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O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, decidiu ontem (16/5) que caberá à 2ª Seção da corte, especializada em matéria Administrativa, Civil e Comercial, julgar um pedido de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) do Município de Porto Alegre, em caso envolvendo a legalidade da utilização do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia em operações de empréstimos.

O FPM é um instrumento de transferência obrigatória de arrecadação da União aos Municípios composto do produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme estabelecido pelo artigo 159 da Constituição Federal.

O Município de Porto Alegre alega que desde 2021 foram distribuídas onze ações populares perante a Justiça Federal contestando questões contratuais previstas em negócios jurídicos firmados entre o Município e a Caixa Econômica Federal. Nos processos, alegam-se ilegalidades na cláusula de garantias desses contratos, por envolver vinculação das receitas provenientes do FPM.

Dessa forma, o Município de Porto Alegre requisitou que o IRDR fosse admitido pelo TRF4 e que fosse determinada às varas federais da 4ª Região a suspensão de todos os processos envolvendo o questionamento do uso do FPM como forma de garantia em contratos de financiamento com a Caixa. O Município pleiteia que, ao final do julgamento, o tribunal fixe tese jurídica reconhecendo a legalidade ou a constitucionalidade da utilização do FPM como garantia em operações de empréstimos.

O presidente recebeu o pedido e o redistribuiu para a 2ª Seção, que será responsável por julgar o IRDR. A relatoria do incidente ficará a cargo do desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle.

“O artigo 977 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que a petição de instauração do IRDR será dirigida ao presidente da corte, bem assim o artigo 978 estabelece que o seu julgamento caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal. Ante o exposto, com fulcro no regimento interno do TRF4, redistribua-se o IRDR à 2ª Seção”, determinou o desembargador Valle Pereira.

IRDR

O IRDR é um instituto do CPC segundo o qual cada Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça pode criar Temas Repetitivos com abrangência em todo o território de sua jurisdição. Firmado o entendimento, os incidentes irão nortear as decisões de primeiro grau, dos Juizados Especiais Federais e do tribunal na 4ª Região. As hipóteses de cabimento do IRDR estão expressas no artigo 976 do CPC.

Fachada do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Foi publicado hoje (17/5) no Diário Oficial da União (DOU) o edital de abertura do XVIII Concurso Público para Provimento do Cargo de Juíza Federal Substituta e de Juiz Federal Substituto da 4ª Região. As inscrições preliminares começam às 13h do dia 20 de maio e vão até as 14h do dia 20 de junho de 2022. São oferecidas 20 vagas, sendo que, do total das vagas existentes, reserva-se 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência e 4 (quatro) vagas às candidatas e aos candidatos que se autodeclararem negras(os), pretas(os) ou pardas(os) na inscrição preliminar, podendo ser acrescidas de outras que surgirem durante a realização do certame.

Uma das novidades do XVIII Concurso é a possibilidade da candidata ou candidato transgênero, se assim desejar, solicitar ser tratada(o) pelo gênero e pelo nome social durante a realização das provas e em qualquer outra fase presencial. Para isso, devem anexar, em meio digital, no local correspondente do formulário de inscrição preliminar, cópia simples do CPF e do documento de identidade e original ou cópia autenticada em cartório de declaração assinada pela candidata ou candidato em que conste o nome social.

A taxa de inscrição é de R$ 320,00, podendo requisitar isenção do pagamento a candidata ou o candidato que estiver inscrita(o) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); for membra(o) de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou for doadora ou doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei n° 13.656, de 30 de abril de 2018.

Para realizar a inscrição, o candidato deve preencher o Requerimento de Inscrição Preliminar, disponível no Portal da Justiça Federal da 4ª Região, pelo link Concursos e Estágios – Juízes (também pode-se acessar a página diretamente pelo endereço www.trf4.jus.br/concursojfs). O edital de abertura do concurso e outras informações também estão disponíveis na página do concurso.

A previsão é de que a prova objetiva seletiva seja realizada no dia 7 de agosto deste ano, nas capitais da Região Sul. Nos dias 7, 8 e 9 de outubro, os aprovados na primeira etapa deverão realizar as provas escritas (discursiva, de prática de sentença civil e de sentença penal, respectivamente). As datas das demais etapas do concurso serão divulgadas posteriormente.

As provas previstas no programa do concurso incluirão questões sobre Direito Constitucional, Direito Previdenciário, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Financeiro e Tributário. Também é exigido conhecimento sobre Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Internacional Público e Privado, Noções gerais de Direito e formação humanística (redação dada pela Resolução CNJ 423, de 5 de outubro de 2021) e Proteção Jurídica Internacional dos Direitos Humanos. Detalhamentos sobre as matérias abordadas no concurso podem ser encontradas no Edital de Abertura.

Para mais informações, os interessados podem também entrar em contato com a Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), através do e-mail concursojfs@trf4.jus.br.


(Arte: Emagis/TRF4)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Caixa Econômica Federal indenize pelo valor de mercado uma cliente de Curitiba que teve joias penhoradas roubadas do banco. A decisão, tomada dia 3 de maio, por unanimidade, levou em conta o design das peças.

A mulher recorreu ao tribunal após ser avisada que seria indenizada por parâmetros estipulados pelo perito judicial, que eram o peso das joias multiplicado pelo valor do grama do ouro 18 K.

Ela alegou que os dois aneis e um colar penhorados eram da joalheria “H. Stern”, conhecida pelo design, e teriam valor bem superior ao indicado pelo perito. No recurso, pediu que o juízo oficiasse a joalheria e lhe pagasse conforme o valor indicado pela empresa.

Segundo a relatora, desembargadora Marga Barth Tessler, é de notório conhecimento que, tratando-se de joias, o fabricante influencia diretamente no preço. “Para qualquer pessoa de conhecimento médio é possível saber que o trabalho de ouriversaria elaborado por empresas que investem significativas quantias em design, como é o caso da H. Stern, possui preço substancialmente superior ao das peças de empresas que não realizam esse tipo de investimento”, observou a magistrada.

Tessler determinou em seu voto que a vara de execução da sentença oficie a joalheria e pague a autora pelo valor de mercado informado por esta.

Foto ilustrativa
Foto ilustrativa (Foto: Stockphotos)

A seção Direito Hoje lançou, nesta sexta-feira (13/5), o texto “Lei nº 14.331, de 04.05.2022: novas regras para as perícias judiciais e a petição inicial em ações previdenciárias”. O trabalho pode ser lido na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O artigo está disponível na íntegra no site da Emagis.

A autoria é do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, pós-doutor em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade de Coimbra, que redigiu a análise logo após a publicação da lei no início deste mês. O magistrado examina diversos pontos da nova legislação, que dispõe sobre o pagamento de honorários periciais e os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade. Ele observa que a norma trata ainda da “reinstituição do mínimo divisor achatado para o cálculo do valor das aposentadorias”.

Entre outros aspectos considerados, o desembargador destacou que foi resolvido o dilema da ausência de previsão orçamentária para antecipação dos honorários periciais, “depois de meses de aflição e relativa paralisação da realização de perícias judiciais nos processos previdenciários”.

A seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

“O segurado contribuinte individual não tem direito ao benefício de auxílio-acidente, na forma do artigo 18, § 1º, da Lei 8.213/91, ainda que, em relação à relação empregatícia anterior, esteja em período de graça”. Essa foi a tese fixada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) em sessão de julgamento do dia 29/4.

O caso julgado envolve um homem de 37 anos, residente no município de Braço do Norte (SC), que requisitou concessão de auxílio-acidente alegando que, embora ele fosse contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na época do acidente, ainda estava em período de graça em relação ao emprego que tinha trabalhado anteriormente.

O período de graça é o tempo em que o segurado mantém o vínculo com o sistema previdenciário mesmo que a pessoa não esteja contribuindo ou exercendo atividade remunerada ligada à Previdência Social.

A ação foi ajuizada em junho de 2020 contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O homem narrou que em outubro de 2019 sofreu acidente em casa quando manuseava uma serra para cortar tocos de madeira e teve parte do polegar esquerdo amputado. O autor sustentou que o incidente lhe causou redução da capacidade laborativa.

A 2ª Vara Federal de Tubarão (SC), que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial Cível, considerou a ação improcedente. A sentença destacou que “a Lei 8213/91 estabelece que somente os segurados empregado, o trabalhador avulso e o especial poderão beneficiar-se do auxílio-acidente. O histórico contributivo do autor demonstra que a filiação ao RGPS, à época do acidente, era na condição de contribuinte individual, categoria não incluída no rol dos que fazem jus ao benefício”.

O autor recorreu à 2ª Turma Recursal de Santa Catarina (TRSC). Ele argumentou que, como na data do acidente estava em período de graça em relação ao último emprego que havia trabalhado, detinha a qualidade de segurado empregado.

A 2ª TRSC deu provimento ao recurso. “Analisando o Cadastro Nacional de Informações Sociais, verifica-se que à época do acidente sofrido (10/2019) o autor havia recolhido três contribuições previdenciárias na qualidade de contribuinte individual. Entretanto, observa-se que o último vínculo laboral foi mantido até 07/01/2019, logo, no momento do acidente, estava em período de graça, fazendo jus ao auxílio-acidente”, concluiu a juíza relatora.

O INSS interpôs pedido regional de uniformização de jurisprudência junto à TRU. A autarquia alegou que o acórdão recorrido estava em divergência com entendimento estabelecido pela 4ª TRRS, que, em caso similar, considerou que o direito ao benefício deve ser analisado pela categoria a que o segurado pertencia no momento do acidente, sendo irrelevante que, em momento anterior, tenha sido empregado.

A TRU, por unanimidade, deu provimento ao incidente de uniformização. A relatora, juíza Luciane Merlin Clève Kravetz, apontou que “o auxílio-acidente tem por finalidade compensar a diminuição da capacidade do segurado para o exercício da atividade profissional que ele exercia quando do acidente, de acordo com a Lei 8.213/91. Assim, a profissão a ser levada em conta na análise do direito ao benefício é aquela exercida na época do acidente. Em relação ao trabalho exercido anteriormente, não se caracteriza o dano que o benefício busca indenizar”.

Em seu voto, Kravetz explicou: “a finalidade do período de graça é manter o vínculo com a previdência social, pelo período definido na lei, do segurado que deixa de contribuir, a fim de estender a cobertura previdenciária. Está fora do propósito desse instituto permitir o pagamento de um benefício de caráter indenizatório àquele que não teve reduzida a capacidade de ganho que existia no momento do acidente”.

O processo deve retornar à Turma Recursal de origem, para novo julgamento de acordo com a tese fixada pela TRU.


(Foto: Ag. Senado)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso em ação de usucapião de homem que diz ter comprado cinco propriedades na área do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, no município de Tavares (RS). Conforme a decisão da 3ª Turma, tomada no início do mês (3/5), os imóveis reivindicados estão em terreno de marinha, que pertencem à União, independentemente do registro.

O autor ajuizou ação na Justiça Federal alegando que está no local há mais de 18 anos e que teria comprado os cinco terrenos, que totalizam mais de 90 hectares, com transcrições e matrículas, antes de serem declarados de uso comum do povo e propriedade da União.

Entretanto, segundo a relatora do caso, desembargadora Marga Barth Tessler, a União possui o domínio dos terrenos de marinha por força de disposição constitucional. “No caso em tela, restou comprovado que a área em questão no presente processo é bem de uso comum do povo, destinado por lei ao uso coletivo, e portanto, insuscetível de usucapião, por ser área sobreposta ao Parque Nacional da Lagoa do Peixe – PNLP”, afirmou a magistrada.

Tessler acrescentou: “a menção expressa à propriedade da União na Constituição da República de 1988 apenas confirma que, embora hoje em dia se viva em períodos de paz, é indiscutível que a manutenção estratégica das áreas designadas como de marinha em poder da União constitui interesse nacional, em face da necessidade de se poder garantir a segurança do país em situação excepcional – ou mesmo para que se possa dar ao local outra destinação de interesse coletivo, como o estabelecimento de portos, por exemplo”.

O que são terrenos de marinha?

Consideram-se terrenos de marinha as faixas de terra que avançam 33 metros a partir da linha de preamar médio (que considera as marés máximas do ano de 1831) da costa marítima, das margens de rios e de lagoas, sendo estas áreas de propriedade da União e de uso comum do povo.

Lagoa do Peixe
Lagoa do Peixe (Foto: ICMBio)

Foram iniciadas na tarde de hoje (16/5) as atividades da Inspeção 2022, promovida pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. O tema escolhido para a edição deste ano é “Saúde e Trabalho”. A cerimônia de abertura foi transmitida ao vivo de forma online pelo Youtube.

O evento contou com a participação do corregedor regional, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. Em sua fala, ele destacou: “o nosso objetivo é abordar questões da saúde e do trabalho, fazer a semana ser voltada para esses dois eixos”.

O desembargador ressaltou que a ideia é fazer um balanço do trabalho remoto realizado durante os últimos anos de pandemia e projetar a retomada gradual das atividades presenciais que está ocorrendo. “Temos que analisar o que foi feito nesses dois anos e o que vai ser feito daqui para frente. Esse é o desafio que temos a enfrentar, aproveitar o presente para refletir sobre o passado e elaborar um futuro melhor para a Justiça Federal”, ele analisou.

Leal Júnior ainda apontou: “a inspeção é uma oportunidade para gente se encontrar, conversar, ouvir e ser ouvido. Nas correições que foram feitas, eu pude conhecer melhor os magistrados e servidores de vários locais da 4ª Região e tive a certeza que o nosso material humano é excelente”. Ele acrescentou que as atividades da inspeção estimulam o “sentimento de pertencimento e a encontrar caminhos como trabalhadores do Judiciário”.

O diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS), juiz Fábio Vitório Mattiello, também falou na abertura. Ele apontou que a semana da inspeção é um momento produtivo para “planejarmos a atuação da nossa instituição, mantendo o foco nas questões que envolvem um ambiente de trabalho saudável”.

Mattiello relembrou que esse ano os trabalhos de inspeção possuem um caráter especial, pois ocorrem em meio às comemorações da data dos 55 anos de reinstalação das Seções Judiciárias do RS, de SC e do PR.

Em seguida, a diretora do Foro da SJSC, juíza Érika Giovanini Reupke, destacou a importância significativa da primeira inspeção a ocorrer após o período do afastamento do trabalho presencial em função da pandemia. Ela salientou “o grande comprometimento de todos da 4ª Região que conseguiram manter de forma ininterrupta a prestação jurisdicional de qualidade durante esse tempo”.

“Não somos mais as mesmas pessoas de antes da pandemia, dessa forma, a volta ao trabalho presencial trata-se de um processo, que demanda readaptação e cuidados. Assim, que esse momento de reflexão da semana de inspeção sirva para construirmos juntos o retorno dos magistrados e servidores aos prédios da Justiça Federal”, observou Reupke.

Já o diretor do Foro da SJPR, juiz José Antonio Savaris, agradeceu o engajamento de todos que estão atuando na reabertura das atividades presenciais da Justiça. Ele ressaltou que a inspeção oportuniza a possibilidade de “realizarmos um diagnóstico de como está a gestão das nossas unidades, de como o trabalho está sendo feito, sempre com a orientação de que a saúde é um bem maior de todos nós a ser preservado”.

Savaris estava acompanhado da vice-diretora, a juíza Anne Karina Stipp Amador Costa. A magistrada avaliou a importância da temática escolhida para a edição de 2022, salientando a “necessidade fundamental de equilíbrio da saúde física e mental dos integrantes do Judiciário com as demandas de trabalho que envolve a prestação jurisdicional”.

Após a abertura, foi realizado o webinário “Cuidados com a saúde física e mental” pelos médicos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Daniel Chaves Vieira, e da SJPR, Paulo Henrique Farias Lobo. Eles apresentaram alguns temas relevantes envolvendo saúde, com destaque para a prevenção por meio da realização de exames periódicos e do acompanhamento de questões psicológicas para garantir uma boa qualidade de vida.

Inspeção 2022

A Inspeção 2022 ocorre até o dia 20/5. A Corregedoria solicita a todos que utilizem essa semana para refletir, restabelecer vínculos e buscar sempre melhorar o clima organizacional das unidades. As atividades da inspeção são compostas de eventos com transmissão online para toda a 4ª Região, além de serem propostas atividades internas para todas as unidades. A programação da semana pode ser consultada nesse link.

O corregedor regional, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, realizou a abertura da inspeção
O corregedor regional, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, realizou a abertura da inspeção ()

O diretor do Foro da SJRS, juiz Fábio Vitório Mattiello, também participou da cerimônia
O diretor do Foro da SJRS, juiz Fábio Vitório Mattiello, também participou da cerimônia ()

A diretora do Foro da SJSC, juíza Érika Giovanini Reupke, falou no evento
A diretora do Foro da SJSC, juíza Érika Giovanini Reupke, falou no evento ()

O diretor do Foro da SJPR, juiz José Antonio Savaris, e a vice-diretora, juíza Anne Karina Stipp Amador Costa
O diretor do Foro da SJPR, juiz José Antonio Savaris, e a vice-diretora, juíza Anne Karina Stipp Amador Costa ()

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu hoje (12/5) visita institucional do prefeito em exercício e presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Idenir Cecchim. Durante o encontro, eles falaram sobre a cidade e os projetos da prefeitura.

Prefeito em exercício foi recebido no Gabinete da Presidência
Prefeito em exercício foi recebido no Gabinete da Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)

(E) Valle Pereira e Cecchim
(E) Valle Pereira e Cecchim (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está participando do II Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam), em Recife. O evento, que começou na última terça-feira e se encerra hoje (13/5), tem como tema “História, Memória e Patrimônios”.

Fruto de parceria entre o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) com o CNJ, o Memojus Brasil, Memojutra, o TRF5, o TRE-PE, o TRT e a Justiça Federal de Pernambuco, o Enam tem por objetivo valorizar a memória institucional, promover o intercâmbio de experiências e o estreitamento dos laços entre os órgãos.

A desembargadora federal do TRF4 Salise Monteiro Sanchotene, que é conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), participou no primeiro dia, no Eixo 1 – Gestão de Memória, como debatedora do painel “Centro de Memória: modelo de gestão para tribunais de pequeno e médio porte”, que teve por expositor Rodrigo Japiassu, do TRE-RJ.

A supervisora do Setor de Documentação e Memória (SETME) do TRF4, a servidora Maria Regina Swytka Goulart, também participou do Enam.

No último dia de programação, houve a entrega do Prêmio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de Memória a gestores e tribunais. Mais informações sobre o evento podem ser obtidas no site: www.tjpe.jus.br.

Enam aconteceu no auditório da Escola Judicial de Pernambuco (Esmape)
Enam aconteceu no auditório da Escola Judicial de Pernambuco (Esmape) (Foto: TJPE)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Caixa Econômica Federal indenize pelo valor de mercado uma cliente de Curitiba que teve joias penhoradas roubadas do banco. A decisão, tomada dia 3 de maio, por unanimidade, levou em conta o design das peças.

A mulher recorreu ao tribunal após ser avisada que seria indenizada por parâmetros estipulados pelo perito judicial, que eram o peso das joias multiplicado pelo valor do grama do ouro 18 K.

Ela alegou que os dois aneis e um colar penhorados eram da joalheria “H. Stern”, conhecida pelo design, e teriam valor bem superior ao indicado pelo perito. No recurso, pediu que o juízo oficiasse a joalheria e lhe pagasse conforme o valor indicado pela empresa.

Segundo a relatora, desembargadora Marga Barth Tessler, é de notório conhecimento que, tratando-se de joias, o fabricante influencia diretamente no preço. “Para qualquer pessoa de conhecimento médio é possível saber que o trabalho de ouriversaria elaborado por empresas que investem significativas quantias em design, como é o caso da H. Stern, possui preço substancialmente superior ao das peças de empresas que não realizam esse tipo de investimento”, observou a magistrada.

Tessler determinou em seu voto que a vara de execução da sentença oficie a joalheria e pague a autora pelo valor de mercado informado por esta.

Foto ilustrativa
Foto ilustrativa (Foto: Stockphotos)