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Category Archives: Notícias TRF4

“A definição do quantitativo e dos prazos para implementação do projeto de qualificação de leitos (…) é fruto de deliberação dos Poderes Executivos federal, regional e locais, vinculada à execução de uma política pública de proteção à saúde pública, e qualquer atuação jurisdicional – nesse estágio processual – configuraria ingerência indevida do Poder Judiciário, que não dispõe das informações técnicas necessárias à avaliação da repercussão sistêmica de eventual intervenção.” Com essa argumentação, o juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu, monocraticamente, uma decisão liminar que determinava que a União e o Estado do Paraná qualificassem 40 leitos do Hospital Universitário de Londrina (PR) para tratamento semi-intensivo destinado exclusivamente a pacientes de Covid-19. 

Conforme o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já destacou a necessidade de autocontenção por parte do Poder Judiciário, ao qual “não concerne decidir as políticas públicas a serem adotadas na atual conjuntura de crise sanitária e de impactos inegáveis na estrutura social e econômica, ante a ausência de capacidade institucional para produzir reflexões estruturadas, dispondo sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa”. Segundo Tejada Garcia aponta, o STF indicou que “apenas eventuais ilegalidades ou violações à ordem constitucional vigente devem merecer sanção judicial, para a necessária correção de rumos, mas jamais promover-se a mudança das políticas adotadas, por ordem de quem não foi eleito para tanto e não integra o Poder Executivo, responsável pelo planejamento e pela execução dessas medidas”.

Liminar

A ação civil pública, cujo mérito ainda não foi julgado, foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em março deste ano, em caráter de urgência, solicitando que a Justiça de Londrina determinasse, liminarmente, que a União e o Estado transferissem os pacientes que aguardavam leito de UTI à época do ajuizamento para outros estados. O MPF também pediu que a União requisitasse leitos em hospitais particulares de qualquer local do país para abrigar os doentes da região de Londrina. Caso não houvesse vagas nos outros estados, a ação requereu a construção de um Centro de Referência Emergencial e Provisório, com estrutura de UTI e enfermaria, enquanto durar a situação de calamidade pública, e sugeriu multa diária de R$ 1 milhão, valor que, segundo o órgão ministerial, incentivaria o cumprimento das medidas.

Ao final daquele mês, a 1ª Vara Federal de Londrina acolheu parte do pedido e determinou, liminarmente, que a União e o Estado do Paraná qualificassem 40 leitos de tratamento semi-intensivo no Hospital Universitário de Londrina, no prazo de 10 dias.

Os réus também ficaram obrigados a repassar ao hospital R$ 9 milhões ao longo de seis meses para custear os leitos (incluindo contratação de equipe técnica, equipamentos e insumos). A União deveria repassar, diariamente, a quantia de R$ 1.600,00 ao hospital tão logo fossem instalados os novos leitos.

A Advocacia-Geral da União recorreu ao TRF4, por meio de um agravo de instrumento, pedindo a suspensão da liminar. Entre outros argumentos, a União alegou que, caso fosse mantida, a decisão poderia ocasionar “lesão grave e de difícil reparação, ao estimular, pelo natural efeito atrativo, a proliferação de ações semelhantes”, e tem caráter irreversível, o que prejudicaria a decisão de mérito do processo.

Decisão monocrática

O juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, relator do caso no TRF4, entendeu que, embora não se desconheça a gravidade do problema, “a situação fático-jurídica sub judice é controvertida e demanda dilação probatória, incabível na via estreita do agravo de instrumento”. O magistrado apontou diversas decisões do Tribunal no sentido de que, em virtude do princípio da separação dos poderes, cláusula pétrea da Constituição Federal, o Poder Judiciário não pode substituir o administrador no seu papel de deliberar sobre a forma de atuação da administração.

A Corte também já manifestou, em julgamentos semelhantes, que o problema de saúde pública decorrente da Covid-19 é um problema mundial e que a adoção de soluções pontuais para fazer frente a questões macrodimensionais não representa o caminho mais apropriado. O mérito do agravo de instrumento, no entanto, ainda deverá ser analisado pelos demais integrantes da 4ª Turma.


(Foto: Ascom/HCPA/Ag. Brasil)

Começou ontem (15/04) o curso “Nova Previdência: o atual estágio do processo de reformas dos sistemas previdenciários”, promovido pela Escola de Magistratura do Tribunal Regional da 4ª Região (Emagis/TRF4). A atividade, coordenada pelo diretor da Emagis, desembargador federal Márcio Antônio Rocha , e pelo juiz federal José Antonio Savaris, terá mais três encontros, todos realizados por meio da plataforma Zoom, e é voltada aos magistrados federais da 4ª Região. 

Abertura

As boas-vindas aos participantes ficou a cargo do diretor da Emagis, Márcio Antônio Rocha, que foi seguido pelo juiz federal José Antonio Savaris, responsável pela apresentação dos palestrantes de todo o curso. A primeira aula foi ministrada pelo auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Piauí, Alex Sertão, que tratou de aspectos gerais da Nova Previdência. 

Programação

Durante os demais dias do curso, a programação prevê uma abordagem aprofundada sobre temas específicos.

16/4 

Aula 1: benefícios por incapacidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), pela juíza federal Marina Vasques Duarte.

Aula 2: benefícios devidos aos dependentes no RGPS e RPPS, pelo juiz federal Daniel Machado da Rocha.

22/04 

Aula 1: futuro da Previdência Social e segurança jurídica (direito adquirido e direito expectado), pelo desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz e pelo desembargador aposentado Ingo Sarlet.

Aula 2: aposentadorias voluntárias no RGPS e no RPPS, pelo juiz federal João Batista Lazzari.

23/04 

Aula 1: estratégias de não judicialização, pelo secretário especial adjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, Adler Anaximandro de Cruz e Alves.

Aula 2: temas controvertidos: judicialização da nova previdência, pela desembargadora federal Taís Schilling Ferraz. 


(TRF4)

Em decisão monocrática publicada nesta terça-feira (13/4), o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve integralmente a liminar da 6ª Vara Federal de Florianópolis (SC) que determinou a adoção de uma série de medidas urgentes pelos órgãos estaduais e municipais para iniciar o processo de despoluição da Lagoa da Conceição, na capital catarinense.

Assim, a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) devem proceder, imediatamente, à publicização de todos os laudos técnicos e contratações relacionadas ao vazamento de efluentes na região, bem como divulgar os resultados do monitoramento das águas. As autarquias estaduais devem adotar medidas para garantir a segurança da lagoa cujos taludes se romperam, especialmente para prevenir novos problemas, e fiscalizar a eficiência da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) da Lagoa da Conceição. A Casan deverá contratar consultorias, equipamentos e insumos para as três instituições, para a realização de providências concretas de mitigação e de remediação dos impactos ambientais.

Os três réus estão impedidos de qualquer intervenção que possa agravar a situação das áreas de preservação permanente e das águas da região, especialmente dragagens ou outras formas de desassoreamento na lagoa ou no canal da Barra da Lagoa. Ainda, o Município de Florianópolis deve suspender todos os alvarás de construções multifamiliares e de implantação de loteamentos ou de estabelecimentos comerciais de grande porte na bacia hidrográfica correspondente que ainda não foram iniciadas. Também não pode conceder novos alvarás, por conta do esgotamento da capacidade da ETE da região.  

Vazamento de efluentes

Em 25/01 deste ano, ocorreu o rompimento dos taludes da lagoa de evapoinfiltração (LEI), parte da estação de tratamento de efluentes da Lagoa da Conceição, em Florianópolis. Por conta disso, as casas próximas foram inundadas e destruídas, assim como os terrenos e a faixa de praia lagunar. Também houve a contaminação das águas da lagoa, causando danos à fauna e à flora e risco à saúde pública.

Em 8/3, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Florianópolis, a Casan, o IMA e a Floram. O autor ressaltou que a estação de tratamento de esgoto não tinha mais capacidade de recebimento de efluentes ainda antes do rompimento e que nenhuma providência havia sido adotada pelos órgãos competentes para resolver o problema. Na ação, o órgão ministerial solicitou, em sede liminar, diversas medidas urgentes para iniciar a despoluição da área.

Liminar

Poucos dias depois, em 12/3, a 6ª Vara Federal de Florianópolis concedeu o pedido liminar do MPF e determinou que IMA, Casan e Floram realizassem diversas ações (as mesmas que foram confirmadas pelo TRF4 e devem ser cumpridas agora). Foi determinado, à época, prazo de 48 horas para o cumprimento da liminar.

Recurso

A Casan recorreu ao TRF4 pedindo a revogação de toda a liminar ou, em caso negativo, o efeito suspensivo de dois itens, um que obriga a autarquia a contratar consultoria para análise independente dos impactos gerados pelo rompimento e outro que proíbe qualquer intervenção na área degradada.

Decisão monocrática

O relator do caso na Corte, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, mostrou-se favorável à decisão de origem. “As medidas impostas estão fundamentadas no dever de fiscalização dos órgãos ambientais, assim como nos princípios da prevenção e da precaução, buscando evitar novos e graves danos ao meio ambiente e à população residente na área atingida pelo rompimento dos taludes”, manifestou o magistrado.

O desembargador frisou, ainda, que as providências são adequadas e urgentes para mitigar a devastação e a poluição provocadas pelo vazamento, que também trouxe riscos à saúde pública, por conta dos efluentes liberados no ecossistema.

“Deve ser privilegiada, neste momento, a proteção ambiental, impedindo-se que eventualmente sejam realizadas novas intervenções na área que possam agravar a situação da região, já severamente afetada pelo desastre ambiental, o que não impede, evidentemente, a realização de ações para conter ou recuperar os danos causados ao meio ambiente”, finalizou o magistrado na decisão.

Lagoa da Conceição
Lagoa da Conceição (Foto: IGP/SC)

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou, nesta semana, moção de aplauso cumprimentando o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira por sua eleição para a Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A proposição do deputado João Amin foi acolhida por unanimidade pelo Plenário da Alesc na sessão de quarta-feira (14/4), conduzida pelo presidente do parlamento catarinense, deputado Mauro de Nadal.

Valle Pereira, natural de Florianópolis, foi escolhido na última segunda-feira (12/4), em sessão telepresencial do Plenário Administrativo do TRF4, para dirigir o Tribunal nos próximos dois anos. A gestão da Corte no biênio 2021-2023 contará também com os desembargadores federais Fernando Quadros da Silva, na Vice-Presidência, e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, na Corregedoria Regional. Os novos dirigentes serão empossados em 21 de junho.

Presidente para os próximos dois anos foi eleito em 12/04
Presidente para os próximos dois anos foi eleito em 12/04 (Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Emagis Podcast desta semana traz uma entrevista com o juiz federal da 1ª Turma Recursal das Seções Judiciárias do Pará e Amapá Paulo Máximo de Castro Cabacinha, que apresenta seu livro “O Poder Judiciário nacional e a Corte Interamericana de Direitos Humanos: diálogo ou indiferença?”. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará, doutorando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais e professor de Direito Constitucional na graduação e pós-graduação na Faculdade Estácio em Belém (PA), ele também fala sobre desdobramentos dessa relação entre esses diferentes sistemas.

O Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast e também pode ser acessado nas plataformas Spotify, Google Podcasts e Apple Podcasts.


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“A definição do quantitativo e dos prazos para implementação do projeto de qualificação de leitos (…) é fruto de deliberação dos Poderes Executivos federal, regional e locais, vinculada à execução de uma política pública de proteção à saúde pública, e qualquer atuação jurisdicional – nesse estágio processual – configuraria ingerência indevida do Poder Judiciário, que não dispõe das informações técnicas necessárias à avaliação da repercussão sistêmica de eventual intervenção.” Com essa argumentação, o juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu, monocraticamente, uma decisão liminar que determinava que a União e o Estado do Paraná qualificassem 40 leitos do Hospital Universitário de Londrina (PR) para tratamento semi-intensivo destinado exclusivamente a pacientes de Covid-19. 

Conforme o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já destacou a necessidade de autocontenção por parte do Poder Judiciário, ao qual “não concerne decidir as políticas públicas a serem adotadas na atual conjuntura de crise sanitária e de impactos inegáveis na estrutura social e econômica, ante a ausência de capacidade institucional para produzir reflexões estruturadas, dispondo sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa”. Segundo Tejada Garcia aponta, o STF indicou que “apenas eventuais ilegalidades ou violações à ordem constitucional vigente devem merecer sanção judicial, para a necessária correção de rumos, mas jamais promover-se a mudança das políticas adotadas, por ordem de quem não foi eleito para tanto e não integra o Poder Executivo, responsável pelo planejamento e pela execução dessas medidas”.

Liminar

A ação civil pública, cujo mérito ainda não foi julgado, foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em março deste ano, em caráter de urgência, solicitando que a Justiça de Londrina determinasse, liminarmente, que a União e o Estado transferissem os pacientes que aguardavam leito de UTI à época do ajuizamento para outros estados. O MPF também pediu que a União requisitasse leitos em hospitais particulares de qualquer local do país para abrigar os doentes da região de Londrina. Caso não houvesse vagas nos outros estados, a ação requereu a construção de um Centro de Referência Emergencial e Provisório, com estrutura de UTI e enfermaria, enquanto durar a situação de calamidade pública, e sugeriu multa diária de R$ 1 milhão, valor que, segundo o órgão ministerial, incentivaria o cumprimento das medidas.

Ao final daquele mês, a 1ª Vara Federal de Londrina acolheu parte do pedido e determinou, liminarmente, que a União e o Estado do Paraná qualificassem 40 leitos de tratamento semi-intensivo no Hospital Universitário de Londrina, no prazo de 10 dias.

Os réus também ficaram obrigados a repassar ao hospital R$ 9 milhões ao longo de seis meses para custear os leitos (incluindo contratação de equipe técnica, equipamentos e insumos). A União deveria repassar, diariamente, a quantia de R$ 1.600,00 ao hospital tão logo fossem instalados os novos leitos.

A Advocacia-Geral da União recorreu ao TRF4, por meio de um agravo de instrumento, pedindo a suspensão da liminar. Entre outros argumentos, a União alegou que, caso fosse mantida, a decisão poderia ocasionar “lesão grave e de difícil reparação, ao estimular, pelo natural efeito atrativo, a proliferação de ações semelhantes”, e tem caráter irreversível, o que prejudicaria a decisão de mérito do processo.

Decisão monocrática

O juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, relator do caso no TRF4, entendeu que, embora não se desconheça a gravidade do problema, “a situação fático-jurídica sub judice é controvertida e demanda dilação probatória, incabível na via estreita do agravo de instrumento”. O magistrado apontou diversas decisões do Tribunal no sentido de que, em virtude do princípio da separação dos poderes, cláusula pétrea da Constituição Federal, o Poder Judiciário não pode substituir o administrador no seu papel de deliberar sobre a forma de atuação da administração.

A Corte também já manifestou, em julgamentos semelhantes, que o problema de saúde pública decorrente da Covid-19 é um problema mundial e que a adoção de soluções pontuais para fazer frente a questões macrodimensionais não representa o caminho mais apropriado. O mérito do agravo de instrumento, no entanto, ainda deverá ser analisado pelos demais integrantes da 4ª Turma.


(Foto: Ascom/HCPA/Ag. Brasil)

Começou ontem (15/04) o curso “Nova Previdência: o atual estágio do processo de reformas dos sistemas previdenciários”, promovido pela Escola de Magistratura do Tribunal Regional da 4ª Região (Emagis/TRF4). A atividade, coordenada pelo diretor da Emagis, desembargador federal Márcio Antônio Rocha , e pelo juiz federal José Antonio Savaris, terá mais três encontros, todos realizados por meio da plataforma Zoom, e é voltada aos magistrados federais da 4ª Região. 

Abertura

As boas-vindas aos participantes ficou a cargo do diretor da Emagis, Márcio Antônio Rocha, que foi seguido pelo juiz federal José Antonio Savaris, responsável pela apresentação dos palestrantes de todo o curso. A primeira aula foi ministrada pelo auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Piauí, Alex Sertão, que tratou de aspectos gerais da Nova Previdência. 

Programação

Durante os demais dias do curso, a programação prevê uma abordagem aprofundada sobre temas específicos.

16/4 

Aula 1: benefícios por incapacidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), pela juíza federal Marina Vasques Duarte.

Aula 2: benefícios devidos aos dependentes no RGPS e RPPS, pelo juiz federal Daniel Machado da Rocha.

22/04 

Aula 1: futuro da Previdência Social e segurança jurídica (direito adquirido e direito expectado), pelo desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz e pelo desembargador aposentado Ingo Sarlet.

Aula 2: aposentadorias voluntárias no RGPS e no RPPS, pelo juiz federal João Batista Lazzari.

23/04 

Aula 1: estratégias de não judicialização, pelo secretário especial adjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, Adler Anaximandro de Cruz e Alves.

Aula 2: temas controvertidos: judicialização da nova previdência, pela desembargadora federal Taís Schilling Ferraz. 


(TRF4)

Em decisão monocrática publicada nesta terça-feira (13/4), o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve integralmente a liminar da 6ª Vara Federal de Florianópolis (SC) que determinou a adoção de uma série de medidas urgentes pelos órgãos estaduais e municipais para iniciar o processo de despoluição da Lagoa da Conceição, na capital catarinense.

Assim, a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) devem proceder, imediatamente, à publicização de todos os laudos técnicos e contratações relacionadas ao vazamento de efluentes na região, bem como divulgar os resultados do monitoramento das águas. As autarquias estaduais devem adotar medidas para garantir a segurança da lagoa cujos taludes se romperam, especialmente para prevenir novos problemas, e fiscalizar a eficiência da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) da Lagoa da Conceição. A Casan deverá contratar consultorias, equipamentos e insumos para as três instituições, para a realização de providências concretas de mitigação e de remediação dos impactos ambientais.

Os três réus estão impedidos de qualquer intervenção que possa agravar a situação das áreas de preservação permanente e das águas da região, especialmente dragagens ou outras formas de desassoreamento na lagoa ou no canal da Barra da Lagoa. Ainda, o Município de Florianópolis deve suspender todos os alvarás de construções multifamiliares e de implantação de loteamentos ou de estabelecimentos comerciais de grande porte na bacia hidrográfica correspondente que ainda não foram iniciadas. Também não pode conceder novos alvarás, por conta do esgotamento da capacidade da ETE da região.  

Vazamento de efluentes

Em 25/01 deste ano, ocorreu o rompimento dos taludes da lagoa de evapoinfiltração (LEI), parte da estação de tratamento de efluentes da Lagoa da Conceição, em Florianópolis. Por conta disso, as casas próximas foram inundadas e destruídas, assim como os terrenos e a faixa de praia lagunar. Também houve a contaminação das águas da lagoa, causando danos à fauna e à flora e risco à saúde pública.

Em 8/3, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Florianópolis, a Casan, o IMA e a Floram. O autor ressaltou que a estação de tratamento de esgoto não tinha mais capacidade de recebimento de efluentes ainda antes do rompimento e que nenhuma providência havia sido adotada pelos órgãos competentes para resolver o problema. Na ação, o órgão ministerial solicitou, em sede liminar, diversas medidas urgentes para iniciar a despoluição da área.

Liminar

Poucos dias depois, em 12/3, a 6ª Vara Federal de Florianópolis concedeu o pedido liminar do MPF e determinou que IMA, Casan e Floram realizassem diversas ações (as mesmas que foram confirmadas pelo TRF4 e devem ser cumpridas agora). Foi determinado, à época, prazo de 48 horas para o cumprimento da liminar.

Recurso

A Casan recorreu ao TRF4 pedindo a revogação de toda a liminar ou, em caso negativo, o efeito suspensivo de dois itens, um que obriga a autarquia a contratar consultoria para análise independente dos impactos gerados pelo rompimento e outro que proíbe qualquer intervenção na área degradada.

Decisão monocrática

O relator do caso na Corte, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, mostrou-se favorável à decisão de origem. “As medidas impostas estão fundamentadas no dever de fiscalização dos órgãos ambientais, assim como nos princípios da prevenção e da precaução, buscando evitar novos e graves danos ao meio ambiente e à população residente na área atingida pelo rompimento dos taludes”, manifestou o magistrado.

O desembargador frisou, ainda, que as providências são adequadas e urgentes para mitigar a devastação e a poluição provocadas pelo vazamento, que também trouxe riscos à saúde pública, por conta dos efluentes liberados no ecossistema.

“Deve ser privilegiada, neste momento, a proteção ambiental, impedindo-se que eventualmente sejam realizadas novas intervenções na área que possam agravar a situação da região, já severamente afetada pelo desastre ambiental, o que não impede, evidentemente, a realização de ações para conter ou recuperar os danos causados ao meio ambiente”, finalizou o magistrado na decisão.

Lagoa da Conceição
Lagoa da Conceição (Foto: IGP/SC)

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou, nesta semana, moção de aplauso cumprimentando o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira por sua eleição para a Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A proposição do deputado João Amin foi acolhida por unanimidade pelo Plenário da Alesc na sessão de quarta-feira (14/4), conduzida pelo presidente do parlamento catarinense, deputado Mauro de Nadal.

Valle Pereira, natural de Florianópolis, foi escolhido na última segunda-feira (12/4), em sessão telepresencial do Plenário Administrativo do TRF4, para dirigir o Tribunal nos próximos dois anos. A gestão da Corte no biênio 2021-2023 contará também com os desembargadores federais Fernando Quadros da Silva, na Vice-Presidência, e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, na Corregedoria Regional. Os novos dirigentes serão empossados em 21 de junho.

Presidente para os próximos dois anos foi eleito em 12/04
Presidente para os próximos dois anos foi eleito em 12/04 (Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a decisão da 2ª Vara Federal de Joinville (SC) que determinou que o Município de Campo Alegre comprove, a partir da realização de uma vistoria técnica, a atual situação da área do antigo lixão da cidade. Em decisão unânime proferida durante sessão telepresencial ocorrida no início do mês (7/4), a 4ª Turma negou provimento a um agravo de instrumento encaminhado pelo Município solicitando a reforma da sentença de primeiro grau. Assim, fica mantida a necessidade de laudo técnico realizado a partir da análise de quatro pontos do local para verificar se houve contaminação de solo e da água.

Contaminação

Em 2001, o Ministério Público Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação do Meio Ambiente de SC (Fatma, extinta em 2017 e que deu lugar ao Instituto do Meio Ambiente de SC), ajuizaram uma ação civil pública contra o Município de Campo Alegre para que o lixão fosse transformado em aterro controlado. Em maio de 2008, a 2ª Vara Federal de Joinville condenou o Executivo municipal a implantar um aterro sanitário devidamente licenciado, com a disposição final adequada aos resíduos, além de implementar um Plano de Recuperação de Área Degradada que deveria incluir sistema de drenagem, de monitoramento do lençol freático e chorume e de controle ambiental, bem como o isolamento da área e a análise da qualidade da água. O plano também precisaria incluir, caso necessário, a descontaminação do solo e da água.

As atividades do lixão, no entanto, foram encerradas totalmente apenas em novembro de 2017. Nesse mesmo ano, o processo estava em fase de cumprimento de sentença e, para assegurar que as medidas estavam sendo respeitadas, o juízo determinou a averiguação do local.

Em 2019, um parecer técnico do Fatma encaminhado pelo Ministério Público Federal solicitou que o município fosse intimado a cumprir a medida de verificação de quatro pontos do local em questão para checar a possível contaminação do solo e da água, o que foi determinado pelo juízo.

Recurso

Em resposta, a Procuradoria-Geral do Município alegou que não havia recursos financeiros e técnicos para cumprimento da medida, razão pela qual pleiteou agravo de instrumento ao Tribunal para revogar a sentença.

Segundo o Município de Campo Alegre, não pode ser imposto às entidades públicas multas pecuniárias pelo descumprimento de ação que não está ao alcance do Executivo.

Decisão do colegiado

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso na Corte, defendeu a permanência da decisão de 1º grau.

“No presente caso, verifica-se que o Município de Campo Alegre/SC foi intimado em mais de uma oportunidade para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer referente à recuperação ambiental da área, contudo não promoveu as medidas determinadas pelo Juízo a quo, estas baseadas em análises técnicas juntadas aos autos, que constataram que o ente público não executou devidamente o Plano de Amostragem das águas subterrâneas da área do antigo “lixão” da cidade. Sendo assim, deve ser mantida a providência ordenada na origem, não podendo a alegação de falta de estrutura ou de recursos materiais e/ou orçamentários do ente público afastar o dever que emana da decisão transitada em julgado”, proferiu o magistrado.

O relator ainda destacou que a inércia do município não pode prejudicar o cumprimento da sentença, por se tratar de uma questão ambiental e de saúde pública. Quanto ao prazo, apontou que “caso eventualmente haja necessidade de algum ajuste no prazo fixado, sempre observando a estrita necessidade e a impositiva realidade, isso poderá ser submetido ao magistrado”.

Os demais desembargadores acompanharam o relator e decidiram, por unanimidade, que o Município deverá cumprir a sentença de primeiro grau.


(Stockphotos)