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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de outubro de 2021 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 07 de dezembro de 2021.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652, quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 374.444.133,67. Desse montante, R$ 325.739.847,59 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 19.457 processos, com 24.436 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 157.072.474,55 para 19.841 beneficiários. Já em Santa Catarina, 10.715 beneficiários vão receber R$ 93.012.725,36. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 124.358.933,76 para 12.151 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Aconteceu na tarde de hoje (30/11) o primeiro Curso sobre Inovação no Judiciário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O evento foi aberto pelo presidente da Corte, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que aproveitou a ocasião para lançar o “Inspiralab”, o novo Laboratório de Inovação que está sendo implementado no Tribunal.

A desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch, idealizadora do projeto no TRF4 durante sua gestão na Corregedoria Regional, no biênio passado, participou do encontro e disse ser uma evolução institucional. “Os laboratórios de inovação são um grande passo para produzir uma cultura institucional voltada às pessoas e ao conhecimento”, declarou Münch.

O assessor de Projetos e Inovação e coordenador do Inspiralab, Alexandre Antonini, destacou que a inovação é algo que sempre esteve presente, mas que com a implementação de laboratórios passa a ocorrer de forma sistematizada, com metodologia e ferramental. “Este é o primeiro curso para tratar do tema no Tribunal. Em primeira instância, a cultura da inovação já está mais estabelecida e estendê-la ao segundo grau, engajar os servidores, é nosso desafio”, ele observou.

Antonini explicou que o Inspiralab ainda é embrionário e que a ideia está sendo lançada com o  curso introdutório. Em uma segunda etapa, serão abertas inscrições para magistrados e servidores interessados em participar como laboratoristas. “Nosso propósito é idealizar e concretizar projetos de inovação para o Tribunal”, enfatizou o coordenador.

O diretor de Escritório de Projetos, Luís Henrique de Brito Russo, que atua com Antonini na criação do Inspiralab, apresentou as professoras e especialistas na área, a filósofa Gisele Molinari Fessore, que fez uma introdução à inovação, e a administradora Elaine Cristina Cestari, que abordou exemplos de laboratórios de inovação.

Fessore elogiou o nome Inspiralab. “Penso que o uso da palavra ‘inspirar’ significa tanto fornecer como receber inspirações. Mesmo que ainda não esteja operando, o laboratório do TRF4 já nasceu. A semente foi lançada, agora deve crescer e frutificar”, disse a professora.

O curso vai até o dia 2 de dezembro, das 14 às 17h, pelas plataformas eletrônicas Zoom e Moodle.

Card do curso
Card do curso (Arte: Emagis/TRF4)

A abertura do curso aconteceu pela plataforma Zoom e reuniu magistrados e servidores
A abertura do curso aconteceu pela plataforma Zoom e reuniu magistrados e servidores (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Gisele Molinari Fessore fez uma introdução aos conceitos de inovação
Gisele Molinari Fessore fez uma introdução aos conceitos de inovação (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu pela concessão do Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), para um homem de 25 anos de idade, morador do município de Fraiburgo (SC), que foi considerado pessoa com deficiência por sofrer de epilepsia e de transtorno de pânico. A decisão foi proferida na última semana (23/11) por unanimidade pela Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, que concluiu que o rapaz é incapaz de prover o seu sustento, pois necessita de acompanhamento psiquiátrico e neurológico e faz parte de família socialmente vulnerável.

No processo, o autor alegou que está incapacitado para o trabalho e que a família passa por dificuldades financeiras. Segundo ele, a renda familiar seria constituída da aposentadoria do padrasto complementada pelo valor do aluguel do porão da casa onde residem. Contudo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o benefício na via administrativa, sob os argumentos de que a incapacidade do homem foi avaliada como temporária e que ele não se encontrava em situação de vulnerabilidade social.

Ao ajuizar a ação na 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo, o rapaz apresentou atestados médicos que, somados ao parecer de assistente social, corroboraram a sua incapacidade para o trabalho e a vulnerabilidade social do grupo familiar.

O juízo de primeiro grau concedeu o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência desde a data do requerimento feito pelo segurado na via administrativa em agosto de 2017.

O INSS recorreu da sentença ao TRF4. Na apelação, o Instituto alegou que o autor não cumpriu o requisito econômico para poder receber o benefício.

A Turma Regional Suplementar de SC negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância na íntegra. O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, relator do caso, afirmou que o direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: condição de deficiente ou idoso do requerente e situação de risco social da parte autora e de sua família.

“No cálculo da renda familiar per capita, deve ser excluído o valor auferido por idoso com 65 anos ou mais a título de benefício assistencial ou benefício previdenciário de renda mínima, bem como o valor auferido a título de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial em razão de deficiência, independentemente de idade. Ressalto que tal pessoa, em decorrência da exclusão de sua renda, também não será considerada na composição familiar, para efeito do cálculo da renda per capita”, explicou o magistrado sobre a situação de vulnerabilidade do grupo familiar do autor.

“É possível concluir que a família se encontra sim em situação de vulnerabilidade social e econômica, restando evidente que enfrenta dificuldades para manter o sustento dos seus componentes. O exame do conjunto probatório demonstra que a parte autora possui condição de deficiência, necessitando de cuidados permanentes para sobreviver com dignidade”, concluiu Brum Vaz ao reconhecer o direito ao BPC, desde a data do requerimento administrativo.


(Foto: Unsplash)

A partir de hoje (1°/12), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) passa a disponibilizar no seu portal eletrônico informações relativas à destinação de valores arrecadados com as execuções de penas de prestação pecuniária em processos de matéria penal no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região. Clique aqui para acessar a página e consultar a ferramenta de detalhamento dos dados.

A iniciativa tem por objetivo promover a transparência para controle social dos valores oriundos de prestação pecuniária e promover a informação da sociedade em geral sobre a execução penal na 4ª Região da Justiça Federal (composta pelos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná).

A prestação de contas buscas atender ao macrodesafio estratégico do Poder Judiciário brasileiro de adoção de estratégias de comunicação ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência das atividades da prestação jurisdicional perante a sociedade.

Na página, o usuário pode consultar os dados por Seção Judiciária, Subseção Judiciária ou Vara Federal vinculada ao projeto. Além disso, a ferramenta ainda oferece a opção de consulta por cada cidade onde o projeto é realizado.

O link de acesso direto para a prestação de contas está disponível em um banner na parte superior da página inicial do portal do TRF4.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou uma psicóloga de 52 anos, residente em Cascavel (PR), pela prática de crime contra a ordem tributária, consistente em fraude e sonegação de impostos. De acordo com a decisão da 8ª Turma da Corte, a mulher omitiu informações e prestou declaração falsa às autoridades fazendárias sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) correspondente ao ano base de 2013. O julgamento do colegiado foi proferido por unanimidade em sessão ocorrida na última semana (24/11).

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a psicóloga, que exerce a atividade como profissional autônoma, prestou em 2014 declaração do IRPF cujos rendimentos anuais não eram compatíveis com a dedução de despesas feitas em livro caixa.

Autuada pela Receita Federal, a mulher foi denunciada pelo órgão ministerial por crime fiscal (previsto no artigo 1°, inciso I, da Lei n° 8137/90). Quando intimada, a autônoma não comprovou as despesas que deveriam ser escrituradas. De acordo com a Receita, acrescido de juros de mora e de multas, o valor do crédito tributário devido pela psicóloga seria de R$ 230.484,14.

O juízo da 4ª Vara Federal de Cascavel condenou a ré a uma pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e multa de dez dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente à época da constituição definitiva do crédito tributário (setembro de 2017).

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária, equivalente a 30 salários mínimos vigentes à época do pagamento; prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, à razão de uma hora de serviço por dia de condenação.

A defesa da mulher apelou ao TRF4. No recurso, foi alegado que o inadimplemento de dívida fiscal não seria suficiente para a configuração do crime fiscal. Além disso, a psicóloga ainda pleiteou a redução da pena pecuniária aplicada.

A 8ª Turma manteve a condenação conforme o determinado pela sentença de primeiro instância, dando parcial provimento à apelação somente para reduzir a prestação pecuniária.

O relator do caso, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, destacou que “o valor de 30 salários mínimos resulta desproporcional à expressão econômica do crime praticado, assim, com base no princípio da proporcionalidade, reduzo o valor da prestação pecuniária para dez salários mínimos, que entendo suficiente para a reprovação e prevenção do crime”.

Em seu voto, o magistrado acrescentou: “de fato, o simples inadimplemento de tributo não permite o enquadramento no tipo penal, fazendo-se necessário também que haja emprego de fraude na redução ou supressão da exação. O meio fraudulento é cristalino, uma vez que a ré lançou mão de despesas que autorizam a dedução da base de cálculo, reduzindo com isso o valor do imposto a ser pago. Embora tenha sido alegado que tais despesas ocorreram, não há nenhuma comprovação de sua existência e natureza”.


(Foto: Stockphotos)

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará sessão extraordinária no dia 7 de dezembro para o julgamento de processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar. A reunião havia sido inicialmente marcada para 2 de dezembro.

A sessão será realizada por videoconferência, com início às 9h. Os julgamentos podem ser acompanhados pelo canal do STJ no YouTube.

Especializada em direito privado, a Quarta Turma é presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão e tem em sua composição a ministra Isabel Gallotti e os ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Acesse o calendário de sessões para ver a pauta.

O fortalecimento do papel do Superior Tribunal de Justiça (STJ) como corte de precedentes foi o tema central da primeira edição dos Diálogos sobre Formação de Precedentes Qualificados, evento on-line promovido nesta terça-feira (30) pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) e pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) da corte.​​​​​​​​​

O sistema de precedentes e o papel do STJ foram discutidos pelos ministros da corte no evento on-line realizado nesta terça-feira.

Na abertura, o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, defendeu a efetiva observância dos precedentes judiciais para o aprimoramento da segurança jurídica, da celeridade e da produtividade da prestação jurisdicional.

Em seu discurso, ele reafirmou que a chamada PEC da Relevância – recém-aprovada pelo Senado Federal – vai aperfeiçoar a atuação do Tribunal da Cidadania no âmbito da sua vocação constitucional de uniformizar e pacificar a interpretação da lei federal.

"O objetivo central é fazer com que o STJ deixe de atuar como terceira instância, revisora de processos cujo interesse muitas vezes está restrito às partes, e exerça de forma mais efetiva o seu papel constitucional", ressaltou o presidente.

Sedimentação da jurisprudência e julgamento sob o rito dos repetitivos

Em seguida, o presidente da Cogepac e integrante da Segunda Seção do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, abriu a primeira mesa de discussões, com o tema "(Des)necessidade de sedimentação da jurisprudência como pressuposto para afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos: exigência de julgamento preexistente nos órgãos fracionários, uniformização e consolidação da jurisprudência".

Sanseverino falou sobre o trabalho realizado pela Cogepac e celebrou, assim como o presidente do STJ, a unanimidade na aprovação da PEC da Relevância em dois turnos.

O ministro Moura Ribeiro, também membro da Cogepac e da Segunda Seção, lembrou que a Constituição de 1988 tem como um de seus pilares a dignidade da pessoa humana – princípio que inclui a promoção da segurança jurídica ao jurisdicionado, com a construção de uma jurisprudência íntegra, estável e coerente, que atenda principalmente aos mais pobres.  

O magistrado citou, entre outros, o Tema Repetitivo 1.025, em que o STJ decidiu pela possibilidade da aquisição, por usucapião, de imóveis particulares desprovidos de registro no Setor Tradicional de Planaltina (Distrito Federal), garantindo, dessa forma, que moradores carentes residentes há décadas no local pudessem lá permanecer.

Para o ministro da Terceira Seção Rogerio Schietti Cruz, membro da Cogepac, o tema dos precedentes qualificados envolve uma mudança de cultura dos magistrados brasileiros, formados em grande parte sob a lógica positivista, na qual há pouco espaço para a interpretação do direito.

Ele ressaltou a importância do sistema de precedentes na área penal, que, por suas peculiaridades, requer especial cautela na formulação das teses. Lembrou ainda a importância do distinguishing para a segura aplicação do sistema em matéria criminal.

Em sua apresentação, o ministro convidado da Terceira Seção, Joel Ilan Paciornik, mencionou alguns casos que contribuíram para o amadurecimento do STJ no tratamento das demandas repetitivas, como o REsp 1.686.022, em que o tribunal, apesar de reconhecer a relevância econômica, política, social e jurídica da matéria, decidiu por não afetá-la, em virtude de não vislumbrar o requisito da multiplicidade de recursos com base em idêntica controvérsia jurídica.

Assim, garantiu-se que eventual tese sobre o tema pudesse ser fixada de forma mais segura, igualitária e de modo a abarcar a maioria das situações levadas aos tribunais. O magistrado também destacou a atuação do grupo de trabalho – que ele coordena – criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para fortalecer os precedentes no sistema jurídico.

Causa modelo e procedimento piloto

A segunda mesa de debates tratou do tema "Recursos especiais contra acórdão em IRDR: natureza representativa (RISTJ, artigo 256-H), prioridade de tramitação e necessidade da causa decidida (causa piloto versus causa modelo)".

A presidente da mesa foi a ministra Assusete Magalhães, integrante da Primeira Seção e do Cogepac. A magistrada comemorou os avanços trazidos com o Código de Processo Civil de 2015, com destaque para o IRDR. Lembrou os resultados que a utilização desses instrumentos tem gerado ao Poder Judiciário, que já conseguiu uma redução considerável no número de demandas que aguardavam julgamento.

Ao falar sobre o tema, a ministra Nancy Andrighi, representante da Segunda Seção, destacou a evolução das tecnologias e a importância de o magistrado se adaptar a essa nova era em que, diferentemente da clássica – em que se julgavam processos individuais –, o juiz julga coletivamente.

Ela também evidenciou a relevância de se estudar o tema por meio de seminários e audiências públicas, e lembrou a atual dificuldade de se definir a natureza jurídica do IRDR, em virtude da falta de clareza legal.  

O presidente da Primeira Seção, ministro Sergio Kukina, afirmou que o CPC de 2015 carrega um alto teor de democracia, na perspectiva de um modelo igualitário. Questionou os limites e as implicações da chamada "causa decidida", e se ela é capaz de intervir na atuação do STJ em sua missão de uniformização da jurisprudência, a qual é base para as decisões dos tribunais brasileiros.

O magistrado destacou ainda que, atualmente, um problema a resolver é a definição de um modelo baseado ou na causa piloto, ou no procedimento modelo, pois há tribunais julgando o mesmo tema ora com base em um, ora com base em outro – o que gera insegurança jurídica.

Finalizando o ciclo de palestras, o presidente da Terceira Seção, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ponderou que se deve transformar a tutela coletiva dentro de um processo coletivo, com uma interpretação focada no microssistema, que vai além do código.

Ele salientou a importância da utilização dos mecanismos do CPC no âmbito penal, que ainda não avançou muito em razão de desafios relacionados ao sobrestamento dos processos, ao transcurso do prazo prescricional e à rejeição automática ou não, a partir do prazo de 60 dias, aplicados ao processo civil.

No dia do aniversário de 15 anos de instalação, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) firmou, nesta terça-feira (30), acordo de cooperação internacional com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). A cerimônia de assinatura do acordo contou com a presença do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins.

O acordo foi aprovado pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC), que integra a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, e objetiva o desenvolvimento de novas tecnologias, ações educacionais, estudos e pesquisas, e de ferramentas para a estruturação, inovação e melhoria contínua da prestação jurisdicional em prol do Poder Judiciário.

​​​​​​​​​Ministro Humberto Martins discursa em cerimônia que oficializou acordo entre Enfam e Pnud.​

O ministro Humberto Martins elencou a formação e o aprimoramento constante dos magistrados brasileiros como ações fundamentais para que a Justiça seja cada vez mais justa, eficiente e adequada. "Nossa sociedade tem grande confiança na Justiça, e cumpre a nós, do Poder Judiciário, corresponder a essa confiança com trabalho, seriedade, eficiência, equilíbrio e humanidade. Magistrados bem formados e bem informados têm melhor capacidade de garantir os direitos de cidadania de todos os brasileiros e brasileiras", enfatizou.

Acordo permite que Enfam atinja novas metas

O diretor-geral da Enfam, ministro Og Fernandes, relembrou a criação da escola, instituída em 2006, e destacou os expressivos resultados de 2020 e as mais de 15 ações simultâneas de educação em andamento, as dezenas de grupos permanentes de pesquisa e as diversas parcerias nacionais e internacionais.

Apesar dos números, o magistrado afirmou que, este ano, ficou evidente a falta de capacidade específica para alcançar as novas metas. "Nesta perspectiva é que surge o termo de cooperação técnica com o Pnud. Estamos falando sobre fortalecimento e inovação em ações de formação e aperfeiçoamento da magistratura, metodologias para o fortalecimento da produção e gestão do conhecimento aplicado a prioridades da magistratura e plano de fortalecimento de capacidades técnicas de gestão", explicou.

​​​​​​​​Diretor-geral da Enfam, ministro Og Fernandes destacou importância do acordo para a escola

​Em seguida, o diretor da ABC, embaixador Ruy Pereira, frisou que a cooperação com organismos internacionais na área de Justiça tem adquirido maior relevância nos últimos anos – em especial, pela atuação do CJF, que já conta com quatro projetos firmados com o Pnud. "Esta iniciativa dá continuidade à trajetória exitosa de parceria internacional do Poder Judiciário brasileiro, que muito nos compromete e nos empenha na Agência de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, que, como sabemos, é o órgão central e coordenador do sistema nacional de cooperação técnica internacional do Brasil", afirmou.

P
or fim, a representante-residente do Pnud no Brasil, Katyna Argueta, enfatizou que um sistema forte de Justiça é essencial para o desenvolvimento das nações. "A atuação do setor de Justiça é uma condição necessária para assegurar um contrato social inclusivo e justo. O sistema Judiciário fortalecido proporciona a segurança jurídica para um ambiente de negócios fértil e colaborará para a retomada do crescimento econômico e social do país", finalizou.

Clique aqui e veja a íntegra da cerimônia de assinatura do termo de cooperação, disponível no canal da Enfam no YouTube.

Com informações da Enfam.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz negou habeas corpus no qual a defesa do ex-produtor Luciano Augusto Bonilha Leão, um dos réus no julgamento sobre o incêndio da boate Kiss, marcado para esta quarta-feira (1º), em Porto Alegre, pedia que mais advogados pudessem atuar simultaneamente no plenário, durante a sessão do tribunal do júri. O juiz presidente da sessão autorizou que três profissionais, por réu, ocupem a bancada da defesa ao mesmo tempo, além de permitir que outros sete advogados fiquem na plateia.     

Na decisão, o ministro entendeu que as limitações estabelecidas pelo juiz foram necessárias devido às restrições de espaço físico e em razão da pandemia de Covid-19 – condições que, segundo o relator, não prejudicarão a defesa, já que os advogados podem se revezar na área de trabalho durante o julgamento.

No habeas corpus, a defesa do ex-produtor questionou a limitação do número de defensores na bancada e alegou violação do direito de defesa, afirmando que, na organização da sessão do júri, o juiz teria dado prioridade para o público em geral e para a imprensa, em vez de garantir espaço para a defesa técnica.

Réus poderão ser assistidos por até dez defensores durante o julgamento

O ministro Rogerio Schietti destacou que o presidente do júri garantiu três lugares para a defesa de cada réu na área de trabalho – e igual número para o Ministério Público –, além de mais sete lugares na plateia, também para cada réu. Segundo o relator, esse número corresponde ao montante possível em razão das limitações de espaço e das medidas de segurança sanitária.

Schietti também enfatizou que, como afirmado pelo magistrado de primeiro grau, as regras estabelecidas para a sessão não determinam que apenas os advogados designados para a área de trabalho poderão atuar; haverá limitação à presença concomitante dos defensores nesse espaço, mas nada impede que haja rodízio entre os profissionais durante o julgamento.

Para o ministro, o fato de ser autorizada a presença de até dez advogados no recinto em que será realizada a sessão – ainda que haja permissão para apenas três ao mesmo tempo na área de trabalho – não compromete a garantia do exercício da defesa para cada réu.

"Deve ser prestigiado o entendimento adotado pelo magistrado de primeiro grau, que, mais próximo do ambiente em que será realizado o ato, não tem olvidado esforços para, diante das limitações físicas do plenário de julgamento, bem como da situação de pandemia que ainda enfrentamos, busca assegurar aos acusados o exercício do direito à plenitude de defesa, sem desconsiderar a paridade de armas", concluiu o ministro.

Leia também – Boate Kiss: Sexta Turma anula decisão que ampliou o tempo de debates no tribunal do júri