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O proprietário de uma fazenda no município de Triunfo (RS) terá que pagar multa de R$ 3.524.000,00 por ter plantado arroz irregularmente no Banhado Santa Clara, que faz parte de área de preservação permanente (APP) no Delta do Jacuí, sem licenciamento ambiental. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou por unanimidade nesta terça-feira (17/5) recurso dele que pedia a suspensão da penalidade.

O fazendeiro foi autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 2015. Ele teria devastado 113 hectares de vegetação de banhado. 

Tentando suspender a penalidade, ele ajuizou mandado de segurança alegando incompetência do Ibama para fiscalizar a área, que seria da esfera estadual. Após decisão de improcedência, o autor apelou ao tribunal enfatizando a existência de vícios de nulidade no auto de infração.

Segundo a desembargadora Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, não se constata, na hipótese, violação a direito líquido e certo amparável por mandado de segurança, porquanto os autos de infração e o termo de embargo descreveram e fundamentaram as atividades e condutas infracionais de forma adequada, tendo sido assegurados a ampla defesa e o contraditório ao impetrante.

Quanto à competência do Ibama, a magistrada afirmou que a destruição de área de preservação permanente (APA do Delta do Jacuí) constitui atividade não licenciada ou licenciável, a qual poderá ser fiscalizada por qualquer órgão ambiental, prevalecendo o primeiro auto de infração lavrado. “O meio ambiente ecologicamente equilibrado é protegido pelo artigo 225 da Constituição, cuja proteção é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme artigo 23, VI e VII, da CF/88″, concluiu Tessler.

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Foto: Stockphotos)

A Biblioteca do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está dando continuidade à participação no Projeto Banco de Livros com a doação de uma remessa de 170 livros e 88 revistas, que foi encaminhada nesta semana para a Fundação Gaúcha dos Bancos Sociais. Em outubro do ano passado, o TRF4 já havia doado outra remessa de 220 livros e 130 revistas para o mesmo projeto.

O Banco de Livros é uma iniciativa da Fundação, instituído pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS), e busca garantir maior acesso da população vulnerável à cultura, através de criação de espaços de leitura e bibliotecas em locais de baixa renda como comunidades carentes, escolas, presídios, hospitais e asilos.

A remessa mais recente enviada pelo TRF4 inclui obras da área jurídica, de literatura, de português e de astronomia. As doações foram feitas pela Corregedoria Regional, pela Seção Judiciária de Santa Catarina (SJSC) e por servidores do tribunal, além de obras recebidas em duplicidade pela Biblioteca.

A equipe da Biblioteca recebe as obras, realiza a higienização e a organização, dando encaminhamento para doação.

A participação do tribunal no Projeto Banco de Livros marca o engajamento da corte com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Poder Judiciário brasileiro é signatário.

A iniciativa do TRF4 é uma forma de potencializar a sua integração com a sociedade, neste caso especificamente, por meio da promoção de uma educação inclusiva e buscando a redução das desigualdades, que são metas propostas pela Agenda 2030.

Parte do acervo sendo preparado para a entrega ao Projeto Banco de Livros
Parte do acervo sendo preparado para a entrega ao Projeto Banco de Livros (Foto: Núcleo de Biblioteca/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida a exigência da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) de apresentação do passaporte vacinal de Covid-19 aos alunos e servidores para ingressarem nas dependências da instituição de ensino e frequentarem as atividades acadêmicas. A decisão foi proferida ontem (18/5) pela desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha ao negar recurso do Ministério Público Federal (MPF) que requisitava a suspensão da medida.

A ação foi ajuizada em março. O órgão ministerial pediu à Justiça a determinação de que a UFPel não poderia exigir a obrigatoriedade da comprovação do esquema vacinal completo. A medida foi adotada pela universidade por meio de uma portaria e está vigente desde fevereiro deste ano.

Em pedido subsidiário, também foi requerido que fosse cancelada a exigência de apresentação de testes negativos de Covid-19 para os integrantes da comunidade acadêmica que possuam atestado médico contraindicando a vacinação. O MPF pleiteou a concessão de tutela de urgência.

Em abril, a 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) negou a liminar. O órgão ministerial recorreu ao tribunal, alegando que “a medida de obstar a alunos e servidores não vacinados o ingresso nas dependências da instituição não guarda respeito nem à razoabilidade nem à proporcionalidade, revestindo-se o ato de caráter irrazoável e desproporcional”.

O MPF ainda sustentou “não haver evidências de prevenção plena do contágio de terceiros a partir das vacinas – não obstante seu reconhecido mérito na proteção de casos graves e mortes -, e não haver evidências que permitam suficientemente diferenciar a capacidade de contágio de terceiros que têm um vacinado e um não vacinado”.

A relatora no TRF4, desembargadora Caminha, negou o provimento antecipado do recurso. A magistrada avaliou que “as universidades têm autonomia administrativa para dispor sobre o funcionamento dos seus serviços (conforme artigo 207 da Constituição Federal), não se vislumbrando, em análise preliminar, ilegalidade, abuso ou desvio de poder no ato questionado”.

Caminha apontou que a UFPel, no exercício da autonomia administrativa, pode editar ato a respeito do acesso do seu corpo docente e discente, além dos demais profissionais que lhe prestam serviço e pessoas que eventualmente frequentam as suas dependências. Assim, ela entendeu que não há violação ao princípio da razoabilidade na medida estabelecida pela instituição.

No despacho, a desembargadora também observou: “ressalve-se a possibilidade de a Universidade reavaliar a necessidade de manter a exigência, em face da noticiada edição pelo Ministério da Saúde da Portaria GM/MS n.º 913, declarando o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, que estava em vigor desde fevereiro de 2020”.


(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por maioria, recurso da União e manteve sentença que desobrigou o Município de Três Coroas (RS) de repassar à Fazenda Nacional o produto da arrecadação do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza incidente na fonte de pagamentos efetuados a pessoas jurídicas e físicas decorrente do fornecimento de bens e serviços. A decisão foi proferida no dia 5 de maio, em sessão virtual de julgamento.

Em seu recurso, a União alegava que historicamente a repartição de receita de imposto de renda esteve vinculada aos rendimentos pagos pelos municípios aos seus empregados e servidores e que deveria ser afastada a interpretação ampliativa, que teria por objetivo “avançar sobre outras retenções do IRRF em benefício dos demais entes políticos”.

A União defendeu ainda a necessidade de uma norma jurídica que determine o que são “rendimentos pagos a qualquer título”, argumentando que é o teor desta expressão que viabilizará a aplicação da norma financeira de repartição de receitas tributárias. Sustentou que estados e municípios, uma vez obrigados a reter IR que não lhes pertence, estão obrigados a repassá-lo à União.

Segundo o relator, juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila, o Supremo Tribunal Federal (STF), em harmonia com o já decidido pelo TRF4 em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), reconheceu que o município é o titular das receitas arrecadas a título de IRRF incidente sobre valores por ele pagos a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de serviços ou bens, em conformidade com o disposto no artigo 158, I, da Constituição Federal. “Assim sendo, a Instrução Normativa RFB nº 1.599/15 deve ser afastada, no que se refere ao ponto em discussão”, concluiu o magistrado.

Fachada do prédio do TRF4 , em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4 , em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) apresentou em reunião nesta sexta-feira (20/5) o cronograma referente à supressão das lacunas de identificação da faixa de domínio do mapa ferroviário na malha sul. O encontro ocorreu de forma virtual e contou com a participação da Coordenação do Fórum Regional Interinstitucional do Direito à Moradia do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), juízes federais, procuradores da república, representantes e área técnica do DNIT, representante da Defensoria Pública da União, da Procuradoria Federal, da Rumo Malha Sul S.A. e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O estudo técnico para definir as faixas de domínio foi uma solicitação do Ministério Público Federal e da concessionária Rumo Malha Sul S.A. e possui como objetivo proporcionar maior segurança jurídica ao tratamento do tema. O cronograma apresentado prevê que o projeto seja concluído até dezembro de 2022 com completa definição das faixas de domínio da Malha Sul.

Conforme o juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, coordenador do Fórum Regional Interinstitucional do Direito à Moradia, “ao longo do tempo, as ferrovias foram sendo construídas, e em alguns trechos a faixa de domínio está bem documentada, mas outros trechos não têm a documentação, gerando dúvidas a respeito, então esses trechos sem uma clareza maior sobre a metragem da faixa de domínio são chamados de lacunas”. Então, “preencher as lacunas” seria definir o traçado da faixa de domínio, porque há vários espaços dela que hoje não tem essa delimitação adequada.

A apresentação do cronograma, realizada pelo diretor substituto de infraestrutura ferroviária, Ariston Ayres Rodrigues, do DNIT, informa que já houve o trabalho de delimitação no trecho do município de Cruz Alta (RS) e que o próximo estudo será feito em Santa Maria (RS). Após isso, o cronograma seguirá uma ordem cronológica, conforme data de envio das cartas da Rumo Malha Sul ao DNIT.

O diretor informou que a contratação de novos técnicos pelo DNIT, prevista para iniciar ainda no mês de maio permitirá cumprir, a partir de junho, os trabalhos para concluir o estudo de identificação precisa das faixas de domínio das ferrovias da malha sul até dezembro, conforme especificado em cronograma.

Ficaram, ainda, agendadas reuniões de trabalho da Coordenação do Fórum da Moradia, com a Rumo Malha Sul S.A. e com a ANTT.

A reunião ocorreu de forma virtual
A reunião ocorreu de forma virtual (Imagem: Sistcon/TRF4)

O proprietário de uma fazenda no município de Triunfo (RS) terá que pagar multa de R$ 3.524.000,00 por ter plantado arroz irregularmente no Banhado Santa Clara, que faz parte de área de preservação permanente (APP) no Delta do Jacuí, sem licenciamento ambiental. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou por unanimidade nesta terça-feira (17/5) recurso dele que pedia a suspensão da penalidade.

O fazendeiro foi autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 2015. Ele teria devastado 113 hectares de vegetação de banhado. 

Tentando suspender a penalidade, ele ajuizou mandado de segurança alegando incompetência do Ibama para fiscalizar a área, que seria da esfera estadual. Após decisão de improcedência, o autor apelou ao tribunal enfatizando a existência de vícios de nulidade no auto de infração.

Segundo a desembargadora Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, não se constata, na hipótese, violação a direito líquido e certo amparável por mandado de segurança, porquanto os autos de infração e o termo de embargo descreveram e fundamentaram as atividades e condutas infracionais de forma adequada, tendo sido assegurados a ampla defesa e o contraditório ao impetrante.

Quanto à competência do Ibama, a magistrada afirmou que a destruição de área de preservação permanente (APA do Delta do Jacuí) constitui atividade não licenciada ou licenciável, a qual poderá ser fiscalizada por qualquer órgão ambiental, prevalecendo o primeiro auto de infração lavrado. “O meio ambiente ecologicamente equilibrado é protegido pelo artigo 225 da Constituição, cuja proteção é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme artigo 23, VI e VII, da CF/88″, concluiu Tessler.

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Foto: Stockphotos)

A Biblioteca do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está dando continuidade à participação no Projeto Banco de Livros com a doação de uma remessa de 170 livros e 88 revistas, que foi encaminhada nesta semana para a Fundação Gaúcha dos Bancos Sociais. Em outubro do ano passado, o TRF4 já havia doado outra remessa de 220 livros e 130 revistas para o mesmo projeto.

O Banco de Livros é uma iniciativa da Fundação, instituído pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS), e busca garantir maior acesso da população vulnerável à cultura, através de criação de espaços de leitura e bibliotecas em locais de baixa renda como comunidades carentes, escolas, presídios, hospitais e asilos.

A remessa mais recente enviada pelo TRF4 inclui obras da área jurídica, de literatura, de português e de astronomia. As doações foram feitas pela Corregedoria Regional, pela Seção Judiciária de Santa Catarina (SJSC) e por servidores do tribunal, além de obras recebidas em duplicidade pela Biblioteca.

A equipe da Biblioteca recebe as obras, realiza a higienização e a organização, dando encaminhamento para doação.

A participação do tribunal no Projeto Banco de Livros marca o engajamento da corte com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Poder Judiciário brasileiro é signatário.

A iniciativa do TRF4 é uma forma de potencializar a sua integração com a sociedade, neste caso especificamente, por meio da promoção de uma educação inclusiva e buscando a redução das desigualdades, que são metas propostas pela Agenda 2030.

Parte do acervo sendo preparado para a entrega ao Projeto Banco de Livros
Parte do acervo sendo preparado para a entrega ao Projeto Banco de Livros (Foto: Núcleo de Biblioteca/TRF4)

Foi realizado na tarde de hoje (18/5) o painel “Assédio Moral e Sexual, teorias e práticas de prevenção” dentro das atividades da Inspeção 2022. O evento foi transmitido ao vivo de forma online pelo Youtube, sendo acompanhado por mais de 1200 pessoas simultaneamente. A inspeção é realizada pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, ocorrendo entre os dias 16 e 20 de maio.

O painel foi promovido pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual (CPEAs) das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná (SJRS, SJSC e SJPR) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com apoio da Escola da Magistratura (Emagis). Na corte, a CPEA é presidida pela desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha.

“Precisamos criar uma cultura de convivência, de viver bem e trabalhar bem. A prevenção do assédio moral e sexual é uma questão a ser discutida por todos”, afirmou o corregedor regional, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, que realizou a abertura do evento.

Em seguida foi mostrado um vídeo do presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que destacou a importância da conscientização de todos os integrantes da Justiça Federal sobre o tema. “Somos todos iguais, trabalhando juntos por um objetivo comum e devemos primar por um bom ambiente de trabalho”, ressaltou o magistrado na mensagem gravada.

A juíza Ana Maria Wickert Theisen, presidente da CPEA da SJRS, falou sobre a política de prevenção e enfrentamento do assédio na Justiça Federal da 4ª Região, apresentando os atos normativos que criaram e organizaram as comissões.

A magistrada explicou que as CPEAs atuam como ferramentas da Administração para auxiliar no combate ao assédio. “O assunto preocupa e deve envolver todos os magistrados e servidores, pois o assédio afeta a saúde mental e física da vitima, acarreta perda de produtividade e prejudica a qualidade dos serviços”, ela acrescentou.

Já o juiz Adamastor Nicolau Turnes, da comissão da SJSC, analisou que os esforços para transformar a Justiça Federal em um espaço livre de assédios de qualquer tipo vão ao encontro do tratamento digno da pessoa humana.

“Esse princípio é protegido pela Constituição Federal e mostra o comprometimento do Estado brasileiro em promover políticas públicas para proteger a vida digna e pacífica, inclusive no ambiente de trabalho”, ele complementou.

Na sequência, a presidente da CPEA da SJPR, juíza Tani Maria Wurster, salientou que a política de enfrentamento ao assédio pertence a toda Justiça da 4ª Região e não deve ficar restrita somente às comissões. Em sua fala, ela frisou: “cabe a todos nós discutir os caminhos para tornar esse combate uma realidade permanente, é fundamental a cada um individualmente refletir e agir para construir uma organização cada vez mais livre de qualquer forma de assédio”.

O desembargador Roger Raupp Rios, que preside a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) do TRF4, também foi um dos palestrantes da tarde. Ele destacou “a importância simbólica da iniciativa de que esse tema ocupe um espaço de reflexão durante uma semana especial de atividades como é a da inspeção, demonstrando uma conquista e um progresso da cultura de enfrentamento de assédios e discriminações”.

Rios relacionou o assunto da palestra com a saúde no trabalho, explicando que o combate aos assédios está diretamente ligado a promoção de um ambiente de trabalho digno, seguro e sustentável. “O bom ambiente de trabalho precisa ser um esforço contínuo individual e coletivo ao longo do tempo para assegurar o respeito à diversidade, coibir toda e qualquer forma de discriminação nas relações e atitudes que favoreçam o assédio moral e sexual”, ele mencionou.

O magistrado concluiu que a temática do evento é essencial para a Justiça Federal, tanto em aspectos internos quanto externos. Ele trouxe a idéia de que “uma instituição cuja tarefa é realizar a prestação jurisdicional e proferir decisões justas tem que olhar para dentro de si e buscar aperfeiçoar as relações socioprofissionais internas; uma organização que é internamente injusta em suas relações não será capaz de prestar uma boa jurisdição e nem produzir decisões justas”.

O evento ainda contou com a participação da desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coordenadora do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário.

Ela ressaltou que as questões de prevenção do assédio em ambientes institucionais e de trabalho possuem, atualmente, repercussão nacional e global. “No mundo em que vivemos, não podemos mais aceitar um ambiente institucional que não seja sadio, em que os trabalhadores estejam sujeitos a esses problemas que atentam contra a integridade física e mental”, a desembargadora resumiu.

Inspeção da Corregedoria

A Inspeção 2022 tem como tema “Saúde e Trabalho”. A Corregedoria orienta a todos que utilizem essa semana para refletir, restabelecer vínculos e buscar sempre melhorar o clima organizacional das unidades. As atividades da inspeção são compostas de eventos com transmissão online para toda a 4ª Região, além de serem propostas atividades internas para todas as unidades. A programação completa pode ser consultada nesse link.

Arte da campanha de conscientização e combate ao assédio moral e sexual do TRF4
Arte da campanha de conscientização e combate ao assédio moral e sexual do TRF4 (Arte: Conteúdo/ACS/TRF4)

Desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional da JF4
Desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional da JF4 ()

Juiz Adamastor Turnes, presidente da CPEA-SJSC
Juiz Adamastor Turnes, presidente da CPEA-SJSC ()

 Juíza Tani Maria Wurster, presidente da CPEA-SJPR
Juíza Tani Maria Wurster, presidente da CPEA-SJPR ()

Juíza Ana Maria Wickert Theisen, presidente da CPEA da SJRS
Juíza Ana Maria Wickert Theisen, presidente da CPEA da SJRS ()

Desembargador Roger Raupp Rios, presidente da CPAI do TRF4
Desembargador Roger Raupp Rios, presidente da CPAI do TRF4 ()

O desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou liminarmente hoje (18/5) recurso do estado do Paraná e do Instituto Terra e Água – IAT/PR e manteve suspenso o emprego dos recursos repassados pela Petrobras relativos à indenização pelo acidente ambiental na refinaria de Araucária no ano 2000. 

O valor de R$ 930 milhões teve duas parcelas pagas e depois o repasse foi suspenso pela 11ª Vara Federal de Curitiba a pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR) sob o argumento de que deveria ser realizada audiência pública para debater de forma mais ampla a aplicação das verbas.

Conforme Aurvalle, uma decisão neste momento não lhe parece “salutar”, visto que atropelaria o andamento processual. “Eventual análise neste momento processual poderá tumultuar, ainda mais, a situação fático-jurídica estabelecida entre as partes. Nesta quadra, em caráter liminar, mister manter a decisão judicial, que se encontra em vias de ser reavaliada, o que poderá, inclusive, acarretar perda de objeto do presente recurso, caso venha a ser retomado o curso dos repasses ao agravante”, afirmou o desembargador. 

A decisão liminar é válida até o julgamento do agravo de instrumento pela 4ª Turma, ainda sem data marcada, ou até nova decisão da 11ª Vara Federal da capital paranaense.

Acidente ambiental

Em junho de 2000, um acidente na refinaria de Araucária levou ao despejo de 4 milhões de litros de petróleo no Rio Iguaçu. Em acordo homologado pela Justiça, a Petrobras concordou em pagar R$ 930 milhões de indenização ao estado do Paraná. O uso da verba vem sendo questionado pelo MPPR.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) apresenta hoje (19/5), às 14h30, sua segunda participação na Semana Nacional de Museus (SNM), que acontece nesta semana em todo o Brasil. O Museu do TRF4 apresenta os dois vídeos pelo Youtube.

Neste segundo vídeo, o primeiro foi exibido terça-feira (17/5), há uma explanação sobre o quadro “Sessão Solene de Comemoração dos 150 anos do Supremo Tribunal Federal”, da artista Magda Cidade. Nesta obra, está registrado o plenário da corte e sua composição, bem como os convidados por ocasião do aniversário de 150 anos do STF, ocorrido em 1978.

O poder dos museus

Esta é a 20ª edição da Semana Nacional de Museus (SNM), promovida pela Secretaria Especial da Cultura de 16 a 22 de maio. Neste ano, o tema é “O poder dos museus”. Inscreveram-se 877 instituições, de 26 estados da Federação, para participar do evento.
 
Acompanhe na página oficial do TRF4 no Youtube.


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