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Diversos servidores da Seção Judiciária do Paraná (SJPR) participaram, nos dias 16, 17 e 20 de março, do curso sobre as diretrizes da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). O “Curso e Treinamento de aplicação da nova Lei de Licitações” abordou os aspectos técnicos e jurídicos para as novas contratações, que foram apresentados pelo professor especialista em licitações e contratos, Ricardo Sampaio. A nova Lei de Licitações passou a vigorar em 1° de abril de 2021, porém apenas em 1º de abril deste ano ela substituirá definitivamente a atual.

Segundo o diretor da Divisão de Apoio Administrativo (DIAD), Roberson Klug, o objetivo do treinamento foi permitir que os participantes estejam aptos a reconhecer e manejar as principais mudanças advindas da Lei.  O curso presencial teve como público-alvo servidores que trabalham em contratações públicas, pregoeiros, requisitantes de material e serviço, compras, contratos, auditoria e assessoria jurídica.

“Quando falamos em administração pública, para contratar obras, serviços e aquisição de materiais, por exemplo, precisamos fazer um processo de licitação – processo da contratação pública – que até então era regido pela Lei 8.666/93. Contudo, a partir do dia 1ª de abril, começa a vigorar a nova Lei que, logicamente, não mudou completamente, mas impôs algumas alterações importantes”, explicou. 

Roberson avalia que o universo das contratações públicas é dinâmico, permeado de novas interpretações e aplicações, altamente regulado e fiscalizado pelos Órgãos de Controle, o que demanda um profundo estudo das normas e práticas vigentes, por isso a importância da constante capacitação. 

“Como orientação máxima, temos que estar em constante atualização para trabalharmos da melhor forma na aplicabilidade do dinheiro público. Por isso o curso foi extremamente importante, pois todas as áreas da instituição que perpassam pelo processo de contratação pública tiveram a oportunidade de se atualizar”, explicou o diretor do DIAD. 

Durante o curso, o professor falou sobre os novos ritos nos processos de contratações nas diversas modalidades previstas em lei e as ferramentas disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas. Ricardo Sampaio comentou também sobre as normas gerais de licitação e contratação. O conteúdo será repassado a todos os servidores envolvidos nas contratações públicas que trabalham nas Subseções Judiciárias do interior.


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Ocorreu na manhã desta terça-feira (21/03), a assinatura de Termo de Cooperação da Justiça Federal com a Universidade Federal do Paraná (UFPR), que proporcionará um passo a mais no setor da saúde, em específico, na área da medicina baseada em evidências, através do projeto de extensão intitulado “Núcleo de Apoio Técnico Judiciário – Saúde Baseada em Evidências na Indicação de Medicamentos”.

A cooperação se dará com a realização de notas técnicas em projeto coordenado pelo Curso de Medicina da UFPR. O convênio será uma ferramenta para qualificar as decisões judiciais que vão poder ser embasadas numa prática médica baseada em evidência científica, que utiliza a análise estatística dos efeitos dos tratamentos e procedimentos médicos. 

Será possível usar a melhor evidência científica disponível para a tomada de decisões em relação aos cuidados com os pacientes, aproveitando os avanços que a ciência oferece para melhorar e ampliar a assistência na saúde. A cooperação entre as instituições traz um ganho tanto para os estudantes de medicina, quanto para o Judiciário e os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), pois a expertise científica vai subsidiar as decisões judiciais. 

O termo assinado hoje vem a somar-se ao termo de cooperação já existente com a Universidade Federal do Paraná e o Hospital de Clínicas, que também confecciona notas técnicas em auxílio ao judiciário, por meio de seu corpo clínico.

Segundo o reitor da UFPR, Ricardo Marcelo Fonseca, o documento oficializa mais um passo dado junto à Justiça Federal. “Foi um passo a mais que nós demos numa relação antiga que nós já temos com a Justiça Federal. Queremos incrementar ainda mais a nossa colaboração, o que testemunha mais uma vez o caráter estratégico e a importância das ações da UFPR para a sociedade em geral”.

O diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juiz federal José Antonio Savaris, destacou que o termo potencializará as respostas por parte da justiça, melhorando o nível de informação para tomadas de decisão. “Os cidadãos terão um ganho com isso, porque a justiça andará melhor e isso somente é possível pela adesão da universidade que se materializada nesse acordo de cooperação envolvendo o curso de medicina”. 

A juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, coordenadora do Comitê Executivo da Saúde no Paraná, também estava presente na assinatura do acordo e disse estar satisfeita com a parceria. “Nós estamos muito felizes com a realização do convênio, reforçando a importância científica da medicina baseada em evidências”.

Com informações assessoria da UFPR.

Ricardo Marcelo Fonseca e José Antonio Savaris
Ricardo Marcelo Fonseca e José Antonio Savaris (Foto: Marcos Solivan)

Assinatura do termo de cooperação para o Projeto de Extensão intitulado “Núcleo de Apoio Técnico Judiciário – Saúde Baseada em Evidências na Indicação de Medicamentos”
Assinatura do termo de cooperação para o Projeto de Extensão intitulado “Núcleo de Apoio Técnico Judiciário – Saúde Baseada em Evidências na Indicação de Medicamentos” (Foto: Marcos Solivan)

O acordo foi assinada na manhã de terça-feira (21)
O acordo foi assinada na manhã de terça-feira (21) (Foto: Marcos Solivan)

O desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu perto das 17h de hoje (21/3) nova decisão deferindo a soltura do doleiro Alberto Youssef no mesmo habeas corpus, após ser notificado pela defesa de Youssef de nova decretação de prisão preventiva pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Eduardo Fernando Appio, às 15:39 de hoje.
 
Segundo o desembargador Malucelli, inexiste alteração fática ou documento novo juntado que justifique a mudança de entendimento exarada em decisão que havia dado às 15h. “Ao que consta, houve apenas a renovação do decreto de prisão preventiva anteriormente expedida, com diversos fundamentos. Na realidade processual, é isso que se tem, descabendo falar-se em novo decreto que demande o ajuizamento de um novo habeas corpus, podendo ser enfrentado diretamente nestes autos”, afirmou Malucelli.

O desembargador do TRF4 então reproduziu novamente a fundamentação dada no início da tarde:

“Reporto-me aos fundamentos já declinados para reafirmar que a Lei 13.964/2019 deu nova redação ao art. 282, § 2º, do Código de Processo Penal, prescrevendo que 'as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público' e, também ao art. 311 do Código de Processo Penal estabelecendo que 'caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policia'”, ele considerou.

“Nesse contexto, revela-se ilegal a decretação da prisão preventiva de ofício”, concluiu Malucelli.

No TRF4, o processo tramita em segredo de justiça.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (21/3) a visita institucional de equipe da Procuradoria-Geral da União (PGU) e da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4), órgãos da Advocacia-Geral da União (AGU).

A comitiva visitante foi composta pelo procurador-geral da União, Marcelo Eugenio Feitosa Almeida, pela procuradora-regional da União da 4ª Região, Mariana Filchtiner Figueiredo, pela subprocuradora-regional da União da 4ª Região, Gislaine Vieira Berg Genehr, e pelo coordenador-geral jurídico, Cristiano Munhos Thormann.

No encontro, que ocorreu no Gabinete da Presidência do TRF4, as autoridades conversaram sobre projetos institucionais da Justiça Federal da 4ª Região, como o Tramitação Ágil e a Equalização das Varas Federais, e a retomada dos trabalhos presenciais após a pandemia de Covid-19. Durante a visita, o procurador-geral da União reafirmou a posição de colaboração e atuação conjunta da PGU e da PRU4 com o TRF4.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Reunião ocorreu no Gabinete da Presidência do TRF4
Reunião ocorreu no Gabinete da Presidência do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

Da esq. para dir.: Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Marcelo Eugenio Feitosa Almeida, Mariana Filchtiner Figueiredo, Gislaine Vieira Berg Genehr e Cristiano Munhos Thormann
Da esq. para dir.: Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Marcelo Eugenio Feitosa Almeida, Mariana Filchtiner Figueiredo, Gislaine Vieira Berg Genehr e Cristiano Munhos Thormann (Foto: Diego Beck/TRF4)

A Justiça Federal em Rio do Sul realizou hoje (20/3) audiência de conciliação entre o Município de Rio do Oeste e comunidades indígenas dos povos Xokleng e Kaingang, em ação reintegratória de posse proposta pelo município, em relação à área do Parque Municipal Gruta do Tigre, ocupada por povos indígenas. Na audiência, foram ouvidos o prefeito do Município de Rio do Oeste, bem como as lideranças indígenas, a Funai, a União e o Ministério Público Federal (MPF). Os participantes concordaram em marcar nova audiência de conciliação em 90 dias, para que nesse período haja a realização de estudos sobre o histórico da territorialidade indígena na região.


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O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e a presidente do TRF6, desembargadora Mônica Sifuentes, assinaram hoje, em Recife, acordo de cooperação técnica de cedência de uso do eproc pela 6ª Região.

O encontro entre os dois dirigentes aconteceu após sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF) na capital pernambucana, que reuniu os presidentes do TRFs.

O TRF6 foi criado recentemente, após o estado de Minas Gerais ter sido destacado da 1ª Região. A nova corte responde pelo julgamento dos recursos em processos de primeira instância da Justiça Federal mineira.

Eproc

O eproc é o sistema de processo judicial eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Criado por magistrados e servidores de forma gratuita, o eproc informatizou a jurisdição e tornou possível o acesso aos processos de qualquer lugar do mundo, em qualquer horário, por meio da Internet.

O sistema vem sendo desenvolvido desde 2003, tendo começado pelos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. Desde 2010, quando ganhou nova versão, é utilizado em toda a 4ª Região, que está 100%  informatizada, não tendo mais processos em papel.

O sucesso do eproc levou-o a ser compartilhado com outros tribunais do país, por meio de assinatura de convênios. São usuários do eproc os Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Tocantins (TJRS, TJSC e TJTO), os Tribunais de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul e do Estado de Minas Gerais (TJM/RS e TJM/MG), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e o Superior Tribunal Militar (STM).

Atualmente o eproc está integrado à Plataforma Digital do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (CJF), com a implementação de todos os serviços estruturantes que permitem o amplo acesso a todos os serviços oferecidos na PDPJ-Br.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Presidentes do TRF4 e do TRF6 assinam convênio após a sessão do CJF
Presidentes do TRF4 e do TRF6 assinam convênio após a sessão do CJF (Foto: Imprensa/TRF5)

Presidentes da 4ª e 6ª Região posam com coordenador do eproc, juiz Eduardo Picarelli, e diretores da 6ª Região
Presidentes da 4ª e 6ª Região posam com coordenador do eproc, juiz Eduardo Picarelli, e diretores da 6ª Região (Foto: Imprensa/TRF5)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-LOAS), no valor de um salário mínimo, para agricultor de 44 anos, residente no município de Cândido de Abreu (PR), que possui visão monocular. A decisão foi proferida por unanimidade pela 11ª Turma em 7/3. O colegiado entendeu que a cegueira no olho direito do homem compromete a “participação social e inserção no mercado de trabalho em igualdade de condição com os demais trabalhadores, o que enseja a proteção de sua sobrevivência mediante a concessão do benefício”.

A ação foi ajuizada em outubro de 2018. O homem narrou que teve o requerimento indeferido pelo INSS na via administrativa sob a alegação de que “não atende ao critério de deficiência para acesso ao benefício”. O autor afirmou que a visão monocular é classificada como deficiência, inclusive para concessão de benefício assistencial. Ele narrou que, em dezembro de 2016, durante assalto em sua residência, foi agredido, sofrendo traumas na face e no globo ocular que lhe causaram a cegueira.

O homem declarou que sobrevive fazendo atividades rurais leves e auxiliando o irmão na fabricação de laticínios, cuidados com criação de animais, capina e roçagem na lavoura. Ele sustentou que tem dificuldade para trabalhar devido à perda de visão no olho direito e pela falta de oportunidade de emprego. Foi solicitada a concessão do BPC desde a data do requerimento administrativo em setembro de 2017.

O juízo da Comarca de Cândido de Abreu negou o pedido e o autor recorreu ao TRF4. A 11ª Turma deu provimento ao recurso, reformando a sentença. O INSS deve implementar o benefício em 45 dias contados a partir da publicação do acórdão, pagando o BPC desde o requerimento administrativo, com as parcelas vencidas acrescidas de juros e correção monetária.

A relatora, desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, considerou preenchidos os requisitos para a concessão do benefício. Em seu voto, ela frisou que “a deficiência, juntamente com as circunstâncias econômicas e sociais da parte autora, reduzem as suas chances de obter atividade remunerada que lhe garanta o sustento, as quais já estão limitadas”.

“Nesse contexto, havendo deficiência visual, somada ao estado de fragilidade financeira, tenho que há comprometimento de sua participação social e inserção no mercado de trabalho em igualdade de condição com os demais trabalhadores, o que enseja a proteção de sua sobrevivência mediante a concessão do benefício de prestação continuada”, ela concluiu.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou indenização por danos morais a ex-recruta desligado do serviço militar por apresentar sintomas psicóticos e alucinações. Conforme a 4ª Turma da corte, ficou comprovada a preexistência à data da incorporação da enfermidade, o que isenta o Exército de responsabilidade. A decisão foi tomada na última semana (15/3), por unanimidade.

A ação foi ajuizada em 2020, o autor alegou que após cumprir 10 meses de serviço militar, entre 2014 e 2015, em decorrência da sua rotina, foi diagnosticado com esquizofrenia. Ele ainda afirmou que não tinha sintomas antes de ingressar no Exército.

O autor apelou ao tribunal após a 1ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) julgar o processo improcedente. O juízo entendeu que a perícia judicial comprovou a cronicidade da doença e sua preexistência à incorporação.

“Tendo sido comprovada a preexistência de doença incapacitante à data da incorporação, isso é, sem relação de causa e efeito com as atividades militares, será o ato de incorporação anulado e nenhum amparo do Estado caberá ao incorporado”, afirmou o relator do caso no TRF4, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

Em audiência realizada sob a forma presencial na data de 16/03/2023, na 3ª Vara Federal da Justiça Federal em Porto Alegre, presentes o  procurador da República  Enrico Rodrigues de Freitas, as promotoras de Justiça Adriana Cruz da Silva e Gislaine Rossi Luckmann,  a advogada da União Karla de Melo Abicht, o representante do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) Júlio Cesar Pereira, os procuradores do Estado Patrícia Maldaner Cibils e Samir Alves, o secretário dos Sistemas Penal e Socioeducativo  Luiz Henrique Cordeiro Viana, o  secretário- adjunto Cesar Atilio Kurtz Rossato, a engenheira do Departamento de  Engenharia e Arquitetura  Penal e Socioeducativa (Deaps) Claudia Veppo Gaier, o superintendente da Susepe/RS Mateus Schmarts dos Anjos,  a OAB/RS, representada por Roque Soares Reckziegel e Rodrigo J. Machado, sob a condulção da juíza federal Thais Helena Della Giustina, foi dado relevante passo no sentido de encaminhar solução à Ação Civil Pública n. 50781174920164047100, movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual em face da União e Estado do Rio Grande do Sul, para, em síntese, incrementar número de vagas prisionais, conferindo  melhores condições de vida aos atuais custodiados da Cadeia Pública de Porto Alegre.

Na ocasião, foi apresentado à magistrada Thais e demais presentes powerpoint com elaborado detalhamento do Plano de Ação para Execução da Obra dos Módulos de Vivência da CPPA – cuja FASE1 já se encontra 100% finalizada (Termo de Recebimento  Provisório firmado em 15/03/23), e, a FASE2, com avanço parcial de 16,9%, totalizando 48,2% de avanço total (FASE1+FASE2)  – e de esboço da Reforma da Área Remanescente, que engloba a parte administrativa, cozinhas, NEEJA, ambulatório,  câmaras frigoríficas, entre outros espaços, não prevista no plano inicial de reforma da CPPA.

Após minuciosos esclarecimentos prestados pela Engenheira Cláudia Gaier, complementados pelo Superintendente da SUSEPE/RS, Mateus Schmarts dos Anjos, e  pelas Promotoras que atuam junto à CPPA, e profícuas trocas de idéias entre todos os presentes, foi ACORDADO que o Estado do Rio Grande do Sul apresentará projetos arquitetônicos executivos e memoriais descritivos, projetos executivos complementares (instalações)  e memoriais descritos, elaboração de estudo técnico preliminar (ETP) e termo de referência (TR), incluídos projetos elétricos, sanitários e hidráulicos, com subsequente orçamentação em relação à Área Remanescente.

A ação, de cunho estrutural, terá seu trâmite suspenso no transcorrer do prazo ajustado em audiência, sendo a magistrada regularmente atualizada de todos os avanços da obra nos Módulos de Vivência da CPPA e  da inclusão, no projeto de reforma da CPPA, da  Área Remanescente.

Audiência apresentou avanços nas melhorias da Cadeia Pública de Porto Alegre
Audiência apresentou avanços nas melhorias da Cadeia Pública de Porto Alegre (Secos/JFRS)

Visando aperfeiçoar práticas e procedimentos na matéria ambiental, fomentando a colaboração para encaminhamentos interinstitucionais em busca de solucionar conflitos referentes ao direito ambiental, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou nesta sexta-feira (17/3) a quarta edição do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental. Organizado pelo Sistema de Conciliação (Sistcon), o encontro teve a participação de magistrados e servidores da 4ª Região, além de representantes do Ibama, ICMBio, Iphan, Incra, Funai, Fundação Palmares, Procuradoria Regional da União, Procuradorias Federais, Ministério Público, Defensoria Pública, OABs, Polícia Federal, Secretarias Estaduais do Meio Ambiente e Secretaria Nacional do Consumidor.

Sob coordenação da desembargadora Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistcon, a reunião teve grande adesão de participantes, o que amplia a pluralidade de ideias e contribuições presentes no Fórum. “Estamos vivendo uma grande transição nos órgãos públicos que influenciaram nas políticas públicas, e neste contexto aumenta a responsabilidade e a importância do aprofundamento do diálogo interinstitucional para difundir boas práticas, aperfeiçoar as ações e facilitar soluções de conflitos ambientais”, ela completou.

A reunião foi dividida em três eixos temáticos: emergências climáticas, pesca industrial irregular e orientações sobre o uso do Fundo de Direitos Difusos.

Primeiramente, foram apresentadas considerações sobre a participação do ex-Secretário Executivo do Meio Ambiente de Santa Catarina, Leonardo Schorcht Bracony Porto Ferreira, na CPO27. Durante sua manifestação, ele contextualizou o evento internacional da ONU e expôs as pautas ambientais tratadas na edição de 2022. Trouxe a informação de que Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, além do Mato Grosso do Sul, firmaram um compromisso conjunto para enfrentar a crise climática durante o evento.

Logo após, a juíza federal substituta Rafaela Martins da Rosa, coordenadora da Comissão do Plano de Logística Sustentável, apresentou o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) realizado pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul para auxiliar e balizar as ações de combate às emergências climáticas. Ela expôs a criação, a elaboração e a aplicação dos resultados do Inventário durante os últimos anos e como está sendo ajustado conforme necessidade e ampliado para abranger diversos itens e critérios para garantir a melhor funcionalidade do projeto.

Em seguida, no segundo eixo foi promovido um debate, a partir de apresentação do secretário-executivo do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos Gracivaldo Ventura, que relatou sobre a forma de encaminhamento de projetos, a aplicação anual, para quais áreas são destinadas e um relato das experiências e resultados obtidos pelas aplicações.

Houveram diversos questionamentos para compreender melhor o funcionamento do Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD, que tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

Na sequência, no eixo sobre a pesca irregular, apresentado por Lucila Claudia Lago Francisco, chefe da Divisão Técnica e Superintendente Substituta do Ibama em Santa Catarina, foi abordado o funcionamento da fiscalização da Pesca Industrial pelo Ibama, as normativas, os problemas enfrentados e os desafios. Após a manifestação, houve diversas manifestações sobre a relevância do combate à pesca irregular e uma grande adesão à ideia de enfrentamento do problema e necessidade de priorização deste tema pelo Fórum.

A discussão do tema da pesca irregular terá continuidade no próximo Fórum com a abordagem do monitoramento da pesca junto aos pescadores artesanais das cidades de Imbé e Tramandaí. A próxima edição do Fórum Ambiental está prevista para ocorrer dia 16 de junho de 2023.

As apresentações ocorridas na manhã de hoje estão disponíveis para download no Portal do TRF4 junto à 4ª reunião do Fórum Ambiental através do link: https://www.trf4.jus.br/udnWX.

Fonte: Sistcon/TRF4

A reunião foi coordenada pela desembargadora Vânia Hack de Almeida (canto superior direito).
A reunião foi coordenada pela desembargadora Vânia Hack de Almeida (canto superior direito). (Imagem: Captura de tela/Sistcon/TRF4)

Os participantes debateram ações contra emergências climáticas
Os participantes debateram ações contra emergências climáticas (Imagem: Captura de tela/Sistcon/TRF4)

O encontro focou no aprofundamento do diálogo interinstitucional
O encontro focou no aprofundamento do diálogo interinstitucional (Imagem: Captura de tela/Sistcon/TRF4)