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Na venda de cigarros, o comerciante varejista, na condição de substituído tributário, não tem legitimidade para postular a restituição do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) recolhido pelo fabricante, importador ou comerciante atacadista, quando o preço de venda for inferior ao tabelado. Esse foi entendimento adotado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em sessão de julgamento do dia 10/5. O colegiado julgou processo do Sindicato do Comércio Varejista de Concórdia (SC) que requisitava o direito de restituição para as empresas filiadas dentro do território de atuação da entidade em Santa Catarina.

O relator do caso, juiz convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila, explicou que “existe um microssistema legislativo especial que regula a importação, fabricação, comercialização e tributação de cigarros”.

Ávila acrescentou que “o PIS/Cofins da venda de cigarros está sujeito ao regime de substituição tributária. Os importadores, os fabricantes e os comerciantes atacadistas, na condição de contribuintes e substitutos dos comerciantes varejistas, são os responsáveis pelo pagamento”.

Além disso, ele destacou que os preços dos cigarros devem ser informados pelos fabricantes à Receita Federal e “divulgados ao consumidor mediante tabela informativa que dever ser entregue aos varejistas, os quais devem afixar e manter em lugar visível cobrando dos consumidores os preços dela constantes”.

Dessa forma, o juiz apontou que na venda de cigarros, o comerciante varejista “não tem legitimidade para postular a restituição do PIS e Cofins recolhido pelo substituto quando o preço de venda for inferior ao tabelado”.

“Os substituídos tributários (varejistas) vendem o produto de acordo com o preço de venda fixado na tabela expedida pelo fabricante, e que constitui o elemento material para a apuração da base de cálculo das contribuições. Os cigarros devem ser vendidos de acordo com o preço tabelado. Se o comerciante varejista decidir vender o produto por preço inferior, isto não lhe confere o direito à restituição do PIS/Cofins porque o contribuinte é o fabricante, importador ou comerciante atacadista”, concluiu o voto do relator.

A ação foi ajuizada em agosto de 2021. A 1ª Vara Federal de Lages (SC) proferiu decisão favorável ao sindicato. A sentença reconheceu direito das empresas à restituição da diferença das contribuições para o PIS e Cofins recolhidas a mais sobre os cigarros e cigarrilhas comercializados com preço inferior ao tabelado.

A União recorreu ao TRF4. O processo também chegou à corte por conta da remessa necessária, situação em que a decisão de primeira instância precisa ser reexaminada pelo tribunal. A 2ª Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso e à remessa oficial e reformou a sentença.


(Foto: Stockphotos)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu hoje (12/5) visita institucional do prefeito em exercício e presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Idenir Cecchim. Durante o encontro, eles falaram sobre a cidade e os projetos da prefeitura.

Prefeito em exercício foi recebido no Gabinete da Presidência
Prefeito em exercício foi recebido no Gabinete da Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)

(E) Valle Pereira e Cecchim
(E) Valle Pereira e Cecchim (Foto: Diego Beck/TRF4)

Em um despacho que transferiu o custeio de homecare de idosa do Estado do Rio Grande do Sul para a União, o desembargador Osni Cardoso Filho, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), enfatizou que o serviço de técnico de enfermagem não pode ser confundido com o de cuidador, e manteve apenas uma visita semanal deste, uma visita de enfermeiro, além do serviço de fonoterapia e fisioterapia.

Conforme Cardoso Filho, “o técnico de enfermagem age em interação e com supervisão direta do enfermeiro para os cuidados médicos necessários, função diversa daquela pretendida pelo médico assistente” responsável pelo laudo, que pediu o serviço de homecare à idosa.

Em sua decisão, o magistrado reproduziu parte de parecer técnico do NATJUS (cadastro nacional de informações técnicas sobre tratamentos e medicamentos requeridos judicialmente) segundo o qual, na eventual ausência de familiar ou cuidador, o idoso deve ser enviado à instituição de longa permanência para idosos (ILPI). Estas instituições são “uma modalidade de oferta de acolhimento composta por residências coletivas para pessoas idosas”.

A paciente tem 82 anos de idade, reside no interior do estado e está acamada em função de um AVC. Após diversas internações, o médico dela redigiu laudo e a Defensoria Pública ajuizou processo com pedido de tutela antecipada. A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) deferiu liminar determinando que o governo estadual custeasse o serviço, que teria um técnico de enfermagem disponível 24 horas.

O Estado do RS recorreu ao tribunal e a decisão foi modificada, passando o custeio para a União, determinando o ressarcimento dos valores já pagos, e definindo a periodicidade do técnico de enfermagem conforme sua atribuição.


(Foto: Stockphotos)

A Justiça Federal da 4ª Região lançou ontem (9/5) um sistema que automatiza a expedição de RPVs (Requisições de Pequeno Valor). É o SICAR – Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento. Padronização, agilidade, integração e segurança. Estas são algumas das vantagens oferecidas. Ele está disponível no eproc para todos que atuam no processo judicial.

O SICAR, instituído pela Resolução Conjunta TRF4 n° 13/2022, é uma ferramenta desenvolvida por magistradas, magistrados e servidores da 4ª Região que viabiliza a importação automatizada da planilha de cálculos de execução e sua integração com o sistema de requisições em pagamento.

O sistema foi desenvolvido para conferir mais agilidade e eficiência operacional às etapas que antecedem a expedição do Oficio Requisitório, padronizando os procedimentos e reduzindo a margem de erro e a carga de trabalho dos atores internos e externos que realizam as atividades.

As planilhas são padronizadas e estão disponíveis no eproc para os diferentes públicos, facilitando o lançamento dos cálculos de acordo com as exigências normativas e a importação pelo sistema para elaboração das RPVs.

Além de agilizar o lançamento dos cálculos, a utilização do SICAR reduz a necessidade de manifestação das partes e os pedidos de alterações, que geram retrabalho e demora na finalização dos procedimentos, o que aumenta a segurança em todas as etapas.

Sistema colaborativo

O uso do sistema é facultativo, no entanto, sua utilização é relevante devido à função colaborativa para o trabalho de advogados, procuradores, servidores, Contadorias, Cejuscons e demais profissionais e unidades que realizam atos no curso do processo executivo.

Planilhas e tutoriais

Para facilitar a utilização do SICAR, o eproc disponibiliza planilhas padronizadas para diferentes públicos (interno e externo), que deverão ser preenchidas conforme tutorial e convertidas em PDF para importação na tela “Ofício Requisitório”.


(Arte: Conteúdo/TRF4)

O evento de comemoração dos 55 anos de reinstalação da Justiça Federal do RS (JFRS) emocionou o público ao destacar que a história da instituição é construída diariamente pelo trabalho conjunto de juízas, juízes, servidoras, servidores, colaboradores e colaboradoras. Para compor a homenagem ao corpo funcional, música e teatro entraram em cena na cerimônia realizada, na segunda-feira (9/5), no auditório do prédio-sede em Porto Alegre e transmitida ao vivo pelo canal oficial do órgão no Youtube.

No início, já foi possível notar que a formalidade das solenidades tradicionais não estaria presente. O mestre de cerimônia foi substituído por um ator da Cia Stravaganza, que ingressou no local interpretando um texto sobre memória, acompanhado pelo violinista do Quarteto Voe.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e o diretor do Foro da JFRS, juiz Fábio Vitório Mattiello, conduziram a comemoração destacando que magistrados(as) e servidores(as) são os fundamentos da Justiça Federal. Registraram que o evento também marca a retomada dos contatos pessoais após o período de medidas restritivas e é celebrado na véspera do Dia da Memória do Poder Judiciário. 

Comparando o tempo da reinstalação da Justiça Federal com os dias atuais, o presidente afirmou que muita coisa mudou em termos de estrutura, recursos humanos e tecnológicos, mas o essencial continua o mesmo. “É o ideal que permanece dentro de cada servidor, de cada servidora, de cada juiz, de cada juíza, daqueles que colaboram com o Sistema de Justiça, esse ideal de prestar jurisdição, de atender bem as pessoas”, ele declarou. Para Valle Pereira, o registro histórico apresentado no evento mostra a importância das pessoas na construção da JFRS.

Já o diretor do Foro contou um pouco da história da instituição a partir do seu nascimento na República. “Em 1937, ela foi extinta e, 30 anos depois, em nove de maio de 1967, exatamente 55 anos atrás, foi feita a reinstalação”, destacou. Ele ressaltou que a “Justiça Federal é a Justiça de seu tempo”.

Atualmente, é informatizada, utilizando “a tecnologia a serviço do acesso à jurisdição”, como exemplos citou o eproc, o Sei e o Sistema Digital de Atermação. “A Justiça Federal cumpriu com os objetivos de sua reinstalação, com as competências que lhes foram entregues. Depois da reinstalação continua cumprindo adequadamente, de maneira eficaz, a sua competência constitucional”, concluiu Mattiello.

Histórias para serem revividas

Para celebrar as muitas histórias que compõem os 55 anos de reinstalação da Justiça Federal gaúcha, e poder revivê-las ou revisitá-las em qualquer tempo, foi lançado no evento o Portal da Memória da JFRS. A presidente da Comissão de Gestão da Memória, juíza federal Andréia Castro Dias Moreira, apresentou o sítio que reúne os espaços de memória e o acervo da instituição, como peças museológicas, documentos, processos marcantes, história oral, além exposições e eventos já realizados.

A magistrada destacou que a memória é construída por todos que trabalham e vivenciam a Justiça Federal gaúcha, por isso as páginas que contam a história das subseções judiciárias foram e estão sendo elaboradas com os dados e informações enviados por aqueles que trabalham naqueles locais, tornando o conteúdo divulgado muito mais rico. Ela sublinhou que a memória “não é só informação sobre o passado, é também sobre o tempo recente, sobre o desenrolar do nosso cotididiano e sobre o hoje, que formam as bases para o futuro para o qual caminhamos. E é por isso que o Portal de Memória não está finalizado. Ele é aberto e é um espaço em permanente construção, que será continuamente atualizado para acompanhar o movimento de nossa instituição”.

Um outro presente também foi lançado no dia. O livro comemorativo do evento, intitulado “JFRS: Relatos de uma História em Transformação”, apresenta as memórias da instituição a partir do olhar de quem as vivienciou: juízes(as) e servidores(as).

Também integrante da Comissão de Gestão da Memória, o juiz federal Patrick Lucca Da Ros contou que a ideia de trazer a memória oral para a cena veio da constatação de que uma instituição não é unicamente seu patrimônio, suas funcionalidades, suas façanhas. “A Justiça Federal no Rio Grande do Sul traduz-se, também, nas pessoas que se dedicaram e se dedicam à sua construção, que têm ideias, fazem projetos, buscam melhorias para atender ao público, não raro com grandes sacrifícios. É o elemento humano, muitas vezes invisível por estar por trás dos fatos”, refletiu o magistrado.

Segundo ele, o conjunto de textos do livro consiste em retrato ímpar e plural de vários momentos da JFRS. “São situações que os registros formais (normas, atas, placas de instalação), as estruturas físicas e os arquivos virtuais de processos judiciais e administrativos não conseguem captar. Tais relatos representam, em essência, verdadeiras declarações de amor à instituição, além de evidentes demonstrações de pertencimento e de dedicação ao serviço público e ao bom atendimento à população”, concluiu

Uma cena para emocionar

O grande momento do evento foi justamente a apresentação teatral de um dos textos presentes no livro. A história contada pela juíza federal Clarides Rahmeier ganhou vida na encenação da Cia Stravaganzza e emocionou o público ao trazer para cena como o trabalho integrado de servidoras(es) e magistradas(os), com seus olhares diferenciados sobre o caso concreto e o Direito, se unem na concretização do fazer Justiça.

A história contada envolvia o pedido de desapropriação de terra movido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra uma agricultora. Na platéia, a magistrada e a senhora Serlí Weege Pereira assistiram emocionadas a encenação.

Após o final da apresentação, Rahmeier destacou o modo que enxerga seu trabalho: “se eu tenho uma boa causa, eu tenho que ter uma boa solução. Sempre consegui fazer isso ou tentei fazer isso porque trabalho numa instituição que me permite fazer isso. Uma instituição que tem equipes maravilhosas”. Para ela, várias pessoas pensam muito melhor do que uma única. “Para fazer um bom trabalho é preciso ter time, é preciso ter coletivo. Só tendo um coletivo que respeita as individualidades, mas no momento que precisa trabalhar junto, sabe trabalhar junto. A construção de consenso, respeitada as diferenças, é que faz essa equipe realizar um bom e eficiente trabalho destinado a quem realmente importa, que é o nosso jurisdicionado”, apontou a juíza. 

O evento também contou com a presença da vice-presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil, advogada Neusa Maria Rolim Bastos, e do procurador-chefe regional da República na 4ª Região, procurador da República Antônio Carlos Welter. Bastos destacou que a bela apresentação provoca reflexão sobre a função da advocacia, da magistratura, do Ministério Público “porque o nosso papel é além dos nossos cargos, das nossas funções. Porque nós estamos tratando de pessoas”.

Na mesma linha de pensamento, Welter ressaltou que o trabalho dos operadores de Direito não é simplesmente concluir um processo, “nós estamos resolvendo questões de vida, questões de relevância para pessoas determinadas, pessoas de carne e osso, que vivem, convivem, que sofrem. Que vão sofrer com a decisão judicial, que vão se favorecer dela. Quem vem ao Judiciário para buscar, não a sua satisfação pessoal, mas a satisfação de um direito, de algo que lhe foi dado e que, eventualmente, lhe foi tirado”.

Homenagens

A atuação do corpo funcional da JFRS foi exaltada através das falas e da encenação teatral. O evento também homenageou os três primeiros juízes federais nomeados no dia nove de maio de 1967, José Néri da Silveira, Hermillo Shamann Galant e João César Leitão Krieger, e a primeira servidora, Neusa Arsilda de Negri.

Silveira destacou a emoção neste reencontro com a Justiça Federal e relembrou as dificuldades enfrentadas para efetivamente reinstalar a instituição. “A época não havia nem instalações, nem recursos liberados para serem aplicados nas instalações. Não havia funcionários também. O dr. Krieger, dr. Galant e eu éramos a própria instituição. Foi necessário assim começar de uma forma bastante difícil porque os juízes não tinham onde despachar. Graças ao relacionamento que eu tinha com o então presidente do Conselho do Serviço Público, que ocupava as instalações do Palacinho, é que recebemos uma oferta para ocuparmos quatro salas daquele edifício. E assim começamos a Justiça Federal. Foram postos à disposição dos juízes federais alguns funcionários do Conselho do Serviço Público para uma eventual nomeação ad hoc. Aconteceu dessa forma”, ele contou.

O período inicial da história da JFRS, lembrado pelo ministro Néri, também apareceu em forma de imagens. Para encerrar o evento, foi apresentada uma cronologia fotográfica da década 60 até a atual, que foi acompanhada por músicas de cada época executadas pelo Quarteto Voe.

O evento de comemoração dos 55 anos de reinstalação da Justiça Federal do RS pode ser assistido novamente no canal oficial da instituição no Youtube.

Fonte: Comunicação Social/JFRS

A advogada Neusa Maria Rolim Bastos (esq.), vice-presidente da OAB/RS, o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4, o juiz Fábio Vitório Mattiello, diretor do Foro da JFRS, e o procurador-chefe regional da República na 4ª Região, Antônio Carlos Welter, participaram do evento
A advogada Neusa Maria Rolim Bastos (esq.), vice-presidente da OAB/RS, o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4, o juiz Fábio Vitório Mattiello, diretor do Foro da JFRS, e o procurador-chefe regional da República na 4ª Região, Antônio Carlos Welter, participaram do evento (Foto: Imprensa/JFRS)

Solenidade foi realizada no auditório da sede da JF em Porto Alegre
Solenidade foi realizada no auditório da sede da JF em Porto Alegre (Foto: Imprensa/JFRS)

O ministro José Néri da Silveira recebeu homenagem do presidente do TRF4 (esq.) e do diretor do Foro da JFRS (dir.)
O ministro José Néri da Silveira recebeu homenagem do presidente do TRF4 (esq.) e do diretor do Foro da JFRS (dir.) (Foto: Imprensa/JFRS)

Não tem direito à indenização por erro médico criança nascida de procedimento mal feito de laqueadura, cabendo apenas aos pais serem os requerentes. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve na última semana (4/5) decisão de primeira instância que retirou criança de dois anos de processo em que o pai pede indenização.

O processo foi ajuizado em maio de 2021, pela mãe e a filha, ambas representadas pela Defensoria Pública da União (DPU). A genitora afirmou que, em 2016, se submeteu ao procedimento de esterilização no Hospital da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Apesar disso, em 2019, ela teve confirmado o diagnóstico de gravidez, ocorrendo o nascimento da criança em dezembro daquele ano. Foi requisitada a concessão de uma indenização por danos morais de R$ 50 mil e uma indenização continuada mensal por danos materiais no valor de meio salário mínimo, até que a menina atingisse dezoito anos de idade.

No entanto, logo após o ajuizamento da ação, a mulher morreu devido a complicações de saúde depois de contrair Covid-19. Dessa forma, o viúvo e pai da criança foi habilitado como autor, substituindo a companheira falecida no processo.

Além disso, o juízo de primeira instância, a 1ª Vara Federal de Carazinho (RS), determinou a exclusão da filha do polo ativo da ação, não permitindo que a menor pudesse figurar como uma das autoras.

O juiz federal entendeu que “da forma como descrito o cenário, optaria a criança em não receber a dádiva da vida, em decorrência da miserabilidade econômica enfrentada pela sua família. Buscaria, então, indenização pelo fato de ter nascido. Todavia, em face da inexistência do ‘direito de inexistir’, há que determinar-se a retificação, de forma a extrair do polo ativo da ação, a menina, passando a figurar, como autores, somente os sucessores habilitados da falecida”.

A DPU, em nome da menor, interpôs recurso ao TRF4. No agravo de instrumento, foi alegado que a decisão “afronta o direito fundamental de acesso à justiça, na medida em que nega à agravante a possibilidade de figurar como parte no processo”. Ainda foi argumentado que “não há qualquer elemento a indicar que a agravante pleiteia suposto ‘direito de inexistir’; na realidade, o que ela busca é o direito à reparação dos danos que a família sofreu por culpa do hospital administrado pela ré”.

A 4ª Turma negou o recurso, mantendo a determinação de primeiro grau. O voto do relator, juiz convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, ressaltou: “em que pesem os argumentos deduzidos pela agravante, não há quaisquer reparos à decisão proferida pelo juízo de origem”.

Na fundamentação, o magistrado acrescentou que “em regra, a legitimidade ativa para a causa diz respeito à possibilidade de ir a juízo, na condição de parte, para postular direito material que alega ser próprio, e não alheio; ou seja, por legitimidade ativa entende-se a legitimidade para titularizar o direito pleiteado”.

“No caso dos autos, possui legitimidade ativa para buscar a indenização pelo suposto erro médico ocorrido na laqueadura de trompas a autora, que engravidou e deu à luz à menina, o que, segundo a tese da inicial do processo originário, configuraria dano a ser reparado”, ele concluiu ao negar a possibilidade da menor litigar em nome próprio.

A ação segue tramitando em primeiro grau e ainda deve ter o mérito julgado.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Com o entendimento de que um morador de Cachoeirinha (RS) de 48 anos de idade com esquizofrenia e deficiência auditiva e a família dele estão em situação de risco social e desamparo, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu ontem (10/5), por unanimidade, benefício assistencial ao homem.

A mãe dele, que ajuizou a ação junto com o filho, é idosa e cadeirante, e eles sobrevivem da pensão do pai falecido, no valor de um salário mínimo. No núcleo familiar ainda moram um irmão e a esposa, que estão desempregados e ajudam nos cuidados de ambos.

O pedido foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pela Justiça Federal de Gravataí (RS) sob o entendimento de que a renda per capita estava acima da exigida para a concessão do benefício. A idosa recorreu ao tribunal. Ela sustentou que sua renda é insuficiente para garantir a medicação de duas pessoas doentes e a alimentação de todos.

Segundo o relator do caso, desembargador Roger Raupp Rios, tanto na data do requerimento administrativo ao INSS, quanto na data da elaboração do laudo socioeconômico para a ação judicial, o autor preenchia os requisitos para a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência. 

Raupp Rios enfatizou em seu voto que “o direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento de dois requisitos apresentados pelos autores: condição de pessoa com deficiência ou idosa e situação de risco social, ou seja, de miserabilidade ou de desamparo”.

O magistrado ressaltou que os critérios de reconhecimento da miserabilidade foram flexibilizados pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a inconstitucionalidade da legislação que dava direito ao benefício apenas à pessoa com renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo.

“Para a concessão do benefício assistencial, poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade”, concluiu o desembargador.

O INSS deverá pagar o valor retroativo à data do requerimento administrativo, feito em junho de 2005, com juros e correção monetária, pois contra o absolutamente incapaz não ocorre prescrição.


(Foto: Ag. Senado)

A poeira vegetal não é agente nocivo capaz de caracterizar como especial a atividade laborativa. Essa foi a tese fixada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) em sessão de julgamento ocorrida no dia 29/4. O colegiado julgou caso de um homem de 61 anos, morador de Porto Alegre, que pleiteou o reconhecimento de atividade especial do período que ele trabalhou como serralheiro, com exposição a poeira proveniente do corte de madeira, para obter aposentadoria por tempo de contribuição.

A ação foi ajuizada em outubro de 2019 pelo segurado. Ele narrou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indeferiu na via administrativa o pedido de aposentadoria. Segundo o autor, a autarquia não reconheceu como tempo de serviço especial os trabalhos que ele teve com serraria entre 1986 e 2014. Ele argumentou que nessas atividades foi exposto aos agentes nocivos de ruído e poeira.

Em março de 2021, a 18ª Vara Federal de Porto Alegre, que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial Cível, considerou a ação improcedente, negando o direito à aposentadoria requerida.

O autor recorreu da sentença com recurso para a 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso e reconheceu a especialidade dos períodos trabalhados como serralheiro entre 2000 e 2003, entendendo que o homem foi exposto ao fator de risco de poeira dos hidrocarbonetos aromáticos proveniente do corte de madeira.

O INSS interpôs pedido regional de uniformização de jurisprudência junto à TRU. A autarquia sustentou que o acórdão recorrido estava em divergência com a jurisprudência estabelecida pela 2ª e 3ª Turmas Recursais do Paraná, que em casos similares julgaram que a exposição a poeira vegetal não justifica o reconhecimento da especialidade.

A TRU, por maioria, deu provimento ao incidente de uniformização. A relatora do acórdão, juíza Alessandra Günther Favaro, destacou que “no caso dos autos, a parte autora não logrou comprovar sua sujeição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física”.

A magistrada ressaltou que “a poeira vegetal não é agente nocivo capaz de caracterizar como especial a atividade laborativa. Ainda, não consta na legislação previdenciária de regência como um dos agentes nocivos aptos a ensejar o reconhecimento de tempo de serviço especial”.

Em seu voto, ela concluiu: “em relação ao enquadramento especial por contato com poeiras respiráveis, registro que isso somente é possível caso se trate de poeiras minerais, sendo ainda exigida a especificação do agente nocivo do qual proveniente a poeira. A legislação menciona específicos agentes nocivos como ‘Sílica, Silicatos, Carvão, Cimento, Asbesto e Amianto’, o que impede que a eventual menção genérica a ‘poeira vegetal’ baste para caracterizar a especialidade”.

O processo deve retornar à Turma Recursal de origem, para novo julgamento do recurso de acordo com a tese fixada pela TRU.


(Foto: Stockphotos)

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (9/5) o atual e o futuro comandante Militar do Sul, generais de Exército Valério Stumpf Trindade e Fernando José Sant’Ana Soares e Silva, respectivamente.

Os comandantes vieram à corte convidar oficialmente Valle Pereira para a passagem de comando, que acontecerá na próxima sexta-feira (13/5), às 11h, no 3º Regimento de Cavalaria de Guarda, em Porto Alegre.

Presidente do TRF4 recebeu comandantes em seu gabinete
Presidente do TRF4 recebeu comandantes em seu gabinete (Foto: Diego Beck/TRF4)

(E) Gen. Stumpf, des. Valle Pereira e gen. Soares
(E) Gen. Stumpf, des. Valle Pereira e gen. Soares (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação da Caixa Econômica Federal em pagar indenização por danos morais para um homem de 28 anos, residente em Cidreira (RS), que é babalorixá (sacerdote de religiões afro-brasileiras, também conhecido como pai de santo) e que foi vítima de intolerância religiosa por um atendente da instituição. Para a 4ª Turma da corte, o funcionário do atendimento virtual do banco tratou o pai de santo de forma desrespeitosa ao utilizar de forma discriminatória e inadequada a expressão “Meo Deos” ao saber da atividade religiosa do cliente. A Caixa terá que pagar o valor de R$ 10 mil. A decisão do colegiado foi proferida por unanimidade em sessão de julgamento na última semana (4/5).

A ação foi ajuizada em dezembro de 2020. No processo, o autor narrou que é babalorixá, possuindo um templo religioso, de matriz africana. Ele declarou que presta serviços religiosos e espirituais e recebe em sua conta depósitos dos clientes para compra dos materiais necessários.

Segundo o homem, no dia 11 de dezembro daquele ano, ao tentar utilizar o seu cartão em um caixa eletrônico recebeu a informação de que a conta estava bloqueada. Ele afirmou que a Caixa bloqueou a conta sem nenhum aviso ou notificação prévia.

O autor narrou que, ao procurar o atendimento virtual do banco, foi vítima de preconceito religioso. De acordo com ele, após se identificar como pai de santo e explicar que o dinheiro na conta provém de serviços religiosos, recebeu por escrito um “Meo Deos” como resposta do atendente. O autor sustentou que a expressão foi utilizada de maneira intolerante e preconceituosa.

Ele também declarou que após o ocorrido procurou a gerência da Caixa para solucionar o problema da conta, sendo tratado com arrogância, deboche e ironia pelo gerente, depois de relatar o episódio de intolerância com o atendente.

Já a Caixa alegou que a conta corrente do autor foi bloqueada por suspeitas de transferências fraudulentas.

Em junho de 2021, a 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) condenou o banco a pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil. A sentença reconheceu que a instituição “agiu de modo abusivo no que diz respeito ao bloqueio da conta corrente” e que, além disso, foi “provada a ocorrência de abalo moral ao autor, uma vez que o atendimento da ré ofendeu sua liberdade de consciência e de crença”.

A Caixa recorreu ao TRF4. Na apelação, o banco defendeu que “a expressão utilizada pelo atendente quando soube da atividade profissional do autor não teve conotação discriminatória, mas sim foi empregada em razão da dificuldade na localização do motivo do bloqueio da conta”. A ré pediu ainda a redução do valor da indenização.

A 4ª Turma manteve a condenação. O colegiado apenas deu parcial provimento ao recurso para diminuir a indenização para R$ 10 mil.

O relator do caso, juiz convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, destacou que “a ré agiu de modo abusivo no bloqueio da conta corrente, pois não trouxe aos autos nenhum documento que comprovasse a ocorrência de movimentação fraudulenta na conta do autor, o que poderia ter sido feito, mesmo no caso de dados sigilosos bancários de terceiros, bastando que requeresse sigilo processual”.

Quanto à discriminação religiosa, o magistrado ressaltou: “no contexto em que apresentada, a expressão usada pelo atendente (‘meu deus’), além de inadequada e desrespeitosa, mostra-se como desaprovatória do trabalho do autor, e não mera e simplesmente como uma expressão de surpresa”.

Em seu voto, ele também considerou: “atentando-se a extensão do dano, a condição socioeconômica dos envolvidos, a razoabilidade, a repercussão entre terceiros, o caráter pedagógico e punitivo da indenização e a impossibilidade de se constituir em fonte de locupletamento indevido, dou provimento ao apelo neste ponto para reduzir o valor indenizatório para dez mil reais”.


(Foto: Fabio Pozzebom/gov.br)