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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a reabertura de ações envolvendo diversos moradores do Núcleo Habitacional Vale Verde, localizado em Apucarana (PR), que buscam na Justiça o pagamento do seguro habitacional para cobrir danos na estrutura dos imóveis que eles alegam serem decorrentes de problemas na construção. A decisão da 3ª Turma, que foi proferida no dia 30/3, estabelece que os processos devem retornar ao juízo de primeiro grau para que sejam realizadas perícias judiciais nos imóveis.

As casas foram financiadas pela Caixa Econômica Federal por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Nas ações, os autores afirmaram que, com a aquisição dos imóveis pelo SFH, passaram a contar com a cobertura de seguro automaticamente contratado junto a empresa Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A.

Segundo os moradores, as casas começaram a apresentar problemas, dificultando o uso e comprometendo as edificações. Eles relataram a ocorrência de rachaduras, quedas do reboco, manchas de umidade nas alvenarias, apodrecimento das madeiras dos telhados, além de abatimentos dos assoalhos e quebra de pisos.

Os autores argumentaram que os danos foram decorrentes de irresponsabilidade nas obras, com utilização de material de má qualidade e de técnica inadequada de construção fora dos padrões convencionais. Eles requisitaram que a seguradora fosse condenada a cobrir os prejuízos, pagando os valores necessários para a recuperação integral dos imóveis danificados.

O juízo da 1ª Vara Federal de Apucarana considerou os pedidos improcedentes e extinguiu os processos. Os moradores recorreram ao TRF4. Nas apelações, pleitearam que o Tribunal reconhecesse a cobertura da apólice do seguro para os danos físicos apontados nas residências.

A 3ª Turma deu parcial provimento aos recursos. O colegiado anulou as sentenças e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem com reabertura da instrução processual para a realização de perícias nos imóveis.

Em seu voto, o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, destacou: “constata-se que a sentença restou proferida sem a realização de perícia judicial, prova essencial à solução do litígio e expressamente requerida pelos autores para o fim de comprovar os vícios construtivos alegados. Assim, resta configurado o cerceamento de defesa, a inquinar de nulidade a sentença”.

O magistrado concluiu que “é imprescindível a reabertura da instrução processual, com a produção da perícia judicial a fim de que se possa aferir a pretensão indenizatória veiculada”.


(Foto: Agência Senado)

A Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) promove de hoje (4/4) até quarta-feira (6/4), na Seção Judiciária do Paraná (SJPR), o “Curso sobre Saúde – para além de medicamentos”. O evento foi híbrido, com parte do público participando presencialmente no auditório da SJPR e parte online. O curso vai tratar da judicialização da saúde, discutindo os variados tipos de questões que são demandadas e buscando apontar caminhos para possíveis soluções.

A abertura aconteceu nesta tarde, com a presença do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sérgio Luíz Kukina, do presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, do diretor da Emagis, desembargadorJoão Batista Pinto Silveira, do coordenador científico do curso, desembargador João Pedro Gebran Neto, e do diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juiz José Antonio Savaris.

O presidente do TRF4 sublinhou a importância de se realizar eventos presenciais, com a finalidade de se discutir um assunto extremamente importante em prol dos cidadãos. “Discutir a saúde é sempre relevante, uma vez que a justiça é responsável por tantos casos, e os colegas magistrados precisam apreciar em seu dia a dia. Tenho certeza que com um olhar interdisciplinar, encontraremos um caminho mais adequado para solucionar esses litígios vinculados ao direito à saúde”, ele declarou.

O ministro da Saúde, que participou virtualmente da abertura, destacou que a emergência sanitária atual fez com que todos compreendessem a importância do Sistema Único de Saúde (SUS). O ministro apresentou um panorama geral do Ministério da Saúde e ações realizadas ao longo da pandemia. “O evento é uma excelente oportunidade para discutirmos a Saúde no Brasil. Quero agradecer este momento importante e me coloco a disposição em participar deste debate do direito ao acesso a saúde”, ele disse.

Gebran Neto evidenciou que o primeiro evento presencial realizado trata, justamente, de um tema amplamente debatido por causa da Covid-19. “Nestes quase dois anos de pandemia, cuidamos de nossa saúde e da do próximo. Aprendemos a valorizar o SUS, que atende a grande maioria dos problemas existentes na população brasileira. Por isso, é com muita alegria que vejo o Brasil retomando a normalidade”, ele afirmou. Gebran agradeceu todos os envolvidos que possibilitaram a realização do evento e assim assumiram o desafio de realizar o modelo híbrido para levar experiência, conhecimento e troca de ideias a todos.

Com a palavra, Savaris cumprimentou e agradeceu a presença dos componentes da mesa e demais participantes, felicitando o TRF4 pela iniciativa. “O evento de hoje se transforma em um fato histórico, retomando as atividades presenciais, pois a última vez em que foi realizado um evento desta forma na Seção Judiciária do Paraná foi em outubro de 2019”, recordou o magistrado. “Nós não somos somente aquilo que produzimos, se fosse assim, poderíamos tentar honrar as metas a distância. Somos também pertencimento, parte de uma grande engrenagem, e a troca dessa energia de forma presencial é que nos move como um grande corpo”, ressaltou o juiz.

Como a ideia central do evento é debater uma prestação jurisdicional mais consciente de seus efeitos sistêmicos, com qualidade técnica e condizente com os princípios e regras do sistema de saúde brasileiro, o diretor da Emagis manifestou a importância das demandas da saúde na instituição, por se tratar de política pública que atende a coletividade. 

Com informações da Imprensa/SJPR

O evento debate a judicialização da saúde
O evento debate a judicialização da saúde (Foto: Imprensa/SJPR)

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, participou de forma virtual
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, participou de forma virtual (Foto: Imprensa/SJPR)

O presidente do TRF4, desembargador Valle Pereira, falou na abertura do evento
O presidente do TRF4, desembargador Valle Pereira, falou na abertura do evento (Foto: Imprensa/SJPR)

O desembargador Gebran Neto também esteve presente na abertura
O desembargador Gebran Neto também esteve presente na abertura (Foto: Imprensa/SJPR)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão que extinguiu processo ajuizado pelo Instituto Nogueira e Barros de Desenvolvimento Humano, Social e Político (INBDS), por falta de legitimidade da entidade privada para propor a ação civil pública em que eram contestadas medidas de restrições sociais e comerciais impostas na pandemia de Covid-19. A 3ª Turma, de maneira unânime, entendeu que o Instituto não demonstrou possuir pertinência temática em relação aos pedidos do processo. A decisão do colegiado foi proferida no dia 22/3 em sessão telepresencial de julgamento.

A ação foi ajuizada em março de 2020 pelo INBDS contra a União e os Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. No processo, a entidade requisitava à Justiça medidas de liberação das atividades sociais, profissionais e comerciais que tiveram restrições impostas por conta da pandemia de Covid-19.

O INBDS argumentou que seria uma entidade privada com legitimidade para propor a ação civil pública, pois o Instituto já constaria como parte em outros processos judiciais. Ainda foi sustentado que os artigos 1º, 2º e 5º da Lei nº 7.347/85, que regulamenta a ação civil pública, fundamentaria a legitimidade da entidade para ajuizar o processo.

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre extinguiu a ação sem julgamento do mérito. Na sentença, a juíza apontou que “eventual aceitação de demandas anteriores, em que a associação atua no polo ativo, não é fundamento válido para traduzir sua legitimidade; a associação autora carece de legitimidade ativa para esta demanda coletiva, sendo impositivo o indeferimento da inicial”.

O processo chegou ao TRF4 por meio de remessa oficial. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as sentenças de improcedência de ação civil pública estão sujeitas ao reexame necessário.

A 3ª Turma do Tribunal, por unanimidade, manteve a decisão de primeira instância. A relatora do caso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que “optou-se, no âmbito da Lei nº 7.347/85, por estabelecer requisitos objetivos cuja observância é condição à legitimidade das associações – nos termos do artigo 5º, V – constituição há pelo menos um ano e previsão do tema em suas finalidades institucionais; daí a razão pela qual se fala em pertinência temática e não em representatividade adequada”.

A magistrada ressaltou que o estatuto do INBDS possui uma ampla diversidade de objetivos, dentre eles ‘a promoção de ações, serviços, projetos, programas e benefícios socioassistenciais’, e ‘a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais’. Para ela, isso inviabiliza “o intento do legislador de propiciar a entidades associativas privadas dotadas de notória especialização em determinado campo postular em juízo como substituto processual de grupos de pessoas que se identificam por um interesse comum”.

Quanto a entidade requisitar prestação jurisdicional sobre medidas políticas e econômicas a serem observadas pela União e pelos Estados do RS, de SC e do PR no contexto da pandemia, a magistrada concluiu: “a associação autora não logrou demonstrar a pertinência temática justificadora de sua legitimidade ativa diante do pedido veiculado nesta demanda”.


(Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu hoje (31/3) as juízas federais Tani Wurster, Catarina Volkart Pinto, Mariana Camargo Contessa e Stephanie Uille Gomes de Godoy, que integram a Comissão Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) Mulheres.

As magistradas vieram entregar o convite para o 4º Seminário “Mulheres no Sistema de Justiça: Desafios e Trajetórias”, que será realizado nos dias 9 e 10 de maio, em Brasília (DF). As juízas também compartilharam com Valle Pereira uma pesquisa sobre a pluralidade nas cortes constitucionais e abordaram a necessidade de aumentar a representatividade feminina na magistratura brasileira.

Segundo o presidente do tribunal, a reflexão e as ações no sentido da maior participação das mulheres é fundamental. Valle Pereira ressaltou que existe a preocupação em sua gestão de sempre promover a participação feminina nos espaços de decisão da corte. “É preciso transformar a cultura, até que a igualdade seja algo vivido naturalmente”, afirmou o desembargador.

(esq. p/ dir.) Catarina, Tani, Valle Pereira, Stephanie e Mariana
(esq. p/ dir.) Catarina, Tani, Valle Pereira, Stephanie e Mariana (Foto: Diego Beck/TRF4)

Juízas entregaram convite para seminário ao presidente
Juízas entregaram convite para seminário ao presidente (Foto: Diego Beck/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (1º/4) a delegada da Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas (Abrame), juíza Bianca Sawicki, e o delegado adjunto da entidade, juiz federal José Luís Luvizetto Terra.

Os magistrados vieram entregar à Valle Pereira uma carta de apresentação da Abrame, de autoria do presidente da entidade, o juiz aposentado Mario Motoyama, e colocarem-se à disposição da corte.

Encontro ocorreu no Gabinete da Presidência
Encontro ocorreu no Gabinete da Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)

Bianca, Valle Pereira (C) e Terra
Bianca, Valle Pereira (C) e Terra ()

O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou liminarmente, nesta quinta-feira (31/3), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça, em 30 dias, auxílio-doença de técnica de enfermagem de UTI pediátrica, residente em Blumenau (SC), que sofre de disidrose severa e teve o benefício cancelado.

A profissional desempenha a mesma função há 25 anos e buscou auxílio-doença quando passou a sofrer da enfermidade, que ataca a pele das mãos e seria causada por contato de substâncias químicas como níquel. Conforme atestado médico, ela precisa evitar atividades que exijam lavação de mãos ou uso de luvas.

A técnica apelou ao tribunal após ter o pedido negado pela 3ª Vara Federal de Blumenau com base em perícia do INSS, que atestava inexistência de incapacidade laboral, propondo reabilitação profissional para exercício de atividade mais leves.

Ao analisar os autos, o relator do caso ressaltou que “a perícia médica realizada pelo INSS pode ser eliminada diante de fundados elementos de prova em contrário, ainda que consubstanciados em atestados e laudos médicos particulares”. “Não há óbice à antecipação de tutela com base em laudo médico produzido unilateralmente”, observou Brum Vaz.

Quanto aos requisitos da tutela antecipada, o desembargador afirmou que “o perigo de dano está caracterizado pela impossibilidade de o segurado exercer suas atividades habituais e, consequentemente, prover o próprio sustento”.

“Havendo necessidade de se sacrificar direitos, que recaia o sacrifício sobre o direito menos provável ou sobre o sujeito da relação processual que tenha maior fôlego para suportá-lo. Em outras palavras, é preferível que o juiz erre para obrigar a pagar alimentos aquele que não os deve, do que negar a tutela liminar e privar o alimentando do mínimo existencial”, finalizou Brum Vaz.


(Foto: Stockphotos)

Ação popular movida por um advogado de Porto Alegre que pedia a condenação do ex-deputado federal Rogério Silva Santos, do Mato Grosso, pelo pagamento de aeronave sem registro comercial na Agência Nacional de Aviação (Anac) com cota parlamentar é julgada improcedente. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, no dia 29/3, decisão de primeira instância por considerar que o ex-parlamentar seguiu todos os requisitos estabelecidos pelos atos normativos da Câmara dos Deputados para o reembolso, sem cometer irregularidades, sendo a questão do registro algo a ser resolvido pela Anac.

O processo foi ajuizado, em novembro de 2020, contra a União e o ex-deputado. O autor alegou que, durante o ano de 2017, Santos utilizou a Cota para o Exercício de Atividade Parlamentar (CEAP) para pagar serviço ilegal de transporte aéreo, na quantia total de R$ 41.972,00.

O advogado argumentou que o ex-parlamentar teria infringido os princípios da legalidade e da moralidade administrativa ao utilizar dinheiro público para custear serviço de transporte aéreo clandestino, afirmando que as aeronaves usadas não estariam habilitadas pela Anac para a atividade de táxi-aéreo.

O autor requisitou que Santos fosse condenado a ressarcir os valores aos cofres públicos, com juros e correção monetária. Ainda pediu que a União e o ex-parlamentar fossem obrigados “a exibir a relação de todos e quaisquer valores reembolsados, via CEAP, relativos a custos de contratação de serviços de transporte aeronáutico, assim como recibos e notas fiscais”.

Em abril de 2021, o juízo da 3ª Vara Federal de Porto Alegre considerou a ação improcedente. O advogado recorreu da sentença ao TRF4.

Na apelação, ele argumentou que as aeronaves possuiriam apenas autorização para transporte privado, de forma não comercial, sem qualquer pagamento. Para o autor, ao cobrar o ex-deputado pelo transporte, o serviço ficou caracterizado como operação de transporte aéreo clandestino.

A 3ª Turma do Tribunal negou o recurso. O relator do acórdão, desembargador Rogerio Favreto, entendeu que a ação “não merece prosperar, especialmente por não constar a verificação de que existe autorização para a aeronave realizar o serviço de táxi-aéreo como exigência para reembolso dos custos com este serviço, conforme o Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 43, de maio de 2009, devendo essa prática irregular ser coibida pela Anac, a fim de evitar que o consumidor de tais serviços seja vítima desta opção”.

Favreto ressaltou que “de acordo com o regramento previsto no Ato da Mesa nº 43, não houve cometimento de qualquer irregularidade pelo parlamentar. Vale dizer, a parte ré observou exatamente os requisitos estabelecidos para o reembolso previstos no ato normativo de regência”.

Em seu voto, ele apontou que “em nenhuma norma que rege o reembolso é exigido que se confira a situação da aeronave” e destacou que “a própria Anac entende que os passageiros não estão inseridos no rol de agentes regulados, de tal sorte que não há previsão de aplicação de sanção àqueles que contratam serviço de táxi-aéreo clandestino”.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão que extinguiu processo ajuizado pelo Instituto Nogueira e Barros de Desenvolvimento Humano, Social e Político (INBDS), por falta de legitimidade da entidade privada para propor a ação civil pública em que eram contestadas medidas de restrições sociais e comerciais impostas na pandemia de Covid-19. A 3ª Turma, de maneira unânime, entendeu que o Instituto não demonstrou possuir pertinência temática em relação aos pedidos do processo. A decisão do colegiado foi proferida no dia 22/3 em sessão telepresencial de julgamento.

A ação foi ajuizada em março de 2020 pelo INBDS contra a União e os Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. No processo, a entidade requisitava à Justiça medidas de liberação das atividades sociais, profissionais e comerciais que tiveram restrições impostas por conta da pandemia de Covid-19.

O INBDS argumentou que seria uma entidade privada com legitimidade para propor a ação civil pública, pois o Instituto já constaria como parte em outros processos judiciais. Ainda foi sustentado que os artigos 1º, 2º e 5º da Lei nº 7.347/85, que regulamenta a ação civil pública, fundamentaria a legitimidade da entidade para ajuizar o processo.

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre extinguiu a ação sem julgamento do mérito. Na sentença, a juíza apontou que “eventual aceitação de demandas anteriores, em que a associação atua no polo ativo, não é fundamento válido para traduzir sua legitimidade; a associação autora carece de legitimidade ativa para esta demanda coletiva, sendo impositivo o indeferimento da inicial”.

O processo chegou ao TRF4 por meio de remessa oficial. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as sentenças de improcedência de ação civil pública estão sujeitas ao reexame necessário.

A 3ª Turma do Tribunal, por unanimidade, manteve a decisão de primeira instância. A relatora do caso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que “optou-se, no âmbito da Lei nº 7.347/85, por estabelecer requisitos objetivos cuja observância é condição à legitimidade das associações – nos termos do artigo 5º, V – constituição há pelo menos um ano e previsão do tema em suas finalidades institucionais; daí a razão pela qual se fala em pertinência temática e não em representatividade adequada”.

A magistrada ressaltou que o estatuto do INBDS possui uma ampla diversidade de objetivos, dentre eles ‘a promoção de ações, serviços, projetos, programas e benefícios socioassistenciais’, e ‘a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais’. Para ela, isso inviabiliza “o intento do legislador de propiciar a entidades associativas privadas dotadas de notória especialização em determinado campo postular em juízo como substituto processual de grupos de pessoas que se identificam por um interesse comum”.

Quanto a entidade requisitar prestação jurisdicional sobre medidas políticas e econômicas a serem observadas pela União e pelos Estados do RS, de SC e do PR no contexto da pandemia, a magistrada concluiu: “a associação autora não logrou demonstrar a pertinência temática justificadora de sua legitimidade ativa diante do pedido veiculado nesta demanda”.


(Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu hoje (31/3) as juízas federais Tani Wurster, Catarina Volkart Pinto, Mariana Camargo Contessa e Stephanie Uille Gomes de Godoy, que integram a Comissão Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) Mulheres.

As magistradas vieram entregar o convite para o 4º Seminário “Mulheres no Sistema de Justiça: Desafios e Trajetórias”, que será realizado nos dias 9 e 10 de maio, em Brasília (DF). As juízas também compartilharam com Valle Pereira uma pesquisa sobre a pluralidade nas cortes constitucionais e abordaram a necessidade de aumentar a representatividade feminina na magistratura brasileira.

Segundo o presidente do tribunal, a reflexão e as ações no sentido da maior participação das mulheres é fundamental. Valle Pereira ressaltou que existe a preocupação em sua gestão de sempre promover a participação feminina nos espaços de decisão da corte. “É preciso transformar a cultura, até que a igualdade seja algo vivido naturalmente”, afirmou o desembargador.

(esq. p/ dir.) Catarina, Tani, Valle Pereira, Stephanie e Mariana
(esq. p/ dir.) Catarina, Tani, Valle Pereira, Stephanie e Mariana (Foto: Diego Beck/TRF4)

Juízas entregaram convite para seminário ao presidente
Juízas entregaram convite para seminário ao presidente (Foto: Diego Beck/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (1º/4) a delegada da Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas (Abrame), juíza Bianca Sawicki, e o delegado adjunto da entidade, juiz federal José Luís Luvizetto Terra.

Os magistrados vieram entregar à Valle Pereira uma carta de apresentação da Abrame, de autoria do presidente da entidade, o juiz aposentado Mario Motoyama, e colocarem-se à disposição da corte.

Encontro ocorreu no Gabinete da Presidência
Encontro ocorreu no Gabinete da Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)

Bianca, Valle Pereira (C) e Terra
Bianca, Valle Pereira (C) e Terra ()