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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que determinou à União, ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Indaial (SC) o pagamento de R$ 121 mil para custear cirurgia de correção intrauterina de mielomeningocele a uma gestante de 30 anos de idade. A mielomeningocele é um defeito na formação da coluna vertebral e da medula espinhal do feto, que ocorre nas primeiras semanas de gestação e requer tratamento cirúrgico. A decisão foi proferida na última sexta-feira (4/3) pelo desembargador Celso Kipper, que reconheceu a urgência da cirurgia no caso.

A ação foi ajuizada pela gestante, moradora de Indaial, em dezembro. Ela alegou não ter condições financeiras de arcar com o valor do procedimento e das custas hospitalares. A mulher afirmou que pelo Sistema Único de Saúde (SUS) estão disponíveis somente operações de correção de mielomeningocele após o nascimento, mas que, segundo parecer de médico cirurgião fetal, a intervenção cirúrgica intrauterina reduziria significativamente as sequelas ao bebê, apresentando resultados melhores em relação ao desenvolvimento motor da criança.

A autora requisitou a tutela de urgência e o juízo da 1ª Vara Federal de Blumenau (SC) concedeu a liminar. Foi determinado que a União, o Estado de SC e o Município, no prazo de três dias, deveriam, de forma solidária, realizar o depósito de R$ 121 mil para pagar a cirurgia.

O Estado de SC recorreu ao TRF4, sustentando que o valor orçado para o tratamento seria excessivo e defendendo a necessidade de realização de perícia judicial prévia.

O relator do caso, desembargador Kipper, manteve a decisão de primeira instância. Ele destacou que foram apresentadas informações médicas favoráveis ao pedido da autora. “A equipe do renomado Hospital Israelita Albert Einstein, na qualidade de NatJus Nacional (Núcleo de Apoio Técnico ao Poder Judiciário) e instada a examinar o caso específico da autora e de seu feto, emitiu nota técnica com conclusão favorável ao tratamento vindicado”, ressaltou Kipper.

“O caso dos autos, como bem ventilado pelo médico assistente e corroborado pelo órgão de assessoramento técnico, traduz condição de absoluta urgência. No mais, o objeto da ordem judicial aos réus consiste no depósito de valor determinado, e não em obrigação de fazer a cirurgia, razão pela qual não vislumbro dificuldades extraordinárias no cumprimento do encargo”, ele concluiu.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do Município de Santana do Livramento (RS) para que fosse expedida liminar determinando à União a retirada de saldo constante no Fundo Municipal de Saúde de mais de R$ 2 milhões repassados ao município. Conforme o recurso, a verba teria sido desviada pela gestão anterior e seu cadastramento estaria impedindo o levantamento de novas verbas para a saúde. A decisão unânime foi proferida ontem (8/3).

Segundo as informações constantes nos autos, o valor, repassado pela União em 2019, teria sido desviado pela empresa Instituto Salva Saúde, que administrava a Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento. O executivo municipal alega que precisa garantir o repasse de recursos financeiros para a saúde, sob risco de o hospital não conseguir atender aos munícipes.

De acordo com a relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, não há como retirar informação consistente em verbas que foram repassadas. “Ainda que o Município alegue que é fato notório o desvio dos valores em questão, anexando aos autos notícias de investigação por parte da Polícia Federal e citando a ação judicial nº 5000986-31.2020.8.21.0025 ajuizada pelo Hospital Santa Casa de Saúde, não verifico a existência de providências decretadas pelo próprio Município contra os responsáveis pelo desvio da verba destinada à saúde”, afirmou Hack de Almeida.

Para a magistrada, por se tratar de desvio de verba pública de grande monta, não cabe decisão antecipada. “O caso demanda o devido exame do conjunto probatório acostado ao processo, pelo Juízo de Primeiro Grau, mediante o exercício do contraditório e da ampla defesa, durante o curso do devido processo legal”, ela concluiu.

A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Santana do Livramento.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar determinando que a União forneça o fármaco importado Ofatumumabe (Kesimpta) 20mg a homem porto-alegrense de 51 anos, portador de esclerose múltipla, que não responde aos medicamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida pela desembargadora Taís Schilling Ferraz na última sexta-feira (4/3).

Diagnosticado em 2019 com a doença degenerativa, o paciente tem tido piora acelerada, com alteração de marcha e lesões medulares. Sem condições financeiras para arcar com as despesas médicas semestrais, de aproximadamente R$ 74 mil, o homem ajuizou ação na 5ª Vara Federal de Porto Alegre, obtendo liminar favorável. 

A União recorreu pedindo a suspensão da medida. Sustentou que o autor não comprovou a imprescindibilidade do medicamento requerido, nem a ineficácia dos tratamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Também requereu a realização de perícia médica judicial.

Conforme a desembargadora, não há necessidade de perícia quando apresentada nota técnica do Natjus (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário) confirmando a adequação do tratamento proposto pelo médico do autor, caso dos autos. A magistrada frisou em seu despacho que o paciente comprovou as diferentes linhas de tratamento utilizadas sem resposta satisfatória.

“Estudos destacam que o ofatumumabe é seguro e eficaz e proporciona redução significativa das taxas de recaída anuais. Entendo não haver nenhum óbice à dispensação da medicação requerida”, afirmou Schilling Ferraz.

O processo segue tramitando na 5ª Vara Federal de Porto Alegre.


(Foto: Stockphotos)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu ontem (7/3) os juízes federais Marcelo Roberto de Oliveira, vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, secretário-geral da AJUFE, e Maria Helena Raw de Souza (aposentada). Os magistrados trataram de temas institucionais e da eleição para a presidência da AJUFE.

(esq. p/ dir.) Maria Helena, Valle Pereira, Ribeiro Alves e Oliveira
(esq. p/ dir.) Maria Helena, Valle Pereira, Ribeiro Alves e Oliveira (Foto: Diego Beck/TRF4)

A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação (Sistcon) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e o juiz federal Tiago do Carmo Martins, da 3ª Vara Federal de Itajaí (SC), coordenaram ontem (7/3), em Florianópolis, audiência pública para tratamento conjunto da prova pericial ambiental em ações civis públicas referentes a várias edificações situadas na Praia do Campeche, Ilha de Santa Catarina. O objetivo é que os 44 processos sobre a questão possam ter tratamento uniforme, com a colaboração de todas as partes envolvidas. As ações, movidas pelo Ministério Público Federal, envolvem a legalidade de construções em área de preservação e terrenos de marinha.

O evento aconteceu no auditório da sede da Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC).  A audiência teve a presença da diretora do Foro da JFSC, juíza federal Erika Giovanini Reupke, de juízes federais, do Ministério Público Federal (MPF), autor das ações, de órgãos públicos, e de representantes das partes e seus advogados, incluindo associações de moradores, que puderam se manifestar. A participação ocorreu de modo presencial e também por videoconferência.

No início, a desembargadora Vânia explicou que não estava sendo discutido o mérito, o que, segundo ela, ocorrerá  “após a produção da prova técnica, de modo uniforme para todos os processos”. Já o juiz Carmo Martins enfatizou que é fundamental “privilegiar a isonomia, para não haver decisões conflitantes”.

A primeira parte da audiência foi dedicada à manifestação dos advogados, moradores e representantes de órgãos envolvidos. A segunda, à apresentação de sugestões para definição dos parâmetros da perícia. Uma nova audiência foi designada para 6 de abril e outras instituições devem ser convidadas a participar.

Inspeção

Durante a manhã, a desembargadora e o juiz realizaram uma inspeção no local objeto das ações, que compreende parte da orla da Praia do Campeche, desde a localidade do Morro das Pedras. Os magistrados ouviram as manifestações dos moradores da região.

 

Com informações da Comunicação Social da SJSC

No centro, desembargadora Vânia Hack de Almeida e o juiz Tiago do Carmo Martins
No centro, desembargadora Vânia Hack de Almeida e o juiz Tiago do Carmo Martins (Foto: Jairo Cardoso/SJSC)

Para comemorar o Dia Internacional da Mulher, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) preparou uma programação que ocorrerá no decorrer do mês de março. A campanha “Poder Feminino Judiciário” tem por objetivo destacar a atuação e o protagonismo da mulher no Poder Judiciário, especialmente no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.

Em uma websérie de vídeos protagonizados por mulheres que fazem parte do dia a dia do Tribunal e que representam desembargadoras, juízas, servidoras, estagiárias, trabalhadoras terceirizadas e jurisdicionadas, a Comunicação Social colheu depoimentos, registrando impressões e vivências do feminino na instituição.

Desembargadora destaca-se no Direito Penal

O primeiro vídeo traz a desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene. Nomeada recentemente como conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Sanchotene ingressou na magistratura federal em 1993 e tornou-se desembargadora do TRF4 em 2016. Especialista em Direito Penal, Salise é Doutoranda em Direito Público e Filosofia Jurídica pela Universidad Autónoma de Madrid. No Tribunal, a magistrada é vice-corregedora regional e integra a 7ª Turma, especializada em Direito Penal.

“Ser mulher numa instituição como o Judiciário em que o que se transmite como legado é oriundo de uma formação majoritária de magistrados, líderes ou chefias homens sempre vai significar uma oportunidade de renovar a cultura institucional e de levar a efeito a participação feminina nos diversos aspectos da instituição”, avalia Sanchotene. Ela acredita na importância da participação das mulheres nos diferentes níveis de poder, levando com elas não apenas a competência, mas a sensibilidade e empatia próprias do feminino.

Mulheres no TRF4

No âmbito do Tribunal, dados atualizados em fevereiro de 2022* demonstram que 50,5% dos cargos são ocupados por servidoras e 49,4%, por servidores, sendo que, nas funções de chefia (consideradas as funções com subordinação), 47,4% são exercidas por mulheres e 52,5% por homens.

Já as desembargadoras ocupam atualmente 29,6% dos 27 cargos existentes no Tribunal (8 mulheres e 19 homens). Na magistratura da 4ª Região, a participação feminina acompanha os percentuais nacionais, possuindo 33% dos cargos ocupados por mulheres.

As estagiárias também são maioria no TRF4, representando 60,43% deste público, assim como as trabalhadoras terceirizadas, que ocupam 56,3% dos cargos exercidos nas prestadoras de serviços de limpeza, carregamento, copa, vigilância e manutenção.

Nos cargos de chefia, as servidoras do Tribunal ocupam 47% das funções. Se considerarmos apenas as CJs, o percentual de mulheres cai para 44%.

Websérie

Os vídeos, que serão divulgados a partir de hoje (8/3), na rede interna do Tribunal e da Justiça Federal da 4ª Região e nas redes sociais oficiais, trazem depoimentos das servidoras Cláudia Maria Xavier Duarte e Daiane Rodrigues Spacil (do TRF4), Magali Dantas (SJRS), Janete Mello, trabalhadora terceirizada do TRF4, Michelle Garcia Santos, estagiária do TRF4, e Luciane Toss, advogada.

 

* dados obtidos nos registros da Diretoria de Recursos Humanos do TRF4


(Arte: DINST/TRF4)

A ação civil pública que questiona a construção de casas de veraneio no loteamento Praia de Ibiraquera, situado nas margens da Lagoa de Ibiraquera, em Imbituba (SC), terá que ter o mérito julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), tendo o acordo de conciliação realizado entre os proprietários e o Ministério Público Federal (MPF) perdido a validade devido à oposição de órgãos de fiscalização ambiental com o que foi acordado.

No final de fevereiro (22/2), a 3ª Turma, por maioria, deu provimento aos recursos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e deixou de homologar o acordo, incluindo os recorrentes na condição de assistentes do processo, que irá a julgamento.

O caso envolve a licitude da construção dos imóveis do loteamento, que estariam localizados em Área de Preservação Permanente (APP). Nos recursos apresentados, o Ibama e o ICMBio sustentaram que o acordo seria prejudicial ao meio ambiente, pois representaria uma tentativa de legalizar um empreendimento construído de forma ilegal.

As autarquias argumentaram que, por serem órgãos independentes, possuindo interesse direto na proteção ambiental, teriam o direito de serem assistentes litisconsorciais, ou seja, integrantes ativos do processo, podendo interferir nele independentemente da posição do MPF.

A relatora do acórdão, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que “não é possível considerar que o objeto do acordo em análise é lícito, em sua completude, porque não provêm de um acordo multilateral suficiente (seja em número de participantes e em qualidade de fiscalização), bem como por ter abreviado o tempo e o fórum de discussão mais amplo possível, em termos de legitimidade (esta Turma pode, se entender cabível, expandir a coleta de opiniões à sociedade, através do amicus curiae) e em termos de máxima proteção ao meio ambiente (está se furtando do Poder Judiciário a possibilidade de analisar a existência de adequação e suficiência dos meios possíveis de reparação do dano ambiental)”.

Em seu voto, a magistrada concluiu: “o Judiciário não pode se omitir de fiscalizar os próprios entes fiscalizadores, mesmo que isso leve mais tempo ou prejudique interesses patrimoniais particulares. O acordo conduzido por partes legalmente legitimadas não pode ser aceito só pela sua fonte, mas deve se legitimar na coletividade envolvida e, principalmente, na suficiência real da proteção e/ou reparação ambiental. Destarte, entendo ser imperativo que esta Turma analise o mérito da lide originária. O citado acordo poderá ser levado em conta como ponto de partida à conclusão judicial mais adequada, mas não pode limitar a sua existência”.


(Foto: Ascom/Pref. Imbituba)

A União não poderá mais permissionar embarcações de emalhe anilhado para a pesca da tainha. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi tomada dia 22/2. A 3ª Turma reformou decisão de primeira instância que limitava, mas não proibia este tipo de pesca.

A rede anilhada tem uma trama fechada e é alçada por um guincho mecânico, pescando grande quantidade de tainha e colocando em risco a manutenção da espécie. Em 2014, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação requerendo que fosse determinada a competência conjunta entre a União e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) para tomar decisões técnicas na atividade pesqueira e a proibição da pesca com emalhe anilhado.

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) proferiu sentença de parcial procedência, determinando a competência conjunta entre a União e o órgão ambiental, mas mantendo a pesca de emalhe anilhado, ainda que limitando o uso de equipamentos nos barcos pesqueiros.

O MPF apelou ao Tribunal pedindo a reforma da sentença nesta questão. Conforme a Procuradoria, a proibição é a ação “mais coerente com a sustentabilidade ecológica e econômica da atividade”.

Segundo a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, relatora do acórdão, a determinação para que a União se abstenha de promover o aumento no esforço de pesca da tainha na modalidade de emalhe anilhado está embasada em estudos técnicos e provas constantes nos autos.

“O emalhe anilhado consiste em uma adaptação das redes de emalhe tradicionalmente empregadas pelos pescadores artesanais na captura da tainha, porém promove o fechamento da rede no momento da captura e usa o anilhamento para não ocorrer a fuga dos peixes, resultando na transformação de uma rede de emalhe de pesca passiva numa rede de cerco, ou seja, de pesca ativa a qual aumenta a produtividade da captura e, por conseguinte, o impacto sobre a espécie, pois, ao cercar um cardume inteiro e retirá-lo, são abrangidas também as tainhas que ainda não conseguem se reproduzir”, concluiu a magistrada.


(Foto: Stockphotos)

Nesta terça-feira (8/3), às 10h, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) juntamente com a Universidade de Oxford no Reino Unido apresentam, para celebrar o Dia Internacional da Mulher, uma pesquisa inédita que aponta os Indicadores e Tendências sobre a Diversidade na composição de cortes constitucionais e supremas cortes. O evento acontecerá na sede da Ajufe e será transmitido ao vivo na plataforma eletrônica Zoom.

O lançamento da pesquisa contará com juízas que compõem a Comissão Ajufe Mulheres. As magistradas apresentarão os dados à imprensa e tornarão públicas as informações.

O estudo é focado nas democracias americanas e europeias dos últimos 21 anos (2000-2021), retratando também o atraso do Brasil na busca por representatividade dentro dos tribunais.

Para saber mais a respeito do evento, clique aqui.


(Imagem: Ajufe)

Foi publicada hoje (7/3) a edição n° 231 do Boletim Jurídico da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Neste mês, foram disponibilizadas 138 ementas do TRF4 relativas a janeiro e fevereiro de 2022. Também constam da edição, incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

Entre outros temas, destacam-se: a) a competência do IBAMA na instalação de atividade de grande impacto ambiental; b) pedido de residência de refugiados e Portaria nº 655/2021; c) anulação de pleito eleitoral e responsabilidade civil; d) tratamento de saúde de alto custo e responsabilidade da União; e e) crime de produção e compartilhamento de pornografia infantojuvenil.

O Boletim Jurídico reúne uma seleção de ementas do TRF4. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.

Fonte: Emagis/TRF4


(Arte: Emagis/TRF4)