória de residência e, consequentemente, restaram impedidos de requerer a expedição de carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada”.

“Diante da previsão legal e considerada a situação de vulnerabilidade social da parte agravante, não podendo sequer trabalhar de forma regular no país, tenho que lhes assiste o direito de ver seu pedido agendado”, ressaltou o relator.


(Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil/EBC)

Na última segunda-feira (21/6), em decisão monocrática, o desembargador federal João Batista Pinto Silveira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve uma decisão liminar de urgência que havia autorizado a realização de uma cirurgia intrauterina em uma gestante no Hospital Santa Casa de Misericórdia em Porto Alegre.

O caso

A gestante, em atendimento pré-natal na Unidade Básica de Saúde de Ernestina (RS), teve a necessidade de realização de exames específicos, devido a um prognóstico de má formação fetal. Após os exames, o diagnóstico foi de hérnia diafragmática congênita, uma condição em que o feto apresenta má formação no músculo do diafragma, responsável por auxiliar na respiração.

Foi recomendado um procedimento cirúrgico intrauterino, denominado de oclusão traqueal fetoscópica com balão traqueal. A única instituição de saúde no RS capaz de realizar a cirurgia é o Instituto Materno-Fetal do Hospital Santa Casa de Misericórdia. O Sistema Único de Saúde (SUS) não fornece a operação, que foi orçada em 160 mil reais.

A mulher, alegando não possuir condições econômicas de arcar com os custos, ajuizou uma ação com o objetivo de ter o procedimento cirúrgico fornecido pela União, Estado do RS e Município de Ernestina.

Primeira instância

O juízo da 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) ficou responsável pela análise do caso.

Como a gestação da autora já se encontrava na 26ª semana, e a data limite para o procedimento cirúrgico é a 30ª semana, foi deferida a tutela de urgência, com base nos riscos para a vida do feto em uma possível demora na resolução do processo.

O magistrado de primeiro grau determinou que “a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Ernestina, solidariamente, no prazo 3 dias, adotem todas as medidas administrativas necessárias à realização do procedimento cirúrgico pleiteado, sendo ele realizado pela equipe da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre”.

Recurso ao TRF4

A União recorreu da decisão ao TRF4, requerendo o efeito suspensivo da liminar.

A decisão do agravo de instrumento ficou sob análise do desembargador federal João Batista Pinto Silveira, relator do caso. Ele indeferiu o recurso da União.

De acordo com o desembargador, “no caso dos autos, quanto à probabilidade do direito alegado, verifica-se que a decisão de primeiro grau não apenas considerou os vetores jurisprudencialmente aceitos para o reconhecimento do direito à entrega dos procedimentos, como ponderou o quadro fático demonstrado pela perícia realizada”.

Conforme o relator, “não há motivos para alterar o que foi decidido na origem, estando bem justificado o deferimento da tutela de urgência. A cirurgia intrauterina foi indicada por especialistas em medicina fetal, que concordam que ela é imprescindível e pode aumentar significativamente a chance de sobrevida do nascituro. Como, de resto, o procedimento deve ser realizado antes da 28ª semana de gestação, não há qualquer sentido em adiar o cumprimento da decisão”.


(Foto: Stockphotos)

O ex-integrante do grupo polegar Rafael Ilha teve a condenação por tráfico de armas confirmada pela 8ª Turma do TRF4 ontem (23/6). A mulher do cantor também foi condenada. Eles foram presos em flagrante em julho de 2014 enquanto vinham do Paraguai para o Brasil, após ultrapassar a Ponte da Amizade em Foz do Iguaçu (PR), portando uma espingarda calibre 12 e 50 cartuchos de munição.

Para a Receita Federal, Rafael disse que a arma sem registro era para uso próprio. As munições estavam com a mulher. A pena dele ficou em 2 anos, 10 meses e 20 dias e a dela em 2 anos e 8 meses, 8 meses a mais do que havia sido estipulado em primeira instância.

“A autoria delitiva é inequívoca, recaindo sobre os réus, pois os mesmos confessaram que a arma e as munições foram encontradas em poder de Aline Kezh Felgueira (a ré), enquanto o réu Rafael Ilha Alves Pereira, na mesma circunstância de tempo e lugar, apresentou-se como sendo o proprietário e responsável pelos objetos ilícitos apreendidos”, destacou o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do caso.


(Foto: Stockphotos)

Tomaram posse nesta tarde (24/6) os novos membros do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a vice-corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, os dirigentes da Escola da Magistratura (Emagis), os coordenadores dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Cojef), a coordenadora do Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon) e o ouvidor da Corte. A sessão solene foi realizada de forma remota e transmitida online pela plataforma Zoom.

O presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, coordenou a cerimônia e deu posse aos novos integrantes da Administração do Tribunal. Eles vão atuar no período de junho de 2021 até junho de 2023.

O Conselho de Administração vai contar com os desembargadores Márcio Antônio Rocha e Leandro Paulsen, como membros titulares, além dos desembargadores Claudia Cristina Cristofani e Osni Cardoso Filho, como membros suplentes. Já a desembargadora Salise Monteiro Sanchotene será a vice-corregedora regional.

A Emagis terá como diretor o desembargador João Batista Pinto Silveira e como vice-diretora a desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch. Também foram empossados os desembargadores Roger Raupp Rios e Luiz Carlos Canalli como membros do Conselho Consultivo da Escola.

O desembargador Sebastião Ogê Muniz assumirá a Cojef e a desembargadora Taís Schilling Ferraz será a vice-coordenadora.

O Sistcon ficará a cargo da desembargadora Vânia Hack de Almeida e a Ouvidoria sob responsabilidade do desembargador Márcio Antônio Rocha.

O desembargador João Batista Pinto Silveira, decano entre os empossandos, prestou o compromisso em nome de todos.  

Após a assinatura eletrônica dos termos de posse, o presidente parabenizou os novos dirigentes e ressaltou a importância dos cargos que eles assumiram.

“Os órgãos em que os desembargadores vão atuar são de valor fundamental para o aprimoramento da boa prestação jurisdicional, pois dirigem o trabalho da Justiça Federal da 4ª Região. Os magistrados empossados possuem todos os atributos para coordenar as tarefas de grande relevância que ficarão sob as suas responsabilidades. Tenho a absoluta certeza de que a competência dos dirigentes vai garantir que esses órgãos continuarão a prestar serviços de qualidade para os nossos jurisdicionados”, enfatizou Valle Pereira.

A posse ocorreu de maneira virtual
A posse ocorreu de maneira virtual (Imagem: Imprensa/TRF4)

Os empossados vão atuar durante o biênio 2021-2023
Os empossados vão atuar durante o biênio 2021-2023 ()

Nesta semana (23/6), foi assinado um acordo de conciliação em processo de matéria ambiental que tramitava na Justiça há cerca de 22 anos. A audiência que definiu os termos do acordo foi promovida pelo Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região/Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos (Sistcon/Nupemec) e ocorreu no início do mês, no dia 7/6. O processo era referente a uma área na praia de Vigorelli, localizada em Joinville (SC).

Assinaram o acordo conciliatório representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Município de Joinville.

Preservação ambiental

O local da praia possui atividades produtivas sobre um aterro feito por cima das vegetações de mangue e de restinga, sendo próximo da Baía Babitonga. Além disso, foram identificadas mais de duzentas e vinte construções, residenciais e comerciais, no local, sendo algumas edificadas em concreto e em madeira.

As construções foram sendo erguidas desde a década de 1980 sem licenciamento ambiental ou tratamento de esgoto. A retirada das edificações, no entanto, não havia sido possível devido às dezenas de famílias que moram e trabalham na região.

Dessa forma, a ação civil pública ajuizada com o intuito de preservar a área e os moradores tramitou por cerca de 22 anos na Justiça. A permanência dos moradores na região, portanto, foi garantida em 2017 através de apelação e remessa necessária.

Conciliação

Dentre os termos que foram acordados entre as partes, destaca-se a definição de um marco temporal para a regularização dos assentamentos irregulares, que abrange todas as ocupações feitas até a data de 22 de novembro de 2016.

Outras medidas definidas no acordo são a construção de 144 unidades mobiliárias a fim de abrigar aproximadamente 320 moradores com residência comprovada no período determinado; a instalação de marcos delimitadores da área; a destinação de um espaço para a construção de Posto Municipal de Fiscalização; a realocação dos moradores fixados na região fora do marco temporal para locais mais propícios; a realização de estudos técnicos ambientais e habitacionais e eventuais projetos de recuperação ambiental, pela Secretaria de Habitação de Joinville (Sehab.Gab); a análise e aprovação dos estudos técnicos pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville (Sama.Gab); e, a cargo também da Sehab, a realização em 90 dias contados a partir da homologação do acordo de um estudo ambiental simplificado para avaliar a melhor opção de esgotamento sanitário.


(Stockphotos)

O Jornal do TRF4 (JTRF4) nº 66, lançado hoje (18/6), traz como manchete a notícia de que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) contratou a implantação de painéis de captação de energia solar no seu prédio-sede e no anexo. A medida, que une economia de dinheiro público e preservação da natureza, havia sido divulgada pela instituição na véspera do Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho. A empresa vencedora da licitação trabalha na fase de pré-instalação, e as placas fotovoltaicas deverão ser colocadas nas coberturas dos edifícios nos próximos meses. O novo número do JTRF4, editado pela Secretaria de Comunicação Corporativa (Secom) da Corte, tem 64 páginas e pode ser lido em www.trf4.jus.br/jornal.

Notícias da 4ª Região

A publicação apresenta ainda como destaques, entre outros temas, a primeira eleição totalmente digital para a administração do TRF4, cujos novos dirigentes tomarão posse na próxima segunda-feira (21/6), o repasse de R$ 24,86 milhões pela Justiça Federal da 4ª Região para o combate à pandemia, a criação do primeiro núcleo de Justiça 4.0 na região para processar e julgar demandas da área da saúde de modo inteiramente online, a busca de automação para acelerar o andamento de ações previdenciárias, o combate ao assédio de bancos e financeiras a aposentados e pensionistas, o encerramento da série “No interesse da população” do podcast Justa Prosa e o livreto digital “Um passeio pela história”, lançado pela Secom no Dia da Memória do Poder Judiciário, em 10 de maio.

Cumpra-se

A seção “Cumpra-se” noticia cinco decisões judiciais de grande relevância, sobre a concessão de aposentadoria por invalidez a uma agricultora com câncer para que evite contato com agrotóxicos, a manutenção de horários restritos de atendimento em agências dos Correios em Florianópolis durante a pandemia, a confirmação de multa ambiental imposta a adestrador do ramo circense por maus-tratos a animais, a condenação de proprietário de cavalos por dano à vegetação da Floresta Nacional de Canela (RS) e a dedução no Imposto de Renda de valores gastos com casas de repouso para idosos.

Terceira edição 100% digital

Esta é a terceira edição da nova fase do JTRF4. Publicado entre agosto de 1996 e janeiro de 2011, o jornal voltou a circular depois de uma década, em dezembro passado, quando a Secom publicou seu nº 64, o anuário “Justiça em tempo de pandemia”. Era uma edição especial de relançamento do periódico, agora repaginado e 100% digital, adaptado aos dias atuais para poupar recursos naturais e financeiros ao evitar a impressão em papel. Com projeto gráfico moderno, tem boa legibilidade em diferentes dispositivos, como celulares, tablets, notebooks e computadores de mesa. A periodicidade é trimestral.

No aniversário do TRF4, em 30 de março, o nº 65 recordou 32 momentos selecionados como exemplos simbólicos para retratar os 32 anos que o Tribunal completava naquela data. Mesmo sem promover comemorações em meio à pandemia de Covid-19, foi um modo de cultivar a própria história. Os tópicos listados na matéria principal foram escolhidos entre inúmeras outras ações importantes executadas desde a instalação da Corte, em 1989. A breve relação cita, por exemplo, casos de evolução tecnológica, reestruturação dos colegiados e de unidades administrativas, publicações que narram a trajetória da instituição, premiações recebidas e outros projetos desenvolvidos, sempre em benefício dos cidadãos.

A nova edição do Jornal do TRF4 já está disponível
A nova edição do Jornal do TRF4 já está disponível (Imagem:Secom/TRF4)