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“Para obter o porte de arma – uso externo -, além dos requisitos de idoneidade, residência fixa, ocupação lícita, capacidade técnica e aptidão psicológica, é necessária a comprovação de existência de ameaça à integridade física do solicitante ou exercício de atividade profissional de risco”. Com este fundamento, a 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) manteve a decisão da Polícia Federal (PF) que negou o porte de arma a um empresário de Rolante (RS). A sentença, do juiz Guilherme Gehlen Walcher, foi publicada na sexta-feira (24/2).

O homem ingressou com mandado de segurança contra o superintendente Regional da PF narrando que adquiriu regularmente um revólver e que satisfaz os requisitos do Estatuto do Desarmamento. Sustentou que precisa do porte porque atua no mercado financeiro, como investidor independente, em várias modalidades, incluindo compra de ouro físico.

O empresário afirmou residir em uma área rural, sem sinal de telefonia e com substanciais dificuldades de acesso. Falou sobre as condições de segurança da localidade, relatando ocorrência de crimes anteriores e as alternativas de segurança que tentou implementar.

Em sua defesa, o superintendente da PF argumentou que o Estatuto do Desarmamento proibiu o porte de armas em todo o país, salvo em alguns casos excepcionais. Destacou que para fins de defesa pessoal, somente é deferido, a critério da autoridade policial, quando o cidadão é vítima de ameaça pessoal, real e efetiva.

A chefia ainda ressaltou que se trata de ato administrativo discricionário. Apontou que a concessão de forma genérica, em razão da função exercida, seria como assumir uma posição de redefinição dos profissionais deliberados a portarem arma de fogo, passando a cometer avanços não autorizados pela norma.

Ao analisar a ação, o juiz federal substituto Guilherme Gehlen Walcher pontuou que, pelo caráter de excepcionalidade do porte de arma, a concessão fica a critério da PF, que analisará “a existência de ameaça pessoal, real (concreta) e efetiva, com hipótese comprovada de vir a sofrer mal injusto e grave ou a hipótese de atividade profissional de risco, que pressupõe que o indivíduo, em decorrência de sua atividade laboral específica, esteja inserido em uma conjuntura que ameace sua existência ou sua integridade física. Em ambos casos, os riscos devem ser excepcionais, previsíveis e mensuráveis, superando os perigos comuns e habituais a que todos os cidadãos estejam sujeitos na convivência em sociedade”.

O magistrado destacou que o autor não comprovou ameaça pessoal e que não há previsão do transporte de valores na esfera privada ser considerado como de risco. “Caso adotado este entendimento, abrir-se-ia uma gama enorme de profissões assemelhadas com o mesmo direito (gerentes de banco, donos de lotéricas, aposentados que recebem precatórios etc..), abarcando todas as pessoas que transportam quantias na esfera privada, afastando-se o caráter de excepcionalidade previsto na norma”.

Em função do ato ser discricionário, estar fundamentado e não ter sido demonstrado abuso de poder, Walcher entendeu não ser cabível a intervenção judicial de mérito, pois não houve ilegalidade ou ofensa ao devido processo legal. Ele negou o pedido do empresário. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Unlisted / Stock Photos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito de uma mulher de 61 anos, residente na cidade de Piraquara (PR), de receber aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. A decisão foi proferida por unanimidade pela 11ª Turma na última semana (23/2). O colegiado reconheceu que a segurada tem deficiência em grau considerado moderado, apresentando escoliose, fibromialgia e osteoporose, e que ela possui mais de 24 anos de tempo de contribuição, o suficiente para receber o benefício.

A ação foi ajuizada em outubro de 2018 pela segurada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A autora narrou que teve o pedido de concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência negado na via administrativa. A autarquia alegou que ela não tinha comprovado o tempo de contribuição necessário.

No processo, a mulher defendeu que preenche todos os requisitos para a obtenção do benefício. Ela afirmou que possui deficiência, sendo diagnosticada com escoliose congênita devida à malformação óssea, fibromialgia e osteoporose pós-menopáusica.

Em setembro de 2019, a 17ª Vara Federal de Curitiba julgou a ação improcedente. A autora recorreu ao TRF4 argumentando que “possui grau de deficiência moderado desde a infância, situação que a acompanhou em toda a vida laboral”.

A 11ª Turma da corte deu provimento ao recurso, determinando que o INSS implemente a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência em até 20 dias contados da intimação da decisão e com pagamento retroativo à data do requerimento administrativo em setembro de 2016.

O relator, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, explicou que “o direito à aposentadoria por tempo de contribuição ao deficiente, prevista na Lei Complementar nº 142/2013, pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: carência de 180 contribuições; condição de deficiente; tempo mínimo de contribuição de acordo com o sexo e o grau de deficiência (grave, moderada ou leve)”.

Segundo o magistrado, “no caso ficou comprovada a deficiência em grau moderado e contando a parte autora com tempo de contribuição superior a 24 anos, é devida a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, desde o requerimento administrativo”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Agência Senado)

Foi descerrado, na tarde de hoje (27/2), o retrato do servidor Gaspar Paines Filho na Galeria de Diretores-Gerais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ele foi o diretor-geral durante o biênio 2019-2021. A cerimônia aconteceu na sede do TRF4, em Porto Alegre, e foi prestigiada por magistrados e servidores da corte, além de familiares, como esposa, filho e filha do homenageado.

O presidente do tribunal, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, coordenou a solenidade, de forma remota por videoconferência. O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, que foi o presidente do TRF4 na gestão 2019-2021, também participou do evento à distância, pela plataforma Zoom.

Após realizar a abertura da cerimônia, Valle Pereira passou a palavra para a atual diretora-geral Sandra Mara Cornelius da Rocha. Ela lembrou que o homenageado é servidor de carreira do tribunal desde maio de 1996 e que ocupou a direção-geral durante período que foi marcado por uma das maiores dificuldades já enfrentadas pela Justiça Federal da 4ª Região, a pandemia de Covid-19.

“É necessário frisar que, durante esse tempo, o tribunal, sob a coordenação dos trabalhos pelo colega Gaspar, sempre se manteve em funcionamento e exercendo a prestação jurisdicional”, afirmou Sandra.

Na sequência, o homenageado realizou o descerramento da fotografia. Logo após, em seu discurso, ele declarou estar “imensamente grato e honrado pela distinção conferida, uma homenagem que emociona”.

Gaspar destacou alguns momentos importantes do biênio 2019-2021, como a preservação e a possibilidade da manutenção do sistema de processo judicial eletrônico eproc pela Justiça Federal da 4ª Região e a oferta de nacionalização do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos (SERH), que hoje conta com a adesão dos demais TRFs, estando em funcionamento junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF).

“Acima de tudo, ressalto a pronta resposta da administração do tribunal frente ao maior e mais brutal fenômeno epidemiológico enfrentado pela humanidade nos últimos tempos. O TRF4 encontrou caminhos para manter os serviços necessários, garantindo a continuidade da essencial prestação jurisdicional”, ele avaliou.

Já o desembargador Laus enfatizou que é importante realizar a homenagem para Gaspar, pois “a oportunidade de exercer a direção-geral do nosso tribunal é algo ímpar na vida funcional de qualquer servidor, constituindo um grande privilégio, mas também enorme desafio”.

O magistrado ainda acrescentou que o homenageado já atuou em diversas unidades administrativas do TRF4 durante a carreira, sendo “um profissional com longa folha de serviços dedicados à corte”.

“O bom trabalho do homenageado, juntamente com todos os servidores da administração, durante os anos da pandemia, mostra que o tribunal sempre pode contar com a competência do seu qualificado quadro funcional”, concluiu Laus.

Após a solenidade, Gaspar recebeu os cumprimentos de magistrados, servidores e demais convidados presentes.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Gaspar Paines Filho descerrou o retrato na Galeria de Diretores-Gerais do TRF4
Gaspar Paines Filho descerrou o retrato na Galeria de Diretores-Gerais do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

A atual diretora-geral do TRF4 (dir.), Sandra Mara Cornelius da Rocha, falou sobre o trabalho do homenageado durante a pandemia de Covid-19
A atual diretora-geral do TRF4 (dir.), Sandra Mara Cornelius da Rocha, falou sobre o trabalho do homenageado durante a pandemia de Covid-19 (Foto: Diego Beck/TRF4)

A cerimônia ocorreu na sede do TRF4, em Porto Alegre, e contou com a participação do presidente da corte, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, por videoconferência
A cerimônia ocorreu na sede do TRF4, em Porto Alegre, e contou com a participação do presidente da corte, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, por videoconferência (Foto: Diego Beck/TRF4)

O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus (no monitor), presidente do TRF4 durante o biênio 2019-2021, elogiou a carreira de Gaspar no tribunal
O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus (no monitor), presidente do TRF4 durante o biênio 2019-2021, elogiou a carreira de Gaspar no tribunal (Foto: Diego Beck/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, participou nesta segunda-feira (27/2) do evento “Justiça Federal – apresentação das ações do Ministério da Justiça e Segurança Pública”, promovido pelo referido ministério, com a presença do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.

Valle Pereira também participou do almoço oferecido por Dino aos presidentes dos TRFs e a representantes da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), no próprio ministério.

O encontro teve o objetivo de ampliar as relações institucionais com o Ministério da Justiça, tratando de pautas importantes à magistratura federal, como a aprovação do Fundo de Custas da Justiça Federal (FEJUFE) e questões relativas ao sistema carcerário, especialmente as penitenciárias federais.

Também participaram da reunião os presidentes dos TRFs José Amilcar Machado (TRF1), Guilherme Calmon (TRF2), Marisa Santos (TRF3), Edilson Nobre (TRF5) e Mônica Sifuentes (TRF6); e os magistrados federais e ex-presidentes  da Ajufe Fernando da Costa Tourinho Neto, Paulo Sérgio Domingues, Jorge Antonio Maurique, Walter Nunes da Silva Junior, Fernando Cesar Baptista de Mattos, Antônio César Bochenek, Roberto Carvalho Veloso, Fernando Mendes, Eduardo André Brandão e Edgard Bueno. 
 

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Com informações da Ajufe

Ministro Flávio Dino posa com presidentes dos TRFs e representantes da Ajufe
Ministro Flávio Dino posa com presidentes dos TRFs e representantes da Ajufe (Foto: MJSP)

Presidentes dos TRFs posaram com o ministro Flávio Dino. Presidente do TRF4 é o segunda da direita para a esquerda
Presidentes dos TRFs posaram com o ministro Flávio Dino. Presidente do TRF4 é o segunda da direita para a esquerda (Foto: MJSP)

A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) suspendeu os efeitos da portaria do Ministério da Educação (MEC) que reajustava o piso salarial do magistério da educação básica no município gaúcho de Sinimbu, fixado em 14,95% para este ano. A decisão, do juiz Adriano Copetti, fundamenta-se na necessidade de edição de lei para amparar a medida e foi publicada ontem (23/2).

O Município ingressou com ação contra a União argumentando justamente sobre a ausência de lei para regulamentar a majoração do piso. Sustentou que portaria do MEC teria se limitado a homologar o parecer da consultoria jurídica do próprio ministério e que a Constituição Federal exige lei específica para o aumento.

Em sua defesa, a União defendeu a legalidade do reajuste. Afirmou ser possível utilizar para 2023, como foi utilizado no ano passado, de forma extensiva, o tratamento dado até então pela Lei nº 11.738/2008, diante da inexistência, até o momento, de normativa que a substitua.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que “a partir do advento da EC (Emenda Constitucional) nº 108/2020 e da revogação da Lei nº 11.494/2007, não existe mais, em Lei, o parâmetro exigido pelo parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008 para a correção anual do piso salarial do magistério”. Ele completou dizendo que o MEC, através de portaria, homologou parecer jurídico que opinava pela atualização do piso nacional.

“A União, ao defender a legalidade da medida, afirma que os critérios originalmente previstos na Lei nº 11.494/2007 foram mantidos, porém reformulados na Lei nº 14.113/2020. Tal argumentação não lhe socorre, todavia. Isso porque o poder constituído derivado reformador foi expresso ao exigir “lei específica” para regulamentação do piso nacional. Até se poderia falar na integração da norma, pela correção de lacunas, se fosse o caso de normas anteriores à EC nº 108/2020. Este, porém, não é o caso. O legislador, ao editar a Lei nº 14.113/2020, de maneira deliberada e consciente, deixou de atribuir critérios para a correção anual do piso, sendo que dispunha de todo o aparato necessário para fazê-lo”.

Copetti deferiu a liminar suspendendo os efeitos da portaria em relação ao Município de Sinimbu. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Panther Media / Stock Photos)

 

A Justiça Federal de Curitiba concedeu liminar para suspender o corte da vegetação de restinga na orla de Matinhos, autorizada pelo Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná. A decisão é do juízo da 11ª Vara Federal de Curitiba em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). 

Na ação, o MPF destaca a importância da vegetação de restinga para se evitar erosões nas praias, que é justamente o que se busca com a execução da obra de engorda da areia. A restinga tem papel fundamental na estabilização dos sedimentos e na manutenção da drenagem natural, sendo a principal responsável pela fixação das dunas e dos manguezais. Além disso, o Bioma Mata Atlântica, do qual a restinga suprimida faz parte, é reconhecido como um dos hotspots de biodiversidade mais ameaçados do mundo.

Na decisão em caráter liminar, o juiz federal deferiu o pedido, determinando que persista a suspensão da supressão de vegetação de restinga na orla de Matinhos/PR, a fim de conferir se a medida está sendo promovida em conformidade com os projetos apresentados e com as normas aplicáveis ao caso. 

O juiz federal reiterou ainda que, em princípio, a retirada da vegetação de restinga estava prevista no projeto de revitalização da orla de Matinhos. “A questão está em saber, portanto, a forma como tal substituição/replantio haveria de ser promovido, de modo a preservar aludidas áreas de preservação permanente, evitando-se prejudicar o equilíbrio ambiental”. 

No despacho, publicado no sábado (18), o juiz federal reiterou que “não se desconhece a relevância do projeto de revitalização do litoral paranaense. De todo modo, em princípio, as obras já se encontram suspensas, por decisão da autarquia ambiental federal – IBAMA”.  Ficou determinada ainda audiência de conciliação.

Com informações da assessoria do Ministério Público Federal.


(Denis Ferreira Neto (Sedest))

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida multa de R$ 407.468,88 à Cooperativa Geradora de Energia Elétrica e Desenvolvimento Santa Maria (CEESAM), sediada na cidade de Benedito Novo (SC), por destruição de floresta nativa de Mata Atlântica, de preservação especial, em 17,07 hectares. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma em 15/2. A penalidade foi aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) após uma fiscalização no imóvel sede da cooperativa constatar a infração ambiental.

A ação foi ajuizada em setembro de 2017 pela CEESAM. A autora narrou que foi autuada pelo Ibama, após fiscalização realizada por agentes federais, por destruir floresta nativa de bioma Mata Atlântica, objeto de preservação especial, em área de 17,07 hectares.

Segundo a cooperativa, com o acréscimo da multa de mora e dos juros, a quantia cobrada pela autarquia chegou a R$ 407.468,88. A autora argumentou que “o valor aplicado não é condizente com o que prevê a legislação” e requisitou a extinção da cobrança ou a redução do montante.

Em maio de 2018, a 5ª Vara Federal de Blumenau (SC) proferiu sentença negando os pedidos. A cooperativa recorreu ao TRF4.

No recurso, a autora reafirmou que o valor cobrado não estaria de acordo com o previsto na legislação. Foi requerida a nulidade da dívida ou a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

A 4ª Turma julgou a apelação improcedente, mantendo válida a cobrança. O relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, destacou que “o cálculo do valor da multa está de acordo com o laudo técnico elaborado à época da fiscalização e com os dispositivos legais que embasaram a autuação, não tendo a autora negado a autoria da infração”.

Em seu voto, ele acrescentou que “quanto ao pleito de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, tenho que o apelo tampouco comporta acolhida, na medida em que, embora devidamente intimada, a cooperativa sequer apresentou o projeto de recuperação da área degradada (PRAD), circunstância que torna inviável a aplicação do referido instituto”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, realizou nesta tarde (24/2), com a presença de magistrados e servidores,  reunião preparatória para a Inspeção Anual 2023, que terá por tema “Paz e mudanças”. 

Segundo Leal Júnior, a ideia é reforçar a importância da manutenção da paz no contexto de mudanças vivido pela Justiça Federal nos últimos anos, abordando o convívio no dia a dia e a integração dentro da instituição.

Também estão previstas atividades para que as varas federais elaborem seus planos de ação para o próximo ano, bem como realizem diagnóstico e identificação de processos pendentes de julgamento.

A previsão é de que o evento ocorra na semana entre 15 e 19 de maio, com palestras envolvendo temas como comunicação não-violenta, Justiça Restaurativa e prevenção ao assédio moral, entre outros. No encontro, ficou definido que a programação deverá ser definida até o início de abril.

Estiveram presentes a vice-corregedora, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha;  as juízas federais Priscila Pinto de Azevedo, Catarina Volkart Pinto e Cristina de Albuquerque Vieira; os juízes federais José Luís Luvizetto Terra, Matheus Gaspar, e Adriano Copetti; e os servidores e servidoras Myrian Zappalá Jungblut, diretora de Recursos Humanos, Carla Sampaio, Rafael Rodrigues da Costa, Cláudia Geisel e Ricardo Xavier Marantes.
 

Magistrados e servidores no gabinete do corregedor
Magistrados e servidores no gabinete do corregedor (Foto: Diego Beck/TRF4)

Parte dos convidados participou remotamente, pelo zoom
Parte dos convidados participou remotamente, pelo zoom (Foto: Diego Beck/TRF4)

A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) suspendeu os efeitos da portaria do Ministério da Educação (MEC) que reajustava o piso salarial do magistério da educação básica no município gaúcho de Sinimbu, fixado em 14,95% para este ano. A decisão, do juiz Adriano Copetti, fundamenta-se na necessidade de edição de lei para amparar a medida e foi publicada ontem (23/2).

O Município ingressou com ação contra a União argumentando justamente sobre a ausência de lei para regulamentar a majoração do piso. Sustentou que portaria do MEC teria se limitado a homologar o parecer da consultoria jurídica do próprio ministério e que a Constituição Federal exige lei específica para o aumento.

Em sua defesa, a União defendeu a legalidade do reajuste. Afirmou ser possível utilizar para 2023, como foi utilizado no ano passado, de forma extensiva, o tratamento dado até então pela Lei nº 11.738/2008, diante da inexistência, até o momento, de normativa que a substitua.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que “a partir do advento da EC (Emenda Constitucional) nº 108/2020 e da revogação da Lei nº 11.494/2007, não existe mais, em Lei, o parâmetro exigido pelo parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008 para a correção anual do piso salarial do magistério”. Ele completou dizendo que o MEC, através de portaria, homologou parecer jurídico que opinava pela atualização do piso nacional.

“A União, ao defender a legalidade da medida, afirma que os critérios originalmente previstos na Lei nº 11.494/2007 foram mantidos, porém reformulados na Lei nº 14.113/2020. Tal argumentação não lhe socorre, todavia. Isso porque o poder constituído derivado reformador foi expresso ao exigir “lei específica” para regulamentação do piso nacional. Até se poderia falar na integração da norma, pela correção de lacunas, se fosse o caso de normas anteriores à EC nº 108/2020. Este, porém, não é o caso. O legislador, ao editar a Lei nº 14.113/2020, de maneira deliberada e consciente, deixou de atribuir critérios para a correção anual do piso, sendo que dispunha de todo o aparato necessário para fazê-lo”.

Copetti deferiu a liminar suspendendo os efeitos da portaria em relação ao Município de Sinimbu. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Panther Media / Stock Photos)

 

A Justiça Federal de Curitiba concedeu liminar para suspender o corte da vegetação de restinga na orla de Matinhos, autorizada pelo Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná. A decisão é do juízo da 11ª Vara Federal de Curitiba em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). 

Na ação, o MPF destaca a importância da vegetação de restinga para se evitar erosões nas praias, que é justamente o que se busca com a execução da obra de engorda da areia. A restinga tem papel fundamental na estabilização dos sedimentos e na manutenção da drenagem natural, sendo a principal responsável pela fixação das dunas e dos manguezais. Além disso, o Bioma Mata Atlântica, do qual a restinga suprimida faz parte, é reconhecido como um dos hotspots de biodiversidade mais ameaçados do mundo.

Na decisão em caráter liminar, o juiz federal deferiu o pedido, determinando que persista a suspensão da supressão de vegetação de restinga na orla de Matinhos/PR, a fim de conferir se a medida está sendo promovida em conformidade com os projetos apresentados e com as normas aplicáveis ao caso. 

O juiz federal reiterou ainda que, em princípio, a retirada da vegetação de restinga estava prevista no projeto de revitalização da orla de Matinhos. “A questão está em saber, portanto, a forma como tal substituição/replantio haveria de ser promovido, de modo a preservar aludidas áreas de preservação permanente, evitando-se prejudicar o equilíbrio ambiental”. 

No despacho, publicado no sábado (18), o juiz federal reiterou que “não se desconhece a relevância do projeto de revitalização do litoral paranaense. De todo modo, em princípio, as obras já se encontram suspensas, por decisão da autarquia ambiental federal – IBAMA”.  Ficou determinada ainda audiência de conciliação.

Com informações da assessoria do Ministério Público Federal.


(Denis Ferreira Neto (Sedest))