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O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (4/11) os presidentes dos outros quatro tribunais com sede no Rio Grande do Sul, para uma reunião interinstitucional.

Valle Pereira, a desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, do TJRS; e os desembargadores Francisco Rossal de Araújo, do TRT4; Amilcar Macedo, do TJM-RS; e Francisco José Moesch, do TRE-RS, debateram a criação de um grupo permanente de colaboração entre os cinco tribunais.

Esta foi a segunda reunião realizada pelos magistrados. “A ideia de uma cooperação interinstitucional nas áreas judicial e administrativa é importante e deve ser reforçada como política”, ressaltou o presidente do TRF4. “A pandemia nos mostrou o valor da tecnologia, mas também o valor do elemento humano, que é fundamental. Precisamos, sim, unir esforços”, ele completou.

A presidente do TJRS saudou o encontro, afirmando que juntos os cinco tribunais poderão ir mais longe. Íris Helena chamou a atenção para as ações sociais, além da preocupação com a prestação jurisdicional. “A pandemia deixou nossa população carente e devemos também nos debruçar sobre uma atuação social”, disse a magistrada.

O desembargador Rossal de Araújo reiterou sua disposição de dividir experiências e prontificou-se, juntamente com o corregedor regional do TRT4, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, que também esteve no encontro, a redigir uma minuta para a constituição do grupo de colaboração dos tribunais.

O presidente do tribunal militar expressou a boa vontade do TJM-RS no compartilhamento de dados e experiências, apontando a possibilidade de uma atuação conjunta das instituições no atendimento às pessoas em situação de rua, uma das pautas da reunião, como uma iniciativa pertinente neste momento pós-pandemia.

Por fim, o presidente do TRE-RS agradeceu o apoio dos colegas nas eleições, lembrando que todos foram ao tribunal eleitoral acompanhar o início da contagem de votos no primeiro turno. Ele citou o eproc como um exemplo de colaboração entre as instituições e falou que antevia os trabalhos positivos que viriam desta união entre os tribunais do Sul.

Também participaram da reunião:

Pelo TRF4:  juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, auxiliar da Presidência; juiz federal Marcos Josegrei da Silva, auxiliar da Corregedoria; a diretora-geral do TRF4 Sandra Mara Cornelius da Rocha;

Pelo TJRS: desembargadora Lizete Andreis Sebben, vice-presidente do TJRS; juiz Luís Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, assessor da Presidência do TJRS; juiz Bruno Massing de Oliveira, corregedor do TJRS;

Pelo TRT4: juiz do Trabalho Daniel Souza de Nonohay, auxiliar da Presidência; juíza do Trabalho Carolina Hostyn Gralha, auxiliar de Precatórios; juiz do Trabalho Leandro Krebs Gonçalves, auxiliar da Corregedoria;

Pelo TJM-RS: desembargador Militar Paulo Roberto Mendes Rodrigues, corregedor do TJM-RS.
 

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)

Encontro ocorreu na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4
Encontro ocorreu na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Magistrados e servidores participaram da reunião
Magistrados e servidores participaram da reunião (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSul) prorrogue em um ano a licença de capacitação para que um professor de Sapucaia do Sul (RS) conclua o doutorado. A prorrogação foi concedida porque as atividades do curso de doutorado do servidor público foram suspensas devido à pandemia de Covid-19. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma da corte em 25/10.

O autor da ação é um professor de ensino médio e fundamental de 48 anos de idade, servidor integrante do quadro de pessoal do IFSul. Ele recorreu à Justiça pedindo a prorrogação em 12 meses da licença de capacitação para poder concluir o doutorado que está cursando na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Segundo o relator do caso no TRF4, desembargador Rogerio Favreto, o servidor foi impedido de terminar o curso no prazo regular por questões alheias à sua vontade e, “em consequência, mostra-se razoável o deferimento da prorrogação da licença para capacitação”.

Em seu voto o magistrado acrescentou: “restou comprovado que o doutorado cursado pelo autor deixou de ser concluído no prazo estipulado em decorrência da pandemia de Covid-19, que acarretou atrasos e cancelamentos de diversas atividades indispensáveis à elaboração da sua tese”.

“Importante destacar a relevância do aprimoramento profissional, sobretudo para capacitação dos servidores, de modo a garantir o aperfeiçoamento e excelência na prestação dos serviços públicos. A participação no doutorado vem ao encontro dos interesses de estudos na área de atuação do servidor e no desenvolvimento da carreira de professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico”, concluiu Favreto.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: ifsul.edu.br)

Mais de 250 estudantes de Direito acompanharam nesta manhã (4/11),  no auditório da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS),  sessão extraordinária híbrida da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Para o evento, a instituição de ensino e servidores do TRF4 montaram uma estrutura semelhante à das sessões na corte no palco do auditório, com mesas, computadores, telão e equipamentos de áudio e vídeo.

O presidente da corte, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, abriu o evento, falando aos estudantes sobre a trajetória na Justiça Federal brasileira e o papel relevante que assumiu nos destinos da nação, apontando os processos previdenciários como a maior demanda da sociedade.

A desembargadora Taís Schilling Ferraz, que é presidente da 6ª Turma, de Direito Previdenciário, abriu a sessão, destacando que ela, juntamente com o desembargador João Batista Pinto Silveira, o juiz federal Paulo Paim, convocado no TRF4, e o procurador da República Marcus Macedo tentariam reproduzir ali, o que faziam na prática.

Ferraz demonstrou o eproc, compartilhando seu monitor no telão do auditório e explicou o sistema de um julgamento de forma didática. Foram julgados seis processos, cinco deles com sustentação oral de advogados das partes, alguns por Zoom.

 

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)

Presidente do TRF4 falou sobre papel do TRF4 e da Justiça Federal
Presidente do TRF4 falou sobre papel do TRF4 e da Justiça Federal (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4
Des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargadores ouvem sustentação oral pelo zoom de procuradora do INSS
Desembargadores ouvem sustentação oral pelo zoom de procuradora do INSS (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargadora Taís Schilling Ferras, presidente da 6ª Turma
Desembargadora Taís Schilling Ferras, presidente da 6ª Turma (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Estudantes lotaram plateia
Estudantes lotaram plateia (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Justiça Federal dividirá em cinco processos – um para cada estabelecimento – os autos para cumprimento da sentença que determinou a realização de adequações e remoção de parte das estruturas dos denominados beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis. A cisão foi determinada pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental), em audiência realizada ontem (03/11).

A medida atendeu à solicitação da Associação de Moradores de Jurerê Internacional (Ajin), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), União e Ministério Público Federal (MPF). A Ciacoi Administração de Imóveis, entretanto, se manifestou pela manutenção da execução em um único processo.

De acordo com a ata da audiência, as estruturas excedentes que não são objeto de contestação devem ser removidas até 18 de dezembro, conforme projetos elaborados pelos estabelecimentos. Estruturas provisórias poderão ser instaladas de 30 de dezembro a 2 de janeiro, em todos os estabelecimentos e mediante autorização da União. O juiz também estabeleceu o prazo de 30 dias para apresentação dos valores das multas e indenizações a serem executadas, para início do processo de cobrança. Os cinco beach clubs têm os nomes comerciais de Acqua, Ammo, Café de la Musique, Donna e 300 Cosmo.

Audiência aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis.
Audiência aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis. ()

Audiência aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis.
Audiência aconteceu na 6ª Vara Federal de Florianópolis. ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu benefício assistencial à pessoa com deficiência para um menino de 8 anos de idade, morador de Caxias do Sul (RS), que sofre de paralisia cerebral espástica e apresenta déficit cognitivo leve. A decisão foi proferida por unanimidade pela 5ª Turma na última semana (25/10).

A ação foi ajuizada pela mãe da criança em dezembro de 2021. Ela narrou que o filho foi diagnosticado com encefalopatia hipóxico-isquêmica e paralisia cerebral espástica desde o nascimento, causando transtornos fóbico-ansiosos e déficits cognitivos.

A genitora alegou que “além das patologias enfrentadas, o menino também vive em situação de vulnerabilidade social, haja vista que a renda total percebida pelo núcleo familiar não é capaz de prover as necessidades mais básicas da rotina diária dele”.

Na via administrativa, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a concessão do benefício ao garoto, levando a mãe a ingressar com o processo na Justiça.

Em maio deste ano, a 1ª Vara Federal de Caxias do Sul julgou a ação improcedente. A genitora recorreu ao TRF4 sustentando que foram preenchidos os requisitos legais para o recebimento do benefício assistencial.

A 5ª Turma deu provimento ao recurso, reformando a sentença. O colegiado determinou que o INSS deve pagar o benefício deste a data do requerimento administrativo.

O relator, juiz convocado no TRF4 Alexandre Gonçalves Lippel, destacou que “apesar de o laudo médico indicar que não há incapacidade plena, o documento aponta a existência de quadro de déficit cognitivo, indica restrição às atividades que a parte autora é capaz de realizar como tarefas de baixa demanda intelectual e garante limitações à parte autora”.

Em seu voto, ele registrou que a criança “tem impedimento de longo prazo de natureza mental, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

“Está devidamente comprovado nos autos o quadro de incapacidade parcial ao pleno desenvolvimento da parte autora, acometida por deficiência mental de longo prazo, de modo que faz jus à concessão do benefício”, concluiu o juiz.

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Ag. Senado)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (4/11) os presidentes dos outros quatro tribunais com sede no Rio Grande do Sul, para uma reunião interinstitucional.

Valle Pereira, a desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, do TJRS; e os desembargadores Francisco Rossal de Araújo, do TRT4; Amilcar Macedo, do TJM-RS; e Francisco José Moesch, do TRE-RS, debateram a criação de um grupo permanente de colaboração entre os cinco tribunais.

Esta foi a segunda reunião realizada pelos magistrados. “A ideia de uma cooperação interinstitucional nas áreas judicial e administrativa é importante e deve ser reforçada como política”, ressaltou o presidente do TRF4. “A pandemia nos mostrou o valor da tecnologia, mas também o valor do elemento humano, que é fundamental. Precisamos, sim, unir esforços”, ele completou.

A presidente do TJRS saudou o encontro, afirmando que juntos os cinco tribunais poderão ir mais longe. Íris Helena chamou a atenção para as ações sociais, além da preocupação com a prestação jurisdicional. “A pandemia deixou nossa população carente e devemos também nos debruçar sobre uma atuação social”, disse a magistrada.

O desembargador Rossal de Araújo reiterou sua disposição de dividir experiências e prontificou-se, juntamente com o corregedor regional do TRT4, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, que também esteve no encontro, a redigir uma minuta para a constituição do grupo de colaboração dos tribunais.

O presidente do tribunal militar expressou a boa vontade do TJM-RS no compartilhamento de dados e experiências, apontando a possibilidade de uma atuação conjunta das instituições no atendimento às pessoas em situação de rua, uma das pautas da reunião, como uma iniciativa pertinente neste momento pós-pandemia.

Por fim, o presidente do TRE-RS agradeceu o apoio dos colegas nas eleições, lembrando que todos foram ao tribunal eleitoral acompanhar o início da contagem de votos no primeiro turno. Ele citou o eproc como um exemplo de colaboração entre as instituições e falou que antevia os trabalhos positivos que viriam desta união entre os tribunais do Sul.

Também participaram da reunião:

Pelo TRF4:  juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, auxiliar da Presidência; juiz federal Marcos Josegrei da Silva, auxiliar da Corregedoria; a diretora-geral do TRF4 Sandra Mara Cornelius da Rocha;

Pelo TJRS: desembargadora Lizete Andreis Sebben, vice-presidente do TJRS; juiz Luís Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, assessor da Presidência do TJRS; juiz Bruno Massing de Oliveira, corregedor do TJRS;

Pelo TRT4: juiz do Trabalho Daniel Souza de Nonohay, auxiliar da Presidência; juíza do Trabalho Carolina Hostyn Gralha, auxiliar de Precatórios; juiz do Trabalho Leandro Krebs Gonçalves, auxiliar da Corregedoria;

Pelo TJM-RS: desembargador Militar Paulo Roberto Mendes Rodrigues, corregedor do TJM-RS.
 

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)

Encontro ocorreu na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4
Encontro ocorreu na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Magistrados e servidores participaram da reunião
Magistrados e servidores participaram da reunião (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Polícia Federal cumpriu na manhã desta quinta-feira (03/11), ordem de prisão preventiva em desfavor do investigado na Operação Poyais por descumprimento da medida cautelar a qual estava submetido desde o início de outubro.

De acordo com a decisão do juiz federal da 23ª Vara de Federal de Curitiba, documentos juntados pela PF revelaram que o investigado descumpriu as medidas cautelares fixadas “ao desenvolver novas empresas com atividades diversas, dentre elas aquelas relacionadas a captação de clientes para negociações com criptoativos, demonstrando descaso com a administração da Justiça, pois está ciente de que a violação das determinações condicionantes da sua liberdade poderiam acarretar em ordem de prisão”.

Além do descumprimento das medidas cautelares, as quais eram suficientes para a expedição do decreto de prisão, a constatação dos encontros frequentes do investigado com empregado responsável pelo designer gráfico das plataformas virtuais demonstrou que a organização criminosa continuava ativa e promovendo atos criminosos.

De acordo com a PF, as investigações da Operação Poyais continuam, não apenas para cessação das atividades criminosas, mas também para a elucidação da participação de todos os investigados nos crimes sob apuração, bem como o rastreamento patrimonial para viabilizar, ainda que parcialmente, a reparação dos danos gerados às vítimas.

Com informações da Polícia Federal. 

 

COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


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As inscrições para estágio em Direito na Justiça Federal em Porto Alegre abriram hoje (3/11). Interessados poderão se inscrever até às 18h do dia 11/11 pelo portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios/Justiça Federal do RS

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal e residir em Porto Alegre ou região metropolitana. É preciso também ter concluído até o momento da inscrição 20% dos créditos disciplinares, com, no máximo, 70% cumpridos.

O estudante deverá enviar documento oficial da instituição de ensino contendo o índice ou coeficiente de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso até o dia 11/11.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.050,00, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 9,86 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto ao Setor de Estágios da instituição através do email estagios@jfrs.jus.br ou pelo telefone (51) 3214-9076.


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A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento condenou três homens por tráfico internacional de armas e descaminho. Eles foram presos em flagrante, em julho deste ano, em Bagé. A sentença, publicada no dia 28/10, é da juíza Milena Souza de Almeida Pires.

O Ministério Público Federal (MPF) narrou que policiais civis receberam uma denúncia de tráfico de drogas e passaram a acompanhar um veículo. Em determinado momento, notaram que ele passou a trafegar com outros dois carros. Quando eles pararam em via pública, os agentes fizeram a abordagem.

Segundo o autor, dois veículos eram utilizados como batedores. No outro, os policiais encontraram expressiva quantidade de caixas. Diante da contradição dos denunciados em relação ao conteúdo da carga transportada e ausência das respectivas notas fiscais, eles decidiram examinar o interior das caixas, localizando diversas mercadorias de origem estrangeira, entre elas, diversos acessórios de fuzis.

Em suas defesas, dois réus alegaram nulidade da abordagem policial realizada porque teria sido ação consequência de denúncia anônima e não estariam presentes as razões exigidas pelo Código de Processo Penal para a medida de busca. O outro homem pontuou não haver provas suficientes para condenação.

Ao analisar o conjunto probatório anexado ao processo, a magistrada entendeu que a materialidade, autoria e dolo estavam comprovados. “Os elementos de prova carreados aos autos apontam que os réus foram, efetivamente, os autores da importação, ou ao menos, favoreceram a entrada dos acessórios para arma de fogo, de origem e procedência estrangeiras, sem a documentação probante de sua regular importação”.

Ela julgou procedente a ação condenando os três homens a pena de reclusão de nove anos. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Unlisted / Stock Photos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da Olim Agro Cereais Ltda que requisitou ordem judicial para impedir que um navio carregado com 24 mil toneladas de arroz de sua propriedade, que está atracado no Porto de Rio Grande (RS), partisse com a carga para a Guiana Francesa. A empresa alegou que ainda não foi paga pelo produto e, portanto, as autoridades públicas deveriam proibir o envio da carga. A decisão foi proferida na terça-feira (1º/10), em regime de plantão, pelo juiz convocado no TRF4 Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia. Para o magistrado, o caso envolve transação privada entre a empresa e o comprador e não deveria ser julgado por juízo federal.

A ação foi ajuizada na última semana (25/10) pela Olim Agro contra a União, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul.

A autora afirmou que atua na área de beneficiamento de arroz destinado para exportação. Ela narrou que comercializou aproximadamente 3300 toneladas, no valor de R$ 7.928.762,79, para uma importadora sediada na Guiana Francesa. A Olim Agro alegou que a mercadoria está depositada na CTIL Logística, um depósito alfandegado e operador portuário credenciado do Porto de Rio Grande.

Segundo a autora, parte da carga já foi enviada em um navio sem que a importadora tivesse pago pelo produto. Além disso, um segundo navio já estaria carregado com 24 mil toneladas de arroz. Foi requisitado que a Justiça concedesse liminar para impedir o desatraque e partida do navio até que a importadora realizasse o pagamento dos débitos.

No dia 27/10, a 2ª Vara Federal de Rio Grande indeferiu o pedido liminar e a autora recorreu ao TRF4. A Olim Agro sustentou que “as autoridades rés são responsáveis por atos ilegais ao passo que liberaram o primeiro navio com mercadorias não pagas a despeito do contrato firmado e nada fazem para impedir o presente carregamento e desembaraço da segunda embarcação”.

O relator do caso negou o recurso. “A autora firmou transação de natureza privada, e está com receio de não receber pagamento pela mercadoria vendida e entregue à CTIL para exportação. Não está claro qual ato administrativo deveria ter sido praticado pelas autoridades impetradas, e qual o enquadramento normativo exigiria a sua aplicação vinculada”, avaliou o juiz Garcia.

Em seu despacho, ele acrescentou que “a ilegalidade estaria no fato de que o carregamento da mercadoria e desatracamento do navio estariam sendo autorizados sem a prova do pagamento do avençado no contrato; porém, não está claro que esse é um controle que o Poder Público deva fazer”.

“Ao que tudo indica, a hipótese é de lide privada entre a impetrante e compradora, e poderia ser adequadamente resolvida no juízo estadual, impedindo o envio da carga remanescente. O que não é possível é o juízo federal – ordenando que a autoridade portuária impeça a exportação – controlar a eficácia de um contrato de compra e venda que não tem foro no Judiciário Federal”, concluiu.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)