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Category Archives: Notícias TRF4

Na última segunda-feira (21/6), em decisão monocrática, o desembargador federal João Batista Pinto Silveira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve uma decisão liminar de urgência que havia autorizado a realização de uma cirurgia intrauterina em uma gestante no Hospital Santa Casa de Misericórdia em Porto Alegre.

O caso

A gestante, em atendimento pré-natal na Unidade Básica de Saúde de Ernestina (RS), teve a necessidade de realização de exames específicos, devido a um prognóstico de má formação fetal. Após os exames, o diagnóstico foi de hérnia diafragmática congênita, uma condição em que o feto apresenta má formação no músculo do diafragma, responsável por auxiliar na respiração.

Foi recomendado um procedimento cirúrgico intrauterino, denominado de oclusão traqueal fetoscópica com balão traqueal. A única instituição de saúde no RS capaz de realizar a cirurgia é o Instituto Materno-Fetal do Hospital Santa Casa de Misericórdia. O Sistema Único de Saúde (SUS) não fornece a operação, que foi orçada em 160 mil reais.

A mulher, alegando não possuir condições econômicas de arcar com os custos, ajuizou uma ação com o objetivo de ter o procedimento cirúrgico fornecido pela União, Estado do RS e Município de Ernestina.

Primeira instância

O juízo da 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) ficou responsável pela análise do caso.

Como a gestação da autora já se encontrava na 26ª semana, e a data limite para o procedimento cirúrgico é a 30ª semana, foi deferida a tutela de urgência, com base nos riscos para a vida do feto em uma possível demora na resolução do processo.

O magistrado de primeiro grau determinou que “a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Ernestina, solidariamente, no prazo 3 dias, adotem todas as medidas administrativas necessárias à realização do procedimento cirúrgico pleiteado, sendo ele realizado pela equipe da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre”.

Recurso ao TRF4

A União recorreu da decisão ao TRF4, requerendo o efeito suspensivo da liminar.

A decisão do agravo de instrumento ficou sob análise do desembargador federal João Batista Pinto Silveira, relator do caso. Ele indeferiu o recurso da União.

De acordo com o desembargador, “no caso dos autos, quanto à probabilidade do direito alegado, verifica-se que a decisão de primeiro grau não apenas considerou os vetores jurisprudencialmente aceitos para o reconhecimento do direito à entrega dos procedimentos, como ponderou o quadro fático demonstrado pela perícia realizada”.

Conforme o relator, “não há motivos para alterar o que foi decidido na origem, estando bem justificado o deferimento da tutela de urgência. A cirurgia intrauterina foi indicada por especialistas em medicina fetal, que concordam que ela é imprescindível e pode aumentar significativamente a chance de sobrevida do nascituro. Como, de resto, o procedimento deve ser realizado antes da 28ª semana de gestação, não há qualquer sentido em adiar o cumprimento da decisão”.


(Foto: Stockphotos)

O ex-integrante do grupo polegar Rafael Ilha teve a condenação por tráfico de armas confirmada pela 8ª Turma do TRF4 ontem (23/6). A mulher do cantor também foi condenada. Eles foram presos em flagrante em julho de 2014 enquanto vinham do Paraguai para o Brasil, após ultrapassar a Ponte da Amizade em Foz do Iguaçu (PR), portando uma espingarda calibre 12 e 50 cartuchos de munição.

Para a Receita Federal, Rafael disse que a arma sem registro era para uso próprio. As munições estavam com a mulher. A pena dele ficou em 2 anos, 10 meses e 20 dias e a dela em 2 anos e 8 meses, 8 meses a mais do que havia sido estipulado em primeira instância.

“A autoria delitiva é inequívoca, recaindo sobre os réus, pois os mesmos confessaram que a arma e as munições foram encontradas em poder de Aline Kezh Felgueira (a ré), enquanto o réu Rafael Ilha Alves Pereira, na mesma circunstância de tempo e lugar, apresentou-se como sendo o proprietário e responsável pelos objetos ilícitos apreendidos”, destacou o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do caso.


(Foto: Stockphotos)

Tomaram posse nesta tarde (24/6) os novos membros do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a vice-corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, os dirigentes da Escola da Magistratura (Emagis), os coordenadores dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Cojef), a coordenadora do Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon) e o ouvidor da Corte. A sessão solene foi realizada de forma remota e transmitida online pela plataforma Zoom.

O presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, coordenou a cerimônia e deu posse aos novos integrantes da Administração do Tribunal. Eles vão atuar no período de junho de 2021 até junho de 2023.

O Conselho de Administração vai contar com os desembargadores Márcio Antônio Rocha e Leandro Paulsen, como membros titulares, além dos desembargadores Claudia Cristina Cristofani e Osni Cardoso Filho, como membros suplentes. Já a desembargadora Salise Monteiro Sanchotene será a vice-corregedora regional.

A Emagis terá como diretor o desembargador João Batista Pinto Silveira e como vice-diretora a desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch. Também foram empossados os desembargadores Roger Raupp Rios e Luiz Carlos Canalli como membros do Conselho Consultivo da Escola.

O desembargador Sebastião Ogê Muniz assumirá a Cojef e a desembargadora Taís Schilling Ferraz será a vice-coordenadora.

O Sistcon ficará a cargo da desembargadora Vânia Hack de Almeida e a Ouvidoria sob responsabilidade do desembargador Márcio Antônio Rocha.

O desembargador João Batista Pinto Silveira, decano entre os empossandos, prestou o compromisso em nome de todos.  

Após a assinatura eletrônica dos termos de posse, o presidente parabenizou os novos dirigentes e ressaltou a importância dos cargos que eles assumiram.

“Os órgãos em que os desembargadores vão atuar são de valor fundamental para o aprimoramento da boa prestação jurisdicional, pois dirigem o trabalho da Justiça Federal da 4ª Região. Os magistrados empossados possuem todos os atributos para coordenar as tarefas de grande relevância que ficarão sob as suas responsabilidades. Tenho a absoluta certeza de que a competência dos dirigentes vai garantir que esses órgãos continuarão a prestar serviços de qualidade para os nossos jurisdicionados”, enfatizou Valle Pereira.

A posse ocorreu de maneira virtual
A posse ocorreu de maneira virtual (Imagem: Imprensa/TRF4)

Os empossados vão atuar durante o biênio 2021-2023
Os empossados vão atuar durante o biênio 2021-2023 ()

Nesta semana (23/6), foi assinado um acordo de conciliação em processo de matéria ambiental que tramitava na Justiça há cerca de 22 anos. A audiência que definiu os termos do acordo foi promovida pelo Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região/Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos (Sistcon/Nupemec) e ocorreu no início do mês, no dia 7/6. O processo era referente a uma área na praia de Vigorelli, localizada em Joinville (SC).

Assinaram o acordo conciliatório representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Município de Joinville.

Preservação ambiental

O local da praia possui atividades produtivas sobre um aterro feito por cima das vegetações de mangue e de restinga, sendo próximo da Baía Babitonga. Além disso, foram identificadas mais de duzentas e vinte construções, residenciais e comerciais, no local, sendo algumas edificadas em concreto e em madeira.

As construções foram sendo erguidas desde a década de 1980 sem licenciamento ambiental ou tratamento de esgoto. A retirada das edificações, no entanto, não havia sido possível devido às dezenas de famílias que moram e trabalham na região.

Dessa forma, a ação civil pública ajuizada com o intuito de preservar a área e os moradores tramitou por cerca de 22 anos na Justiça. A permanência dos moradores na região, portanto, foi garantida em 2017 através de apelação e remessa necessária.

Conciliação

Dentre os termos que foram acordados entre as partes, destaca-se a definição de um marco temporal para a regularização dos assentamentos irregulares, que abrange todas as ocupações feitas até a data de 22 de novembro de 2016.

Outras medidas definidas no acordo são a construção de 144 unidades mobiliárias a fim de abrigar aproximadamente 320 moradores com residência comprovada no período determinado; a instalação de marcos delimitadores da área; a destinação de um espaço para a construção de Posto Municipal de Fiscalização; a realocação dos moradores fixados na região fora do marco temporal para locais mais propícios; a realização de estudos técnicos ambientais e habitacionais e eventuais projetos de recuperação ambiental, pela Secretaria de Habitação de Joinville (Sehab.Gab); a análise e aprovação dos estudos técnicos pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville (Sama.Gab); e, a cargo também da Sehab, a realização em 90 dias contados a partir da homologação do acordo de um estudo ambiental simplificado para avaliar a melhor opção de esgotamento sanitário.


(Stockphotos)

O Jornal do TRF4 (JTRF4) nº 66, lançado hoje (18/6), traz como manchete a notícia de que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) contratou a implantação de painéis de captação de energia solar no seu prédio-sede e no anexo. A medida, que une economia de dinheiro público e preservação da natureza, havia sido divulgada pela instituição na véspera do Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho. A empresa vencedora da licitação trabalha na fase de pré-instalação, e as placas fotovoltaicas deverão ser colocadas nas coberturas dos edifícios nos próximos meses. O novo número do JTRF4, editado pela Secretaria de Comunicação Corporativa (Secom) da Corte, tem 64 páginas e pode ser lido em www.trf4.jus.br/jornal.

Notícias da 4ª Região

A publicação apresenta ainda como destaques, entre outros temas, a primeira eleição totalmente digital para a administração do TRF4, cujos novos dirigentes tomarão posse na próxima segunda-feira (21/6), o repasse de R$ 24,86 milhões pela Justiça Federal da 4ª Região para o combate à pandemia, a criação do primeiro núcleo de Justiça 4.0 na região para processar e julgar demandas da área da saúde de modo inteiramente online, a busca de automação para acelerar o andamento de ações previdenciárias, o combate ao assédio de bancos e financeiras a aposentados e pensionistas, o encerramento da série “No interesse da população” do podcast Justa Prosa e o livreto digital “Um passeio pela história”, lançado pela Secom no Dia da Memória do Poder Judiciário, em 10 de maio.

Cumpra-se

A seção “Cumpra-se” noticia cinco decisões judiciais de grande relevância, sobre a concessão de aposentadoria por invalidez a uma agricultora com câncer para que evite contato com agrotóxicos, a manutenção de horários restritos de atendimento em agências dos Correios em Florianópolis durante a pandemia, a confirmação de multa ambiental imposta a adestrador do ramo circense por maus-tratos a animais, a condenação de proprietário de cavalos por dano à vegetação da Floresta Nacional de Canela (RS) e a dedução no Imposto de Renda de valores gastos com casas de repouso para idosos.

Terceira edição 100% digital

Esta é a terceira edição da nova fase do JTRF4. Publicado entre agosto de 1996 e janeiro de 2011, o jornal voltou a circular depois de uma década, em dezembro passado, quando a Secom publicou seu nº 64, o anuário “Justiça em tempo de pandemia”. Era uma edição especial de relançamento do periódico, agora repaginado e 100% digital, adaptado aos dias atuais para poupar recursos naturais e financeiros ao evitar a impressão em papel. Com projeto gráfico moderno, tem boa legibilidade em diferentes dispositivos, como celulares, tablets, notebooks e computadores de mesa. A periodicidade é trimestral.

No aniversário do TRF4, em 30 de março, o nº 65 recordou 32 momentos selecionados como exemplos simbólicos para retratar os 32 anos que o Tribunal completava naquela data. Mesmo sem promover comemorações em meio à pandemia de Covid-19, foi um modo de cultivar a própria história. Os tópicos listados na matéria principal foram escolhidos entre inúmeras outras ações importantes executadas desde a instalação da Corte, em 1989. A breve relação cita, por exemplo, casos de evolução tecnológica, reestruturação dos colegiados e de unidades administrativas, publicações que narram a trajetória da instituição, premiações recebidas e outros projetos desenvolvidos, sempre em benefício dos cidadãos.

A nova edição do Jornal do TRF4 já está disponível
A nova edição do Jornal do TRF4 já está disponível (Imagem:Secom/TRF4)

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira assumiu na tarde de hoje (21/6) a Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A posse foi realizada de forma semipresencial, apenas com os desembargadores empossandos presentes na sede da Corte, em Porto Alegre, acompanhados de um número restrito de familiares. Os demais desembargadores do Tribunal, autoridades e convidados participaram de forma virtual, pela plataforma Zoom. O evento foi transmitido online pelo sistema Tela TRF4 e pelo canal oficial do Tribunal no Youtube.

Os desembargadores federais Fernando Quadros da Silva e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior também foram empossados como vice-presidente e corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região. A nova administração vai dirigir o tribunal no período de junho de 2021 a junho de 2023.

O novo presidente da Corte, ao fazer o seu discurso, frisou a importância do trabalho da Justiça para a sociedade. “A existência do Estado, e, por consequência dos denominados poderes estatais, executivo, legislativo e judiciário, surge como condição para a vida em sociedade. E somente trabalhando pelo fortalecimento destas instituições podemos progredir”, destacou.

Valle Pereira ainda apontou para a necessidade da comunicação para a evolução da prestação jurisdicional. “É importante que continuemos a manter a necessária e saudável interlocução com a sociedade e com os jurisdicionados, e bem assim com todos aqueles que integram ou se relacionam com o sistema de Justiça. Haveremos de continuar a ouvir e a conversar com as servidoras, servidores, magistradas e magistrados da Justiça Federal, bem como respectivas entidades de representação”, ele enfatizou.

O magistrado ainda referiu a pandemia como geradora de um cenário quase distópico e aproveitou a ocasião para registrar o seu pesar pelas milhares de pessoas que faleceram em razão da Covid-19. “A todos que se foram, e aos familiares, nossos mais profundos sentimentos. E a certeza de que continuaremos tomando as necessárias cautelas e cuidando para que a retomada das atividades presenciais ocorra gradativamente, nos momentos apropriados, e com cuidado e atenção”, ele declarou.

Concluindo a sua manifestação, Valle Pereira reafirmou o objetivo de continuar fomentando a transparência. “A transparência constitui valor muito caro, justamente porque é inerente ao desempenho de função pública. Esteja a sociedade segura, o corpo de magistradas e magistrados desta Corte tem compromisso inquebrantável com a missão de, com cordialidade, independência, imparcialidade, integridade, transparência, estudo aprofundado e diligência, prestar jurisdição de qualidade a todas as pessoas, sem qualquer distinção”, ressaltou.

Atuação do TRF4

A abertura da cerimônia foi realizada pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, que deixa a Presidência.

Ele lamentou as vítimas da pandemia e explicou as medidas que o Tribunal adotou durante sua gestão para garantir a segurança de magistrados, servidores e estagiários. “O maior de todos os desafios foi sem dúvidas a pandemia, que se disseminou com rapidez impondo um contexto sem precedentes ao TRF4, assim como a todas as instituições e a todos os indivíduos. Em maior ou menor grau, ninguém passou incólume por esse flagelo”, ele considerou.

O presidente da Seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC), Rafael de Assis Horn, falou em nome da advocacia. Ele afirmou que Laus encerra “uma administração caracterizada pela resiliência e inovação, imprescindíveis para vencer os obstáculos atuais”.

Horn destacou ainda a reconhecida eficiência do sistema eletrônico de processo judicial do TRF4, o eproc, e avaliou que a atuação jurisdicional de qualidade da Corte aperfeiçoou a Justiça no país.

Já o procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, Marcelo Veiga Beckhausen, falou em nome do Ministério Público Federal (MPF). Ele destacou a importância das instituições, em especial do Poder Judiciário, em decisões para o reconhecimento de direitos sociais e assistenciais.

Para Beckhausen, o TRF4 é um dos protagonistas nessas questões. Ele lembrou a recente decisão da Corte que determinou que a União elaborasse um plano nacional de proteção aos defensores de direitos humanos. “Para nossas instituições, civis e militares, só existe uma direção a ser seguida, a do caminho da proteção da Constituição e da democracia”, finalizou o procurador.

Em nome do Tribunal, o desembargador federal Sebastião Ogê Muniz saudou Valle Pereira, Quadros da Silva e Leal Júnior e afirmou que os três novos gestores têm os atributos necessários para catalisar a colaboração participativa de magistrados, servidores e comunidade jurídica. “Suas trajetórias são exemplos de dedicação à causa pública. Tratam-se de juízes operosos, entrosados com suas equipes, dispostos a ouvir e dialogar”, declarou Muniz.

O encerramento da cerimônia foi marcado pela execução do Hino Conjunto dos Estados que compõem a 4ª Região: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira falou sobre os objetivos da sua gestão
Desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira falou sobre os objetivos da sua gestão (Foto: Imprensa/TRF4)

A cerimônia ocorreu pela plataforma Zoom e foi transmitida pelo Youtube
A cerimônia ocorreu pela plataforma Zoom e foi transmitida pelo Youtube (Foto: Imprensa/TRF4)

(Da esq. para dir.) Desembargadores federais Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional; Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente; e Fernando Quadros da Silva, vice-presidente
(Da esq. para dir.) Desembargadores federais Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional; Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente; e Fernando Quadros da Silva, vice-presidente (Foto: Imprensa/TRF4)

Magistrados, autoridades e demais convidados acompanharam a cerimônia pela plataforma Zoom
Magistrados, autoridades e demais convidados acompanharam a cerimônia pela plataforma Zoom (Foto: Imprensa/TRF4)

Plenário do TRF4
Plenário do TRF4 (Foto: Imprensa/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de maio de 2021 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 30 de junho de 2021.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal

Em todas as agências em que a Caixa está atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Ressalta-se que não haverá atendimento nos postos de atendimento bancário (PABs) e agências que se localizam nos prédios da Justiça Federal.

Nova funcionalidade do Eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no Eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da Conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.

Valores liberados

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 391.577.280,45. Desse montante, R$ 338.876.192,69 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 20.484 processos, com 24.900 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 150.301.726,69 para 18.984 beneficiários. Já em Santa Catarina, 10.456 beneficiários vão receber R$ 94.150.570,09. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 147.124.983,67 para 15.038 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Na última semana (18/6), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ampliou uma decisão liminar, proferida pela 2ª Vara Federal de Chapecó (SC), que havia deferido o pedido de uma família venezuelana que havia requisitado a garantia de solicitar a regularização migratória no Brasil. Em decisão monocrática, o desembargador federal Rogerio Favreto, integrante da 3ª Turma da Corte, determinou que a Policia Federal (PF) de Chapecó deve fazer o atendimento aos estrangeiros, no prazo de 30 dias, ou, alternativamente, conceder autorização provisória de residência.

O caso

O pai, a mãe e a filha menor de idade, que estão vivendo no município catarinense, ajuizaram uma ação contra a União, em abril deste ano, pleiteando provimento jurisdicional que garanta o direito de solicitarem a regularização migratória no Brasil. Pediram ainda que fosse deferida a tutela provisória de urgência no processo.

A família declarou que é de nacionalidade venezuelana e que tem interesse na solicitação de refúgio ou acolhida humanitária, e defenderam que tem direito a imediata autorização de residência até obterem a resposta de seu pedido de regularização.

Eles afirmaram também que após o protocolo do pedido, já teriam direito à emissão de carteira de trabalho, e assim, poderiam se candidatar a vagas de emprego e exercer atividade remunerada de forma regular. Porém, segundo os autores, o serviço de agendamento da PF não possuía datas disponíveis.

Primeira instância

Em maio, o juízo da 2ª Vara Federal de Chapecó concedeu em parte o pedido de antecipação de tutela e determinou que a União se abstenha de tomar qualquer medida tendente à deportação ou repatriação dos autores, enquanto não houver efetiva disponibilidade de datas para agendamento de atendimento e processamento das providências para a regularização da permanência no país.

A decisão ainda garantiu que a família exerça o direito de livre locomoção, independente da expiração de validade da cédula de identidade de estrangeiro, enquanto não for possível marcar o atendimento na PF.

De acordo com o magistrado de primeiro grau, “é possível constatar que o exercício regular de um direito que lhes é assegurado vem sendo obstado, no que tange ao agendamento de serviço de atendimento que lhes permite a ampliação da permanência em território brasileiro, e o próprio exercício de atividade profissional”.

Ampliação da decisão

A família venezuelana interpôs um recurso junto ao TRF4. No agravo de instrumento, eles afirmaram que a decisão liminar não impôs um prazo para que a Administração Pública proceda com o atendimento, o que poderia se prolongar por tempo indefinindo, causando prejuízo aos autores.

O relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, atendeu ao pedido em decisão monocrática. Favreto determinou que a PF de Chapecó deve fazer o atendimento à parte autora, no prazo de 30 dias, ou, alternativamente, deferir autorização provisória de residência.

O desembargador destacou em sua manifestação que “foi comprovado nos autos que, em face do serviço da PF em Chapecó não possuir datas disponíveis para agendamento, aos agravantes não foi possibilitado o requerimento de autorização provisória de residência e, consequentemente, restaram impedidos de requerer a expedição de carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada”.

“Diante da previsão legal e considerada a situação de vulnerabilidade social da parte agravante, não podendo sequer trabalhar de forma regular no país, tenho que lhes assiste o direito de ver seu pedido agendado”, ressaltou o relator.


(Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil/EBC)

Na última segunda-feira (21/6), em decisão monocrática, o desembargador federal João Batista Pinto Silveira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve uma decisão liminar de urgência que havia autorizado a realização de uma cirurgia intrauterina em uma gestante no Hospital Santa Casa de Misericórdia em Porto Alegre.

O caso

A gestante, em atendimento pré-natal na Unidade Básica de Saúde de Ernestina (RS), teve a necessidade de realização de exames específicos, devido a um prognóstico de má formação fetal. Após os exames, o diagnóstico foi de hérnia diafragmática congênita, uma condição em que o feto apresenta má formação no músculo do diafragma, responsável por auxiliar na respiração.

Foi recomendado um procedimento cirúrgico intrauterino, denominado de oclusão traqueal fetoscópica com balão traqueal. A única instituição de saúde no RS capaz de realizar a cirurgia é o Instituto Materno-Fetal do Hospital Santa Casa de Misericórdia. O Sistema Único de Saúde (SUS) não fornece a operação, que foi orçada em 160 mil reais.

A mulher, alegando não possuir condições econômicas de arcar com os custos, ajuizou uma ação com o objetivo de ter o procedimento cirúrgico fornecido pela União, Estado do RS e Município de Ernestina.

Primeira instância

O juízo da 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) ficou responsável pela análise do caso.

Como a gestação da autora já se encontrava na 26ª semana, e a data limite para o procedimento cirúrgico é a 30ª semana, foi deferida a tutela de urgência, com base nos riscos para a vida do feto em uma possível demora na resolução do processo.

O magistrado de primeiro grau determinou que “a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Ernestina, solidariamente, no prazo 3 dias, adotem todas as medidas administrativas necessárias à realização do procedimento cirúrgico pleiteado, sendo ele realizado pela equipe da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre”.

Recurso ao TRF4

A União recorreu da decisão ao TRF4, requerendo o efeito suspensivo da liminar.

A decisão do agravo de instrumento ficou sob análise do desembargador federal João Batista Pinto Silveira, relator do caso. Ele indeferiu o recurso da União.

De acordo com o desembargador, “no caso dos autos, quanto à probabilidade do direito alegado, verifica-se que a decisão de primeiro grau não apenas considerou os vetores jurisprudencialmente aceitos para o reconhecimento do direito à entrega dos procedimentos, como ponderou o quadro fático demonstrado pela perícia realizada”.

Conforme o relator, “não há motivos para alterar o que foi decidido na origem, estando bem justificado o deferimento da tutela de urgência. A cirurgia intrauterina foi indicada por especialistas em medicina fetal, que concordam que ela é imprescindível e pode aumentar significativamente a chance de sobrevida do nascituro. Como, de resto, o procedimento deve ser realizado antes da 28ª semana de gestação, não há qualquer sentido em adiar o cumprimento da decisão”.


(Foto: Stockphotos)

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) decidiu, por unanimidade, dar provimento a um pedido de uniformização regional de interpretação de lei. O incidente foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra um acórdão da 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul que havia julgado improcedente um mandado de segurança da autarquia para que valores pagos a um idoso a título de seguro-desemprego pudessem ser descontados no cálculo do benefício previdenciário de aposentadoria dele. O julgamento do colegiado ocorreu em sessão telepresencial realizada na última semana (11/6).

A TRU, em competência previdenciária, reafirmou o entendimento de que é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto a pensão por morte ou o auxílio-acidente.

O caso

Em março de 2019, o juízo da 12ª Vara Federal de Porto Alegre julgou parcialmente procedente o pedido de um idoso, morador da capital gaúcha, de reconhecimento de tempo de serviço e determinou que o INSS concedesse ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

A autarquia requereu que, para o cálculo das parcelas atrasadas da aposentadoria, fossem descontados os valores recebidos pelo idoso a título de seguro-desemprego durante o mesmo período. A juíza federal responsável pelo caso indeferiu o pedido.

Desse modo, o INSS impetrou um mandado de segurança contra a decisão monocrática da magistrada, alegando que seria vedada a acumulação de ambos os benefícios. Em março de 2020, a 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar a segurança.

Uniformização jurisprudencial

O instituto, então, interpôs um agravo na TRU pleiteando a uniformização de jurisprudência regional. Foi sustentado que o acórdão da 3ª Turma Recursal gaúcha divergiria do entendimento adotado pela Turma Regional e por outras turmas recursais em casos semelhantes.

A TRU votou, de maneira unânime, pela aceitação do agravo, para admitir o incidente de uniformização e dar-lhe provimento.

Segundo o relator, juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, “os precedentes apresentados como paradigmas concluem que é vedado o percebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, devendo, no cálculo das parcelas atrasadas do benefício concedido judicialmente, serem compensados todos os valores recebidos administrativamente no mesmo período em razão de outro benefício”.

O colegiado ainda determinou que, como o acórdão recorrido contraria esse entendimento, os autos do processo devem retornar à turma recursal de origem para a adequação do julgado.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)