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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida multa de R$ 407.468,88 à Cooperativa Geradora de Energia Elétrica e Desenvolvimento Santa Maria (CEESAM), sediada na cidade de Benedito Novo (SC), por destruição de floresta nativa de Mata Atlântica, de preservação especial, em 17,07 hectares. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma em 15/2. A penalidade foi aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) após uma fiscalização no imóvel sede da cooperativa constatar a infração ambiental.

A ação foi ajuizada em setembro de 2017 pela CEESAM. A autora narrou que foi autuada pelo Ibama, após fiscalização realizada por agentes federais, por destruir floresta nativa de bioma Mata Atlântica, objeto de preservação especial, em área de 17,07 hectares.

Segundo a cooperativa, com o acréscimo da multa de mora e dos juros, a quantia cobrada pela autarquia chegou a R$ 407.468,88. A autora argumentou que “o valor aplicado não é condizente com o que prevê a legislação” e requisitou a extinção da cobrança ou a redução do montante.

Em maio de 2018, a 5ª Vara Federal de Blumenau (SC) proferiu sentença negando os pedidos. A cooperativa recorreu ao TRF4.

No recurso, a autora reafirmou que o valor cobrado não estaria de acordo com o previsto na legislação. Foi requerida a nulidade da dívida ou a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

A 4ª Turma julgou a apelação improcedente, mantendo válida a cobrança. O relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, destacou que “o cálculo do valor da multa está de acordo com o laudo técnico elaborado à época da fiscalização e com os dispositivos legais que embasaram a autuação, não tendo a autora negado a autoria da infração”.

Em seu voto, ele acrescentou que “quanto ao pleito de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, tenho que o apelo tampouco comporta acolhida, na medida em que, embora devidamente intimada, a cooperativa sequer apresentou o projeto de recuperação da área degradada (PRAD), circunstância que torna inviável a aplicação do referido instituto”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, realizou nesta tarde (24/2), com a presença de magistrados e servidores,  reunião preparatória para a Inspeção Anual 2023, que terá por tema “Paz e mudanças”. 

Segundo Leal Júnior, a ideia é reforçar a importância da manutenção da paz no contexto de mudanças vivido pela Justiça Federal nos últimos anos, abordando o convívio no dia a dia e a integração dentro da instituição.

Também estão previstas atividades para que as varas federais elaborem seus planos de ação para o próximo ano, bem como realizem diagnóstico e identificação de processos pendentes de julgamento.

A previsão é de que o evento ocorra na semana entre 15 e 19 de maio, com palestras envolvendo temas como comunicação não-violenta, Justiça Restaurativa e prevenção ao assédio moral, entre outros. No encontro, ficou definido que a programação deverá ser definida até o início de abril.

Estiveram presentes a vice-corregedora, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha;  as juízas federais Priscila Pinto de Azevedo, Catarina Volkart Pinto e Cristina de Albuquerque Vieira; os juízes federais José Luís Luvizetto Terra, Matheus Gaspar, e Adriano Copetti; e os servidores e servidoras Myrian Zappalá Jungblut, diretora de Recursos Humanos, Carla Sampaio, Rafael Rodrigues da Costa, Cláudia Geisel e Ricardo Xavier Marantes.
 

Magistrados e servidores no gabinete do corregedor
Magistrados e servidores no gabinete do corregedor (Foto: Diego Beck/TRF4)

Parte dos convidados participou remotamente, pelo zoom
Parte dos convidados participou remotamente, pelo zoom (Foto: Diego Beck/TRF4)

A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) suspendeu os efeitos da portaria do Ministério da Educação (MEC) que reajustava o piso salarial do magistério da educação básica no município gaúcho de Sinimbu, fixado em 14,95% para este ano. A decisão, do juiz Adriano Copetti, fundamenta-se na necessidade de edição de lei para amparar a medida e foi publicada ontem (23/2).

O Município ingressou com ação contra a União argumentando justamente sobre a ausência de lei para regulamentar a majoração do piso. Sustentou que portaria do MEC teria se limitado a homologar o parecer da consultoria jurídica do próprio ministério e que a Constituição Federal exige lei específica para o aumento.

Em sua defesa, a União defendeu a legalidade do reajuste. Afirmou ser possível utilizar para 2023, como foi utilizado no ano passado, de forma extensiva, o tratamento dado até então pela Lei nº 11.738/2008, diante da inexistência, até o momento, de normativa que a substitua.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que “a partir do advento da EC (Emenda Constitucional) nº 108/2020 e da revogação da Lei nº 11.494/2007, não existe mais, em Lei, o parâmetro exigido pelo parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008 para a correção anual do piso salarial do magistério”. Ele completou dizendo que o MEC, através de portaria, homologou parecer jurídico que opinava pela atualização do piso nacional.

“A União, ao defender a legalidade da medida, afirma que os critérios originalmente previstos na Lei nº 11.494/2007 foram mantidos, porém reformulados na Lei nº 14.113/2020. Tal argumentação não lhe socorre, todavia. Isso porque o poder constituído derivado reformador foi expresso ao exigir “lei específica” para regulamentação do piso nacional. Até se poderia falar na integração da norma, pela correção de lacunas, se fosse o caso de normas anteriores à EC nº 108/2020. Este, porém, não é o caso. O legislador, ao editar a Lei nº 14.113/2020, de maneira deliberada e consciente, deixou de atribuir critérios para a correção anual do piso, sendo que dispunha de todo o aparato necessário para fazê-lo”.

Copetti deferiu a liminar suspendendo os efeitos da portaria em relação ao Município de Sinimbu. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Panther Media / Stock Photos)

 

A Justiça Federal de Curitiba concedeu liminar para suspender o corte da vegetação de restinga na orla de Matinhos, autorizada pelo Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná. A decisão é do juízo da 11ª Vara Federal de Curitiba em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). 

Na ação, o MPF destaca a importância da vegetação de restinga para se evitar erosões nas praias, que é justamente o que se busca com a execução da obra de engorda da areia. A restinga tem papel fundamental na estabilização dos sedimentos e na manutenção da drenagem natural, sendo a principal responsável pela fixação das dunas e dos manguezais. Além disso, o Bioma Mata Atlântica, do qual a restinga suprimida faz parte, é reconhecido como um dos hotspots de biodiversidade mais ameaçados do mundo.

Na decisão em caráter liminar, o juiz federal deferiu o pedido, determinando que persista a suspensão da supressão de vegetação de restinga na orla de Matinhos/PR, a fim de conferir se a medida está sendo promovida em conformidade com os projetos apresentados e com as normas aplicáveis ao caso. 

O juiz federal reiterou ainda que, em princípio, a retirada da vegetação de restinga estava prevista no projeto de revitalização da orla de Matinhos. “A questão está em saber, portanto, a forma como tal substituição/replantio haveria de ser promovido, de modo a preservar aludidas áreas de preservação permanente, evitando-se prejudicar o equilíbrio ambiental”. 

No despacho, publicado no sábado (18), o juiz federal reiterou que “não se desconhece a relevância do projeto de revitalização do litoral paranaense. De todo modo, em princípio, as obras já se encontram suspensas, por decisão da autarquia ambiental federal – IBAMA”.  Ficou determinada ainda audiência de conciliação.

Com informações da assessoria do Ministério Público Federal.


(Denis Ferreira Neto (Sedest))

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida multa de R$ 407.468,88 à Cooperativa Geradora de Energia Elétrica e Desenvolvimento Santa Maria (CEESAM), sediada na cidade de Benedito Novo (SC), por destruição de floresta nativa de Mata Atlântica, de preservação especial, em 17,07 hectares. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma em 15/2. A penalidade foi aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) após uma fiscalização no imóvel sede da cooperativa constatar a infração ambiental.

A ação foi ajuizada em setembro de 2017 pela CEESAM. A autora narrou que foi autuada pelo Ibama, após fiscalização realizada por agentes federais, por destruir floresta nativa de bioma Mata Atlântica, objeto de preservação especial, em área de 17,07 hectares.

Segundo a cooperativa, com o acréscimo da multa de mora e dos juros, a quantia cobrada pela autarquia chegou a R$ 407.468,88. A autora argumentou que “o valor aplicado não é condizente com o que prevê a legislação” e requisitou a extinção da cobrança ou a redução do montante.

Em maio de 2018, a 5ª Vara Federal de Blumenau (SC) proferiu sentença negando os pedidos. A cooperativa recorreu ao TRF4.

No recurso, a autora reafirmou que o valor cobrado não estaria de acordo com o previsto na legislação. Foi requerida a nulidade da dívida ou a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

A 4ª Turma julgou a apelação improcedente, mantendo válida a cobrança. O relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, destacou que “o cálculo do valor da multa está de acordo com o laudo técnico elaborado à época da fiscalização e com os dispositivos legais que embasaram a autuação, não tendo a autora negado a autoria da infração”.

Em seu voto, ele acrescentou que “quanto ao pleito de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, tenho que o apelo tampouco comporta acolhida, na medida em que, embora devidamente intimada, a cooperativa sequer apresentou o projeto de recuperação da área degradada (PRAD), circunstância que torna inviável a aplicação do referido instituto”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, realizou nesta tarde (24/2), com a presença de magistrados e servidores,  reunião preparatória para a Inspeção Anual 2023, que terá por tema “Paz e mudanças”. 

Segundo Leal Júnior, a ideia é reforçar a importância da manutenção da paz no contexto de mudanças vivido pela Justiça Federal nos últimos anos, abordando o convívio no dia a dia e a integração dentro da instituição.

Também estão previstas atividades para que as varas federais elaborem seus planos de ação para o próximo ano, bem como realizem diagnóstico e identificação de processos pendentes de julgamento.

A previsão é de que o evento ocorra na semana entre 15 e 19 de maio, com palestras envolvendo temas como comunicação não-violenta, Justiça Restaurativa e prevenção ao assédio moral, entre outros. No encontro, ficou definido que a programação deverá ser definida até o início de abril.

Estiveram presentes a vice-corregedora, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha;  as juízas federais Priscila Pinto de Azevedo, Catarina Volkart Pinto e Cristina de Albuquerque Vieira; os juízes federais José Luís Luvizetto Terra, Matheus Gaspar, e Adriano Copetti; e os servidores e servidoras Myrian Zappalá Jungblut, diretora de Recursos Humanos, Carla Sampaio, Rafael Rodrigues da Costa, Cláudia Geisel e Ricardo Xavier Marantes.
 

Magistrados e servidores no gabinete do corregedor
Magistrados e servidores no gabinete do corregedor (Foto: Diego Beck/TRF4)

Parte dos convidados participou remotamente, pelo zoom
Parte dos convidados participou remotamente, pelo zoom (Foto: Diego Beck/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (23/2) a visita do secretário de Trabalho e Desenvolvimento Profissional do Rio Grande do Sul, Gilmar Sossela. 
Sossela veio consultar o presidente sobre a possibilidade de o tribunal destinar ao estado equipamentos e móveis que venham a ser descartados.

O secretário está percorrendo instituições públicas e buscando colaboração para a formação de centros de formação profissional.

Segundo Valle Pereira, o pedido será analisado pela Administração do TRF4, que deverá colaborar  na medida do possível.
 

Sossela entregou documento com pedido de colaboração a Valle Pereira
Sossela entregou documento com pedido de colaboração a Valle Pereira (Foto: Diego Beck/TRF4)

Presidente recebeu secretário em seu gabinete
Presidente recebeu secretário em seu gabinete (Foto: Diego Beck/TRF4)

Foi realizado na tarde desta quinta-feira (17), ato simbólico para marcar a destinação de novos veículos oficiais para Subseções Judiciárias do interior. Ao todo, seis veículos serão entregues para reforçar as frotas de Guarapuava, Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Ponta Grossa e União da Vitória. A formalização do ato foi realizada pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, José Antonio Savaris, que destacou a importância da manutenção e da renovação da frota de veículos para a segurança e o bom funcionamento da JF em todo o estado. 

Segundo a Juíza Federal Graziela Soares, Diretora do Foro da Subseção Judiciária de União da Vitória, “A renovação da frota é sempre motivo de comemoração, pois evidencia o crescimento e o fortalecimento da instituição. Para União da Vitória significa o desempenho do trabalho com segurança e com veículo adequado à nossa realidade no interior, já que se faz a atualização do veículo mais antigo da Seção do Paraná.”

No dia de hoje, duas SUVs do modelo Eclipse seguem para Guarapuava e Cascavel. Para Foz do Iguaçu, foi destinada uma Equinox, enquanto duas caminhonetes Mitsubishi/Triton passam ao patrimônio de Ponta Grossa e União da Vitória. Ainda, Francisco Beltrão receberá uma SUV da Mitsubishi modelo ASX em substituição.

Os veículos que foram substituídos serão avaliados. Alguns deles, após revisão, poderão ser redistribuídos de acordo com as necessidades de outras Subseções. Outros serão destinados ao desfazimento patrimonial. 

Segundo Jarbas Mello Flamant, Supervisor da Seção de Transportes da JFPR, a ação vem da necessidade de reforçar e renovar a frota de veículos oficiais em todo o Estado. “Foram escolhidas as Subseções por possuírem maior urgência para melhorar suas frotas”, complementou Jarbas. 

Para o Juiz Federal Antonio César Bochenek, Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, “A Subseção de Ponta Grossa agradece imensamente o recebimento do novo veículo oficial, que será muito útil para os deslocamentos dos magistrados e servidores, bem como para o transporte de materiais, além da utilização em vistorias e inspeções judiciais. Parabenizo o Diretor do Foro da Seção Judiciária, dr. Savaris, por estar sempre atento às necessidades materiais e estruturais das Subseções Judiciárias do interior”.

O ato simbólico foi realizado na tarde de quinta-feira (23), no estacionamento da Sede Cabral da JFPR
O ato simbólico foi realizado na tarde de quinta-feira (23), no estacionamento da Sede Cabral da JFPR ()

As Subseções de Guarapuava, Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Ponta Grossa e União da Vitória receberão os novos veículos
As Subseções de Guarapuava, Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Ponta Grossa e União da Vitória receberão os novos veículos ()


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que suspendeu as obras de instalação de uma linha de transmissão de energia elétrica no município de Gravataí (RS). A decisão foi proferida pelo desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle no dia 17/2. Segundo ele, a suspensão provisória deve vigorar até que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Gravataí prestem informações no processo sobre a possibilidade de as obras da linha de transmissão causarem danos à fauna e à flora locais.

A ação foi ajuizada em novembro do ano passado por um homem de 76 anos, morador de Gravataí. O autor narrou que uma torre da Linha de Transmissão 525 kv Gravataí-Capivari do Sul estaria sendo construída na área do seu imóvel de residência. O homem argumentou que as obras estariam suprimindo vegetação nativa do bioma Mata Atlântica e microbiota do Capão do Tigre, com possibilidade de degradação ambiental. Ele sustentou que existiria a possibilidade de ser utilizado um traçado alternativo de menor impacto ao meio ambiente para a linha de transmissão.

O juízo da 9ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu liminar determinando a suspensão das obras até que a Fepam, o Ibama e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Gravataí se manifestassem no processo prestando informações e esclarecimentos sobre os eventuais danos à fauna e à flora no local e a possibilidade de traçado alternativo de menor impacto ambiental.

As empresas responsáveis pelo projeto, Cymi Construções e Participações S.A. e Pampa Transmissão de Energia S.A., recorrem ao TRF4. Elas defenderam que “a instalação da linha de transmissão não importa em qualquer supressão de vegetação ou risco à fauna existente no local” e que “a manutenção da liminar acarreta grave prejuízo ao cronograma estabelecido, paralisando importante obra de infraestrutura de transmissão de energia”.

O relator do caso na corte, desembargador Aurvalle, indeferiu o recurso. Ele destacou que “a suspensão provisória dos trabalhos referentes às obras de instalação da linha de transmissão vigorará apenas até a vinda das informações requeridas pelo juízo, que poderá, após examiná-las, manter ou não a liminar”.

Em seu despacho, Aurvalle ainda ressaltou que “determinação judicial nada tem de abusiva e encontra respaldo no princípio da prevenção. Por derradeiro, caso o prazo final para a conclusão da obra venha a ser ultrapassado, tal fato não poderá ser imputado às empresas, visto que decorrente de ordem judicial”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O desembargador Celso Kipper, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que determinou a realização de cirurgia de oclusão traqueal fetal endoscópica em gestante de Blumenau (SC). Em sua decisão, proferida ontem (16/2), modificou a liminar expedida em primeiro grau apenas quanto à responsabilidade pelo custeio, que direcionou para o estado de Santa Catarina, dando parcial provimento ao pedido da União. 

Embora a Advocacia-Geral da União (AGU) tenha requerido a suspensão da cirurgia até a realização da perícia, o magistrado entendeu que foi apresentado um criterioso relatório médico, expedido por especialista em medicina fetal avalizando a necessidade de intervenção emergencial.

O feto está com 27 semanas e foi diagnosticado com hérnia diafragmática congênita grave, enfermidade causada por ausência ou orifício no diafragma, levando ao movimento dos órgãos abdominais para a área do peito. Conforme o laudo médico, para ter benefício à criança, o procedimento deve ser realizado antes de 29ª semana.

A 2ª Vara Federal de Itajaí (SC) deferiu o pedido, determinando à União o custeio da cirurgia, levando a AGU a recorrer ao tribunal.

Segundo Kipper, “no que toca à responsabilidade material, isto é, pela execução da cirurgia, é o estado de Santa Catarina quem possui melhores condições para desempenhar tal obrigação”.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
 


(Foto: Stockphotos)