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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de dois homens, residentes na cidade de Guaíra (PR), flagrados usando um depósito para guardar agrotóxicos e espingardas contrabandeados. A decisão foi proferida pela 7ª Turma ontem (8/11).

Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), foram apreendidos 120 quilos do inseticida Explorer e 80 litros do herbicida Cosmic, sem documentação legal. Os produtos, entretanto, eram de conhecimento de apenas um dos réus, que confessou e teve a pena baixada pelo TRF4 de 4 anos para 2 anos e 8 meses de reclusão por armazenamento de substância tóxica.

O segundo réu, que guardava as espingardas, teve a condenação por posse de arma de fogo mantida, mas foi absolvido do armazenamento dos agrotóxicos, pois o MPF não conseguiu provar que ele tivesse conhecimento dos produtos. A pena dele passou de 4 anos e 15 dias para 1 ano de serviços comunitários.

“Em atenção ao princípio do in dubio pro reo, absolve-se um dos réus, com base no art. 386, inc. VII, do CPP, da imputação referente ao art. 56, caput, da lei nº 9.605/98 (transportar/armazenar substância tóxica)”, escreveu o relator, desembargador Luiz Carlos Canalli.

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

Foram inaugurados na tarde desta segunda-feira (07/11) os retratos do diretor do Foro, juiz federal Rodrigo Kravetz, e do diretor administrativo, Gerson de Souza Hartmann Junior – Gestão Biênio 2019/2021. A solenidade de descerramento das fotografias aconteceu na Galeria dos Diretores do Foro e Diretores Administrativos da SJPR, localizada no 6º andar do edifício-sede da Justiça Federal do Paraná.

O diretor do foro, juiz federal José Antonio Savaris, abriu a cerimônia, ressaltando o ato como um importante registro da trajetória de sucesso de todos os ex-diretores do Foro e ex-diretores administrativos. “Gostaria de destacar a importância que foi a gestão do amigo Rodrigo Kravetz em um período peculiar da nossa história, momento em que enfrentamos a pandemia Covid-19, pois não tínhamos respostas e nem planos para o que estava acontecendo. Em nome de todos da Justiça Federal agradeço à administração realizada e como os trabalhos foram conduzidos, sempre motivando a todos e transmitindo segurança para que servidoras(es) e magistradas(os) pudessem exercer suas atividades”.

Com a palavra, Gerson de Souza Hartmann Junior agradeceu a homenagem recebida e também a todos que o ajudaram durante o período em que foi diretor administrativo. “A oportunidade de exercer um cargo tão relevante para a instituição foi um acontecimento que não tinha imaginado na minha carreira dentro da Justiça Federal. Os dois anos que estive à frente da direção administrativa foram de enormes desafios e muitos aprendizados. Agradeço ao doutor Rodrigo Kravetz pela confiança depositada em mim e pela parceria firmada, pois levarei os ensinamentos para a vida toda”. 

Ao final de seu discurso, Gerson Hartmann estendeu a homenagem a todos os servidores e servidoras que atuaram durante o biênio 2019/2021, diretores de Divisões, assessoria jurídica, assessoria da direção do Foro e Comunicação Social pela dedicação e profissionalismo.  

Rodrigo Kravetz enalteceu os laços criados durante a gestão que se encerrou em 2021. “A pandemia trouxe muitos desafios e impediu encontros ao longo do período de isolamento. Mas, mesmo com todas as adversidades, destaco que foi marcante a aproximação com as pessoas, pois no período inédito em que todos tiveram que trabalhar remotamente, pudemos estar dentro da casa daqueles que estavam ativamente participando e ajudando a enfrentar o momento. A ‘invasão virtual’ do espaço privado, permitiu que todos se conhecessem de outra forma, criando um novo tipo de relacionamento”.

“Acredito que a nossa gestão foi produtiva e, para mim pessoalmente, muito enriquecedora. O que não faltou foi esforço nas tentativas de acertos, sempre procurando aprender e reaprender no dia a dia. Superada a fase, hoje nos reunimos para celebrar o momento e agradeço a todos aqueles que nos auxiliaram”, finalizou o juiz federal.

Entre magistrados(as) convidadas estavam presentes na cerimônia a atual vice-diretora do Foro da SJPR, juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, a ex-vice-diretora do Foro, Luciana da Veiga Oliveira, diretores de Divisões, servidores e familiares dos homenageados.

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Gerson de Souza Hartmann Junior, Rodrigo Kravetz e o diretor do Foro da SJPR, José Antonio Savaris
Gerson de Souza Hartmann Junior, Rodrigo Kravetz e o diretor do Foro da SJPR, José Antonio Savaris ()

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou o administrador e o proprietário de duas embarcações a pagar R$ 200 mil de indenização por danos ambientais. Eles pescaram bagre, espécie proibida, e tainha durante período de defeso. A sentença, publicada ontem (7/11), é do juiz Gessiel Pinheiro de Paiva.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação, em maio de 2020, narrando que os dois homens promoveram a captura de 5.920 kg de tainha, espécie quase ameaçada de extinção, em época em que sua pesca é proibida, e 1000kg de bagre, que está relacionada na Lista das Espécies da Fauna Silvestre Ameaçados de Extinção no RS. A atividade pesqueira aconteceu entre os dias 11 e 22 de março de 2015.

Em suas defesas, os réus sustentaram inexistir elementos caracterizadores de infração ambiental e do dever de indenizar. Um deles ainda argumentou pela observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na fixação de indenização por dano ambiental.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que a responsabilidade por dano ambiental é de ordem objetiva, o que exige verificar apenas a efetiva ocorrência do dano e a presença do nexo de causalidade entre ele e a atividade do poluidor. Segundo ele, o princípio do poluidor-pagador “implica dizer que aquele que lucra com uma atividade responde pelos riscos ou desvantagens dela resultantes”.

Paiva ainda destacou a legislação que norteia a pesca comercial. Em relação ao bagre, é definida como “espécie em perigo, ficando, por isso, protegidas de modo integral, o que inclui a proibição de transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização”. Já a pesca da tainha possui temporada anual aberta a partir de 15/5 no litoral das regiões sudeste e sul para as embarcações devidamente legalizadas e permissionadas.

A partir das provas apresentadas no processo, o juiz destacou que o proprietário pescou com embarcação sem licença de pesca, em período de defeso e espécie proibida, e o administrador incentivou pesca proibida, transporte, armazenamento e comercialização de pescado proveniente de pesca irregular e de espécies ameaçadas de extinção. Assim, eles não só praticaram dano ao meio ambiente, mas também a atividade econômica ao não atender às disposições legais, prejudicando aqueles que exercem a pesca de acordo com as normas.

Para fixar o valor da indenização, o Paiva argumentou que, “em se tratando de bens ambientais, não há um parâmetro para sua compensação, pois o dinheiro nunca poderá fazer o meio ambiente retornar ao statu quo ante, cabendo ao magistrado, no caso concreto, sopesar as condições que justificam a condenação em determinado valor, independente de pedido determinado do autor”.

Avaliando o caso da ação, o juiz pontuou que já foi aplicada multa ambiental no valor de R$ 168.400,00, o pescado foi confiscado e autoridade administrativa atribuiu a cada embarcação apreendida o valor de R$ 600.000,00. “Também há que ser considerado que a condenação não pode ser em valor tão ínfimo que compense ao réu que continue a praticar as condutas lesivas ao meio ambiente tão somente com intuito econômico, e por outro lado, nem tão alta que inviabilize a continuidade de suas atividades econômicas dentro de parâmetros que atendam ao compromisso comum de uso racional dos recursos naturais, considerando que, ao menos do que consta dos autos, se trata de um fato isolado”.

O magistrado julgou procedente a ação condenando os réus ao pagamento, solidariamente, de R$ 200 mil, que será revertido em favor de projetos que beneficiem a região. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Unlisted / Stock Photos)

Após o Outubro Rosa, a fachada do edifício-sede da Justiça Federal do Paraná ganhou iluminação azul em adesão à Campanha Novembro Azul. O objetivo é reforçar a importância da realização do diagnóstico precoce da doença, incentivando os homens a cuidarem da própria saúde, promovendo hábitos que auxiliam na prevenção da doença. O prédio ficará iluminado durante o mês todo.

Além de disseminar o movimento para o público externo com a fachada em cor azul, a JFPR realiza algumas ações internas para magistrados e servidores. Para todas as Subseções do Estado, será transmitida via Zoom palestra sobre saúde do homem; além disso, cartazes alusivos à campanha foram fixados nos elevadores como um lembrete da importância do diagnóstico do câncer de próstata. A Subseção Judiciária de Umuarama, por exemplo, instalou arco de balões na entrada do prédio, visando incentivar o movimento.

A Campanha Novembro Azul teve início em 2011 com o objetivo de ressaltar a importância da prevenção e do diagnóstico precoce de câncer de próstata, o segundo tipo de câncer mais comum entre os homens brasileiros, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA). Estima-se que mais de 65 mil novos casos de câncer de próstata surgem por ano. 

Por conta do preconceito que envolve o exame preventivo, muitos homens são diagnosticados quando a doença já se encontra em estado mais avançado, o que leva a uma alta taxa de óbitos. Quando identificado em fase inicial, o câncer de próstata tem altos índices de cura. 

A fachada do edifício-sede ganhou iluminação especial em adesão à Campanha Novembro Azul
A fachada do edifício-sede ganhou iluminação especial em adesão à Campanha Novembro Azul ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito de uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), moradora de Tijucas (SC), de receber auxílio-transporte. O INSS havia suspendido o pagamento em abril do ano passado com a justificativa de que ela completou 65 anos de idade e poderia utilizar o transporte coletivo de forma gratuita. No entanto, a 3ª Turma seguiu jurisprudência no sentido de que o auxílio-transporte é devido a todos os servidores que utilizam meio de transporte, público ou privado, para se deslocarem entre a residência e o local de trabalho, inclusive os que possuem mais de 65 anos quando se servem de veículos próprios ou outros tipos de transporte que não assegurem isenção. A decisão é do dia 26/10.

A autora da ação narrou que é técnica do seguro social e trabalha em uma Agência de Previdência Social. Ela alegou que recebia o auxílio-transporte até março do ano passado, quando completou 65 anos de idade. A partir do contracheque de abril, o pagamento foi excluído. Ela requisitou à Justiça o reconhecimento do direito de voltar a receber o auxílio.

Em maio deste ano, a 3ª Vara Federal de Itajaí (SC) proferiu sentença favorável à autora. O INSS recorreu ao tribunal.

No recurso, a autarquia argumentou que a suspensão do auxílio é correta, pois “a servidora já tem mais de 65 anos e possui direito à gratuidade no uso do serviço público de transporte (urbano e semi-urbano) de que necessita para ir trabalhar e regressar para casa, conforme o disposto na Lei do Estatuto do Idoso”. O INSS defendeu “a inexistência de despesa com transporte a ser indenizada com o auxílio”.

A 3ª Turma negou a apelação por unanimidade. De acordo com a relatora, desembargadora Marga Barth Tessler, a jurisprudência do TRF4 assegura o direito reivindicado pela autora.

“O auxílio-transporte é devido a todos os servidores que utilizam meio de transporte, público ou privado, para se deslocarem entre sua residência e o local de trabalho – inclusive os que possuem mais de 65 anos quando se servem de veículos próprios ou outros tipos de transporte que não assegurem isenção”, ela ressaltou.

Em seu voto, Tessler acrescentou que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o auxílio-transporte “também é devido aos servidores que utilizam veículos particulares nos seus deslocamentos ao trabalho, não apenas aos que utilizam transporte público”.

A magistrada destacou que a “Medida Provisória nº 2.165-36/2001 estatui que a concessão do auxílio-transporte far-se-á mediante declaração firmada pelo servidor na qual ateste a realização das despesas com transporte, presumindo-se verdadeiras as informações constantes da declaração. Assegura-se, assim, o direito ao auxílio-transporte aos servidores, mesmo que tenham mais de 65 anos e ainda que utilizem seus veículos particulares ou outros meios de transporte não gratuitos, condicionado à apresentação de declaração ao ente público”.

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pedia o ressarcimento de R$ 75.311,19 ao Banco Bradesco, alegando fraude no pagamento de benefício previdenciário a um segurado correntista do banco que já havia falecido. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma em 25/10. O colegiado entendeu que a cobrança é indevida, pois a prova de vida cabia ao INSS, “a quem incumbia conferir os óbitos de segurados e enviar à instituição financeira os dados que permitissem impedir o saque de valores depositados equivocadamente”.

A ação foi ajuizada em fevereiro de 2020. O INSS alegou que, após realizar auditoria, constatou que os valores pagos mensalmente a título de aposentadoria por tempo de contribuição até novembro de 2011 foram indevidos, pois o segurado titular do benefício já havia falecido em março de 2001.

O INSS argumentou que “os pagamentos indevidos só foram possíveis em razão de procedimentos do Banco Bradesco, que efetuou a sucessivas renovações de senha de acesso (cartão) em nome do beneficiário mesmo após o falecimento do titular”. Foi requisitado o ressarcimento dos R$ 75.311,19, com o acréscimo de correção monetária e de juros.

Em setembro de 2021, a 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) negou o pedido do INSS.

A autarquia recorreu ao TRF4, mas a 3ª Turma indeferiu o recurso, mantendo a sentença de improcedência.

“Descabe cobrar do banco os valores pagos a segurado falecido se o recenseamento cabia ao INSS, a quem incumbia conferir os óbitos e enviar à instituição financeira os dados que permitissem, eventualmente, impedir o saque de valores depositados equivocadamente. Ademais, restou comprovado que o banco desconhecia o óbito do segurado, pois não havia sido comunicado pelos cartórios”, avaliou a relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida.

Em seu voto, ela acrescentou: “além disso, se os saques eram efetuados mediante cartão magnético, caso em que a instituição financeira devia revalidar periodicamente as senhas, tal não significa tivesse que checar dados como se faz no procedimento de prova de vida”.


(Foto: Stockphotos)

Iniciou, nesta manhã (7/11), o Tribunal do Júri para o julgamento de um indígena acusado de tentar matar outro índio. O crime aconteceu na Terra Indígena de Serrinha, localizada no interior do município de Engenho Velho (RS). A juíza Priscila Pinto de Azevedo, da 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), preside a sessão, que é prevista para se encerrar ainda hoje e acontece no auditório do prédio-sede da instituição.

Em outubro de 2016, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou o indígena narrando que, em novembro de 2012, na frente da casa de um dos moradores, ele atirou duas vezes contra a vítima, provocando lesões na região toráxica e na nádega direita. Segundo o autor, o réu não atingiu o objetivo de levar a óbito a vítima porque ela foi socorrida por outros indígenas e as intervenções médicas realizadas nos hospitais de Engenho Velho e de Passo Fundo tiveram sucesso. O motivo do crime estaria ligado ao cultivo de terras arrendadas.

Ao longo da tramitação processual foi realizada a produção de provas, com oitivas de testemunhas e interrogatório do réu. A Justiça Federal gaúcha concluiu que haveria indícios suficientes de autoria e materialidade do crime. Em novembro de 2018, foi publicada a sentença que pronunciou o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo crime de tentativa de homicídio.

No dia de hoje, defesa e acusação apresentarão provas e argumentações para convencer o Conselho de Sentença, composto por quatro mulheres e três homens, que sua tese merece deferimento. A previsão é que o julgamento encerre no final do dia.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Sessão do Tribunal do Júri iniciou às 9h
Sessão do Tribunal do Júri iniciou às 9h (Secos/JFRS)

As inscrições para estágio em Direito na Justiça Federal em Santo Ângelo vão até 18/11. Interessados poderão pelo portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios.  

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. É preciso também ter concluído até o momento da inscrição 20% dos créditos disciplinares, com, no máximo, 70% cumpridos.

O estudante deverá enviar documento oficial da instituição de ensino contendo o índice ou coeficiente de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso até o dia 18/11.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.050,00, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 9,86 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do telefone (55) 99157 3707.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

Em reunião remota realizada na manhã desta segunda-feira (7/11), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) iniciou as atividades da XVII Semana Nacional de Conciliação, que ocorre até o dia 11 de novembro. A campanha, promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, tem como objetivo incentivar o uso de métodos consensuais no Poder Judiciário para a solução de litígios. Neste ano, a iniciativa tem como tema “Menos Conflitos, Mais Recomeços”.

A Semana Nacional de Conciliação de 2022 conta com o retorno das atividades presenciais após a pandemia de Covid-19. O Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), junto com os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscons) do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, elaboraram uma programação diversificada de atividades conciliatórias durante a semana.

A desembargadora Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistcon, realizou a abertura do evento. Em sua fala, a magistrada destacou: “a busca pela paz e pela resolução de conflitos precisar ser um compromisso diário da Justiça. É necessário utilizar a Semana Nacional para reafirmar que a via da conciliação e da mediação deve buscar os interesses comuns para facilitar soluções”.

Hack de Almeida ainda agradeceu o esforço e o comprometimento de todos os magistrados e servidores com os trabalhos relacionados com a Semana, ressaltando que “esta é uma iniciativa conjunta que requer muito espírito colaborativo e união entre diversos agentes e instituições”.

Os juízes Anne Karina Stipp Amador Costa, coordenadora do Cejuscon de Curitiba, Daniela Tocchetto Cavalheiro, coordenadora do Cejuscon de Porto Alegre, e Leonardo Müller Trainini, coordenador do Cejuscon de Florianópolis, também se manifestaram na reunião e detalharam a programação de atividades em cada estado da 4ª Região.

Durante os cinco dias, serão promovidas forças tarefa para resolver conflitos processuais com possibilidade de acordo e de forma mais célere. São esperadas cerca de 1.500 audiências de conciliação durante esta semana, sendo 404 no PR, 467 em SC e 638 no RS, além de negociações de propostas de acordo juntadas aos autos de processos eletrônicos.

Há no momento 640 Fóruns de Conciliação Virtual abertos nos três estados (sendo 414 em SC, 213 no RS e 13 no PR), cuja negociações estão em curso no período da Semana Nacional, em processos de poupança, execuções diversas (como fiscais e de cobrança de dívidas), e em reclamações pré-processuais também.

Semana no RS

Os Cejuscons gaúchos programaram a realização de 638 sessões de conciliação nos 5 dias, havendo sessões presenciais e telepresenciais (ou virtuais), sobre diferentes matérias, na sua maioria envolvendo a Caixa Econômica Federal, como: ações indenizatórias, DPVAT, créditos comerciais, cobranças de dívidas, questões habitacionais e vícios construtivos.

Haverá também sessões de conciliação em reclamações pré-processuais movidas por Conselhos Profissionais e em Ações Civis Públicas.

As atividades de conciliação que não envolvem a realização de sessões permanecerão ocorrendo durante toda essa semana, como as conciliações em matéria previdenciária, as da OAB, as do Plano Nacional de Negociação da União, as dos expurgos inflacionários da Poupança e do DPVAT.

Existe ainda a possibilidade de acordos que são realizados através do Fórum de Conciliação Virtual ou por petição nos autos, sendo que alguns deles com base em fluxos processuais elaborados de forma interinstitucional, previstos em Portarias Conjuntas do Sistcon, Corregedoria Regional e Cojef da 4ª Região.

Atividades no PR

No Paraná, estão programadas 404 audiências nas modalidades presencial e remota. A maior parte dos processos com audiências marcadas tem a presença da Caixa Econômica Federal no polo passivo, em ações por danos materiais e morais. As audiências acontecem nos Cejuscons de Curitiba, Foz do Iguaçu, Ponta Grossa, Guarapuava, Londrina e Francisco Beltrão.

Acontecem também audiências de conciliação em ações de desapropriação ajuizadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), na cidade de Umuarama. Os processos são referentes a desapropriação de terras que envolvem a rodovia conhecida como Estrada Boiadeira.

Como funciona a participação

Nos meses anteriores à Semana Nacional de Conciliação, os tribunais selecionam os processos passíveis de conciliação e intimam as partes envolvidas a solucionarem os conflitos. Entidades e cidadãos também podem solicitar a inclusão de processos nas pautas das audiências.

Ações ainda em fase pré-processual e outros atendimentos também podem ser solucionados. A conciliação é regulamentada pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

Conciliação na 4ª Região

Na Justiça Federal da 4ª Região, as atividades em prol da conciliação ocorrem durante todo o ano, envolvendo magistrados e servidores do Sistcon, através dos Cejuscons e de Varas de Conciliação espalhadas pelas três Seções Judiciárias.

Dessa forma, a conciliação é uma solução permanente e está disponível ao cidadão todos os dias na Justiça Brasileira.

Pela página do Sistcon, é possível encontrar mais informações sobre a conciliação e os contatos dos Cejuscons: https://bit.ly/3fRpuAu.

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)

A reunião pelo Zoom marcou o início da Semana Nacional de Conciliação no TRF4
A reunião pelo Zoom marcou o início da Semana Nacional de Conciliação no TRF4 (Imagem: ACS/TRF4)

A desembargadora Vânia Hack de Almeida é coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região
A desembargadora Vânia Hack de Almeida é coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Imagem: ACS/TRF4)

A juíza Anne Karina Stipp Amador Costa coordena o Cejuscon de Curitiba
A juíza Anne Karina Stipp Amador Costa coordena o Cejuscon de Curitiba (Imagem: ACS/TRF4)

O juiz Leonardo Müller Trainini é responsável pelo Cejuscon de Florianópolis
O juiz Leonardo Müller Trainini é responsável pelo Cejuscon de Florianópolis (Imagem: ACS/TRF4)

A juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro, coordenadora do Cejuscon de Porto Alegre, também participou do evento
A juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro, coordenadora do Cejuscon de Porto Alegre, também participou do evento (Imagem: ACS/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou a apelação do Conselho Regional de Biomedicina da 5ª Região (CRBM-5) e manteve sentença que autorizou uma clínica de massagem facial e corporal de Florianópolis a seguir divulgando seus serviços nas redes sociais. Conforme a decisão da 3ª Turma, tomada em 26/10, as atividades anunciadas não se enquadram dentre aquelas inerentes à biomedicina.

O estabelecimento anunciava na internet aplicação de botox, bioplastia, fios de sustentação entre outros serviços e ajuizou ação após ser notificada pelo CRBM de que seria multada se seguisse divulgando os serviços sem respeitar a resolução aplicada aos filiados.

Em junho de 2020, a 2ª Vara Federal de Florianópolis julgou a ação parcialmente procedente, autorizando o Conselho a impor restrições apenas se a estética promovesse propaganda ligada a serviços diretamente relacionados à biomedicina, tais como diagnósticos, atuação em equipes de saúde, análises físico-químicas, serviços de radiologia e de hemoterapia, entre outros.

O CRBM apelou ao tribunal sustentando que os procedimentos estéticos se inserem no âmbito da biomedicina estética e que estes, ainda que minimamente invasivos, seriam procedimentos de saúde.

A relatora do caso, desembargadora Marga Barth Tessler, entretanto, manteve o entendimento da sentença. “A pessoa jurídica fiscalizada realiza atividades de ‘clínica de massagem facial e corporal, comércio varejista de alimentos naturais, comércio varejista de cosméticos’, de modo que não pode o Conselho Regional de Biomedicina restringir a sua atuação nessa esfera, uma vez que tais atividades não se enquadram no rol daquelas inerentes à biomedicina”, afirmou a magistrada.

“As publicidades realizadas pela pessoa jurídica, cujas atividades anunciadas não se enquadram dentre aquelas inerentes à biomedicina, em princípio, encontram-se sujeitas apenas ao Código de Defesa do Consumidor”, concluiu Tessler.

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)