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O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, a coordenadora do Sistema de Conciliação (Sistcon), desembargadora Vânia Hack de Almeida, e a coordenadora do Fórum Ambiental, juíza Clarides Rahmeier, receberam ontem (24/5) representantes do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio). Eles vieram ao tribunal para a apresentar o projeto “Desterro”.

O projeto, elaborado pela Procuradoria-Geral da União (AGU) junto ao ICMBio, tem por objetivo mapear as decisões judiciais pendentes de execução em todo o Brasil e providenciar seu cumprimento efetivo. Existem atualmente cerca de 120 processos com decisões inadimplidas. No TRF4, tramitam 20 ações envolvendo o órgão.

Um exemplo são as ações envolvendo a Unidade de Conservação Parque Nacional da Lagoa do Peixe, no litoral sul do Rio Grande do Sul. Segundo o procurador-chefe do ICMBio, Dilermando Gomes de Alencar, existem mil famílias no local que precisam ter sua situação de moradia avaliada. “Nossa proposta é abrir um diálogo entre as partes para buscar soluções conjuntas e apostamos no Fórum Ambiental como uma porta de diálogo com o Poder Judiciário.

Valle Pereira disse que os fóruns são o ambiente ideal para que os atores destes processos envolvendo unidades de conservação se encontrem e dialoguem, buscando soluções concretas. Já a desembargadora Vânia afirmou que o Sistcon tem investido bastante nos fóruns porque acredita na alternativa do diálogo. “O fórum é um ambiente de compartilhamento, não temos ali litígios, mas objetivos comuns. Com a participação de todos, podemos otimizar as controvérsias que poderiam levar anos e anos para uma resolução”, observou a magistrada. 

O presidente do ICMbio, Marcos Castro Simanovic, fez um panorama da situação das unidades de conservação no Brasil e das dificuldades no cumprimento das decisões judiciais, que envolvem  zonas de amortecimento, populações, planos de manejo, monitorias, entre outras questões da gestão territorial.

Titular de vara especializada em meio ambiente, a juíza Clarides disse ter consciência das dificuldades, mas frisou que o meio ambiente conta com o tempo para a garantia de conservação. “A execução das decisões judiciais envolvendo o meio ambiente muitas vezes se caracteriza pela inércia e é preciso que se trabalhe sobre cronogramas e ações concretas”, enfatizou. 

Também participaram da reunião o subprocurador-chefe do ICMBio, Vinicius Loureiro da Mota Silveira, os procuradores regionais federais da 4ª Região Claudine Costa Smolenaars e Rafael Machado de Oliveira, o diretor do Sistcon, Adelar Geronimo Gallina, e a servidora do Sistcon Rita Vieira da Rosa.

Fórum Ambiental

O Fórum Regional Interinstitucional Ambiental foi criado neste ano com o objetivo de aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria ambiental, unindo atores dos processos envolvendo as causas ambientais para a interlocução e colaboração, buscando a solução de conflitos referentes a direito ambiental, patrimônio cultural, populações e comunidades originárias e tradicionais. 
Com reuniões periódicas, pretende-se possibilitar o aprofundamento das questões trazidas pelos participantes, buscando emitir deliberações de caráter propositivo ou recomendações, podendo propor medidas para prevenir a judicialização, facilitar a mediação ou conciliação e racionalizar a instrução e o julgamento dos processos ajuizados na prática do Direito Ambiental.

Reunião ocorreu na Sala de Reuniões da Presidência
Reunião ocorreu na Sala de Reuniões da Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)


(Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de abril de 2022 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 1º de junho de 2022.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia de Covid-19, a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs
Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos clique neste link: https://bit.ly/3LJV3Gp

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3LIiQGF

Valores
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 367.338.348,90. Desse montante, R$ 320.095.905,40 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 18.206 processos, com 23.103 beneficiários.
Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 169.056.797,14 para 20.156 beneficiários. Já em Santa Catarina, 9.640 beneficiários vão receber R$ 83.588.571,09. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 114.692.980,67 para 10.597 beneficiários.
Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.
 

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que mensagens enviadas via WhatsApp para pessoas que têm valores judiciais a receber pedindo depósito antecipado de valores tratam-se de golpe. Não é exigido que o cidadão pague nenhuma guia ou deposite previamente qualquer valor em dinheiro para a liberação de precatórios e de requisições de pequeno valor (RPVs) em processos da Justiça Federal da 4ª Região.

O TRF4 orienta que as partes, sempre que receberem mensagens desse tipo pelo WhatAapp, procurem seus advogados para os esclarecimentos necessários.

Em caso de dúvidas ou de necessidade de informações adicionais, a Secretaria de Precatórios do Tribunal possui dois telefones para contato: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473. O TRF4 também disponibiliza uma página para que o cidadão faça a consulta de precatórios e RPVs. Acesse pelo link: https://bit.ly/3MJMsEU

 

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O desembargador Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento a recurso da União e suspendeu, neste sábado (21/5), execução de sentença que autorizava posto de combustíveis de Jaraguá do Sul (SC) a operar com serviço de autoabastecimento. 

Conforme a Advocacia-Geral da União (AGU), “a decisão poderia causar dano irreparável a saúde e segurança públicas, bem como à ordem administrativa, investindo contra direitos fundamentais sociais constitucionais (saúde e trabalho), além de violar princípios de status constitucional, tais como legalidade, impessoalidade, proporcionalidade e separação de poderes, pois estaria deferindo à parte autora o direito à revelia da legislação federal e da Constituição”. 

Segundo Favreto, a autorização judicial estaria realizando uma revogação tácita de lei. “Não vejo como permitir que se ponha em prática os efeitos da sentença de procedência antes do trânsito em julgado, sob pena de emprestar insegurança jurídica ou permitir uma concorrência desleal com as demais empresas do ramo”, afirmou o magistrado.

O desembargador enfatizou ainda que a atividade de abastecimento de combustíveis envolve o manuseio de material inflamável, com potencial de risco. “Eventual permissão de autosserviço deve ser acompanhada de uma regulamentação em proteção aos consumidores, fato que milita em favor do pedido defendido pela União”, pontuou Favreto. 

“Com isso, também, evita-se o efeito danoso de multiplicação de ações, recomendando cautela em permitir que decisão tão impactante no ramo de abastecimento combustíveis possa emanar seus efeitos antes do trânsito em julgado do processo”, concluiu o relator. 

Primeiro grau

Em ação ajuizada na 1ª Vara Federal de Jaguará do Sul em janeiro deste ano, a empresa revendedora de combustíveis alegou dificuldades para contratar frentistas na região, por falta de interessados. Além disso, afirmou que já realizava a recarga de veículos elétricos por meio do sistema de autosserviço. A sentença de procedência foi proferida dia 29 de abril autorizando o cumprimento imediato, o que levou a União a recorrer ao TRF4.

 

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Imagem ilustrativa (Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao recurso do ex-prefeito de Canoas (RS) Jairo Jorge da Silva e declarou a Justiça Federal incompetente para processar e julgar ação popular que o condenou no caso da merenda. A decisão unânime da 3ª Turma, tomada na última semana (18/5), anulou a sentença que condenou o político e mais dois réus a ressarcirem solidariamente R$ 756.153,16 ao município.

A ação popular foi movida por um advogado de Canoas em 2014. O autor denunciava a contratação da empresa WK Borges e Cia sem licitação para execução de serviços relacionados à merenda escolar no mesmo ano. Segundo o advogado, teria havido tempo hábil para a elaboração do edital antes da renovação da contratação desta, o que não foi feito pelo município.

Também eram réus neste processo os ex-secretários Eliezer Moreira Pacheco, de Educação, Fábio Cannas, de Saúde, e Marcos Antônio Bósio, da Fazenda, e a empresa contratada.

Em julho de 2019, a 2ª Vara Federal de Canoas condenou Jairo Jorge, Eliezer Moreira e a WK Borges a ressarcirem solidariamente o município. Os réus recorreram ao tribunal e a desembargadora acolheu as alegações do ex-prefeito segundo as quais não houve complementação da União aos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação (FUNDEB), mas apenas repasse de verbas obrigatórias, estando ausente o interesse desta na ação, o que afasta a competência da Justiça Federal.

Segundo a relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, deve tramitar perante a Justiça Federal a ação em face de gestor público quando presente hipótese de desvio de verba sujeita à prestação de contas perante órgão federal. “Não há nos autos qualquer referência ao fato de que os recursos utilizados pelo ente federado municipal para o pagamento dos contratos emergenciais tenha sido submetido à apreciação de contas perante órgão federal; ao contrário: os documentos presentes nos autos referem-se à sujeição do gestor em face da Corte de Contas estadual”, observou Hack de Almeida.

A magistrada destacou ainda que ao consultar o portal eletrônico do FUNDEB, constatou que entre os anos de 2013 e 2015 o estado do Rio Grande do Sul não recebeu valores a título de complementação da União, sendo para a relatora “evidência que corrobora a incompetência da Justiça Federal”.

“Vota-se por dar provimento ao recurso do apelante para o fim de acolher a preliminar quanto à ausência de interesse jurídico da União à presente ação e, por conseguinte, declarar a incompetência absoluta desta Justiça Federal, anulando-se o decisum recorrido”, concluiu Hack de Almeida. 

 

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) iniciou hoje (24/5) o curso Vítima-Ofensor-Comunidade – VOC. A prática VOC faz parte da Justiça Restaurativa e é utilizada na Europa, Austrália e Estados Unidos para compor conflitos, restaurando ambientes degradados por violência. O curso, que acontece até a próxima quinta-feira, é dirigido a magistrados e servidores com formação prévia em Justiça Restaurativa. As aulas são presenciais, no prédio anexo do tribunal.

Sob coordenação científica da desembargadora Vânia Hack de Almeida e da juíza federal Catarina Volkart Pinto, o VOC faz parte das atividades do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE), implantado pelo TRF4 pela Resolução 87/2021. Serão formados facilitadores em mediação VOC, que atuarão aplicando a restauração em ambientes marcados pela violência, em casos que não apresentam vítimas diretas.

VOC

A formação presencial da prática restaurativa VOC trabalha com perguntas restaurativas para diversos contextos envolvendo também perguntas que ajudam a identificar o contextos social, para além dos fatos imediatos. Exercita círculos restaurativos com Vítima, Ofensor e Comunidade, segundo o Instituto Internacional de Práticas Restaurativas. Treina o procedimento de pré-círculos e círculos. Estimula exercícios a partir da realidade dos participantes e questões de violência estrutural, visando também a superar respostas punitivas. Amplia o imaginário restaurativo por meio da mobilização das necessidades, da compreensão mútua, do responsabilizar-se e da reparação a danos causados seja a um indivíduo, um coletivo ou à sociedade como um todo. O curso é essencialmente vivencial e prático e pede a disposição dos participantes de se envolverem e assumirem diferentes papéis envolvidos dos casos tratados ao longo da formação. 

 

 

Com informações da Emagis

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Imagem ilustrativa (Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento na última semana (17/5) a recurso de empresa distribuidora de combustíveis de Araucária (PR) que queria ser isentada da aquisição de Créditos de Descarbonização/CBIOs sob alegação de que se trataria de tributo criado por ato infralegal e, portanto, inconstitucional. Conforme a decisão unânime da 3ª Turma, os CBIOs não possuem natureza tributária.

A distribuidora recorreu ao tribunal após o pedido ser julgado improcedente em primeira instância. Segundo a relatora do caso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, não é razoável a alegação da empresa de que a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) constituiu um tributo. “O RenovaBio tem a natureza de um instrumento criado para aumentar a produção e a participação de biocombustíveis na matriz energética e reduzir a emissão de gases do efeito estufa”, frisou a magistrada.

“Os CBIOs são objeto de regulamentação por meio de uma norma administrativa ambiental, a partir da qual busca-se efetivar o artigo 225 da Carta Constitucional e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, com objetivo de diminuir a emissão de combustíveis fósseis e assim a quantidade de poluição e todos os efeitos prejudiciais daí decorrentes, cabendo observar que cada crédito de descarbonização corresponde a uma tonelada de carbono evitado”, concluiu Hack de Almeida. 

Créditos de Descarbonização/CBIOs

Os Créditos de Descarbonização (Cbios) são adquiridos quando os distribuidores compram biocombustíveis, sendo o etanol o principal no Brasil. A obrigatoriedade de compra tem por objetivo provocar a substituição dos combustíveis fósseis pelos renováveis e diminuir as emissões de gases de efeito estufa. Eles foram instituídos em 2019 pela Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), criada pela Lei nº 13.576/2017. O número de créditos a serem adquiridos varia conforme a quantidade de combustíveis vendida por cada distribuidora..

 

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Imagem ilustrativa (Foto: Stockphotos)

O proprietário de uma fazenda no município de Triunfo (RS) terá que pagar multa de R$ 3.524.000,00 por ter plantado arroz irregularmente no Banhado Santa Clara, que faz parte de área de preservação permanente (APP) no Delta do Jacuí, sem licenciamento ambiental. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou por unanimidade nesta terça-feira (17/5) recurso dele que pedia a suspensão da penalidade.

O fazendeiro foi autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 2015. Ele teria devastado 113 hectares de vegetação de banhado. 

Tentando suspender a penalidade, ele ajuizou mandado de segurança alegando incompetência do Ibama para fiscalizar a área, que seria da esfera estadual. Após decisão de improcedência, o autor apelou ao tribunal enfatizando a existência de vícios de nulidade no auto de infração.

Segundo a desembargadora Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, não se constata, na hipótese, violação a direito líquido e certo amparável por mandado de segurança, porquanto os autos de infração e o termo de embargo descreveram e fundamentaram as atividades e condutas infracionais de forma adequada, tendo sido assegurados a ampla defesa e o contraditório ao impetrante.

Quanto à competência do Ibama, a magistrada afirmou que a destruição de área de preservação permanente (APA do Delta do Jacuí) constitui atividade não licenciada ou licenciável, a qual poderá ser fiscalizada por qualquer órgão ambiental, prevalecendo o primeiro auto de infração lavrado. “O meio ambiente ecologicamente equilibrado é protegido pelo artigo 225 da Constituição, cuja proteção é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme artigo 23, VI e VII, da CF/88″, concluiu Tessler.

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Imagem ilustrativa (Foto: Stockphotos)

A Biblioteca do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está dando continuidade à participação no Projeto Banco de Livros com a doação de uma remessa de 170 livros e 88 revistas, que foi encaminhada nesta semana para a Fundação Gaúcha dos Bancos Sociais. Em outubro do ano passado, o TRF4 já havia doado outra remessa de 220 livros e 130 revistas para o mesmo projeto.

O Banco de Livros é uma iniciativa da Fundação, instituído pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS), e busca garantir maior acesso da população vulnerável à cultura, através de criação de espaços de leitura e bibliotecas em locais de baixa renda como comunidades carentes, escolas, presídios, hospitais e asilos.

A remessa mais recente enviada pelo TRF4 inclui obras da área jurídica, de literatura, de português e de astronomia. As doações foram feitas pela Corregedoria Regional, pela Seção Judiciária de Santa Catarina (SJSC) e por servidores do tribunal, além de obras recebidas em duplicidade pela Biblioteca.

A equipe da Biblioteca recebe as obras, realiza a higienização e a organização, dando encaminhamento para doação.

A participação do tribunal no Projeto Banco de Livros marca o engajamento da corte com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Poder Judiciário brasileiro é signatário.

A iniciativa do TRF4 é uma forma de potencializar a sua integração com a sociedade, neste caso especificamente, por meio da promoção de uma educação inclusiva e buscando a redução das desigualdades, que são metas propostas pela Agenda 2030.

Parte do acervo sendo preparado para a entrega ao Projeto Banco de Livros
Parte do acervo sendo preparado para a entrega ao Projeto Banco de Livros (Foto: Núcleo de Biblioteca/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que mensagens enviadas via WhatsApp para pessoas que têm valores judiciais a receber pedindo depósito antecipado de valores tratam-se de golpe. Não é exigido que o cidadão pague nenhuma guia ou deposite previamente qualquer valor em dinheiro para a liberação de precatórios e de requisições de pequeno valor (RPVs) em processos da Justiça Federal da 4ª Região.

O TRF4 orienta que as partes, sempre que receberem mensagens desse tipo pelo WhatAapp, procurem seus advogados para os esclarecimentos necessários.

Em caso de dúvidas ou de necessidade de informações adicionais, a Secretaria de Precatórios do Tribunal possui dois telefones para contato: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473. O TRF4 também disponibiliza uma página para que o cidadão faça a consulta de precatórios e RPVs. Acesse pelo link: https://bit.ly/3MJMsEU

 

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